sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Araruama e Búzios são os municípios da Região dos Lagos com o menor percentual da população atendida pela rede de esgoto



Em Araruama, apenas 16,85% de sua população (20.355 de 120.809) é atendida por rede separativa de esgoto. Os dados são do IBGE, do ano de 2017, e foram reunidos no "MP em Mapas", do MP do Rio de Janeiro. Búzios, vem em seguida com também apenas 17,64% (5.358 de 30.379).

Dos três municípios mais ricos da região, apenas Búzios possui tão poucos moradores atendido por redes separativas de esgoto. Em Cabo Frio, metade da população (50,86%) é atendida (103.811 de 204.126 moradores). Arraial do Cabo, outro dos ricos, é o município melhor atendido: 71,07% (20.520 de 28.872).

Para vergonha de nossos maus gestores (Mirinho, Toninho e Andrezinho), municípios pobres como Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia tem proporção de atendimento por rede separadora maior que Búzios: Iguaba, 32,52% (8.191 de 25.190) e São Pedro , 45,57% (43.434 de 95.303).

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Alô MP: portais da transparência dos municípios da Região dos Lagos estão fora do ar desde o início do ano



A única exceção é o Portal da Transparência de Araruama. Todos os outros estão, decorridos 10 dias do ano, sem nenhuma informação das despesas realizadas em 2020. No portal de Arraial do Cabo e Cabo Frio não se consegue acessar despesa alguma. Os portais de Armação dos Búzios, Iguaba Grande, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia, apesar de estarem no ar, estão desatualizados, pois nenhuma informação de despesas realizadas em 2020 são fornecidas. O que se pretende esconder?

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quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

O Portal da Transparência do governo federal informa 6



Número Convênio: 25033/2017
Objeto: Pavimentação de ruas no bairro Vila Verde
Órgão Superior: Ministério do Desenvolvimento Regional
Convenente: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS
Valor Total: 967.179,04
Data da Última Liberação: 16/12/2019
Valor da Última Liberação: 96.717,90


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quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Prefeito de Arraial do Cabo pretendia contratar empresa por R$ 6.077.398,00 para a gestão da taxa de preservação ambiental; TCE-RJ reduz preço para R$ 4.295.801,60



O Processo TCE-RJ nº 214.864-9/2018 versa sobre o Edital de Concorrência nº 001/2018, formalizado pela Prefeitura do Município de Arraial do Cabo, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para “disponibilidade de solução tecnológica de gestão administrativa da taxa de preservação ambiental”, pelo prazo de 12 (doze) meses, com valor estimado de R$ 6.077.398,00 (seis milhões, setenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais).

Após análise do instrumento convocatório e de seus anexos, a COORDENADORIA DE EXAME DE EDITAIS (CEE) do TCE-RJ constatou "erros formais e técnicos" quanto às regras atinentes às contratações públicas. O Tribunal determinou e uma série de reparos foram feitos ao Edital pela Prefeitura de Arraial do Cabo. Veja as principais alterações:

1) MARGEM DE LUCRO
Redução do percentual adotado na margem de lucro considerado “excessivo” de 18% para 7%, de acordo com o corpo técnico, dentro dos percentuais de referência adotados pelo Tribunal.

2) SUBCONTRATAÇÃO
O percentual da possível subcontratação dos serviços fixado em 70% do valor contratado, considerado “elevado”, foi reduzido para 40%. A minuta do contrato deve conter o percentual máximo e os serviços que poderão ser subcontratados.

3) SALÁRIOS COM BDI EM DUPLICIDADE
Ficou constatada a incidência em duplicidade de percentuais de BDI sobre a mão de obra do edital, cujo custo total equivale a 46% da planilha orçamentária. O município teve que rever os custos unitários da mão de obra lançados na planilha orçamentária.

