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sexta-feira, 13 de setembro de 2019

MPRJ deflagra operação para cumprir mandados contra policial federal e secretária de Educação de Arraial do Cabo, casal acusado de lavagem de dinheiro



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), e com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), deflagrou, nesta quinta-feira (12/09), a operação Leak, para cumprir mandados de busca e apreensão contra o policial federal Leonardo Carvalho Siqueira e sua esposa Monica Nilze Porto Vieira, secretária de Educação de Arraial do Cabo, na  Região dos Lagos. Ambos são denunciados por lavagem de dinheiro, cuja origem é a atuação em organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas. O MPRJ obteve ainda a decretação da prisão preventiva de Leonardo, que já se encontra custodiado na Cadeia Pública Constantino Cokotós, em Niterói, e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão em relação a Monica Nilze, inclusive com a suspensão da função pública. A operação faz parte da Ação Nacional que, nesta quinta, deflagrou diversas operações de GAECOs de diferentes MPs estaduais.
Aponta o MPRJ que Leonardo integra organização do tráfico de entorpecentes que atuava nas cidades de Cabo Frio, São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo, já desbaratada nas operações Dominação I e Dominação II, com a prisão de diversos de seus integrantes, incluindo o líder Francisco Eduardo Freire Barbosa. À época presidente da ECATUR (Empresa Cabista de Desenvolvimento Urbano e Turismo de Arraial do Cabo), Francisco a utilizava para pulverizar o capital ilicitamente obtido com o tráfico, e projetar uma estratégia de expansão dos domínios do grupo criminoso na região. Segundo a investigação, Leonardo era um dos responsáveis pela oferta de facilidades a Francisco no interior do cárcere, no período em que este se encontrava no Presídio Ary Franco, localizado em Água Santa, zona Norte do Rio.
Entre estas facilidades, estavam alimentação especial, visitas de pessoas não cadastradas na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, e utilização de equipamentos proibidos, tais como celulares, computadores e tablets, permitindo o contato irregular de Francisco com o mundo exterior. Assim, aponta o MPRJ, Leonardo Carvalho atuou como agente infiltrado da organização criminosa descrita nas denúncias de que trataram as operações Dominação I e Dominação II, informando seu líder de todos os passos e avanços das investigações, das quais participava na condição de agente da Polícia Federal. Por esse fato, Leonardo foi condenado, em primeira instância, nos autos nº 0003999-29.2016.8.19.0055, razão pela qual encontra-se preso.
Através das investigações realizadas no bojo do IPL nº 00015.2019-91, foi deferida a quebra do sigilo de dados bancários e fiscais de Leonardo e de seus dependentes junto à Receita Federal, como sua esposa Monica Nilze, restando evidente o incremento patrimonial da família, tendo este ocorrido de forma totalmente incompatível com a renda declarada. Tal expansão inclui três imóveis e um terreno em Arraial do Cabo, sala comercial no Centro do Rio, dois imóveis na Avenida Marechal Rondon (no bairro da Mangueira, zona Norte do Rio), e apartamento em Cabo Frio, além de cotas de participação no Hotel Pestana Barra e no Design Hotel, ambos na zona Oeste da capital fluminense.
As investigações revelaram ainda que, em período inicial não precisado, mas certamente até o ano de 2016, ambos os denunciados ocultaram e dissimularam a origem e a propriedade dos bens e valores provenientes, direta ou indiretamente, do tráfico ilícito de entorpecentes e dos peculatos praticados em prejuízo do município de Arraial do Cabo e da ECATUR, realizando movimentação bancária incompatível com a renda declarada, notadamente através da realização de despesas mediante a utilização de cartões de crédito vinculados a instituições diversas, com o intuito de diluir os valores e não chamar a atenção dos agentes financeiros. De 2011 a 2016, foi identificada a movimentação da quantia de R$ 10.902.710,83 superior à renda declarada.
Leonardo de Carvalho Siqueira foi incurso nas penas do art. 1º, caput e § 4º da Lei nº 9.613/98 (Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, por dez vezes) na forma do art. 69 do Código Penal e art. 1º, caput e § 4º também da Lei nº 9.613/98, na forma do art. 71 do Código Penal; ambos na forma do art. 69 do Código Penal, e Monica Nilze Porto Vieira nas penas do art. 1º, caput e § 4º da mesma Lei nº 9.613/98, na forma do art. 71 do Código Penal.

sexta-feira, 6 de julho de 2018

As 'férias" da secretária de educação de Búzios na Rússia

Foto globo play


Apesar da nota da Prefeitura e da Secretaria de Educação tudo indica que a Srª Deisemar não está "de férias". Em Búzios nunca sabemos com certeza se um secretário municipal de Búzios está nesse "estado", pois não se publica tal informação em lugar algum. Mas tentamos alguns caminhos alternativos para descobrir se a Secretária de Educação Ciência e Tecnologia Srª Deisemar Gonçalves dos Santos de Jesus está realmente em gozo de suas "merecidas" férias na pasta para poder curtir a Copa do Mundo na Rússia. De modo, vamos dizer assim, republicano.   

Encontrei duas formas de resolver a questão. Uma, verificando os atos do Secretário de Administração Sr. Messias Carvalho publicados no Boletim Oficial da cidade. No BO não se pode tomar ciência das férias dos secretários, mas se pode saber se algum funcionário está de Licença Prêmio ou não. Não é o caso da Srª Secretária Deisemar.

Outra forma, é pesquisar a folha de pagamento no Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios, como fez a vereadora Gladys. Vejam o resultado que obtive.

A Secretária Deisemar possui duas matrículas no município: a 295 e a 1.200. Esta corresponde ao cargo de efetivo de professor IB6.3 admitido em 22/02/1999. A outra matrícula, a de nº 295, é a que nos interessa, porque é referente ao atual cargo de agente político como secretária de educação. 

