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quinta-feira, 28 de março de 2019

Cúpula do PMDB dos últimos 22 anos no Rio é condenada por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Trio do MDB é julgado pelo TRF2 — Foto: Reprodução / TV Globo


O TRF2 condenou na tarde desta quinta-feira (28) o trio de deputados estaduais do MDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi por crimes investigados na Operação Cadeia Velha - desdobramento da Lava Jato. Cinco desembargadores votaram pela condenação e nenhum contra.

Picciani pegou 21 anos de prisão; Paulo Melo, 12 anos e 10 meses; e Albertassi, 13 anos e 4 meses para Albertassi.

Paulo Melo foi o único que não foi condenado por lavagem de dinheiro.

O Desembargador-Relator Abel Gomes pediu também a manutenção da atual prisão preventiva. Até agora os presos já cumpriram 1 ano, 4 meses e 12 dias de pena.

O revisor do processo, o desembargador Messod Azulaye, e outros três desembargadores acompanharam o voto do relator.

Com a decisão desta quinta-feira (28):
- Jorge Picciani foi multado em R$ 11 milhões, Paulo Melo em R$ 7 milhões e Albertassi em R$ 6 milhões;
- Acusados ainda podem recorrer.
- O Tribunal manteve as prisões cautelares. Jorge Picciani é o único que fica em prisão domiciliar;
- A execução provisória da sentença só acontecerá a partir do julgamento em segunda instância, que, no caso, será o STJ
- A decisão também deixa os três deputados inelegíveis por 8 anos.

Em seus votos, os desembargadores ressaltaram as posições que os acusados ocupavam dentro da Alerj quando teriam cometido os crimes.

"Eu aceito grande parte das acusações. Não todas, mas grande parte delas. Esse é um crime de corrupção onde temos deputados, governadores, secretariados de várias pastas e parlamentares de projeção importante. Em 22 anos nós tivemos somente três pessoas ocupando o cargo de presidente da Alerj. É a cúpula do Rio de Janeiro há 22 anos recebendo pagamentos em dinheiro vivo e as vezes pagos no exterior", disse o relator Abel Gomes.

"Picciani, Paulo Melo e Albertassi se aproveitaram de sua condição de deputados estaduais para obter benefícios pessoais. Todos os três tinham poder para frear os crimes cometidos pelo ex-governador Sérgio Cabral, mas nada fizeram, pelo contrário, blindaram o político de investigações na Alerj. Fica claro que a presente organização é muito maior do que o que vemos aqui", acrescentou o revisor do processo, o desembargador Messod Azulay.

A decisão do TRF2 ocorre no mesmo dia em que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou o empresário Jacob Barata, o Rei dos Ônibus, e mais 10 pessoas por diversos crimes apurados pela força-tarefa da Lava Jato na Operação Cadeia Velha (Pela ordem: Calicute, Eficiência, Descontrole, Quinto do Ouro, Ponto Final e Cadeia Velha). O processo de Picciani, Melo e Albertassi foi julgado em segunda instância porque, como deputados, eles têm foro privilegiado.

Investigações

As investigações indicam a existência de um esquema envolvendo a aprovação de projetos na Alerj com contrapartidas de empresas de ônibus e empreiteiras. Os ex-parlamentares foram denunciados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Juntos, teriam recebido mais de R$ 100 milhões.

Os três foram presos no ano passado, durante o mandato, e continuam detidos. Picciani é o único que seguiu prisão domiciliar determinada pelo STF.

Em sua fala durante o julgamento, o procurador Carlos Aguiar explicou que as acusações não estão pautadas somente nas delações.

"É claro que a colaboração premiada foi um norte. Colaborações de Álvaro Novis e Marcelo Traça, por exemplo. As orientações deles quanto ao formato da prática criminosa foi imprescíndivel para que pudéssemos buscar exatamente esses elementos de corroboração. Mas não foi somente a colaboração premiada que definiram e comprovaram as práticas criminosas. Busca e apreensões, prova testemunhal e o próprio interrogatório dos acusados serviram de base para demonstrar que o contexto probatório está devidamente fortalecido de modo a demonstrar a prática criminosa", comentou Aguiar.

Fonte: "g1"

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

O que Suzana Neves, ex-mulher de Cabral, disse no processo em que ambos foram condenados


Processo nº 0504466-15.2017.4.02.5101

O ex-governador Sérgio Cabral (MDB) foi condenado, nesta segunda-feira (3), a mais 14 anos e cinco meses pelo crime de lavagem de dinheiro

Cabral e os outros réus foram condenados com base em denúncia apresentada no início de junho pelo Ministério Público Federal (MPF). O texto citava pagamento de R$ 1,7 milhão em propina, que teria sido lavado por meio de empresas de fachada.

