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segunda-feira, 8 de junho de 2015

Jornal Primeira Hora perde mais uma por dano moral

Fórum da Comarca de Armação dos Búzios

Desta vez foi para o Coronel da PM Gilson da Costa. Decisão do Juiz da 1ª Vara, Dr. Gustavo Fávaro, estabelece que o Jornal publique a sentença na íntegra e desembolse R$ 20.000,00 de indenização por dano moral. Veja parte da sentença:

Processo nº: 0001201-31.2013.8.19.0078
"Trata-se de ação de reparação de danos com pedido de medida liminar ajuizada por GILSON DA COSTA em face de JPH-EMPRESAS JORNALÍSTICAS LTDA. e EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA. A parte autora alega, em síntese, que, em razão de matéria veiculada em jornal de grande repercussão neste Município, sofreu danos que merecem reparação. A matéria, de acordo com a parte autora, tem cunho político, pois teria dito que a parte autora estaria se utilizando de escutas telefônicas ilegais, rastreadores de chamadas e bloqueadores de telefones celulares no entorno da sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, conforme periódico do jornal juntado aos autos. Por esses motivos, a parte autora requer a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para que este Juízo determine à parte ré que não mais se manifeste desta forma em desfavor da parte autora".

Sentença : 06/08/2014
Juiz: GUSTAVO FAVARO ARRUDA
“No caso dos autos, a matéria insinua que a parte autora mantinha uma Central de Grampo na Prefeitura, como menciona o título. Não procede, como tenta fazer crer a defesa, que a notícia refira-se ao bloqueio de chamadas, em benefício da economicidade e produtividade de servidores. O que a notícia veicula é a informação de que, criminosamente, o Cel. Gilson estaria interceptando chamadas telefônicas em desacordo com a legislação pertinente, em especial sem autorização judicial. Assim, caberia à parte ré demonstrar a veracidade ou ao menos a verossimilhança da informação. Note-se, a coluna não veicula juízo de valor, mas um fato grave, de ampla repercussão social. A análise da notícia demonstra que ela não está relacionada à análise crítica de posições de autoridades públicas. Não está relacionada, também, ao direito da população de ter acesso à informações sobre a conduta social de personalidades públicas. Assim, se os réus são chamados a responder em Juízo, deveriam demonstrar os subsídios com os quais se chegou à conclusão de que os fatos poderiam ser verdadeiros. Porém, a contestação não trouxe quaisquer documentos neste sentido. A parte ré também não produziu qualquer prova em audiência nem sequer entendeu relevante mencionar as verificações que foram feitas para saber se a informação era verídica. Não se desincumbiu, pois, do ônus de provar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, os fatos noticiados no Jornal Primeira Hora se revestem de especial gravidade, pois a honra de ex-coronel da Polícia Militar, com ampla atuação pública em toda a Região dos Lagos foi afetada. A parte ré ser condenada a indenizar os danos morais sofridos. Para fixar o valor da indenização devem ser levados em consideração a repercussão social do fato noticiado (como expressão da amplitude do dano sofrido), bem como a capacidade econômica de ofensor e ofendido. Considerando que a parte ré veicula um dos jornais de maior tiragem, circulação e influência política nesta cidade, o dano sofrido pela parte autora foi de grande amplitude. No que se refere à capacidade econômica das partes, nota-se, em primeiro lugar, que o primeiro réu é sociedade empresária de médio porte, sendo o segundo réu pessoa de nível socioeconômico compatível com o de classe média alta. Assim também a parte autora. Levando em consideração os parâmetros acima, fixo como montante de indenização o valor de R$20.000,00 (grifos meus). Decorre logicamente do exposto acima que a ampla reparação da honra da parte autora só pode ser atingida com a publicação da íntegra desta sentença no Jornal Primeira Hora. O prazo é de 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$5.000,00 por cada fim de semana de atraso. Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil e com análise do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: (1) Condenar JPH - Empresas Jornalísticas Ltda e Eduardo Renzullo Bortherth Teixeira, solidariamente, a pagar a Gilson da Costa o valor de R$20.000,00 a título de danos morais. Esse valor deverá ser atualizado monetariamente a partir desta data (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de 29/03/2013 (Súmula 54/STJ). (2) Condenar JPH - Empresas Jornalísticas Ltda e Eduardo Renzullo Bortherth Teixeira, solidariamente, a veicular cópia desta sentença, por uma vez, no Jornal Primeira Hora. O prazo é de 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$5.000,00 por cada fim de semana de atraso. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). O não cumprimento voluntário da obrigação de pagar a quantia certa, em até quinze dias a contar do trânsito em julgado (art. 52, III, da Lei 9.099/95), acarretará multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil. Considera-se a parte intimada, neste ato, do prazo para pagamento e da penalidade a ele vinculada, não dependendo a fluência deste prazo de nova intimação. O pagamento realizado antes do trânsito em julgado é garantia do juízo e NÃO será interpretado como incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 503, §único, do Código de Processo Civil. Registre-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que, 90 dias após o arquivamento definitivo, os autos serão eliminados. Publicada em audiência, saem intimados os presentes. Nada mais havendo, às 16h43, encerrou-se o presente ato, que vai por todos assinado, após lido e achado conforme'.

