sexta-feira, 1 de junho de 2012

Listão do TCE-RJ da Região dos Lagos 1


Foto do blog da Renata Cristiane


O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), conselheiro Jonas Lopes de Carvalho Junior, encaminhou, nesta quinta-feira (31/05), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Luiz Zveiter, a listagem contendo o nome dos responsáveis que, no exercício de cargos ou funções públicas, tiveram suas contas rejeitadas pelo plenário do TCE-RJ, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90.

Assim, o TCE-RJ cumpre, com antecedência superior a um mês do prazo legal (que termina em 05 de julho deste ano), o disposto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e propicia mais tempo para a análise do TRE-RJ, que tem a competência exclusiva para proferir a declaração de inelegibilidade.

A listagem completa está disponível no site do Tribunal:www.tce.rj.gov.br

Cabo Frio


>>ACYR SILVA DA ROCHA 081.662.937/49
261490-2/04
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
08/07/2008
2003
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST CABO FRIO-IBASCAF

>>AXILES FRANCISCO CORRÊA 047.098.377/91
216953-5/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
08/04/2010
2006
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST CABO FRIO-IBASCAF

>>ELISEU AUGUSTO MARTINS POMBO 339.181.207/91220827-8/06
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
01/12/2009
2005
Origem: FUNDO MUN DIR CRIANÇA ADOLESC CABO FRIO
217466-9/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
14/04/2009
2006
Origem: FUNDO MUN DIR CRIANÇA ADOLESC CABO FRIO


>>JOSÉ ASSAD FILHO 075.879.887/34
261490-2/04
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
08/07/2008
2003
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST CABO FRIO-IBASCAF


>>JUZETE TRINDADE CORRÊA 999.557.337/72
217733-6/05
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
13/05/2008
2004
Origem: PREFEITURA CABO FRIO
>>MARCOS DA ROCHA MENDES 503.956.537/20
217468-7/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
27/04/2010
2006
Origem: PREFEITURA CABO FRIO

>>ROBERTO BARROSO PILLAR 572.210.497/34
260555-3/00
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
08/08/2006
1999
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST CABO FRIO-IBASCAF
261771-8/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
14/08/2007
2000
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST CABO FRIO-IBASCAF



Búzios


>>ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306.129.007/97
218796-9/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
27/10/2009
2006
Origem: PREFEITURA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

>>FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS 835.388.367/87
260852-3/02
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
04/03/2008
2001
Origem: CÂMARA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

>>FRANCISCO DE ABREU NEVES 767.856.377/91
221289-7/06
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
28/06/2011
2005
Origem: CÂMARA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
218355-1/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
07/06/2011
2006
Origem: CÂMARA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS


>>LÍDIA VASCONCELOS DA CUNHA 740.166.797/53
218798-7/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
08/12/2009
2006
Origem: FUNDO MUN ASSIST SOCIAL ARMAÇÃO BÚZIOS




São Pedro da Aldeia

>>ANTÔNIO DA SILVA COSTA 366.386.687/49
205042-2/98
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
25/05/2004
1997
Origem: CAMARA SAO PEDRO DA ALDEIA


>>JOSÉ VALDEZIR PEREIRA DE LIMA 488.542.047/49
261500-1/03
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
04/08/2009
2002
Origem: CAMARA SAO PEDRO DA ALDEIA

>>CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194.546.787/87
261121-0/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
18/12/2007
1998
Origem: PREFEITURA SAO PEDRO DA ALDEIA
261827-3/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
15/12/2009
2000
Origem: PREFEITURA SAO PEDRO DA ALDEIA


>> PAULO DIONÍSIO DE ANDRADE 081.720.307/97
217296-8/05
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
08/07/2008
2004
Origem: PREFEITURA SAO PEDRO DA ALDEIA


>>PAULO HENRIQUE CERCHIARI 017.868.837/16
204528-5/96
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
03/08/2010
1996
Origem: CAMARA SAO PEDRO DA ALDEIA
>>ROSELI SILVA BELTRÃO DA FONSECA 571.896.507/25
261827-3/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
15/12/2009
2000
Origem: PREFEITURA SAO PEDRO DA ALDEIA


Arraial do Cabo




>>ADIEL ALMEIDA DOS SANTOS 380.779.147/72
260338-8/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
16/11/2004
1996
Origem: EMP CABISTA DES URB TUR ARRAIAL DO CABO


>>ALEXANDRE BICHARA CALDAS 071.910.517/01
200910-9/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
30/03/2010
2002
Origem: PREFEITURA ARRAIAL DO CABO


