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sexta-feira, 29 de março de 2019

'Cadeia Velha': Bretas condena Jacob Barata (O Rei do Ônibus), Felipe Picciani, Lélis Teixeira (FETRANSPOR) e mais 8

O empresário Jacob Barata (Rei do Ônibus) foi condenado pelo juiz Marcelo Bretas. Foto: Rodrigo Chadí/ Fotoarena/ Estadão Conteúdo


Decisão ocorre no mesmo dia em que TRF-2 condenou Picciani, Paulo Melo e Albertassi com base na mesma investigação da Lava Jato. Nas duas decisões, cabe recurso.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou nesta quinta-feira (28) o empresário Jacob Barata, o Rei dos Ônibus, e mais 10 pessoas por diversos crimes apurados pela força-tarefa da Lava Jato na Operação Cadeia Velha. Os 11 condenados podem recorrer da decisão.

Também foram condenados Felipe Picciani, filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani; Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor); e outras oito pessoas.

Entre os 12 denunciados, apenas Ana Cláudia de Andrade foi absolvida.

Condenados por Bretas:

1- Jacob Barata Filho, empresário: 12 anos de reclusão, por corrupção ativa;

2- Felipe Picciani, empresário: 17 anos e 10 meses de reclusão, por lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa;

3- Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor: 13 anos de reclusão, por corrupção ativa;

4- Jorge Luiz Ribeiro, operador e braço-direto de Picciani: 12 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, por corrupção passiva e pertinência à organização criminosa;

5- Andréia Cardoso do Nascimento, chefe de gabinete de Paulo Melo: 11 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, por corrupção passiva e associação criminosa;

6- Fábio Cardoso do Nascimento, assessor de Paulo Melo: 11 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, por corrupção passiva e associação criminosa;

7- Carlos César da Costa Pereira, empresário: 11 anos e 2 meses de reclusão, por corrupção passiva e pertinência à organização criminosa;

8- José Augusto Ferreira dos Santos6 anos, por lavagem de dinheiro;

9- Benedicto Barbosa Júnior, empresário: 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa;

10- Leandro Azevedo, empresário: 5 anos e 4 meses reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa;

11- Marcelo Traça, empresário: 14 anos de reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa.

Cadeia Velha

A operação Cadeia Velha, uma referência ao prédio histórico da Assembleia Legislativa do RJ, investigou o pagamento de propina a políticos pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), em um esquema que envolveu a cúpula da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Foi desencadeada a partir da Operação Ponto Final.

Segundo o Ministério Público Federal, houve o uso da presidência e outros postos da Alerj para a prática de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Fonte: "g1"

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Até o pier público administrado pelo governo André, que governa por meio de liminares, só funciona com liminar

Foto do Facebook


Ontem (10) o governo André Granado, que só governa por meio de liminares, obteve uma liminar para poder usar o Pier Público do Centro, que mais uma vez havia sido interditado por falta das devidas documentações.  O processo corre na Vara Federal de São Pedro da Aldeia sob o número 0500473-40.2017.4.02.5108. 

O referido processo é uma ação popular ajuizada por JOSÉ WILSON RIOS BARBOSA em face do MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS e de seu prefeito, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA. O autor sustenta uma série de irregularidades relacionadas ao “Píer Público do Centro”, instalação portuária situada no centro de Búzios e que é utilizada pela municipalidade como receptivo de cruzeiros marítimos que fazem escala na região.

Afirma, em suma, o descumprimento de exigências da Portaria SPU n.° 404/2012 para a utilização do cais, inexistindo:
 i) autorização da União para a fruição da área, que se trata de terreno de marinha e espelho d’água adjacente, bens de propriedade federal;
 ii) autorização da Capitania dos Portos; 
iii) licenciamento ambiental para as atividades exercidas, havendo, tão somente “autolicenciamento” concedido pelo próprio Município;
 iv) licenciamento perante a ANTAQ para a atividade de recepção de navios de turismo, conforme exigido pela Resolução ANTAQ 3.290/2014.

