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terça-feira, 22 de maio de 2018
PARADOXO ELEITORAL
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Rio das Ostras,
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TRE divulga relação de candidatos a eleição suplementar para prefeito em Rio das Ostras
No
município de Rio das Ostras, foram registradas seis chapas.
1)
Pelo PV, Marcelino Carlos Dias Borba, o Marcelino da Farmácia, é
candidato a prefeito, e Leandro Ribeiro de Almeida, a vice.
2)
Os candidatos Gelson Apicelo, a prefeito, e Marcelo David Pereira, a
vice, concorrem pelo PDT.
3)
A coligação "Rio das Ostras Não Pode Parar" (PRB / PP /
PMDB / PTN / PR / PPS / DEM / PSB / SD) é encabeçada por Carlos
Augusto Carvalho Balthazar, com José Guimarães Salvador, o Zezinho
Salvador, como vice.
4)
Winnie Freitas (PSOL), com vice Valdeni Nascimento de Oliveira;
5)
Deucimar Talon (Coligação Coragem Para Mudar), com vice Claudia
Soares;
6) Flavio da Silva Poggian (Coligação Competência para
Mudar), com vice Jose Marcondes.
Fonte: "tre-rj"
Os
72.335 eleitores escolherão o novo chefe do Executivo no dia 24 de
junho. Os candidatos eleitos completarão os mandatos de seus
antecessores, com exercício até 31 de dezembro de 2020.
Atualmente, a
cidade é administrada por Carlos Alberto Afonso Fernandes (PSB),
presidente da Câmara notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral no
dia 3 de maio.
As
eleições suplementares foram convocadas pelo TRE-RJ para o dia 24
de junho depois que o então prefeito, Carlos Augusto Balthazar
(PMDB), teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e político nas
eleições de 2008. A cassação foi em abril.
A
partir de 19 de maio até a diplomação dos eleitos, o Cartório da
184ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão, aos sábados,
domingos e feriados, no horário das 14 às 19 horas.
Prazos da eleição
Até
quinta-feira (24), candidatos, partidos, coligações e Ministério
Público Eleitoral, podem entrar com ação de impugnação ao
registro de candidatura, de acordo com o artigo 3 da Lei Complementar
nº 64, de 18/05/1990.
Caso
o candidato não seja impugnado, o Juiz Eleitoral tem até domingo
(27) para proferir sentença sobre o pedido de registro. A partir de
domingo, são três dias para entrada com recurso, caso haja
impugnação.
Todos
os pedidos de registro de candidaturas para a eleição suplementar,
mesmo os impugnados, deverão estar julgados pelo Juiz da 184ª Zona
Eleitoral e as respectivas decisões publicadas até o dia 8 de
junho.
Fonte: "g1"
Resultado
das eleições de 2016:
1)
Carlos Augusto - PMDB - 28.046 (60,32%)
2)
Deucimar - PRP - 10.503 (22,59%)
3)
Poggian - REDE - 4.212 (9,06%)
4)
Winnie Freitas - PSOL - 2.210 (4,75%)
5)
Adrian Mussi - PHS - 1.521 (3,27%)
6)
Sabino - PHS - 0
Total
de eleitores: 84.956
Comparecimento
(75,67%): 64.284
Votos
válidos: 46.492
Brancos:
3.087
Nulos:
14.705
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TRE divulga relação de candidatos a eleição suplementar para prefeito em Cabo Frio
Sede do TRE-RJ, foto TRE-RJ |
Em
Cabo Frio, seis chapas foram registradas.
1)
Pelo PHS, concorrem os candidatos Carlos Augusto Felipe, o Carlão,
para prefeito, e Zulmael, para vice.
2)
A coligação "Mudança Verdadeira" (Rede/PCdoB) é
liderada por Adriano Guilherme de Teves Moreno, o Dr. Adriano,
com Felipe Monteiro como vice.
3)
Leandro Cunha é o candidato do Psol, com Professor Betinho como
vice.
4)
Também entraram com pedido de registro, pelo PSDB, as candidatas
Cristiane dos Santos Batista Fernandes, para o cargo de prefeito, e
Carmem Maria Almeida Pereira, para vice.
5)
A coligação "Cabo Frio não pode parar" (PMDB / PTdoB /
DEM / PR / PPS / PRB / Pros / PRP / PRTB / PSDC / PT / PTB / PV / SD
/ PMB / PP / PSC) é encabeçada por Marcos da Rocha Mendes, com Ruth
Schuindt como vice.