>>ALMIR DOS SANTOS TEIXEIRA 377.894.307/34
220917-9/06
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
14/12/2010
2005
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
221602-5/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
07/04/2011
2006
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
>>ALUYSIO GONÇALVES 047.095.357/87
261317-4/04
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
28/04/2009
2003
Origem: INST PREVIDÊNCIA CABISTA ARRAIAL DO CABO

>>CARLOS ANTÔNIO ALCÂNTARA DE SOUZA CORRÊA 573.838.397/49


200700-9/97

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
01/12/2005
1996
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO

>>DAVID DUTRA DE OLIVEIRA 598.819.767/15
260332-3/02
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
19/05/2009
1996
Origem: PREFEITURA ARRAIAL DO CABO


>>JADIR MARTINS LEAL BARRETO 485.222.287/87
261520-3/04
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
29/04/2008
2003
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
217138-0/05
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
26/04/2011
2004
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO


>>JOSÉ CARLOS VICENTE MARTINS 853.618.527/91
260086-4/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
22/06/2010
2000
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO


>>LUIS HUMBERTO PURGER PEREIRA 633.726.227/15
260086-4/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
22/06/2010
2000
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO


>>LUIZ ALBERTO TEIXEIRA 676.622.777/04
260897-3/02
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
02/06/2009
2001
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO
261504-7/03
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
02/05/2006
2002
Origem: CAMARA ARRAIAL DO CABO

>>RENATO VIANNA DE SOUZA 248.832.557/00


261532-3/99

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
13/03/2008
1997
Origem: PREFEITURA ARRAIAL DO CABO
261533-7/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
07/06/2011
1998
Origem: PREFEITURA ARRAIAL DO CABO
261805-5/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
29/04/2008
2000
Origem: PREFEITURA ARRAIAL DO CABO


Saquarema




>>ANTÔNIO PERES ALVES 278.883.637/68
260845-0/02
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
16/04/2009
2001
Origem: PREFEITURA SAQUAREMA


>>AMÉRICO MARTINS GOMES 272.332.277/72
261901-5/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
14/08/2007
1997
Origem: PREFEITURA SAQUAREMA


>>DALTON BORGES DE MENDONÇA 501.278.297/68
261804-9/00
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
25/09/2007
1998
Origem: PREFEITURA SAQUAREMA
261295-4/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
09/05/2006
1999
Origem: PREFEITURA SAQUAREMA


>>EDES MORAES DE SOUZA 824.927.867/49
261804-9/00
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
25/09/2007
1998
Origem: PREFEITURA SAQUAREMA
261295-4/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
09/05/2006
1999
Origem: PREFEITURA SAQUAREMA


>>NEWTON OLIVEIRA VALLADÃO 900.122.917/49
218656-3/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
10/03/2009
2006
Origem: FUNDO MUN SAÚDE SAQUAREMA


Iguaba Grande


>>ADEMIL DE SOUZA PINTO 040.609.037/87
220387-8/06
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
03/02/2009
2005
Origem: FUNDO MUN SAUDE IGUABA GRANDE

>>EDSON EDEMUNDO ROSA 405.818.617/87
261375-3/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
05/05/2009
1998
Origem: PREFEITURA IGUABA GRANDE
220231-3/06
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
24/08/2010
2005
Origem: PREFEITURA IGUABA GRANDE
219323-5/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
22/03/2011
2006
Origem: FUNDO MUN ASSIST SOCIAL IGUABA GRANDE
219580-5/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
18/08/2011
2006
Origem: PREFEITURA IGUABA GRANDE


>>FELLIPE ALÔ RODRIGUES DE ARAÚJO 056.540.067/38
217324-1/05
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
04/09/2007
2004
Origem: PREFEITURA IGUABA GRANDE


>>LAURIMAR CLARO 720.613.837/34
218059-9/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
13/07/2010
2006
Origem: CAMARA IGUABA GRANDE


>>LUÍS CARLOS DIAS MEDINA 345.572.537/68
216941-2/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
29/09/2011
2006
Origem: INSTITUTO ASSIST PREV PENS IGUABA GRANDE

>>ROSÂNGELA DE ALMEIDA CORRÊA CANELLAS 678.310.017/00
205421-3/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
09/02/2012
2005
Origem: FUNDO MUN DIR CRIANÇA ADOL IGUABA GRANDE
219323-5/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
22/03/2011
2006
Origem: FUNDO MUN ASSIST SOCIAL IGUABA GRANDE

>>TOMAZ NANCI DE AZEVEDO MARINHO 504.326.997/91
261464-3/04
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
09/12/2008
2003
Origem: FUNDO MUN SAUDE IGUABA GRANDE
217324-1/05
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
04/09/2007
2004
Origem: PREFEITURA IGUABA GRANDE


