terça-feira, 9 de junho de 2015

Terror em Geribá, Búzios 1

Zé Carlos narrando o terror que viveu nesta madrugada

Na madrugada de hoje (9), José Carlos Alcântara, consultor de empresas e colaborador do jornal Primeira Hora, passou uma noite de terror após ter sua casa invadida por três assaltantes, por volta de 00:30 h. 

De um modo geral não sou de publicar notícias policiais no blog. Sei que blogs e sites sensacionalistas incrementam o número de seus visitantes com fotos e notícias relativas a crimes, tragédias e acidentes automobilísticos. São como a antiga Luta Democrática de Tenório Cavalcanti: se espremer, sai sangue. Mas agora o caso é diferente. Um amigo teve sua casa invadida e submetido ao terror imposto por três assaltantes. 

Publico a seguir e-mail recebido de Zé Carlos e o vídeo-depoimento que fiz com ele em sua casa. Nos minutos finais do vídeo, emocionado, Zé Carlos pede que a população de Búzios saia do seu comodismo e ocupe as ruas reclamando por seu direito à Segurança. Para ele é preciso que se dê um BASTA NA VIOLÊNCIA EM BÚZIOS!!! Estamos nos tornando uma grande Rio de Janeiro? Assim como virou moda no Rio, Zé levou uma facada... na cabeça, que quase lhe tirou a vida, por pouco não atingindo a veia carótida por trás da sua orelha esquerda.   

Terror em Geribá

"Tentaram invadir a minha casa na Rua Vieira Câmara. Eram três bandidos. Um deles quebrou o caixilho da fechadura da porta de entrada da sala, provocando um barulho forte, que chamou minha atenção e, ao abrir a porta, me deparei no escuro com um indivíduo negro com um facão, que tentou me sufocar na porta de casa. Eu gritei muito: Socorro!!! Chamem a polícia. Estão assaltando a casa! Socorro, polííícia!!! Mas, mesmo assim ele não se intimidou e me golpeou na cabeça com o facão, causando um corte grande, por trás da orelha esquerda e me acertou outro golpe na testa. Eu continuei gritando alto e me debatendo, para impedir que ele entrasse na casa e observei que haviam outros dois e, que o terceiro comparsa, que estava na calçada, diante do portão de acesso aberto dando para a rua, acenou e os três se evadiram para o outro lado da rua, de onde continuaram a me olhar, me intimidando. Em seguida, foram caminhando em direção ao Trevo da Barbuda.

Após ligar várias vezes e aguardar a polícia que não veio, fui com a vizinha (Miúda), até o Hospital Rodolpho Perissé e levei seis pontos na cabeça que sangrava muito, atrás da orelha e, em seguida, fui até a Delegacia fazer o BO. Eu estou apavorado. O que me atacou e forçou a entrada da casa com um facão na mão, era violento e gritava para eu calar a boca. Ele só largou o facão e fugiu após o chamado do que estava na calçada. O local do ferimento sangrava muito e eu não fui socorrido, nem pela polícia nem por uma ambulância que a Miúda solicitou. Isso ocorreu à meia-noite e meia e eu aguardei até 1:30 hs e fui com ela ao Hospital Rodolpho Perissé. Cheguei em casa, às 3:30hs, após assinar o BO na Delegacia. Foi uma noite de terror! A sensação que eu tenho, é que a cidade está abandonada e mesmo gritando muito e alto, pedindo por socorro, não há nenhuma proteção mesmo para quem está tranquilo dentro da própria casa" (José Carlos Alcântara).  

Aguarde o vídeo em seguida.

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Ilka Araujo Nenem

13 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
 
Precisamos chamar as autoridades de Búzios a tomarem as medidas necessárias enquanto há tempo. Uma península pequena que pode ser bem vigiada e que dê segurança aos seus moradores. Não podemos esperar, tem que ser agora, rapidamente!!!!!!!!!!!!!!   Os policiais só ficam na entrada da rua das Pedras observando onde os motoristas vão estacionar. Acorda PREFEITO !!!!!!!!!!!!!!  Tome a cidades nas rédeas curtas e cuide da população.  URGENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
 
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deseree holanda

1 dia atrás  -  Compartilhada publicamente
 
Vergonha esse governo nos estamos s metcrt dessa violencia pura vergonha acorda povo de Buzios

Comentários no Facebook:


  • Adriana Guimaraes Romeiro Os policiais que ele aguardava deviam estar na rua fazendo as habituais blitz do IPVA. Parece que só o que eles sabem fazer em Búzios é encher os pátios legais, principalmente o da prefeitura. Infelizmente... Triste realidade a nossa...