Na sentença, Bretas anotou que "o condenado idealizou e determinou a prática dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos por meio de seu operador financeiro Carlos Miranda, do empresário Flávio Matos de Werneck e de pessoa por ele aliciada, Alberto Silveira Conde".

Com a decisão, Susana Neves Cabral terá de cumprir oito anos e quatro meses em regime fechado; Maurício Cabral cumprirá quatro anos e seis meses em regime semiaberto. Outro réu, Alberto Silveira Conde, contador da FW Engenharia, vai cumprir seis anos em regime semiaberto. Já Flávio Werneck, dono da FW Engenharia, foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão.

Fonte: "odia"

DEPOIMENTO DE SUSANA NEVES CABRAL:


... Ele (Cabral) me dava um dinheiro mensal, que variava entre vinte, vinte e cinco, já chegou a quarenta por mês, quarenta mil reais. E num determinado momento, é o que é a denúncia, ele falou que tinha feito um negócio, enfim, que por um determinado tempo dinheiro seria depositado na conta da Araras. Eu como confiava nele 100% e o que eu queria era receber a pensão... Acho que de 2011 a 2013 esse dinheiro entrou na conta da Araras. Era um dinheiro até um pouco maior do que ele mandava e ele falou ‘olha vai ser um pouco maior mesmo, mas fica para você pagar viagem para os meninos, usa da melhor forma para os meninos’. Eu falei tá bom tudo certo e aconteceu isso. Depois acabou esse negócio com a Araras voltou a ser entregue como era antes. O Bezerra levava em dinheiro. Não, não, o Sérgio pagava assim, o plano de saúde dos meninos, ele pagava porque era junto do dele. Não, eu nunca dei conta pessoal nenhuma para eles pagarem não... Às vezes os meninos compravam alguma coisa no meu cartão, assim um valor mais alto, um terno, uma coisa e o Sérgio mandava o dinheiro... Não sei. Eu sei que o Bezerra me entregava, agora eu não sei se a mando do Carlos se a mando direto do Sérgio. Não é verdade, não é verdade. Nunca recebi R$100.000,00 do Sérgio, nunca recebi. Ele mandava o dinheiro para mim para custear as despesas da casa, enfim, colégio, esporte e tal... Variava, tinha meses que vinha trinta, não era uma coisa certinha não. Não tenho a menor ideia, não tenho a menor ideia. Nunca soube nem quem era a Survey, fiquei sabendo pelo jornal, nunca soube de nada disso. Ele só falou que tinha feito um negócio e que iria entrar na minha conta um dinheiro durante um tempo e tal, e para mim acabou. Nunca soube de nada disso. Nunca emiti uma nota, nunca fiz meu imposto de renda. Deve ser o Carlos, porque ele que fazia o meu imposto. O Carlos, o Carlos fazia meu imposto da Araras também, fazia o meu pessoa física e pessoa jurídica. Ele sempre que fez. Usava, eventualmente sim, muito pouco...” (interrogatório de Susana Neves Cabral 0:00 - 8:50)



... Juiz: E ele já conversou com a Sra. sobre esses repasses? Acusada: Jamais, nunca... Juiz: O Sr Flávio pagou uma reforma de uma casa da Sra. em Araras? Acusada: ... Na segunda-feira, o Sérgio me ligou falando assim ‘quero conversar com você e tal’... Ele falou ‘Eu quero ajudar, quero pagar a obra da casa e tal... Porque eu quero que os meninos tenham uma coisa confortável... Eu quero que seja feito tudo que for preciso, quero dar conforto para os meninos eles adoram ir para lá... Deixa comigo que eu vou pagar tudo, vou resolver tudo, vou botar o Flávio... O Flávio tem uma empresa de engenharia, ele é uma pessoa da minha inteira confiança, eu quero que ele toque a obra e seja o elo de ligação entre a gente’... O Sérgio me disse que ele pagaria, que o Flávio faria e que ele pagaria. Juiz: E houve também uma obra do imóvel de Minas? Pois é isso foi outra coisa... Mesma situação, os meninos foram para lá... Falaram com o Sérgio novamente... ‘Susana, a mesma situação de Araras, o Flávio vai tomar conta, vai cuidar de tudo’ e assim foi feito... Eu aceitei tá bom. Ele sabe que os meus únicos herdeiros são os filhos dele, que eu não tenho outros filhos, que tudo vai ficar mesmo para os meninos. Juiz: O Sr Flávio mencionou uma obra de uma cobertura na Lagoa. Acusada: Para mim não, ele não fez obra em apartamento na zona sul. Na Lagoa? Na Borges de Medeiros? Não. Olha cobertura? Eu tenho uma cobertura onde meu filho está morando e foi feita uma obra lá, mas eu não tomei nenhum conhecimento. O João tratou isso direto com o Sérgio, até porque eu não queria que ele fosse para esse apartamento. Não, a obra existiu... Que eu saiba foi um amigo do João que chamava Ricardo, que tinha uma empresa de engenharia, foi o que ele comentou comigo, mas eu não tomei nenhum conhecimento, até porque eu não queria que ele mudasse para esse apartamento, que esse apartamento era um apartamento que eu alugava e que me dava uma renda boa... Ele resolveu tudo com o Sérgio não foi comigo... Juiz: Essa empresa Survey a senhora conhece? Alberto Conde? Acusada: Nunca. Nunca ouvi falar...” (interrogatório de Susana Neves Cabral 8:50 - 16:10)