Araruama

>>FÁTIMA CRISTINA MARQUES PONTES 456.830.507/15


205147-6/9

Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
22/12/2005
1996
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
261137-9/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
10/10/2006
1998
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
260596-7/00
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
23/06/2009
1999
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
261823-7/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
27/04/2010
2000
Origem: PREFEITURA ARARUAMA


>>HENRIQUE CARLOS VALLADARES 237.357.837/91
205147-6/97
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
22/12/2005
1996
Origem: PREFEITURA ARARUAMA


>>JOSÉ CARLOS NAMETALA 208.438.877/53
222744-8/08
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
13/09/2011
2005
Origem: FUNDO MUN SAÚDE ARARUAMA


>>JOSÉ ROBERTO PEDROSA 303.904.867/87
200374-6/97
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
09/11/2004
1994
Origem: EMPRESA TURISMO MUN. ARARUAMA
200376-4/97
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
09/08/2005
1995
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
200377-8/97
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
24/01/2006
1996
Origem: EMPRESA TURISMO MUN. ARARUAMA


>>LUCIRENE QUEIROZ DE SOUZA AZEVEDO 828.746.207/00
217844-5/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
10/11/2009
2006
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST SERV MUN ARARUAMA


>>MARCELO FARIAS DE CARVALHO 001.173.037/47
220574-3/06
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
05/08/2008
2005
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST SERV MUN ARARUAMA
226736-9/08
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
12/07/2011
2007
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST SERV MUN ARARUAMA


>>NILSA DE ALMEIDA GARCIA 423.116.247/68
226736-9/08
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
12/07/2011
2007
Origem: INSTITUTO BENEF ASSIST SERV MUN ARARUAMA


>>PAULO ROBERTO CORRÊA 107.711.317/04
218560-8/07
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
17/03/2009
2006
Origem: CAMARA ARARUAMA

>>VALTER BORGES DOS SANTOS 539.760.887/49
261637-0/03
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
19/06/2007
2001
Origem: EMPRESA TURISMO MUN. ARARUAMA
261956-4/03
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
15/03/2005
2002
Origem: EMPRESA TURISMO MUN. ARARUAMA

>>VILMAR JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA 100.979.457/49
261137-9/99
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
05/05/2009
1998
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
260596-7/00
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
23/06/2009
1999
Origem: PREFEITURA ARARUAMA
261823-7/01
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS ORDENADOR DE DESPESA
27/04/2010
2000
Origem: PREFEITURA ARARUAMA


quarta-feira, 30 de maio de 2012

Notas curtas 1

1) Ontem, na Câmara de Vereadores, corria solto o boato que Mirinho teria sido condenado em segunda instância. Ninguém sabia informar qual o processo. Entrei no site do TJ-RJ e nada. Vamos aguardar a publicação, se for verdade o boato...

2) O blog está com prestigio no governo Municipal. O mais novo seguidor é o vice-prefeito Alexandre Martins. Seja bem vindo.

3) Fiquei sabendo que na assembléia da Nicomedes, de segunda-feira, Gladis, esposa do vereador Evandro, e mãe de um aluno da escola, afirmou, categoricamente, que se algo acontecesse com seu filho ela daria um tiro na cara do prefeito. 

4) Conseguimos a liminar paralisando as obras do Gran Riserva 95 que estava sendo construído no entorno do Mangue de Pedras. Todas as entidades reunidas no FECAB, todos os vereadores da oposição e o Ministério Público estão de parabéns! Vamos comemorar domingo com uma feijoada na casa da dona UIA, da Associação dos Quilombolas da Raza, o seu aniversário, nossa vitória e o dia do meio ambiente. Estarão presentes a deputada Janira Rocha e o deputado Vagner Montes- novo aliado na construção do Parque Estadual do Mangue de Pedra.  

5) Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios, João de Melo Carrilho, denuncia fraude no concurso da prefeitura no seu Facebook e no plenário: "Na manhã da ultima segunda-feira, recebi uma denuncia anônima, sobre uma possível fraude no concurso publico da prefeitura de Armação dos Búzios. Após árdua pesquisa, pude constatar que a prova para engenheiro civil de Búzios era idêntica a prova de engenheiro civil realizada no município de Machadinho do Oeste. A prefeitura pagou a FUNCAB cerca de R$2.500.000,00 para realizar o concurso, conclamo a população para nos auxiliar nestas investigações".
   

Tem deputada...e tem deputado...