Os valores dos salários abaixo relacionados se originaram das composições de formação de custos de mão de obra elaboradas pela municipalidade sem considerar o percentual de BDI previsto em duplicidade:
Técnicos R$ 4.217,47
Gerente Administrativo R$ 5.302,49
Tesoureiro R$ 5.302,49
Engenheiro R$ 10.051,30
Equipe manutenção civil/elétrica R$ 4.217,47
Atendentes R$ 2.472,00
Atendentes postos regularização R$ 2.472,00
Conferentes de placas R$ 2.472,00
Panfleteiros R$ 2.242,17
Divulgadores R$ 2.242,17
Coordenador de divulgação R$ 2.472,00

4) PERCENTUAL INDEVIDO DE BDI
O corpo instrutivo identificou a adoção de percentual indevido de 37,67% de BDI. De acordo com os técnicos da Corte de Contas, a Prefeitura de Arraial do Cabo estimou o percentual do lucro incidindo sobre o percentual de despesa financeira e sobre o percentual de custos indiretos, quando deveria ter sido calculado o percentual de lucro incidindo sobre o somatório dos percentuais de custos indiretos e de despesas financeiras (6,50%).

5) VISITA TÉCNICA
O Edital original previa a obrigatoriedade da visita técnica. O Tribunal determinou a inclusão de um item prevendo que a visita técnica poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa licitante, sob as penalidades da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a Administração.

6) COMPOSIÇÕES DOS PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS
A prefeitura de Arraial do Cabo não havia encaminhado as composições de preços unitários dos serviços, com os detalhamentos das descrições dos insumos, a quantidade de aplicação, seus custos unitários e a origem das fontes de consulta dos custos unitários dos insumos.
Módulo M.IAV;
Módulo M.GTPA;
Módulo de Pagamento (Software, máquinas rede credenciada e postos regul.);
Módulo de Dívida Ativa;
Estrutura Administrativa;
Infra-Estrutura (hardware + Implantação);
Manutenção preventiva/corretiva/peças/ferramentas;
Assessoria em Software;
Assessoria Técnica módulos de pagamento rede credenciada;
Veículos – 1 carro + 1 moto (combustível, manutenção, documento, seguros);
Despesas Escritório (aluguel, limpeza, seguros, monitoramento, material escritório);
Telefonia (fixo + móvel + rádios);
Transmissão de dados (5 postos regularização);
Transmissão dados M.GTPA;
Transmissão dados (equipamentos identificação);
Postos regularização – locação;
Viagens e estadias;
Licenças Software de Gestão;
Licenças Software pagamento;
Licenças Software dívida ativa;
Outras licenças software;
Custos Rede credenciada;
Outdoor (5 locais x 5 bi-semanas cada);
Folders;
Spot de Radio 30s (1 ao ano);
Arte para jornais e revistas;
Cartazes;
Despesas diversas.

7) CONCLUSÃO
A contratação estimada pelo governo em R$ 6.077.398,00 (seis milhões, setenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais) teve seu valor reduzido para R$ 4.295.801,60. Uma economia de R$ 1.781,596, 40

Observação 1: feitas as correções, o TCE-RJ liberou a licitação, que estava adiada sine die, até que o TCE-RJ fizesse o saneamento do Edital. 


Observação 2:

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segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Exposição "Etnias - A beleza do ser humano", no Espaço Cultural Zanine, em Búzios

Exposição "Etnias - A beleza do ser humano". 


A Prefeitura de Búzios, por meio da Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, inaugura a exposição “Etnias – A beleza do ser humano” nesta sexta-feira (3/01), a partir das 19 h, no Espaço Cultural Zanine. A mostra reúne obras do artista plástico, Matheus Pereira, e retrata a beleza da diversidade cultural, pintando rostos que representam estilos de vida de diferentes povos do mundo.
Obras do artista plástico Matheus Pereira valorizam as diferentes culturas pelo mundo — Foto: Divulgação

Matheus Pereira é buziano, descendente de famílias que vivem nessa região por gerações, vê na beleza da cidade, e na ancestralidade, uma grande fonte de inspiração. Tem 24 anos, é autodidata, e participou  de vários movimentos culturais, como o Circuito de Arte Búzios, onde expôs na Rua das Pedras e no Zanine. Como destaque de seu trabalho, pintou Dona Eva, no mastro que foi erguido no Quilombo da Rasa, em seu aniversário de 108 anos. O artista também doou a tela “Dona Zerbina” ao Memorial da História Buziana, que acontece todos os anos no aniversário da Igreja de Sant’Anna. Participou do Festival Gastronômico, com exposição na Praça dos Ossos e fechou o ano de 2019 com a primeira exposição individual “Raizes” no Corredor Cultural Torres do Cabo, realizado na Câmara Municipal de Cabo Frio, em alusão ao dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro.

