sábado, 27 de março de 2021

ONU reconhece povos indígenas como os melhores guardiões das florestas

 

Povos indígenas garantem a conservação do meio ambiente quando têm seus territórios respeitados. Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil



Novo relatório da ONU aponta taxas de desmatamento muito mais baixas em territórios indígenas reconhecidos e protegidos

As taxas de desmatamento na América Latina e no Caribe são significativamente mais baixas em áreas indígenas e de comunidades tradicionais onde os governos reconhecem formalmente os direitos territoriais coletivos. Melhorar a segurança da posse desses territórios é uma maneira eficiente e econômica de reduzir as emissões de carbono.

Essa é uma das principais conclusões do novo relatório “Povos indígenas e comunidades tradicionais e a governança florestal”, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe (FILAC).

Com base em uma revisão de mais de 300 estudos publicados nas últimas duas décadas, o documento revela pela primeira vez até que ponto a ciência tem mostrado que os povos indígenas e comunidades tradicionais em geral têm sido melhores guardiões de suas florestas em comparação com os responsáveis pelas demais florestas da região.

A pesquisa também sugere que este papel protetor está cada vez mais em risco, à medida que a Amazônia se aproxima de um ponto de inflexão, o que pode ter impactos preocupantes nas chuvas e na temperatura e, eventualmente, na produção de alimentos e no clima global.

Proteção global

Os povos indígenas e comunidades tradicionais, e as florestas em seus territórios, desempenham um papel vital na ação climática global e regional e na luta contra a pobreza, a fome e a desnutrição. Seus territórios contêm cerca de um terço de todo o carbono armazenado nas florestas da América Latina e do Caribe e 14% do carbono armazenado nas florestas tropicais do mundo”, disse o representante regional da FAO, Julio Berdegué.

Os melhores resultados foram observados nos territórios de povos indígenas com títulos legais coletivos reconhecidos: entre 2000 e 2012, as taxas de desmatamento nesses territórios na Amazônia boliviana, brasileira e colombiana foram apenas da metade a um terço das de outras florestas com características ecológicas semelhantes.

O relatório convida governos, financiadores climáticos, o setor privado e a sociedade civil a investirem em iniciativas que fortaleçam o papel dos povos indígenas e comunidades tradicionais na governança florestal, reforcem os direitos territoriais comunais, compensem as comunidades indígenas e tradicionais pelos serviços ambientais que prestam e que facilitem o manejo florestal comunitário.

O documento afirma a importância de revitalizar culturas e conhecimentos tradicionais, fortalecendo a governança territorial e apoiando organizações de povos indígenas e tradicionais, reconhecendo o papel fundamental da juventude indígena e das mulheres indígenas.

Territórios titulados

De acordo com um dos estudos analisados no relatório da FAO/FILAC, a taxa de desmatamento dentro das florestas indígenas onde a propriedade da terra foi assegurada é 2,8 vezes menor do que fora dessas áreas na Bolívia, 2,5 vezes menor no Brasil e 2 vezes menor na Colômbia.

Os territórios coletivos titulados evitaram entre 42,8 e 59,7 milhões de toneladas métricas (MtC) de emissões de CO2 a cada ano nesses três países; essas emissões combinadas são equivalentes a tirar de circulação entre 9 e 12,6 milhões de veículos durante um ano.

Dos 404 milhões de hectares ocupados por povos indígenas, os governos reconheceram formalmente seus direitos de propriedade coletiva ou de usufruto sobre cerca de 269 milhões de hectares. Embora o impacto de garantir a segurança da posse seja grande, o custo é muito baixo: são necessários apenas 6 dólares para titular um hectare de terra na Colômbia e 45 dólares na Bolívia.

O documento afirma que o custo de titulação de terras indígenas é de 5 a 42 vezes menor do que o custo médio de evitar o CO2 por meio da captura e armazenamento de carbono fóssil, tanto para usinas a carvão como a gás.