SEGURANÇA SOCORRO BÚZIOS

“Quando os nazistas levaram os comunistas, eu calei, porque, afinal, eu não era comunista. Quando eles prenderam os sociais democratas, eu calei, porque, afinal, eu não era social democrata. Quando eles levaram os sindicalistas, eu não protestei, porque, afinal, eu não era sindicalista. Quando levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles levaram a mim, não havia mais quem protestasse” (Martin Niemöller).



segunda-feira, 8 de junho de 2015

Armação dos Búzios: Pior do que Sucupira

Segundo o site RC24h, o Prefeito de Sucupira conseguiu liminar em plantão judiciário (mais uma vez) , no sábado (4), para afastar o Vice-Prefeito do seu cargo, sem que ele precisasse encerrar sua viagem não se sabe pra onde. Ninguém sabe onde ele está. Penas alugadas falam em Manaus. O que se sabe, ainda de acordo com postagem do site citado, é que a principal razão apontada pelo desembargador-plantonista, Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, para justificar sua decisão reside na recente alteração realizada na Lei Orgânica Municipal pelos vereadores de Búzios, desmentindo o atual Presidente da Câmara que apregoou aos quatro cantos da Cidade, após protestos da população nas redes sociais, que a alteração feita pelo Legislativo em nenhum momento deixava claro que o Vice não assumiria. O desembargador-plantonista, não tem dúvida que, com a emenda aprovada pelos vereadores de Búzios, não cabe a assunção do vice-prefeito ao cargo para licença inferior a 15 dias. 

A Emenda nº 9, de 12/05/2015, altera o inciso I, do artigo 58 e o & 1º do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal de Búzios: 

Artigo 58 - Os Decretos Legislativos se destinam a regular, entre outras, as seguintes matérias de exclusiva competência da Câmara Municipal que tenham efeito externo: 

Como era:
I- "Concessão de licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo ou ausência do Município por mais de 15 dias, ou para fora do país por qualquer período".

Como ficou:
I- "Concessão de licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo ou ausência do Município por prazo superior a 15 dias".

Artigo 78
Como era:
& 1º) - O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão ausentar-se do Município por mais de 15 dias consecutivos, nem do território nacional por qualquer prazo, sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de perda de mandato".

Como ficou:
"O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão ausentar-se do Município por mais de 15 dias consecutivos sem prévia autorização da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato".     

O site PORTAL27 procurou saber mais detalhes para um outro caso semelhante e achou uma decisão que pode complicar o prefeito de Búzios. Trata-se de uma consulta, feita por uma prefeitura do Brasil, sobre viagem internacional do prefeito que diz “Para ausentar-se do país, mesmo dentro do prazo de ausência do Município estabelecido na Lei Orgânica, deve expressa e formalmente a Câmara Municipal autorizá-lo, sob pena de perda do mandato”

Veja a conclusão da decisão:

“O afastamento, porém, pressupõe a continuidade do exercício do mandato para o Prefeito tratar, fora do Município ou do Estado, de interesse de sua própria Municipalidade, mas repita-se, no país, com todas as vantagens do cargo. Para ausentar-se do país, mesmo dentro do prazo de ausência do Município estabelecido na Lei Orgânica, deve expressa e formalmente a Câmara Municipal autoriza-lo, sob pena de perda do mandato, pois que não há como chefiar o Município, ultrapassados que foram pelo Prefeito, o espaço aéreo nacional, o mar territorial nacional e as divisas nacionais. Não importa o número de dias. Importa, sim, que o Município não fique acéfalo sem a chefia do Executivo, exercitável pelo Prefeito ou substituo legal”. (Direito Municipal Positivo – 4ª Ed. Del Rey. 1999; p. 172) (Negritamos)

Nesse caso, a chefia do Município será exercitável pelo substituto legal do Prefeito, ou seja, o Vice-prefeito, que tem o direito constitucional de substitui-lo.

                 DO PARECER

                Com base na consulta formulada pela Prefeitura Municipal e tendo em vista a análise técnica e as considerações acima, somos de parecer que:

                1. O Prefeito Municipal não deverá pedir licença à Câmara Municipal, se for afastar do Município por período inferior a 20 dias (em Búzios 15 dias), na forma do art. 67 da Lei Orgânica Municipal, salvo em caso de viagem internacional.

