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sábado, 17 de agosto de 2019

Arraial do Cabo está impedido de receber repasses de transferências voluntárias do governo federal



Foi o que decidiu o TCE-RJ na sessão de quarta-feira (14) no processo nº 216.244-9/19, que cuidou de solicitação encaminhada pelo Senhor Renato Martins Vianna, Prefeito do Município de Arraial do Cabo no exercício de 2017, para que “seja elaborada comunicação, em caráter de urgência, à Secretaria do Tesouro Nacional determinando expressamente o fim do impedimento de recebimento de transferências voluntárias”, tendo em vista que (...) “passou despercebido pela Corte quando da análise atinente ao exercício de 2017 que esta Municipalidade se enquadra na exceção contida no § 5º do artigo 23 da LC 101/00, eis que teve queda de receita real superior a 10% (dez por cento) em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício anterior”.

A Conselheira-Relatora MARIANNA M. WILLEMAN, de acordo com o Corpo Técnico do Tribunal, diz que o referido dispositivo não foi considerado na análise da Corte em virtude da Lei Complementar nº 164/2018, que inseriu novos dispositivos à LRF, ter sido publicada somente em 18/12/2018, como também por conter comando expresso acerca de sua vigência, que somente se iniciou a partir do exercício financeiro subsequente ao de sua publicação, ou seja, o exercício de 2019. Assim, como o município ultrapassou o limite da despesa com pessoal em relação à RCL no 3º Quadrimestre de 2015 e assim permaneceu até o 3º Quadrimestre de 2017, a exceção prevista no citado dispositivo não se enquadra no caso em tela. Além disso, o Prefeito Renato Vianna (i) apenas alegou que o Município de Arraial do Cabo sofreu “uma queda de receita real superior a dez por cento, em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício anterior”, sem trazer quaisquer dados que comprovassem tal afirmação, e (ii) de modo semelhante, não demonstrou restar satisfeita a condicionante contida no § 6º do art. 23 da LRF, introduzido pela LC nº 164/2018, uma vez que a exceção descrita no § 5º só se aplica quando verificada a condição assinalada naquele parágrafo 6º do art. 23 da LC nº 101/2000.

Relembrando. Na sessão de 03/04/2019, o Tribunal decidiu pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação, pela Câmara Municipal de Arraial do Cabo, das contas de governo do chefe do Poder Executivo, referentes ao exercício de 2017 (processo TCE-RJ nº 214.295-2/18), que tiveram como responsável o Senhor Renato Martins Vianna. Uma das causas do parecer contrário foi irregularidade relativa a despesas com pessoal, mais especificamente, quanto ao descumprimento do estabelecido no inciso III, alínea b, do artigo 20, da Lei Complementar Federal nº 101/00 - LRF, a partir do 3º quadrimestre de 2015, não tendo retornado ao limite legal dentro do prazo previsto na LRF, atingindo, ao final do exercício de 2017, o percentual de 67,42% da receita corrente líquida – RCL comprometida com o pagamento de despesa com pessoal.

Assim, à luz de tais considerações, a Relatora manifesta-se:
I – pelo INDEFERIMENTO do pedido formulado pelo Senhor Renato Martins Vianna, Chefe do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo no exercício de 2017 por meio do OFÍCIO GAPRE-TCE nº 119/2019;
II – pela COMUNICAÇÃO ao Senhor Renato Martins Vianna, nos termos do § 1º do art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº 204/96, para que tome ciência do teor desta decisão; e
III – pelo ARQUIVAMENTO deste processo.

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

PM e Inea fazem operação para demolir 130 casas irregulares em Arraial do Cabo

Operação tem o objetivo de demolir 130 casas irregulares em Arraial do Cabo, no RJ — Foto: Vinícius Pereira / Inter TV


Segundo o INEA, as casas ocupam uma área de proteção permanente do Parque Estadual da Costa do Sol, no bairro Monte Alto.

A Polícia Militar e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) começaram no início da manhã desta quinta-feira (15) uma operação com o objetivo de demolir casas irregulares em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio.

