quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Prefeito de Búzios recorre contra decisão que o obriga a restabelecer cursos noturnos de ensino médio no Paulo Freire e INEFI

Foto do site do STF

Processo No: 0008255-15.2018.8.19.0000


TJ/RJ - 22/02/2018 09:35 - Segunda Instância - Autuado em 21/02/2018
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
Assunto:
Direitos e Garantias Fundamentais / Seção Cível / Seção Cível / DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Multa Cominatória / Astreintes / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

  
  
Órgão Julgador:
Relator:
AGTE:
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
AGDO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  
  

Processo originário:  0000466-22.2018.8.19.0078
RIO DE JANEIRO ARMACAO DOS BUZIOS 1 VARA
  
FASE ATUAL:
Remessa do Escrivão/Diretor/Secretário para 1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Data do Movimento:
21/02/2018 17:24
Destinatário:
1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO
Local Responsável:
1VP - DIVISAO DE AUTUACAO
Destino:
1VP - DIVISAO DE DISTRIBUICAO

  
FASE:
Certidao Custas - Agravo
Data do Movimento:
21/02/2018 17:18
Complemento 1:
Custas - Agravo
  
FASE:
Autuacao
Data do Movimento:
21/02/2018 17:17
Destino:
1VP - DIVISAO DE AUTUACAO


Dirigentes de instituto de servidores de Araruama são condenados por improbidade administrativa

Logo do blog

A juíza Alessandra de Souza Araújo, titular da 1ª Vara Cível de Araruama, na Região dos Lagos, condenou o atual presidente do Instituto de Benefício, Assistência e Previdência dos Servidores Municipais de Araruama (Ibasma), Valdemir Freire dos Santos, e outros dois dirigentes da instituição por ato de improbidade administrativa. A magistrada determinou que os três réus devolvam ao cofres públicos do município o valor total de R$ 618 mil que receberam, ilegalmente, a título de “diferenças salariais” referentes ao período em que atuaram no Ibasma, de 2009 a 2012.

Valdemir, que na época atuava como diretor financeiro do Ibasma, terá que devolver o valor de R$ 205.968,01. Presidente do instituto de 2009 a 2012, Péricles Nunes de Marins foi condenado a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 217.168,02. Já Naldir de Oliveira Mendonça, que atuava como controlador interno, terá que devolver R$ 195.552,02. Cada um dos três foi condenado a pagar multa no valor de R$ 15 mil  em favor do Ibasma e do município. A juíza também decretou a perda de função pública que eventualmente estejam ocupando, além de suspender os direitos políticos pelo período de cinco anos.

Não houve prévio parecer oriundo da Assessoria Jurídica, por meio de procurador municipal, bacharel em Direito, devidamente habilitado. Não houve homologação de cálculos por técnico devidamente habilitado (contador, economista ou técnico em contabilidade). Não houve atendimento ao princípio da impessoalidade, eis que os autorizadores das despesas foram os próprios beneficiados”, destacou a magistrada na decisão.
Processo nº 0011504-51.2014.8.19.0052

Fonte: "tjrj"

Presta atenção Prefeito: Olha essa gente bronzeada mais uma vez mostrando seu valor

Assim como fez com a Educação quando, sem consultar ninguém, acabou com o ensino médio municipal noturno (Colégio Paulo Freire e INEFI), o Prefeito de Búzios André Granado resolveu, de uma hora pra outra, em mais um surto de incompetência administrativa, não atender mais na Saúde de Búzios os buzianos que "moram" em Cabo Frio, cancelando os prontuários de muitos moradores da Vila Verde. 


Em manifestação pacífica, os "vilaverdianos" não buzianos- aqueles que moram na divisa não muito bem definida entre os municípios de Búzios e Cabo Frio, mais conhecida como Faixa de Gaza--  protestaram fechando a Avenida José Bento Ribeiro Dantas na altura da praça da Rasa. 


No local, observei que o que mais revoltou os moradores foi o fato do Prefeito e os vereadores de sua turma do amém terem, na última campanha eleitoral, ido às suas casas pedir voto e agora não serem mais considerados buzianos por eles. "Pra votar pode, mas pra ser atendido na Saúde não pode", era o que mais se ouvia.