Em junho de 2018, mês da Copa, a secretária deveria estar de férias para poder se ausentar da Secretaria, mas no seu contracheque desse mês nada consta em relação a recebimento das vantagens de funcionário que se encontra em tal situação. O total de proventos recebidos em junho de 2018 nessa matrícula é de R$ 8.264,08, que corresponde à soma de R$ 3.863,20 de vencimento, R$ 2.855,60 de subsídio e R$ 1.545,28 de triênio. Tanto não houve gozo de férias nesse mês, que o seus proventos foram iguais aos dos meses anteriores, de maio de 2018, abril de 2018, fevereiro de 2018 e janeiro de 2018. 

O único mês em que o seu salário não é igual ao salário de junho de 2018 é o salário do mês de março de 2018. Neste mês, consta no contracheque da secretária as mesmas rubricas "vencimento", "subsídio" e "triênio", mas aparece uma nova rubrica "1/3 de férias" no valor de R$ 2.754,69, indicando que a secretária de Educação de Búzios estava "de férias" do cargo em MARÇO de 2018 e não no mês da copa do mundo (em junho). 

A coisa parece bagunçada. E é mesmo! Não dá para entender que a secretária possuidora de duas matrículas tire férias em meses diferentes em cada uma delas. Pois não é que a secretária tirou férias em JANEIRO de 2018 do cargo de professora IB6.3, na outra matrícula, a de número 1.200. 

Mais um fato nos  leva a crer que a Secretária não está "de férias" na Copa do Mundo da Rússia: Ela não foi substituída em suas funções pelo Subsecretário João Rafael Fonteneles Abreu. Afinal, SUB é pra isso! Rafael recebeu em JUNHO de 2018 o mesmo subsídio de secretário de R$ 5.743,47 que nos meses de janeiro de 2018, fevereiro de 2018, março de 2018 e maio de 2018. Rafael tirou férias em abril! Por isso, recebeu nesse mês mais R$ 1.914,49 como "1/3 de férias". 

Para finalizar. Como a secretária Deisemar podia prever que ganharia o prêmio da empresa para a qual trabalha fora do expediente (como esperamos)? Como poderia programar suas férias justamente para o período da Copa? Ela também não poderia prever que um simples videozinho gravado em frente a um shopping na Rússia fosse lhe causar tanto transtorno. A coisa se complicou muito que até os vereadores do AMÉM estão pedindo a sua cabeça. Pode se complicar mais ainda se o MP tomar ciência do ato de improbidade administrativa da secretária. 
      

quarta-feira, 7 de março de 2018

Quem é que vai pagar por isso?

Nenhum aluno a menos


A tresloucada e covarde decisão do prefeito André Granado de terminar com turmas e turnos do ensino médio municipal em janeiro, em pleno recesso escolar, gerou uma tremenda bagunça na vida dos estudantes de Búzios. Todos estavam tranquilos curtindo as férias, acreditando na renovação automática de suas matriculas, quando tomaram ciência de que não poderiam mais estudar à noite no Colégio Paulo Freire e INEFI,  e em algumas outras turmas do turno diurno. A única alternativa local seria o sucateado Colégio Estadual João de Oliveira Botas, de qualidade inferior, administrado por um estado falido economicamente. Ou estudar fora de Búzios, em alguma outra escola pública.

Segundo o Censo Escolar de 2017, tínhamos 894 alunos cursando o ensino médio nas duas escolas municipais públicas, e 554 no Botas, perfazendo um total de 1.448 alunos. A ser verdadeira a informação da representante da secretaria Estadual de Educação presente na Audiência Pública do dia 5 último de que o Botas atualmente tem 1.200 alunos matriculados, então terão que ser remanejados 646 alunos (1.200 – 554) do Botas para as duas escolas municipais, para que a decisão do Juiz de Búzios seja cumprida (retorno às condições de 2017). Isso sem considerar um enorme contingente de evadidos que já tínhamos, antes da confusão generalizada causada pelas autoridades municipais, que supõe-se deva beirar a 700 jovens. Aqueles que, em sua maioria, fazem parte da juventude “nem, nem”, aquela que nem estuda, nem trabalha.

Com certeza, a tresloucada e covarde decisão do Prefeito vai contribuir para o aumento da já alta taxa de evasão escolar no ensino médio municipal- a maior entre os municípios da nossa Região dos Lagos. Também, com certeza, sabemos que essa juventude “nem, nem” vai engrossar o exército de reserva da criminalidade em Búzios. E quem é que vai pagar por isso, quando um desses jovens passar a fazer parte das estatísticas de homicídios levantados pelo Instituto Sangari no Mapa da Violência de Búzios, onde jovens de 16 a 29 anos figuram nas duas pontas como “matador” e “matado”? São em média 15 mortes por arma de fogo por ano. Parece pouco, mas na proporção de mortes por 100 mil habitantes dá uma taxa altíssima, maior do que a do estado e do país. Para se ter uma ideia do nível de violência do paraíso buziano. a nossa taxa média de mortes por 100 mil é de 45 (a 5ª maior do estado em 2016) e a do Japão é igual a 1. Ou seja, enquanto no Japão morre 1 pessoa por “morte matada” (homicídio por arma de fogo) em cada 100 mil habitantes, em Búzios morreriam 45.

Mesmo que apenas um desses jovens morra. Um único jovem, entre aqueles que acreditavam na renovação automática de sua matrícula no Paulo Freire e no Botas. Quem vai se responsabilizar por essa morte? Quem vai se responsabilizar pela outra ponta, a do assassino, provavelmente também formada por jovens evadidos da escola?

