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sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

FAÇA O QUE EU DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO

Certidão de débitos do terreno da quadra 72 do lote 16 do Condomínio Enseada Azul localizado na Baía Formosa (Marina). Parte 1
 



Certidão de débitos do terreno da quadra 72 do lote 16 do Condomínio Enseada Azul localizado na Baía Formosa (Marina). Parte 2

Certidão de débitos do terreno da quadra 72 do lote 16 do Condomínio Enseada Azul localizado na Baía Formosa (Marina). Parte 3




Segundo o site "bibliaseensina", Jesus se referiu ao ditado “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço” quando falava sobre os líderes religiosos de seu tempo: “Os mestres da lei e os fariseus se assentam na cadeira de Moisés. Obedeçam-lhes e façam tudo o que eles lhes dizem. Mas não façam o que eles fazem, pois não praticam o que pregam. (Mateus 23:2,3 NVI). 

O novo prefeito de Búzios, Alexandre de Oliveira Martins, está cadastrado na prefeitura de Búzios com o Código de Contribuinte nº 2349. Em nome deste contribuinte estão registrados 8 terrenos e uma sala, todos os imóveis, exceto a sala, com débitos antigos de IPTU, alguns que remontam a 1999. Os débitos atualizados até o dia de hoje (1º de Janeiro de 2021) totalizam R$ 168.981,69. 

Para mim, uma grande novidade. Nunca soube de um prefeito que devesse tanto IPTU. Estamos diante de uma situação inusitada: como ele pode pedir que a população pague o imposto, se ele não paga o dele? Vejam os valores da dívida discriminados por imóvel: 

Imóvel 1: terreno situado na quadra 72, lote 16, Baía Formosa, Condomínio Enseada Azul, Quadra 71 a 74, inscrição: 01031020381001, inscrição reduzida: 13383, área do terreno: 1011.00 m², Valor venal: R$48.946,08. Débito IPTU em 1/1/2021: 12.530,94 (2013 a 2020) (ver fotos acima) 

Imóvel 2: terreno situado à Rua Canário, lote 10B, Geribá, LOT. PORTO DOS SONHOS-AREA, Inscrição: 01089081212001, Inscrição reduzida: 22849, área do terreno: 1502.80 m², Valor venal: R$49.599,46. Débito IPTU em 1/1/2021: 23.472,74 (1999, 2000, 2007 a 2020) 

Imóvel 3: terreno situado à Rua Canário, lote 10C, Geribá, LOT. PORTO DOS SONHOS-AREA, Inscrição: 01089081213001 , Inscrição reduzida: 22850 , área do terreno: 1802.50 m², Valor venal: R$59.490,97 . Débito IPTU em 1/1/2021: 24.995,71 (2007 a 2020) 

Imóvel 4: terreno situado à Rua Canário, lote 10D, Geribá, LOT. PORTO DOS SONHOS-AREA, Inscrição: 01089081214001 , Inscrição reduzida: 22851 , área do terreno: 1805.00 m² , Valor venal: R$53.616,14 . Débito IPTU em 1/1/2021: 20.350,19 (2007, 2009 a 2020) 

Imóvel 5: terreno situado à Rua Canário, lote 10E, Geribá, LOT. PORTO DOS SONHOS-AREA, Inscrição: 01089081215001 , Inscrição reduzida: 22852 , área do terreno: 1814.00 m² , Valor venal: R$53.883,47 Débito IPTU em 1/1/2021: 20.451,88 (2007, 2009 a 2020) 

Imóvel 6: terreno situado à Rua Canário, lote 10F, Geribá, LOT. PORTO DOS SONHOS-AREA, Inscrição: 01089081216001 , Inscrição reduzida: 22853 , área do terreno: 1810.00 m² , Valor venal: R$59.738,51 Débito IPTU em 1/1/2021: 22.674,20 (2007, 2009 a 2020) 

Imóvel 7: terreno situado à Rua Canário, lote 10G, Geribá, LOT. PORTO DOS SONHOS-AREA, Inscrição: 01089081217001 , Inscrição reduzida: 22854 , área do terreno: 1815.00 m² , Valor venal: R$53.913,18 Débito IPTU em 1/1/2021: 22.651,80 (2007 a 2020) 