Observação: Foi muito criticada, durante a manifestação,  a ausência dos vereadores, principalmente dos vereadores Josué e Dom, que têm suas bases eleitorais na Rasa. O único vereador presente foi a combativa vereadora Gladys, sempre presente onde o povo a requisitar.  


Moradores da Vila Verde protestam contra cancelamento de seus prontuários da Saúde Buziana, foto 1
Moradores da Vila Verde protestam contra cancelamento de seus prontuários da Saúde Buziana, foto 2
Protesto na Rasa sempre tem queima de pneus
Recado para os políticos buzianos 

Devido a grande concentração de populares na manifestação os guardas municipais se limitaram a assistir 
Veja depoimento de uma moradora que teve seu prontuário no PU da Rasa cancelado.





quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Conselho de Alimentação Escolar de Búzios se manifesta contra a terceirização do preparo da merenda

Os Conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Armação dos Búzios, reunidos hoje (21), no CEPEDE, resolveram, por unanimidade, se manifestar contra a terceirização do preparo da merenda escolar. Surpresos com a iniciativa do governo municipal, relataram que em nenhum momento foram consultados a respeito do assunto, muito menos tomaram conhecimento do Edital do pregão presencial nº 003/2018 a ser realizado no dia 26 próximo, no qual se pretende contratar uma empresa por R$ 6,8 milhões de reais para compra de gêneros alimentícios e o preparo da merenda. Ao final da reunião, decidiram convocar a Secretária de Educação de Búzios, professora Deisemar Gonçalves, para que preste esclarecimentos na reunião extraordinária convocada para amanhã (22), às 14:00 horas, no mesmo local.   

Conselheiros reunidos no CEPEDE

Secretária de Educação é convocada para prestar esclarecimentos 
Comentários no Facebook:
Eduardo Moulin Caso não de em nada esta reunião cabe entrar com denuncia no MP e ação civil pública ou mandato de segurança coletivo para parar esta pouca vergonha!
Gerenciar
CurtirMostrar mais reações
Responder2 d
Laci Coutinho Ainda bem que ainda tem quem se posicione contra alguma coisa, porque se deixar pelos Vereadores, Amém!
Gerenciar
CurtirMostrar mais reações
Responder2 d
Denize Alvarenga Azevedo O governo de Búzios ignora os Conselhos de Controle e Acompanhamento Social. Fez isso com o Conselho Municipal de Educação e, agora, com o Conselho de Alimentação Escolar.
Gerenciar
CurtirMostrar mais reações
Responder2 d
Lucio Borba · 4 amigos em comum
Eles vão faturar uma grana com mais essa ideia maldosa contra a população pobre de Búzios! Pior é que eles planejam deixar as merendeiras concursadas trabalhando para uma empresa "BIZA" privada, e usando a mão de obra e a estrutura das escolas! Como vingança estão deixando as escolas construídas por Mirinho Braga em total abandono.

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Vamos lutar até a vitória final




Justiça determina que o Município de Búzios (prefeito André):

1) restabeleça as vagas extintas no ensino médio no Colégio Municipal Paulo Freire, inclusive no turno da noite;
2) restabeleça as vagas extintas no turno da noite no INEFI;

E que o Estado do Rio de Janeiro (governador Pezão):

3)  impeça a criação de novas vagas no Colégio Estadual João de Oliveira Botas, sem prévio estudo de viabilidade e impacto. 
4) mantenha o número de vagas e turnos oferecidos aos alunos de ensino médio ao longo do ano letivo de 2017, no prazo de 48 horas.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Justiça obriga prefeito de Búzios a restabelecer cursos noturnos de ensino médio no Paulo Freire e INEFI

Nenhuma turma a menos



Acabou de sair a decisão do juíz. As turmas ficam no Inefi e C.M.Paulo Freire!!!

Ensino Médio Municipal em Búzios

Vencemos!!!

Ousar lutar, ousar vencer!!!