                2. O Prefeito Municipal poderá ausentar-se do país, no interesse da Municipalidade, desde que devidamente autorizado pelo Legislativo Municipal, sendo que é o Plenário da Câmara Municipal que delibera soberanamente sobre o assunto.

                3. Não há na Constituição Federal/88 determinação legal para que o Vice-Prefeito substitua o Prefeito no período em que este se encontre ausente do Município, vez que essa é uma das atribuições do cargo de Vice-prefeito.

                4. O Prefeito em Exercício, no caso o Vice-prefeito, terá plenos poderes para praticar todos os atos inerentes e de competência do Prefeito eleito, fazendo jus, para tanto, a todas as vantagens do cargo, inclusive à remuneração do Prefeito eleito.

                Este é o nosso parecer, s. m. j.



Na sessão de amanhã (9), os vereadores estarão votando, em segundo turno, emenda à emenda nº 9, exigindo que o Prefeito comunique ao Poder Legislativo sempre que for ausentar-se do Município. De que isso adiantará? Ao meu modo de ver, não servirá para nada. Do jeito que as coisas estão, a única solução seria fazer uma nova emenda obrigando o Prefeito a dar posse ao Vice, sempre que este se ausentar do país por qualquer período que fosse e por mais de quinze dias quando em território nacional. Seria estabelecer o óbvio na Lei Orgânica Municipal, mas em Sucupira a redundância se faz necessária. 

   

Jornal Primeira Hora perde mais uma por dano moral

Fórum da Comarca de Armação dos Búzios

Desta vez foi para o Coronel da PM Gilson da Costa. Decisão do Juiz da 1ª Vara, Dr. Gustavo Fávaro, estabelece que o Jornal publique a sentença na íntegra e desembolse R$ 20.000,00 de indenização por dano moral. Veja parte da sentença:

Processo nº: 0001201-31.2013.8.19.0078
"Trata-se de ação de reparação de danos com pedido de medida liminar ajuizada por GILSON DA COSTA em face de JPH-EMPRESAS JORNALÍSTICAS LTDA. e EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA. A parte autora alega, em síntese, que, em razão de matéria veiculada em jornal de grande repercussão neste Município, sofreu danos que merecem reparação. A matéria, de acordo com a parte autora, tem cunho político, pois teria dito que a parte autora estaria se utilizando de escutas telefônicas ilegais, rastreadores de chamadas e bloqueadores de telefones celulares no entorno da sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, conforme periódico do jornal juntado aos autos. Por esses motivos, a parte autora requer a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para que este Juízo determine à parte ré que não mais se manifeste desta forma em desfavor da parte autora".