Agentes contra as mudanças climáticas

Quase metade (45%) das florestas intactas da bacia amazônica é encontrada em territórios indígenas”, disse Myrna Cunningham, presidente da FILAC. “A evidência de seu papel vital na proteção da floresta é cristalina: enquanto a área de floresta intacta diminuiu apenas 4,9% entre 2000 e 2016 nas áreas indígenas da região, nas áreas não indígenas diminuiu 11,2%. Isso deixa claro porque sua voz e visão devem ser levadas em consideração em todas as iniciativas e estruturas globais relacionadas às mudanças climáticas, biodiversidade e silvicultura, entre muitos outros temas”.

Os povos indígenas e comunidades tradicionais participam da governança comunal de 320 a 380 milhões de hectares de florestas na região, que armazenam cerca de 34 bilhões de toneladas métricas de carbono. Isto é mais do que todas as florestas da Indonésia ou da República Democrática do Congo.

Enquanto os territórios indígenas na bacia amazônica perderam menos de 0,3% do carbono em suas florestas entre 2003 e 2016, as áreas protegidas não indígenas perderam 0,6% e outras áreas que não eram territórios indígenas ou áreas protegidas perderam 3,6%. Como resultado, apesar de os territórios indígenas cobrirem 28% da bacia amazônica, eles geraram apenas 2,6% das emissões brutas de carbono da região.

Fonte: "CICLOVIVO"

sexta-feira, 26 de março de 2021

A blogosfera da Região dos Lagos ficou mais pobre

Blog História, Música e Sociedade



O blog "História Música e Sociedade" do professor Chicão deixou de existir. O mestre cansou de tantos processos judiciais e da incompreensão daqueles que, por não aceitarem críticas, o viam como um inimigo. Como todo blogueiro crítico que se posiciona firmemente contra as injustiças sociais, a corrupção, a falta de cultura e o preconceito, Chicão sofreu diversas ameaças. Uma se concretizou: mataram seu cachorro. Imagino a imensa dor que isso lhe causou. Logo ele que amava tanto os animais.

Chicão encerrou o blog e não deixou nada no ar. O blog simplesmente desapareceu da blogosfera. Perdeu-se assim uma grande fonte de pesquisa sobre a história, a música e a sociedade cabofriense. 

Ao meu modo de ver, o blog "História, Música e Sociedade" era o melhor blog da nossa região. O mais completo. Chicão não se limitava apenas à política local. Como historiador, tomava posição sobre os problemas mundiais e nacionais. Não passava um dia ser ler o blog. Muito aprendi com Doutor Chicão. O blog vai fazer muita falta. 

VALEU MESTRE!         

quarta-feira, 24 de março de 2021

Datafolha mostra que Lula virou um líder com enorme passado pela frente

 

Lula.  Imagem Edilson Dantas/ Agência O Globo



Lula tornou-se para o PT um personagem paradoxal. Continua sendo o único líder nacional do partido. Mas o contencioso criminal do pajé do PT transformou-o num político de futuro duvidoso.

De acordo com o Datafolha, a maioria dos brasileiros considera justa a condenação de Lula no caso do tríplex (57%). É majoritária também a percepção de que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, agiu mal ao anular todas as sentenças da Lava Jato contra o ex-preso petista (51%).

Lula voltou a fazer pose de inocente nas manchetes. No melhor estilo "nunca antes...", apresenta-se como vítima da "maior mentira jurídica contada em 500 anos de história." Demora a admitir que sua imagem mitológica, fruto de uma construção político-religiosa, já não existe.

A divindade petista consolidou-se como um típico político brasileiro —grosso modo falando. É um político tradicional, suspeito de tudo o que se costuma suspeitar nessa fauna. Não se preocupa em provar uma hipotética inocência. Sua defesa especializa-se em esgrimir falhas processuais capazes de empurrar veredictos com a barriga.

O PT não tem como se livrar do seu maior líder. A legenda perderia a própria alma. Mas teria sido inteligente construir lideranças alternativasLula não permitiu. O petismo não conseguiu evoluir da lulodependência para o pós-Lula. Em consequência, a legenda vem perdendo espaço na preferência do eleitorado.

