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Desembargadores Paulsen, Laus e Gebran, foto TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO |
Quem
são os desembargadores responsáveis pelo futuro do ex-presidente
condenado na Lava Jato
O ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela primeira vez no âmbito
da Operação Lava Jato. Nesta quarta-feira, o juiz federal Sérgio
Moro sentenciou Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes
de corrupção e lavagem de dinheiro no caso
do tríplex do Guarujá.
Agora, todas as atenções da defesa do ex-presidente se voltam para
o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde são julgados os
recursos dos réus de Curitiba. No dia 27 de junho, o TRF4 derrubou
uma sentença de Moro. A decisão livrou de uma pena de prisão de
quinze anos e quatro meses o ex-tesoureiro do Partido dos
Trabalhadores João Vaccari Neto, acusado de corrupção passiva,
lavagem de dinheiro e associação criminosa. A sentença favorável
a Vaccari é o fio de esperança ao qual se agarra o ex-presidente.
Lula
percorrerá o mesmo caminho de Vaccari: tentar sensibilizar o
Tribunal a proferir sentença semelhante àquela dada ao
ex-tesoureiro petista, inocentado por conta de provas “insuficientes”
e “baseadas apenas em delações premiadas”, como descrito na
sentença. Como se diz popularmente no Rio Grande do Sul – o TRF4 é
sediado em Porto Alegre –, no entanto, a decisão de livrar Vaccari
da cadeia foi uma das poucas “moscas brancas”, e portanto raras,
paridas pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro
Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.
Desde
o começo da Lava Jato, a turma vem derrubando recursos em sequência
e confirmando a maioria das decisões condenatórios vindas da
primeira instância, assinadas por Moro em Curitiba. Em alguns casos,
as penas são até mesmo aumentadas. No mesmo julgamento do
ex-tesoureiro do PT, a corte de segunda instância incrementou a pena
do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, que era de
vinte anos e oito meses, para quase 44 anos.
A
caneta pesada dos magistrados gaúchos espera por Lula também como
ingrediente de um caldo eleitoral. Caso a sentença seja confirmada
no TRF4, ele ficará inelegível por conta da lei da Ficha Limpa, e
será impedido de disputar as eleições de 2018.
Os
advogados do ex-presidente preferem não tocar no assunto, mas já se
preparam para o pior desfecho diante do histórico da corte, com
prognóstico até mesmo de aumento de pena. Até o final de abril
deste ano, a 8ª Turma já havia analisado 365 pedidos de habeas
corpus relacionados à Lava Jato, feitos com o objetivo de
permitir que os réus respondam aos processos em liberdade. Apenas
quatro foram concedidos. A mesma tendência se verifica nos pedidos
de absolvição – vinte e três foram analisadas no mesmo período,
e somente cinco, incluindo a de Vaccari, foram favoráveis aos réus.
Em pelo menos 16 casos, em vez de absolver, os desembargadores
aumentaram as penas, a exemplo do caso de Renato Duque. O resultado
representa o fim da linha para os réus da Lava Jato. Desde o ano
passado, o Supremo Tribunal Federal prevê que a condenação em
segunda instância já é suficiente para colocá-los na prisão,
mesmo quando ainda existe possibilidade de recursos.
Um
mês antes do julgamento que absolveu Vaccari, numa tarde gelada e
chuvosa de quarta-feira, uma sessão no TRF4 mostrou-se emblemática
sobre o que espera a defesa de Lula nos próximos meses. Naquele dia,
o Tribunal apreciou o recurso do ex-deputado André Vargas (sem
partido desde 2014), cassado pelo envolvimento com o doleiro Alberto
Youssef, paciente zero da Lava Jato. À época, Vargas era filiado ao
PT e ocupava o cargo de vice-presidente da Câmara dos Deputados.
Preso em Curitiba e condenado a catorze anos e quatro meses de
reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro,
ele pleiteava, naquela tarde, sua absolvição.
