sexta-feira, 14 de julho de 2017

"Como boi indo pro corte"

Entrevista com o aposentado Hélio, usuário do SUS, morador de Búzios há mais de 20 anos. Na entrevista, Hélio narra o sofrimento imposto aos pacientes que necessitam do transporte da Saúde de Búzios para fazerem tratamento no Rio de Janeiro. "Como boi indo pro corte", disse ele.

Hélio fez questão de comprovar que é usuário do serviço de transporte da Saúde




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Neuseli Ozorio

31 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente
 
E Lastimável mas, e a realidade.
Tudo que foi dito, nessa reportagem e verdadeiro.

Joel Silva

17 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
 
Pelo Data Sus R$ 1.900,00 por pessoa ano
Alarmante.

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Joel Piscina # C O V A R D I A #

Guilherme Barcellos Conheço "Seu Hélio". Fiz matérias com ele no PH, sempre em defesa do idoso. Lamentável, nessa idade, passar por isso, ainda...


Pressione os deputados para que eles autorizem o julgamento de Temer pelo STF

342 agora em 14/07/2017



Link: https://342agora.org.br/


Colaboração premiada

Piercamilo Davigo, citação

"Apesar disso e a despeito de todos os problemas que acompanham a utilização de criminosos como testemunhas, o fato que importa é que policiais e promotores não podem agir sem eles, periodicamente. Usualmente, eles dizem a pura verdade e ocasionalmente eles devem ser usados na Corte. Se fosse adotada uma política de nunca lidar com criminosos como testemunhas de acusação, muitos processos importantes - especialmente na área de crime organizado ou de conspiração - nunca poderiam ser levados às Cortes. Nas palavras do Juiz Learned Hand em United States v. Dennis, 183 F.2d 201 (2d Cir. 1950) aff´d, 341 U.S. 494 (1951): 'As Cortes têm apoiado o uso de informantes desde tempos imemoriais; em casos de conspiração ou em casos nos quais o crime consiste em preparar para outro crime, é usualmente necessário confiar neles ou em cúmplices porque os criminosos irão quase certamente agir às escondidas.' Como estabelecido pela Suprema Corte: 'A sociedade não pode dar-se ao luxo de jogar fora a prova produzida pelos decaídos, ciumentos e dissidentes daqueles que vivem da violação da lei' (On Lee v. United States, 343 U.S. 747, 756 1952).

Nosso sistema de justiça requer que uma pessoa que vai testemunhar na Corte tenha conhecimento do caso. É um fato singelo que, freqüentemente, as únicas pessoas que se qualificam como testemunhas para crimes sérios são os próprios criminosos. Células de terroristas e de clãs são difíceis de penetrar. Líderes da Máfia usam subordinados para fazer seu trabalho sujo. Eles permanecem em seus luxuosos quartos e enviam seus soldados para matar, mutilar, extorquir, vender drogas e corromper agentes públicos. Para dar um fim nisso, para pegar os chefes e arruinar suas organizações, é necessário fazer com que os subordinados virem-se contra os do topo. Sem isso, o grande peixe permanece livre e só o que você consegue são bagrinhos. Há bagrinhos criminosos com certeza, mas uma de suas funções é assistir os grandes tubarões para evitar processos. Delatores, informantes, co-conspiradores e cúmplices são, então, armas indispensáveis na batalha do promotor em proteger a comunidade contra criminosos. Para cada fracasso como aqueles acima mencionados, há marcas de trunfos sensacionais em casos nos quais a pior escória foi chamada a depor pela Acusação. Os processos do famoso Estrangulador de Hillside, a Vovó da Máfia, o grupo de espionagem de Walker-Whitworth, o último processo contra John Gotti, o primeiro caso de bomba do World Trade Center, e o caso da bomba do Prédio Federal da cidade de Oklahoma, são alguns poucos dos milhares de exemplos de casos nos quais esse tipo de testemunha foi efetivamente utilizada e com surpreendente sucesso." (TROTT, Stephen S. O uso de um criminoso como testemunha: um problema especial. Revista dos Tribunais. São Paulo, ano 96, vo. 866, dezembro de 2007, p. 413-414.)

Piercamilo Davigo, um dos membros da equipe milanesa da famosa Operação Mani Pulite, disse, com muita propriedade: "A corrupção envolve quem paga e quem recebe. Se eles se calarem, não vamos descobrir jamais" (SIMON, Pedro coord. Operação: Mãos Limpas: Audiência pública com magistrados italianos. Brasília: Senado Federal, 1998, p. 27).
 