O Prefeito de Búzios precisa ser responsabilizado por isso. E não só ele. O Diretor do Botas também. Sua participação oportunista, sem consultar seus colegas professores e a comunidade escolar do Paulo Freire e Inefi, foi fundamental para a realização do tresloucado e covarde projeto do Prefeito de Búzios de por fim ao ensino médio municipal em Búzios, de uma hora para outra, sem consultar ninguém.

A Secretária de Educação de Búzios também deve ser responsabilizada. Sua recusa em receber os dirigentes do sindicato dos professores e servidores de Búzios (SEPE LAGOS e SERVBÚZIOS), a falta de diálogo com os estudantes e sua representação (UMEAB), a omissão durante a ocupação de uma escola municipal, contribuiu sobremaneira para infernizar a vida dos estudantes e de suas famílias. A insensibilidade é tanta que durante a ocupação a secretária Deisemar vendia tranquilamente HINODE. A internacional Búzios não merece uma secretária dessas!

Os vereadores também precisam ser responsabilizados. Nem todos, mas aqueles que se omitiram. E não foram poucos. Aqueles que não deram uma palavra de conforto aos estudantes da ocupação, que não doaram um pedaço de pão ou de solidariedade. Aqueles que se acovardaram diante da tresloucada e covarde decisão do prefeito. Aqueles vereadores servis (nem todos, claro) que fazem parte da base de apoio do governo municipal, mas que, desprezados pelo prefeito, não participam das principais decisões de governo. Aqueles vereadores que durante a última campanha eleitoral ele chamou de “canibais, carnívoros e achacadores”.

O Prefeito, a Secretária de Educação e os vereadores que se omitiram, têm a obrigação moral de fazer busca ativa, de casa em casa, por cada aluno do Paulo Freire e do INEFI que não se matricularam em escola alguma até os dias de hoje (7 de março) durante todo esse processo. E orientar todos os estudantes do Paulo Freire e INEFI que se matricularam no Botas para que cancelem suas matrículas nesta escola e se matriculem na escola de origem. NENHUM ALUNO A MENOS.

domingo, 18 de fevereiro de 2018

Prefeito de Búzios quer intimidar professoras do Paulo Freire


Convocação das professoras Luísa e Mônica

Não sei que praga há em Búzios, mas nossos prefeitos- tão dóceis durante as campanhas eleitorais- transformam-se em seus opostos assim que põem o pé na Prefeitura. Assim como alguns loucos em seus delírios acreditam ser Napoleão Bonaparte, nossos prefeitos, logo que sentam na cadeira de prefeito, parecem passar a acreditar que fazem parte de algum tipo de realeza. Em seus delírios reais, esquecem que foram eleitos pelo povo. Como reis, devem acreditar que foram ungidos ao cargo por um Ser superior. Logo, acreditam estar acima das leis. Como reis, encastelam-se no Palácio Municipal. Desaparecem das ruas. E, no palácio, recusam-se a receber qualquer representante popular.

Governam apenas para os seus. Para os nobres amigos. Para os amigos dos nobres amigos. Para os quais, pedaços da prefeitura fatiada, como se fossem propriedades do reizinho-prefeito, são distribuídos.

De posse desses quinhões, é comum ver os apaniguados do governo desfilando pela cidade em carrões importados, badalando na night em boates à beira-mar, comprando mansões e investindo em cavalos e condomínios.

Para os críticos, os rigores da Lei e a política do medo, da ameaça e da perseguição. Uma horda de fiscais municipais (fazendários, de postura, de meio ambiente) são postos no encalço de empresários opositores (Ver caso Zé Wilson multado recentemente em sua  loja no Centro). Processos judiciais por calúnia e difamação são abertos (ver caso Flávio Machado) para obrigar os opositores a gastar dinheiro com advogados. Lideranças políticas e sindicais são demitidas ilegalmente (ver caso Denize Alvarenga e Ronaldo Alves de Lima), apenas para infernizar suas vidas. Blogueiro é destratado em local público (ver meu caso), para mostrar que apenas a imprensa dócil será tolerada.

Agora, duas professoras (Luísa e Mônica) do ensino noturno do Colégio Paulo Freire estão sendo convocadas pelo reizinho-prefeito, através da Secretaria de Educação, para “tratar de assuntos referentes à sua situação funcional”, numa clara manobra intimidatória em relação ao movimento em DEFESA DO ENSINO MÉDIO MUNICIPAL. Registre-se que o reizinho André não respeita nem mesmo o MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) que já ajuizou ação judicial, com pedido de liminar (a Justiça ainda não se pronunciou), para que o prefeito-reizinho suspenda todas as medidas tomadas e reabra as vagas existentes no ano passado no turno da noite do Paulo Freire e INEFI. Sendo assim, as professoras citadas, professoras do turno da noite do Paulo Freire, estão respaldadas pelo MP ao não aceitarem mudar de turno. Caberia ao prefeito, que não se considerasse reizinho, aguardar o pronunciamento da Justiça.

#EDUCAÇÃO NÃO RIMA COM REPRESSÃO  

Dia 19/2, às 11:00 hs, Manifestação em frente a secretaria de educação (Estrada da Usina) 

Acompanhar a convocação das professoras  da noite do Paulo Freire Mônica e Luísa por se recusarem a mudar de turno. 