O
julgamento obedeceu ao padrão pasmaceiro da 8ª Turma. Durante as
arguições daquela tarde, os três desembargadores não esboçaram
reação que desse esperança a Vargas. Passaram a maior parte do
tempo imóveis, entrincheirados atrás de monitores de computador,
submersos nos autos digitais. Da plateia, notava-se apenas o
movimento de suas mãos sobre a mesa, com os dedos fuxicando os
botões do mouse. A sessão, assim como as demais desde o começo da
Lava Jato, seguiu seu curso de modo muito menos midiático do que as
cenas comuns da operação.
Às
18h15, diante de rostos sonolentos – até mesmo dos antes animados
estudantes de direito que se dispunham na sala –, o desembargador
João Pedro Gebran Neto perguntou se os advogados queriam fazer um
“intervalinho” após as quase três horas de monótonas leituras
ininterruptas. Natural de Curitiba, o magistrado de 52 anos tem
cabelos acinzentados, com um corte que dispensa maiores cuidados. Sua
voz tem uma rouquidão residual que acentua o sotaque tipicamente
paranaense – com os erres acaipirados e os tês e dês bem
marcados. Refere-se aos advogados como “adevogado”.
“Se
for para absolver meu cliente, a gente concorda com o intervalo”,
brincou o advogado de Vargas, Juliano José Breda. As risadas,
discretas, quebraram um pouco o clima enfadonho. Como ninguém se
animou com a ideia, Gebran leu o seu voto em tom monótono e
protocolar: “Ainda que não tenha sido a primeira colocada nas
licitações da Caixa Econômica Federal, a agência de publicidade
Borghi Lowe recebeu uma grande fatia dos contratos. Depois, ainda
teve os aditivos, que mais do que dobraram o valor inicial
contratado”, disse, sobre as minúcias do caso em que Vargas usava
sua influência no governo para favorecer a agência de propaganda
Borghi Lowe. O desembargador divagou, ainda, sobre a natureza da
atividade parlamentar e o poder e prestígio que ela proporciona a
deputados como Vargas. “As vantagens indevidas recebidas por André
Vargas eram pagas por sua influência política”, conclui Gebran.
Não houve surpresa quando ele encerrou seu voto proferindo
”condenação mantida”. O advogado de Vargas limitou-se a
balançar a cabeça, resignado.
Entre
ex-colegas de universidade, advogados e amigos, Gebran é descrito
como um magistrado acima da média em termos de capacidade técnica.
Foi um estudante aplicado, militou em movimentos estudantis,
ingressou cedo na magistratura e ainda encontrou tempo para escrever
três livros – todos valorizados entre seus pares. Nos últimos
anos, vem se projetando também como uma referência nos debates
sobre a judicialização do Sistema Único de Saúde. Nas horas
vagas, gosta de pedalar e de acompanhar as partidas do Coritiba.
Sua
trajetória reconhecida não o poupou de polêmicas, sobretudo por um
detalhe pessoal nada irrelevante entre os réus condenados na Lava
Jato: Gebran é amigo de Sérgio Moro, de quem foi colega de mestrado
na Universidade Federal do Paraná, no início dos anos 2000. Os dois
foram orientados pelo mesmo professor, o renomado constitucionalista
Clèmerson Merlin Clève. Ele lembra dos pupilos como “alunos
singulares”, dedicados e participativos. “Eles dominam o direito
positivo, leram a melhor literatura jurídica, inclusive estrangeira,
e conhecem o Direito Constitucional como poucos”, me disse Clève,
que vive em Curitiba.
Na
seção de agradecimentos do livro A Aplicação Imediata dos
Direitos e Garantias Individuais, com base na sua tese de
mestrado, Gebran descreve Moro como um “homem culto e perspicaz”.
“Nossa afinidade e amizade só fizeram crescer nesse período,
sendo certo que [Moro] colaborou decisivamente com sugestões
e críticas para o resultado deste trabalho”, escreveu Gebran.
Fundamentados nesse texto e em relatos de testemunhas, os advogados
de Lula criaram a tese de que Gebran mantém “estreitos e profundos
laços de amizade com o juiz Sérgio Moro”.