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Valor do dano causado ao Erário de Búzios pelas fraudes apontadas pela CPI do BO, segundo o MPRJ

No processo 0005541-76.2017.0078, o MPRJ estimou o dano causado ao Erário Público de Búzios pelas fraudes nas licitações apontadas pela CPI do BO em R$ 19.144.287,17. Veja abaixo a lista das empresas e o dano causado por serviço:  
  
1) CLUB MED CAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
Serviço de manutenção de vias pavimentadas
Valor do dano: R$ 720.000,00

2) MMR CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EVENTOS
Serviço de poda de árvores de pequeno e médio porte
Valor do dano:  R$ 79.775,82

3) DIFAMARCO DISTRIBUIBORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E INSUMOS LABORATORIAIS EPP
Aquisição de fraldas descartáveis para as unidades de Saúde.
Valor: R$ 141.576,00

4) FARDASMIL CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
Aquisição de uniforme
valor do dano: R$ 214.000,00

5) AVANT DE ARARUAMA BAZAR LTDA 
Aquisição de material de iluminação pública
Valor do dano: R$ 1.056.213,50

6) ACMP PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
Valor do dano:  R$58.000,00

7) MAF DA SILVA SERVIÇOS E EVENTOS
Locação de tendas , etc
Valor do dano:  R$ 3.279.600,00

8) FEDERAÇÃO R$1.261.952,00 INTERESTADUAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PRESTADORES ARTÍSTICOS E CULTURAIS - FEDERART
Serviços diversos para todos os tipos de eventos
Valor do dano: R$ 1.261.952,00 

9)COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA
Aquisição de gêneros alimentícios para as escolas da rede municipal
Valor do dano: R$6.308.637,85

10) A.C. DOS SANTOS OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Valor do dano: R$ 11.638,00

11) MALAQUIAS 3.10 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Confecção de material gráfico para as unidades de saúde
Valor do dano: R$ 291.032,00

12) C.M.F. SILVA MATTOS EPP
Aquisição de material de limpeza das unidades escolares da rede municipal
Valor do dano:  R$ 293.817,50

13) NEW LIFE ORNAMENTOS LTDA
 Serviços funerários
 Valor do dano: R$6.677,75

14) R. S. BRASIL CONSTRUTORA LTDA
Manutenção de escolas 
Valor do dano: R$ 637.200,00

15) EAC DAIER LTDA
Locação de ambulância UTI móvel
Valor do dano: R$ 83.500,00

16) RÓTULO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
Limpeza das unidades de saúde
Valor do dano: R$ 2.280.000,00

17) VEGEELE CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA
Manutenção da iluminação pública
Valor do dano: R$ 402.347,00

18) CASA DO EDUCADOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Aquisição de material de papelaria para as escolas da rede.
Valor do dano: R$ 465.680,00

19) HAWAI 2010 COMERCIAL LTDA
Aquisição de uniformes escolares para a rede.
Valor do dano: R$ 1.853.135,00 


quarta-feira, 12 de julho de 2017

ELES VÃO JULGAR LULA

Desembargadores Paulsen, Laus e Gebran, foto TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 
Quem são os desembargadores responsáveis pelo futuro do ex-presidente condenado na Lava Jato 
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela primeira vez no âmbito da Operação Lava Jato. Nesta quarta-feira, o juiz federal Sérgio Moro sentenciou Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Agora, todas as atenções da defesa do ex-presidente se voltam para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde são julgados os recursos dos réus de Curitiba. No dia 27 de junho, o TRF4 derrubou uma sentença de Moro. A decisão livrou de uma pena de prisão de quinze anos e quatro meses o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto, acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A sentença favorável a Vaccari é o fio de esperança ao qual se agarra o ex-presidente.

Lula percorrerá o mesmo caminho de Vaccari: tentar sensibilizar o Tribunal a proferir sentença semelhante àquela dada ao ex-tesoureiro petista, inocentado por conta de provas “insuficientes” e “baseadas apenas em delações premiadas”, como descrito na sentença. Como se diz popularmente no Rio Grande do Sul – o TRF4 é sediado em Porto Alegre –, no entanto, a decisão de livrar Vaccari da cadeia foi uma das poucas “moscas brancas”, e portanto raras, paridas pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.

Desde o começo da Lava Jato, a turma vem derrubando recursos em sequência e confirmando a maioria das decisões condenatórios vindas da primeira instância, assinadas por Moro em Curitiba. Em alguns casos, as penas são até mesmo aumentadas. No mesmo julgamento do ex-tesoureiro do PT, a corte de segunda instância incrementou a pena do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, que era de vinte anos e oito meses, para quase 44 anos.
A caneta pesada dos magistrados gaúchos espera por Lula também como ingrediente de um caldo eleitoral. Caso a sentença seja confirmada no TRF4, ele ficará inelegível por conta da lei da Ficha Limpa, e será impedido de disputar as eleições de 2018.