Discurso da deputada Janira Rocha no dia 24 de maio de 2012 

Nesse mesmo dia, o deputado Jânio Mendes também discursou sobre o mesmo tema- Mangue de Pedra- revelando o deputado que é. Como não consegui o vídeo transcrevo trechos do seu discurso publicado no site da ALERJ (http://www.alerj.rj.gov.br/assuntos2.htm) para comentá-lo a seguir:




Discurso de Jânio Mendes

...“o Prefeito Mirinho Braga, de quem sou amigo e irmão com muita honra, com muita alegria, governo do qual tive oportunidade fazer parte, exercendo o cargo de secretário municipal”...

Deputado, o prefeito deve ser mesmo muito seu amigo e um grande irmão, porque depois que o senhor não se elegeu prefeito em Cabo Frio, Mirinho o agasalhou em seu governo na secretaria de finanças, secretaria na qual o senhor se empenhou para instituir a Taxa de Iluminação Pública (TIP), revogada na gestão anterior, inclusive com os votos dos vereadores da bancada de Mirinho e do PDT. Mas essa incoerência do partido já é coisa comum na Região dos Lagos, pois o senhor mesmo quando vereador votou a favor da revogação da taxa em Cabo Frio. O princípio vale em Cabo Frio mas não vale em Búzios?

Na verdade, o prefeito de Búzios não é só seu amigo. É amigo também dos filiados do PDT de Cabo Frio, muitos deles também agasalhados pela mãezona Búzios. Mesmo que alguns deles não deem as caras na cidade como Gilson Peres e Sérgio Luiz. É amigo também dos seus cabos eleitorais. Até gente do PT de Cabo Frio ele empregou em Búzios!  

...Búzios é uma cidade jovem, adolescente, de 15 anos de fundação político-administrativa, que tem hoje o privilégio de ser a oitava cidade no país em destino de turistas estrangeiros, uma porta de entrada para o país...

Deputado, o senhor está mal informado. Há muito tempo que Búzios já é o 5º destino turístico internacional. Não fica bem para um deputado estar mal informado. O que Mirinho, que tanto se orgulha de estar em 5º, vai dizer do seu deputado que rebaixa o município para 8º? Ele acha que o município está em 5º por causa dele. 

  Tem na sua indústria carro-chefe o turismo. Não há outra atividade econômica que não esta. É um paraíso.

Por só ter o turismo como atividade econômica é que temos um desemprego altíssimo, principalmente entre os jovens. Está mais do que claro que uma cidade com aproximadamente  30 mil moradores não consegue viver só do Turismo. Não consegue gerar emprego e renda para todos só com o turismo. Quase todos os municípios da Região dos Lagos procuraram modelos alternativos ao modelo vigente de turismo predatório-contrução civil-royalties. Rio das Ostras criou a ZEN (Zona Especial de Negócios). Cabo Frio, um polo têxtil com a moda praia. Muitos veem a necessidade de se criar um distrito industrial na cidade. São Pedro da Aldeia, o Pólo de Distribuição. Saquarema, um distrito industrial.

O senhor como secretário de finanças poderia ter pensado no assunto. Mas o senhor não estava no cargo para pensar em nada para Búzios. O cargo era só para que o senhor se sustentasse até a eleição para deputado, não era, Jânio Mendes?  

 Tem um conjunto de legislação própria que visa à preservação do meio ambiente e do ecossistema, e que traz nessa luta de preservação uma dualidade entre a preservação das comunidades extrativistas e da comunidade ambiental, diríamos até o interesse especulativo da indústria imobiliária própria da atividade de turismo.

Linguagem muito confusa deputado. É o mesmo que não dizer nada. Puro blá, blá, blá deputado! Bem característico de quem quer defender o indefensável. Ficar em cima do muro. A especulação imobiliária deita e rola no município de Armação dos Búzios e o governo Mirinho é seu representante politico. Basta dar uma passadinha na cidade e verificar quantos pombais (casas geminadas) foram construídos recentemente. 

...A função de Governo é ser mediador nessa relação entre o interesse preservacionista pelas comunidades extrativistas e quilombolas e o interesse especulativo da atividade imobiliária...

Necessário é o desenvolvimento da cidade, do ponto de vista turístico, que tenha bons hotéis, boas moradias, uma boa gastronomia, porque é isso que gera emprego para as comunidades extrativistas, quilombolas e comunidade de pescadores

Só faltava isso. O deputado diz com todas as letras que a especulação imobiliária gera empregos para pescadores e quilombolas. Seria bom que o deputado se informasse sobre quantos buzianos (pescadores e quilombolas) trabalham no Breezers. Outra questão: construção civil é uma coisa, especulação imobiliária é outra. A construção civil fiscalizada gera empregos. A especulação imobiliária traz a sua própria construtora para comer a galinha dos ovos de ouro.

