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sábado, 17 de agosto de 2019

Arraial do Cabo está impedido de receber repasses de transferências voluntárias do governo federal



Foi o que decidiu o TCE-RJ na sessão de quarta-feira (14) no processo nº 216.244-9/19, que cuidou de solicitação encaminhada pelo Senhor Renato Martins Vianna, Prefeito do Município de Arraial do Cabo no exercício de 2017, para que “seja elaborada comunicação, em caráter de urgência, à Secretaria do Tesouro Nacional determinando expressamente o fim do impedimento de recebimento de transferências voluntárias”, tendo em vista que (...) “passou despercebido pela Corte quando da análise atinente ao exercício de 2017 que esta Municipalidade se enquadra na exceção contida no § 5º do artigo 23 da LC 101/00, eis que teve queda de receita real superior a 10% (dez por cento) em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício anterior”.

A Conselheira-Relatora MARIANNA M. WILLEMAN, de acordo com o Corpo Técnico do Tribunal, diz que o referido dispositivo não foi considerado na análise da Corte em virtude da Lei Complementar nº 164/2018, que inseriu novos dispositivos à LRF, ter sido publicada somente em 18/12/2018, como também por conter comando expresso acerca de sua vigência, que somente se iniciou a partir do exercício financeiro subsequente ao de sua publicação, ou seja, o exercício de 2019. Assim, como o município ultrapassou o limite da despesa com pessoal em relação à RCL no 3º Quadrimestre de 2015 e assim permaneceu até o 3º Quadrimestre de 2017, a exceção prevista no citado dispositivo não se enquadra no caso em tela. Além disso, o Prefeito Renato Vianna (i) apenas alegou que o Município de Arraial do Cabo sofreu “uma queda de receita real superior a dez por cento, em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício anterior”, sem trazer quaisquer dados que comprovassem tal afirmação, e (ii) de modo semelhante, não demonstrou restar satisfeita a condicionante contida no § 6º do art. 23 da LRF, introduzido pela LC nº 164/2018, uma vez que a exceção descrita no § 5º só se aplica quando verificada a condição assinalada naquele parágrafo 6º do art. 23 da LC nº 101/2000.

Relembrando. Na sessão de 03/04/2019, o Tribunal decidiu pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação, pela Câmara Municipal de Arraial do Cabo, das contas de governo do chefe do Poder Executivo, referentes ao exercício de 2017 (processo TCE-RJ nº 214.295-2/18), que tiveram como responsável o Senhor Renato Martins Vianna. Uma das causas do parecer contrário foi irregularidade relativa a despesas com pessoal, mais especificamente, quanto ao descumprimento do estabelecido no inciso III, alínea b, do artigo 20, da Lei Complementar Federal nº 101/00 - LRF, a partir do 3º quadrimestre de 2015, não tendo retornado ao limite legal dentro do prazo previsto na LRF, atingindo, ao final do exercício de 2017, o percentual de 67,42% da receita corrente líquida – RCL comprometida com o pagamento de despesa com pessoal.

Assim, à luz de tais considerações, a Relatora manifesta-se:
I – pelo INDEFERIMENTO do pedido formulado pelo Senhor Renato Martins Vianna, Chefe do Poder Executivo do Município de Arraial do Cabo no exercício de 2017 por meio do OFÍCIO GAPRE-TCE nº 119/2019;
II – pela COMUNICAÇÃO ao Senhor Renato Martins Vianna, nos termos do § 1º do art. 6º da Deliberação TCE-RJ nº 204/96, para que tome ciência do teor desta decisão; e
III – pelo ARQUIVAMENTO deste processo.

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Cabo Frio é o município da Região dos Lagos que menos faz convênios com o governo Federal


Cabo Frio fez apenas 21 convênios com o governo federal entre 1997 e 2019. Quase 1 convênio por ano, em média. Muito pouco, considerando-se que Iguaba Grande, no mesmo período fez 108 convênios! Mesmo que não haja grande disparidade entre os totais de recursos transferidos pelo governo federal a esses dois entes municipais- Cabo Frio recebeu no período citado 10,514 e Iguaba, 31.060 milhões de reais-, é importante analisar o que leva um município como Cabo Frio a abrir mão de tantos recursos extras disponíveis no Tesouro Nacional para transferências voluntárias a estados e municípios.