Lula prevaleceu nas eleições presidenciais de 2002 e 2006 com 61% dos votos válidos. Em 2010, impôs Dilma como candidata. Ela foi enviada ao Planalto com 56% dos votos. Em 2014, já com a fábula da gerentona estilhaçada, Dilma foi reeleita raspando na trave, com 52%. Foi enviada mais cedo para casa.

Na sucessão de 2018, o morubixaba petista estava na cadeia. Negou-se a conceder ao PT um habeas-Lula. Impôs ao partido o nome de Fernando Haddad, que amealhou 44,8% dos votos válidos. O antipetismo impulsionou a vitória de Bolsonaro, com 55% dos votos.

Forte o bastante para empurrar o "poste" Haddad para o segundo turno de uma disputa presidencial, o lulismo revelou-se em 2018 menor do que o antipetismoO pedaço conservador da classe média que acreditara na Carta aos Brasileiros —aquele documento no qual Lula renegara em 2002 o receituário radical que o impedia de chegar ao Planalto— tomou ojeriza pelo PT.

Virou moda dizer que a Lava Jato criminalizou Lula e o PT. EnganoO que criminalizou o partido e seu líder foi o excesso de crimes. Presenteado por Fachin com a lavagem de sua ficha suja, Lula se equipa para disputar um terceiro mandato presidencial, dessa vez sem intermediários.

Oferece ao PT o projeto-divindade. Anuncia a intenção de percorrer o país, convidando o petismo a acompanhá-lo com suas preces. O partido adere à procissão. É movido por uma fé de inspiração cristã.

O ingrediente da dúvida não faz parte do credo do PT. A legenda se alimenta da certeza de que seu único líder é uma potência moralque não deve contas a ninguém. O problema é que nem os aliados tradicionais de esquerda dão de barato que Lula prevalecerá em 2022.

Resta a Lula um consolo. No governo, informa o Datafolha, a única novidade além do negacionismo científico é que Bolsonaro, um presidente com a imagem já bem rachadinha, é visto como um estelionato eleitoral. Para 67% dos brasileiros, haverá mais corrupção no governo do capitão daqui para a frente.

A julgar pelo andar das carruagens de Lula e Bolsonaro, a sucessão de 2022 vai se tornando uma avenida com duas contramãos. Numa contramão trafega o passado pós-1964, comandado por um personagem que virou estorvo à vacinação, fala em "estado de sítio" no meio da pandemia e se refere à caserna como "meu Exército".

Noutra contramão desliza a realidade pós-2003, dirigida por um líder que tem um enorme passado pela frente. Um personagem que, estalando de pureza moral, trata como absolvição decisão judicial que se escora na alegação de "incompetência do foro" para transferir processos de Curitiba para Brasília, oferecendo uma oportunidade à prescrição.

A pesquisa do Datafolha reforça a impressão de que há uma avenida escancarada para que o representante de uma terceira via percorra. O que não existe, por ora, é candidato capaz de personificar o desalento do eleitorado que está de saco cheio da polarização.

Josias de Souza

Observação: os grifos são meus.

Fonte: "JOSIAS DE SOUZA"


segunda-feira, 22 de março de 2021

MPF denuncia os três responsáveis pelo esquema de fraude do seguro defeso em Arraial do Cabo




O prejuízo estimado com o recebimento indevido do benefício é de R$ 291,7 mil


O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas por fraude na concessão de seguro defeso a pescadores em Arraial do Cabo (RJ). Edvaldo Honorio, Michel Theophilo e Raphael Silva de Oliveira devem responder pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato em detrimento de entidade de direito público, corrupção passiva e ativa.

De acordo com a denúncia, entre os anos de 2011 e 2016 os três agiram para obter o benefício indevidamente para cerca de 71 pessoas, com prejuízo estimado de R$ 291.770,00. Michel Theophilo e Rafael Oliveira eram os responsáveis por recolher a documentação dos interessados em pleitear o seguro defeso, enquanto Edvaldo Honorio, servidor do Ministério do Trabalho em Magé (RJ), facilitava o agendamento para que fosse dada entrada nas solicitações do benefício. Em troca, recebiam duas das seis parcelas devidas aos pescadores.