Nesse período, Búzios ganhou uma legislação própria: o novo Código de Zoneamento, uma nova lei de zoneamento, o novo Código de Obras, um novo Código de Posturas.

Búzios até hoje não tem um Código de Obras próprio porque não interessa à especulação imobiliária que o município tenha. Mirinho faz a vontade deles. O município ainda usa o de Cabo Frio. Sem um código de obras, deputado, se pode impermeabilizar um terreno inteiro que a taxa de ocupação vai ser zero.

 Sabemos que naquela área há uma decisão judicial que reconhece o direito e propriedade e reconhece o direito de edificar. É preciso que haja uma mediação.

Essa é a mentira que o prefeito lhe contou. Há uma decisão judicial para que o secretário de planejamento de então, Sr. Otavinho, se manifestasse a respeito do projeto aprovado no apagar das  luzes do governo Mirinho em 2004. Deputado, depois de derrotado em 2004, Mirinho abriu aquele saco de maldades para tentar inviabilizar o governo do seu sucessor, Toninho Branco. Chamou todos os concursados e liberou até condomínio na Azeda. O projeto de condomínio nas proximidades do Mangue era tão ruim que Otavinho resolveu sentar em cima da licença. Sabe como é Otavinho, ele não gosta de coisa de pobre, casinhas e mais casinhas, umas perto das outras. Se fosse um empreendimento do Orient Express, a conversa seria outra. Procure se informar melhor deputado. 

Nós queremos defender aquilo que a comunidade defende, a preservação do Mangue de Pedra. Nós queremos defender que a prefeitura municipal, mediadora do desenvolvimento, possa articular com a comunidade local a melhor maneira de se interagir e de se permitir que o desenvolvimento venha

Em nenhum momento a prefeitura discutiu com a comunidade o que se faria no entorno do Mangue, apesar do prefeito ter prometido na campanha discutir todos os projetos importantes com a comunidade buziana. Depois de eleito, nada. 

O senhor, deputado, parece defender a tese do governo e da especulação imobiliária de que é preciso ocupar para preservar. Desde quando a especulação imobiliária traz desenvolvimento?


...no momento político-eleitoral se abstraiam as vaidades, as lutas políticas para que possamos conseguir construir aquela que é a virtude que está no meio, entre o interesse da comunidade e o interesse público...

Deputado ninguém agüenta a ladainha do governo municipal de que qualquer manifestação popular tenha conteúdo político eleitoral. É o que a secretária Carolina, da educação, vem reafirmando a respeito de manifestação de pais e alunos preocupados com a possibilidade da escola Nicomedes desabar. 

Antes, era o interesse da comunidade versus interesse da especulação imobiliária. Agora, deputado, o senhor associa o interesse da especulação imobiliária ao interesse público?

Ficar em cima do muro é feio, deputado!


o Prefeito Mirinho Braga, filho de comunidade extrativista, filho de pescador, sempre foi e é um exemplo de quem ama, respeita e preserva Búzios.
 (Manifestação nas galerias)

Talvez o prefeito tivesse amado Búzios no seu primeiro governo. De lá pra cá, deputado, o que Mirinho ama mesmo é o poder pelo poder. Pra se eleger loteou a prefeitura de Búzios. Em relação a um destes aquinhoados com fração do poder municipal, o senhor mesmo confidenciou a uma quilombola presente na ALERJ, que ele como secretário estaria sendo muito maléfico para o governo Mirinho. Verdade, deputado, quem mandou Mirinho dar uma de Fausto de Goethe!



  • Walter Piana onde diz que as galerias se manifestarom leia-se VAIAS mesmo



    Comentários:

    1. Hilário!
      É este cérebro de ervilha que nos representa na ALERJ? Então estamos mal!!!
      O sonho de consumo dele é não ver mais pescadores artesanais, nem conhecer as tradições quilombolas.
      Ele quer mesmo todos vestidos de serviçais atendendo os turistas, como nos filmes da seção da tarde. Valeu deputado!


    2. Na iluminação pública o que servia para CAbo Frio serveria para Búzios;
      No Estacionamento, o oposto: pode em Búzios mas não pode em Cabro Frio;
      Sobre o Mangue de Pedra ele já se manifestou; vamos ver o que ele diz sobre o impacto da construção de um shopping em Cabo Frio.

terça-feira, 29 de maio de 2012

A pobre infraestrutura dos ricos municípios da Região dos Lagos 2


"Domicílios particulares permanentes em áreas urbanas com ordenamento regular, por forma de abastecimento de água e existência e características do entorno, com iluminação pública".