6)
Por fim, concorrem pela coligação "Coragem para mudar"
(PDT / PSB) os candidatos Rafael Peçanha de Moura, a prefeito, e
Radamés, a vice.
Fonte: ."tre-rj"
Os
149.105 eleitores escolherão o novo chefe do Executivo no dia 24 de
junho. Os candidatos eleitos completarão os mandatos de seus
antecessores, com exercício até 31 de dezembro de 2020.
Atualmente, a
cidade é administrada por Aquiles Barreto (Solidariedade),
presidente da Câmara notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral no
dia 10 de maio.
As eleições
suplementares foram
convocadas pelo TRE-RJ para o dia 24 de junho depois que o então
prefeito, Marquinho
Mendes (MDB), teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e político. A
cassação foi no fim de abril.
A
partir de 19 de maio até a diplomação dos eleitos, o Cartório da
96ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão, aos sábados,
domingos e feriados, no horário das 14 às 19 horas.
Prazos
da eleição
Até
quinta-feira (24), candidatos, partidos, coligações e Ministério
Público Eleitoral, podem entrar com ação de impugnação ao
registro de candidatura, de acordo com o artigo 3 da Lei Complementar
nº 64, de 18/05/1990.
Caso
o candidato não seja impugnado, o Juiz Eleitoral tem até domingo
(27) para proferir sentença sobre o pedido de registro. A partir de
domingo, são três dias para entrada com recurso, caso haja
impugnação.
Todos
os pedidos de registro de candidaturas para a eleição suplementar,
mesmo os impugnados, deverão estar julgados pelo Juiz da 96ª Zona
Eleitoral e as respectivas decisões publicadas até o dia 8 de junho
Fonte: "g1"
Resultados
da eleição de 2016:
1)
Marquinho Mendes - PMDB - 44.161 (42,89%)
2)
Dr. Adriano - REDE - 23.287 (22,62%)
3)
Jânio Mendes - PDT - 18.851 (18,31%)
4)
Dr. Paulo César - PSDB - 13.102 (12,73%)
5)
Claudio Leitão - PSOL - 2.728 (2,65%)
6)
Carlos Augusto Felipe - PHS - 833 (0,81%)
Total
de eleitores: 146.434
Comparecimento
(77,78%): 113.907
Brancos:
3.300
Nulos:
7.646
Votos
válidos: 102.062
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chapas,
eleições 2016,
eleições suplementares,
registro,
TRE-RJ,
TSE
quarta-feira, 11 de abril de 2018
Rio das Ostras terá novas eleições
Carlos Augusto teve registro de candidatura à Prefeitura de Rio das Ostras negado (Foto: Ascom Carlos Augusto/Divulgação) |
TSE
nega registro de candidatura de Carlos Augusto e determina novas
eleições em Rio das Ostras, no RJ
Para
a corte, Carlos Augusto Balthazar (MDB) já estava inelegível antes
da vigência da Lei da Ficha Limpa.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão
desta terça-feira (10), o registro de candidatura de Carlos Augusto
Balthazar (MDB), prefeito de Rio das Ostras, no interior do Rio, por
abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. O TSE
determinou a realização de nova eleição no município; não há
data confirmada para o novo pleito.
O G1 entrou
em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Rio das
Ostras e aguarda informações sobre a administração municipal.
No
julgamento, o plenário da Corte aplicou o entendimento fixado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou
que a inelegibilidade de oito anos prevista na alínea “d”, do
inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de
Inelegibilidades), pode ser aplicada a casos anteriores à vigência
da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
O
Tribunal acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE), pela Coligação "Fé, Coragem e Trabalho"
e outros que sustentaram que Carlos Augusto estava inelegível no
momento do pedido de registro de candidatura às Eleições de 2016,
condição que durou de 5 de outubro de 2008 a 5 de outubro de 2016.
O
primeiro turno das eleições de 2016 ocorreu em 2 de outubro, três
dias antes de vencer a inelegibilidade de Carlos Augusto. Ele foi
eleito com 28.046 votos para prefeito de Rio das Ostras, o que
equivale a 60,32% dos votos válidos.
O
Ministério Público e a coligação adversária conseguiram, com os
recursos no TSE, reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro (TRE/RJ) que havia concedido o registro de candidatura
ao político, ao reverter sentença do juiz de primeira instância.