Os advogados do ex-presidente preferem não tocar no assunto, mas já se preparam para o pior desfecho diante do histórico da corte, com prognóstico até mesmo de aumento de pena. Até o final de abril deste ano, a 8ª Turma já havia analisado 365 pedidos de habeas corpus relacionados à Lava Jato, feitos com o objetivo de permitir que os réus respondam aos processos em liberdade. Apenas quatro foram concedidos. A mesma tendência se verifica nos pedidos de absolvição – vinte e três foram analisadas no mesmo período, e somente cinco, incluindo a de Vaccari, foram favoráveis aos réus. Em pelo menos 16 casos, em vez de absolver, os desembargadores aumentaram as penas, a exemplo do caso de Renato Duque. O resultado representa o fim da linha para os réus da Lava Jato. Desde o ano passado, o Supremo Tribunal Federal prevê que a condenação em segunda instância já é suficiente para colocá-los na prisão, mesmo quando ainda existe possibilidade de recursos.

Um mês antes do julgamento que absolveu Vaccari, numa tarde gelada e chuvosa de quarta-feira, uma sessão no TRF4 mostrou-se emblemática sobre o que espera a defesa de Lula nos próximos meses. Naquele dia, o Tribunal apreciou o recurso do ex-deputado André Vargas (sem partido desde 2014), cassado pelo envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, paciente zero da Lava Jato. À época, Vargas era filiado ao PT e ocupava o cargo de vice-presidente da Câmara dos Deputados. Preso em Curitiba e condenado a catorze anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele pleiteava, naquela tarde, sua absolvição.

O julgamento obedeceu ao padrão pasmaceiro da 8ª Turma. Durante as arguições daquela tarde, os três desembargadores não esboçaram reação que desse esperança a Vargas. Passaram a maior parte do tempo imóveis, entrincheirados atrás de monitores de computador, submersos nos autos digitais. Da plateia, notava-se apenas o movimento de suas mãos sobre a mesa, com os dedos fuxicando os botões do mouse. A sessão, assim como as demais desde o começo da Lava Jato, seguiu seu curso de modo muito menos midiático do que as cenas comuns da operação.

Às 18h15, diante de rostos sonolentos – até mesmo dos antes animados estudantes de direito que se dispunham na sala –, o desembargador João Pedro Gebran Neto perguntou se os advogados queriam fazer um “intervalinho” após as quase três horas de monótonas leituras ininterruptas. Natural de Curitiba, o magistrado de 52 anos tem cabelos acinzentados, com um corte que dispensa maiores cuidados. Sua voz tem uma rouquidão residual que acentua o sotaque tipicamente paranaense – com os erres acaipirados e os tês e dês bem marcados. Refere-se aos advogados como “adevogado”.

Se for para absolver meu cliente, a gente concorda com o intervalo”, brincou o advogado de Vargas, Juliano José Breda. As risadas, discretas, quebraram um pouco o clima enfadonho. Como ninguém se animou com a ideia, Gebran leu o seu voto em tom monótono e protocolar: “Ainda que não tenha sido a primeira colocada nas licitações da Caixa Econômica Federal, a agência de publicidade Borghi Lowe recebeu uma grande fatia dos contratos. Depois, ainda teve os aditivos, que mais do que dobraram o valor inicial contratado”, disse, sobre as minúcias do caso em que Vargas usava sua influência no governo para favorecer a agência de propaganda Borghi Lowe. O desembargador divagou, ainda, sobre a natureza da atividade parlamentar e o poder e prestígio que ela proporciona a deputados como Vargas. “As vantagens indevidas recebidas por André Vargas eram pagas por sua influência política”, conclui Gebran. Não houve surpresa quando ele encerrou seu voto proferindo ”condenação mantida”. O advogado de Vargas limitou-se a balançar a cabeça, resignado.

Entre ex-colegas de universidade, advogados e amigos, Gebran é descrito como um magistrado acima da média em termos de capacidade técnica. Foi um estudante aplicado, militou em movimentos estudantis, ingressou cedo na magistratura e ainda encontrou tempo para escrever três livros – todos valorizados entre seus pares. Nos últimos anos, vem se projetando também como uma referência nos debates sobre a judicialização do Sistema Único de Saúde. Nas horas vagas, gosta de pedalar e de acompanhar as partidas do Coritiba.

