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sábado, 20 de março de 2021

ANDAMENTO DO PROCESSO ORIGINÁRIO DA OPERAÇÃO TRIBUTO ESCUSO (CASO DO CARTÓRIO DE BÚZIOS)

 

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Andamento do Processo No 0004468-98.2019.8.19.0078 (OPERAÇÃO TRIBUTO ESCUSO).


Ato Ordinatório Praticado 17/03/2021

Certifico que foi designada audiência para oitiva da testemunha José Augusto Pereira Neto, na 1ª Vara Criminal de Niterói, para o dia 18/03/2021, conforme cópia do email recebido e ora anexado.


Ato Ordinatório Praticado 25/01/2021

Certifico quanto as cartas precatórias expedidas nestes autos, conforme segue:

1) oitiva da testemunha José Augusto Pereira Neto CP nº 0000390-27.2021.8.19.0002 audiência designada para o dia 18/03/2021 às 14hs.

2) oitiva das testemunhas: Francisco da Cunha Bueno, Henrique da Cunha Bueno, Fernando Martins de Souza e Adérito de Mello Souza CP nº 0276383-32.2020.8.19.0001 sem audiência designada

3) oitiva da testemunha Nara Parada CP nº 0281483-65.2020.8.19.0001 sem audiência designada

4) oitiva das testemunhas - Juízes de Direito: Aline Abreu Pessanha e João Carlos de Souza Corrêa CP nº 0008599-85.2021.8.19.0001 sem audiência designada Certifico que, quanto a oitiva das testemunhas Omar Carneiro da Cunha Sobrinho e de Maria Angélica Henrique S. Saraiva, a carta precatória foi devolvida as folhas 2070/2072 destes autos.

Ato Ordinatório Praticado 22/01/2021

TESTEMUNHAS INDICADAS PELA RÉ RITA DE CASSIA ALMEIDA QUEIROZ (a folha 961):

1)ULISSES TITO DA COSTA - INTIMADO a folha 2133

2) SHIRLEI DENISE N. R. A. COUTINHO - INTIMADA a folha 2131

3) SYLLAS PEREIRA CABRAL - INTIMADO a folha 2135

Ato Ordinatório Praticado 22/01/2021

TESTEMUNHAS INDICADAS PELO RÉU ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ (a folha 1755):

1) LUCIANO GEOVANNY BONFIM ALVES - NÃO INTIMADO -folha 2130

2) OMAR CARNEIRO DA CUNHA SOBRINHO- carta precatória devolvida as folhas 2070/2072

3) EVERTON OLIVEIRA DE SOUZA - NÃO INTIMADO - folha 2016

4) MARIA GABRIELA FIGUEROA - NÃO INTIMADA - folha 2017

5) ANTONIO MANOEL MACHADO MOREIRA- NÃO INTIMADO -fl.2018

6) DANIEL HECTOR MARTINEZ - NÃO INTIMADO - folha 2155

Ato Ordinatório Praticado 22/01/2021

TESTEMUNHAS INDICADAS PELO RÉU ALBERT DANAN as folhas 1997/1998:

1) ISAAC COSTA SOARES - INTIMADO a folha 2050

2) ELISANGELA B. FERREIRA QUINTANILHA - INTIMADA a fl. 2053

3) ADRIANE TERRA

4) ADRIANA MENDES- INTIMADA a folha 2051

5) CELSO TERRA- INTIMADO a folha 2156

6) BIANCA DAMINANE - INTIMADA a folha 2057

7) JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA - carta precatória ainda sem audiência designada

8) NARA PARADA - carta precatória ainda sem audiência designada

Ato Ordinatório Praticado 22/01/2021

TESTEMUNHAS INDICADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO:

1) JOSÉ AUGUSTO PEREIRA NETO- carta precatória - designada audiência no Juízo Deprecado para o dia 18/03/2021 às 14 horas;