O seguro defeso é um benefício pago pelo INSS a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para preservar a reprodução das espécies. No caso denunciado, o fundamento era a interrupção da pesca do caranguejo uçá, espécie que não tem expressividade no comércio de caranguejos em Arraial do Cabo, cuja suspensão da captura não é apta a causar prejuízos substanciais que justifique o pagamento do benefício.

Além da condenação dos três acusados, o MPF pede em medida cautelar o bloqueio de bens no valor de R$ 600 mil, com objetivo de reparar danos, e a suspensão da função pública de Edvaldo Honorio, que ainda pode ser condenado a perda definitiva do cargo.

Veja aqui a íntegra da denúncia.

Fonte: "MPF-RJ"

domingo, 21 de março de 2021

Recomendação do MPRJ é para ser seguida, prefeito!!!

Recomendação nº 15/2020. Parte 1

 

Recomendação nº 15/2020. Parte 2




Recomendação nº 15/2020. Parte 3



Depois que postei matéria sobre nepotismo na prefeitura de Búzios recebi por e-mail e Whatsapp uma série de denúncias sobre nomeação pelo prefeito de parentes de secretários municipais e vereadores. Esposas nomeadas são 5 (incluindo a do prefeito). Tem também ex-esposa. Duas filhas e um filho. Dois sobrinhos. Uma irmã. Duas tias. Até mãe foi nomeada. 

A pesquisa continua e agradeço novas informações. Por enquanto, o levantamento já foi enviado para o MPRJ para as devidas averiguações. O resultado será publicado no blog.   

Será que a prefeitura tem declaração assinada desses ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas acerca da inexistência de parentesco até terceiro grau com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais e os vereadores. 

Nepotismo

A palavra nepotismo designa a prática criminosa de favorecer parentes e pessoas próximas para a ocupação de cargos da administração pública. O nepotismo, quando confirmado, pode causar prejuízos ao bem público, pois normalmente a nomeação de parentes ocorre não pela competência da pessoa favorecida, mas pelo simples laço de parentesco ou amizade.

O que é nepotismo?

O termo nepotismo deriva do latim, mais especificamente das palavras nepos (sobrinho) ou nepotis (neto). Nos primeiros séculos da era cristã, os parentes dos papas eram agraciados com vantagens na administração pública do Império Romano ou com cargos ligados ao clero. Daí, o termo nepotismo passou a empregado para designar o favorecimento de parentes na administração pública.

A prática do favorecimento da família é comum no âmbito privado, visto que a essência da propriedade privada é a manutenção da sua posse para o dono e sua família. Porém, isso não se aplica à administração pública, visto que esta lida com a propriedade pública, ou seja, que pertence a todo cidadão. O nepotismo na administração pública é, portanto, uma forma de corrupção.

Nepotismo é crime?

capítulo VII da Constituição Federal de 1988 trata especificamente da disposição e da organização da administração pública brasileira. A primeira seção desse capítulo, que trata das disposições gerais da administração dos bens públicos em todas as esferas do poder, afirma que essa organização deve ser pautada pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Quando a Constituição fala em impessoalidade, ela se refere ao caráter imparcial que se deve ter ao administrar o Estado, não tomando ações que beneficiem uma ou outra pessoa, e sim aquilo que é melhor para o povo. Nomear alguém da própria família para exercer um cargo público administrativo, mesmo que seja alguém capacitado para ocupar tal cargo, configura favorecimento pessoal.

Se a pessoa não for qualificada para o cargo ou se existirem outros mais qualificados, há a transgressão do princípio da eficiência, pois o trabalho realizado pela pessoa favorecida não será o melhor que poderia ser feito. Como o nepotismo é uma prática criminosa conduzida com má-fé por quem o pratica, os princípios da legalidade e da moralidade também são violados.