Sentença : 06/08/2014
Juiz: GUSTAVO FAVARO ARRUDA
“No caso dos autos, a matéria insinua que a parte autora mantinha uma Central de Grampo na Prefeitura, como menciona o título. Não procede, como tenta fazer crer a defesa, que a notícia refira-se ao bloqueio de chamadas, em benefício da economicidade e produtividade de servidores. O que a notícia veicula é a informação de que, criminosamente, o Cel. Gilson estaria interceptando chamadas telefônicas em desacordo com a legislação pertinente, em especial sem autorização judicial. Assim, caberia à parte ré demonstrar a veracidade ou ao menos a verossimilhança da informação. Note-se, a coluna não veicula juízo de valor, mas um fato grave, de ampla repercussão social. A análise da notícia demonstra que ela não está relacionada à análise crítica de posições de autoridades públicas. Não está relacionada, também, ao direito da população de ter acesso à informações sobre a conduta social de personalidades públicas. Assim, se os réus são chamados a responder em Juízo, deveriam demonstrar os subsídios com os quais se chegou à conclusão de que os fatos poderiam ser verdadeiros. Porém, a contestação não trouxe quaisquer documentos neste sentido. A parte ré também não produziu qualquer prova em audiência nem sequer entendeu relevante mencionar as verificações que foram feitas para saber se a informação era verídica. Não se desincumbiu, pois, do ônus de provar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, os fatos noticiados no Jornal Primeira Hora se revestem de especial gravidade, pois a honra de ex-coronel da Polícia Militar, com ampla atuação pública em toda a Região dos Lagos foi afetada. A parte ré ser condenada a indenizar os danos morais sofridos. Para fixar o valor da indenização devem ser levados em consideração a repercussão social do fato noticiado (como expressão da amplitude do dano sofrido), bem como a capacidade econômica de ofensor e ofendido. Considerando que a parte ré veicula um dos jornais de maior tiragem, circulação e influência política nesta cidade, o dano sofrido pela parte autora foi de grande amplitude. No que se refere à capacidade econômica das partes, nota-se, em primeiro lugar, que o primeiro réu é sociedade empresária de médio porte, sendo o segundo réu pessoa de nível socioeconômico compatível com o de classe média alta. Assim também a parte autora. Levando em consideração os parâmetros acima, fixo como montante de indenização o valor de R$20.000,00 (grifos meus). Decorre logicamente do exposto acima que a ampla reparação da honra da parte autora só pode ser atingida com a publicação da íntegra desta sentença no Jornal Primeira Hora. O prazo é de 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$5.000,00 por cada fim de semana de atraso. Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil e com análise do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: (1) Condenar JPH - Empresas Jornalísticas Ltda e Eduardo Renzullo Bortherth Teixeira, solidariamente, a pagar a Gilson da Costa o valor de R$20.000,00 a título de danos morais. Esse valor deverá ser atualizado monetariamente a partir desta data (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de 29/03/2013 (Súmula 54/STJ). (2) Condenar JPH - Empresas Jornalísticas Ltda e Eduardo Renzullo Bortherth Teixeira, solidariamente, a veicular cópia desta sentença, por uma vez, no Jornal Primeira Hora. O prazo é de 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$5.000,00 por cada fim de semana de atraso. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). O não cumprimento voluntário da obrigação de pagar a quantia certa, em até quinze dias a contar do trânsito em julgado (art. 52, III, da Lei 9.099/95), acarretará multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Considera-se a parte intimada, neste ato, do prazo para pagamento e da penalidade a ele vinculada, não dependendo a fluência deste prazo de nova intimação. O pagamento realizado antes do trânsito em julgado é garantia do juízo e NÃO será interpretado como incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 503, §único, do Código de Processo Civil. Registre-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que, 90 dias após o arquivamento definitivo, os autos serão eliminados. Publicada em audiência, saem intimados os presentes. Nada mais havendo, às 16h43, encerrou-se o presente ato, que vai por todos assinado, após lido e achado conforme'.

O jornal e Eduardo Borgerth ingressaram com recurso extraordinário no TJ-RJ mas perderam em 24/04/2015 por decisão do 3º Vice-Presidente. O jornal parece que não é um jornal comum como todos os outros, mas um míssil apontado para os adversários. Veja abaixo a relação de processos a que o jornal e seu Editor, o atual e o anterior, respondem ou responderam, por calúnia, injúria e difamação. Dois deles são de autoria deste blogueiro. (Fonte: TJRJ, Juizados Especiais Cível e Criminal, Ações Cíveis da 1ª Instância da Comarca de Búzios)     
    

FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
0002738-67.2010.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0002935-22.2010.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0003185-21.2011.8.19.0078
Autor: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0003206-94.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Querelado: RUY FERREIRA BORBA  FILHO Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0003207-79.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0000265-74.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Reclamado: RUY FERREIRA BORBA  FILHO e outro(s)...Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0000847-74.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)... Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0000848-59.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)... Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0001330-07.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0003189-58.2011.8.19.0078
Autor: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0003190-43.2011.8.19.0078
Autor: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0003191-28.2011.8.19.0078
Autor: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0003192-13.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal 
0003200-87.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001168-12.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal 
0001264-27.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0001330-07.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0003186-06.2011.8.19.0078
Autor: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Representante Legal: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0003187-88.2011.8.19.0078
Autor: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Representante Legal: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0003188-73.2011.8.19.0078
Autor: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Representante Legal: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
 0003201-72.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal 
0003203-42.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal 
0003204-27.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal 
0003205-12.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0000842-52.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal 
0000846-89.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)..
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal 
0001333-59.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0001334-44.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0001335-29.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0001336-14.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0001337-96.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0001338-81.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0001339-66.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0001340-51.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001341-36.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001342-21.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001344-88.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001345-73.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001346-58.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001347-43.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal

FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
 0013545-93.2011.8.19.0052
Querelado: FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIROQuerelante: RUY FERREIRA BORBA FILHOFase: RemessaComarca: Comarca de AraruamaServentia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0000961-76.2012.8.19.0078Querelante: FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIROQuerelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...Fase: ArquivamentoComarca: Comarca de BúziosServentia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0000962-61.2012.8.19.0078Querelante: FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIROQuerelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e ro(s)...Fase: ArquivamentoComarca: Comarca de BúziosServentia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal

João de Melo Carrilho
 0000346-23.2011.8.19.0078
Querelante: JOAO DE MELO CARRILHOQuerelado: RUY FERREIRA BORBA FILHOFase: ArquivamentoComarca: Comarca de BúziosServentia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0000690-04.2011.8.19.0078
Autor: JOAO DE MELO CARRILHO Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO Fase: Arquivamento
0000854-66.2011.8.19.0078
Querelante: JOAO DE MELO CARRILHO Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0000957-73.2011.8.19.0078
Reclamante: JOAO DE MELO CARRILHO
Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0001169-94.2011.8.19.0078
Querelante: JOAO DE MELO CARRILHO
Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001170-79.2011.8.19.0078
Querelante: JOAO DE MELO CARRILHO
Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001202-84.2011.8.19.0078
Querelante: JOAO DE MELO CARRILHO
Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001203-69.2011.8.19.0078
Querelante: JOAO DE MELO CARRILHO
Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001562-19.2011.8.19.0078
Autor: JOAO DE MELO CARRILHO
Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0000855-51.2011.8.19.0078
Reclamante: JOAO DE MELO CARRILHO
Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0001047-81.2011.8.19.0078
Reclamante: JOAO DE MELO CARRILHO
Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0001099-77.2011.8.19.0078
Reclamante: JOAO DE MELO CARRILHO
Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0001207-09.2011.8.19.0078
Reclamante: JOAO DE MELO CARRILHO
Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0001208-91.2011.8.19.0078
Reclamante: JOAO DE MELO CARRILHO
Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

OCTAVIO RAJA GABAGLIA MOREIRA PENNA
0000853-81.2011.8.19.0078
Querelante: OCTAVIO RAJA GABAGLIA MOREIRA PENNA Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0000852-96.2011.8.19.0078
Reclamante: OCTAVIO RAJA GABAGLIA MOREIRA PENNA
Representante Legal: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

MONICA WERKHAUSER
0001774-40.2011.8.19.0078
Querelante: MONICA WERKHAUSER Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001671-33.2011.8.19.0078
Autor: MONICA WERKHAUSER
Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

MONICA CASARIN FERNANDES ELSEN
0003266-67.2011.8.19.0078
Querelante: MONICA CASARIN FERNANDES ELSEN
Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Crimina
0003264-97.2011.8.19.0078
Autor: MONICA CASARIN FERNANDES ELSEN
Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório da 1ª Vara

ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
0000856-36.2011.8.19.0078
Reclamante: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

GEORGES ANTOINE JEAN MANCINI
0001046-96.2011.8.19.0078
Reclamante: GEORGES ANTOINE JEAN MANCINI
Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

LEANDRO MANHAES DE LIMA BARRETO
0000208-90.2010.8.19.0078
Autor: LEANDRO MANHAES DE LIMA BARRETO
Réu: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

SALOMAO BARBOSA RODIGUES JUNIOR

0000264-21.2013.8.19.0078
Autor: SALOMAO BARBOSA RODIGUES JUNIOR
Réu: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA

0000673-94.2013.8.19.0078
Reclamante: CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

0000675-64.2013.8.19.0078
Reclamante: CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
0001087-92.2013.8.19.0078
Reclamante: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

0001195-24.2013.8.19.0078
Reclamante: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0001680-24.2013.8.19.0078
Reclamante: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0002908-34.2013.8.19.0078
Querelante: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0002909-19.2013.8.19.0078
Querelante: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal

GILSON DA COSTA
0001201-31.2013.8.19.0078
Reclamante: GILSON DA COSTA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0003089-35.2013.8.19.0078
Querelante: GILSON DA COSTA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal

LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA
0001402-91.2011.8.19.0078
Autor: LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA
Réu: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0001403-76.2011.8.19.0078
Autor: LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA
Réu: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

WALMIR CONCEICAO OLIVEIRA
0002015-58.2004.8.19.0078 (2004.078.002041-5)
Requerente: WALMIR CONCEICAO OLIVEIRA
Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório da 1ª Vara

 ROBERTO MEDINA NEVES

0001128-59.2013.8.19.0078
Autor: ROBERTO MEDINA NEVES
Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório da 2ª Vara

MARCELO LARTIGUE
0002118-16.2014.8.19.0078
Autor: MARCELO LARTIGUE
Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório da 1ª Vara