... A Araras não tinha nada... Como tinha os apartamentos no nome da Araras eu mantive a empresa, porque eu recebia os alugueis. Os alugueis eram depositados na conta da Araras... Esses valores desse período que você está falando? Era para a despesa da casa, era como se fosse a pensão... Na verdade o que interessava para mim era receber a pensão, se entrava na conta ou se me entregavam, para mim não fazia nenhuma diferença. Não, eu recebi sempre em espécie, só durante esse período é que  entrou na conta da Araras que eu recebi em nome da Araras, que foi entre 2011 e 2013, eu acho... Eu sou bacharel em direito, eu me formei em 86... Eu trabalho, eu trabalho na ALERJ, eu sou funcionária pública... Não, mas eu não tinha motivo nenhum de desconfiar do Sérgio, sabe um governador muito super bem avaliado, pai dos meus filhos, ué eu nunca desconfiei dele... Eu tinha ideia, mas ele tinha muito boa pública... viagens, os filhos estudando em escola bilíngue, Adriana com um escritório superforte, era um casal bem-sucedido... Vinte e um anos é muito tempo de separação, entendeu... Como é que eu ia saber, eu não tinha motivo nenhum para desconfiar dele... Não, antes de ele assumir eram vinte, já foi quinze, não tinha um dinheiro fechado. Mas, antes era quinze, vinte, mas ele sempre teve uma vida muito boa, eu não tinha motivo para desconfiar. Eu não tenho ideia, não tenho ideia... Eu escolhia tudo e falava para ele. Eu escolhia, é o que o Sérgio falou, o Flávio vai resolver tudo da casa... Eu não sabia que era uma construtora grande e não sabia de contrato de estado, nunca me meti nisso, nunca soube disso... Ele falou procura o meu amigo Flávio Werneck é diferente. Eu sei, mas eu não sabia que o Flávio prestava serviço para o Estado... Eu sempre tive uma vida muito confortável. Uma família muito boa, meu pai, sabe, super protetor, cuidava muito de mim, da minha mãe, da minha irmã. E ele era um cara bem-sucedido. Deixou imóveis para mim, deixou minha mãe bem também. Era uma vida muito boa. Ele era muito ligado lá em São João del-Rei. Ele gostava muito que eu tivesse esse apego as raízes dele e tudo. E é isso, me ajudou sempre e muito. Nunca, nunca na minha vida fiz imposto de renda. Meu pai fazia, depois o Carlos Miranda começou a fazer... Eu gastava, é para fins pessoais...” (interrogatório de Susana Neves Cabral 16:10 - 26:20)

Observação: grifos meus.

O que Sérgio Cabral disse no processo em que ele, sua ex-mulher e irmão foram condenados


Processo nº 0504466-15.2017.4.02.5101

O ex-governador Sérgio Cabral (MDB) foi condenado, nesta segunda-feira (3), a mais 14 anos e cinco meses pelo crime de lavagem de dinheiro

Cabral e os outros réus foram condenados com base em denúncia apresentada no início de junho pelo Ministério Público Federal (MPF). O texto citava pagamento de R$ 1,7 milhão em propina, que teria sido lavado por meio de empresas de fachada.

Na sentença, Bretas anotou que "o condenado idealizou e determinou a prática dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos por meio de seu operador financeiro Carlos Miranda, do empresário Flávio Matos de Werneck e de pessoa por ele aliciada, Alberto Silveira Conde".

Com a decisão, Susana Neves Cabral terá de cumprir oito anos e quatro meses em regime fechado; Maurício Cabral cumprirá quatro anos e seis meses em regime semiaberto. Outro réu, Alberto Silveira Conde, contador da FW Engenharia, vai cumprir seis anos em regime semiaberto. Já Flávio Werneck, dono da FW Engenharia, foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão.