Alega, ainda, a ocorrência de risco de danos ambientais (o píer dista apenas 40m dos limites do Parque Municipal dos Corais), riscos à integridade física dos usuários (o píer se encontraria em “situação precária”) e indevida exploração de atividade econômica pelo Poder Público na cobrança de tarifas referentes aos desembarques dos transatlânticos, posto inexistir imperativo de segurança pública ou relevante interesse coletivo que a autorizasse (artigo 173, CF).

O Juiz Federal THIAGO GONCALVES DE LAMARE, considerando que o Município de Armação dos Búzios explora o píer há mais de 20 anos (atividade que repercute forte impacto na economia local), e tendo em vista, ainda, as restrições que seu embargo provoca nas atividades turísticas (em momento de alta temporada), entendeu ser medida mais adequada REVOGAR A LIMINAR DE INTERDIÇÃO DO “PÍER PÚBLICO DO CENTRO”, concedendo, porém, o prazo de 60 dias para que o Município apresente autorização atual da Capitania dos Portos.


À Secretaria para a adoção das seguintes providências:
1- Intime-se as partes dessa decisão, com urgência, devendo elas se manifestarem no prazo de 15 dias acerca do pleito de ingresso da UNIÃO no polo passivo como assistente simples (artigo 120, CPC); 
a. Deverá o autor, na mesma oportunidade, apresentar réplica às contestações, no prazo legal; 2- Após, dê-se vista ao MPF pelo prazo de 15 dias, nos termos do artigo 6º, par. 4º, da Lei n.° 4717/65, ficando desde já deferida a realização de carga dos autos físicos, acaso necessária; 3- Posteriormente, intime-se a ANTAQ (PSF) para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o eventual interesse na lide, ficando desde já deferida a realização de carga dos autos físicos, acaso necessária.
Tudo cumprido, venham conclusos.
São Pedro da Aldeia, 10 de janeiro de 2019.

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Corregedor do CNJ arquiva processo contra Moro relativo ao HC de Lula

Para o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, não há indícios de desvio de conduta por parte dos magistrados envolvidos no caso Foto: Roque de Sá/ Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu arquivar o pedido de providências instaurado contra o ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relacionado ao episódio do habeas corpus concedido ao ex-presidente Lula e posteriores manifestações que resultaram na manutenção da prisão, em julho último.
Segundo Martins, não restou apurada a existência de indícios de desvio de conduta por qualquer dos magistrados investigados, impondo-se, consequentemente, o arquivamento do processo, assim como de todos os demais instaurados para apurar os mesmos fatos, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins analisou a conduta de cada um dos magistrados envolvidos no episódio do HC do ex-presidente Lula.

Atuação jurisdicional

Em relação ao desembargador federal Rogério Favreto, o corregedor afirmou que este atuou nos limites do seu livre convencimento motivado e amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não existindo indícios de desvio funcional em sua atuação jurisdicional.

“Não compete à Corregedoria Nacional de Justiça adentrar no mérito da decisão liminar proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto e sobre ele fazer juízo de valor, por força inclusive de independência funcional preconizada pela Loman, em seu artigo 41”, destacou Martins.

Legalidade da decisão

Em relação ao ex-juiz federal Sérgio Moro, o corregedor considerou estar evidenciado que, ao tomar conhecimento da decisão liminar, concedido em HC e juntada nos autos do processo que instruiu e julgou na primeira instância, o então magistrado elaborou “despacho-consulta” para o relator dos recursos em segunda instância, buscando orientação de tal autoridade acerca da legalidade da decisão de soltura do ex-presidente Lula.

Segundo Martins, Sérgio Moro atuou em decorrência da sua indicação como autoridade coatora e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais.
Não há indícios de que a atuação do investigado Sérgio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, como magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora”, assinalou.

Esclarecimentos do caso

Em relação à atuação do desembargador João Pedro Gebran Neto, o ministro Humberto Martins ressaltou que foi baseada em razoáveis fundamentos jurídicos e lastreada inclusive em fundamentos que integram o requerimento formulado pelo MPF, além de não discrepar do âmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequência, também não está sujeita à apreciação disciplinar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Está evidenciado que o investigado desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ao ser provocado por ‘despacho em forma de consulta’ proferido nos autos do processo original pelo então juiz federal Sérgio Moro, acerca da comunicação da decisão determinando a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e também pelo MPF, atuou em decorrência de provocação e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não havendo indícios de desvio funcional em sua atuação no caso em apreço”, disse Martins.