Sua trajetória reconhecida não o poupou de polêmicas, sobretudo por um detalhe pessoal nada irrelevante entre os réus condenados na Lava Jato: Gebran é amigo de Sérgio Moro, de quem foi colega de mestrado na Universidade Federal do Paraná, no início dos anos 2000. Os dois foram orientados pelo mesmo professor, o renomado constitucionalista Clèmerson Merlin Clève. Ele lembra dos pupilos como “alunos singulares”, dedicados e participativos. “Eles dominam o direito positivo, leram a melhor literatura jurídica, inclusive estrangeira, e conhecem o Direito Constitucional como poucos”, me disse Clève, que vive em Curitiba.

Na seção de agradecimentos do livro A Aplicação Imediata dos Direitos e Garantias Individuais, com base na sua tese de mestrado, Gebran descreve Moro como um “homem culto e perspicaz”. “Nossa afinidade e amizade só fizeram crescer nesse período, sendo certo que [Moro] colaborou decisivamente com sugestões e críticas para o resultado deste trabalho”, escreveu Gebran. Fundamentados nesse texto e em relatos de testemunhas, os advogados de Lula criaram a tese de que Gebran mantém “estreitos e profundos laços de amizade com o juiz Sérgio Moro”.

Um dos membros da defesa do ex-presidente me disse que a relação entre eles seria, inclusive, de compadrio. Quando procurei a assessoria de imprensa do TRF4 para esclarecer se Moro e Gebran têm alguma relação cartorial, os assessores afirmaram que o desembargador “não é padrinho de qualquer um dos filhos do juiz Sérgio Moro e tampouco este é padrinho de qualquer um de seus filhos, sendo a informação fruto de especulação”. Ouvido novamente, o advogado de Lula se sobressaltou com a resposta. “Nunca dissemos que um era padrinho do filho do outro!”, ressaltou, para então emendar: “Teria Gebran dado com a língua nos dentes?”

Dias depois, sem a confirmação da ligação de compadrio entre os magistrados, o mesmo advogado fez questão de retificar a informação: “Na verdade, houve um momento em que dissemos, sim, que essa relação envolveria os filhos, e isso foi negado pelo Gebran. Mas a tese se mantém. As informações que temos mostram que existe uma relação entre ele e Moro. Talvez, sejam padrinhos de casamento. Mas sabemos que eles são muito próximos e se frequentam.”

A lei não impede que os juízes sejam amigos. Mas a defesa de Lula tenta transformar a questão em uma discussão mais ampla, de ordem ética: em um julgamento espetaculoso como o do ex-presidente, com os juízes sendo apupados pela opinião pública, como podem dois amigos revisar as sentenças um do outro? Pelo sim ou pelo não, em outubro de 2016, os advogados de Lula, liderados pelo defensor Cristiano Zanin, ingressaram com um pedido no TRF4 para que o desembargador fosse substituído.

O próprio Gebran julgou (e rejeitou em caráter liminar) o pedido, alegando que a amizade entre juízes de primeiro e segundo grau é normal e não afeta a imparcialidade dos respectivos julgamentos. Recitou a letra da lei: a suspeição só ocorre quando o juiz tem vínculo com uma das partes do processo – o réu ou o autor da ação. Ou, ainda, quando o juiz tem ligações formais com o mérito que está sendo julgado. “Se sou ou não sou amigo do juiz Sérgio Moro, isso é uma questão juridicamente irrelevante”, declarou Gebran, em abril, a uma emissora de tevê do Paraná. Eu tentei inúmeras vezes conversar com o magistrado para esta reportagem, mas os pedidos de entrevista foram negados.

Em dezembro, o mérito da suspeição foi analisado de modo definitivo pelo TRF4, e negado por unanimidade. “O juiz é um terceiro, estranho no processo, que não partilha do interesse das partes litigantes”, afirmou a relatora da 4ª Seção, Cláudia Cristina Cristofani.
Nos julgamentos de segunda instância que abarcam os casos da Lava Jato em Porto Alegre, as decisões nunca são individuais, diferentemente de Curitiba, onde Moro despacha sozinho. As sentenças são dadas de forma colegiada, sempre a partir dos votos dos três desembargadores. Como relator, João Pedro Gebran Neto foi o responsável (por prerrogativa do cargo) por apresentar o primeiro voto da 8ª Turma contra o ex-deputado André Vargas, condenando o réu. Ainda restavam dois votos.
O relator Leandro Paulsen costuma ser muito econômico no palavrório das votações. Quando assumiu o microfone naquele julgamento, no entanto, o gaúcho de olhos claros, barba rala e cabelo estiloso – com um undercut minuciosamente desgrenhado – fez um arrazoado maior do que seu costume: falou por dez minutos. “Estamos efetivamente no décimo julgamento de apelações dessa fase da operação Lava Jato”, disse. “Muito embora o caso já tenha sido relatado minudentemente por Vossa Excelência [Gebran], vou retomar sumariamente para que possa encaminhar o meu voto.”