Número de casas (e pessoas) em ruas sem iluminação pública: 

1º) Araruama - 11,2% dos domicílios particulares permanentes (3.273 casas, 10.850 pessoas)

2º) Cabo Frio - 6,6% dos domicílios particulares permanentes (693 casas, 2.187 pessoas)

3º) Armação dos Búzios - 6,4% dos domicílios particulares permanentes (414 casas, 1.305 pessoas)

4º) Arraial do Cabo - 6,2% dos domicílios particulares permanentes (111 casas, 375 pessoas)

5º) São Pedro da Aldeia - 5,5% dos domicílios particulares permanentes (985 casas, 3.158 pessoas)

6º) Rio das Ostras - 2,9% dos domicílios particulares permanentes (540 casas, 1.606 pessoas)

7º) Iguaba Grande - 2,8% dos domicílios particulares permanentes (161 casas, 510 pessoas)

Observação: reparem que só foram pesquisados residências em áreas urbanas. A situação de Cabo Frio é bem pior porque é o município da Região com maior área rural onde vivem 45.741 pessoas (24,5% de sua população). São Pedro da Aldeia tem 5.727 (6,5%). Rio das Ostras, 5.771 (5,4%). Araruama, 5.522 (4,9%). Armação dos Búzios, Arraial do Cabo e Iguaba Grande não têm área rural,segundo o IBGE.  

segunda-feira, 28 de maio de 2012

A pobre infraestrutura dos ricos municípios da Região dos Lagos 1


Casas sem abastecimento de água (casas que não estão ligadas na rede de distribuição da concessionária): 

1º) Arraial do Cabo - 44% (3.942 casas), 12.268 moradores

2º) Rio das Ostras - 40,6% (14.081 casas), 44.016 moradores

3º) Cabo Frio - 37,3% (22.194 casas), 73.640 moradores 

4º) Armação dos Búzios - 19,9% (1.795 casas), 5.801 moradores

5º) Iguaba Grande - 17,8% ( 1.347), 4.362 moradores

6º) São Pedro da Aldeia - 15,8% (4.374), 14.947 moradores

7º) Araruama - 13,1% (4.694), 15.938 moradores   

Fonte: IBGE

domingo, 27 de maio de 2012

Inspeção Especial do TCE-RJ em Búzios 1

"Relatório de inspeção especial, realizado na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, entre os dias 4 e 27/10/2010, em atendimento ao determinado no Doc. TCE-RJ nº 026.900-3/10, cujo teor versava sobre ofício encaminhado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, relatando irregularidades verificadas nas licitações do Município, em especial em relação à ausência de publicidade e transparência pública.... Ao longo do relatório constatou-se graves falhas de controle na Administração Municipal, que prejudicaram a evidenciação da execução das despesas e o atendimento aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade". 

Medidas propostas pela Instrução: 

I) Notificação dos Srs Sergio Eduardo B. Xavier de Paula, Faustino de Jesus Filho e Elizabete de Oliveira Braga, membros da Comissão Permanente de Licitação, para que apresentem razões de defesa, acompanhada de documentação comprobatória, em relação ao seguinte fato: 
I.1) No processo 2.845/09, o cartão do CNPJ de Mega Engenharia Ltda ter sido emitido em 8/5/09 em licitação ocorrida em 24/04/09 e no processo 7.916/09, juntada de documento expedido após a data de julgamento do certame (convite 11/09), consistindo no cartão do CNPJ da empresa Centelha Equipamentos Elétricos. 

II) Notificação dos Sr Carlos Henrique Pinto Gomes, Secretário Municipal de Serviços Públicos e Ordenador de Despesas, para que apresente razões de defesa, acompanhada de documentação comprobatória, em relação aos seguintes fatos:  
II.1) Homologação do convite 42/09, no processo 2845/09, no qual o cartão do CNPJ de Mega Engenharia Ltda ter sido emitido em 8/5/09 em licitação ocorrida em 24/04/09.
II.2) Inobservância da modalidade de licitação aplicável na contratação de serviços com objetos fracionados, ocorrida nos processos 2.125/09 e 4.776/09, objetivando serviços de iluminação pública,  nos quais tramitaram convites, fracionamento de despesa para fuga da modalidade licitatória pertinente, no caso a TP, haja vista a soma das licitações totalizar R$ 204.692,60.
II.3) Omissão de publicação de Tomadas de Preços em jornal de grande circulação no Estado, no processo 758/2009, no qual tramitou  a TP 01/2009, objetivando a manutenção diária do banheiro público e no processo 3.534/2009, no qual  tramitou a TP 23/2009, objetivando locação de equipamentos e caçambas, , publicação no boletim de circulação local e, no segundo caso
mencionado, também no periódico "A Folha dos Lagos",  que não constitui jornal de grande circulação no Estado.
II.4)  Julgamento de certame em desconformidade com os critérios fixados no Edital, no processo 758/09, no qual tramitou a TP 01/09, objetivando a manutenção diária do banheiro público, haja vista a habilitação de empresas que não atenderam aos requisitos  do edital, incluindo as adjudicatárias, porquanto o edital exigia em seu item XII - "E" que as empresas fossem do ramo pertinente, o que não restou comprovado.