Fundamentos jurídicos
Quanto à atuação do presidente do TRF4, o corregedor destacou que a atuação de Thompson Flores foi baseada pela necessidade de decidir a questão apresentada pelo Ministério Público Federal. Além disso, segundo Martins, a decisão por ele proferida encontra-se pautada em razoáveis fundamentos jurídicos, não discrepando do âmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequência, também não está sujeita à apreciação disciplinar da Corregedoria Nacional de Justiça, pois o exame de matéria eminentemente jurisdicional não enseja o controle administrativo, por força do disposto no artigo 103-B da CF e do artigo 41 da Loman.
Os demais procedimentos instaurados contra o ex-juiz federal, bem como o que diz respeito ao pedido de exoneração de Sérgio Moro, serão analisados, posteriormente, pelo corregedor.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.
Corregedoria Nacional de Justiça 
Fonte: "cnj"

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

O que Suzana Neves, ex-mulher de Cabral, disse no processo em que ambos foram condenados


Processo nº 0504466-15.2017.4.02.5101

O ex-governador Sérgio Cabral (MDB) foi condenado, nesta segunda-feira (3), a mais 14 anos e cinco meses pelo crime de lavagem de dinheiro

Cabral e os outros réus foram condenados com base em denúncia apresentada no início de junho pelo Ministério Público Federal (MPF). O texto citava pagamento de R$ 1,7 milhão em propina, que teria sido lavado por meio de empresas de fachada.

Na sentença, Bretas anotou que "o condenado idealizou e determinou a prática dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos por meio de seu operador financeiro Carlos Miranda, do empresário Flávio Matos de Werneck e de pessoa por ele aliciada, Alberto Silveira Conde".

Com a decisão, Susana Neves Cabral terá de cumprir oito anos e quatro meses em regime fechado; Maurício Cabral cumprirá quatro anos e seis meses em regime semiaberto. Outro réu, Alberto Silveira Conde, contador da FW Engenharia, vai cumprir seis anos em regime semiaberto. Já Flávio Werneck, dono da FW Engenharia, foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão.

Fonte: "odia"

DEPOIMENTO DE SUSANA NEVES CABRAL:


... Ele (Cabral) me dava um dinheiro mensal, que variava entre vinte, vinte e cinco, já chegou a quarenta por mês, quarenta mil reais. E num determinado momento, é o que é a denúncia, ele falou que tinha feito um negócio, enfim, que por um determinado tempo dinheiro seria depositado na conta da Araras. Eu como confiava nele 100% e o que eu queria era receber a pensão... Acho que de 2011 a 2013 esse dinheiro entrou na conta da Araras. Era um dinheiro até um pouco maior do que ele mandava e ele falou ‘olha vai ser um pouco maior mesmo, mas fica para você pagar viagem para os meninos, usa da melhor forma para os meninos’. Eu falei tá bom tudo certo e aconteceu isso. Depois acabou esse negócio com a Araras voltou a ser entregue como era antes. O Bezerra levava em dinheiro. Não, não, o Sérgio pagava assim, o plano de saúde dos meninos, ele pagava porque era junto do dele. Não, eu nunca dei conta pessoal nenhuma para eles pagarem não... Às vezes os meninos compravam alguma coisa no meu cartão, assim um valor mais alto, um terno, uma coisa e o Sérgio mandava o dinheiro... Não sei. Eu sei que o Bezerra me entregava, agora eu não sei se a mando do Carlos se a mando direto do Sérgio. Não é verdade, não é verdade. Nunca recebi R$100.000,00 do Sérgio, nunca recebi. Ele mandava o dinheiro para mim para custear as despesas da casa, enfim, colégio, esporte e tal... Variava, tinha meses que vinha trinta, não era uma coisa certinha não. Não tenho a menor ideia, não tenho a menor ideia. Nunca soube nem quem era a Survey, fiquei sabendo pelo jornal, nunca soube de nada disso. Ele só falou que tinha feito um negócio e que iria entrar na minha conta um dinheiro durante um tempo e tal, e para mim acabou. Nunca soube de nada disso. Nunca emiti uma nota, nunca fiz meu imposto de renda. Deve ser o Carlos, porque ele que fazia o meu imposto. O Carlos, o Carlos fazia meu imposto da Araras também, fazia o meu pessoa física e pessoa jurídica. Ele sempre que fez. Usava, eventualmente sim, muito pouco...” (interrogatório de Susana Neves Cabral 0:00 - 8:50)