Fonte: "odia"

DEPOIMENTO DE SÉRGIO CABRAL:

“... O Flávio Werneck é filho da Sônia e do Fausto Werneck, casal que frequentou a minha casa desde que eu me entendo por gente, desde menino... O Flávio é um primo afetivo, eu acompanhei de certa forma a empresa dele nascer, crescer etc. Bem antes de eu ser governador e ele já prestava serviços públicos antes de eu ser governador. Como várias empresas, não só a dele, aproveitaram o bom crescimento do estado no meu período... Não é fato que eu tenha designado qualquer pessoa, seja Wilson ou Carlos Miranda, para tratar de qualquer percentual de obras com o Flávio, primeiro porque eu nunca tratei percentual de obras com ninguém, muito menos trataria com o Flávio e muito menos designaria alguém para tratar com o Flávio, sendo ele uma pessoa desse nível de intimidade que eu estou narrando para o senhor, total e absoluta. Tal é esse nível de intimidade, que eu pedi ao Flávio, ai eu confirmo para o senhor, que ‘Flávio oh campanha’... Se ele deu alguma coisa para campanha oficialmente, deve estar registrado em alguma de minhas campanhas, ou campanha minha ou campanha de aliados meus, é, é, mas muito pouca. Porque eu pedi exatamente que ele fizesse isso: que ele repassasse recursos para a Susana e que repassasse recursos para o Maurício e que fizesse obras nessas casas... Da mesma maneira que a Adriana, que eu reiterei muito com o senhor, a Susana também nunca participou de nada, nunca teve nenhum tipo de convivência com empresários, então não tinha menos noção de nada e ela ficou muito a vontade porque era o Flávio Werneck... Ela ficou muito a vontade para esse tipo de ajuda, por se tratar de uma pessoa com quem nós realmente tínhamos intimidade, que era o Flávio Werneck. Eu realmente repudio essa hipótese de eu solicitar propina para o Flávio e sobretudo designando terceiros para tratar isso... O Flávio, como eu tinha intimidade com ele, quer dizer, eu não pedia a ele recursos de campanha no mesmo nível que eu pedia a outras empresas. Então se ele deu alguma ajuda de campanha não deve ter sido tão expressivo perto de que ele poderia ajudar em função desse crescimento do Estado, das perspectivas do Estado, como os outros empresários ajudaram. Como eu disse ao senhor ajuda oficial e sobretudo ‘caixa 2’ e sobretudo ‘caixa 2’. Então o ‘caixa 2’ do Flávio foi muito mais essa ajuda do que propriamente ajuda de campanha. Juiz: Então o senhor estar me dizendo que ‘caixa 2’ para campanha, no seu dicionário, ‘caixa 2’ para campanha é igual a reforma da sua casa, reforma de apartamento e a pagamento de pensão de ex-mulher? Acusado: Não, não, não Dr. Marcelo. Eu coloquei isso como uma forma, que ele iria me ajudar em campanhas eleitorais e eu abri mão de campanhas eleitorais para dar esse tipo de ajuda, que eu reconheço que pedi para fazer... Porque nesse caso trata-se de pessoa da minha relação pessoal... Eu não pedi a ele nenhum tipo de propina e pedi a ele para fazer esse tipo de ajuda a mim. Não há nenhuma verdade no que ele está dizendo em relação ao 5%, aí ele tenta se adaptar ao discurso da acusação... Eu não olhei no olho dele para falar de propina, mas olhei no olho dele para falar da ajuda que eu pedi a ele, porque eu pedi, eu não terceirizei. Juiz: Em torno de 5 milhões de reais? Isso abatia na contabilidade que ele deveria dar? Acusado: Isso, isso... Não é verdade, não é verdade, não é verdade. Não é que eu concorde, Dr Marcelo acredite em mim, eu estou lhe contando a verdade... Eu estou dizendo que eu pedi a ele... Porque era uma pessoa da nossa relação pessoal, que fizesse esse tipo de obra... Eu estou afirmando que a responsabilidade é minha. Aí o senhor me pergunta com muita pertinência: O que isso tem a ver com caixa 2? Se isso não é propina, não é caixa 2. Na nossa lógica, minha e dele, eu poderia solicitar a ele uma ajuda de campanha mais expressiva, não solicitei. Ele deve ter feito um aporte de campanha para uma das minhas campanhas ou duas campanhas muito pouco expressivo, porque eu pedi isso para ele. É verdade, eu confundi nesse aspecto sim, um apoio que eventualmente poderia ser dado no caixa 2 a esse tipo de ajuda, mas jamais propina. Nunca sentei com ele, muito menos designei o Wilson Carlos ou o Carlos Miranda para fazer isso...” (interrogatório de Sérgio Cabral 0:00 - 19:00)

Observação: os grifos são meus.

Cabral é condenado novamente; penas chegam a 197 anos e 11 meses



Na ação, Susana Neves Cabral e Maurício Cabral, ex-mulher irmão dele, também foram condenados

O ex-governador Sérgio Cabral (MDB) foi condenado, nesta segunda-feira (3), a mais 14 anos e cinco meses pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão é do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. Somadas, as penas do ex-governador somam 197 anos e 11 meses. Na ação, Susana Neves Cabral e Maurício Cabral, ex-mulher e irmão dele, também foram condenados.