No
caso, a Corte Regional havia afastado a causa de inelegibilidade
imposta contra o candidato, prevista na alínea “d” do inciso I
do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.
Esse
dispositivo prevê que são inelegíveis, para o pleito em que
disputam ou tenham sido diplomados e para as que ocorrerem nos oito
anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada
procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado
ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do
poder econômico ou político.
Voto do relator
Na
condição de relator dos recursos, o ministro Tarcisio Vieira de
Carvalho Neto afirmou que a decisão do TRE/RJ “não encontra
respaldo” na jurisprudência do TSE, de Brasília.
Carlos
Augusto foi condenado inicialmente nos termos da redação original
do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 a três anos de
inelegibilidade em Ação de Investigação Judicial Eleitoral
proposta para apurar abuso de poder econômico nas Eleições de
2008.
O
ministro lembrou que, dois anos depois dos fatos investigados, entrou
em vigor a Lei da Ficha Limpa, que incluiu diversos dispositivos na
Lei Complementar n° 64/90, aumentando, inclusive, o prazo de
inelegibilidade para oito anos como punição a esse abuso.
Tarcisio
Vieira recordou ainda que, em 1º de março de 2018, o STF fixou a
tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670 da
aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados
pela Justiça Eleitoral antes da edição da LC nº 135/2010 (Lei da
Ficha Limpa).
"A
aplicabilidade das hipóteses previstas na Lei Complementar nº
135/2010 a fatos anteriores à sua vigência já se encontrava
assentada em julgados do TSE", destacou o relator.
Ao
contrário do que foi decidido pelo TRE do Rio de Janeiro, o ministro
observou que a inelegibilidade de oito anos de Carlos Augusto, já
com base na alínea “d” da LC 64/1990, considerada a data em que
foi praticado o abuso, se esgotou depois de passado o primeiro turno
das Eleições de 2016.
"É
fato incontroverso, portanto, que o candidato estava inelegível na
data do pleito (2.10.2016)", disse Tarcisio Vieira.
O
ministro disse que, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral,
o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral
"acarretará a realização de novo pleito no município de Rio
das Ostras".
Segundo
Tarcisio Vieira, o fato de, em tese, Carlos Augusto poder participar
“do certame suplementar não justifica, neste momento, a manutenção
do deferimento do seu registro, porquanto, além de nada garantir
nova vitória, e possível que sobrevenham novas hipóteses de
inelegibilidade”.
Defesa
A
defesa de Carlos Augusto havia solicitado, na tribuna, que os
recursos do Ministério Público Estadual, da coligação e outros
não fossem conhecidos.
"E,
na hipótese de providos, que fossem devolvidos os autos ao TRE-RJ
para que ele se pronunciasse sobre os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade [da punição]. E, se superados
esses, examinasse se, no caso dos autos, estão presentes as
circunstâncias necessárias para a caracterização da
inelegibilidade", disse o advogado Fernando Neves.
Fonte: "g1"
terça-feira, 27 de setembro de 2016
Búzios, terra de fichas limpas
Que maravilha. Moramos em um município sem um ficha suja. Comarca abençoada por Deus. Só temos gestores probos. Mais uma vez no plantão judiciário Dr. André conseguiu uma liminar em recurso especial que serviu de base para o voto decisivo ontem no Tribunal. Mirinho, outro probo, novamente conseguiu uma liminar aos quarenta e cinco minutos do segundo tempo. Segundo especialistas, a liminar mais parece um habeas corpus. Será que Mirinho estava com medo de ser preso? Ela, provavelmente, será usada para a obtenção do registro no TRE-RJ, reformando a decisão de 1ª instância que lhe negou o registro.
Que maravilha. Nunca tivemos uma candidatura majoritária impedida em segunda instância. Todos são limpos, muito limpos. Em Búzios, se lava mais branco. Não sei porque Genilson não recorreu. Com certeza. Também é probo. E o Messias? Foi cristianizado pelo Tribunal. O único impedido de participar do pleito. Que injustiça! Não liga não vereador. Por que você não recorre ao TSE?
Como é bom morar em um município tão limpo. Fazer política aqui é um benção dos Deuses.
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segunda-feira, 26 de setembro de 2016
André consegue registro
Em sessão do TRE-RJ na tarde de hoje (26) o Prefeito de Búzios Dr. André, por 4 votos a 2, obteve provimento de seu recurso contra decisão do juiz local que havia indeferido seu pedido de registro de candidatura.