Processo No 0000466-22.2018.8.19.0078

Juiz:DANILO MARQUES BORGES

Data Decisão:19/02/2018

"Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela de urgência proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, todos qualificados na inicial. O Ministério Público alega, em síntese, que o município réu, em meados de janeiro do corrente ano, implementou modificações de grande impacto na rede pública de ensino médio, as quais refletirão graves prejuízos e violação aos direitos relacionados à educação dos alunos de ensino médio neste município. Tais modificações consistiram na supressão de cerca de 750 vagas de ensino médio no Colégio Municipal Paulo Freire, inclusive, com extinção total do turno da noite, bem como a extinção total das turmas de ensino médio no turno da noite oferecidas pelo INEFI - Instituto de Educação e Formação Integral Judite Gonçalves, ambos administrados pelo município réu. As vagas extintas na rede municipal foram transferidas de forma unilateral para o Estado do Rio de Janeiro, através de criação de vagas no Colégio Estadual João de Oliveiras Botas. Informa que referida transferência não foi autorizada pela SEEDUC - Secretaria de Estado de Educação, a qual foi contrária à referida transferência, vez que o Colégio Estadual João de Oliveira Botas, única unidade de ensino estadual estabelecida no município réu, não possui capacidade de absorção das vagas extintas na rede municipal. Alega, ainda, que a determinação prevista no § 3º, do art. 211, da Constituição Federal, de que os Estados atuarão prioritariamente no ensino médio, não afasta o dever de cooperação do Município réu. O Ministério Público entende que a transferência das vagas de ensino médio da rede municipal para a rede estadual deveria ocorrer de forma gradativa, seguindo cronograma previamente estabelecido, aprovado pela SEEDUC. Endente, ainda, que a simples anuência do diretor do Colégio Estadual João de Oliveira Botas não é suficiente para autorizar a transferências das vagas de ensino médio oferecidas pelo município para a rede estadual de ensino. Requer o deferimento da tutela provisória de urgência para que o município réu seja obrigado a restabelecer as vagas extintas no ensino médio no Colégio Municipal Paulo Freire, inclusive no turno noturno, bem como restabelecer as vagas extintas no turno da noite do INEFI, além de vedar a criação de novas vagas no Colégio Estadual João de Oliveiras Botas, a fim de manter o número de vagas e turnos oferecidos aos alunos do ensino médio destas três unidades escolares equivalente ao número de vagas oferecidas no ano letivo de 2017. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, temos que a educação é um direito social, universal e gratuito, sendo dever do Estado, com a tríplice função de garantir a realização plena do ser humano, inseri-lo no contexto do Estado Democrático e qualificá-lo para o trabalho, conforme disposto nos artigos 6º e 205 da Constituição Federal. Portanto, a educação representa um mecanismo de desenvolvimento pessoal de cada indivíduo, bem como um mecanismo de desenvolvimento da própria sociedade. Ademais, nos termos do disposto no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Estado, com absoluta prioridade, o acesso à educação. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 211, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ´organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino´, cabendo aos municípios atuar ´prioritariamente´ no ensino fundamental e educação infantil (§ 2º) e aos Estados e ao Distrito Federal atuar ´prioritariamente´ no ensino fundamental e médio (§ 3º). Feito o introito acima, passo a analisar o pedido de tutela de urgência, a qual deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do Novo Código de Processo Civil. No caso em tela, o Município réu, através da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, promoveu modificações na rede municipal de ensino, dentre elas a supressão de todas as turmas de ensino médio do turno da noite do Colégio Municipal Paulo Freire, bem como a supressão de todas as turmas de ensino médio do turno da noite do INEFI - Instituto de Educação e Formação Integral Judite Gonçalves, conforme ofício de fls. 128/129, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia ao Ministério Público. No referido ofício, consta que as vagas de ensino médio suprimidas na rede municipal de ensino foram transferidas para o Estado, através de criação de novas vagas no Colégio Estadual João de Oliveira Botas, com anuência da diretoria do referido estabelecimento de