Comentários no Facebook:

Beth Prata Luiz elogio teu trabalho, mas o povo se vende. No período eleitoral a população acostumada a vender seu voto, seja la por dinheiro, ou por emprego , nos vendem a essas oligarquias que se renovam na roubalheira e no descaso total. Sinceramente nao espero mais nada dessa cidade. Desculpe o desabafo, mas voce assim como, aqueles que se revoltam contra tudo isso, enxugam gelo.

terça-feira, 4 de abril de 2017

As secretárias de Educação de Búzios são evasivas e dissimuladas

Ex-secretária Carolina e a atual secretária Deisemar


Questionada pela vereadora Gladys na sessão da Câmara de Vereadores de hoje (4) a respeito dos nomes de algumas empresas que foram contratadas pela sua pasta para a realização de obras em escolas,  a Secretária de Educação de Búzios Srª Deisemar disse não se lembrar. Sobre a questão do cardápio das escolas, absurdamente disse que não é problema seu, mas das nutricionistas da Prefeitura que o elaboram, e que o atraso no pagamento de professores contratados que fazem dobra da carga horária desde novembro, é problema da Secretaria de Gestão e não de sua pasta. Segundo suas próprias palavras: "faço educação, não pagamento". Na parte final de sua inquirição, simplesmente se recusou a responder à Vereadora Gladys se o Plano de Cargos e Salários dos professores será atualizado. Que coisa!

Mas a secretária Deisemar está redondamente enganado se acredita mesmo que não faz pagamento. Como ordenadora de despesa faz pagamento sim e pode ter problemas por isso. 

Seria bom que a secretária Deisemar lesse com muita atenção a sentença que condenou a ex-secretária de educação Carolina Rodrigues. Ser evasiva e dissimulada como foi em seu depoimento, não vai adiantar de nada, já que as secretárias municipais de Educação de Búzios são responsáveis pelas aberturas dos procedimentos licitatórios, pelos projetos básicos, pelas homologações dos contratos e empenhos do erário. Portanto, como ordenadoras de despesas, caso ocorram ilegalidades nas contratações de serviços e compra de materiais feitas pela secretaria, elas podem ser responsabilizadas criminalmente, como ocorreu com Carolina. 

Transcrevo abaixo o interrogatório em juízo da ex-secretária Carolina (Processo nº 0004960-32.2015.8.19.0078) por considerá-lo muito instrutivo sobre o que pode acontecer a quem ocupa cargo público e não tem a devida responsabilidade com seus atos. Não parece crível que uma secretária de EDUCAÇÃO do SÉTIMO município mais rico do estado do Rio de Janeiro, que é o QUINTO destino internacional do Brasil, tenha dito o que CAROLINA disse. 

A ex-secretária, “apesar de ser professora e atuar como Secretária Municipal de Educação durante doze anos, alegou desconhecer as disposições da Lei de Licitações, que a assessoria jurídica era prestada pela Procuradoria Geral do Município e o certame licitatório pela Comissão de Licitação”:

"Era Secretária Municipal de Educação. Em detalhes não, mas eu me recordo do contrato sim. Nós recebemos a informação do Departamento de Licitação, que nós tínhamos um geral, que era para ser carta convite. Na época nós pedimos um contrato de manutenção de computadores para as unidades escolares. Na Secretaria de Educação, como nós não tínhamos um departamento de licitação, o procedimento era nos dirigirmos ao departamento de licitação, dizíamos que queríamos, apresentávamos o valor, como o valor era baixo de oitenta mil, nós fomos orientados a pedir carta convite. Nós estávamos implantando a parte da secretaria escolar informatizada. Todas as secretarias das escolas tinham computadores, porque a partir daquele momento as documentações iam estar nos computadores, como as escolas eram distantes umas das outras e a gente precisava de agilidade nós pedimos então este processo de tipo de serviço. Na realidade as escolas já tinham os computadores, a gente precisava da manutenção que acontece mensalmente, inicialmente o processo previa tanto a manutenção mensal quanto a manutenção a longo prazo para limpeza, a fim de não ter problemas com os computadores".