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segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Como andam as candidaturas a prefeito dos municípios da Região dos Lagos?
A situação apontada abaixo foi levantada às 11:56hs de hoje (12). Até o final do dia muita coisa pode mudar.
ARARUAMA
DEFERIDOS
1) Andreson Moura (PP)
2) Lívia de Chiquinho (PDT)
3) Norberto (PV)
INDEFERIDOS COM RECURSOS
1) André Mônica (PSB) - Art. 1°,I, "d", "g" e IV, "a" da Lei da Ficha Limpa
2) Miguel Jeovani (PMDB) - Art. 1°, II, "g" da Lei da Ficha Limpa
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
DEFERIDOS
1) Alexandre Martins (PRB)
2) Claudio Agualusa (PRP)
3) Felipe Lopes (DEM)
4) Shirlei Branco (PR)
INDEFERIDOS
1) Dr. André (PMDB) - Lei da Ficha Limpa
2) Mirinho Braga (PDT) - Lei da Ficha Limpa e Inelegibilidade
ARRAIAL DO CABO
DEFERIDOS
1) Cacau (PSDC)
2) José Bonifácio (PDT)
3) Mazinho (PROS)
4) Paulinho do Pastor (REDE)
DEFERIDO COM RECURSO
1) Rodrigo Simas (PSOL)
INDEFERIDOS COM RECURSOS
1) Renatinho Vianna (PRB) - Inelegibilidade
2) Tê (PMDB) - Inelegibilidade
CABO FRIO
DEFERIDOS
1) Carlos Augusto Felipe (PHS)
2) Claudio Leitão (PSOL)
3) Dr. Adriano (REDE)
4) Dr. Paulo César (PSDB)
5) Jânio (PDT)
AGUARDANDO JULGAMENTO
1) Marquinho Mendes (PMDB)
IGUABA GRANDE
DEFERIDOS
1) Rodolfinho Pedrosa (PR)
2) Marcelo do Reginal (PSDB)
AGUARDANDO JULGAMENTO
1) Hugo Canellas (PSB)
2) Marco Antônio (PHS)
INDEFERIDO
1) Grasiella (PP) - Inelegibilidade
RIO DAS OSTRAS
DEFERIDOS
1) Adrian Mussi (PHS)
2) Deucimar (PRP)
3) Poggian (REDE)
4) Winnie Freitas (PSOL)
AGUARDANDO JULGAMENTO
1) Carlos Augusto (PMDB)
2) Sabino (PSDB)
SÃO PEDRO DA ALDEIA
DEFERIDOS COM RECURSOS
1) Chumbinho (PMDB)
2) Elizângela Lobo (PSB)
3) Professor Clébio (PROS)
INDEFERIDOS COM RECURSOS
1) Renato Reis (PSOL)
2) Rui Pinheiro Engenheiro (PSDB)
Fonte: TSE
ARARUAMA
DEFERIDOS
1) Andreson Moura (PP)
2) Lívia de Chiquinho (PDT)
3) Norberto (PV)
INDEFERIDOS COM RECURSOS
1) André Mônica (PSB) - Art. 1°,I, "d", "g" e IV, "a" da Lei da Ficha Limpa
2) Miguel Jeovani (PMDB) - Art. 1°, II, "g" da Lei da Ficha Limpa
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
DEFERIDOS
1) Alexandre Martins (PRB)
2) Claudio Agualusa (PRP)
3) Felipe Lopes (DEM)
4) Shirlei Branco (PR)
INDEFERIDOS
1) Dr. André (PMDB) - Lei da Ficha Limpa
2) Mirinho Braga (PDT) - Lei da Ficha Limpa e Inelegibilidade
ARRAIAL DO CABO
DEFERIDOS
1) Cacau (PSDC)
2) José Bonifácio (PDT)
3) Mazinho (PROS)
4) Paulinho do Pastor (REDE)
DEFERIDO COM RECURSO
1) Rodrigo Simas (PSOL)
INDEFERIDOS COM RECURSOS
1) Renatinho Vianna (PRB) - Inelegibilidade
2) Tê (PMDB) - Inelegibilidade
CABO FRIO
DEFERIDOS
1) Carlos Augusto Felipe (PHS)
2) Claudio Leitão (PSOL)
3) Dr. Adriano (REDE)
4) Dr. Paulo César (PSDB)
5) Jânio (PDT)
AGUARDANDO JULGAMENTO
1) Marquinho Mendes (PMDB)
IGUABA GRANDE
DEFERIDOS
1) Rodolfinho Pedrosa (PR)
2) Marcelo do Reginal (PSDB)
AGUARDANDO JULGAMENTO
1) Hugo Canellas (PSB)
2) Marco Antônio (PHS)
INDEFERIDO
1) Grasiella (PP) - Inelegibilidade
RIO DAS OSTRAS
DEFERIDOS
1) Adrian Mussi (PHS)
2) Deucimar (PRP)
3) Poggian (REDE)
4) Winnie Freitas (PSOL)
AGUARDANDO JULGAMENTO
1) Carlos Augusto (PMDB)
2) Sabino (PSDB)
SÃO PEDRO DA ALDEIA
DEFERIDOS COM RECURSOS
1) Chumbinho (PMDB)
2) Elizângela Lobo (PSB)
3) Professor Clébio (PROS)
INDEFERIDOS COM RECURSOS
1) Renato Reis (PSOL)