III)  Notificação da Sra Carolina Maria Rodrigues da Silva, Secretária Municipal de Educação e Ciência e Ordenadora de Despesas, para que apresente razões de defesa, acompanhada de documentação comprobatória, em relação aos seguintes fatos:
III.1) No processo 7.916/09, juntada de documento expedido após a data de julgamento do certame (convite 118/09), consistindo no cartão CNPJ da empresa Centelha Equipamentos Elétricos.
III.2) Estimativa parcial do objeto para definição de modalidade mais simples de licitação, na tomada de preços 02/09, que tramitou no processo 149/09, objetivando serviços de limpeza convencional nas unidades escolares, o valor, embora se tratasse de uma necessidade contínua, foi estimado para apenas 3 meses.
III.3) Omissão de publicação de Tomadas de Preços em jornal de grande circulação no Estado no processo 149/09, no qual tramitou a TP 02/09, objetivando limpeza convencional  de unidades escolares.
III.4)  Julgamento de certame em desconformidade com os critérios fixados no Edital, no processo 149/09, no qual tramitou a TP 02/09, objetivando limpeza convencional de unidades escolares, haja vista a habilitação de empresas que não atenderam aos requisitos  do edital, incluindo as adjudicatárias, porquanto o edital exigia em seu item XII - "E" que as empresas fossem do ramo pertinente, o que não restou comprovado. 

IV) Notificação do Sr Carlos José Gonçalves dos Santos, Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito e Ordenador de Despesas, para que apresente razões de defesa, acompanhada de documentação comprobatória, em relação aos seguintes fatos: 
IV.1)  Homologação dos convites 02 e 03/2009, respectivamente nos processos 323/2009 e 324/2009, objetivando serviços de manutenção de rede mista de computadores e de manutenção preventiva e corretiva de computadores, que faziam parte  de um mesmo serviço cuja licitação deveria ter sido realizada na modalidade de tomada de preços.        
  
VI) Comunicação ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito do Município de Armação dos Búzios e Ordenador de Despesas, no exercício de 2009, para que cunpra as determinações a seguir elencadas , alertando-o para o disposto no artigo 63, inciso IV, da lei Complementar Estadual 63/90.

Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/votos/JGG/110426/24316810.pdf

Observação: os grifos são meus.

sábado, 26 de maio de 2012

O viaduto da Azeda




Este nosso desgoverno a cada dia se supera. Em vez de fazer uma escada de acesso à praia- uma coisa simples, rústica, com a "cara" da Azeda-  faz um enorme viaduto. O desgoverno municipal tem licença ambiental para construir um "monstro" desse? 

MPRJ propõe Medida Cautelar pedindo paralisação de construção imobiliária no Mangue de Pedras em Búzios



foto do grupo Mangue de Pedra, Facebook
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça, nesta sexta-feira (25/05), uma Medida Cautelar Ambiental, com pedido de liminar, em face do Município de Búzios, da empresa Sodena A.G. e da Construtora Andrade Almeida LTDA. A medida requer a imediata paralisação das obras e a proibição da comercialização de um empreendimento imobiliário, em Búzios. De acordo com a Ação Cautelar proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio, os imóveis estão sendo construídos em áreas de vegetação protegidas pela legislação federal, estadual e municipal.

O empreendimento, licenciado e autorizado pelo Município de Búzios, prevê a construção de 221 unidades residenciais (em blocos com três casas geminadas), em área de preservação permanente. O local abriga ecossistemas extremamente sensíveis sob o ponto de vista ecológico (Praia Gorda), com vegetação pertencente à Mata Atlântica e espécies da flora e fauna raras e endêmicas, ameaçadas de extinção, além de um raríssimo manguezal de pedras, um dos dois únicos existentes no Brasil, todos passíveis de serem impactados pelas respectivas intervenções. O pedido ainda ressalta que o  Município de Búzios não observou as normas urbanísticas na condução da licença de obras, nem a legislação de proteção ao Meio Ambiente na expedição da licença ambiental para construção do imóvel.