Um
dos membros da defesa do ex-presidente me disse que a relação entre
eles seria, inclusive, de compadrio. Quando procurei a assessoria de
imprensa do TRF4 para esclarecer se Moro e Gebran têm alguma relação
cartorial, os assessores afirmaram que o desembargador “não é
padrinho de qualquer um dos filhos do juiz Sérgio Moro e tampouco
este é padrinho de qualquer um de seus filhos, sendo a informação
fruto de especulação”. Ouvido novamente, o advogado de Lula se
sobressaltou com a resposta. “Nunca dissemos que um era padrinho do
filho do outro!”, ressaltou, para então emendar: “Teria Gebran
dado com a língua nos dentes?”
Dias
depois, sem a confirmação da ligação de compadrio entre os
magistrados, o mesmo advogado fez questão de retificar a informação:
“Na verdade, houve um momento em que dissemos, sim, que essa
relação envolveria os filhos, e isso foi negado pelo Gebran. Mas a
tese se mantém. As informações que temos mostram que existe uma
relação entre ele e Moro. Talvez, sejam padrinhos de casamento. Mas
sabemos que eles são muito próximos e se frequentam.”
A
lei não impede que os juízes sejam amigos. Mas a defesa de Lula
tenta transformar a questão em uma discussão mais ampla, de ordem
ética: em um julgamento espetaculoso como o do ex-presidente, com os
juízes sendo apupados pela opinião pública, como podem dois amigos
revisar as sentenças um do outro? Pelo sim ou pelo não, em outubro
de 2016, os advogados de Lula, liderados pelo defensor Cristiano
Zanin, ingressaram com um pedido no TRF4 para que o desembargador
fosse substituído.
O
próprio Gebran julgou (e rejeitou em caráter liminar) o pedido,
alegando que a amizade entre juízes de primeiro e segundo grau é
normal e não afeta a imparcialidade dos respectivos julgamentos.
Recitou a letra da lei: a suspeição só ocorre quando o juiz tem
vínculo com uma das partes do processo – o réu ou o autor da
ação. Ou, ainda, quando o juiz tem ligações formais com o mérito
que está sendo julgado. “Se sou ou não sou amigo do juiz Sérgio
Moro, isso é uma questão juridicamente irrelevante”, declarou
Gebran, em abril, a uma emissora de tevê do Paraná. Eu tentei
inúmeras vezes conversar com o magistrado para esta reportagem, mas
os pedidos de entrevista foram negados.
Em
dezembro, o mérito da suspeição foi analisado de modo definitivo
pelo TRF4, e negado por unanimidade. “O juiz é um terceiro,
estranho no processo, que não partilha do interesse das partes
litigantes”, afirmou a relatora da 4ª Seção, Cláudia Cristina
Cristofani.
Nos
julgamentos de segunda instância que abarcam os casos da Lava Jato
em Porto Alegre, as decisões nunca são individuais, diferentemente
de Curitiba, onde Moro despacha sozinho. As sentenças são dadas de
forma colegiada, sempre a partir dos votos dos três desembargadores.
Como relator, João Pedro Gebran Neto foi o responsável (por
prerrogativa do cargo) por apresentar o primeiro voto da 8ª Turma
contra o ex-deputado André Vargas, condenando o réu. Ainda restavam
dois votos.
O
relator Leandro Paulsen costuma ser muito econômico no palavrório
das votações. Quando assumiu o microfone naquele julgamento, no
entanto, o gaúcho de olhos claros, barba rala e cabelo estiloso –
com um undercut minuciosamente desgrenhado – fez
um arrazoado maior do que seu costume: falou por dez minutos.
“Estamos efetivamente no décimo julgamento de apelações dessa
fase da operação Lava Jato”, disse. “Muito embora o caso já
tenha sido relatado minudentemente por Vossa Excelência [Gebran],
vou retomar sumariamente para que possa encaminhar o meu voto.”