... Juiz: E ele já conversou com a Sra. sobre esses repasses? Acusada: Jamais, nunca... Juiz: O Sr Flávio pagou uma reforma de uma casa da Sra. em Araras? Acusada: ... Na segunda-feira, o Sérgio me ligou falando assim ‘quero conversar com você e tal’... Ele falou ‘Eu quero ajudar, quero pagar a obra da casa e tal... Porque eu quero que os meninos tenham uma coisa confortável... Eu quero que seja feito tudo que for preciso, quero dar conforto para os meninos eles adoram ir para lá... Deixa comigo que eu vou pagar tudo, vou resolver tudo, vou botar o Flávio... O Flávio tem uma empresa de engenharia, ele é uma pessoa da minha inteira confiança, eu quero que ele toque a obra e seja o elo de ligação entre a gente’... O Sérgio me disse que ele pagaria, que o Flávio faria e que ele pagaria. Juiz: E houve também uma obra do imóvel de Minas? Pois é isso foi outra coisa... Mesma situação, os meninos foram para lá... Falaram com o Sérgio novamente... ‘Susana, a mesma situação de Araras, o Flávio vai tomar conta, vai cuidar de tudo’ e assim foi feito... Eu aceitei tá bom. Ele sabe que os meus únicos herdeiros são os filhos dele, que eu não tenho outros filhos, que tudo vai ficar mesmo para os meninos. Juiz: O Sr Flávio mencionou uma obra de uma cobertura na Lagoa. Acusada: Para mim não, ele não fez obra em apartamento na zona sul. Na Lagoa? Na Borges de Medeiros? Não. Olha cobertura? Eu tenho uma cobertura onde meu filho está morando e foi feita uma obra lá, mas eu não tomei nenhum conhecimento. O João tratou isso direto com o Sérgio, até porque eu não queria que ele fosse para esse apartamento. Não, a obra existiu... Que eu saiba foi um amigo do João que chamava Ricardo, que tinha uma empresa de engenharia, foi o que ele comentou comigo, mas eu não tomei nenhum conhecimento, até porque eu não queria que ele mudasse para esse apartamento, que esse apartamento era um apartamento que eu alugava e que me dava uma renda boa... Ele resolveu tudo com o Sérgio não foi comigo... Juiz: Essa empresa Survey a senhora conhece? Alberto Conde? Acusada: Nunca. Nunca ouvi falar...” (interrogatório de Susana Neves Cabral 8:50 - 16:10)