Aos 47 anos, Paulsen é o desembargador mais novo da 8ª Turma, e um prodígio do direito. Iniciou a carreira como juiz federal aos 23 anos. Aos 30, já era diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Com 37, tornou-se juiz auxiliar da ministra Ellen Gracie, tendo atuado também no STF. Aos 42, obteve o doutorado (com nota máxima) na renomada Universidad de Salamanca, na Espanha. Em 2014, aos 44 anos, foi incluído pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na lista tríplice de magistrados aptos a ocupar a vaga do ministro Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal. Por coincidência, a lista enviada à então presidente Dilma Rousseff continha também o nome de Sérgio Moro. Mas, ao cabo de nove meses, Dilma acabou escolhendo outro gaúcho – o advogado Luiz Edson Fachin, hoje relator do caso JBS no Supremo.

A carreira de Paulsen na área penal, no entanto, é recente. Até 2013, quando foi empossado no TRF4, o magistrado atuava basicamente na área de Direito Tributário. Tem onze livros publicados sobre o tema (como autor ou coautor) e costuma dar palestras e ministrar cursos a respeito. Na PUCRS, é um admirado professor de Direito Constitucional e Direito Tributário. Um aluno o define como um grande professor e “doutrinador” – isto é, alguém cujo saber jurídico é utilizado como referência em trabalhos acadêmicos e em sentenças judiciais.

Muitos ficaram surpresos com sua guinada para o Direito Penal. Indiferente ao buxixo, Paulsen tratou logo de mostrar a que veio: em maio deste ano, lançou Crimes Federais, um livro de 400 páginas sobre contrabando, corrupção, peculato, estelionato e outros tipos de transgressões. “Normalmente, a transição de uma área para outra não acontece sem algum tipo de dificuldade. Mas ele conseguiu fazê-la com bastante desenvoltura”, disse o advogado Arthur Ferreira, amigo de longa data e parceiro de Paulsen no futebolzinho dos domingos – o desembargador, ao que consta, é “um zagueiro de destaque”.

Paulsen fez questão de mostrar seus dotes de doutrinador durante o julgamento de André Vargas. O desembargador descreveu, uma a uma, as engrenagens do esquema, como se quisesse elucidar o próprio raciocínio. “A simples análise desse mecanismo denota a imoralidade do [uso deste] instrumento.” E passou a dissertar, então, sobre uma questão que tem sido cara aos defensores de Lula, Palocci e outros petistas alvos da Lava Jato: uma alegada inconsistência das provas. Para Paulsen, a simples intenção de corromper já basta para sustentar uma condenação; para os advogados, um ato imoral é insuficiente para condenar alguém perante a Justiça.

Mais cedo, a defesa de Vargas fizera um duro questionamento quanto à consistência das provas arroladas no processo. “A Procuradoria não indica uma única prova de que André Vargas atuou na contratação da Borghi Lowe”, argumentou enfaticamente Juliano Breda, que evita usar a palavra “propina” – prefere usar o termo juridicamente correto, “vantagens indevidas”. O advogado lembrou que as contas de publicidade da Caixa Econômica Federal passaram por uma auditoria independente e que nenhuma irregularidade havia sido encontrada envolvendo o ex-deputado. Insistira, ainda, que os pagamentos identificados durante a investigação não configurariam um crime. “O que o recebimento desses valores [pela empresa de Vargas] demonstra? Nada, a não ser que a empresa recebeu dinheiro da Borghi Lowe!”

Paulsen contrapôs a versão a seu estilo professoral. Mostrou-se satisfeito com a materialidade das provas testemunhais e documentais e se deteve rapidamente em um dos e-mails coletados pela investigação. Na mensagem, o publicitário Ricardo Hoffmann, da Borghi Lowe, solicitava um pagamento a ser depositado na conta de uma das empresas que participavam do esquema. Só isso, disse Paulsen, já seria o bastante para que o Tribunal chegasse a uma conclusão – independentemente de o pagamento ter sido feito ou não. “A mera solicitação de vantagens indevidas já permite a condenação dos entes envolvidos”, declarou o desembargador. Paulsen já deixava claro que a condenação de Vargas seria mantida.
Apesar de previsivelmente pró-Curitiba, as decisões da 8ª Turma nem sempre são unânimes. Mesmo ciente de que levaria uma derrota para casa naquele dia, Juliano Breda, advogado de André Vargas, esperava amealhar ao menos um voto a favor de seu cliente – o que poderia dar força aos argumentos da defesa perante apelação à instância superior. Ele tinha motivos para acreditar.
Criminalista respeitado em Curitiba, Breda traz no currículo um feito invejável: foi o primeiro defensor a convencer aquela mesma Turma a absolver um réu condenado por Sérgio Moro na Lava Jato. Em novembro de 2016, ele atuou na defesa de Mateus Coutinho de Sá Oliveira, um dos diretores da OAS. No julgamento de primeira instância, Moro sentenciara Coutinho a onze anos de prisão por participar na distribuição de propinas em contratos firmados entre a construtora e a Petrobras. Na segunda instância, porém, a Turma de Porto Alegre concluiu que havia “dúvidas razoáveis” quanto à participação do executivo no esquema, e optou por soltá-lo, junto com outro diretor da OAS, Fernando Augusto Stremel Andrade. O jornal Folha de S.Paulo classificou a decisão como “uma rara derrota para Moro”.

