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sexta-feira, 15 de junho de 2012

Pela criação do Parque Estadual do Mangue de Pedra 4


Foto do grupo "Mangue de Pedra", Facebook



PROJETO DE LEI Nº 1625/2012

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DO MANGUE DE PEDRA NOS MUNICÍPIOS DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS E DE CABO FRIO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): Deputado ANDRÉ LAZARONI, JANIRA ROCHA, WAGNER MONTES


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – Fica criado o Parque Estadual do Mangue de Pedra, abrangendo as terras dos Município de Armação de Búzios e de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, delimitadas nos Anexos I e II.

§ 1º – A implantação do zoneamento ecológico e a administração do Parque Estadual do Mangue de Pedra serão realizadas pelo órgão estadual competente, respeitando as medidas legais destinadas a impedir a instalação de atividades e empreendimentos causadores de degradação da qualidade ambiental e a adoção de medidas para recuperação de áreas degradadas.

§ 2º – O Estado poderá estabelecer convênio com a Prefeitura dos Municípios de Armação de Búzios e de Cabo Frio para dar cumprimento ao disposto no caput deste Artigo, segundo determinam a Lei Federal No. 9.985/2000 e o Decreto Federal 4.340/2002, que regulamentam o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Art. 2º – A criação deste Parque Estadual objetiva:

I – preservar o conjunto geológico e biológico que compõe a região do Mangue de Pedra e proteger o patrimônio histórico-cultural oriundo e proveniente das populações tradicionais residentes na região;
II – preservar espécies raras, endêmicas, e ameaçadas de extinção ou insuficientemente conhecidas da fauna e da flora nativa no seu habitat natural;
III – preservar a Biodiversidade do Mangue de Pedra;
IV – preservar a memória e a cultura de populações tradicionais, como os quilombolas;
V – incentivar o turismo científico (geoturismo/ecoturismo/cultural), respeitando a capacidade de carga para visitação;
VI – preservar as belezas cênicas e paisagísticas;
VII – assegurar a preservação e a recuperação dos remanescentes da Mata Atlântica local e dos recursos hídricos; e
VIII – preservar o Mangue de Pedra em benefício das atuais e futuras gerações reconhecendo sua relevância para o desenvolvimento sócio-econômico da região.

Art. 3º - Passa a ser obrigatório o licenciamento ambiental e urbanístico prévio, de acordo com a legislação vigente, para:

I – implantação de projetos de urbanização de novos loteamentos, condomínios e a expansão ou modificação dos já existentes;
II – supressão da vegetação nativa;
III – abertura de novas vias de acesso, como ruas e estradas, e/ou ampliação das existentes; e
IV – implantação ou execução de qualquer atividade potencialmente poluidora ao meio ambiente.

Parágrafo Único - O licenciamento ambiental e urbanístico previstos neste Artigo serão procedidos junto aos órgãos ambientais do Estado do Rio de Janeiro, devendo obrigatoriamente dispor de prévia análise técnica por parte dos órgãos competentes nas áreas de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural dos Municípios de Armação de Búzios e de Cabo Frio, assim como devem necessariamente ser ouvidas e consideradas as deliberações emanadas dos respectivos Conselhos Municipais das áreas específicas citadas.

Art. 4° - A Unidade de Conservação da Natureza objeto desta Lei deverá dispor, imediatamente após sua criação, de um Conselho Gestor a ser formado com base no que determinam a Lei Federal No. 9.9985/2000 e o Decreto Federal 4.340/2002, devendo ser assegurada a participação, além dos órgãos públicos estaduais e municipais, de entidades representativas da sociedade civil, universidades, centros de pesquisa, dos moradores e das populações tradicionais, como pescadores artesanais e quilombolas.

Art. 5° - Caberá à Secretaria Estadual de Habitação, através do Instituto Estadual de Terras do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ, a realização da Regularização Fundiária definitiva, visando ao reconhecimento do direito, previsto na Constituição Federal, das comunidades tradicionais residentes no interior e no entorno desta Unidade de Conservação de permanecerem neste território que ocupam por longo período, respeitados o patrimônio ambiental e geológico, visando preservar sua memória e cultura.

Parágrafo Único – Fica o órgão estadual autorizado a promover cooperação técnica com os órgãos competentes do Governo Federal, tais como INCRA, Ministério das Cidades, Serviço do Patrimônio da União, e municipais, para cumprimento dos objetivos elencados no caput.

 Art. 6° - O Instituto Estadual do Ambiente – INEA deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, elaborar o Plano de Manejo do Parque Estadual do Mangue de Pedra, com participação do Conselho Gestor em todas as suas etapas.

Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 30 de maio de 2012.



