quinta-feira, 11 de julho de 2019
terça-feira, 9 de julho de 2019
Pesquisa JOTA: 34% dos brasileiros aceitam fechar o Congresso e 32%, o STF
Medidas
são defendidas, especialmente, por apoiadores do governo Bolsonaro
Cerca
de um terço da população brasileira aceita, em certas
circunstâncias, o fechamento de instituições como o Congresso ou o
Supremo Tribunal Federal (STF). É o que mostra pesquisa do JOTA e
do Ibpad (Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados).
Enquanto
34,9% disseram concordar com a frase “Em algumas situações, o
governo deve fechar o Congresso”, 32,9% afirmaram concordar com a
frase “Em algumas situações, o governo deve fechar o Supremo
Tribunal Federal”. No primeiro caso, 50,9% disseram discordar e, no
segundo, 54,2%.
Uma
outra pergunta também mediu sentimento similar: 42% disseram
concordar com a frase “Em nenhuma situação é aceitável fechar o
Congresso ou o Supremo Tribunal Federal”, mas outros 40,9% disseram
discordar dela.
Fonte: "jota"
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segunda-feira, 8 de julho de 2019
Mães e Pais de Búzios: todas as crianças de até seis anos de idade tem direito ao acesso a creche e pré-escola
Creche Marly Quintanilha |
Não importa que as creches estejam lotadas ou que exista no município lista de espera.
Segunda
Turma do STJ determina que município assegure vaga para criança em creche
A
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão
de segunda instância e determinou
a disponibilização de vaga para que uma criança seja matriculada
em creche pública de um município de Mato Grosso.
O
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia negado o pedido em
virtude da alegação do município de que as creches estavam com sua
lotação esgotada e ainda havia lista de espera,
mas os ministros da Segunda Turma consideraram que essas
circunstâncias não justificam o descumprimento da
Constituição, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No
mandado de segurança, a mãe alegou que tentou matricular sua filha
em creche próxima à sua residência, porém foi informada da
inexistência de vaga.
Em
primeira instância, o pedido de matrícula foi julgado procedente,
mas o TJMT reformou a sentença para denegar a segurança. Para o
tribunal, apesar de ser obrigação do município adotar todas as
providências para o acesso das crianças ao ensino, no caso dos
autos, não seria possível a matrícula em creche com lotação
esgotada, inclusive em razão da existência de lista
de espera.
O
ministro Herman Benjamin, relator do recurso no STJ, entendeu que o
pedido
de matrícula deveria ser concedido
tendo como amparo tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(Lei 9.394/1996, artigo
4º,
incisos II e IV) quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069/1990, artigos
53, inciso V, e 54, inciso I),
que impõem
que o Estado ofereça às crianças de até seis anos de idade
atendimento público educacional em creches e pré-escolas.
Além
disso, observou o ministro, "o direito
de ingresso e permanência de crianças com até seis anos em creches
e pré-escolas encontra respaldo no artigo
208 da
Constituição Federal".
Jurisprudência
Herman
Benjamin ressaltou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à
prioridade absoluta que se deve dar à educação da criança,
além do que é legítima a determinação de obrigação de
fazer pelo Judiciário, com o objetivo de tutelar o direito
subjetivo do menor à assistência educacional, "não havendo
falar em discricionariedade da administração pública".
"Esta
Segunda Turma concluiu que os dispositivos legais citados impõem que
o Estado propicie às crianças de até seis anos de idade o acesso
ao atendimento público educacional em creche e pré-escola, e que a
discricionariedade se restringe à possibilidade de estabelecer
alguns critérios quanto ao modo de cumpri-lo, não podendo
afastar o seu dever legal", afirmou o ministro.
Em
seu voto, o relator citou precedente da Segunda Turma sobre situação
análoga à dos autos, em que o colegiado estabeleceu que "não
há por que questionar a intervenção do Judiciário, porquanto se
trata de aferição acerca do cumprimento de exigência estabelecida
em lei, constituída em dever administrativo que, de outra ponta,
revela um direito assegurado ao menor de ver-se assistido pelo
Estado".
O
número do processo não é divulgado em razão de segredo
judicial.
Fonte: "stj"
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Quem disse que a novela acabou?
O recurso do prefeito André Granado (APELAÇÃO nº 0002216-98.2014.8.19.0078) contra decisão do Juiz de Búzios Rafael Baddini que o afastou do cargo- aquele processo em que ele perdeu prazo- foi incluído novamente em pauta. Veja o despacho da Desembargadora Denise Levy Tredler:
D E S P A C H O
Reinclua-se em pauta.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2019.
DES. DENISE LEVY
TREDLER
A decisão de reincluir o processo em pauta se deve ao fato do Desembargador ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH ter se declarado hoje (8) impedido de julgar o processo que pedira vista no dia 25 do mês passado. Ele fez questão de ressaltar que "só teve conhecimento do impedimento após a sessão de
julgamento".