Aos
47 anos, Paulsen é o desembargador mais novo da 8ª Turma, e um
prodígio do direito. Iniciou a carreira como juiz federal aos 23
anos. Aos 30, já era diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio
Grande do Sul. Com 37, tornou-se juiz auxiliar da ministra Ellen
Gracie, tendo atuado também no STF. Aos 42, obteve o doutorado (com
nota máxima) na renomada Universidad de Salamanca, na Espanha. Em
2014, aos 44 anos, foi incluído pela Associação dos Juízes
Federais do Brasil (Ajufe) na lista tríplice de magistrados aptos a
ocupar a vaga do ministro Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal
Federal. Por coincidência, a lista enviada à então presidente
Dilma Rousseff continha também o nome de Sérgio Moro. Mas, ao cabo
de nove meses, Dilma acabou escolhendo outro gaúcho – o advogado
Luiz Edson Fachin, hoje relator do caso JBS no Supremo.
A
carreira de Paulsen na área penal, no entanto, é recente. Até
2013, quando foi empossado no TRF4, o magistrado atuava basicamente
na área de Direito Tributário. Tem onze livros publicados sobre o
tema (como autor ou coautor) e costuma dar palestras e ministrar
cursos a respeito. Na PUCRS, é um admirado professor de Direito
Constitucional e Direito Tributário. Um aluno o define como um
grande professor e “doutrinador” – isto é, alguém cujo saber
jurídico é utilizado como referência em trabalhos acadêmicos e em
sentenças judiciais.
Muitos
ficaram surpresos com sua guinada para o Direito Penal. Indiferente
ao buxixo, Paulsen tratou logo de mostrar a que veio: em maio deste
ano, lançou Crimes Federais, um livro de 400 páginas
sobre contrabando, corrupção, peculato, estelionato e outros tipos
de transgressões. “Normalmente, a transição de uma área para
outra não acontece sem algum tipo de dificuldade. Mas ele conseguiu
fazê-la com bastante desenvoltura”, disse o advogado Arthur
Ferreira, amigo de longa data e parceiro de Paulsen no futebolzinho
dos domingos – o desembargador, ao que consta, é “um zagueiro de
destaque”.
Paulsen
fez questão de mostrar seus dotes de doutrinador durante o
julgamento de André Vargas. O desembargador descreveu, uma a uma, as
engrenagens do esquema, como se quisesse elucidar o próprio
raciocínio. “A simples análise desse mecanismo denota a
imoralidade do [uso deste] instrumento.” E passou a
dissertar, então, sobre uma questão que tem sido cara aos
defensores de Lula, Palocci e outros petistas alvos da Lava Jato: uma
alegada inconsistência das provas. Para Paulsen, a simples intenção
de corromper já basta para sustentar uma condenação; para os
advogados, um ato imoral é insuficiente para condenar alguém
perante a Justiça.
Mais
cedo, a defesa de Vargas fizera um duro questionamento quanto à
consistência das provas arroladas no processo. “A Procuradoria não
indica uma única prova de que André Vargas atuou na contratação
da Borghi Lowe”, argumentou enfaticamente Juliano Breda, que evita
usar a palavra “propina” – prefere usar o termo juridicamente
correto, “vantagens indevidas”. O advogado lembrou que as contas
de publicidade da Caixa Econômica Federal passaram por uma auditoria
independente e que nenhuma irregularidade havia sido encontrada
envolvendo o ex-deputado. Insistira, ainda, que os pagamentos
identificados durante a investigação não configurariam um crime.
“O que o recebimento desses valores [pela empresa de Vargas]
demonstra? Nada, a não ser que a empresa recebeu dinheiro da Borghi
Lowe!”