Além da Constituição Federal, outros documentos proíbem a prática do nepotismo no âmbito do funcionalismo público, como o Estatuto dos Servidores da União, estabelecido pela Lei n. 8.112, de 1990. O inciso VIII do artigo 117 dese estatuto estabelece que manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau fica proibido no âmbito do serviço público federal.

decreto de número 7.203, emitido em 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, também estabelece texto parecido com o do artigo 117 do Estatuto dos Servidores da União e amplia a proibição de nomeação para parentes do terceiro grau. Esses documentos tratam do serviço público federal executado por órgãos públicos, autarquias (empresas públicas estatais com administração própria) e empresas de sociedade mista (quando uma empresa pertence, ao mesmo tempo, ao Estado e a pessoas ou empresas privadas associadas).

Em 2008, dois anos antes da emissão do decreto n. 7.203, a prática do nepotismo permanecia como algo corriqueiro no âmbito do funcionalismo público, o que levou o Supremo Tribunal Federal a editar a Súmula Vinculante nº 13, de 2008.

Súmula do nepotismo

Em 2008, o STF baixou a súmula |1| vinculante número 13 para tratar do nepotismo, que, apesar de proibições, vinha sendo praticado com casos desviantes e excepcionais, por se tratarem de diferentes graus de parentesco ou por terem sido cometidos em estados e municípios que não possuíam legislação específica para isso.

A súmula 13 ampliou o grau de parentesco para terceiro grau em linha reta (pai, mãe, avô, avó e netos, bisavô, bisavó e bisnetos) e estabeleceu a linha colateral (irmãos e irmãs, tios e tias, sobrinhos e sobrinhas) e a linha de parentesco por afinidade (parentes do cônjuge em três graus, padrasto, madrasta, enteados, etc.).

Nepotismo cruzado

Para burlar a lei, muitos agentes públicos praticam o chamado nepotismo cruzado, isto é, a nomeação do parente de um amigo para algum cargo público, enquanto esse amigo nomeia também um parente de quem primeiro nomeou (troca de favores), estabelecendo uma teia cruzada de relações mais difícil de ser descoberta.

Conclusão:

Para o bem público, o nepotismo traz severas consequências. Essa prática corrupta pode ocorrer com a finalidade de facilitar esquemas de corrupção e pagamento de propinas, troca de favores e desvios de verbas dentro da administração pública.

Quando o caso ocorre apenas para o favorecimento de pessoas da família, o nepotismo pode acarretar a incompetência administrativa da pessoa que foi contratada sem ter uma qualificação adequada para o cargo e mérito para permanecer na função.

Fonte: "brasilescola"  


sábado, 20 de março de 2021

ANDAMENTO DO PROCESSO ORIUNDO DA OPERAÇÃO PLATÓGRAFOS (CASO DOS FALSIFICADORES DE ALVARÁS EM BÚZIOS)

 

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Processo: 0003575-10.2019.8.19.0078

Relembre a Operação:

De acordo com a investigação, empresários que buscavam a legalização de seus estabelecimentos junto à Prefeitura de Búzios eram indicados por funcionários da própria administração municipal a procurar despachantes que, supostamente, agilizariam o processo para liberação do alvará. Em seguida, as vítimas entravam em contato com os referidos despachantes e ora denunciados, que cobravam valores em torno de R$ 5 mil pela emissão de alvarás definitivos, os quais, posteriormente, foram confirmados como sendo documentos falsos. Ainda de acordo com informações do MPRJ, no decorrer da investigação, os denunciados ainda ameaçaram vítimas e destruíram provas, retirando alvarás de estabelecimentos lesados sem qualquer autorização”.