ensino. Não há dúvidas quanto à possibilidade de transferência das vagas de ensino médio da rede municipal de educação para a rede estadual de educação, pois, como asseverado acima, cabe ao Estado, prioritariamente, atuar no ensino médio, disponibilizando instituições de ensino e vagas suficientes para atender toda a população, o que não afasta o dever de colaboração do Município, até porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu art. 18, inciso I, prevê que os sistemas municipais de ensino compreendem instituições de ensino fundamental, médio e educação infantil. Desta forma, no caso em tela, o que deve ser analisado é se a transferência do ensino médio municipal para o único colégio estadual localizado no território do município réu não ofende ao regime constitucional colaborativo. Analisando os autos, em juízo de cognição sumária, verifico que o município réu vinha buscando a transferência do ensino médio municipal para o Estado há alguns anos, tendo, inclusive, ingressado com ação judicial, que tramita nesta Serventia, sob o nº 0004137-24.2016.8.19.0078, visando transferir os custos de manutenção do ensino médio municipal para o Estado, na qual o Juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, por entender que há previsão constitucional de cooperação entre a União, o Estado e Municípios nos serviços de ensino na forma do art. 211 da Constituição Federal, bem como pela pública, notória e grave crise econômica que acomete o Estado do Rio de Janeiro. Nos autos do processo supramencionado, conforme documentos de fls. 15/24, verifica-se que o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação, elaborou estudo para absorção do ensino médio do município réu, apresentando duas propostas para que a absorção ocorresse de forma gradativa, a partir do ano letivo de 2017. No referido estudo, consta que o Colégio Estadual João de Oliveira Botas, no ano letivo anterior, já estava com sua capacidade máxima, não havendo como disponibilizar novas vagas, por ausência de espaço físico e condições materiais. Portanto, pelo que consta nos autos, não há anuência da Secretaria de Estado de Educação, para a transferência do ensino médio da rede municipal para o Colégio Estadual João de Oliveira Botas. A anuência da diretoria do colégio estadual para a transferência do ensino médio municipal não parece suficiente, pois, pelo teor dos documentos de fls. 144/145, encaminhados ao Ministério Público, em anexo ao ofício de fls. 128/129, não houve qualquer estudo prévio para determinar a possibilidade e o impacto da transferência do ensino médio da rede municipal de ensino para o colégio estadual. Além disso, tendo em vista a grave crise econômica enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro, a transferência do ensino médio municipal para a rede estadual de ensino, sem qualquer estudo prévio ou planejamento, pode causar inequívocos prejuízos aos alunos que necessitam cursar o ensino médio, vez que pelo que consta nos autos, vislumbra-se que, para absorver todas as vagas extintas na rede municipal, o Colégio Estadual João de Oliveira Botas terá de funcionar com número de alunos acima de sua capacidade máxima, o que poderá acarretar superlotação, queda na qualidade de ensino, desestímulo e evasão escolar. Desta forma, entendo que estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, em especial o perigo de dano, vez que centenas de alunos poderão ficar sem vaga para cursar o ensino médio. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o município réu: (i) restabeleça as vagas extintas no ensino médio no Colégio Municipal Paulo Freire, inclusive no turno da noite; (ii) restabeleça as vagas extintas no turno da noite no INEFI; (iii) bem como para impedir a criação de novas vagas no Colégio Estadual João de Oliveira Botas, sem prévio estudo de viabilidade e impacto, com intuito de manter o número de vagas e turnos oferecidos aos alunos de ensino médio ao longo do ano letivo de 2017, no prazo de 48 horas, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ficando autorizado o arresto dos valores a cada 10 dias de descumprimento. Intimem-se, pessoalmente, o Prefeito e a Secretária de Educação, para tomarem ciência desta decisão. Cite-se e intime-se, com urgência, o município réu, na pessoa do seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia. Cite-se o Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do seu representante legal, na qualidade de interessado, para que se manifeste, querendo, no prazo de 15 dias, nos termos do disposto no art. 721 do Código de Processo Civil".