Cabral e os outros réus foram condenados com base em denúncia apresentada no início de junho pelo Ministério Público Federal (MPF). O texto citava pagamento de R$ 1,7 milhão em propina, que teria sido lavado por meio de empresas de fachada.

Na sentença, Bretas anotou que "o condenado idealizou e determinou a prática dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos por meio de seu operador financeiro Carlos Miranda, do empresário Flávio Matos de Werneck e de pessoa por ele aliciada, Alberto Silveira Conde".

"Apesar de ser possuidor de enorme responsabilidade social, deliberadamente, optou por atentar contra a moralidade e o patrimônio público, empenhando sua honorabilidade, seduzindo e envolvendo empresários e pessoas de seu relacionamento pessoal, parentes e amigos como no caso dos autos, em atos delituosos visando a promover lavagem de valores desviados dos cofres públicos", completou Bretas.

Com a decisão, Susana Neves Cabral terá de cumprir oito anos e quatro meses em regime fechado; Maurício Cabral cumprirá quatro anos e seis meses em regime semiaberto. Outro réu, Alberto Silveira Conde, contador da FW Engenharia, vai cumprir seis anos em regime semiaberto. Já Flávio Werneck, dono da FW Engenharia, foi condenado a oito anos e quatro meses de reclusão.

Em nota, a defesa de Mauricio Cabral afirmou que ele é inocente. "Esclarecemos que o juiz não avaliou adequadamente o conjunto probatório, em especial o depoimento do colaborador Carlos Miranda, que afirmou na sua delação e ante o juízo, que Maurício Cabral não participou do esquema criminoso. Por esse motivo, a defesa irá recorrer da sentença", diz o comunicado.

Fonte: "odia"

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

Dilma e Lula viram réus no "quadrilhão do PT"

Dilma e Lula. FOTO: GABRIELA BILÓ/ ESTADÃO


Lula, Dilma, Palocci, Mantega e Vaccari no banco dos réus pelo Quadrilhão do PT
Em decisão tomada nesta sexta-feira, 23, juiz federal Vallisney de Souza Oliveira recebeu denúncia criminal contra os ex-presidentes, os ex-ministros e o ex-tesoureiro do PT por organização criminosa
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal, em Brasília, aceitou nesta sexta-feira (23) denúncia formulada pelo Ministério Público Federal contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva Dilma Rousseff, os ex-ministros da Fazenda Antonio Palocci Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por formação de organização criminosa, no caso do quadrilhão do PT.
Segundo a acusação, com base nas provas documentais juntadas aos autos, os réus (até o ano de 2016) integravam organização criminosa quando de suas respectivas atuações como membros do Partido dos Trabalhadores (PT) e ainda por meio de condutas ligadas a exercício de mandatos como Presidentes da República, ministros de Estados e de integrante do referido Partido, tendo sido cometidos diversos crimes contra a Administração Pública (entre os quais corrupção) e lavagem de dinheiro relacionados com o Ministério de Minas e Energia, Petrobrás, Construtoras Odebrecht, Andrade Gutierrez, OAS e UTC, e J&F/BNDES”, escreveu o juiz.
Em sua decisão, o juiz federal explicou que ficaram de fora da decisão a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, o ex-ministro das Comunicações no governo Dilma, Paulo Bernardo Silva, e o prefeito de Araraquara (SP), Edinho Silva, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, que seriam integrantes da mesma organização ao lado dos cinco acusados, mas cujas investigações tramitam em diferentes instâncias Gleisi e o marido são investigados no STF; a denúncia contra Edinho foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Determino as citações para as respostas à acusação, por escrito, no prazo de 15 dias (prazo estendido pela metade por se tratar de cinco réus), oportunidade em que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às defesas, oferecer documentos e justificações, especificar ou produzir desde logo provas, arrolando e qualificando (com os pertinentes endereços) testemunhas para serem ouvidas em audiência”, escreveu o juiz em sua decisão.
A acusação, por organização criminosa, foi oferecida em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema de corrupção instalado em diversos entes e órgãos públicos, como a Petrobrás, o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e o Ministério do Planejamento, permitiu que os políticos denunciados recebessem a título de propina pelo menos R$ 1,48 bilhão.
Pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016 , os denunciados, integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral”, afirmou Janot à época.
DESMEMBRAMENTO. Em março deste ano, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que apenas a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo permanecessem com as investigações em curso no STF. A defesa de Lula entrou com recurso contra o desmembramento do caso, mas a Segunda Turma manteve no dia 13 de novembro a decisão de Fachin que mandou as investigações contra o ex-presidente para a Justiça Federal do DF.
Quando ofereceu a denúncia, Janot disse que os petistas faziam parte de uma organização criminosa única, “que congrega, pelo menos, os partidos PT, PMDB e PP, bem como núcleos diversos (econômico, administrativo e financeiro).”
Fonte: "ESTADÃO"


segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Operação Lava Jato mira em 'Laranjas' da Assembleia

Palácio Tiradentes, sede da Assembleia Legislativa do Rio


As investigações da Lava-Jato na Assembleia não miram apenas nos deputados.
A força-tarefa da operação tem monitorado com lupa os cargos comissionados da Casa — incluindo os departamentos da administração e gabinetes — em busca de possíveis laranjas.