Ainda de acordo com o Inea, a operação tem o objetivo de demolir 130 casas para assim cumprir a determinação da Justiça. Cerca de 200 agentes dos dois órgãos atuam no local. Ao todo, cinco retroescavadeiras estão sendo utilizadas nas demolições.

Os batalhões da Polícia de Choque, da Polícia Rodoviária (BPRV), Rondas Especiais e Controle de Multidões (Recom) da Polícia Militar, Comando de Polícia Ambiental (CPAm), Secretaria de Estado da Fazenda, Prefeitura de Arraial do Cabo, e as concessionárias de energia elétrica e de saneamento básico dos municípios da Região dos Lagos também participam da operação.

Em nota, a Prefeitura de Arraial do Cabo disse que irá acolher as famílias envolvidas na ação com assistência social e psicológica, além oferecer serviços de encaminhamento e transporte de usuários, inserção no Cadastro Único, levantamento e cadastro para emissão de passagens e atendimentos psicológicos.

Fonte: "G1"

sexta-feira, 10 de maio de 2019

República dos Eventos de Arraial do Cabo vai torrar 313 mil reais com apenas 4 shows

Veja os preços pagos pelos shows de cada um dos artistas acima. Foto: Prefeitura de Arraial 


Para a realização de shows artísticos em comemoração ao 34º aniversário de emancipação do município de Arraial do Cabo o prefeito Renatinho Vianna vai torrar 313 mil reais com apenas 4 shows que serão realizados nas areias da Praia Grande entre os dias 10 e 13 deste mês, sempre às 22 horas. Ainda falta publicar os valores dos shows de Léo Barreto, Dr. Law e Ramona Rox. Nesse montante não estão incluídos os gastos com a montagem das estrtuturas para a realização dos shows.

1) BANDA BLITZ
Valor Empenhado: R$ 78.000,00
Data do Empenho: 08/05/2019
Número do Empenho: 419
Credor: GO FEST ENTRETENIMENTOS E MARKETING LTDA
Dia do show: 11/5 (Sábado)

Observação: em Búzios, o show da Blitz custou R$ 60.000,00. E era para o carnaval, quando os shows são sempre mais caros que os realizados em datas comuns. A empresa contratada era a mesma, a GO FEST.

2) CANTORA GABRIELA ROCHA
Valor Empenhado: R$ 55.000,00
Data do Empenho: 07/05/2019
Número do Empenho: 417
Credor: CRIATIVE MUSIC LTDA
Dia do show: 10/05 (Sexta)

3) GRUPO RAÇA NEGRA
Valor Empenhado: R$ 130.000,00
Data do Empenho: 07/05/2019
Número do Empenho: 415
Credor: CRIATIVE MUSIC LTDA
Dia do show: 12/5 (Domingo)

Observação: o site "Números dos famosos" em publicação de 6/11/2018 garante que “é um ótimo momento para os fãs do grupo contratarem um show, isso porque o preço vai desvalorizando conforme o tempo sem músicas de sucesso”. O valor atual é de “100 mil reais”. Ainda de acordo com o site, “qualquer valor acima disso, é mais para valorizar o grupo, pois na realidade, este é o cachê do Raça Negra, negociado entre os empresários”.

4) CANTOR MUMUZINHO
Valor Empenhado: R$ 50.000,00
Data do Empenho: 07/05/2019
Número do Empenho: 416
Credor: INFINIT MUSIC EIRELI EPP
Dia do Show: 13/5 (Segunda)