Breda brilhou os olhos quando o desembargador Victor dos Santos Laus, 54 anos, abriu o microfone para seu voto final. Com o rosto lisamente barbeado, óculos de aros finos e cabelo cuidadosamente penteado para a esquerda, Laus é o mais silencioso dos julgadores – ele desfruta de admiração entre colegas de Tribunal sobretudo por sua linhagem familiar destacada. Seu pai, Linésio Laus, foi um advogado reconhecido em Balneário Camboriú e, até 1964, atuava como Superintendente Federal da Fronteira Sudoeste, uma função de confiança do então presidente João Goulart. Seu bisavô materno, o desembargador Domingos Pacheco d’Ávila, foi um dos cofundadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

No TRF4, Victor Laus vive um momento alvoroçado. Além das apelações da Lava Jato, ele também é responsável por julgar os processos ligados à Operação Carne Fraca, que enredou os maiores frigoríficos do Brasil em suspeitas de adulteração de produtos. Entre eles, a JBS, que implica na Lava Jato boa parte dos políticos de peso do país.

Laus raramente se exalta no Tribunal. Por isso mesmo, sua postura causou certo desconforto a alguns observadores durante a contenda jurídica entre seu colega Gebran e a defesa do ex-presidente Lula sobre a amizade do desembargador com o juiz Sérgio Moro. E se estendeu naquele dia da votação sobre o processo de Vargas. Um observador – que pediu para não ser identificado – notou que Laus fazia questão de reiterar durante o julgamento o seu respeito por Moro. “Ele falava como se o Moro fosse infalível, ou como se não admitisse que pudesse haver erros nas decisões do primeiro grau”, disse.

As expectativas de Breda de um voto favorável a seu cliente viraram pó quando Laus proferiu sua decisão: a condenação assinada por Moro estava mantida, e Vargas permaneceria preso. O recurso havia sido derrotado por unanimidade. Como pequeno alívio, uma redução quase simbólica da pena: condenado em primeira instância a quatorze anos e quatro meses de reclusão, o ex-deputado teve a punição reduzida em seis meses. O publicitário Hoffmann, dono da agência de publicidade que segundo o julgamento fora favorecida por Vargas, ao contrário, teve a pena aumentada para treze anos, dez meses e vinte e quatro dias –  um ano a mais do que a decisão de primeira instância. Antes de encerrar, Victor Laus fez questão de destacar: “A manutenção das condenações não é qualquer homenagem ao juízo condenatório”, desta vez, sem citar nominalmente o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

ANDREAS MÜLLER




Entenda tudo o que ainda pesa contra Lula na Justiça

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foto Leonardo Benassatto/Reuters

O ex-presidente Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro. Ele ainda é réu em outras quatro ações penais. Pode vir a responder a cinco, caso uma outra denúncia do MPF seja aceita por Moro. 

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se tornou nesta quarta-feira (12) o primeiro ex-presidente da República condenado por corrupção na história do Brasil. Lula foi considerado culpado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro atribuídos a ele pelo Ministério Público Federal (MPF) no caso envolvendo o tríplex no Guarujá, reservado ao petista pela OAS e reformado pela empreiteira ao custo de 2,4 milhões de reais (ver sentença na íntegra em "estadao")

Processos em que Lula é réu:

1) Terreno e cobertura bancados pela Odebrecht (Lula réu)
Em outro processo sob a responsabilidade de Sergio Moro na Justiça Federal do Paraná, Lula é acusado pelo MPF dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por supostamente ter recebido propinas de 13 milhões de reais da Odebrecht.
Parte do dinheiro, 12,4 milhões de reais, sustentam os procuradores, teria sido gasta na compra de um terreno para abrigar a sede do Instituto Lula em São Paulo – o instituto acabou sendo construído em outro endereço. Outros 504.000 reais teriam sido usados na compra da cobertura contígua à de Lula no edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP). As duas compras teriam sido feitas por meio de laranjas: no caso do terreno, o empresário Demerval Gusmão; no caso da cobertura, Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula.
Serão julgados nessa ação penal Lula, Gusmão, Costamarques, o empreiteiro Marcelo Odebrecht, o ex-ministro Antonio Palocci e seu ex-assessor Branislav Kontic, e o advogado de Lula, Roberto Teixeira.