Em continuidade, perguntada se o valor permitiria a modalidade convite, respondeu que "sim".
Inquirida se descreveu a necessidade da secretaria, que tipo de serviço seria prestado, se foi feita uma pesquisa, numa demonstração da necessidade deste serviço, respondeu que "sim, nós colocamos um projeto básico do que nós precisávamos, quantos computadores tinham, quais eram as escolas. A gente fazia junto com a Procuradoria e a Controladoria Geral do Município, e aí a gente fez este projeto básico que descreve o que a gente precisava, quantos computadores tinham em cada unidade escolar, quantos tinham na Secretaria de Educação e que tipo de manutenção, isto gerou uma minuta de contrato que foi aprovada pela Procuradoria e a partir daí o processo foi aberto. "
Inquirida se o valor ficou abaixo de 150 mil, respondeu "ficou abaixo de 80 mil".
Inquirida sobre o prazo, respondeu "12 meses, podendo ser prorrogado por 60 meses". Inquirida se isto não seria fracionamento do objeto da licitação, respondeu "sinceramente...".
Inquirida sobre a prorrogação, respondeu " três prorrogações".
Inquirida se isto já não constituiria um fracionamento, respondeu "Todo o procedimento que está dentro do processo. Para mim não houve, porque vou lhe dizer só uma coisinha, por favor, eu não tenho conhecimento da 8.666 e não tenho até hoje, sou professora, sou técnica desta área, e eu não tenho o conhecimento, agora o senhor colocando se cinco anos é muito tempo ou não, não sei. No momento do processo, o processo foi encaminhado para a Procuradoria, para a Controladoria, e eu dentro do processo, tem todas as autorizações dizendo de forma correta, aí nós demos o procedimento".
Inquirida se tinha cargo público, mas não teria nenhum conhecimento da Lei nº 8.666/93, respondeu " Não, não. Eu conheço a Lei nº 8.666 o que acontece, mas não tinha e não tenho conhecimento para entrar neste mérito sessenta meses é muito, não é muito, para isto nós encaminhávamos para a secretaria que tinha essas respostas para a gente, que no caso era a Procuradoria e a Controladoria e nenhuma prorrogação foi feita sem que a gente tivesse feito a consulta anterior”.
Inquirida se a Procuradoria e a Controladoria foram favoráveis, respondeu "sim".
Inquirida sobre a empresa INFO BÚZIOS ser criada no próprio ano de 2009, respondeu " estou vendo esta informação agora. Quando o senhor está lendo agora. Eu não tinha está informação".
Inquirida se está respondendo a alguma ação civil pública em razão destes mesmos fatos, respondeu "Tem outro processo, que eu não sei se é pela mesma coisa, penal”.
Inquirida qual era o outro processo, respondeu "é de licitação também, mas não me recordo agora, tanto é que o senhor me perguntou e eu não soube responder. Neste momento o patrono da defesa informou que é o processo nº 0004396-53.2015.8.19.0078 inserir declaração falsa em procedimento licitatório”.
Inquirida se conhecia os sócios da empresa INFO BÚZIOS, respondeu "de vista, eles moram na cidade e eu também".
Inquirida se sabia se o Celso já foi servidor público municipal, respondeu "Sim. Acredito, se não me falhe a memória, acho que sim. Não sei lhe dizer (o cargo). "
Inquirida se foi secretária municipal na gestão do ex-prefeito Delmires, respondeu "sim. Na realidade eu fui secretária por 12 anos, que eu fui nos dois primeiros mandatos de 97 a 2004 e depois voltei de 2009 a 2012 ".
Inquirida se quando fez a prorrogação do contrato, quem fez a pesquisa de preço, respondeu " O setor administrativo da Secretaria de Educação fazia a pesquisa de preço e encaminhava, na época a gente chamava de DEPAL, Departamento de Licitação, o processo".
Inquirida se o contrato foi sucessivamente prorrogado do até 2012, fim do término do mandato do então prefeito Delmires, no valor total que chegou a 239 mil reais, respondeu " Sim. Pelo que li na denúncia a multiplicação por quatro."
Inquirida se Procuradoria Municipal deu pareceres favoráveis, respondeu "sim. Parecer favorável, pedindo para a gente anexar e dava o parecer".
Inquirida se a Comissão Permanente de Licitação também deu parecer favorável, respondeu "Eu não me lembro exatamente, porque o processo tem algum tempo, mas eu tenho certeza que todas às vezes que a gente iria prorrogar, a gente seguia o tramite que tinha que ir, que era para Procuradoria, a Procuradoria dava o parecer, ela dando o parecer favorável, a gente dava continuidade ao andamento do processo.
Inquirida se o processo passava também pela Comissão Permanente de Licitação, respondeu "não. Acho que não voltava mais. "
Inquirida se o processo passava pela Comissão Permanente de Licitação só em um primeiro momento, respondeu "sim".
Inquirida se nenhum procurador do município deu parecer no sentido contrário diametral, que aquilo estava caracterizado fracionamento do objeto da licitação, respondeu "não". (...) Inquirida se durante toda a gestão da denunciada bastou aquela carta convite, respondeu "sim. O serviço estava sendo prestado, estava favorável, estava bom e a gente perguntou se poderia prorrogar, e a gente foi prorrogando. " (...)
Inquirida se recordava da pesquisa de preço na empresa MAZA, respondeu "não. Eu li na denúncia".
Inquirida se a empresa MAZA tinha serviço de informática, respondeu " pelo que conheço da empresa MAZA ela tem tecnológico, ela tem esta parte, eu não sei se o que está colocado no processo está correto, mas ela tem sim".
Inquirida se CELSO LUIZ assinava a prorrogação dos contratos, mesmo depois de ele ter alienado as quotas da sociedade comercial INFO BÚZIOS, respondeu "eu tomei conhecimento disto também quando eu li a denúncia, porque todos os nossos contratos, processo, prorrogação, tudo vai para ter esta análise, que não tinha na Secretaria de Educação, o setor jurídico, então todas estas questões a gente mandava, quando vinha com OK, a gente assinava. Para gente era ele e a Sra. Hágata".
Inquirida se foi a própria denunciada que presidiu estes procedimentos de licitação, respondeu "Não".
Inquirida quem foi, respondeu "Foi o senhor Sérgio Chavier que era o Presidente da Comissão de Licitação".
Inquirida se foi a denunciada quem assinou os contratos e as prorrogações, respondeu "Sim, porque a gente mandava para o setor para analisar, voltava e quem assinava o contrato era eu como secretária e o prestador de serviço, porque eu era a coordenadora de despesas da secretaria".
Inquirida se ela motivou pedido do serviço, tinha motivação, era informal, respondeu "Não. Informal era só a gente perguntava com modalidade nós faríamos. A motivação ia no projeto básico, não sei se este é o nome correto, onde a gente dizia porque a gente queria, quantos computadores era, que tipo de serviço era. "
Inquirida se era a própria denunciada que elaborava o projeto básico, respondeu "Era. Na Secretaria de Educação a gente precisava daquele serviço. " (...)
Inquirida se este projeto era encaminhado ao prefeito, respondeu "para abrir o processo, o primeiro era o prefeito".
Inquirida se o prefeito deu autorização, respondeu "Para começar a andar o processo". Inquirida se foi a denunciada que assinou o projeto básico sem motivação, respondeu "Pelo que eu me lembro do processo, a gente tinha na época uma folha padrão de solicitação de serviço e aí nesta folha padrão realmente ela não tem, só tem o serviço que vai ser prestado, não tem a justificativa, que no caso é a motivação. Então a gente coloca o anexo, logo depois".
Inquirida se o projeto básico tem um anexo, respondeu "Tem".
Inquirida se foi a própria denunciada que elaborou o projeto básico, respondeu "Junto com o técnico da Secretaria de Educação".
Inquirida se no papel padrão, respondeu "Sim". (...)
Inquirida quem aprovava o projeto básico, respondeu "A Procuradoria, O prefeito autorizava a abertura do processo. Na realidade ele aprovava por causa da despesa. " Inquirida se só existiam estas empresas que receberam o convite, se não tinha nenhuma outra, respondeu " o cadastro das empresas que poderiam participar era do Departamento de licitação central da prefeitura, e vinha de lá se a empresa era, se estava apta ou não a concorrer aquele tipo de licitação era o departamento. Agora como eu disse anteriormente eu sei que a MAZA tem uma de tecnologia até então em Cabo Frio. Não posso afirmar o que ela colocou aí nessa. "
Inquirida se a MAZA tinha outros contratos com a prefeitura, respondeu "Tinha".
Inquirida se a INFO BÚZIOS tinha contrato em outras secretarias, respondeu " Eu tomei conhecimento quando eu li a denúncia, porque cada secretaria encaminhava os processos separadamente".