Movimentações
Com autorização da Justiça, os investigadores buscam eventuais rastros que identifiquem a lavagem de dinheiro.
Ao menor sinal de movimentação de grandes quantias que não se enquadram ao perfil do comissionado, o sinal de alerta é ligado.
A força-tarefa já identificou no estado pelo menos 15 tipos de crimes no âmbito da operação — a lavagem está entre eles.

Ranking do crime
Entre os crimes identificados pela Lava-Jato no Rio, os investigadores apontam como os mais comuns as corrupções ativa e passiva, a lavagem de dinheiro e as fraudes em licitação.

Organização criminosa, formação de quadrilha e evasão de divisas também compõem a lista.
Fonte: "extra"

Meu comentário:
Será que eles vão achar uma laranja aqui pelas bandas da região dos lago? ou uma laranjinha em Búzios?

terça-feira, 14 de agosto de 2018

Doleiros ministrarão palestra sobre lavagem de dinheiro

Doleiros ministrarão palestra sobre lavagem de dinheiro, imagem ilustrativa de istock

A palestra, com duração de três horas, será ministrada por dois doleiros presos na Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Através de casos concretos, eles explicarão como "gerar, custodiar, transportar e liquidar grandes quantidades de dinheiro em espécie". 

A palestra "Aspectos Práticos de Lavagem de Dinheiro", promovida pelo MPF, 
que acontecerá no dia 17/08 (sexta-feira), às 9h:30min  na sede do MPF no Rio de Janeiro, tem como objetivo qualificar autoridades na luta contra a lavagem de ativos. O evento será fechado para procuradores e servidores do MPF.

Os doleiros se comprometeram no acordo de colaboração premiada a ministrar palestras com o intuito de capacitar as autoridades no assunto.

Fonte: "mpf"

terça-feira, 29 de maio de 2018

Polícia Federal prende empresário Otto Maciokas, operador financeiro de organização criminosa da Região dos Lagos

Otto Maciokas sendo conduzido preso pelo delegado da PF  Felício Laterça, foto jornal de sábado



A PRISÃO

O empresário Otto Maciokas foi preso pela Polícia Federal (PF), ontem (28), às 6 horas da manhã. A prisão ocorreu em um flat, no Leblon, no Rio de Janeiro. A PF chegou até o empresário, após monitorar os passos de sua esposa durante todo o fim de semana. O delegado da Polícia Federal de Macaé, Felício Laterça, foi o responsável pela prisão. Otto foi levado para a Superintendência da Polícia Federal no Rio (folhadoslagos).

O delegado da Polícia Federal de Macaé, Felício Laterça, comentou para o jornal Folha dos Lagos os bastidores da prisão do empresário. Segundo ele, Otto, que estava em um flat no Leblon, Zona Sul do Rio, mostrou-se surpreso e em choque com a prisão. Condenado a 43 anos e quatro meses em regime fechado, Otto estava foragido desde 2015.

– Ele não esperava (a prisão). Foi surpreendido e ficou em choque. Depois começou a conversar naturalmente, mas não demonstrou interesse em revelar como fazia a lavagem de dinheiro e a ocultação dos bens – comentou o delegado.

Ainda segundo Felício Laterça, Otto não prestou depoimento e já foi encaminhado para o sistema prisional. Ele foi levado para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, no Rio, de onde será encaminhado para outra unidade pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. 

No entanto, o delegado afirmou que, caso seja do interesse de Otto e seus advogados, ele poderá colaborar com a Justiça por meio de delação a fim de conseguir benefícios. Felício disse que a prisão do empresário pode trazer desdobramentos.

– Essa investigação (que resultou na Operação Dominação) está encerrada. Pode haver uma investigação específica sobre a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens. Essa prisão significa também a prisão do último foragido dessa operação. Fechamos com chave de ouro – disse o delegado.

Mulher não será indiciada
O delegado da Polícia Federal de Macaé esclareceu ainda que a mulher de Otto não será indiciada, mesmo tendo escondido o paradeiro do marido, foragido da Justiça.
De acordo com Felício Laterça, parentes próximos (pais, esposa e filhos) estão excluídos desse crime, tipificado no artigo 348 do Código Penal como favorecimento pessoal. 

