O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do
Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
(GAECO/MPRJ), e com apoio da Coordenadoria de Segurança e
Inteligência (CSI/MPRJ), deflagrou, nesta quinta-feira (12/09), a
operação Leak, para
cumprir mandados de busca e apreensão contra o policial federal
Leonardo Carvalho Siqueira e sua esposa Monica
Nilze Porto Vieira, secretária de Educação de Arraial do
Cabo, na Região dos Lagos. Ambos são denunciados por lavagem
de dinheiro, cuja origem é a atuação
em organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas.
O MPRJ obteve ainda a decretação da prisão preventiva de Leonardo,
que já se encontra custodiado na Cadeia Pública Constantino
Cokotós, em Niterói, e a aplicação de medidas cautelares diversas
da prisão em relação a Monica Nilze, inclusive com a suspensão
da função pública. A operação faz parte da Ação
Nacional que, nesta quinta, deflagrou diversas operações de GAECOs
de diferentes MPs estaduais.
Aponta
o MPRJ que Leonardo integra organização do tráfico de
entorpecentes que atuava nas cidades de Cabo Frio, São Pedro da
Aldeia e Arraial do Cabo, já desbaratada nas operações
Dominação I e Dominação II, com a prisão de diversos de
seus integrantes, incluindo o líder Francisco Eduardo Freire
Barbosa. À época presidente da ECATUR (Empresa Cabista de
Desenvolvimento Urbano e Turismo de Arraial do Cabo), Francisco a
utilizava para pulverizar o capital ilicitamente obtido com o
tráfico, e projetar uma estratégia de expansão dos domínios do
grupo criminoso na região. Segundo a investigação, Leonardo era um
dos responsáveis pela oferta de facilidades a Francisco no interior
do cárcere, no período em que este se encontrava no
Presídio Ary Franco, localizado em Água Santa, zona Norte do Rio.
Entre
estas facilidades, estavam alimentação especial, visitas de
pessoas não cadastradas na Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária, e utilização de equipamentos proibidos, tais como
celulares, computadores e tablets, permitindo o contato irregular de
Francisco com o mundo exterior. Assim, aponta o MPRJ,
Leonardo Carvalho atuou como agente infiltrado da organização
criminosa descrita nas denúncias de que trataram as
operações Dominação I e Dominação II, informando seu líder de
todos os passos e avanços das investigações, das quais participava
na condição de agente da Polícia Federal. Por esse fato, Leonardo
foi condenado, em primeira instância, nos autos nº
0003999-29.2016.8.19.0055, razão pela qual encontra-se preso.
Através
das investigações realizadas no bojo do IPL nº 00015.2019-91, foi
deferida a quebra do sigilo de dados bancários e fiscais de
Leonardo e de seus dependentes junto à Receita Federal, como
sua esposa Monica Nilze, restando evidente o incremento patrimonial
da família, tendo este ocorrido de forma totalmente incompatível
com a renda declarada. Tal expansão inclui três imóveis e um
terreno em Arraial do Cabo, sala comercial no Centro do Rio, dois
imóveis na Avenida Marechal Rondon (no bairro da Mangueira, zona
Norte do Rio), e apartamento em Cabo Frio, além de cotas de
participação no Hotel Pestana Barra e no Design Hotel, ambos na
zona Oeste da capital fluminense.
As
investigações revelaram ainda que, em período inicial não
precisado, mas certamente até o ano de 2016, ambos os denunciados
ocultaram e dissimularam a origem e a propriedade dos bens e valores
provenientes, direta ou indiretamente, do tráfico ilícito de
entorpecentes e dos peculatos praticados em prejuízo do
município de Arraial do Cabo e da ECATUR, realizando
movimentação bancária incompatível com a renda declarada,
notadamente através da realização de despesas mediante a
utilização de cartões de crédito vinculados a instituições
diversas, com o intuito de diluir os valores e não chamar a atenção
dos agentes financeiros. De 2011 a 2016, foi identificada a
movimentação da quantia de R$ 10.902.710,83 superior à renda
declarada.
Leonardo
de Carvalho Siqueira foi incurso nas penas do art. 1º, caput e § 4º
da Lei nº 9.613/98 (Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e
Valores, por dez vezes) na forma do art. 69 do Código Penal e art.
1º, caput e § 4º também da Lei nº 9.613/98, na forma do art. 71
do Código Penal; ambos na forma do art. 69 do Código Penal, e
Monica Nilze Porto Vieira nas penas do art. 1º, caput e § 4º da
mesma Lei nº 9.613/98, na forma do art. 71 do Código Penal.
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