Através da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) o governo federal transfere os recursos da arrecadação dos impostos federais partilhados com estados e municípios, nos termos da Constituição Federal. São as chamadas transferências constitucionais obrigatórias.

Além disso, ela também é responsável pela transferência de outros recursos financeiros previstos em lei, com a participação de diversos órgãos da Administração Federal. São as transferências voluntárias que, por sua vez, são liberadas às prefeituras e governos estaduais pelos diversos ministérios.

Para que estas transferências (as voluntárias) sejam feitas é preciso que as prefeituras estejam com o “nome limpo” com o governo Federal no CAUC, que é um serviço que recolhe e consolida as informações primárias de diversos outros cadastros ou sistemas, com o propósito de facilitar o trabalho dos órgãos federais que liberam recursos a título de transferências voluntárias, e igualmente facilita o trabalho de monitoramento e regularização pelos estados e municípios.

Cabo Frio fez poucos convênios com o governo federal porque passou a maior parte do tempo ao longo desses 22 anos com o “nome sujo” no CAUC. Hoje, por exemplo, consta no CAUC de Cabo Frio que o município não cumpre com suas obrigações de:
2) Adimplemento na prestação de contas de convênios (não está regular quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormente (SIAFI/Subsistema Transferências).

Ou seja, por conta de maus gestores que governaram Cabo Frio entre 1997 e 2019, o município recebeu míseros 10,514 milhões de reais por meio de convênios com o governo federal, quando poderia, se estivesse sendo governado por prefeitos responsáveis e, portanto, com suas contas em dia, ter recebido 20 vezes mais do que isso. E quem sofre com as más gestões e/ou irresponsabilidades de seus governantes é o povo cabofriense que poderia, com esses recursos extras, ter resolvido, ou pelo menos, ter começado a resolver alguns de seus problemas estruturais básicos como Educação de qualidade, Saúde eficiente, Saneamento Básico terceário com rede separativa por toda cidade, Mobilidade Urbana que melhore a qualidade de vida da população, políticas públicas que gerem Trabalho e Renda, Centro de Convenções que desenvolva o Turismo de Negócios,construção de um Pólo Industrial que diversifique a economia, etc.

Mas para conseguir essas verbas extras, não basta apenas ter o “nome limpo”, é preciso também que a Prefeitura conte com quadros técnicos qualificados para elaboração de projetos exigidos para a assinatura dos convênios.

Quadro dos convênios assinados pelo governo federal e os municípios da Região dos Lagos entre 1997 e 2019, com seus respectivos total de valores transferidos:

1º) Iguaba Grande: 108 convênios – R$ 31.060.100,51
2º) São Pedro da Aldeia: 91 convênios - R$ 22.027.826,18
3º) Armação dos Búzios: 48 convênios - R$ 20.659.228,07
4º) Arraial do Cabo: 16 convênios – R$ 14.073.458,95
5º) Araruama: 59 convênios – R$ 12.746.112.47
6º Cabo Frio: 21 convênios – R$ 10.514.530,66


Observação: não poderia deixar de elogiar Nani Mancini que, no governo Toninho Branco (2005-2008), montou uma excelente equipe de técnicos em sua secretaria para a elaboração dos mais diversos projetos, com o intuito de conseguir verbas federais por meio de convênios. Mirinho Braga nunca se preocupou com isso. Afinal caía todo mês em seu colo 4 milhões de reais de royalties sem que precisasse mover uma palha. Incompetência e preguiça sempre foram as características principais de seu governo. E verdade seja dita, André Granado criou uma nova equipe técnica nos mesmo moldes da de Nani. Hoje, temos em Búzios 17 convênios com o governo federal em execução.