Operação Dominação II
A Operação Dominação II foi deflagrada pela Polícia Federal, em 3 de dezembro de 2015, em ação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Rio de Janeiro e a Receita Federal. O objetivo da ação foi desarticular uma organização criminosa que atuava na Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro, lavando dinheiro proveniente do desvio de recursos públicos e do tráfico armas drogasCerca de 110 policiais federais cumpriram, naquele dia, 14 mandados de prisão, 4 mandados de condução coercitiva e 20 mandados de busca e apreensão nos municípios de Arraial do Cabo, Cabo Frio e na capital fluminense. Foram feitas  buscas em Cabo Frio, na Região dos Lagos, e em casas, empresas e na Prefeitura de Arraial do Cabo. Os policiais entraram nas salas de várias secretarias. Houve também o sequestro de mais de R$ 20 milhões em bens do grupo, incluindo prédios, terrenos, dezenas de veículos e dinheiro em espécie ("pf")

A operação também cumpriu mandados de busca e apreensão em outras 13 empresas que teriam relação com o esquema de tráfico de drogas do grupo: Rocha e Vignoli Empreiteira Ltda.; C Vignoli Restaurante e Pizzaria; Locabotur Ltda.; T. Vignoli Comércio; Gordo Pizzas; D. G. Vignoli Confecções;  RCJ Comercio Atacadista de Material de Laboratório Ltda; Douglas Pereira Rocha; Rui Pralon Meireles; B & B Cabo Frio Comércio e Representação e Serviços Ltda.; Bragança e Barboza Ltda; José Vignoli; e Soft Rio Confecção Ltda.

Foram presas 11 pessoas, outras dez já haviam sido detidas anteriormente, entre as quais, Chico da Ecatur, pai de Cadu Playboy.

Os investigadores identificaram que enquanto o pai desviava dinheiro da Prefeitura de Arraial do Cabo,  o filho comandava o tráfico de drogas em favelas do Rio. O dinheiro que eles conseguiam era usado para comprar carros e imóveis. A partir dessas prisões, a Polícia Federal e os promotores encontraram uma ligação do tráfico de drogas com desvio de dinheiro público. Segundo os investigadores, Cadu Playboy repassava o dinheiro do tráfico para o pai. Já o pai se apropriava do dinheiro público conseguido com a contratação de funcionários fantasmas e de fraudes em licitações. Os policiais disseram que Chico da Ecatur tinha a ajuda de políticos e empresários para lavar o dinheiro das fraudes e do tráfico de drogas. E que o dinheiro era usado para comprar, principalmente, imóveis e carros.

A quadrilha também praticou crimes eleitorais no primeiro turno das eleições de outubro de 2014. O líder da quadrilha, Cadu Playboy, arregimentou moradores de Cabo Frio e São Pedro da Aldeia para a compra de votos e boca de urna em favor de candidatos a deputado estadual e federal. O grupo chegou a praticar atos de violência para afastar cabos eleitorais adversários. O objetivo era lançar a candidatura de pessoas da comunidade ligadas ao tráfico ao cargo de vereador nas eleições de 2016. (cliquediario).

Condenação 
O juiz titular da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, Márcio da Costa Dantas, condenou, em julho do ano passado, todas as pessoas que foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A decisão é em primeira instância e cabe recurso. De acordo com o juízo, as ações criminosas foram perniciosas no sentido de fundir o poder político com o poder do narcotráfico e de manter desvios de recursos públicos. A ação teve origem em investigação da Polícia Federal durante a Operação Dominação 2.  

Houve indicação clara de que as condutas de lavagem de dinheiro se davam para encobrir os crimes de tráfico de drogas, apurados na Operação Dominação 1, e os peculatos descobertos no curso da Operação Dominação 2”, afirma a decisão. “Toda a rede criminosa exteriorizada pelos Delegados da Polícia Federal e pelo Ministério Público só veio à tona após o árduo trabalho investigativo que transcorreu por meses”, ressalta o juízo.

A maior pena, 134 anos de prisão, foi para Francisco Eduardo Freire Barbosa, conhecido como Chico da Ecatur, apontado pelo MPRJ como o chefe de um esquema de desvio de verba na Empresa Cabista de Desenvolvimento Urbano e Turismo (Ecatur) de Arraial do Cabo. Ele foi condenado por crimes como peculato, lavagem de dinheiro, crime contra administração pública e organização criminosa.

O filho de Chico, Carlos Eduardo Freire Barbosa, conhecido como Cadu Playboy, que já tinha sido condenado a 57 anos de prisão por tráfico de drogas, foi condenado a mais oito anos. Tanto Chico quanto Cadu já estão presos e cumprem pena em penitenciárias federais por outros crimes. Chico foi para Presídio Federal de Campo Grande, Mato Grosso, e Cadu Playboy para Catanduvas, oeste do Paraná. Ambos estão submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado, o RDD, o regime que expõe o preso ao maior grau de isolamento e restrições de contato com o mundo exterior. O RDD é a espécie mais drástica de sanção disciplinar e restringe como nenhuma outra a liberdade de locomoção do preso e alguns dos seus direitos ("folhadoslagos").