ANA ELIZAZBETH PEREZ BAPTISTA PRATA
0001659-29.2005.8.19.0078 (2005.078.001635-9)
Querelante: ANA ELIZAZBETH PEREZ BAPTISTA PRATA e outro(s)...
Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO
Serventia: Cartório da 1ª Vara

 ODAIR DE BRITO FRANCO
0000147-40.2007.8.19.0078 (2007.078.000187-7)
Querelante: ODAIR DE BRITO FRANCO
Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO
Serventia: Cartório da 1ª Vara


domingo, 7 de junho de 2015

Palestra sobre Assédio Moral

Palestra sobre Assédio Moral - parceria OAB-ASFAB

Reunião do Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João

Logo do site do Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João, www.lagossaojoao.org.br

Comitê de Bacia Hidrográfica das Lagoas de Araruama e Saquarema  e dos Rios São João e Una 

Consórcio Intermunicipal Lagos São João – CILSJ  Entidade Delegatária com funções de Agência de Água do Comitê Lagos São João e Comitê do Rio Macaé e das Ostras  Av. Getúlio Vargas, 603 – 305/306 – Centro – Araruama/RJ – 28970-000 Tel:. (+ 55) 22-2665.0750 – 22-98841.2358  cilsj@lagossaojoao.org.br - www.lagossaojoao.org.br  

Ofício CBHLSJ n.º 49/2015                         São Pedro da Aldeia/RJ, 29 de maio de 2015. 
 
Aos Membros do Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João  
   
Assunto: Convocação para Reunião Extraordinária do Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João – 09/06/2015 – 16:30h 
  
Prezados (as) Senhores (as), 
Convocamos para a Reunião Extraordinária do Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João, agendada para o dia 09 de junho de 2015, às 16:30h, em primeira convocação e 17:00h em segunda convocação, no Sitio Lake View, sito a Rua Miguel Bacelar, 540, Bananeiras, Araruama, RJ, para deliberarem sobre os seguintes assuntos: 
1. Ata da reunião extraordinária do CBH-Lagos São João do dia 26/03/2015; 2. Minuta de resolução do Plano Plurianual de Investimentos do CBH-Lagos São João - 2015-2019; 3. Contrato de Gestão; 4. Assuntos gerais. 

Cordialmente,  

DALVA ROSA MANSUR Presidente

Meu comentário: 

É importantíssimo que representantes da sociedade civil Búzios e, principalmente, ambientalistas, participem da reunião. Vereadores também. No Plano Plurianual de Investimentos serão discutidos a aplicação de recursos nos ativos ambientais da Região. O rio Una está entre eles. Não esquecer que a Presidente do Comitê de Bacias, que assina a convocação da reunião, Senhora Dalva Mansur, já se referiu ao município de Búzios como um pontinho perdido no mapa do estado do Rio de Janeiro. Fez a afirmação em uma Audiência Pública realizada em Búzios! 

Agradecimentos à Stephanie Freitas (NEA-BC) pelo e-mail. 

sábado, 6 de junho de 2015

Tubulação (esgoto) da Prolagos estoura na JBRDantas (Posto Br de Manguinhos)

Prefeito interino  Muniz (de touca) acompanhando o reparo feito pela Prolagos

No final da tarde de ontem (5), a tubulação da rede de esgoto da Prolagos estourou na altura do Posto Br de Manguinhos. Na Avenida José Bento Ribeiro Dantas (JBRDantas) foi aberta uma imensa cratera ocupando quase toda pista sentido Centro. A interdição causou grandes transtornos a moradores e, principalmente, a turistas que se deslocaram a Búzios para passar o feriado prolongado de Corpus Christi. Todo trânsito teve que ser desviado para o bairro de Cem Braças, a partir do Pórtico.

O acidente- felizmente de pequena proporção- serviu para mostrar a irresponsabilidade de nosso Prefeito que viajou clandestinamente sem dar posse ao seu Vice. Imagina se o caso fosse mais sério com a JBRDantas repleta de esgoto nas duas pistas bem próximo ao Pórtico em um feriado prolongado. Em sua decisão no mandado de segurança impetrado pelo vice Muniz Dr. Marcelo Villas, Juiz de Búzios, se refere a esta possibilidade.