Paulsen
contrapôs a versão a seu estilo professoral. Mostrou-se satisfeito
com a materialidade das provas testemunhais e documentais e se deteve
rapidamente em um dos e-mails coletados pela investigação. Na
mensagem, o publicitário Ricardo Hoffmann, da Borghi Lowe,
solicitava um pagamento a ser depositado na conta de uma das empresas
que participavam do esquema. Só isso, disse Paulsen, já seria o
bastante para que o Tribunal chegasse a uma conclusão –
independentemente de o pagamento ter sido feito ou não. “A mera
solicitação de vantagens indevidas já permite a condenação dos
entes envolvidos”, declarou o desembargador. Paulsen já deixava
claro que a condenação de Vargas seria mantida.
Apesar
de previsivelmente pró-Curitiba, as decisões da 8ª Turma nem
sempre são unânimes. Mesmo ciente de que levaria uma derrota para
casa naquele dia, Juliano Breda, advogado de André Vargas, esperava
amealhar ao menos um voto a favor de seu cliente – o que poderia
dar força aos argumentos da defesa perante apelação à instância
superior. Ele tinha motivos para acreditar.
Criminalista
respeitado em Curitiba, Breda traz no currículo um feito invejável:
foi o primeiro defensor a convencer aquela mesma Turma a absolver um
réu condenado por Sérgio Moro na Lava Jato. Em novembro de 2016,
ele atuou na defesa de Mateus Coutinho de Sá Oliveira, um dos
diretores da OAS. No julgamento de primeira instância, Moro
sentenciara Coutinho a onze anos de prisão por participar na
distribuição de propinas em contratos firmados entre a construtora
e a Petrobras. Na segunda instância, porém, a Turma de Porto Alegre
concluiu que havia “dúvidas razoáveis” quanto à participação
do executivo no esquema, e optou por soltá-lo, junto com outro
diretor da OAS, Fernando Augusto Stremel Andrade. O jornal Folha
de S.Paulo classificou a decisão como “uma rara derrota
para Moro”.
Breda
brilhou os olhos quando o desembargador Victor dos Santos Laus, 54
anos, abriu o microfone para seu voto final. Com o rosto lisamente
barbeado, óculos de aros finos e cabelo cuidadosamente penteado para
a esquerda, Laus é o mais silencioso dos julgadores – ele desfruta
de admiração entre colegas de Tribunal sobretudo por sua linhagem
familiar destacada. Seu pai, Linésio Laus, foi um advogado
reconhecido em Balneário Camboriú e, até 1964, atuava como
Superintendente Federal da Fronteira Sudoeste, uma função de
confiança do então presidente João Goulart. Seu bisavô materno, o
desembargador Domingos Pacheco d’Ávila, foi um dos cofundadores do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Laus
raramente se exalta no Tribunal. Por isso mesmo, sua postura causou
certo desconforto a alguns observadores durante a contenda jurídica
entre seu colega Gebran e a defesa do ex-presidente Lula sobre a
amizade do desembargador com o juiz Sérgio Moro. E se estendeu
naquele dia da votação sobre o processo de Vargas. Um observador –
que pediu para não ser identificado – notou que Laus fazia questão
de reiterar durante o julgamento o seu respeito por Moro. “Ele
falava como se o Moro fosse infalível, ou como se não admitisse que
pudesse haver erros nas decisões do primeiro grau”, disse.
As
expectativas de Breda de um voto favorável a seu cliente viraram pó
quando Laus proferiu sua decisão: a condenação assinada por Moro
estava mantida, e Vargas permaneceria preso. O recurso havia sido
derrotado por unanimidade. Como pequeno alívio, uma redução quase
simbólica da pena: condenado em primeira instância a quatorze anos
e quatro meses de reclusão, o ex-deputado teve a punição reduzida
em seis meses. O publicitário Hoffmann, dono da agência de
publicidade que segundo o julgamento fora favorecida por Vargas, ao
contrário, teve a pena aumentada para treze anos, dez meses e vinte
e quatro dias – um ano a mais do que a decisão de primeira
instância. Antes de encerrar, Victor Laus fez questão de destacar:
“A manutenção das condenações não é qualquer homenagem ao
juízo condenatório”, desta vez, sem citar nominalmente o titular
da 13ª Vara Federal de Curitiba.
ANDREAS MÜLLER