O artista plástico Matheus Pereira trabalha com sombras e traços marcantes — Foto: Divulgação

Obra do artista plástico Matheus Pereira exposta em Búzios — Foto: Divulgação

Os visitantes poderão conferir a exposição a partir das 19h de sexta-feira (3) e as obras seguem no local até o dia 3 de fevereiro. A entrada é gratuita.
Serviço
Evento: Exposição “Etnias – A beleza do ser humano”
Local: Espaço Cultural Zanine - Estr. da Usina Velha, 600 - Village de Búzios, Búzios
Data: De 3 de janeiro a 3 de fevereiro
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta, das 8h às 17h e Sábado, domingo e feriados, das 9h às 18h
Entrada: Gratuita
Mostra do artista plástico Matheus Pereira ficam expostas em Búzios até fevereiro — Foto: Divulgação
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O prefeito-ditador de búzios persegue seus desafetos políticos

Sede da Amacanto, na orla da praia de Geribá. 


O presidente da Amacanto Neemias Lopes também é suplente do vereador Cacalho. Quando este foi nomeado secretário do governo Henrique Gomes, Neemias assumiu o mandato. Em novembro, ele apresentou denúncia pedindo o impeachment de André Granado. A turma do amém do prefeito arquivou a denúncia, tendo apenas dois vereadores (Cacalho e Gladys) votado favoravelmente à continuidade do proceso de impeachment.



Em represália à atitude política de Neemias, o prefeito-ditador resolveu pedir que a AMACANTO desocupe a sua sede onde está instalada desde 2011 em espaço público cedido pelo prefeito Mirinho Braga. O prefeito enfurecido não deve ter atentado para o fato de que a cessão foi por 10 anos, vigorando até 2021.

Pedido de desocupação do imóvel


Assim que retomou o cargo de prefeito pela oitava vez em meados de novembro, o prefeito-ditador resolveu perseguir todos os funcionários que ele considerava traidores. Aqueles que ele tivesse a mínima suspeita de serem simpatizantes do vice Henrique Gomes eram sumariamente demitidos. Uma verdadeira caça às bruxas se instalou na prefeitura em dezembro. 

Wanderson que foi para o Facebook protestar foi um deles. Demitido pelo prefeito-ditador assim que ele reassumiu pela última vez, conseguiu emprego na iniciativa privada. E não é que o prefeito-ditador ameaçou o patrão de Wanderson exigindo a sua demissão. Como a maioria dos empresários de Búzios é constituída de covardes, Wanderson foi demitido.


Wanderson Menezer
Perseguição política. Sair do desgoverno Doutor André. Fiquei parado um mês .comecei á trabalhar tem 12 dias. Ai hoje o prefeito Dr André ligou pro dono da empresa que eu tava trabalhando e falou pra mandar eu embora .si não ele ia perseguir á empresa covardes João Carrilho Lorram Silveira

Não é de hoje que o prefeito-ditador persegue seus desafetos. 
Em 13 de julho de 2016, o Prefeito de Búzios foi obrigado pela Justiça a readmitir professor demitido injustamente O coronelzinho do interior André Granado ( Prefeito de Búzios), autoritário e perseguidor, foi obrigado pela Justiça ( Juiz Dr. Gustavo Fávaro, Titular da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios) a reintegrar o professor Ronaldo Alves de Lima ao cargo de diretor da Escola Municipal Nicomedes Theotônio Vieira e restabelecer o servidor Ronaldo Alves de Lima como membro do FUNDEB (ver em "ipbuzios"). 

Também retirou a banca de jornal da Rasa onde trabalhava seu desafeto Paulinho.

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Gladys Nunes Temos que governar para todos sem perseguições


domingo, 5 de janeiro de 2020

O que é isso companheiro?