2) A compra do silêncio de Nestor Cerveró (Lula réu)

O ex-presidente Lula também é réu em três ações penais na Justiça Federal do Distrito Federal. A primeira delas foi aberta em julho de 2016 pelo juiz federal Ricardo Soares Leite, que aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra o petista pelo crime de obstrução de Justiça por supostamente ter orquestrado as ações que tentaram comprar o silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró.
Segundo o MPF, Lula impeliu o ex-senador Delcídio do Amaral a adotar medidas para evitar que Cerveró fechasse um acordo de delação premiada, que comprometeria tanto Lula quanto José Carlos Bumlai. De acordo com os investigadores, há indícios de que “Lula atuou diretamente com o objetivo de interferir no trabalho do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Ministério da Justiça, seja no âmbito da Justiça de São Paulo, seja do Supremo Tribunal Federal ou mesmo da Procuradoria-Geral da República”.
Além do ex-presidente, serão julgados nesse processo Bumlai e seu filho Maurício Bumlai, Delcidio e seu assessor Diogo Ferreira, o advogado Edson Ribeiro e o banqueiro André Esteves.
3) Favorecimento à Odebrecht no BNDES (Lula réu)
Em ação penal que corre na Justiça Federal do Distrito Federal a partir da Operação Janus, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira julgará Lula pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de influência.
O petista é acusado pelo Ministério Público Federal de atuar como lobista dos interesses da Odebrecht em países da América Latina e da África, onde a empresa tem projetos bilionários financiados pelo BNDES. Formalmente, a empreiteira contratava o ex-presidente para dar palestras nesses países, pelas quais Lula recebeu 7,6 milhões de reais da Odebrecht por meio de sua empresa, a L.I.L.S., e em doações ao Instituto Lula. Outro pagamento ilícito da empreiteira em benefício do ex-presidente teria sido de 7 milhões de reais na contratação da Exergia Brasil, de Taiguara Rodrigues, sobrinho de Lula, para atuar em uma obra em Angola.
São réus nesse processo, além de Lula e Taiguara, o empreiteiro Marcelo Odebrecht, José Emmanuel de Deus Camano Ramos, Pedro Henrique de Paula Pinto Schettino, Maurizio Ponde Bastianelli, Javier Chuman Rojas, Marcus Fábio Souza Azevedo, Eduardo Alexandre de Athayde Badin, Gustavo Teixeira Belitardo e José Mário de Madureira Correia.
4) Caças suecos e venda de Medida provisória (Lula réu)
Além de Lava Jato e Janus, Lula é réu em uma ação penal da Operação Zelotes. Vallisney Oliveira aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra o petista pelos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Os investigadores apuraram que Lula, seu filho Luís Cláudio Lula da Silva e os consultores Mauro Marcondes e Cristina Mautoni participaram de negociações irregulares no contrato de compra de 36 caças Gripen, da empresa sueca Saab, e em uma medida provisória para prorrogação de incentivos fiscais para montadoras de veículos. Segundo o MPF, Luís Cláudio recebeu 2,5 milhões de reais da empresa dos consultores por uma consultoria que, afirma o MPF, é fictícia.

5) Sítio em Atibaia reformado por empreiteiras (Lula denunciado)

Em maio, Lula foi denunciado pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo obras no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), frequentado pelo petista e reformado pelas empreiteiras Odebrecht, Schahin e OAS, além do pecuarista José Carlos Bumlai.

De acordo com os procuradores, o ex-presidente foi beneficiado ilicitamente com cerca de 1 milhão de reais nas reformas, que incluíram a construção de anexos e benfeitorias no sítio, como a instalação de uma cozinha de alto padrão. Odebrecht e OAS teriam arcado com 870.000 reais das obras e a Schahin, por meio de Bumlai, teria pago 150.500 reais. O pecuarista foi denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro.
Moro ainda não decidiu se aceita ou não a denúncia, que pode colocar Lula no banco dos réus pela sexta vez.