O acidente também serviu para mostrar que o governo municipal não está nem aí para a questão do saneamento. A Prolagos faz o que quer na Cidade, sem a mínima fiscalização, tanto por parte do Executivo quanto do Executivo. O executivo lavou as mãos quando terceirizou o serviço. E a Câmara de Vereadores repassou a fiscalização para o CILSJ (Consórcio Intermunicipal Lagos São João) ao autorizar, em 1999, a entrada do município no Consórcio.  

Presentes no local do vazamento de esgoto, além de técnicos da Prolagos claro, apenas guardas municipais e o prefeito interino Carlos Alberto Muniz. O secretário de Obras e de Serviços Públicos não "deram as caras". Por voltas das 20:00 horas, Muniz ficou de convocá-los para o acompanhamento do reparo.

Não esquecer o simbolismo: estoura rede de esgoto da incompetente Prolagos no Dia Mundial do Meio Ambiente no quinto destino turístico internacional do Brasil. 

#foraprolagos

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sexta-feira, 5 de junho de 2015

Vice-Prefeito assume com sistema de informática fora do ar

Como da outra vez, assim que o vice-prefeito Carlos Alberto Muniz assumiu, o sistema de informática da Prefeitura deixou de operar.  Hoje pela manhã, quando Muniz chegou para trabalhar, o sistema continuava fora do ar. Com acesso à internet no computador do gabinete do Prefeito, mas sem conexão com a rede geral da Prefeitura. Esse procedimento da equipe do prefeito André caracteriza desobediência à decisão judicial prolatando pelo Dr. Marcelo Villas, juiz da comarca. Segundo informações recebidas, o Prefeito em exercício encaminhou ofício ao secretário de administração Carlos Alberto Nogueira (Betão) para que providências sejam tomadas no sentido do restabelecimento da operacionalidade do sistema.

Há uma reunião agendada para as 14 horas com os dirigentes da Associação da Guarda Municipal. 

quinta-feira, 4 de junho de 2015

Pegadinha legal em Sucupira

O prefeito de Sucupira quer viajar como sempre faz nos meses de maio-junho. Pra Disney. Não sei por que, mas ele adora a Disney. Mas tem um probleminha. Ele não quer que o vice assuma, porque brigou com ele. Na última viagem, o vice teve a ousadia de entregar os boletins oficiais (fraudados) com páginas a mais que estavam estocados na Prefeitura para os membros da CPI do BO. Vê se pode? Seu gesto foi considerado alta traição! Como então viajar e ele não assumir?

Foi então que surgiu a ideia de recorrer aos préstimos da Procuradoria. Como lá não tem nenhum Procurador concursado, as coisas ficaram fáceis. Funciona como uma Procuradoria particular, do Prefeito. Estão sempre dispostos a criar algum jeitinho legal para agradar a quem lhes deu emprego.  Não é que alguém de lá teve a brilhante ideia de propor simetria da nossa Lei Orgânica com a Constituição Federal no que se refere à questão da viagem ao exterior. No governo Federal, o Presidente viaja à vontade para o exterior sem ter que dar a mínima satisfação ao Congresso nacional, desde que em viagens inferiores a 15 dias. Logo nossa Lei Orgânica que obriga o Prefeito a pedir autorização para viajar é inconstitucional, segundo os brilhantes procuradores. Foi o pulo do gato. Estava armado o estratagema para que o Prefeito viajasse e o Vice não assumisse. Faltava apenas a colaboração da Câmara de Vereadores de Sucupira.

Passo inicial: enviar à douta Câmara de Vereadores de Sucupira proposta de emenda constitucional alterando a Lei Orgânica Municipal, adaptando-a ao que diz a Constituição Federal de 1988.  Até jurisprudência do Supremo Federal foi apresentada como justificativa. Trata-se do caso do Município de Betim (MG), em que o Prefeito entrou com recurso especial contra a Câmara de Vereadores do Município, para não ter que pedir autorização à Casa Legislativa para viajar ao exterior por prazo inferior a 15 dias. O Prefeito entrou com recurso contra a Câmara de Vereadores de lá e ganhou. Aqui, a Câmara aquiesceu, de pronto, à vontade do Prefeito, emendando a Lei Orgânica Municipal “de modo irresponsável e oportunista”, segundo o Juiz Dr. Marcelo Villas (ver sentença no processo nº 0002178-52.2015.8.19.0078).

Mas havia um pequeno detalhe que não devia ser revelado. Em Brasília, nesses casos de viagens internacionais do Chefe do Poder Executivo, o Vice sempre assume republicanamente. E, registre-se, a agenda de viagens nacionais e internacionais do Presidente da República, sempre divulgada com antecedência razoável,  é pública. 