domingo, 18 de fevereiro de 2018

Prefeito de Búzios quer intimidar professoras do Paulo Freire


Convocação das professoras Luísa e Mônica

Não sei que praga há em Búzios, mas nossos prefeitos- tão dóceis durante as campanhas eleitorais- transformam-se em seus opostos assim que põem o pé na Prefeitura. Assim como alguns loucos em seus delírios acreditam ser Napoleão Bonaparte, nossos prefeitos, logo que sentam na cadeira de prefeito, parecem passar a acreditar que fazem parte de algum tipo de realeza. Em seus delírios reais, esquecem que foram eleitos pelo povo. Como reis, devem acreditar que foram ungidos ao cargo por um Ser superior. Logo, acreditam estar acima das leis. Como reis, encastelam-se no Palácio Municipal. Desaparecem das ruas. E, no palácio, recusam-se a receber qualquer representante popular.

Governam apenas para os seus. Para os nobres amigos. Para os amigos dos nobres amigos. Para os quais, pedaços da prefeitura fatiada, como se fossem propriedades do reizinho-prefeito, são distribuídos.

De posse desses quinhões, é comum ver os apaniguados do governo desfilando pela cidade em carrões importados, badalando na night em boates à beira-mar, comprando mansões e investindo em cavalos e condomínios.

Para os críticos, os rigores da Lei e a política do medo, da ameaça e da perseguição. Uma horda de fiscais municipais (fazendários, de postura, de meio ambiente) são postos no encalço de empresários opositores (Ver caso Zé Wilson multado recentemente em sua  loja no Centro). Processos judiciais por calúnia e difamação são abertos (ver caso Flávio Machado) para obrigar os opositores a gastar dinheiro com advogados. Lideranças políticas e sindicais são demitidas ilegalmente (ver caso Denize Alvarenga e Ronaldo Alves de Lima), apenas para infernizar suas vidas. Blogueiro é destratado em local público (ver meu caso), para mostrar que apenas a imprensa dócil será tolerada.

Agora, duas professoras (Luísa e Mônica) do ensino noturno do Colégio Paulo Freire estão sendo convocadas pelo reizinho-prefeito, através da Secretaria de Educação, para “tratar de assuntos referentes à sua situação funcional”, numa clara manobra intimidatória em relação ao movimento em DEFESA DO ENSINO MÉDIO MUNICIPAL. Registre-se que o reizinho André não respeita nem mesmo o MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) que já ajuizou ação judicial, com pedido de liminar (a Justiça ainda não se pronunciou), para que o prefeito-reizinho suspenda todas as medidas tomadas e reabra as vagas existentes no ano passado no turno da noite do Paulo Freire e INEFI. Sendo assim, as professoras citadas, professoras do turno da noite do Paulo Freire, estão respaldadas pelo MP ao não aceitarem mudar de turno. Caberia ao prefeito, que não se considerasse reizinho, aguardar o pronunciamento da Justiça.

#EDUCAÇÃO NÃO RIMA COM REPRESSÃO  

Dia 19/2, às 11:00 hs, Manifestação em frente a secretaria de educação (Estrada da Usina) 

Acompanhar a convocação das professoras  da noite do Paulo Freire Mônica e Luísa por se recusarem a mudar de turno. 

Comentários no Facebook:

Beth Prata Luiz elogio teu trabalho, mas o povo se vende. No período eleitoral a população acostumada a vender seu voto, seja la por dinheiro, ou por emprego , nos vendem a essas oligarquias que se renovam na roubalheira e no descaso total. Sinceramente nao espero mais nada dessa cidade. Desculpe o desabafo, mas voce assim como, aqueles que se revoltam contra tudo isso, enxugam gelo.

Pra não dizerem que não falei de carnaval: Bateria do Cachaça no Bule no aquecimento

Cachaça no Bule na Turíbio de Farias, na quarta-feira de cinzas (14), foto 3



sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Pra não dizerem que não falei de carnaval: Marreco canta no Cachaça no Bule

Cachaça no Bule na Turíbio de Farias, na quarta-feira de cinzas (14), foto 2


Pra não dizerem que não falei de carnaval: Cachaça no Bule na Turíbio

Cachaça no Bule na Turíbio de Farias, na quarta-feira de cinzas (14)
Atrás do bloco Cachaça no Bule só não vai quem já morreu