Imóvel 8: terreno situado à Rua Canário, lote 10H, Geribá, LOT. PORTO DOS SONHOS-AREA, Inscrição: 01089081218001 , Inscrição reduzida: 22855 , área do terreno: 1839.83 m² , Valor venal: R$54.650,70 Débito IPTU em 1/1/2021: 20.743,06 (2007, 2009 a 2020) 

Imóvel 9: sala situada à rua PORTO BELO, Quadra A, Lote 01, MANGUINHOS, LOT.BOUGANVILLE GEMACO L.1500 , Inscrição: 01109100425016 , Inscrição reduzida: 34037 , área construída: 37.90 m², do terreno: 1479.00 m² , Valor venal: R$45.630,64 Débito IPTU em 1/1/2021: 1.111,17 (2018 e 2020). 

Esses débitos geraram uma série de processos na DIVIDA ATIVA MUNICIPAL, processos que podem ser encontrados no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. São tantos processos (17) que merecem uma pesquisa à parte. 

TJRJ - 1ª Instância - 01/01/2021 17:43 

Nome pesquisado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 

Comarca: Búzios 

Competência: Dívida Ativa Municipal 

Período: 1997 a 2021 

Processo nº 0008966-53.2013.8.19.0078 Exequente: MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Fase: Remessa Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0009182-14.2013.8.19.0078 Exequente: MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Fase: Remessa Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0010156-51.2013.8.19.0078 Exequente: MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Fase: Remessa Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0012990-27.2013.8.19.0078 Exequente: MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Fase: Remessa Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0018010-96.2013.8.19.0078 Exequente: MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Fase: Remessa Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0023011-62.2013.8.19.0078 Exequente: MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Fase: Arquivamento Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0023455-95.2013.8.19.0078 Exequente: MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Fase: Remessa Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0023482-78.2013.8.19.0078 Exequente: MUNICIPIO DE ARMACAO DOS BUZIOS Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Fase: Remessa Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa 

Processo nº  0008375-52.2017.8.19.0078 Requerido: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Requerente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS Fase: Juntada Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0007310-85.2018.8.19.0078 Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS Fase: Conclusão ao Juiz Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0010610-55.2018.8.19.0078 Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS Fase: Conclusão ao Juiz Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0010611-40.2018.8.19.0078 Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS Fase: Conclusão ao Juiz Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0010612-25.2018.8.19.0078 Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS Fase: Conclusão ao Juiz Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0010613-10.2018.8.19.0078 Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS Fase: Conclusão ao Juiz Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo n] 0010614-92.2018.8.19.0078 Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS Fase: Conclusão ao Juiz Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa   

Processo nº 0010615-77.2018.8.19.0078 Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS Fase: Conclusão ao Juiz Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa 

Processo nº  0010616-62.2018.8.19.0078 Executado: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS Exequente: PREFEITURA DA CIDADE DE ARMACAO DOS BUZIOS Fase: Conclusão ao Juiz Comarca: Comarca de Búzios Serventia: Núcleo de Dívida Ativa 

Não se sabe os motivos, mas o prefeito eleito Alexandre Martins, em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral, declarou possuir apenas dois terrenos no loteamento Porto dos Sonhos em Geribá no valor de R$ 35.000,00 cada um. Esse valor é inferior ao valor venal registrado pela prefeitura. O menor valor venal é 48 mil reais. Alexandre omitiu em sua declaração a propriedade de outros 6 terrenos no mesmo loteamento. Omissão que merece uma investigação do Ministério Público Eleitoral. Apenas a soma dos valores venais destes 6 terrenos é superior ao total de bens declarados à Justiça Eleitoral que foi de R$ 205.959,05. Alexandre também não declarou que é dono de uma sala no Condomínio Porto Belo, quadra A, Lote 01, no Loteamento Bouganville Gemaco L 1500, cujo valor venal é R$ 45.630,64.