Deputada Janira Rocha           Deputado Andre Lazaroni         Deputado Wagner Montes

  
JUSTIFICATIVA

A presente proposição  tem o objetivo de criar uma unidade  inter-municipal de conservação da natureza, com limites entre os municípios de Armação de Búzios e de Cabo Frio. A área a ser protegida tem importância geológica, ambiental e cultural, com a presença do raro ecossistema do Mangue de Pedra e seu contexto geológico (Falha do Pai Vitório e Ilha Feia), sendo um dos três únicos mangues de pedra do planeta.
A proposta reforça o Programa de Geoconservação, o qual prevê a proteção aos geossítios fluminenses, que vem sendo desenvolvido pelo Departamento de Recursos Minerais - DRM e será apresentado à UNESCO no final de 2012.
Além disso, a criação do Parque Estadual objetiva o reconhecimento de direitos da população tradicional formada pelos quilombolas da Praia Rasa e de pescadores artesanais. Naquela região, ocorreu, no passado, a chegada de escravos vindos da África.
Portanto, em última análise, teremos, com a aprovação deste projeto de lei, o fortalecimento da vocação econômica da região para o ecoturismo e proteção do Mangue de Pedra do assédio da especulação imobiliária.

Meu comentário:

Quando o povo se une por uma causa ele sempre será vitorioso. A especulação imobiliária e seus prepostos políticos podem ser derrotados! Salve a sociedade organizada de Búzios que participou e participa desta luta. Salve os deputados estaduais Janira Rocha, André Lazaroni e Wagner Montes que assinam o Projeto de Lei! Salve os vereadores Joãozinho, Evandro, Genilson e Nobre que estiveram com a gente na ALERJ! A luta continua!


Monica Werkhauser grande flor aagora todos podem ler todo o projeto de lei,
há 22 horas · CurtirCurtir (desfazer) · 2

Monica Werkhauser e a bina gostou voce foi parte muito importante com sua linda matéria, inclusive pedi para elena tirar copias do seu material e colocar na Rio 2012
há 21 horas · CurtirCurtir (desfazer) · 1

Mauro Spacenkopf Uhuuuuuuuuuuu!
há 18 horas · CurtirCurtir (desfazer) · 1

Anna Roberta Mehdi a gente podia ir na Cúpula dos Povos e fazer um movimento lá este fim de semana, q tal?????
há 9 horas · CurtirCurtir (desfazer) · 1


Anna Roberta Mehdi mas temos q ir juntos, a maior galera

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Pela criação do Parque Estadual do Mangue de Pedra 3





"O MP distribuiu hoje ação cautelar pedindo a suspensão das obras e a proibição de vendas das unidades do condomínio Riserva 95. O processo foi distribuído para a 1ª Vara da Comarca de Búzios e foi autuada sob o nº 0001745-53.2012.8.19.0078. Vamos acompanhar! Parabéns aos nossos promotores de justiça que são os guardiões do cumprimento das leis ambientais e demonstram a preocupação com o rico meio ambiente buziano!" (Denise Morand, Facebook)

A especulação imobiliária de Búzios e seus representantes políticos, Mirinho, Ruy  e Adriana, serão derrotados pelo povo unido.

 O mangue de Pedra é nosso!

 O mangue de Pedra é dos Quilombolas! 

TJ/RJ - 25/05/2012 19:30:38 - Primeira instância - Distribuído em 25/05/2012

Comarca de Búzios
1ª Vara

Cartório da 1ª Vara

Endereço:
Dois s/nº Estrada da Usina
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Unidade de Conservação da Natureza / Meio Ambiente

Assunto:
Unidade de Conservação da Natureza / Meio Ambiente

Classe:
Medida Cautelar Inominada

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS e outro(s)...

TIPO
PERSONAGEM
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado
(TJ000007) PROCURADOR DO ESTADO
Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
Réu
SODEMA A.G.
Réu
CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA


Comentários:


  1. Grande galera lutadora, aguerrida. Parabéns a todos vocês. E viva o Mangue de Pedra. Pela preservação integral.

    Meu comentário:

    Parabéns pra você também. Valeu.



    • Walter Piana PASSO IMPORTANTE

       Isso Walter. Obrigado pelo apoio. Grande abraço, Luiz

Pela criação do Parque Estadual do Mangue de Pedra 2

Deputada Janira Rocha, do PSOL, com os vereadores de Búzios na ALERJ

Representantes das entidades civis de Búzios chegando na ALERJ

Entidades civis de Búzios (Quilombolas, Somunear, Cineclube Desperta Búzios e Ativa Búzios), associadas ao FECAB, estiveram, representadas na reunião, ontem (24), com o presidente da ALERJ, deputado Paulo Melo, para tratar da criação do Parque Estadual do Mangue de Pedra. Representantes do INCRA, IBAMA, Movimento Negro do Rio de Janeiro e todos os vereadores de oposição ao governo municipal também se fizeram presentes. O deputado Paulo Melo se comprometeu com os presentes que vai discutir o projeto com o governador Sérgio Cabral. Disse para a deputada Janira Rocha do PSOL, autora do projeto de lei, que vai publicá-lo nas mídias da Casa para que se abra a discussão entre os deputados. Ficou claro para as entidades civis presentes que esse posicionamento do deputado Paulo Melo só reforça o movimento pela defesa do Mangue de Pedra de Búzios. Pedimos a todos os leitores do blog que enviem mensagens para o deputado estadual de sua preferência para que ele apoie e vote a favor do projeto de lei pela criação do Parque Estadual do Mangue de Pedra. O MANGUE DE PEDRA É DOS QUILOMBOLAS! O MANGUE DE PEDRA É NOSSO!
         

Pela criação do Parque Estadual do Mangue de Pedra 1