Meu Comentário:

É, infelizmente não estamos diante de um Pepe Mujica. A esquerda vai pagar um preço muito alto pelos erros cometidos por Lula e sua turma. A direita vai deitar e rolar por muitos e muitos anos.

Faz isso também Doutor André

Camilo Santana, governador do Ceará, Coluna Lauro Jardim, reprodução da Internet

O blog do Lauro Jardim noticiou que "o governador do Ceará, Camilo Santana, passou a dedicar o almoço das terças-feiras para um bate-papo ao vivo com a população no Facebook, em que durante uma hora responde a perguntas e presta contas. Em vez dos vídeos gravados de João Dória, a iniciativa é ao vivo, aberta a perguntas e a ataques". Dr. André, por que o Senhor não faz isso também em Búzios? Afinal, quem não deve, não teme. E o povo buziano gostaria muito de bater um papinho com o senhor. O desafio é extensivo aos outros prefeitos de municípios da região. Quem vai encarar?

Programação do Articula Conselho Cultural

Ilustração de Luciana Grether, da página do Facebook Arte & Cultura Buziana


🔶Segmento Literatura (Livro e Leitura):

➡Reuniao aberta aos interessados à participarem da Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Livro e Leitura.
Quando? 15/07 (Sábado) às 10h 
Onde? Ponto de Leitura da Feira Periurbana da Ferradura.

🔶Reunião Segmento Artes Visuais (Pintura, Escultura, Desenho, Grafite, Patrimônio, Restauração, Produção Cultural, Fotografia, Colecionador, Curador, Crítico de Arte e Quadrinista):


Local: Cine Bardot

Data: sábado dia 15 de julho, das 17h às 19h.


No Fórum de Segmentos Culturais de Armação dos Búzios, no CEPEDE, no dia 07/07/2017(sexta-feira), em Reunião do Segmento das Artes Visuais, os presentes chegaram em comum acordo fazer uma Convocação a todos os demais artistas visuais da Cidade.


O Setorial de Artes Visuais realizado no CEPEDE, no dia 07/07/2017, convida aos demais artistas da Cidade de Armação dos Búzios, para um encontro.



Os presentes ao Fórum selecionaram como representantes provisórios: Bruno Pampanini e sua suplente Mara Chaffin.



Durante a reunião de sábado serão escolhidos pelos presentes os representantes que irão concorrer como titular e suplente do Segmento Artes Visuais nas próximas eleições para o Conselho de Cultura do município.



Estes, juntos aos demais conselheiros, terão a missão de elaborar e desenvolver um Plano de Cultura.



A reunião do sábado (15) tem por objetivo maior manter a união entre os artistas visuais, iniciando assim um processo de interação com as ações tomadas para o setor, daqui por diante.



Aguardamos sua presença.

Destruir a CLT, a obra final do finado governo Temer

Charge Laerte

"Pode ser consumada, hoje, no Senado, a última obra do governo Temer.
Como todas que fez, será uma obra de demolição.
Seu papel é fazer de tudo ruínas e o fez até de si mesmo, a ponto de se firmar uma convicção nacional de que, em mais ou menos dias, ele próprio desabará.
Antes, porém, vai tentar, tolo, exibir musculatura acertando a golpes de marreta a CLT, obra de Getúlio Vargas que reuniu e ampliou o que décadas de lutas dos trabalhadores conquistaram.
É o que espera deles toda a gente bem posta, que julga que o problema do Brasil é seu povo, indolente, preguiçoso, incapaz.
Sob o desconhecimento público quase total, envolta pelo discurso de que “criará empregos” para iludir incautos e desesperados pela falta de trabalho, como se a garantia de mínimos direitos significasse o desemprego.
Quem puxar apenas um pouco pela memória vai se recordar do que diziam quando se legislou para acabar com a escravidão das empregadas domesticas. Lembram que diziam que teríamos milhões de mulheres pobres lançadas à rua?
Pois é, a mentalidade escravocrata de nossas elites nos levou a uma espécie de democracia censitária, onde o desejo “do mercado” é imperial, incontestável e adquire ares de verdade absoluta, da qual discordar é quase doentio, patológico.
Aliás, o termo “esquerdopata” que usam é revelador do que pensam.
Os 75 anos da Consolidação das Leis do Trabalho, claro, exigem adaptações numa economia que ganhou novos formatos. Mas foram e são eles que nos fizeram caminhar para uma sociedade mais digna.
O trabalho é um valor, não uma tortura, não uma galé onde se chicoteia seres humanos para que remem mais e mais e mais.
O Brasil, ao que tudo indica, cruzará uma ponte para o passado, aos anos 20.
Não 2020: 1920, mesmo".
FERNANDO BRITO

Fonte: "tijolaco"