foto do grupo Mangue de Pedra, Facebook |
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
propôs à Justiça, nesta sexta-feira (25/05), uma Medida Cautelar Ambiental, com
pedido de liminar, em face do Município de Búzios, da empresa Sodena A.G. e da
Construtora Andrade Almeida LTDA. A medida requer a imediata paralisação das
obras e a proibição da comercialização de um empreendimento imobiliário, em
Búzios. De acordo com a Ação Cautelar proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva – Núcleo Cabo Frio, os imóveis estão sendo construídos em áreas
de vegetação protegidas pela legislação federal, estadual e municipal.
O empreendimento, licenciado e autorizado pelo
Município de Búzios, prevê a construção de 221 unidades residenciais (em blocos
com três casas geminadas), em área de preservação permanente. O local abriga
ecossistemas extremamente sensíveis sob o ponto de vista ecológico (Praia
Gorda), com vegetação pertencente à Mata Atlântica e espécies da flora e fauna
raras e endêmicas, ameaçadas de extinção, além de um raríssimo manguezal de
pedras, um dos dois únicos existentes no Brasil, todos passíveis de serem
impactados pelas respectivas intervenções. O pedido ainda ressalta que o
Município de Búzios não observou as normas urbanísticas na condução
da licença de obras, nem a legislação de proteção ao Meio Ambiente na
expedição da licença ambiental para construção do imóvel.
“Verifica-se, portanto, que os réus vêm desrespeitando as
normas urbanísticas e ambientais municipais que não foram observadas no
licenciamento e, ainda, colocando em risco o direito de terceiros de boa-fé
possivelmente compradores de um empreendimento que já está à venda supostamente
amparados por uma licença ambiental inválida”, afirmam os Promotores Justiça
subscritores da Medida Cautelar, Leonardo Yukio Kataoka e Bruno de Sá
Barcelos Cavaco.
"O empreendimento prevê a construção de unidades em
limite superior àquele previsto no Plano Diretor de Búzios 2006 e também na Lei
de Uso do Solo de 1999 e contempla a construção de unidades geminadas três a
três, o que não é permitido por nenhuma das duas leis", destacam os
Promotores de Justiça.
A próxima medida a ser adotada pelo MPRJ será ajuizamento de Ação Civil
Pública, com objeto de confirmação da tutela de urgência, bem como o
reconhecimento da nulidade da licença ambiental e da licença de obras
concedida. A ACP também vai requerer a observância das normas legais aplicáveis
ao caso concreto pelos réus, a recuperação do meio ambiente degradado e/ou
compensação pelos danos causados comprovados. Caso a liminar seja deferida, os
réus, além de não poderem prosseguir com a construção do condomínio, também
ficarão impedidos de comercializar os imóveis sob pena de multa diária de
R$300 mil reais por unidade vendida.
Recebido por e-mail
Denise Morand
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