O jornal e Eduardo Borgerth ingressaram com recurso extraordinário no TJ-RJ mas perderam em 24/04/2015 por decisão do 3º Vice-Presidente. O jornal parece que não é um jornal comum como todos os outros, mas um míssil apontado para os adversários. Veja abaixo a relação de processos a que o jornal e seu Editor, o atual e o anterior, respondem ou responderam, por calúnia, injúria e difamação. Dois deles são de autoria deste blogueiro. (Fonte: TJRJ, Juizados Especiais Cível e Criminal, Ações Cíveis da 1ª Instância da Comarca de Búzios)     
    

FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
0002738-67.2010.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0002935-22.2010.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0003185-21.2011.8.19.0078
Autor: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0003206-94.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Querelado: RUY FERREIRA BORBA  FILHO Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0003207-79.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0000265-74.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Reclamado: RUY FERREIRA BORBA  FILHO e outro(s)...Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0000847-74.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)... Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0000848-59.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)... Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0001330-07.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0003189-58.2011.8.19.0078
Autor: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0003190-43.2011.8.19.0078
Autor: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0003191-28.2011.8.19.0078
Autor: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0003192-13.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal 
0003200-87.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001168-12.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal 
0001264-27.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0001330-07.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0003186-06.2011.8.19.0078
Autor: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Representante Legal: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0003187-88.2011.8.19.0078
Autor: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Representante Legal: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0003188-73.2011.8.19.0078
Autor: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Representante Legal: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
 0003201-72.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal 
0003203-42.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal 
0003204-27.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal 
0003205-12.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0000842-52.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal 
0000846-89.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)..
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal 
0001333-59.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0001334-44.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0001335-29.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0001336-14.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0001337-96.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0001338-81.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível 
0001339-66.2011.8.19.0078
Reclamante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0001340-51.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001341-36.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001342-21.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001344-88.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001345-73.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001346-58.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001347-43.2011.8.19.0078
Querelante: FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal

FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO
 0013545-93.2011.8.19.0052
Querelado: FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIROQuerelante: RUY FERREIRA BORBA FILHOFase: RemessaComarca: Comarca de AraruamaServentia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0000961-76.2012.8.19.0078Querelante: FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIROQuerelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...Fase: ArquivamentoComarca: Comarca de BúziosServentia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0000962-61.2012.8.19.0078Querelante: FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIROQuerelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e ro(s)...Fase: ArquivamentoComarca: Comarca de BúziosServentia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal

João de Melo Carrilho
 0000346-23.2011.8.19.0078
Querelante: JOAO DE MELO CARRILHOQuerelado: RUY FERREIRA BORBA FILHOFase: ArquivamentoComarca: Comarca de BúziosServentia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0000690-04.2011.8.19.0078
Autor: JOAO DE MELO CARRILHO Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO Fase: Arquivamento
0000854-66.2011.8.19.0078
Querelante: JOAO DE MELO CARRILHO Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0000957-73.2011.8.19.0078
Reclamante: JOAO DE MELO CARRILHO
Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0001169-94.2011.8.19.0078
Querelante: JOAO DE MELO CARRILHO
Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001170-79.2011.8.19.0078
Querelante: JOAO DE MELO CARRILHO
Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001202-84.2011.8.19.0078
Querelante: JOAO DE MELO CARRILHO
Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001203-69.2011.8.19.0078
Querelante: JOAO DE MELO CARRILHO
Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001562-19.2011.8.19.0078
Autor: JOAO DE MELO CARRILHO
Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0000855-51.2011.8.19.0078
Reclamante: JOAO DE MELO CARRILHO
Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0001047-81.2011.8.19.0078
Reclamante: JOAO DE MELO CARRILHO
Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0001099-77.2011.8.19.0078
Reclamante: JOAO DE MELO CARRILHO
Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0001207-09.2011.8.19.0078
Reclamante: JOAO DE MELO CARRILHO
Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0001208-91.2011.8.19.0078
Reclamante: JOAO DE MELO CARRILHO
Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

OCTAVIO RAJA GABAGLIA MOREIRA PENNA
0000853-81.2011.8.19.0078
Querelante: OCTAVIO RAJA GABAGLIA MOREIRA PENNA Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0000852-96.2011.8.19.0078
Reclamante: OCTAVIO RAJA GABAGLIA MOREIRA PENNA
Representante Legal: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

MONICA WERKHAUSER
0001774-40.2011.8.19.0078
Querelante: MONICA WERKHAUSER Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0001671-33.2011.8.19.0078
Autor: MONICA WERKHAUSER
Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

MONICA CASARIN FERNANDES ELSEN
0003266-67.2011.8.19.0078
Querelante: MONICA CASARIN FERNANDES ELSEN
Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Crimina
0003264-97.2011.8.19.0078
Autor: MONICA CASARIN FERNANDES ELSEN
Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório da 1ª Vara

ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
0000856-36.2011.8.19.0078
Reclamante: ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

GEORGES ANTOINE JEAN MANCINI
0001046-96.2011.8.19.0078
Reclamante: GEORGES ANTOINE JEAN MANCINI
Reclamado: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

LEANDRO MANHAES DE LIMA BARRETO
0000208-90.2010.8.19.0078
Autor: LEANDRO MANHAES DE LIMA BARRETO
Réu: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

SALOMAO BARBOSA RODIGUES JUNIOR

0000264-21.2013.8.19.0078
Autor: SALOMAO BARBOSA RODIGUES JUNIOR
Réu: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA

0000673-94.2013.8.19.0078
Reclamante: CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

0000675-64.2013.8.19.0078
Reclamante: CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
0001087-92.2013.8.19.0078
Reclamante: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

0001195-24.2013.8.19.0078
Reclamante: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0001680-24.2013.8.19.0078
Reclamante: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0002908-34.2013.8.19.0078
Querelante: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal
0002909-19.2013.8.19.0078
Querelante: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal

GILSON DA COSTA
0001201-31.2013.8.19.0078
Reclamante: GILSON DA COSTA
Reclamado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0003089-35.2013.8.19.0078
Querelante: GILSON DA COSTA
Querelado: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal

LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA
0001402-91.2011.8.19.0078
Autor: LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA
Réu: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível
0001403-76.2011.8.19.0078
Autor: LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA
Réu: EDUARDO BORGERTH TEIXEIRA e outro(s)...
Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

WALMIR CONCEICAO OLIVEIRA
0002015-58.2004.8.19.0078 (2004.078.002041-5)
Requerente: WALMIR CONCEICAO OLIVEIRA
Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório da 1ª Vara

 ROBERTO MEDINA NEVES

0001128-59.2013.8.19.0078
Autor: ROBERTO MEDINA NEVES
Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório da 2ª Vara