2) FRANCISCO DA CUNHA BUENO - carta precatória- ainda sem designação de audiência

3) HENRIQUE DA CUNHA BUENO -carta precatória - designada audiência no Juízo Deprecado para o dia 23/02/2021 às 17:30hs - folha 2120

4) JOÃO LUIZ FUSTER BERNARDIS -carta precatória- ainda sem designação de audiência

5)FERNANDO MARTINS DE SOUZA - carta precatória- ainda sem designação de audiência

6) ADÉRITO MELLO SOUZA - carta precatória- ainda sem designação de audiência

7) EDNEI ALEXANDRE MEDEIROS- INTIMADO a folha 2055

8) JAMILTON ALVES DE SOUZA- INTIMADO a folha 2058

9) JAMIL RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - INTIMADO a folha 2059

10) FILIPE QUEIROZ DIAS - INTIMADO a folha 2056

11) JACKELINE FERREIRA COSTA - carta precatória - designada audiência no Juízo Deprecado para o dia 23/02/2021 às 17:30hs - folha 2120

12) FREDERICO DE CARVALHO MARQUES - INTIMADO a folha 2052

13) GABRIEL RIBEIRO DE AZEVEDO - INTIMADO a folha 2054

14) FABIANA LESSA DE ARAUJO -carta precatória - designada audiência no Juízo Deprecado para o dia 23/02/2021 às 17:30hs - folha 2120

15) MARIA ANGÉLICA HENRIQUE S. SARAIVA - carta precatória devolvida as folhas 2070/2072

16) DRª ALINE ABREU PESSANHA - carta precatória- ainda sem designação de audiência

Para mais informações ver: "IPBUZIOS"


sábado, 18 de abril de 2020

As testemunhas da compra de 19 mil cestas básicas pela prefeitura de Búzios

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Quando li o contrato nº 026/2020 firmado entre o Fundo Municipal de Saúde e a empresa Suncoast para aquisição de 19 mil cestas básicas para “atender os municípes em decorrência da pandemia e possível contaminação pelo Coronavírus (Covid-19)”, me chamou muito a atenção as duas testemunhas que assinaram o contrato no dia 7 de abril de 2020.

A primeira delas, o Sr. Marcelo Chebor Costa, na data da assinatura do contrato (7) ocupava os cargos de Secretário Especial de Licitação nomeado pela Portaria 263, de Pregoeiro nomeado pela Portaria 264 e de Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) nomeado pela Portaria 265, todas as portarias publicadas no dia 23 de março de 2020. Estranhei muito que um Secretário Especial de Licitação, com todas essas atribuições, assinasse um contrato como testemunha, mesmo que não houvesse ocorrido licitação alguma, já que houve dispensa de licitação. Por sinal, uma Dispensa que não deveria ter acontecido, porque fundamentada em um Decreto de Calamidade Pública municipal não referendado ainda pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Maior estranheza me causou a ascensão meteórica da Srª Grazielle Alves ao status de Super-Secretária do governo André Granado, em pouco menos de um mês, acumulando 2 secretarias e a competência e atribuições de duas outras secretarias, sem ter sido sequer nomeada secretária dessas pastas. A Srª Grazielle Alves era até poucos dias o que o Sr. Marcelo Chebor é hoje: Secretária Especial de Licitação, Pregoeira e Presidente da CPL. Cargos dos quais foi destituída para ocupar as Secretarias de Governo e de Fazenda. No dia 23 de março, por Decreto (Decreto 1.368), o prefeito delega a ela as funções e as atribuições outorgadas ao Chefe de Gabinete, bem como a Ordenação de Despesas. E quem ocupava o cargo de Chefe de Gabinete na ocasião? Justamente o Testemunha Sr. Marcelo Chebor, devidamente exonerado pela Portaria 262.

