Plenário do STJ |
A
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou o
afastamento de seis conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro (TCE/RJ). Em decisão na sessão de quarta-feira (19),
o colegiado, de forma unânime, confirmou a determinação do
ministro Felix Fischer, relator do caso.
José
Gomes Graciosa, Marco Antônio Barbosa de Alencar, José Maurício de
Lima Nolasco, Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão e Jonas
Lopes de Carvalho Júnior estão impedidos de exercer as funções
por 180 dias – prazo sujeito a prorrogação. Eles também estão
proibidos de entrar no Tribunal de Contas, de ter contato com os
funcionários e utilizar os serviços da instituição.
A
decisão confirmada pelos ministros que compõem a Corte Especial
também estabelece que os conselheiros não podem se ausentar do Rio
de Janeiro sem prévia autorização judicial e devem entregar seus
passaportes.
As
medidas cautelares fixadas na decisão do ministro Felix Fischer
também alcançam o ex-conselheiro do TCE Aloisio Gama de Souza, que
deixou o órgão em 2015, quando completou a idade limite de 70 anos.
Vantagens
indevidas
As
medidas decorrem das investigações da Operação Quinto do Ouro, da
Polícia Federal. Segundo o inquérito, os conselheiros são
suspeitos de fazer parte de esquema de corrupção relacionados ao
caso Seap-Degase (vantagens indevidas obtidas através da liberação
de valores do Fundo de Modernização do TCE destinados ao pagamento
de despesas de alimentação de presos e adolescentes internados no
estado do Rio), ao caso Fetranspor (vantagens indevidas obtidas para
que o TCE atribuísse análise mais favorável aos processos
relacionados aos serviços públicos de transporte) e ao caso Seobras
(obtenção de vantagens indevidas regulares correspondentes a 1% dos
valores dos contratos celebrados pela Secretaria de Obras estadual
acima de R$ 5 milhões).
Autoridade
do TCE
Em
sua decisão, o ministro Felix Fischer destacou que embora a
investigação ainda esteja em curso, há suspeita da prática de
crimes de corrupção pelos conselheiros, tornando-se absolutamente
necessárias as medidas cautelares determinadas, pois há justo
receio de que, no exercício de suas funções, os integrantes do TCE
possam vir a praticar outros crimes, já que o pagamento de vantagens
indevidas seria regular e sistemático.
Além
disso, “os fatos até então constatados evidenciam a
incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco a
atividade fiscalizatória do Tribunal de Contas e a credibilidade de
suas decisões. O afastamento é necessário inclusive para recompor
a autoridade do TCE, incumbido da prestação de serviço essencial
de controle das contas do estado e dos municípios”, assinalou o
relator.
Segundo
o ministro, o afastamento é necessário também para evitar
interferências indevidas na investigação, pois com o retorno ao
cargo os conselheiros poderiam destruir ou ocultar provas, além de
influenciar testemunhas, já que a suposta prática de crimes é
relacionada ao exercício da função.
Fonte: "stj"
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