Veja os bens que os vereadores de Búzios que tomam posse hoje (1) declararam possuir

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Quando vi no G1 que quatro vereadores de Búzios que tomam posse hoje (1) declararem que não possuíam nenhum bem, confesso que fiquei com muita pena deles. Já imaginou não possuir caro para trabalhar em Búzios. Ter que enfrentar a Salineira ou nosso transporte alternativo com ar refrigerado desligado. Não é pra qualquer um. E pagar aluguel em Búzios? Está custando os olhos da cara nos bairros mais nobres. Porque se eles não moram com os pais ou de favor, não tem como escapar do aluguel. Fiquei com tanta pena deles que pensei até em fazer uma vaquinha online para ajudá-los. 

Veja a lista dos vereadores e os respectivos patrimônios:

Aurelio Barros- o vereador mais rico- declarou possuir um patrimônio R$ 300.000,00.

Bem: uma casa na RUA GETSEMANI em CEM BRAÇAS

Raphael BragaR$ 289.034,62.

Bens: EMPRESTIMO CONCEDIDO EM 2014, A EMPRESA, BRAVA MAT. DE CONSTRUÇÃO - R$100.000,00

19.800 COTAS DA CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA, BRAGA EMPREEND, TURISTICOS. - R$19.800,00

10.000 COTAS DA EMPRESA, BRAVA MAT. DE CONSTRUÇÃO (Loja) - R$100.000,00

TITULO DE CAPITALIZAÇAO JUNTO AO BCO SANTANDER - R$623,35

SALDO EM C/C NO BCO SANTANDER, AG.0918-1, CONTA 2003459-7 - R$3.611,27

EMPRESTIMO CONCEDIDO A EMPRESA, BRAVA MAT. DE CONSTRUÇÃO - R$35.000,00

EMPRESTIMO CONCEDIDO A EMPRESA, BRAGA EMPREEND, TURISTICOS - R$30.000,00

LorramR$ 100.000,00.

RUA PROJETADA 113 CONDOMINIO CARAVELAS (Terreno) - R$50.000,00

INVESTIMENTO EM BITCOIN - R$50.000,00

Josue Pereira, R$ 34.000,00.

FORD KA. 1.0 2016 - R$34.000,00

Niltinho de BelocaR$ 22.000,00.

RENAULT SANDERO 1.0 ANO 2014 - R$22.000,00

Declararam não possuir bem algum Victor SantosRafael AguiarDom de Buzios e  Gugu de Nair

Fonte: "g1"


segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Alexandre Martins, prefeito eleito de Búzios, responde a mais um processo na Justiça Eleitoral





A representação formulada pelo MPE se deu após a detenção em flagrante no dia das eleições pelo 4° CPA - 25° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - 5° CIA, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS de A. N. M., 
na RJ 102, próximo ao Hospital Municipal Rodolpho Perissé, São José, Armação dos Búzios - RJ, 

HISTÓRICO 
Após receber denúncia através do telefone 190, a equipe policial realizou patrulhamento no bairro de São José, onde abordou uma pessoa conduzindo o veículo Toyota Corolla, de cor preta, encontrando em seu interior R$ 6.200,00 seis mil e duzentos reais em espécie, grande quantidade de material de campanha e uma folha com anotações de distribuição de dinheiro (para limpa-fossa, cestas básicas, cabo eleitoral) , e "Boca de Urna".  

O detido foi conduzido para Delegacia de Polícia por suspeitar-se que o dinheiro em espécie encontrado no interior de seu veículo destinava-se ao pagamento de eleitores.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Dos três processos eleitorais a que responde Alexandre Martins, prefeito eleito de Búzios, um é extinto; dois prosseguem

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Na TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134), Processo nº 0600745-62.2020.6.19.0172, distribuído em 02/12/2020, o Juiz Eleitoral Danilo Marques Borges extinguiu o processo sem resolução de mérito. 

SENTENÇA (publicada em 13/12/2020) 

Trata-se de Ação Cautelar de Busca e Apreensão em caráter antecedente proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de ANDERSON NEVES MACHADO e ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, tendo em vista denúncias de que na casa o primeiro réu haveria vultosa quantia de dinheiro armazenada para possível compra de votos no dia da eleição em favor do segundo réu. 

Através do ID n. 50196113, foi deferida a medida cautelar de busca e apreensão a ser cumprida na residência do primeiro réu. 