Marcelo Freixo, o parlamentar socialista: críticas da esquerda e dos lavajatistas. Foto: Ricardo Borges/UOL/Folhapress


Freixo e o Juiz de Garantias

Marcelo Freixo: ‘Criação do juiz de garantias não foi resposta ao Moro’

Autor da emenda — sancionada por Bolsonaro apesar da oposição do ministro da Justiça —, o deputado do PSOL-RJ diz que a ideia é garantir imparcialidade.

A criação do juiz de garantias irritou defensores da Lava-Jato e está sendo contestada no STF por partidos e entidades de magistrados que apontam gasto extra para o Judiciário.

O senhor foi surpreendido pela sanção de Bolsonaro à medida? 
Fui pego de surpresa. É mais uma fissura entre bolsonaristas e moristas, mas a questão é que Bolsonaro fez uma leitura do Congresso e percebeu que o veto certamente cairia. Ele pensou com uma cabeça política, que o Moro ainda não tem. O Moro é muito personalista e levantou essa bandeira pelo campo ideológico, de forma equivocada.

Fonte: Revista Veja

Meu comentário:
Só o Freixo não viu a motivação do presidente para não vetar o Juiz de Garantias. Bolsonaro não pensou com a cabeça política coisa nenhuma. Pensou com a cabeça de um pai apavorado que, ao ver seu filho enrolado na Justiça, faz tudo o que for possível para salvar a pele dele. Bolsonaro pensou como os quase 200 deputados do Centrão que votaram unicamente visando os interesses deles próprios, já que a maioria está super encalacrada na Lava Jato. Mais uma instância- a 5ª, do juiz de garantias- ajudaria muito na prescrição dos seus crimes. Não é a toa que articulam-se diuturnamente para que a questão da prisão em segunda instância não entre em pauta na Câmara e no Senado. 

E Freixo quer que a gente acredite que o Juiz de Garantias não foi uma resposta ao Moro e não é mais uma tentativa de salvar o Lula.  

Quando a esquerda vota junto com o Centrão algo de muito grave está acontecendo com ela. Isso tem um preço. 

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sábado, 4 de janeiro de 2020

Tribunal de Contas vê indícios de superfaturamento em licitação de capina e varrição em Búzios

O Corpo Técnico do TCE-RJ encontrou “forte indício de substancial sobrepreço” na licitação realizada em 08.07.2019 na qual sagrou-se vencedora a sociedade empresária Ônix Serviços Ltda, para a realização dos serviços referentes à limpeza urbana, tais como capina manual, mecânica e biológica, roçada manual e mecânica e varrição, transferência e transporte até o destino dos resíduos sólidos, no valor total estimado de R$ 11.483.350,88.

Os preços unitários eram compatíveis ao mercado, entretanto, alguns itens da planilha orçamentária foram estimados, indevidamente, por itens em “horas” de equipamentos e mão de obra não fundamentados em quantitativos de serviços propriamente avaliados. O que leva a aberrações, tais como, a “roçada” em até 4 (quatro) e 8 (oito) vezes mensais, respectivamente com roçadeira costal e com trator, a “poda” em até 22 (vinte e duas) vezes mensais e a “pintura de meio fio” uma vez ao mês, dos seus respectivos quantitativos, enquanto que a literatura técnica sugere a frequência de 2 a 3 vezes por ano que, na forma mais conservadora, conduz à frequência mensal de 0,25 vezes.

Porém, a análise conclusiva quanto ao indício de erro nas quantificações dos itens ficou prejudicada pela precariedade do Projeto Básico apresentado, sem demonstração dos quantitativos em memória de cálculo, sem listagem de logradouros e suas extensões e áreas consolidando os quantitativos, sem justificativas e referências técnicas das frequências adotadas.

Em 18/12/2019, a Corte de Contas decidiu:

1) pela INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL visando à apuração dos fatosidentificação dos responsáveis e eventual quantificação, notadamente em função dos indícios de substancial sobrepreço, que poderão culminar em eventual superfaturamento.

2) recomendar à Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios nos próximos editais de obras e serviços de engenharia abstenha-se em estimar itens em “horas” de equipamentos e mão de obra não fundamentados em quantitativos de serviços propriamente avaliados.