MARCELO LARTIGUE
0002118-16.2014.8.19.0078
Autor: MARCELO LARTIGUE
Réu: RUY FERREIRA BORBA FILHO e outro(s)...
Serventia: Cartório da 1ª Vara

ANA ELIZAZBETH PEREZ BAPTISTA PRATA
0001659-29.2005.8.19.0078 (2005.078.001635-9)
Querelante: ANA ELIZAZBETH PEREZ BAPTISTA PRATA e outro(s)...
Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO
Serventia: Cartório da 1ª Vara

 ODAIR DE BRITO FRANCO
0000147-40.2007.8.19.0078 (2007.078.000187-7)
Querelante: ODAIR DE BRITO FRANCO
Querelado: RUY FERREIRA BORBA FILHO
Serventia: Cartório da 1ª Vara


quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Editor de jornal de Búzios é condenado por publicar matéria ofensiva sem provas

"O Juizado Especial Adjunto Criminal de Búzios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio condenou o editor-chefe do jornal Primeira Hora, Eduardo Borgerth Teixeira, a um total de seis anos e três meses de detenção, além do pagamento de 82 dias-multa.

Ele é acusado da prática de crimes de calúnia, difamação e injúria contra o prefeito de Búzios, André Granado, e por calúnia e difamação contra o secretário de Ordem Pública de Cabo Frio, coronel Gilson da Costa. Nas duas condenações, o regime inicial das penas será o aberto, e o réu poderá recorrer em liberdade. Cada dia-multa corresponderá a meio salário mínimo, e o empresário terá de comparecer de dois em dois meses em juízo para justificar suas atividades.

Em matéria publicada em abril deste ano, o jornal afirmou que o prefeito de Búzios teria recebido dinheiro de empresas para viajar à Disney, depois de firmar ilegalmente contratos emergenciais sem licitação. Já no segundo caso, o jornal disse que o secretário de Ordem Pública de Cabo Frio teria montado na Procuradoria-Geral do município um sistema de bloqueio de celular e de interceptação de chamadas.
Em ambos os processos, as sentenças consideraram os textos ofensivos e sem dados concretos que fundamentem as supostas denúncias".

Processos nº 0003089-35.2013.8.19.0078 // 0002908-34.2013.8.19.0078

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 09/09/2013 00:00

Fonte: http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/135003

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domingo, 20 de janeiro de 2013

Nunca prestei serviço público!




 O senhor Eduardo Borgerth Renzullo Teixeira, editor e "dono" do Jornal Primeira Hora, publicou ontem (19) em sua coluna Observatório a preciosidade abaixo: 

OS FAKES DAS REDES SOCIAIS

“ A propósito, num destes sites de relacionamento social, um manjado fake, apontou este editor como possuidor de uma casa na Cidade avaliada em dois milhões de Reais. Os valores estão longe de serem estes, mas, e se fossem? Qual o problema, já que nunca ocupei cargo público, nem prestei serviços para nenhum governo? Quem mais tem que prestar satisfações a sociedade (e a Receita) a respeito de seus ganhos e patrimônios são aqueles que ocupam (ou ocuparam) cargos eletivos e seus agentes públicos. Aliás, fontes informaram a este colunista que, após as eleições uma senhora teria estado com um empresário local ‘pedindo’ de volta uns terrenos os quais ela alega, seriam de seu marido, e que estariam em nome de terceiros. A justificativa era de que, com tanto tempo vago, o marido precisaria se dedicar a horta que pretende construir ao lado de sua casa para tentar manter os nervos sob controle.” 

Que o senhor nunca ocupou cargo público todos nós sabemos, mas dizer que nunca prestou "serviços públicos" é piada. O senhor e o seu jornal chapa branca só fizeram isso durante quatro anos: prestações de "serviços públicos" para o prefeito de plantão. Como não sabe ser outra coisa, hoje está desesperado  batendo no novo governo, doido pra ser governo de novo. "André, me chama pra conversar!" 

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