2) Rui Pinheiro Engenheiro (PSDB)
Fonte: TSE
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quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Deferida a candidatura de Felipe Lopes
Izabel Buziana, a nova vice de Flipe Lopes foto TSE |
SENTENÇA
Processo nº: 158-31.2016.6.19.0172 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: FELIPE DO NASCIMENTO LOPES
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 13/08/2016, de FELIPE DO NASCIMENTO LOPES, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 25, pelo(a) ATITUDE PRA MUDAR (DEM, PSDB, SD), no Município de(o) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
Partido/Coligação: ATITUDE PRA MUDAR
O requerimento inicial foi objeto de impugnação pelo Ministério Publico eleitoral às fls. 16/18, em razão do candidato ao cargo de Vice-Prefeito apresentar irregularidades, e da existência de causa de inelegibilidade.
Observa-se que houve renúncia do antigo candidato à Vice, conforme certidão às fls. 41, e a substituição pela pré-candidata IZABEL GONÇALVES DA SILVA.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
Neste aspecto, com a substituição do pré-candidato a vice-prefeito, não restou demonstrada a incidência de eventuais causas de inelegibilidade prevista na Lei complementar nº 64/90.
É o relatório.
Decido . Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e foram sanadas as irregularidades.ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de FELIPE DO NASCIMENTO LOPES, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 25, com a seguinte opção de nome: FELIPE LOPES.O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Registre-se. Publique-se. Intime-se. ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 08 de Setembro de 2016. ____________________________ MARCELO ALBERTO CHAVES VILLASJuiz(Juíza) da 172ª Zona Eleitoral
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NOTA EXPLICATIVA da candidata a vereadora Daniela Menozzi
Daniela Menozzi, foto TSE |
"A CANDIDATA ao cargo de Vereadora do Município de Armação dos Búzios
–RJ, por meio desta nota vêm esclarecer os fatos inverídicos que vêm
sendo noticiados por alguns adversários políticos no que tange ao pedido
de registro de candidatura.
A Candidata esclarece que no que tange ao seu pedido de registro de
candidatura teve o mesmo indeferido em primeira instância por
supostamente não ter prestado contas de campanha nas eleições do ano de
2012.
No entanto, como restará comprovado no Egrégio Tribunal Regional
Eleitoral, ao revés do que foi decidido pelo MM Juiz da 172ª Zona
Eleitoral de Armação dos Búzios-RJ, as contas de campanha foram
regularmente prestadas.
O que ocorreu, foi que a prestação de contas de campanha do ano de 2012,
foi realizada pela própria candidata, sem assinatura de profissional
habilitado, incorrendo assim em mero erro formal, o que não deveria
surtir qualquer efeito jurídico eis que a candidata prestou suas contas
de campanha como determina a lei, o que como dito acima ficará
comprovado perante ao TRE-RJ que a candidata preenche todos os
requisitos para ver o pedido de registro de candidatura deferido.
No entanto, em que pese o indeferimento do pedido do registro de
candidatura decidido pelo Juiz de 172ªZE-RJ esta decisão ainda não
transitou em julgado, ou seja, como supramencionado poderá ser revista
pelo egrégio TER-RJ.