... A Araras não tinha nada... Como tinha os apartamentos no nome da Araras eu mantive a empresa, porque eu recebia os alugueis. Os alugueis eram depositados na conta da Araras... Esses valores desse período que você está falando? Era para a despesa da casa, era como se fosse a pensão... Na verdade o que interessava para mim era receber a pensão, se entrava na conta ou se me entregavam, para mim não fazia nenhuma diferença. Não, eu recebi sempre em espécie, só durante esse período é que  entrou na conta da Araras que eu recebi em nome da Araras, que foi entre 2011 e 2013, eu acho... Eu sou bacharel em direito, eu me formei em 86... Eu trabalho, eu trabalho na ALERJ, eu sou funcionária pública... Não, mas eu não tinha motivo nenhum de desconfiar do Sérgio, sabe um governador muito super bem avaliado, pai dos meus filhos, ué eu nunca desconfiei dele... Eu tinha ideia, mas ele tinha muito boa pública... viagens, os filhos estudando em escola bilíngue, Adriana com um escritório superforte, era um casal bem-sucedido... Vinte e um anos é muito tempo de separação, entendeu... Como é que eu ia saber, eu não tinha motivo nenhum para desconfiar dele... Não, antes de ele assumir eram vinte, já foi quinze, não tinha um dinheiro fechado. Mas, antes era quinze, vinte, mas ele sempre teve uma vida muito boa, eu não tinha motivo para desconfiar. Eu não tenho ideia, não tenho ideia... Eu escolhia tudo e falava para ele. Eu escolhia, é o que o Sérgio falou, o Flávio vai resolver tudo da casa... Eu não sabia que era uma construtora grande e não sabia de contrato de estado, nunca me meti nisso, nunca soube disso... Ele falou procura o meu amigo Flávio Werneck é diferente. Eu sei, mas eu não sabia que o Flávio prestava serviço para o Estado... Eu sempre tive uma vida muito confortável. Uma família muito boa, meu pai, sabe, super protetor, cuidava muito de mim, da minha mãe, da minha irmã. E ele era um cara bem-sucedido. Deixou imóveis para mim, deixou minha mãe bem também. Era uma vida muito boa. Ele era muito ligado lá em São João del-Rei. Ele gostava muito que eu tivesse esse apego as raízes dele e tudo. E é isso, me ajudou sempre e muito. Nunca, nunca na minha vida fiz imposto de renda. Meu pai fazia, depois o Carlos Miranda começou a fazer... Eu gastava, é para fins pessoais...” (interrogatório de Susana Neves Cabral 16:10 - 26:20)

Observação: grifos meus.

O que Sérgio Cabral disse no processo em que ele, sua ex-mulher e irmão foram condenados


Processo nº 0504466-15.2017.4.02.5101

O ex-governador Sérgio Cabral (MDB) foi condenado, nesta segunda-feira (3), a mais 14 anos e cinco meses pelo crime de lavagem de dinheiro

Cabral e os outros réus foram condenados com base em denúncia apresentada no início de junho pelo Ministério Público Federal (MPF). O texto citava pagamento de R$ 1,7 milhão em propina, que teria sido lavado por meio de empresas de fachada.

Na sentença, Bretas anotou que "o condenado idealizou e determinou a prática dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos por meio de seu operador financeiro Carlos Miranda, do empresário Flávio Matos de Werneck e de pessoa por ele aliciada, Alberto Silveira Conde".

Com a decisão, Susana Neves Cabral terá de cumprir oito anos e quatro meses em regime fechado; Maurício Cabral cumprirá quatro anos e seis meses em regime semiaberto. Outro réu, Alberto Silveira Conde, contador da FW Engenharia, vai cumprir seis anos em regime semiaberto. Já Flávio Werneck, dono da FW Engenharia, foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão.

Fonte: "odia"

DEPOIMENTO DE SÉRGIO CABRAL:

“... O Flávio Werneck é filho da Sônia e do Fausto Werneck, casal que frequentou a minha casa desde que eu me entendo por gente, desde menino... O Flávio é um primo afetivo, eu acompanhei de certa forma a empresa dele nascer, crescer etc. Bem antes de eu ser governador e ele já prestava serviços públicos antes de eu ser governador. Como várias empresas, não só a dele, aproveitaram o bom crescimento do estado no meu período... Não é fato que eu tenha designado qualquer pessoa, seja Wilson ou Carlos Miranda, para tratar de qualquer percentual de obras com o Flávio, primeiro porque eu nunca tratei percentual de obras com ninguém, muito menos trataria com o Flávio e muito menos designaria alguém para tratar com o Flávio, sendo ele uma pessoa desse nível de intimidade que eu estou narrando para o senhor, total e absoluta. Tal é esse nível de intimidade, que eu pedi ao Flávio, ai eu confirmo para o senhor, que ‘Flávio oh campanha’... Se ele deu alguma coisa para campanha oficialmente, deve estar registrado em alguma de minhas campanhas, ou campanha minha ou campanha de aliados meus, é, é, mas muito pouca. Porque eu pedi exatamente que ele fizesse isso: que ele repassasse recursos para a Susana e que repassasse recursos para o Maurício e que fizesse obras nessas casas... Da mesma maneira que a Adriana, que eu reiterei muito com o senhor, a Susana também nunca participou de nada, nunca teve nenhum tipo de convivência com empresários, então não tinha menos noção de nada e ela ficou muito a vontade porque era o Flávio Werneck... Ela ficou muito a vontade para esse tipo de ajuda, por se tratar de uma pessoa com quem nós realmente tínhamos intimidade, que era o Flávio Werneck. Eu realmente repudio essa hipótese de eu solicitar propina para o Flávio e sobretudo designando terceiros para tratar isso... O Flávio, como eu tinha intimidade com ele, quer dizer, eu não pedia a ele recursos de campanha no mesmo nível que eu pedia a outras empresas. Então se ele deu alguma ajuda de campanha não deve ter sido tão expressivo perto de que ele poderia ajudar em função desse crescimento do Estado, das perspectivas do Estado, como os outros empresários ajudaram. Como eu disse ao senhor ajuda oficial e sobretudo ‘caixa 2’ e sobretudo ‘caixa 2’. Então o ‘caixa 2’ do Flávio foi muito mais essa ajuda do que propriamente ajuda de campanha. Juiz: Então o senhor estar me dizendo que ‘caixa 2’ para campanha, no seu dicionário, ‘caixa 2’ para campanha é igual a reforma da sua casa, reforma de apartamento e a pagamento de pensão de ex-mulher? Acusado: Não, não, não Dr. Marcelo. Eu coloquei isso como uma forma, que ele iria me ajudar em campanhas eleitorais e eu abri mão de campanhas eleitorais para dar esse tipo de ajuda, que eu reconheço que pedi para fazer... Porque nesse caso trata-se de pessoa da minha relação pessoal... Eu não pedi a ele nenhum tipo de propina e pedi a ele para fazer esse tipo de ajuda a mim. Não há nenhuma verdade no que ele está dizendo em relação ao 5%, aí ele tenta se adaptar ao discurso da acusação... Eu não olhei no olho dele para falar de propina, mas olhei no olho dele para falar da ajuda que eu pedi a ele, porque eu pedi, eu não terceirizei. Juiz: Em torno de 5 milhões de reais? Isso abatia na contabilidade que ele deveria dar? Acusado: Isso, isso... Não é verdade, não é verdade, não é verdade. Não é que eu concorde, Dr Marcelo acredite em mim, eu estou lhe contando a verdade... Eu estou dizendo que eu pedi a ele... Porque era uma pessoa da nossa relação pessoal, que fizesse esse tipo de obra... Eu estou afirmando que a responsabilidade é minha. Aí o senhor me pergunta com muita pertinência: O que isso tem a ver com caixa 2? Se isso não é propina, não é caixa 2. Na nossa lógica, minha e dele, eu poderia solicitar a ele uma ajuda de campanha mais expressiva, não solicitei. Ele deve ter feito um aporte de campanha para uma das minhas campanhas ou duas campanhas muito pouco expressivo, porque eu pedi isso para ele. É verdade, eu confundi nesse aspecto sim, um apoio que eventualmente poderia ser dado no caixa 2 a esse tipo de ajuda, mas jamais propina. Nunca sentei com ele, muito menos designei o Wilson Carlos ou o Carlos Miranda para fazer isso...” (interrogatório de Sérgio Cabral 0:00 - 19:00)

Observação: os grifos são meus.

Cabral é condenado novamente; penas chegam a 197 anos e 11 meses



Na ação, Susana Neves Cabral e Maurício Cabral, ex-mulher irmão dele, também foram condenados

O ex-governador Sérgio Cabral (MDB) foi condenado, nesta segunda-feira (3), a mais 14 anos e cinco meses pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão é do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. Somadas, as penas do ex-governador somam 197 anos e 11 meses. Na ação, Susana Neves Cabral e Maurício Cabral, ex-mulher e irmão dele, também foram condenados.