Através do Id n. 54293071, o MPE pugnou pelo arquivamento da presente cautelar, tendo em vista que a busca e apreensão restou infrutífera. 

É o breve relatório. Decido. 

Diante da ausência de elementos mínimos para a propositura da ação principal, tendo em vista que a medida cautelar de busca e apreensão realizada no endereço residencial do primeiro réu restou infrutífera, deve a presente ação ser julgada extinta sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 

Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art 485, IV do CPC.

Diante da ausência de citação dos réus, dê-se vista ao MPE.

Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. 

Armação dos Búzios, 10 de dezembro de 2020. 

Danilo Marques Borges

Juiz Eleitoral

Em outros dois processos eleitorais, o Juiz deferiu a inicial, prosseguindo com os processos. 

Um processo, a REPRESENTAÇÃO ESPECIAL (12630) Nº 0600722-19.2020.6.19.0172 REPRESENTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, trata de um áudio, divulgado em 6/10/2020, entre o Candidato Alexandre Martins e uma outra pessoa, onde, num bate-boca, o mesmo afirma que paga uma pessoa para atender seus eleitores. Inicialmente, foi pensado que o interlocutor fosse um médico, que o candidato Alexandre Martins estaria pagando consultas para “seus” eleitores. Porém, mais tarde, se descobriu que se tratava de (um suposto) pastor, chamado de Antonio Ferreira, que se intitula apostolo do Ministério Internacional Graça e Luz, e diz ter um trabalho social, através do qual atendia famílias em Armação de Búzios com alimentos (doando alimentos). 

O outro processo, a AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600726-56.2020.6.19.0172, INVESTIGADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS, trata da BUSCA E APREENSÃO realizada no dia 30 de outubro de 2020 a partir do recebimento de denúncia anônima através do telefone do Cartório Eleitoral informando que o candidato Alexandre Martins, nesse dia, supostamente, estaria distribuindo dinheiro para eleitores em frente a Loja Engeluz, em Manguinhos. 

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Alexandre Martins, prefeito eleito de Búzios, passa a responder a mais um processo na Justiça Eleitoral

Alexandre Martins já respondia por dois processos abertos pela Coligação A Força do Bem do candidato Leandro. O primeiro por captação ilícita de sufrágio e o segundo por abuso de poder econômico.  



Hoje (2), Alexandre passou a responder a mais um processo: Ação Cautelar Inominada de Busca e Apreensão, de autoria do Promotor Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Nele, o MP Eleitoral pede a decretação pela Justiça Eleitoral da inelegibilidade do prefeito eleito por abuso de poder econômico.   






quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Juiz Eleitoral de Búzios nega que fiscais da 172ª ZE tenham apreendidos R$ 1 milhão

 

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Dinheiro seria usado na boca de urna

O juiz da 172ª ZE de Armação dos Búzios, Danilo Borges, negou, nesta segunda-feira (16), a suposta apreensão de R$ 1 milhão em cédulas de cem reais, que teriam sido encontrados por fiscais do TRE-RJ armazenados num saco plástico. O dinheiro seria utilizado para compra de votos, em ações de boca de urna no pleito de domingo (15). A notícia foi veiculada por um site jornalístico da cidade, que a publicou de forma precipitada, sem checar a veracidade da informação com o cartório eleitoral. Mesmo avisado do erro, o site jornalístico não retirou, até o momento, a falsa informação do ar.

Fonte: "TRE-RJ"

A notícia falsa foi publicada no site RC24h (ver link "rc24h").