Meu comentário:
Ou o povo de Búzios toma o destino da cidade em suas próprias mãos indo para as ruas manifestando seu descordo com esta bagunça jurídica ou a novela não vai ter fim tão cedo.
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quinta-feira, 4 de julho de 2019
Sucupira é aqui!
Pela
enésima vez André Granado retorna ao cargo de Prefeito de Sucupira,
opps, digo Búzios. A dança de cadeiras que presenciamos
atualmente na cidade de Búzios, fruto de decisões judiciais
díspares, nos leva a confundir as duas cidades. Sucupira
não existe realmente. É uma cidade fictícia criada
pelo dramaturgo brasileiro Dias
Gomes. Búzios existe, mas parece ter sido criada à imagem e semelhança de Sucupira irreal.
Lá,
temos um único prefeito: Odorico Paraguaçú. Aqui temos dois- Dedé
e Henrique- que se revezam ao sabor das decisões teratológicas dos
membros do judiciário estadual. Odorico elegeu-se prefeito com a
promessa de construir o cemitério da cidade. Corrupto e demagogo,
era adorado pelos eleitores. Qualquer semelhança com Búzios é mera
coincidência. Aqui André é querido por uma parte dos eleitores. Henrique por outra parte. Nem todos, claro!
Observação: com um judiciário desses, e um povo que não se manifesta, a dança das cadeiras tende a continuar.
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Dr. Marcelo Villas, ex-juiz de Búzios, condena ex-secretário de saúde de Nova Friburgo
O ex-secretário
Municipal de Saúde de Nova Friburgo, Rafael Tavares Garcia,
e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde,
Dagoberto José da Silva, foram condenados por omitirem
dados técnicos requeridos pelo Ministério Público. A
decisão é do juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara
Criminal de Nova Friburgo.
De
acordo com informações da denúncia, entre junho de 2013 e dezembro
de 2015, quando ocupavam os cargos municipais, Rafael Tavares e
Dagoberto Silva receberam ofícios solicitando informações sobre
a celebração de contrato- e posterior rescisão- com o
Laboratório de Análises Clínicas de Queimados. No entanto,
ambos não apresentaram os dados requisitados.
A
pena, de 1 ano e seis meses de reclusão, foi convertida em prestação
de serviços à comunidade e multa no valor de sete salários
mínimos.
Processo:
0006731-37.2016.8.19.0037
Fonte: "tjrj"
terça-feira, 2 de julho de 2019
TCE-RJ mantém adiada licitação da gestão e exploração do estacionamento rotativo de Arraial do Cabo
O repasse percentual de receitas ao Município, no prazo de 10 (dez) anos, está estimado no valor global de R$ 25.068.751,67 (vinte e cinco milhões, sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos).
O
adiamento foi determinado na sessão realizada em 03.04.2019 tendo em
vista mais de 20 irregularidades encontradas no Edital, entre elas o
não encaminhamento da memória de cálculo de apuração da
receita estimada e dos investimentos iniciais, a pesquisa de mercado,
o fluxo de caixa da concessão em formato digital,
por meio de planilha eletrônica que possibilite a verificação dos
dados e fórmulas utilizados, onde seja possível avaliar a Taxa
interna de Retorno (TIR), o Valor
Presente Líquido (VPL) e outros parâmetros
econômicos.
Segundo
os Conselheiros, faltou também definir as tarifas aplicáveis
no caso de vagas ocupadas por caçambas, caminhonetas, caminhões,
etc, os percentuais de vagas destinadas a idosos,
deficientes físicos ou pessoas com mobilidade
reduzida, assim como as vagas destinadas a carga e
descarga e farmácias.
Não
se justificou ainda porque foi fixada a ponderação para
julgamento da melhor proposta (70%
para a técnica e 30% para o preço), uma vez que
conduz a um privilégio excessivo para o fator “técnica”
em detrimento do fator “preço”. O tribunal sugere,
alternativamente, que se adote ponderação
60/40 ou 50/50;
A
Corte de Contas quer saber também porque se restringiu a
participação de sociedades reunidas em consórcio e o porque da
necessidade de profissional para a execução de atividades ligadas
ao ramo da engenharia e/ou da arquitetura, já que se exige
comprovação de registro em atividade de classe. O tribunal determinou que
se possibilite a participação de sociedades
empresárias em recuperação judicial e que conste que
a revisão da tarifa
será precedida da demonstração do desiquilíbrio econômico
através de estudos e com base nos dados coletados.
Finalmente,
o Tribunal assinalou que, após a deliberação conclusiva do
Tribunal sobre o conhecimento do Edital, a Prefeitura deve publicar o
aviso de remarcação da licitação e das Erratas formalizadas
ao Edital, e realizar individualmente a visita técnica com os
licitantes interessados, a fim de evitar que o universo de
concorrentes seja conhecido antes da licitação.