Ato Ordinatório Praticado 12/02/2021

Certifico quanto as diligências relativas à realização da audiência redesignada para o dia 25/03/2021 (folha 1405), conforme segue:

1) juntada do comprovante de requisição do réu preso junto ao SIPEN: - Thiago Silva Soares - folha 1415 - Jonatas Brasil Rodrigues da Silva - folha 1414 - Mauricio Rodrigues de Carvalho do Nascimento - folha 1413

2) expedição de mandado de intimação para o réu solto Weliton Quintanilha de Souza - folha 1421 3) expedição de mandado de intimação para a testemunha Denize Tonani Freire - folha 1423;

4) expedição de mandado de intimação para a testemunha Javan Guimarães Bonelar Filho - folha 1424;

5) expedição de mandado de intimação para a testemunha João Carlos Quintanilha de Abreu - folha 1425, e

6) expedição de ofício para convocação da testemunha David Nunes Ferreira - folhas 1427 e 1429 Certifico que o réu Weliton Quintanilha de Souza iniciou o cumprimento das medidas a ele impostas (folha 1411)

Despacho - Proferido despacho de mero expediente 10/02/2021

Fls.1.397/1.398 - Não há interesse processual no levantamento dessas informações, pois não se pretende escrutinar a vida da testemunha, tampouco pressioná-la, em razão dos depoimentos prestados. O intuito emulativo do requerimento do réu e de obviedade ululante e não pode ser ratificado pelo Juízo. Ao promover a oitiva das testemunhas, as partes têm a prerrogativa de contraditá-las ou opor-lhes defeito, o que não foi feito no momento da instrução. Ademais, as diligências requeridas podem ser cumpridas pela defesa, diretamente nos órgãos que indica, pois se tratam de informações públicas, relacionadas à vida funcional da testemunha. Posto isso, indefiro o pedido.

Designo o dia 25/03/2021, às 13h, para realização da audiência de instrução e julgamento. Requisitem-se e intimem-se os que devam comparecer. Se for o caso, expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra Comarca. Intimem-se as testemunhas conforme determinado na audiência de fls. 1.381/1.383. Tendo em vista o Aviso 92/2020 do TJ/RJ e a Resolução 314/2020 do CNJ, que autorizam a realização de audiências híbridas, faculto ao Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e partes a participarem das audiências presencialmente ou de forma virtual. As audiências virtuais serão realizadas através do aplicativo Microsoft Teams, mediante requerimento com pelo menos 24h (vinte e quatro) horas de antecedência, ou presencialmente na sala de audiências do Fórum da Comarca de Armação dos Búzios. Esclareço que as testemunhas deverão comparecer presencialmente à sala de audiências, para prestarem seus depoimentos, não sendo permitida a participação por meio virtual. Os réus presos também deverão ser apresentados presencialmente ao Juízo para realização do ato. As audiências presenciais acontecerão na sala de audiências da 1a Vara da Comarca de Armação dos Búzios, mesmo local onde serão ouvidas as testemunhas. Posto isso, determino a adoção das seguintes medidas e esclareço as consequências para descumprimento pelas partes e patronos:

a) Intime-se o Ministério Público devendo o link para audiência ser enviado através do e-mail funcional;

b) Intime-se a Defesa devendo o link para audiência ser publicado, para que seja copiado e colado pelas partes interessadas no ingresso na audiência;

c) As testemunhas policiais militares e civis deverão ser requisitadas para comparecerem à sala de audiências do Fórum da Comarca de Armação dos Búzios, onde prestarão depoimento;

d) Quanto as demais testemunhas, intimem-se, para que compareçam ao Fórum da Comarca de Armação dos Búzios para prestarem depoimento.

e) Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.

f) Realizado o ato, será realizado o registro em um arquivo extensão .mp4, que será juntado ao processo e, na sua impossibilidade, gravado em mídia que será acautelada na serventia e tal informação será registrada em ata.

g) O prazo de tolerância para comparecimento será de 10 (dez) minutos, após o que, a ausência será registrada em ata

h) Arquivos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos por meio de links criados pela parte para este fim, dada a impossibilidade absoluta de acautelamento em cartório.

i) Link para acesso à sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNhYzUwZTctMzBkNi00MmJjLWE4M2QtMGUzZjExZmY2MmRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2251b462cd-bb08-4304-ae43-57298469fddb%22%7d

Ato Ordinatório Praticado 23/01/2021

Certifico quanto as diligências relativas à realização da audiência designada para o dia 25/01/2021 (folha 1266), conforme segue:

1) envio de email para o Ministério Público - folhas 1272 e 1308;