Ao concluir, o Juiz Marcelo Villas aponta que não se precisava de conhecimentos jurídicos mas apenas de uma simples CONFERÊNCIA dos dados constantes nos contratos:
Totalmente frágil, sem embasamento, as alegações da denunciada de desconhecimento da Lei nº 8.666/93, que não possuía assistência jurídica em sua Secretaria e que não participava dos certames licitatórios. A denunciada professora, responsável pela Secretaria de Educação durante 12 anos, responsável por coordenar as despesas da citada secretaria, autorizou despesas públicas na monta de R$ 238.320,00 (duzentos e trinta e oito mil trezentos e vinte reais), sem ao menos ler o processo licitatório, conquanto ilegalidades como assinaturas, data da abertura da empresa, atividade da empresa, nome dos sócios, entre outros, não necessita de conhecimento jurídico, apenas de conferência pela pessoa responsável pelo dinheiro público, no caso a ora denunciada CAROLINA”.

RESULTADO

A secretária Carolina pegou cadeia de 3 anos e 10 meses, além de 46 dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de três vezes o salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. Sem atenuantes. Em regime aberto, mas sem substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Facultada à denunciada o direito de apelar em liberdade. 

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Eliane Teixeira Mussi Aprendendo na prática o sinônimo de: #Cargos X #ResponsabilidadeCivil e #Jurídica de atuação.

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Miguel Antonioli A fauna política da cidade, desde o nascimento como cidade, nasceu podre e os representantes do executivo e legislativo, alguns vindos dessa raíz, também. Trouxeram os costumes e ranço do coronelismo caiçara de Cabo Frio e região, e continuaram nesse sistema, aprimorando-o. Não se pode pretender fruto bom de raízes podres.

Ex-secretária de Búzios é condenada a 03 anos e 10 meses de detenção por crime em Licitação (trechos da sentença)

"A denúncia narra que "Nos dias 06 de fevereiro de 2010, 18 de fevereiro de 2011 e 19 de fevereiro de 2012, durante a execução do contrato administrativo nº 12A/2009 (processo nº 77/2009), na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, nesta Comarca, a denunciada CAROLINA MARIA, ex-secretária de educação, CELSO LUIS e HÁGATA LOPES, ambos sócios administradores da INFO BÚZIOS LTDA, agindo de forma livre, consciente e voluntária e em comunhão de ações e desígnios, admitiram e deram causa a vantagem em favor da empresa adjudicatária da licitação sem autorização em lei. Para tanto, a denunciada CALORINA MARIA prorrogou por 3 vezes o contrato administrativo 12A/2009, dando causa e permitindo, ilegalmente, vantagem no valor de R$ 238.320,00 em favor da empresa INFO BÚZIOS LTDA, que foi criada em janeiro de 2009 e já no primeiro trimestre de existência foi declarada vencedora de licitação nas secretarias de obras e serviços públicos, de educação, de governo, chefia de gabinete e de turismo, logo no início da administração do ex-prefeito Delmires Braga. "

A exordial descreve a conduta delituosa atribuída a denunciada CAROLINA MARIA RODRIGUES que instaurou o procedimento administrativo nº 77/2009, denominado "solicitação de serviços", sem qualquer motivação lícita, uma vez que não demonstrou necessidade da despesa, adequação ao interesse público e a conveniência e a economicidade da execução indireta do serviço. Bem como, fracionou indevidamente com intuito de realizar a modalidade convite no lugar da tomada de preços ou do pregão.

Consta, ainda, que a denunciada CAROLINA acostou duas propostas com sobrepesos ínfimos, a primeira sem descrição das quantidades de objetos no contrato e na proposta da empresa MAZA COMERCIAL LTDA (sem atividade relacionada à manutenção e venda de equipamentos de informática) a diferença era de apenas de R$ 9,00 da pecúnia paga à INFO BÚZIOS LTDA. Mesmo assim, o contrato nº 12A/2009 foi celebrado e prorrogado três vezes pela denunciada CAROLINA MARIA RODRIGUES e a empresa INFO BÚZIOS, posto que autorizou e assinou os empenhos referentes às despesas das três prorrogações ilegais.

O Ministério Público na peça inaugural aduna que a prorrogação dos contratos contém vício de legitimidade, posto que o denunciado CELSO LUIS não integrava mais o quadro societário da empresa INFO BÚZIOS LTDA.

Realizada audiência na data de 01 de junho de 2016 (fls. 364/367), com o interrogatório da denunciada CAROLINA MARIA RODRIGUES DA SILVA, o juízo determinou o desmembramento do feito em relação aos réus CELSO LUIS DE SOUZA e HÁGATA LOPES DE LIMA.

Na audiência realizada no dia 12 de julho de 2016 (fls. 527/529) foram ouvidas uma testemunha do juízo e duas testemunhas de defesa, a saber, a Sra. Nívia Pereira Gomes da Silva e a Sra. Renata Felipe Batista Ribeiro. Encerrada a instrução criminal.

As alegações finais do Ministério Público constam às fls. 534543, pugnando pela condenação da acusada.

