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domingo, 27 de maio de 2012

Inspeção Especial do TCE-RJ em Búzios 1

"Relatório de inspeção especial, realizado na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, entre os dias 4 e 27/10/2010, em atendimento ao determinado no Doc. TCE-RJ nº 026.900-3/10, cujo teor versava sobre ofício encaminhado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, relatando irregularidades verificadas nas licitações do Município, em especial em relação à ausência de publicidade e transparência pública.... Ao longo do relatório constatou-se graves falhas de controle na Administração Municipal, que prejudicaram a evidenciação da execução das despesas e o atendimento aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade". 

Medidas propostas pela Instrução: 

I) Notificação dos Srs Sergio Eduardo B. Xavier de Paula, Faustino de Jesus Filho e Elizabete de Oliveira Braga, membros da Comissão Permanente de Licitação, para que apresentem razões de defesa, acompanhada de documentação comprobatória, em relação ao seguinte fato: 
I.1) No processo 2.845/09, o cartão do CNPJ de Mega Engenharia Ltda ter sido emitido em 8/5/09 em licitação ocorrida em 24/04/09 e no processo 7.916/09, juntada de documento expedido após a data de julgamento do certame (convite 11/09), consistindo no cartão do CNPJ da empresa Centelha Equipamentos Elétricos. 

II) Notificação dos Sr Carlos Henrique Pinto Gomes, Secretário Municipal de Serviços Públicos e Ordenador de Despesas, para que apresente razões de defesa, acompanhada de documentação comprobatória, em relação aos seguintes fatos:  
II.1) Homologação do convite 42/09, no processo 2845/09, no qual o cartão do CNPJ de Mega Engenharia Ltda ter sido emitido em 8/5/09 em licitação ocorrida em 24/04/09.
II.2) Inobservância da modalidade de licitação aplicável na contratação de serviços com objetos fracionados, ocorrida nos processos 2.125/09 e 4.776/09, objetivando serviços de iluminação pública,  nos quais tramitaram convites, fracionamento de despesa para fuga da modalidade licitatória pertinente, no caso a TP, haja vista a soma das licitações totalizar R$ 204.692,60.
II.3) Omissão de publicação de Tomadas de Preços em jornal de grande circulação no Estado, no processo 758/2009, no qual tramitou  a TP 01/2009, objetivando a manutenção diária do banheiro público e no processo 3.534/2009, no qual  tramitou a TP 23/2009, objetivando locação de equipamentos e caçambas, , publicação no boletim de circulação local e, no segundo caso
mencionado, também no periódico "A Folha dos Lagos",  que não constitui jornal de grande circulação no Estado.
II.4)  Julgamento de certame em desconformidade com os critérios fixados no Edital, no processo 758/09, no qual tramitou a TP 01/09, objetivando a manutenção diária do banheiro público, haja vista a habilitação de empresas que não atenderam aos requisitos  do edital, incluindo as adjudicatárias, porquanto o edital exigia em seu item XII - "E" que as empresas fossem do ramo pertinente, o que não restou comprovado.

III)  Notificação da Sra Carolina Maria Rodrigues da Silva, Secretária Municipal de Educação e Ciência e Ordenadora de Despesas, para que apresente razões de defesa, acompanhada de documentação comprobatória, em relação aos seguintes fatos:
III.1) No processo 7.916/09, juntada de documento expedido após a data de julgamento do certame (convite 118/09), consistindo no cartão CNPJ da empresa Centelha Equipamentos Elétricos.
III.2) Estimativa parcial do objeto para definição de modalidade mais simples de licitação, na tomada de preços 02/09, que tramitou no processo 149/09, objetivando serviços de limpeza convencional nas unidades escolares, o valor, embora se tratasse de uma necessidade contínua, foi estimado para apenas 3 meses.
III.3) Omissão de publicação de Tomadas de Preços em jornal de grande circulação no Estado no processo 149/09, no qual tramitou a TP 02/09, objetivando limpeza convencional  de unidades escolares.
III.4)  Julgamento de certame em desconformidade com os critérios fixados no Edital, no processo 149/09, no qual tramitou a TP 02/09, objetivando limpeza convencional de unidades escolares, haja vista a habilitação de empresas que não atenderam aos requisitos  do edital, incluindo as adjudicatárias, porquanto o edital exigia em seu item XII - "E" que as empresas fossem do ramo pertinente, o que não restou comprovado. 