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segunda-feira, 2 de novembro de 2020

O candidato a prefeito de Búzios Alexandre Martins passa a responder na Justiça Eleitoral a processo por suposto abuso de poder econômico

 



DESCRIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO (na busca e apreensão no imóvel situado em frente à Loja Engeluz, em cima da padaria Porto Belo, em Manguinhos):

63 (sessenta e três) contratos de prestação de serviços remunerados por prazo determinado para fins de campanha eleitoral, com os dizeres na parte superior esquerda" CABO ELEITORAL REMUNERADO" todos em branco;

Aproximadamente 1.000 (mil) santinhos com o cnpj e demais dados obrigatórios ilegíveis do candidato VICTOR SANTOS compartilhada com o candidato Alexandre Martins e Miguel Pereira; 08 (oito) adesivos com nº 10 Alexandre Martins;

14 (quatorze) folhetos do plano de governo do candidato Alexandre Martins;

01 (um) Colete com nome do Alexandre Martins e Miguel Pereira, o nº 10, com dizeres ficha limpa, acredito, posso ajudar SEM CNPJ E NÚMERO DE TIRAGEM;

21 (vinte e um) contratos de prestação de serviço assinado;

06 (seis) contratos de prestação de serviços não assinados;

Cópia CPF Marcos André Lisboa Luiz, n. 217.420.897-04;

Cópia do título de eleitor do Sr. João Batista Júnior, n. 1539 7070 0370, Zona 172;

Cópia RG Sr. Rosana Souza da Silva, nº 10421412-7;

02 (dois) recibos de pagamento no valor de R$ 400,00 (quatrocentos) à Rosana Souza da Silva e a Joice Ribeiro Pereira;

Cópia de IFP em nome de DIANE BRASIL DE AZEVEDO FERREIRA, N. 23545673-8;

Cópia de conta de telefone da empresa OI em nome de Larissa Carvalho de Sá Pereira Cavalcante; Cópia de conta de água da empresa "Prolagos" em nome de TEREZINHA DE OLIVEIRA BRAGA. R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais) em espécie.  

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domingo, 1 de novembro de 2020

Justiça eleitoral faz busca e apreensão em imóvel da família do candidato a prefeito de Búzios Alexandre Martins

A busca e apreensão foi feita no imóvel localizado em cima da Padaria e Lanchonete Porto Belo 

Veja o vídeo gravado no momento da chegada dos fiscais do TRE-RJ:

 


Relatório da busca e apreensão realizada:



Foram apreendidos os papéis manuscritos: 




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quarta-feira, 28 de outubro de 2020

O blog se solidariza com a professora Denize Alvarenga

 

Da internet

"Meu nome é Denize Alvarenga, sou professora há 32 anos, aposentada na rede de Cabo Frio e ativa na rede estadual no Ciep 458 Hermes Barcelos. Cheguei em Cabo Frio em 1980 e vivo há mais de 40 anos nessa cidade que amo. Fui diretora do Sepe Lagos, diretora do CM Rui Barbosa (onde me formei e que muito me orgulha). Sou casada e mãe de dois filhos. Há mais de 20 anos sou militante em defesa da escola pública e participo de três conselhos de controle e acompanhamento social (CME – Conselho Municipal de Educação, CACSFUNDEB, CONSAD – Conselho de administração do IBASCAF). Dedico dias e horas da minha vida em contribuir com a participação social nesses conselhos. Participo dos atos públicos e estive em muitos, mas muitos eventos em defesa da escola pública, da democracia e liberdade. Sempre me posicionei politicamente. Já fiz campanha para alguns políticos que eu acreditava (quebrei a cara uma vez, mas nas demais não tenho do que me envergonhar), nos últimos anos declarei voto nulo e fiz campanha pelo voto nulo. A possível eleição do Bolsonaro me fez voltar à urna. O risco era enorme e hoje tenho certeza absoluta que, sim, ele é muito pior do que nos meus piores pesadelos!

Hoje recebi em minha caixa de e-mail uma notificação do Tribunal Eleitoral. Achei que fosse algo ligado à convocação, pois mesmo tendo me desligado das funções de supervisora do TRE (trabalho para a justiça eleitoral desde que votei pela primeira vez) e da junta apuradora, poderiam estar me chamado novamente. Mas, eis que não. Perplexa, descobri que um candidato resolveu me processar por minha manifestação de não voto. Isso mesmo! Como posso ser processada por dizer que não voto em alguém? Por que uma professora não poderia manifestar os motivos pelos quais não vota? Fiquei meio sem acreditar no que estava lendo!

Para meu alívio ainda existe justiça! A Justiça Eleitoral se manifestou contrária, com a manifestação do MP eleitoral pelo indeferimento, ao pedido do candidato que tentava impedir de me manifestar!

