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O Promotor Eleitoral de Búzios EDUARDO FONSECA PASSOS DE PINHO pediu o indeferimento dos registros das candidaturas abaixo por não terem apresentado as documentações exigidas no prazo de 72 horas, conforme certificado pelo cartório eleitoral:
1) Candidato a prefeito Valdir Virgens do partido Avante:
Propostas de governo |
O requerente não apresentou proposta de governo. |
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2) Candidata a vice-prefeita Meire do partido Avante:
DOCUMENTO |
OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO |
OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL |
Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato |
A requerente não apresentou a certidão. |
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Há divergência no nome da requerente presente no pedido de registro para o nome constante do documento de identificação. Provavelmente, tal divergência em decorrência da alteração do nome em razão do casamento ainda não atualizado.
3) Candidato a prefeito Paulo Carvalho do partido Democracia Cristã:
DOCUMENTO |
OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO |
OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL |
Cópia do documento oficial de identificação |
A identificação deve conter fotografia e dados biográficos. |
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Comprovante de escolaridade |
O comprovante de escolaridade não pode ser digitado nem feito de próprio punho. Deve ser anexado comprovante de escolaridade de instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou CNH, conforme súmula 55 do TSE. Caso não seja possível deverá comparecer em cartório dentro do prazo de diligência para fazer a declaração na presença de servidor do Cartório Eleitoral. |
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Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato |
As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo. |
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Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato |
As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo. |
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Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato |
As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo. |
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Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato |
As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo. |
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4) Candidata a vice-prefeita Beth Braga do partido Democracia-Cristã:
DOCUMENTO |
OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO |
OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL |
Cópia do documento oficial de identificação |
A identificação deve conter fotografia e dados biográficos. |
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Comprovante de escolaridade |
O comprovante de escolaridade não pode ser digitado nem feito de próprio punho. Deve ser anexado comprovante de escolaridade de instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou CNH, conforme súmula 55 do TSE. Caso não seja possível deverá comparecer em cartório dentro do prazo de diligência para fazer a declaração na presença de servidor do Cartório Eleitoral. |
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Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato |
As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.
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Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato |
As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.
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Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato |
As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.
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Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato |
As certidões positivas relativas a feitos criminais deverão vir já acompanhadas da respectiva certidão de objeto e pé emitida pelo cartório de origem do processo.
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5) Candidato a vice-prefeito André Castro do PSL: (ver ATUALIZAÇÃO abaixo)
DOCUMENTO |
OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO |
OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL |
Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato |
O requerente deixou de anexar a certidão supra. |
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Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato |
O requerente deixou de anexar a certidão supra. |
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Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato |
O requerente deixou de anexar a certidão supra. |
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Comprovante de escolaridade |
O(a) requerente anexou declaração de próprio punho sendo necessária a realização de declaração perante servidor da Justiça Eleitoral ou a juntada da CNH, conforme súmula n. 55 TSE. |
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Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato |
O requerente deixou de anexar a certidão supra. |
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ATUALIZAÇÃO FEITA ÀS 11:32 DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2020:
Quanto ao pedido de registro da candidatura do candidato a vice-prefeito do PSL André Castro, o Promotor Eleitoral, que havia pedido seu indeferimento, reviu sus decisão, passando a pedir o deferimento da candidatura. Ver esclarecimentos em "IPBUZIOS"
6) Candidato a vice-prefeito DR ADRIANO MACHADO do Partido Social Democrático (PSD):Partido Social Democrático
DOCUMENTO |
OBSERVAÇÃO DO DOCUMENTO |
OBSERVAÇÃO DO CADASTRO ELEITORAL |
Fotografia do candidato conforme disposto no art. 28 II, da Resolução TSE nº 23.548/2017 |
A fotografia do candidato possui o nome de urna. Deverá alterar sua foto. |
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Cópia do documento oficial de identificação |
O documento oficial identificação não possui foto. |
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ATUALIZAÇÃO FEITA ÀS 11:32 DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2020:
Quanto ao pedido de registro da candidatura do candidato a vice-prefeito do PSL André Castro, o Promotor Eleitoral, que havia pedido seu indeferimento, reviu sus decisão, passando a pedir o deferimento da candidatura. Ver esclarecimentos em "IPBUZIOS"
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