IV) Notificação do Sr Carlos José Gonçalves dos Santos, Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito e Ordenador de Despesas, para que apresente razões de defesa, acompanhada de documentação comprobatória, em relação aos seguintes fatos: 
IV.1)  Homologação dos convites 02 e 03/2009, respectivamente nos processos 323/2009 e 324/2009, objetivando serviços de manutenção de rede mista de computadores e de manutenção preventiva e corretiva de computadores, que faziam parte  de um mesmo serviço cuja licitação deveria ter sido realizada na modalidade de tomada de preços.        
  
VI) Comunicação ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito do Município de Armação dos Búzios e Ordenador de Despesas, no exercício de 2009, para que cunpra as determinações a seguir elencadas , alertando-o para o disposto no artigo 63, inciso IV, da lei Complementar Estadual 63/90.

Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/votos/JGG/110426/24316810.pdf

Observação: os grifos são meus.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

De volta pra Pasárgada

Pasárgada- onde Manuel Bandeira era amigo do rei e podia ter as mulheres que quisesse- também é o nome de uma operação deflagrada pela Polícia Federal no dia 9/4/2008 em Minas Gerais (MG), Bahia (BA) e Distrito Federal (DF) para investigar fraudes contra o INSS. Inicialmente, seu objetivo era desmontar um esquema de vendas de sentenças por um grupo de juízes federais e desembargadores que atuavam nesses estados. Durante as investigações envolvendo os prefeitos de MG, a polícia descobriu que muitos deles recorreram à empresa SIM para resolver problemas no TCE e na Justiça. Na sede do Grupo  SIM, em Belo Horizonte, os policiais encontraram documentos  que comprovavam que os serviços prestados pela empresa a prefeitura não eram caracterizados por consultoria, mas por limpar o nome de cidades para que elas pudessem voltar a receber verbas oficiais. A Polícia Federal de MG encontrou uma descrição detalhada da estratégia para aprovar as contas de Carapebus, cujo  modus operandi foi utilizado em outros municípios.

O Esquema

- "Um acordo entre as cidades que tinham dívidas com o INSS e o Governo Federal previa que 6% do total repassado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deveria ser usado para o pagamento de débitos previdenciários.

-Lobistas procuravam essas prefeituras e ofereciam um pacote de serviços, incluindo decisões judiciais para liberar o valor retido. As contratações dos escritórios de advocacia que entravam com os processos na Justiça Federal eram feitas sem licitação. Além dos advogados, o esquema envolvia a empresa de assessoria à prefeitura: Instituto de Gestão Fiscal - Grupo SIM

-Em troca de contratos superfaturados com prefeituras sem qualquer tipo de licitação pública, o Grupo SIM assumia o controle contábil das prefeituras. Segundo a Polícia federal, as prefeituras atendidas por esse instituto seriam beneficiadas em decisões do TCE.

-Protegido pelo TCE, o Grupo Sim usava seu know-how para regularizar as pendências administrativas das prefeituras clientes, abrindo caminho para liminares judiciais.

-Com a liminar, o dinheiro do FPM era totalmente repassados aos municípios, com ajuda de gerentes do posto da Caixa Econômica Federal (CEF), na sede da Justiça Federal. Depois da liberação, uma porcentagem era repartida entre integrantes do esquema". (Fonte: Polícia Federal)

Uma CPI foi instalada na ALERJ para investigar as denúncias de corrupção contra os conselheiros do TCE/RJ mas não deu em nada porque é competência exclusiva do STJ processá-los e julgá-los. Com base nesse entendimento o Ministério Público Federal (MPF) apresentou várias denúncias contra conselheiros dos tribunais de MG e RJ. Segundo o subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo Vasconcelos, no inquérito estão elencados uma série de crimes que órgãos atuantes nas demais instâncias de jurisdição deverão oferecer denúncias.