Eu sempre me posiciono e nunca achei que no país que vivo isso poderia ser considerado crime. Eu nunca difamei, nunca caluniei, nunca injuriei ninguém. Já fui difamada, caluniada e injuriada algumas vezes. Como não tenho advogado gratuito, muitas vezes deixei para lá. Em alguns casos, eu deveria ter dado andamento, mas como trabalhadora tenho pouco tempo para me dedicar a audiências e segui minha vida.

Jamais imaginei que uma manifestação de não voto pudesse ter esse nível de tentativa de intimidação! Fiquei pensando o que poderá vir a acontecer com alguns possíveis resultados dessas eleições. Correremos sérios riscos em nossa cidade tendo por exemplo essa tentativa de criminalização da liberdade de opinião! Temos um futuro a preservar! Precisamos nos posicionar para que nunca tenhamos medo em emitir nossas opiniões! Estamos em meio a um pleito eleitoral e as pessoas candidatas se colocam para avaliação das cidadãs e cidadãos e precisam saber lidar com críticas e posicionamentos como o meu. Aliás, nada mais natural!

A demonstração de “força” tentando me intimidar é um claro sinal a outras muitas pessoas que assim como eu são militantes de movimentos sociais. O recado era para ser dado, mas que bom que podemos contar com a justiça, porque se dependesse desse senhor eu estaria com uma mordaça em minha boca. Nós vivemos em uma democracia, senhor, e é assim que precisamos continuar: livres!"

Denize Alvarenga

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segunda-feira, 12 de outubro de 2020

MP Eleitoral pede o indeferimento do registro de duas candidaturas a prefeito e quatro a vice-prefeito de Búzios

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O Promotor Eleitoral de Búzios EDUARDO FONSECA PASSOS DE PINHO pediu o indeferimento dos registros das candidaturas abaixo por não terem apresentado as documentações exigidas no prazo de 72 horas, conforme certificado pelo cartório eleitoral:  

1) Candidato a prefeito Valdir Virgens do partido Avante:


Propostas de governo

O requerente não apresentou proposta de governo.

 

2) Candidata a vice-prefeita Meire do partido Avante:


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato

A requerente não apresentou a certidão.

 

 Há divergência no nome da requerente presente no pedido de registro para o nome constante do documento de identificação. Provavelmente, tal divergência em decorrência da alteração do nome em razão do casamento ainda não atualizado.

3) Candidato a prefeito Paulo Carvalho do partido Democracia Cristã:


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Cópia do documento oficial de identificação

A identificação deve conter fotografia e dados biográficos.

 

Comprovante de escolaridade

O comprovante de escolaridade não pode ser digitado nem feito de próprio punho. Deve ser anexado comprovante de escolaridade de instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou CNH, conforme súmula 55 do TSE. Caso não seja possível deverá comparecer em cartório dentro do prazo de diligência para fazer a declaração na presença de servidor do Cartório Eleitoral.

 

Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 



 

4) Candidata a vice-prefeita Beth Braga do partido Democracia-Cristã:


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Cópia do documento oficial de identificação

A identificação deve conter fotografia e dados biográficos.

 

Comprovante de escolaridade

O comprovante de escolaridade não pode ser digitado nem feito de próprio punho. Deve ser anexado comprovante de escolaridade de instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou CNH, conforme súmula 55 do TSE. Caso não seja possível deverá comparecer em cartório dentro do prazo de diligência para fazer a declaração na presença de servidor do Cartório Eleitoral.

 

Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

 

Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

 

Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

 

Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato

As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.

 

 


 

5) Candidato a vice-prefeito André Castro do PSL: (ver ATUALIZAÇÃO abaixo)


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato

O requerente deixou de anexar a certidão supra.

 

Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato

O requerente deixou de anexar a certidão supra.

 

Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato

O requerente deixou de anexar a certidão supra.

 

Comprovante de escolaridade

O(a) requerente anexou declaração de próprio punho sendo necessária a realização de declaração perante servidor da Justiça Eleitoral ou a juntada da CNH, conforme súmula n. 55 TSE.