Como,
transcorrido o prazo para resposta da decisão de 03.04.2019, já
considerada a dilação concedida em 30.05.2019, não houve resposta
por parte da prefeitura, a Corte de Contas decidiu, em 26/06/2019,
pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Renato Martins Vianna,
Prefeito Municipal de Arraial do Cabo, para que apresente razões de
defesa em virtude do não atendimento à decisão Plenária de
03/04/2019; pela COMUNICAÇÃO ao mesmo, para
que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências descritas
abaixo:
Em
seu relatório, o Relator e Conselheiro Substituto MARCELO VERDINI
MAIA destaca que o atual gestor municipal
deverá empreender esforços consistentes para regularizar as falhas,
evitando postergar o saneamento do procedimento, alertando o
Chefe do Executivo Municipal de que o Tribunal adotará medida
coercitiva rigorosa caso não fique efetivamente demonstrado
o empenho na solução das pendências e à eliminação
das irregularidades apontadas nos autos.
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TCE-RJ
segunda-feira, 1 de julho de 2019
EM CARTA ABERTA BILIONÁRIOS NORTE-AMERICANOS PEDEM PARA PAGAR MAIS IMPOSTOS
Em defesa do EMPREGO, do AMBIENTE e da SAÚDE, ultrarricos estão dispostos a contribuir com além do estabelecido
Uma
carta aos candidatos à Presidência dos Estados Unidos reivindicando
uma taxação maior aos multimilionários e bilionários
provavelmente passaria despercebida não fosse um detalhe: ela é
assinada por um grupo
notável de 19 ultrarricos —
entre eles o megainvestidor George Soros, o cofundador do Facebook
Chris Hughes e as herdeiras Abigail Disney e Liesel Pritzker. No
texto, publicado na plataforma
Medium
na última segunda-feira, dia 24, eles defendem um imposto
moderado sobre as fortunas do décimo mais abastado entre o 1% mais
rico dos americanos.
Os signatários se referem especificamente a um plano
da senadora Elizabeth Warren, de Massachusetts,
que estima afetar
75 mil famílias e arrecadar cerca de US$ 3 trilhões ao longo de dez
anos.
De acordo com a proposta, a contribuição seria de 2%
sobre ativos a partir de US$ 50 milhões,
com um imposto
adicional de 1% para aqueles que excedessem US$ 1 bilhão.
A
manifestação do grupo a favor da taxação envia uma mensagem
controversa à Casa Branca, já que o presidente Donald Trump e o
Partido Republicano aprovaram, em 2017, um projeto que reduziu
a carga tributária para um seleto grupo de americanos e corporações.
Nos meses recentes, democratas como o senador Bernie Sanders e a
congressista Alexandria Ocasio-Cortez sugeriram planos para
taxar grandes fortunas, questionando se a concentração
de capital em poucas famílias não confere poderes políticos e
econômicos que COLOCAM EM RISCO OS VALORES DEMOCRÁTICOS. Os
signatários da carta, no entanto, frisam que o apelo está isento de
motivações partidárias e se reporta tanto a republicanos como a
democratas. “A América tem a responsabilidade moral, ética e
econômica” de tributá-los mais, escrevem, argumentando que
ajudaria a enfrentar a CRISE CLIMÁTICA, MELHORAR A ECONOMIA e os RESULTADOS NA SAÚDE, bem como
criar oportunidades (EMPREGOS). “É do interesse de nossa República”,
emendaram.
A
ideia também é respaldada pela maioria dos americanos: sete
em cada dez apoiam taxas maiores aos bilionários, segundo
pesquisas. Uma análise atual do Federal Reserve, banco central dos
EUA, constatou que, nas últimas três décadas, os integrantes
do 1% mais rico da população viram seus patrimônios crescer US$ 21
trilhões, à medida que a riqueza da metade inferior
da pirâmide caiu US$ 900 milhões. Estudos mostram ainda que
os ultrarricos gastarão 3,2% de sua riqueza neste ano,
enquanto 99% dos cidadãos vão desembolsar 7,2% de suas
economias. Conscientes desses números, os signatários
entendem que “o próximo dólar das novas receitas fiscais deve vir
dos mais afortunados financeiramente, não dos americanos de classe
média ou baixa renda”. Justificam, na carta, com seis
razões precípuas que vão desde patriotismo
ao aumento de investimentos públicos. Os bilionários
acreditam que, além de ser justo, um imposto sobre riqueza DEIXARÁ OS AMERICANOS MAIS SAUDÁVEIS, fortalecerá a LIBERDADE E A DEMOCRACIA e será uma ferramenta poderosa para resolver impasses
referentes à MUDANÇA CLIMÁTICA.