segunda-feira, 6 de maio de 2019

Vereador diz que prefeito nunca trabalhou na vida


Ton Porto - Vereador em Arraial do Cabo/A Shama
O vereador de Arraial do Cabo Ton Porto disse que o prefeito Renatinho Vianna não sabe o que é uma carteira de trabalho.
O prefeito não sabe o que é isso (trabalhar). Nunca teve uma carteira de trabalho assinada, não sabe nem a cor que ela tem. Sempre foi um playboy sustentado pelo pai. O seu governo é o pior da história de Arraial do Cabo”.
Segundo o repórter M. Félix do site "ashama", essa aversão do prefeito pelo trabalho, é uma herança genética. Ele a herdou do seu Paizão, Renato Vianna, ex-prefeito de Arraial do Cabo. Os mais antigos lembram que Hermes Barcellos, ex-prefeito do município, nos comícios das eleições disputadas com Paizão, dizia: “Estudar, nunca estudou. Trabalhar, nunca trabalhou. De onde vem a riqueza dessa gente?”
O vereador Ton Porto (PC do B) também gravou um vídeo no dia 1º de maio e o divulgou nas redes sociais. No vídeo, ele disse: “Na semana passada, o prefeito de Arraial do Cabo, Renatinho Vianna, “estourou” centenas de fogos para comemorar o desembargo do Porto do Forno. Hoje, 1º de maio, dia dos trabalhadores, os funcionários comissionados do Porto do Forno completam um ano sem receber seus salários”.
O vereador ainda acrescentou que o embargo do Porto do Forno aconteceu no governo do próprio Renatinho Vianna. Ou seja, a queima de fogos pode ser também entendida como o governo comemorando a sua própria incompetência.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

"São quatro fantasmas com salários de 3 mil reais cada um", diz Márcio Galo



Márcio Veiga de Oliveira, o Márcio Galo, ex-secretário de Segurança Pública de Arraial do Cabo, disse que quatro funcionários teriam sido nomeados há três meses na Secretaria de Segurança Pública, com salários de R$ 3 mil, cada, mas nunca apareceram para trabalhar. A afirmação está na versão online (ver em "folhadoslagos") do jornal Folha do Lagos de hoje (13), em matéria assinada por TOMÁS BAGGIO. 

Ainda de acordo com a matéria, Márcio falou que avisou o prefeito, que, em resposta, teria dito que “precisava fazer isso por acordos políticos”. 



– "Apresentei no Ministério Público a lista das pessoas que ocupavam esses altos cargos e não compareciam ao trabalho, e também uma cópia da folha de pagamento para provar que eles estavam recebendo o dinheiro. Desde que eles apareceram na folha eu falei com o prefeito para tirar de lá. Primeiro ele disse que ia resolver, mas depois disse que isso também existia em outras secretarias e que precisava fazer isso por acordos políticos que ele firmou. Eu não aceito e pedi para sair" – disse o ex-secretário.


Perguntado se não teme ser responsabilizado, junto com o prefeito, pela prática ilegal, Márcio Galo disse que não foi o autor das nomeações e que tomou as providências necessárias.

– "Não me sinto responsável de nenhuma forma porque foram portarias, e não contratos. Os contratos são assinados pelo secretário, mas as nomeações das portarias são feitas diretamente pelo gabinete do prefeito. Fui eu que pedi exoneração por não concordar. O Brasil está mudando, e quem fez uma campanha anticorrupção, como foi o meu caso, não pode compactuar com isso" – declarou Márcio Galo.


Segundo o jornal Folha dos Lagos, o prefeito de Arraial do Cabo, Renatinho Vianna, contactado, se recusou a conceder entrevista. Apenas repetiu a nota enviada no dia anterior, dizendo que “se ele (Márcio Galo) tem alguma coisa para denunciar, (é) para fazer isso formalmente no MP e provar”.




domingo, 30 de setembro de 2018

Site da Prefeitura de Arraial do Cabo está em manutenção eterna. Alô MPF!!!



Todas as prefeituras (e demais órgãos públicos) são obrigados a manter um site atualizado para que as Leis de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) possam ser cumpridas. O site da Prefeitura de Arraial do Cabo está em manutenção há muito tempo. Não sei precisar o tempo correto, mas acredito que está nesse estado desde que este governo assumiu em 1/1/2017. Parece até "caô"! Alô Renatinho!!! Quero ver se a Renatinha vai publicar algo a respeito. 

Alô MPF!