3) determinar que a prefeitura se abstenha de determinar a execução de serviços descritos na instrução técnica (roçada c/ roçadeira costal, roçada c/ trator, varredura em pavimentos, varredura em ensaibrados, capina, pintura meio fio, poda) em frequência maior do que aquela apontada como razoavelmente devida pelo Corpo Instrutivo e, por consequência, se abster de promover os pagamentos por serviços que excedam à frequência mensal razoável apurada na tabela abaixo:

Documento TCE-RJ
4) Apresentar os elementos do projeto básico abaixo em documento eletrônico editável (doc, xls e dwg) com vista à consolidação dos quantitativos e frequências adotadas na planilha orçamentária do Edital de Concorrência Pública nº 001/2019 e possibilitar a análise percuciente quanto à adequação do valor de R$ 11.483.350,88 aos parâmetros adotados no mercado para a execução dos serviços licitados:
5.1) Memória de cálculo de quantidades, detalhando fórmulas, conversões de unidades e fonte de dados utilizados;
5.2) Listagem de logradouros públicos com suas extensões e áreas detalhando a abrangência de cada um dos serviços (roçagem, capina, varredura, pintura de meio fio, poda, etc.);
5.3) Mapas e/ou plantas ilustrando os logradouros públicos;
5.4) Justificativas e referências técnicas das frequências adotadas.

Os autos (PROCESSO TCE-RJ nº 216.306-3/19) versam sobre Representação, formulada pela pessoa jurídica FGC Pavimentação e Construção Civil EIRELI, em relação a possíveis irregularidades cometidas na condução da Concorrência Pública 001/2019, deflagrada pela Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, que tem por objeto a “execução de serviços referentes à limpeza urbana, que compreende as atividades de limpeza, tais como capina manual, mecânica e biológica, roçada manual e mecânica e varrição, transferência e transporte até o destino ‘bota-fora’ dos resíduos sólidos”, no valor estimado de R$ 13.238.627,88 (treze milhões, duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), com requerimento de concessão de tutela provisória para o fim de suspender o certame.

A Representante (FGC Pavimentação e Construção Civil EIRELI) foi inabilitada do certame ao argumento de que não teria comprovado que possuía, na data da licitação, em seu quadro permanente de pessoal, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica, em descumprimento à exigência prevista nos itens 12.1.2.2 e 12.1.2.4 do instrumento convocatório.

Em sessão de 15.07.2019, o Plenário do TCE-RJ conheceu a representação em tela, indeferiu a tutela provisória pleiteada e formalizou a notificação à Sra. Grazielle Alves Ramalho e ao Sr. Marcelo Chebor da Costa para que justificassem a inabilitação da licitante FGC Pavimentação e Construção Civil EIRELLI na Concorrência Pública nº. 001/2019.

Transcorrido o prazo de resposta, o Sr. Marcelo Chebor da Costa, Secretário Municipal de Administração, apesar de validamente notificado, não encaminhou documentação ao Tribunal, razão pela qual foi emitido o Certificado de Revelia nº. 1327/19 em seu nome.

A Sra. Grazielle Alves Ramalho, Presidente da Comissão de Licitação, respondeu ao ofício remetido em razão da última decisão, entretanto, não logrou êxito em afastar a irregularidade decorrente do entendimento de que os subitens 12.1.2.2 e 12.1.2.4 não foram atendidos pela FGC Pavimentação e Construção Civil EIRELLI, em que pese ter a licitante firmado contrato de prestação de serviços técnicos com profissional legalmente habilitado ao exercício dos serviços previstos no edital.

Em análise ao teor dos documentos, observa-se que as razões recursais da licitante, ora Representante, coincidem com as veiculadas na Corte de Contas, relativamente à ausência de fundamento válido para a inabilitação, que se deu por suposto descumprimento dos itens 12.1.2.2 e 12.1.2.4 do Edital. Ao que se verifica da resposta da Administração ao recurso, a exclusão da FGC Pavimentação e Construção Civil EIRELI do certame se deu em razão de o contrato de trabalho – o qual fora apresentado para demonstrar o vínculo do profissional responsável técnico aos quadros da licitante – não atender ao disposto no art. 30, §1º, I, da Lei nº 8.666/93.