2) envio de email para a Defensoria Pública - folha 1273 e 1309;

3) envio eletronico do link para os patronos dos réus - folhas 1312/1317;

4) juntada do comprovante de requisição do réu preso Thiago Silva Soares - folha 1274;

5) juntada do comprovante de requisição do réu Weliton Quintanilha de Souza - folha 1275;

6) juntada do comprovante de requisição do réu Jonatas Brasil Rodrigues da Silva - folha 1276;

7) juntada do comprovante de requisição do réu Mauricio Rodrigues de Carvalho do Nascimento - folha 1277;

8) envio de ofício para convocação das testemunhas:

delegado Alan Duarte Lacerda, David Nunes Ferreira e Rafael Correia Schaumburg - folha 1287;

9)juntada da certidão do OJA referente a intimação da testemunha Marcelo dos Santos Silva - folha 1305;

9) juntada da certidão do OJA referente a intimação da testemunha Leonardo Machado Rodrigues - folha 1343;

10) juntada da certidão do OJA referente a intimação da testemunha Javan Guimarães Bonelar Filho - folha 1335;

11) juntada da certidão do OJA referente a intimação da testemunha Jarbas Matos - folha 1349:

12) juntada da certidão do OJA referente a intimação da testemunha Hércules Alves dos Reis - folha 1346;

13) juntada da certidão do OJA referente a intimação da testemunha Osmane Simas de Araujo - folha 1352;

14) juntada da certidão do OJA referente a intimação da testemunha Marco Roberto da Silva Saraiva - folha 1327;

15) juntada da certidão do OJA referente a intimação da testemunha Maurino Pacífico dos Santos - folha 1355;

16) juntada da certidão do OJA referente da testemunha Maria Silvia Alicia Iturregui - folha 1341;

17) juntada da certidão do OJA referente a intimação da testemunha João Carlos Quintanilha de Abreu - folha 1338;

18)expedição de mandado de condução coercitiva para a testemunha Denize Tonani Freire - folha 1300;

19) quanto as testemunhas Fabio Alex dos Santos e de Raimundo Gomes Cardoso, a carta precatória foi distribuída para a Vara Criminal de CaboFrio, sob o nº 0000129-35.2021.8.19.0011, mas ainda sem designação de audiência;

20) quanto a testemunha Fabio de Castro Viegas, a carta precatória foi distribuída para a 1ª Vara Criminal Especializada da Capital/RJ, sob o nº 0191554-21.2020.8.19.0001, mas ainda sem designação de audiência. Certifico ainda que as folhas 1279/1280 foi juntado cópia do Laudo Grafotécnico


ANDAMENTO DO PROCESSO ORIGINÁRIO DA OPERAÇÃO TRIBUTO ESCUSO (CASO DO CARTÓRIO DE BÚZIOS)

 

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Andamento do Processo No 0004468-98.2019.8.19.0078 (OPERAÇÃO TRIBUTO ESCUSO).


Ato Ordinatório Praticado 17/03/2021

Certifico que foi designada audiência para oitiva da testemunha José Augusto Pereira Neto, na 1ª Vara Criminal de Niterói, para o dia 18/03/2021, conforme cópia do email recebido e ora anexado.


Ato Ordinatório Praticado 25/01/2021

Certifico quanto as cartas precatórias expedidas nestes autos, conforme segue:

1) oitiva da testemunha José Augusto Pereira Neto CP nº 0000390-27.2021.8.19.0002 audiência designada para o dia 18/03/2021 às 14hs.

2) oitiva das testemunhas: Francisco da Cunha Bueno, Henrique da Cunha Bueno, Fernando Martins de Souza e Adérito de Mello Souza CP nº 0276383-32.2020.8.19.0001 sem audiência designada

3) oitiva da testemunha Nara Parada CP nº 0281483-65.2020.8.19.0001 sem audiência designada

4) oitiva das testemunhas - Juízes de Direito: Aline Abreu Pessanha e João Carlos de Souza Corrêa CP nº 0008599-85.2021.8.19.0001 sem audiência designada Certifico que, quanto a oitiva das testemunhas Omar Carneiro da Cunha Sobrinho e de Maria Angélica Henrique S. Saraiva, a carta precatória foi devolvida as folhas 2070/2072 destes autos.