“Verifica-se, portanto, que os réus vêm desrespeitando as normas urbanísticas e ambientais municipais que não foram observadas no licenciamento e, ainda, colocando em risco o direito de terceiros de boa-fé possivelmente compradores de um empreendimento que já está à venda supostamente amparados por uma licença ambiental inválida”, afirmam os Promotores Justiça subscritores da Medida Cautelar, Leonardo Yukio Kataoka e Bruno de Sá Barcelos Cavaco.

"O empreendimento prevê a construção de unidades em limite superior àquele previsto no Plano Diretor de Búzios 2006 e também na Lei de Uso do Solo de 1999 e contempla a construção de unidades geminadas três a três, o que não é permitido por nenhuma das duas leis", destacam os Promotores de Justiça.

A próxima medida a ser adotada pelo MPRJ será ajuizamento de Ação Civil Pública, com objeto de confirmação da tutela de urgência, bem como o reconhecimento da nulidade da licença ambiental e da licença de obras concedida. A ACP também vai requerer a observância das normas legais aplicáveis ao caso concreto pelos réus, a recuperação do meio ambiente degradado e/ou compensação pelos danos causados comprovados. Caso a liminar seja deferida, os réus, além de não poderem prosseguir com a construção do condomínio, também ficarão impedidos de comercializar os imóveis sob pena de multa diária de R$300 mil reais por unidade vendida.

Recebido por e-mail

Denise Morand


sexta-feira, 25 de maio de 2012

Eleições anuais já!!



Sempre compartilhei da idéia de que a unificação das eleições brasileiras seria uma medida correta, simplificaria o processo eleitoral e baixaria os custos do governo (que vem do bolso do contribuinte). Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Brasil gastou, nas últimas duas eleições, cerca de 705 milhões em cada uma delas. Pela ótica do controle de gastos, seria mais eficiente apenas uma eleição de 4 em 4 anos, não?

Pois bem, mudei de idéia! No meu ir e vir diário pelas ruas de minha cidade, observando o surpreendente ritmo das obras que se iniciaram este ano de 2012, e a quantidade, me fez repensar o assunto. A princípio fiquei meio que revoltada, pois minha cidade ficou 3 anos na miséria de obras. Tudo parecia adormecido, esquecido. Era meio triste, desolador... Naquele momento, comecei a pensar grande, de fato, esse despertar de obras já era esperado, pois é ano de eleição. E, no Brasil, ano de eleição significa ano de obras! Daí, em um momento de brilhantismo estratégico (kkkkkk) tive uma idéia! Uma idéia que pode tornar o Brasil, e minha cidade por conseqüência, em uma máquina desenvolvimentista! Um furor de crescimento urbanístico, e retorno ao cidadão! A idéia é a seguinte: já que os governantes brasileiros, de um modo geral, têm por hábito ficar juntando dinheiro (ou escondendo...) por 3 anos para gastar tudo em ano de eleição, então porque não instituir ELEIÇÕES
GERAIS ANUAIS!

Mônica Casarin

Pela criação do Parque Estadual do Mangue de Pedra 3





"O MP distribuiu hoje ação cautelar pedindo a suspensão das obras e a proibição de vendas das unidades do condomínio Riserva 95. O processo foi distribuído para a 1ª Vara da Comarca de Búzios e foi autuada sob o nº 0001745-53.2012.8.19.0078. Vamos acompanhar! Parabéns aos nossos promotores de justiça que são os guardiões do cumprimento das leis ambientais e demonstram a preocupação com o rico meio ambiente buziano!" (Denise Morand, Facebook)

A especulação imobiliária de Búzios e seus representantes políticos, Mirinho, Ruy  e Adriana, serão derrotados pelo povo unido.

 O mangue de Pedra é nosso!

 O mangue de Pedra é dos Quilombolas! 

TJ/RJ - 25/05/2012 19:30:38 - Primeira instância - Distribuído em 25/05/2012

Comarca de Búzios
1ª Vara

Cartório da 1ª Vara

Endereço:
Dois s/nº Estrada da Usina
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Unidade de Conservação da Natureza / Meio Ambiente

Assunto:
Unidade de Conservação da Natureza / Meio Ambiente

Classe:
Medida Cautelar Inominada

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS e outro(s)...

TIPO
PERSONAGEM
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado
(TJ000007) PROCURADOR DO ESTADO
Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
Réu
SODEMA A.G.
Réu
CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA


Comentários:


  1. Grande galera lutadora, aguerrida. Parabéns a todos vocês. E viva o Mangue de Pedra. Pela preservação integral.

    Meu comentário:

    Parabéns pra você também. Valeu.



    • Walter Piana PASSO IMPORTANTE

       Isso Walter. Obrigado pelo apoio. Grande abraço, Luiz