Na interpretação da Administração Municipal, o contrato apresentado evidenciou que o profissional Mauro Moreira Mesquita não é parte integrante do quadro técnico permanente” e não possui vínculo empregatício, de maneira que, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, deveria ser mantida a inabilitação. Ocorre que o fato de o responsável não integrar o quadro permanente mediante vínculo empregatício não autoriza, por si só, a inabilitação, conforme, reiteradamente, tem se pronunciado a jurisprudência, nos termos dos acórdãos apontados pelo Corpo Instrutivo. O que interessa para a Administração contratante não é a natureza do vínculo com o técnico, mas que ele efetivamente se responsabilize pelo contrato e esteja em condições de prestar o serviço quando da execução do contrato.

Por isso, o Tribunal decidiu aplicar multa à Sra. Grazielle Alves Ramalho, Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época, no valor de R$8.552,75 (oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), hoje equivalente a 2.500 UFIR-RJ em decorrência da inabilitação da sociedade empresarial FGC Pavimentação e Construção Civil EIRELI da Concorrência Pública nº 001/2019 com base em interpretação contrária à jurisprudência consolidada pelos Tribunais de Contas e e ao Sr. Marcelo Chebor da Costa, Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época, no valor de R$10.263,30 (dez mil, duzentos e sessenta e três reais e trinta centavos), hoje equivalente a 3.000 UFIR-RJ, em decorrência de decisão denegatória proferida em recurso administrativo impetrado pela licitante sociedade empresarial FGC Pavimentação e Construção Civil EIRELI inabilitada na Concorrência Pública nº 001/2019, com base em interpretação contrária à jurisprudência consolidada pelos Tribunais de Contas.

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Helion Freitas R$1490,00 para roçar cada metro quadrado? Deus é Pai!


  • Cadu Bueno E nós os otarios que pagamos a conta....



  • Ex-secretário de Educação de Búzios agora trabalha na Câmara de Vereadores

    Publicação do Boletim Oficial nº 1.029, de 31 de Dezembro de 2019


    O ex-vereador Felipe Lopes, e ex-secretário de Educação de Búzios, na gestão Henrique Gomes, e Agente de Secretaria Escolar concursado, foi cedido pelo Prefeito André Granado à Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios. Não foi informado as funções que Lopes irá desempenhar na Casa Legislativa. Mas sabe-se que a Casa, mesmo lotada de servidores não concursados, é como coração de mãe, sempre cabe mais um. 


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    • Cuca Buzios como fala por ai , NINGUEM SOLTA A MAO DE NINGUEM !! E Todos com o rabo preso , cambada de fdp
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    • Lucio Lima E o acórdão se não m der abro o bico????
      2
    • Mônica Casarin O cabidão de emprego e políticos semiprofissionais de Búzios. Por isto a cidade está indo para buraco.
      1
    • Satyro Edmilson novidade !! e o acórdão???
    • Ricardo Guterres Cabide de emprego....
    • Milton Da Silva Pinheiro Filho Quem é servidor segue servindo ao povo.Quem não é vai para a boquinha porque trabalhar é difícil.
    • Olívia Santos Em 20 de janeiro de 2019, fiz um pedido de acesso à informação a Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios, número 010/2019. Entre as informações solicitadas uma não foi possível ter a resposta. Pedido: "2. certidão informando o nome completo e matrícula de cada Assessor e Assistente Parlamentar bem como o respectivo gabinete ao qual está vinculado." Resposta: " Informo ainda que não tenho condições de informar em qual gabinete os assessores
      e assistentes estão lotados." Entrei com recurso e a resposta foi a mesma. Vergonhoso!
      6
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    • Meiry Coutinho Garcia O mais engraçado é que uma das desculpas esfarrapadas para não colocar os concursados da Câmara é a falta de espaço... Mas se olhar a lista de funcionários cedidos pela prefeitura para a Câmara, chega a ser ridículo! Isso sem mencionar os inúmeros contratados!