Fonte: "Prefeitura de Arraial"  

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Prefeito de Arraial do Cabo pretendia gastar R$ 14,2 milhões com medicamentos; TCE-RJ reduz preço para 7 milhões



O Conselheiro-Relator Rodrigo Melo do Nascimento diz que o preço pode baixar ainda mais. Basta que se corrijam os erros que ainda estão presentes no Edital antes que se realize a concorrência. Ele defendeu em seu voto a "necessidade de o gestor ampliar novamente sua pesquisa de preços, uma vez que o edital apresenta preços que correspondem ao limite máximo, referentes à tabela Anvisa/CMED". Nos mercados locais, segundo ele, os preços "são inferiores e configuram um parâmetro mais adequado para servir de critério de avaliação da economicidade". Rodrigo pede ainda para que sejam alterados os preços unitários da planilha orçamentária, "de forma que sejam adotados os menores valores unitários obtidos, por item, em cada uma das cotações, para assim alcançar um menor valor estimado para o certame".
Após a intervenção do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), a licitação para compra de medicamentos da Prefeitura de Arraial do Cabo teve redução de 50,57% em seu valor inicialmente estimado. A concorrência passou de R$ 14.200.434,05 para R$ 7.018.227,34, o que vai gerar uma economia de R$ 7.182.206,71 aos cofres públicos. Entretanto, o edital permanecerá adiado, de acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, aprovado nesta terça-feira (14/08).

Fonte: "tce.rj"
Meu comentário:
Não sei porque o TCE-RJ não publica uma tabela com o gasto per capita com medicamentos. Acredito que não deva existir grandes diferenças de gastos entre municípios de uma mesma região. Isso evitaria sobrepreços absurdos como esse: uma prefeitura querer gastar o dobro do preço real. Tem caroço nesse angu!  

segunda-feira, 20 de março de 2017

STF afasta pai de Prefeito de Arraial do Cabo da presidência do COMAP por nepotismo

Porto do Forno, Arraial do Cabo, foto do site fiquebeminformado


MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 26.418 RIO DE JANEIRO
RELATOR :MIN. LUIZ FUX
RECLTE.(S) :ELITON PORTO DOS SANTOS
ADV.(A/S) :RAPHAEL TRINDADE WITTITZ
RECLDO.(A/S) :PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) :RENATO VIANNA DE SOUZA
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RECLAMAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO.

ENUNCIADO 13 DA SÚMULA VINCULANTE. NEPOTISMO. CARGO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA.

DECISÃO: Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, proposta por Eliton Porto dos Santos contra ato da Companhia Municipal de Administração Portuária - COMAP, por suposta afronta à Súmula Vinculante 13. Eis o teor do ato impugnado:

O Presidente do Conselho de Administração da Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Designar, para o cumprimento do mandato de 03 (três) anos, a partir de 01 de janeiro de 2017, em conformidade com a fundamentação jurídica exposta em ato de reunião realizada em 29/12/16, o Sr. Renato Vianna de Soua, RG 912026747 IFP e CPF nº 248.832.557-00, no cargo de Diretor Presidente da COMAP.”

A inicial aduz que “o Prefeito da Cidade de Arraial do Cabo, na qualidade de representante legal do sócio majoritário da Companhia Municipal de Administração Portuária – COMAP, convalidou a indicação para a presidência da Autarquia de seu genitor, o Sr. Renato Vianna de Souza, ex-prefeito municipal com os direitos políticos cassados, em clara afronta ao Princípio da Moralidade insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal.” Sustenta, ainda, ser notório que o nomeado ao cargo de Diretor Presidente da COMAP não possui capacidade técnica para o exercício do cargo, uma vez que foi condenado, em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, o que culminou na suspensão de seus direitos políticos. Requer, ao final, seja deferida medida liminar para suspender “os efeitos da Portaria de Nomeação 001/17 do Sr. Renato Vianna de Souza para o exercício da Presidência da Companhia Municipal Portuária de Arraial do Cabo – COMAP.” No mérito, pugna pela confirmação da liminar, cassando-se o referido ato administrativo.