É o relatório

Pela análise da cópia do procedimento administrativo nº 0077/09, que instruiu os presentes autos, depreende-se que em 09 de janeiro de 2009, a Secretária Municipal de Educação, Sra. Carolina Maria Rodrigues da Silva, ora ré, iniciou o procedimento licitatório através de uma solicitação de serviço (fl. 05).

Constata-se que o projeto básico sequer possui assinatura de um responsável, que no caso era a denunciada CAROLINA, conforme cópia do aludido às fls. 07/09. Muito menos atendente aos requisitos previstos no artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/93.

Latente a irregularidade já no projeto básico, na primeira etapa do procedimento licitatório. Sem projeto básico válido e regular é vedado se iniciar o processo licitatório referente a qualquer obra ou serviço, de acordo com os preceitos do artigo 7º, §2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Contudo, o procedimento de licitação seguiu seu curso e na ata de encerramento da carta convite nº 08/2009 (fls. 43/44), a ré CAROLINA homologa a licitação em favor da empresa INFO BÚZIOS LTDA - ME, na pecúnia de R$ 79.440,00 (setenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais).

Do exame do contrato social da empresa INFO BÚZIOS (fl. 33v, 34), chama atenção sua constituição em 06 de janeiro de 2009 e registro em cartório em 07 de janeiro de 2009, apenas três dias antes da abertura do procedimento licitatório. E mais, sua inscrição cadastral na Receita Federal em 15 de janeiro de 2009. Mesmo assim, a empresa em lume foi convidada para licitação pela ré CAROLINA e, pasme, consagrou-se vencedora. Indo além, a citada empresa conseguiu adjudicar em proveito prórpio outros cinco contratos de manutenção de equipamentos de informática (processos nº 3693, 3523, 2400, 324 e 323) junto ao município de Armação dos Búzios, nas Secretarias de Obras e Serviços Públicos, de Educação, de Governo, Chefia de Gabinete e Turismo, tão-somente no primeiro trimestre de 2009. Já neste liame, evidente o fracionamento no intuito da Administração Pública de burlar as modalidades de licitação previstas nos parágrafos do artigo 23 da Lei nº 8.666/93.

A denunciada CAROLINA como responsável pela assinatura dos contratos e liberação do dinheiro na Secretária de Educação Municipal, anuiu com o fracionamento da licitação no âmbito das cinco secretárias municipais, respondendo pelo crime em tela.

Em prosseguimento, o contrato nº 12A/2009 foi prorrogado mais três vezes (fls. 50v/67), 06 de fevereiro de 2010, 18 de fevereiro de 2011 e 19 de fevereiro de 2012, com mais uma ilegalidade.

O denunciado CELSO LUIS DE SOUZA assinou as prorrogações contratuais de 06 de fevereiro de 2010 e 19 de fevereiro de 2012, sem ter legitimidade, posto que em dezembro de 2009 transferiu suas cotas da empresa INFO BÚZIOS para a denunciada HÁGATA LOPES DE LIMA.

Apenas em 09 de janeiro de 2012 (fl. 63), a Procuradoria Municipal pugnou pela comprovação do cumprimento do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. E mais uma vez a denunciada CAROLINA incorreu em fraude, tendo apresentado duas propostas (fls. 63v/64) sem data, sem identificação do subscritor, sem quantidade dos materiais de informática e, principalmente com aumento do preço ínfimo. Fato notório de ilegalidade é que a outra proponente a empresa MAZA COMERCIAL LTDA possui como atividade a "limpeza em prédios e em domicílios", não constando nenhuma atividade secundária em seu contrato social. Apesar das evidentes irregularidades a denunciada CAROLINA prorrogou em 19 de fevereiro novamente o contrato (fl. 65).

O prefeito apenas teve acesso ao processo de modo ao menos descuidado quando aprovou a ordem de serviço. Nas prorrogações a denunciada CAROLINA não apresentou ser o melhor preço, as condições mais vantajosas para a Administração, justificativa plausível em nenhuma delas, mesmo quando solicitado pela Procuradoria do Município. Ressalta-se que a denunciada tinha competência para requerer a prorrogação do contrato, celebrar o acordo de prorrogação e autorizar o empenho da pecúnia. Ressalta-se que maculou a prestação do serviço porque colocou o preço um pouco abaixo do limite previsto para a modalidade carta convite.

Neste diapasão, a denunciada CAROLINA autorizou o empenho referente às despesas das três prorrogações ilegais, causando enriquecimento ilícito na monta de R$ 238.320,00 (duzentos e trinta e oito mil trezentos e vinte reais), sendo que o valor acima exposto configura a modalidade tomada de preços, quiçá concorrência.

Não consta dos autos a previsão orçamentária no Plano Plurianual para a manutenção dos computadores, mesma assim a denunciada CAROLINA prorrogou irregularmente o contrato três vezes.

Os trabalhos das secretárias das escolas municipais são informatizados. Não pairaram dúvidas que é necessária a manutenção contínua dos computares e impressoras. Ora, celebrar um contratado inaugural de manutenção de apenas 12 meses prorrogáveis por 60 meses, deixa fulgente o intento de fracionamento da licitação. Frisa-se que o fracionamento se refere à despesa e não a quantidade adquirida. A denunciada CAROLINA, como Secretária de Educação Municipal, tinha conhecimento de que precisaria do serviço de manutenção de informática durante pelo menos com 4 anos da gestão do prefeito a época, mesmo assim dividiu a despesa para burlar a modalidade tomada de preço.

Destarte, agindo assim a ré CAROLINA deixou de observar a conveniência, o interesse público e a economicidade para os cofres públicos, uma vez que admitiu e deu causa a vantagem em favor da empresa INFO BÚZIOS, sem autorização legal.