Entre os condenados, também estão o empresário Peter Maciokas e o filho dele, Otto Maciokas, sentenciados a 33 e 43 anos de prisão respectivamente. A Justiça determinou também a indisponibilidade de bens de todos condenados, quem somam mais de R$ 4 milhões. (jornaldesabado)

Os empresários Otto Maciokas e Peter Maciokas, emprestaram o nome da sociedade empresária OLM para ocultar e dissimular a origem e a propriedade de bens e valores provenientes, direta ou indiretamente, dos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes e dos peculatos praticados em prejuízo do Município de Arraial do Cabo e da ECATUR, pela ORCRIM liderada por Chico da Ecatur. Otto Maciokas é sócio das empresas  OLM, Limac, Limola, Pescatore e Ocean Green. Otto e Peter foram condenados a, respectivamente, 43 e 33 anos. Na Ocean Green Empreendimentos Imobiliarios Ltda, empresa aberta em 21/8/2012, CNPJ: 16.736.494/0001-07, Endereço: Av Teixeira E Souza Esquina Com Rua Euvira Sherman, 01, Sala 01/A, Sao Cristovao, Cabo Frio, RJ, CEP 28900-000, Brasil, Telefone: (22) 2644-3543, Atividade econômica principal (CNAE): Loteamento de imóveis próprios (6810203), Natureza jurídica: Sociedade Empresária Limitada (2062), com Capital social de R$ 20.650.000,00 (Vinte milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), tem cinco sócios, entre eles Salomao Barbosa Rodrigues Junior, muito conhecido em Búzios como Júnior Gordo.

Além de Chico da Ecatur, Cadu Playboy e dos Maciokas, foram condenados no processo Victor Pimentel Canela,  Arivaldo Cavalcanti Filho,  João Gomes da Silva Júnior, Agnaldo Silvio Luiz,  Pierre de Aguiar Cardoso, Sérgio Evaristo Plácido de Aguiar, Cláudio Sérgio de Mello Correa, Jane Mello Barboza, Marcelo Adriano Santos de Oliveira, Raynna Ferreira Ribeiro e Camila Vignoli ("folhadoslagos").

OPERAÇÃO DOMINAÇÃO I
No ano de 2014, a Polícia Federal deflagrou, na Região dos Lagos, investigação complexa para desbaratar organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, comercialização de armas de fogo e munições e lavagem de dinheiro. A Polícia Judiciária denominou a investigação de Operação Dominação.

Durante as investigações, que tiveram início em setembro de 2014, foram apreendidos três fuzis, 18 pistolas, 2.821 munições de fuzil, 1.190 munições de pistola, 173 quilos de cocaína, meia tonelada de maconha, comprimidos de ecstasy, 12 carros, um caminhão, embarcações  e R$ 727 mil em dinheiro. Segundo a contabilidade apreendida, o núcleo de Playboy movimentava cerca de R$ 1,8 milhão por mês.

De acordo com a denúncia, a quadrilha era integrada à facção criminosa Comando Vermelho e liderada por Carlos Eduardo Rocha Freire Barboza, conhecido como “Cadu Playboy”. O bando atuava no comércio de drogas em pontos de venda implantados e mantidos em localidades da Região dos Lagos. Playboy também adquiria e recebia de fornecedores e associados armas de fogo e munições de diversos calibres, distribuídos ao resto da quadrilha, além de receber auxílio do também denunciado João Paulo Firmiano Mendes da Silva, vulgo “Russão” ou “Monstro”. Espécie de chefe ativo, João Paulo era integrante da mesma facção criminosa e chefe da Comunidade da Mangueira, no Rio.

No curso da operação, foram realizadas buscas e apreensões em imóveis dos então investigados e, com os documentos encontrados, apurou-se suspeitas sobre o envolvimento de mais pessoas na organização criminosa, outros atos de lavagem de dinheiro e ainda prática de crimes contra a Administração Pública da Prefeitura de Arraial do Cabo.

A Polícia Federal, então, instaurou nova investigação que culminou com a deflagração da Operação Dominação 2.

O grau de organização do réu Francisco Eduardo no controle financeiro e político da ORCRIM acabou facilitando o trabalho dos Agentes e Delegados da Polícia Federal, porquanto os documentos encontrados em sua casa consubstanciavam uma verdadeira contabilidade do crime, demonstrando uma movimentação financeira vultosa, na casa dos milhões de reais, altamente suspeita para quem ganhava apenas R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais como Presidente da ECATUR, Sociedade de Economia Mista do Município de Arraial do Cabo”, destaca a sentença.