É o relatório. DECIDO.

De início, em um primeiro exame das questões veiculadas nesta Reclamação, verifico a plausibilidade das alegações formuladas na inicial. Com efeito, a edição da Súmula Vinculante 13 decorreu do que decidido pelo Plenário do STF no RE 579.951, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 23/10/08, quando se fixou o entendimento de que a vedação ao nepotismo é consequência lógica do caput do art. 37 da CRFB/88, em obediência, notadamente, aos princípios da moralidade e da impessoalidade... 

... In casu, trata-se de cargo de natureza administrativa, uma vez que o Diretor da Companhia Municipal de Administração Portuária não detém um munus governamental decorrente da Constituição Federal. Assim, a Súmula Vinculante nº 13 tem aplicabilidade direta no caso concreto, prescindindo-se da análise fático-probatória quanto à qualificação técnica do agente, bem como quanto à existência de indício de fraude à lei ou de nepotismo cruzado. Em análise perfunctória dos autos, extrai-se a possibilidade de influência do Gestor Municipal no processo de escolha dos dirigentes de entidade da administração pública indireta, hipótese em que pode estar configurado o nepotismo. 

... Ademais, ressalto que, tratando-se de entidade da administração indireta vinculada ao Poder Executivo Municipal, a nomeação de seus dirigentes ainda está sujeita ao poder de tutela do Município, a indicar possível conflito de interesses. Está evidenciada, portanto, a possibilidade de influência do Prefeito de Arraial do Cabo sobre o Conselho da COMAP, que designou seu pai como Diretor Presidente da Companhia, em aparente contrariedade ao enunciado 13 da Súmula Vinculante. Nesse contexto, verifico que se revelam presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar requerida na exordial. Ex positis, com fundamento no art. 989, II, do Código de Processo Civil de 2015, defiro a medida liminar para suspender os efeitos da Portaria de Nomeação nº 001/2017, afastando o Sr. Renato Vianna de Souza do exercício da Presidência da Companhia Municipal Portuária de Arraial do Cabo – COMAP. Cite-se a parte beneficiária do ato reclamado para, querendo, contestar o pedido, nos termos do art. 989, III, do CPC/2015. Solicitem-se informações e comunique-se a autoridade reclamada acerca do teor desta decisão, em especial no que concerne ao deferimento da medida liminar. 

Após, dê-se vista dos autos ao Procurador-Geral da República (art. 991 do CPC/2015). Publique-se. Brasília, 16 de março de 2017.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente

Fonte: "stf"

Meu comentário:

Renatinho, prefeito de Arraial, declarou que a oposição quer impedir que ele trabalhe e assegurou que vai recorrer contra a decisão do STF que retirou seu pai da presidência do Porto do Forno.

Se vai mesmo recorrer deve procurar fundamentar seu recurso em argumentos mais razoáveis. O argumento de que não há caracterização de nepotismo porque seu pai não foi nomeado pelo filho-prefeito mas pelo Conselho de Administração do Porto, já foi desconstruído pelo Ministro Fux em sua medida cautelar. Ele não precisa nomear, basta ter "influência" na nomeação.

 "O Conselho Administrativo que me nomeou. Não foi o prefeito. Este ponto já desconstrói a alegação de nepotismo. Mas o que está acontecendo, na verdade, é que a oposição quer dificultar o trabalho do governo. Na minha opinião os adversários acham que estamos fazendo grandes avanços, trazendo empreendimentos e vagas de emprego para a cidade. Isso incomoda muito. Então, para tentar barrar nossos avanços, eles alegam o nepotismo", disse Renato Vianna" (Fonte: "rc24h").


Colocar a culpa na oposição comandada pelo ex-prefeito Andinho também não é argumento razoável.


"Tudo não passa de uma articulação da oposição, liderada pelo ex-prefeito. Mas estamos tranquilos que tudo será resolvido e vamos ganhar mais essa", finalizou Renatinho. (idem)