E
não é a primeira vez que magnatas expressam sua preocupação com a
desigualdade crescente. Em 2011, Warren
Buffett,
fundador da Berkshire Hathaway, observou, em um de seus ensaios, que
sua taxa efetiva de impostos era inferior ao percentual pago pelas
outras 20 pessoas de seu escritório. A avaliação incitou o
presidente à época, Barack Obama, e lideranças políticas a
exigirem que os milionários pagassem 30%
de sua renda em tributos.
O empresário Nick Hanauer alertou, em 2014, seus “colegas
zilionários” que estavam prosperando mais do que sonhavam os
plutocratas, ao passo que os demais 99% encontravam-se estagnados. Em
seu livro Fair
shot ,
Hughes já havia preconizado impostos mais elevados. Disney
classificou há pouco tempo como “insano” o pacote de remuneração
de US$ 65 milhões ao executivo Bob Iger. Em 2017, um grupo de 400
bilionários, incluindo Soros e Steven Rockefeller, condenou a
proposta de Trump para aliviar os impostos aos ultrarricos, alegando
que a medida
“exacerbaria a desigualdade”.
“CINCO
BRASILEIROS SOZINHOS TINHAM RIQUEZA IGUAL À DA METADE DA POPULAÇÃO.
NO PAÍS, OS MAIS RICOS TÊM MAIS ISENÇÕES E PAGAM
PROPORCIONALMENTE MENOS IMPOSTOS QUE OS MAIS POBRES”
Em
direção contrária, no Brasil, o restrito
grupo de multimilionários e bilionários se articula para manter
seus privilégios.
Há algumas décadas, projetos
que visam tributar seus patrimônios seguem inertes no Congresso.
A Constituição Federal admite, em seu artigo 153, a
taxação de fortunas pelo governo federal,
mas os parlamentares ainda não a regulamentaram. É
o único dos sete tributos previstos que ainda não saiu do papel.
Dados
do Imposto de Renda (IR) mostram que os brasileiros mais ricos têm
mais isenções e pagam proporcionalmente menos impostos.
Aproximadamente 10% dos R$ 2,94 trilhões de rendimentos declarados
em 2018 compreenderam rendimentos submetidos à tributação
exclusiva na fonte. Outros R$ 908 bilhões corresponderam a
rendimentos isentos de IR. No topo da pirâmide, o percentual da
renda isenta e não tributada sobre o total de rendimentos bateu em
70%. Um relatório da ONG britânica Oxfam, do ano passado, apontou
que cinco
brasileiros tinham riqueza igual à da metade da população do país.
Na lista, constam os bilionários Jorge Paulo Lemann, Joseph Safra,
Marcel Herrmann Telles, Carlos Alberto Sicupira e Eduardo Saverin. Em
2019,
a desigualdade de renda atingiu o maior patamar já registrado,
segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Ela explicita que os mais pobres têm demorado mais a se recuperar
dos efeitos da crise.
Os
mais resistentes aos impostos evocados pelos ultrarricos americanos
citam obstáculos
para implementação e execução.
Questionam se ativos como patrimônios
privados
e coleções
de arte
podem ser avaliados com precisão para fins tributários. Há ainda
os que julgam se tratar de uma inconstitucionalidade.
Contudo, os signatários não enxergam validade em tais argumentos,
baseando-se em estudos e postulações de acadêmicos proeminentes.
Admitem a necessidade de um esforço considerável para resolver as
complexidades da proposta, o que consideram inerente às ideias de
longo alcance. Na frase que encerra a carta, a mensagem aos futuros
governantes é clara e direta: “Avancem na ideia de nos taxar um
pouco mais”.
Rodrigo
Castro
27/06/2019
Fonte:
"epoca"
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taxação
domingo, 30 de junho de 2019
Nepotismo torna ex-prefeito de Quissamã inelegível
Armando Carneiro, ex-prefeito de Quissamã. Foto: agorajornal |
O site "agorajornal" noticiou que o ex-prefeito de Quissamã , Armando Carneiro, foi condenado a três de inelegibilidade e ao pagamento de multa no valor de dez vezes o último salário que recebeu no cargo de mandatário do município do norte fluminense por nepotismo.
Armando nomeou dois
sobrinhos de sua esposa (a então primeira-dama), à época
secretária de Saúde, Alexandra Moreira, para a Secretaria de
Transportes: José
Augusto de Carvalho Gomes como subsecretário de Transportes e Cleber
Gomes Moreira como titular da pasta. As
duas nomeações criaram uma situação atípica, porque o secretário
e o sub eram irmãos.
A
sentença é do juiz da Vara Única de Carapebus/Quissamã, Alexandre
Correa Leite, e foi publicada nesta quinta-feira (27). Contra a
sentença, ainda cabe recurso.
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