O parcelamento do objeto, manutenção dos equipamentos de informática, serviu como expediente para burlar o regime licitatório, uma vez que despesas mais vultosas exigem modalidades de licitação mais rigorosas. No caso em tela, o valor do contrato, na modalidade carta convite, já ficou muito próximo do teto estabelecido em lei, qual seja, oitenta mil reais. Óbvio que a soma dos valores das três prorrogações dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a mesma empresa INFO BÚZIOS engendraria a modalidade tomada de preços, quiçá concorrência.

As alegações defensivas não conspurcam a denúncia, posto que a denunciada CAROLINA era a Secretária Municipal de Educação, responsável pela abertura do procedimento licitatório, pelo projeto básico, para homologação do contrato e empenho do erário.

Totalmente frágil, sem embasamento, as alegações da denunciada de desconhecimento da Lei nº 8.666/93, que não possuía assistência jurídica em sua Secretaria e que não participava dos certames licitatórios. A denunciada professora, responsável pela Secretaria de Educação durante 12 anos, responsável por coordenar as despesas da citada secretaria, autorizou despesas públicas na monta de R$ 238.320,00 (duzentos e trinta e oito mil trezentos e vinte reais), sem ao menos ler o processo licitatório, conquanto ilegalidades como assinaturas, data da abertura da empresa, atividade da empresa, nome dos sócios, entre outros, não necessita de conhecimento jurídico, apenas de conferência pela pessoa responsável pelo dinheiro público, no caso a ora denunciada CAROLINA. Outrossim, conforme se observa da cópia do processo licitatório constante nos autos e pela própria afirmação da denunciada CAROLINA, em juízo, a assessoria jurídica era prestada peça Procuradoria Geral do Município

Ex positis, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL constante da denúncia oferecida pelo Parquet para condenar CAROLINA MARIA RODRIGUES DA SILVA; pelo que passo a aplicar a dosimetria da pena que entendo justa e necessária, observado o que dispõe o artigo 68 do Código Penal.

1ª FASE - O réu é primário e portador de maus antecedentes, posto que responde ao processo nº 0004396-53.2015.8.19.0078, em tese, pelo crime previsto no artigo 299, § único, do CP, conforme certidão de antecedentes criminais.

No que tange a culpabilidade da acusada, a mesma é sopesada de forma mais elevada, uma vez que se trata de um crime que foi perpetrado contra a Administração Pública pela então Secretaria de Educação do Município de Armação dos Búzios, depreende-se a circunstância desfavorabilíssima consistente no fato da prática ora inquinada ter sido perpetrada com violação de dever inerente ao cargo.

Como circunstância acidental agravadora também da conduta da denunciada, ressalta-se que o ato ora penalmente reprovado foi perpetrado em relação a setor por deveras sensível da Administração Pública Municipal, a saber, à área da educação. Assim, o fracionamento de licitação ilegal e criminosa decorreu de circunstâncias que a denunciada deu causa, ao abrir uma simples ordem de serviço para a manutenção dos equipamentos de informática das escolas públicas municipais, realizar a licitação na modalidade carta convite, homologar o contrato e autorizar o empenho.

Os motivos do crime também não são favoráveis à denunciada, considerando-se que o ato criminoso e ofensivo à moralidade administrativa, consubstanciado no fracionamento de licitação realizado sem qualquer justificativa, apenas foi realizado o contrato pelo prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 60 meses, então, decorreu de uma tentativa da administração municipal de encobrir o interesse escuso de favorecimento da empresa adjudicante de um ex-servidor municipal.

Com efeito, apesar da primariedade e dos bons antecedentes, ante a culpabilidade da acusada, bem como ante as circunstâncias e motivos do crime, fixo a pena-base acima do mínimo legal, a saber: em 03 (três) anos e 10 (dez) meses de detenção, além de 46 (quarenta e seis) dia-multa, sendo o dia-multa no valor de três vezes o salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, dada as condições econômicas do acusado.

2ª FASE - Sem circunstâncias atenuantes ou agravantes.

3ª FASE - Sem causas de aumento ou de diminuição de pena previstas na Parte Geral ou em Lei Especial, mantenho a pena fixada na primeira etapa.

REGIMES DE PENA - O regime inicial de cumprimento de pena é o aberto, com observância do que dispõe o artigo 33, § 2oe § 3o, alínea "c", do Código Penal, sopesando-se neste aspecto a primariedade e os maus antecedentes da acusada, apesar de sua culpabilidade, dos motivos e das circunstâncias do crime.

DA SUBSTITUIÇÃO:
A fenologia da corrupção endêmica que assola o país e atinge todos os entes federativos não recomenda neste uma política criminal mais branda, donde se dessume ser incabível nestes casos a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando as circunstâncias do crime em concreto assim não recomendam, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal.

DO SURSIS:
Incabível a suspensão condicional da pena, considerando que a pena privativa de liberdade fixada é superior a dois anos.

Faculto à denunciada o direito de apelar em liberdade.

Oficie-se à Promotoria de Tutela Coletiva do Ministério Público para apurar eventual lavagem de dinheiro ocorrida em todos os contratados firmados entre a empresa INFO BÚZIOS e o Município de Armação dos Búzios no período de 2009 a 2012.

Oficie-se à Promotoria Criminal para apurar eventual crime praticado pelo ex-prefeito Delmires de Oliveira Braga, uma vez que tomou conhecimento e oficiou no processo administrativo conspurcado.

Com o trânsito em julgado, extraia-se carta de sentença, remetendo-a a Vara de Execuções Penais (VEP).

Transitada em julgado a sentença condenatória, lance o nome da ré no rol dos culpados, comunique-se e cumpra-se o art. 105 da Lei de Execuções Penais".

P. R. I.

Armação dos Búzios, 04/04/2017.

Marcelo Alberto Chaves Villas - Juiz Titular 

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Milton Da Silva Pinheiro Filho Demora mais chega.Falta de aviso certamente não foi.