Passo dois: como Búzios tem pouca ou nenhuma transparência, e muito menos possui agenda de viagens do Prefeito divulgada publicamente e com antecedência, o negócio seria o Prefeito viajar escondidinho, sem que ninguém soubesse. A necessidade de ter que pedir autorização para viajar denunciava a viagem. Entrava na pauta do Legislativo. Tendo acabado com essa exigência, e sem incluir de imediato a necessidade de comunicação à Câmara, os vereadores de Sucupira, objetivamente, facilitaram a viagem sigilosa do Prefeito. O que foi feito no dia 28/05. O  Prefeito parte para Orlando, Flórida. Como disfarce, seu carrão é deixado no estacionamento da Prefeitura durante o horário de expediente. Assim, todos pensariam que ele estava trabalhando.  

As coisas estavam correndo bem. A cidade ficou desgovernada por 5 dias, mas tudo bem. Não se sabe "quem administrou a Prefeitura nesses dias, qual o Chefe do Poder Executivo que responde informações requisitadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público, quem toma decisões importantes nas hipóteses de emergência ou calamidade, quem toma decisões políticas nas hipóteses de greve de servidores municipais (registro: a Guarda Municipal protestou pelas ruas na segunda, dia 2), quem toma decisões no dia-a-dia da Administração Pública Municipal e na gestão da coisa pública?". (Juiz de Búzios, Dr. Marcelo)

Ninguém sabia de nada. Nenhum munícipe imaginava que o seu Prefeito estava em outro país. Muito menos o que ele fora fazer lá. Viagem oficial, a negócios ou a passeio?  Será que os vereadores de Sucupira sabiam do paradeiro daquele cujos atos têm a obrigação legal de fiscalizar? Quem governava em seu lugar? O Kleber?

Passo três: como a alteração da lei orgânica repercutiu muito mal nas redes sociais, com as pessoas achando que ela não passava de uma pegadinha legal para permitir que o Prefeito viajasse sem que o vice assumisse, os  sete vereadores da base- os dois eleitos  e os cinco “enrustidos” (de acordo com o vereador Felipe Lopes)- resolveram emendar a emenda- que sempre fica pior que o soneto-, acrescentando algo que o povo acredita que já deveria ter sido acrescentado na primeira emenda: a necessidade de comunicação da viagem à Câmara de Vereadores. Afinal, não temos uma agenda pública de viagens do Prefeito como tem o Presidente da República. E o Prefeito já criara um bafafá jurídico tremendo ao viajar anteriormente sem querer que o vice assumisse, com base em um Decreto Legislativo “eivado de nulidade e inconstitucionalidade”, segundo avaliação do Juiz de Búzios Dr. Marcelo Villas (ver sentença citada acima). Outros gestos deste mesmo teor em apoio ao Prefeito já foram aprovados na Casa legislativa, como a elaboração de uma Certidão que atestava o recebimento dos Boletins Oficiais com as páginas a mais nas quais as licitações eram fraudadas, com o objetivo único de desmentir uma CPI em andamento.  

Passo quatro: empurrar com a barriga, o máximo possível, a aprovação da alteração que obriga a comunicação da viagem do Prefeito à Câmara, fazendo-a coincidir com a volta dele. Como a votação da emenda se dá em dois turnos- e tem um feriado no meio do caminho- não foi difícil estabelecer uma data – terça-feira próxima (9)- para a votação do segundo turno. O prazo de que goza o Prefeito para ficar fora do país- 14 dias- se esgota justamente próximo a essa data- na quarta-feira (10).


O problema é que “deu ruim” em Sucupira. A viagem vazou e o Vice peitou a situação não abrindo mão de exercer o seu direito de assumir o cargo. Ao conceder-lhe mandado de segurança, o Juiz de Búzios, Dr. Marcelo Villas, pôs as coisas nos seus devidos lugares: se o Prefeito viaja para o exterior, o Vice assume e ponto final. Cabe agora ao Ministério Público apurar responsabilidades dos atores participantes da pegadinha legal para que Búzios deixe de ser Sucupira. 

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  • Laci Coutinho E eles pensam que sairão impunes dessa Sucupirada toda, ah tá!


  • Alessandri Adriano ...e lá volta correndo o prefeito sucupirano, como o guri mimado a quem se arranca um brinquedinho. E deixa o mickey com cara de pateta...