Ato Ordinatório Praticado 22/01/2021

TESTEMUNHAS INDICADAS PELA RÉ RITA DE CASSIA ALMEIDA QUEIROZ (a folha 961):

1)ULISSES TITO DA COSTA - INTIMADO a folha 2133

2) SHIRLEI DENISE N. R. A. COUTINHO - INTIMADA a folha 2131

3) SYLLAS PEREIRA CABRAL - INTIMADO a folha 2135

Ato Ordinatório Praticado 22/01/2021

TESTEMUNHAS INDICADAS PELO RÉU ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ (a folha 1755):

1) LUCIANO GEOVANNY BONFIM ALVES - NÃO INTIMADO -folha 2130

2) OMAR CARNEIRO DA CUNHA SOBRINHO- carta precatória devolvida as folhas 2070/2072

3) EVERTON OLIVEIRA DE SOUZA - NÃO INTIMADO - folha 2016

4) MARIA GABRIELA FIGUEROA - NÃO INTIMADA - folha 2017

5) ANTONIO MANOEL MACHADO MOREIRA- NÃO INTIMADO -fl.2018

6) DANIEL HECTOR MARTINEZ - NÃO INTIMADO - folha 2155

Ato Ordinatório Praticado 22/01/2021

TESTEMUNHAS INDICADAS PELO RÉU ALBERT DANAN as folhas 1997/1998:

1) ISAAC COSTA SOARES - INTIMADO a folha 2050

2) ELISANGELA B. FERREIRA QUINTANILHA - INTIMADA a fl. 2053

3) ADRIANE TERRA

4) ADRIANA MENDES- INTIMADA a folha 2051

5) CELSO TERRA- INTIMADO a folha 2156

6) BIANCA DAMINANE - INTIMADA a folha 2057

7) JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA - carta precatória ainda sem audiência designada

8) NARA PARADA - carta precatória ainda sem audiência designada

Ato Ordinatório Praticado 22/01/2021

TESTEMUNHAS INDICADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO:

1) JOSÉ AUGUSTO PEREIRA NETO- carta precatória - designada audiência no Juízo Deprecado para o dia 18/03/2021 às 14 horas;

2) FRANCISCO DA CUNHA BUENO - carta precatória- ainda sem designação de audiência

3) HENRIQUE DA CUNHA BUENO -carta precatória - designada audiência no Juízo Deprecado para o dia 23/02/2021 às 17:30hs - folha 2120

4) JOÃO LUIZ FUSTER BERNARDIS -carta precatória- ainda sem designação de audiência

5)FERNANDO MARTINS DE SOUZA - carta precatória- ainda sem designação de audiência

6) ADÉRITO MELLO SOUZA - carta precatória- ainda sem designação de audiência

7) EDNEI ALEXANDRE MEDEIROS- INTIMADO a folha 2055

8) JAMILTON ALVES DE SOUZA- INTIMADO a folha 2058

9) JAMIL RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - INTIMADO a folha 2059

10) FILIPE QUEIROZ DIAS - INTIMADO a folha 2056

11) JACKELINE FERREIRA COSTA - carta precatória - designada audiência no Juízo Deprecado para o dia 23/02/2021 às 17:30hs - folha 2120

12) FREDERICO DE CARVALHO MARQUES - INTIMADO a folha 2052

13) GABRIEL RIBEIRO DE AZEVEDO - INTIMADO a folha 2054

14) FABIANA LESSA DE ARAUJO -carta precatória - designada audiência no Juízo Deprecado para o dia 23/02/2021 às 17:30hs - folha 2120

15) MARIA ANGÉLICA HENRIQUE S. SARAIVA - carta precatória devolvida as folhas 2070/2072

16) DRª ALINE ABREU PESSANHA - carta precatória- ainda sem designação de audiência

Para mais informações ver: "IPBUZIOS"