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sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Até o pier público administrado pelo governo André, que governa por meio de liminares, só funciona com liminar

Foto do Facebook


Ontem (10) o governo André Granado, que só governa por meio de liminares, obteve uma liminar para poder usar o Pier Público do Centro, que mais uma vez havia sido interditado por falta das devidas documentações.  O processo corre na Vara Federal de São Pedro da Aldeia sob o número 0500473-40.2017.4.02.5108. 

O referido processo é uma ação popular ajuizada por JOSÉ WILSON RIOS BARBOSA em face do MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS e de seu prefeito, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA. O autor sustenta uma série de irregularidades relacionadas ao “Píer Público do Centro”, instalação portuária situada no centro de Búzios e que é utilizada pela municipalidade como receptivo de cruzeiros marítimos que fazem escala na região.

Afirma, em suma, o descumprimento de exigências da Portaria SPU n.° 404/2012 para a utilização do cais, inexistindo:
 i) autorização da União para a fruição da área, que se trata de terreno de marinha e espelho d’água adjacente, bens de propriedade federal;
 ii) autorização da Capitania dos Portos; 
iii) licenciamento ambiental para as atividades exercidas, havendo, tão somente “autolicenciamento” concedido pelo próprio Município;
 iv) licenciamento perante a ANTAQ para a atividade de recepção de navios de turismo, conforme exigido pela Resolução ANTAQ 3.290/2014.

Alega, ainda, a ocorrência de risco de danos ambientais (o píer dista apenas 40m dos limites do Parque Municipal dos Corais), riscos à integridade física dos usuários (o píer se encontraria em “situação precária”) e indevida exploração de atividade econômica pelo Poder Público na cobrança de tarifas referentes aos desembarques dos transatlânticos, posto inexistir imperativo de segurança pública ou relevante interesse coletivo que a autorizasse (artigo 173, CF).

O Juiz Federal THIAGO GONCALVES DE LAMARE, considerando que o Município de Armação dos Búzios explora o píer há mais de 20 anos (atividade que repercute forte impacto na economia local), e tendo em vista, ainda, as restrições que seu embargo provoca nas atividades turísticas (em momento de alta temporada), entendeu ser medida mais adequada REVOGAR A LIMINAR DE INTERDIÇÃO DO “PÍER PÚBLICO DO CENTRO”, concedendo, porém, o prazo de 60 dias para que o Município apresente autorização atual da Capitania dos Portos.


À Secretaria para a adoção das seguintes providências:
1- Intime-se as partes dessa decisão, com urgência, devendo elas se manifestarem no prazo de 15 dias acerca do pleito de ingresso da UNIÃO no polo passivo como assistente simples (artigo 120, CPC); 
a. Deverá o autor, na mesma oportunidade, apresentar réplica às contestações, no prazo legal; 2- Após, dê-se vista ao MPF pelo prazo de 15 dias, nos termos do artigo 6º, par. 4º, da Lei n.° 4717/65, ficando desde já deferida a realização de carga dos autos físicos, acaso necessária; 3- Posteriormente, intime-se a ANTAQ (PSF) para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre o eventual interesse na lide, ficando desde já deferida a realização de carga dos autos físicos, acaso necessária.
Tudo cumprido, venham conclusos.
São Pedro da Aldeia, 10 de janeiro de 2019.

sábado, 4 de janeiro de 2014

Brota esgoto em todos os lugares de Búzios 4

Nestes primeiros dias do ano apareceram várias denúncias no Facebook relatando o aparecimento de esgoto in natura em diversos pontos da Cidade. Com muitas fotos para provar. Em quase todos os bairros de Búzios, o fenômeno se deu: borbulhas saem pelos bueiros como se o esgoto fosse explodir. Resultado previsível de dezoito anos de pouco caso com a questão do saneamento básico. Nosso primeiro gestor delegou a uma empresa terceirizada a tarefa de realizar o serviço de coleta e tratamento de nosso esgoto. Como se lavasse as mãos, aceitou as condições geradas por uma licitação conduzida pelo Governo Estadual em 1996. O Prefeito seguinte e o atual, mesmo com os maus resultados alcançados pela prestadora do serviço, mantiveram irresponsavelmente o contrato, para não ter que realizar investimentos no setor. Assim, os recursos "poupados"  poderiam ser investidos em seus currais eleitorais para garantir as suas reeleições. 

Uma cidade que é o quinto destino internacional do Brasil não pode conviver com esgoto brotando próximo a restaurantes cinco estrelas ou sendo despejado impunemente em suas praias. Não pode conviver com esgoto de forma nenhuma, como encontrei escorrendo timidamente pelas sarjetas ou desavergonhadamente avançando pelas ruas.

A pequena e frágil Búzios está sendo duramente castigada por maus gestores há 18 anos. Uma cidade que trata apenas o esgoto de 25% de seus domicílios permanentes não pode- sob risco de ocorrer uma catástrofe- receber no reveillon 300 mil turistas. Se não resolver em curto prazo o problema do saneamento básico e não limitar o número de visitantes que a cidade pode dignamente receber, veremos cada vez mais se repetir o que vou mostrar pra vocês, simplesmente porque o esgoto de 300 mil turistas + 30 mil moradores não tem pra onde ir.


JOSÉ GONÇALVES

José Gonçalves 1
José Gonçalves 2
SÃO JOSÉ


Valão a céu aberto em São José, rua da ETE da Prolagos 1
Valão a céu aberto em São José, rua da ETE da Prolagos 2

TUCUNS

Tucuns

CAPÃO - CEM BRAÇAS


Capão, Cem Braças

CENTRO - PIER


Esgoto escondido sob bonito deck, Pier do Centro


MARINA


Grande espetáculo do Encontro das Águas no Canal da Marina

Esgoto na parte interna do Canal da Marina

Comentários no Facebook:



  • Costões Lagunas Estive nos últimos dias em Geribá e fui até o movimento de massa que ocorreu na encosta do canto esquerdo. Uma lingua de esgoto está descendo do morro. Possivelmente, com o movimento, houve a ruptura da canalização do esgoto ou da fossa da casa que existe ai. Muito triste ver o esgoto chegando na areia. abs. Kátia