 

Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato

O requerente deixou de anexar a certidão supra.

 


ATUALIZAÇÃO FEITA ÀS 11:32 DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2020:

Quanto ao pedido de registro da candidatura do candidato a vice-prefeito do PSL André Castro, o Promotor Eleitoral, que havia pedido seu indeferimento, reviu sus decisão, passando a pedir o  deferimento da candidatura. Ver esclarecimentos em "IPBUZIOS"   


6) Candidato a vice-prefeito DR ADRIANO MACHADO do Partido Social Democrático (PSD):Partido Social Democrático


DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO

OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL

Fotografia do candidato conforme disposto no art. 28 II, da Resolução TSE nº 23.548/2017

A fotografia do candidato possui o nome de urna.

Deverá alterar sua foto.

 

Cópia do documento oficial de identificação

O documento oficial identificação não possui foto.

 


ATUALIZAÇÃO FEITA ÀS 11:32 DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2020:

Quanto ao pedido de registro da candidatura do candidato a vice-prefeito do PSL André Castro, o Promotor Eleitoral, que havia pedido seu indeferimento, reviu sus decisão, passando a pedir o  deferimento da candidatura. Ver esclarecimentos em "IPBUZIOS"   

Observação: Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

domingo, 11 de outubro de 2020

Candidaturas a prefeito de Búzios já deferidas pela Justiça Eleitoral

 

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O juiz eleitoral de Búzios Dr. Danilo Marques Borges até o dia de hoje (11) já deferiu as candidaturas a prefeito de Alexandre Martins da coligação Governo Participativo (PMN, PV, Republicanos, PL e MDB), João Carrilho do PRTB, Leandro da coligação A Força do Bem (PTB, PSC, DEM e PDT), Rubens Lopes da REDE e Tolentino Reis do PODEMOS. As demais candidaturas a prefeito ainda apresentam algumas pendências, mas acredito que todas serão deferidas, tendo em vista que o MP Eleitoral não pediu indeferimento de nenhuma delas. Assim, tudo indica que teremos mesmo 13 candidatos a prefeito em Búzios nas próximas eleições. 

Também já foram deferidas as candidaturas a vice-prefeito de Roseli Simas (vice de João Carrilho), de Simone Kikuchi (vice de Rubens Lopes) e de Gabriela Azevedo (vice de Tolentino Reis).

Acredito que possamos ter alguns indeferimentos de registro de candidaturas dos 234 candidatos a vereador. 

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Nominata de vereadores: 20 - PSL

 

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O candidato a prefeito do partido é Tom Viana. O partido lançou uma nominata com 11 candidatos a vereador. 


DAVID DO BEM

DAVID JAIRO OLIVEIRA SALGADO

17777

Aguardando julgamento

PSL

PSL

DSARLAN MOTA

DARLAN PACHECO DA MOTA

17017

Aguardando julgamento

PSL

PSL

EZEQUIEL MC EZE

ANGEL EZEQUIEL TORRES

17300

Aguardando julgamento

PSL

PSL

GUTO DO TURISMO

CARLOS AUGUSTO SILVA ARAUJO

17009

Aguardando julgamento

PSL

PSL

JUNIOR ECHOES

NEOMAR NOGUEIRA DE PAULA BARROS

17310

Aguardando julgamento

PSL

PSL

KATARINE TAVARES

KATARINE TAVARES SOARES DE SOUZA

17007

Aguardando julgamento

PSL

PSL

PAULINHO DA SAUDE

PAULO ROBERTO MELLO DE MORAES

17111

Aguardando julgamento

PSL

PSL

PROFESSORA JUDETE

JUDETE CASTRO DO NASCIMENTO

17693

Aguardando julgamento

PSL

PSL

RAPHAEL SOUZA

JORGE RAPHAEL DE SOUZA CROCAMO

17190

Aguardando julgamento

PSL

PSL

ROSA FORMOZO

ROSA MARIA FORMOZO

17117

Aguardando julgamento

PSL

PSL

SANDRO MARCIO

SANDRO MARCIO DA SILVA LEITE

17555

Aguardando julgamento

PSL

PSL


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