Mais a frente, no dia 4 de abril de 2020, a Srª Grazielle Alves abocanha mais um naco do Poder Municipal. De novo por Decreto (Decreto nº 1.381), o prefeito André Granado delega à Srª Grazielle Alves, Secretária de Governo e de Fazenda, as funções e atribuições outorgadas ao Secretário de Saúde, bem como a Ordenação de Despesas da pasta. No mesmo dia, através da Portaria 298, exonera o Sr. Jorge dos Santos do cargo de Secretário de Saúde.

Registre-se que o prefeito não tem Chefe de Gabinete e muito menos Secretário de Saúde, mas as funções e atribuições dessas pastas foram delegadas por ele à Srª Grazielle Alves por meio de Decretos. Justamente a ela que já acumula duas secretarias, a de Governo e de Fazenda. Nunca vi algo tão inusitado, muito menos em Búzios! O que essa Senhora tem de tão especial para acumular 4 secretarias? E não se sabe porque razão, o prefeito André Granado deixa o município sem secretário(a) de saúde durante uma pandemia!     

A outra testemunha que assina o contrato da compra das 19 mil cestas básicas no dia 7 de abril de 2020 é a Srª Denise Carvalho. Nesse mesmo dia, ela é designada fiscal do processo 3.369/2020, celebrado entre o FMS e a empresa Suncoast, justamente pela Super-Secretária Grazielle Alves. Parece não haver da parte dela nenhum incomodo em ser Testemunha e Fiscal do contrato de fornecimento das 19 mil cestas básicas.

Por falar em assinaturas, as assinaturas da dona da empresa Suncoast Vivian Maesse, na proposta comercial que ela apresentou à prefeitura no dia 6 de abril de 2020 e no dia 7 de abril no contrato, não batem. Ela assinou a proposta ou o contrato? Não pode ter sido a mesma pessoa que assinou a proposta e o contrato, tamanha é a diferença entre as duas assinaturas.

Assinatura de Vivian Maesse na proposta comercial da Suncoast
Assinatura de Vivian Maesse no contrato

Observação 1: Marcelo Chebor, ex- secretário de Fazenda, e o ex-chefe de gabinete Lorram Gomes, foram alvos de busca e apreensão na Operação Plastógrafo do MPE em outubro de 2019. Marcelo chegou a ser preso em flagrante por porte de arma de fogo. 

Observação 2: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Juiz da 2ª Vara de Búzios intima testemunhas da CPI do BO

Processo No 0000846-84.2014.8.19.0078

TJ/RJ - 27/02/2014 19:34:43 - Primeira instância - Distribuído em 26/02/2014


Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Intimação Ou Notificação / Atos Processuais

Assunto:
Intimação Ou Notificação / Atos Processuais

Classe:
Notificação para Explicações - Criminal






TIPO
PERSONAGEM
Notificante
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DA CÃMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Notificado
RENATO DE JESUS
Notificado
ALBERTO F. DA V. JORDÃO CORDEIRO

Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
27/02/2014
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Juntada de Mandado
Data da juntada:
27/02/2014
Número do Documento:
430/2014/MND
Resultado:
Positivo
Número do Documento:
432/2014/MND
Resultado:
Positivo

Tipo do Movimento:
Expedição de Documentos
Data do movimento:
26/02/2014

Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
26/02/2014
Documentos Digitados:
Mandado de Intimação p/ fins diversos.
Mandado de Intimação p/ fins diversos. 

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
26/02/2014

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
26/02/2014
Descrição:
Notifiquem-se as testemunhas para que compareçam na Câmara Municipal de Armação dos Búzios, na sala de comissões, as 9 horas do dia 28 de fevereiro de 2014, para prestarem esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito. O Oficial de Justiça poderá cumprir a diligência na forma do artigo 172 §2º do CPC.
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
26/02/2014
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Distribuição Sorteio
Data da distribuição:
26/02/2014
Serventia:
Cartório da 2ª Vara - 2ª Vara


Não