Búzios

Foi o que fez o Ministério Público Estadual -RJ. Entrou com uma Ação Civil Pública no Fórum de Búzios que recebeu o número  0002055-64.2009.8.19.0078 por "dano ao erário/improbidade administrativa/atos administrativos" que tem como réus:  Mirinho, Toninho, Grupo SIM, Sinval Drummond Andrade, Nilton de Aquino Andrade, Nélson Batista de Almeida, Carlos José Gonçalves dos Santos, Paulo Orlando dos Santos e Ricardo Luiz Campani de Christo.

O próprio TCE-RJ, mesmo tendo conselheiros sendo investigados por corrupção no STJ, se viu obrigado a fazer uma "Inspeção Especial na Prefeitura" (Processo: 231.271-6/08). O Relator Júlio L. Rabelo, adotando o inteiro teor do relatório de inspeção do corpo técnico do Tribunal, concluiu que as despesas efetuadas pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, nos exercícios de 1997 a 2006, no montante de 3.649.573,62 UFIR-RJ, foram efetuadas de forma irregular, porque o serviço contratado não foi aquele executado. 

O núcleo do objeto do contrato era a implementação do Plano Diretor de Execução Orçamentária, através de serviços de consultoria, assessoria, auditoria financeira e treinamento de pessoal.  Se o objeto do contrato era este, pergunta o relator, porque foi prorrogado após dois anos de execução dos serviços e tratado como um serviço contínuo? Os serviços não ficaram prontos? 

Na verdade, o objeto do contrato foi o licenciamento de software e suporte ao mesmo, sendo que a contratada não era proprietária dos programas, apenas locatária da empresa 3D Participações LTDA. Assim, o Grupo Sim atuou como intermediário na prestação do serviço. Logo, os serviços pagos não foram aqueles contratados, caracterizando uma despesa ilegal. E se o serviço prestado foi relativo a locação de software e serviços assessórios, a administração deveria ter realizado o devido procedimento licitatório. 

Conclusão:

Existe um dano ao erário público de Armação dos Búzios já constatado pelo TCE-RJ no valor de 3.649.573,62 UFIR-RJ, sendo 3.036.420,50 UFIR-RJ do período de 1997 a 2004 (Governo Mirinho) e 613.153,12 UFIR-RJ do período de 2005 a 2006 (Governo Toninho). O julgamento prossegue no Tribunal para saber quanto cada ordenador principal (prefeitos) e cada ordenador secundário (secretários de finanças) dos dois períodos vão ter de recolher aos cofres públicos, com recursos próprios.

Observação: o título do post se refere ao nome da segunda operação da Polícia Federal realizada em 12/06/2008.

Fontes: 1) http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/os-grampos-da-operacao-pasargada
2) http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL394083-5601,00-QUATORZE+PREFEITOS+SAO+PRESOS+PELA+PF.html
3) http://wwo.uai.com.br/UAI/html/sessao_3/2009/04/12/em_noticia_interna,id_sessao=3&id_noticia=106126/em_noticia_interna.shtml
4) http://wwo.uai.com.br/UAI/html/sessao_3/2008/06/20/em_noticia_interna,id_sessao=3&id_noticia=68083/em_noticia_interna.shtml
5) http://www.diariodoposte.com.br/profiles/blogs/grupo-sim-quadrilha-contratada
6) http://al-rj.jusbrasil.com.br/noticias/935698/ex-consultor-do-grupo-sim-confirma-pagamento-de-propina-a-conselheiros
7) http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2011/11/02/interna_politica,259521/auditor-do-tce-e-denunciado-pela-procuradoria-geral-da-republica.shtml
8) http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/mpf-denuncia-conselheiros-do-tribunal-de-contas-do-rio-de-janeiro
9) http://www.tce.rj.gov.br/main.asp?View=%7BE98D7012-96B7-4DAB-9905-BE0B62052CC1%7D&Team=&params=NumDocumento=231271%3BAnoProcesso=2008%3B&UIPartUID=%7BD5EA8181-B87A-4DD7-81DA-D0AF1C715A84%7D