Cabral e os outros réus foram condenados com base em denúncia apresentada no início de junho pelo Ministério Público Federal (MPF). O texto citava pagamento de R$ 1,7 milhão em propina, que teria sido lavado por meio de empresas de fachada.

Na sentença, Bretas anotou que "o condenado idealizou e determinou a prática dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos por meio de seu operador financeiro Carlos Miranda, do empresário Flávio Matos de Werneck e de pessoa por ele aliciada, Alberto Silveira Conde".

"Apesar de ser possuidor de enorme responsabilidade social, deliberadamente, optou por atentar contra a moralidade e o patrimônio público, empenhando sua honorabilidade, seduzindo e envolvendo empresários e pessoas de seu relacionamento pessoal, parentes e amigos como no caso dos autos, em atos delituosos visando a promover lavagem de valores desviados dos cofres públicos", completou Bretas.

Com a decisão, Susana Neves Cabral terá de cumprir oito anos e quatro meses em regime fechado; Maurício Cabral cumprirá quatro anos e seis meses em regime semiaberto. Outro réu, Alberto Silveira Conde, contador da FW Engenharia, vai cumprir seis anos em regime semiaberto. Já Flávio Werneck, dono da FW Engenharia, foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão.

Em nota, a defesa de Mauricio Cabral afirmou que ele é inocente. "Esclarecemos que o juiz não avaliou adequadamente o conjunto probatório, em especial o depoimento do colaborador Carlos Miranda, que afirmou na sua delação e ante o juízo, que Maurício Cabral não participou do esquema criminoso. Por esse motivo, a defesa irá recorrer da sentença", diz o comunicado.

Fonte: "odia"

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Dilma e Lula viram réus no "quadrilhão do PT"

Dilma e Lula. FOTO: GABRIELA BILÓ/ ESTADÃO


Lula, Dilma, Palocci, Mantega e Vaccari no banco dos réus pelo Quadrilhão do PT
Em decisão tomada nesta sexta-feira, 23, juiz federal Vallisney de Souza Oliveira recebeu denúncia criminal contra os ex-presidentes, os ex-ministros e o ex-tesoureiro do PT por organização criminosa
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal, em Brasília, aceitou nesta sexta-feira (23) denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por formação de organização criminosa, no caso do quadrilhão do PT.
Segundo a acusação, com base nas provas documentais juntadas aos autos, os réus (até o ano de 2016) integravam organização criminosa quando de suas respectivas atuações como membros do Partido dos Trabalhadores (PT) e ainda por meio de condutas ligadas a exercício de mandatos como Presidentes da República, ministros de Estados e de integrante do referido Partido, tendo sido cometidos diversos crimes contra a Administração Pública (entre os quais corrupção) e lavagem de dinheiro relacionados com o Ministério de Minas e Energia, Petrobrás, Construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez, OAS e UTC, e J&F/BNDES”, escreveu o juiz.
Em sua decisão, o juiz federal explicou que ficaram de fora da decisão a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, o ex-ministro das Comunicações no governo Dilma, Paulo Bernardo Silva, e o prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, que seriam integrantes da mesma organização ao lado dos cinco acusados, mas cujas investigações tramitam em diferentes instâncias Gleisi e o marido são investigados no STF; a denúncia contra Edinho foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Determino as citações para as respostas à acusação, por escrito, no prazo de 15 dias (prazo estendido pela metade por se tratar de cinco réus), oportunidade em que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às defesas, oferecer documentos e justificações, especificar ou produzir desde logo provas, arrolando e qualificando (com os pertinentes endereços) testemunhas para serem ouvidas em audiência”, escreveu o juiz em sua decisão.
A acusação, por organização criminosa, foi oferecida em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema de corrupção instalado em diversos entes e órgãos públicos, como a Petrobrás, o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e o Ministério do Planejamento, permitiu que os políticos denunciados recebessem a título de propina pelo menos R$ 1,48 bilhão.
Pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016 , os denunciados, integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral”, afirmou Janot à época.
DESMEMBRAMENTO. Em março deste ano, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que apenas a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo permanecessem com as investigações em curso no STF. A defesa de Lula entrou com recurso contra o desmembramento do caso, mas a Segunda Turma manteve no dia 13 de novembro a decisão de Fachin que mandou as investigações contra o ex-presidente para a Justiça Federal do DF.
Quando ofereceu a denúncia, Janot disse que os petistas faziam parte de uma organização criminosa única, “que congrega, pelo menos, os partidos PT, PMDB e PP, bem como núcleos diversos (econômico, administrativo e financeiro).”
Fonte: "ESTADÃO"


segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Justiça Federal do Rio de Janeiro: sentença determina retorno de militar transexual ao Serviço Ativo da Marinha

27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou suspensão do processo de reforma compulsória da militar

A juíza federal da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Geraldine Pinto Vital de Castro, proferiu sentença em uma ação ordinária ajuizada por uma militar da Marinha transexual determinando a suspensão do processo de reforma compulsória, bem como a retificação do nome e gênero da autora nos assentos militares e no tratamento interpessoal em seu ambiente de trabalho, além de sua reintegração ao quadro da Marinha.
A autora alega que está em processo de reforma compulsória após laudo de incapacidade definitiva para o Serviço Ativo da Marinha (SAM), cuja causa apontada para o seu afastamento do quadro ativo é o fato de ser transexual. A militar afirma que não havia e não há qualquer condição de saúde que a impeça de exercer suas atividades na Marinha. E, que, desde junho de 2017 sua carteira de identidade funcional de Segundo-Sargento está vencida e não pode ser renovada, visto que há obrigatoriedade de que porte fardas masculinas para requerer a emissão de uma nova, imposição que desrespeita a prática social da identidade de gênero.
Segundo a decisão, a União alegou que a autora ingressou na Marinha do Brasil através de processo seletivo para a escola de Aprendizes-Marinheiros, concurso público para o qual somente são disponibilizadas vagas para o sexo masculino, e, portanto, quando mudou de gênero teria inviabilizado a sua permanência no Quadro de Pessoal em que ingressou originariamente.
Em sua defesa, a autora argumenta que o Plano de Carreira de Praças da Marinha, Portaria 342/MP, de 17 de Dezembro de 2017, prevê a possibilidade de transferência entre os Corpos e Quadros, sem qualquer impedimento quanto a transferência entre quadros e corpos femininos e masculinos, e que é permitida a transferência entre o Corpo de Praças da Armada-CPA, no qual ingressou a autora, formado por homens, e o Corpo Auxiliar de Praças-CAP, composto por mulheres.
Na sentença, a magistrada conclui que “a Organização Mundial de Saúde - OMS retirou a transexualidade da lista de doenças mentais quando da divulgação da 11ª Classificação Internacional de Doenças (CID) em junho de 2018 para enquadrá-la na categoria de saúde sexual. Não se trata, pois, de distúrbio mental, passível de tratamento, donde primeiramente partir-se da premissa de respeito à diversidade sexual dos seres humanos”. Desta forma, segundo Dra. Geraldine, afastada a conclusão pela incapacidade definitiva, não existe amparo à reforma compulsória da autora.
A sentença determina que o Comando da Marinha proceda à retificação dos dados pessoais da autora no Comando da Marinha para que correspondam ao gênero feminino, e que seja emitida nova carteira de identidade militar com os dados retificados. Também, que seja assegurada a reversão da autora ao seu respectivo Corpo e Quadro, com base no art. 86 da Lei nº 6.880/80 e que seja afastada a motivação de transexualidade como doença incapacitante que impeça o exercício de suas atividades militares, e assegurar à autora o direito de retorno ao serviço ativo militar, com possibilidade de transferência para o Corpo Auxiliar de Praças, por critério a ser aferido pela Administração Naval, como previsto no parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.519/97 e Portaria nº 342/MB.
Liminar já havia suspendido a reforma compulsória da militar
A juíza federal Geraldine Pinto Vital de Castro confirmou em sentença a decisão liminar proferida pelo então juiz substituto da 27ª Vara Federal, Frederico Montedonio Rego, em dezembro de 2017.