Dessa forma na certeza de reversão desta decisão, a senhora Daniela
Menozzi, reafirma que É CANDIDATA, e que seus eleitores podem ficar
tranquilos, e continuar lutando rumo a vitória nas urnas!!.
Daniela Menozzi
quarta-feira, 31 de agosto de 2016
Deferida a candidatura de CLAUDIO AGUALUSA
SENTENÇA
Processo nº: 99-43.2016.6.19.0172 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: CLAUDIO AUGUSTO AGUALUSA DA COSTA
Partido/Coligação: POR AMOR A BÚZIOS SEM CORRUPÇÃO
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 12/08/2016, de CLAUDIO AUGUSTO AGUALUSA DA COSTA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 44, pelo(a) POR AMOR A BÚZIOS SEM CORRUPÇÃO (PRP, PTN, PTC, PSOL), no Município de(o) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido .
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de CLAUDIO AUGUSTO AGUALUSA DA COSTA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 44, com a seguinte opção de nome: CLAUDIO AGUALUSA.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 de Agosto de 2016.
____________________________
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Juiz(Juíza) da 172ª Zona Eleitoral
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quarta-feira, 17 de agosto de 2016
Nenhum candidato de Búzios obteve até o presente momento o registro de suas candidaturas
Com base em informações obtidas no Cartório Eleitoral de Búzios posso garantir que nenhum dos candidatos a Prefeito de nosso município obteve até o presente momento o registro de sua candidatura para disputar o próximo pleito.
Publico abaixo o texto do meu amigo Cleber Lopez a respeito do assunto, pelo seu conteúdo esclarecedor. Fiz algumas pequenas atualizações pois sua postagem é do dia 11.
O
DivulgaCandContas é o sistema responsável pela divulgação das
candidaturas e das prestações de contas dos candidatos e dos
partidos políticos em todo o Brasil. Por meio desse sistema, é
possível consultar o quantitativo de candidaturas e verificar a
situação de cada candidato, assim como todos os seus dados, segundo
foram informados à Justiça Eleitoral.
Justiça
ainda não liberou registro de nenhum candidato da região
Sistema
Divulga Can só recebeu dados de 60 dos 92 municípios do Estado do
Rio.
As
farmácias da região devem reforçar o estoque de Rivotril. Os dias
estão sendo tensos para os políticos que vão disputar as eleições
em 2 de outubro. A Justiça Eleitoral ainda não homologou o registro
de nenhum candidato da região. O aplicativo Divulga Can do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) ainda está recebendo os dados dos
escolhidos nas Convenções partidárias que se encerraram no dia 5.
O sistema só tem registrado, até esta quarta-feira (17), os dados
de apenas 60 dos 92 municípios fluminenses, ainda assim,
incompletos.
Araruama
e Cabo Frio são os únicos municípios da região cujos dados dos
candidatos já estão no sistema do TSE. Cinco prefeitáveis pediram
o registro em Araruama mas todos ainda estão, segundo o site do TSE,
“aguardando julgamento.” Os dados de Cabo Frio no Divulga Can
também estão incompletos. Aparecem os pedidos de registro de seis
candidaturas que também receberam a inscrição “aguardando
julgamento”.
Os
registros dos candidatos de São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo,
Iguaba Grande e Saquarema ainda não estão no sistema nem dos
candidatos de Búzios, embora partidários e cabos eleitorais do
prefeito André Granado (PMDB) (e de Mirinho do PDT) insistam em
anunciar nas redes sociais que o prefeito (e o ex-prefeito) já teria
o registro para disputar a reeleição.
O
desespero e o nervosismo dos candidatos e correligionários só
tendem a aumentar nas próximas semanas. É que, pelo calendário
eleitoral, o Ministério Público tem até o dia 24 de agosto para
pedir a impugnação de candidatos. E o pior: 12 de setembro é a
data em que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos
recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e
publicadas as decisões a eles relativas. Haja Rivotril.
Cleber Lopez
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Comunicado do TSE
"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que o sistema de Candidaturas passa por manutenção, motivo pelo qual não tem sido atualizado com frequência. No entanto, a instabilidade não provoca qualquer prejuízo em relação aos registros de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador para as Eleições de 2016 recebidos até 15 de agosto.
A Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE informa que, imediatamente após detectar o fato, trabalha para restabelecer plenamente o serviço.
Cabe ressaltar que não há qualquer prejuízo ao calendário eleitoral estabelecido em Lei".
Fonte: TSE
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