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quinta-feira, 20 de maio de 2021

PREFEITURA NOTIFICA IMÓVEIS QUE “INVADEM” ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANENTE

Construção irregular. Praia da Marina 





Por determinação do Ministério Público Federal, a Prefeitura de Búzios está notificando os proprietários dos imóveis que ocupam áreas de preservação permanente, como praias, costões, rochas e encostas que são protegidos por legislação federal.

As Leis 12.651/2012(Federal) sobre Áreas de Proteção Ambientais, a Lei 140/2011 (Federal), a Lei 9.605/1998(Federal) e o decreto municipal n.705/2008, embasam as ações da Secretaria do Ambiente, Pesca e Urbanismo, no sentido de exercer o poder de polícia e por determinação do Ministério Público Federal, a Prefeitura de Búzios está notificando os proprietários dos imóveis que ocupam áreas de preservação permanente, como praias, costões, rochas e encostas que são protegidos por legislação federal.

As Leis 12.651/2012(Federal) sobre Áreas de Proteção Ambientais, a Lei 140/2011 (Federal), a Lei 9.605/1998(Federal) e o decreto municipal n.705/2008, embasam as ações da Secretaria do Ambiente, Pesca e Urbanismo, no sentido de exercer o poder de polícia e multar aqueles que não cumprirem as determinações.

As praias de GeribáFerraduraCantoAzedaOssosTartarugaManguinhos e Marinaforam alvo de notificações, e as multas aplicadas variam de R$40.000,00 a R$80.000,00, além da demolição e/ou retirada das edificações ou construções que estejam invadindo as áreas de proteção.

Nas imagens podemos verificar rampas de embarcaçõesescadaspassarelascercasvegetação exótica e muros que invadem as areias das praias, e, caso não sejam retiradas ou removidos pelos proprietários, serão demolidas.

Fonte: "PREFEITURA DE BÚZIOS"

Meu comentário:

A denúncia das construções irregulares na Marina feitas aqui no blog fez com que o MPF determinasse que a prefeitura de Búzios notificasse os proprietários dos imóveis para a retirada dessas obras feitas sore as areias da praia. Da Marina, a fiscalização estendeu-se para outras praias como Geribá, Ferradura, Canto Azeda, Ossos, Tartaruga e Manguinhos. Nesta praia, tempos atrás, um motociclista morreu após colidir com uma rampa construída em espaço público. 

Links:

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadimos-tua-praia-e-dai-parte-1.html

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadiram-tua-praia-e-dai-parte-2.html

https://ipbuzios.blogspot.com/2021/04/invadiram-tua-praia-e-dai-parte-3-final.html

sexta-feira, 17 de abril de 2020

TCE-RJ notifica prefeito de Búzios para que encaminhe ao tribunal todos os contratos por prazo determinado celebrados no ano de 2019

Logo do blog ipbuzios


Análise feita pelo Corpo Instrutivo do Tribunal constatou que Prefeitura de Búzios “vem celebrando contratos por prazo determinado sem que a totalidade dos respectivos termos, publicados em seu site oficial, tivessem sido encaminhados ao TCE-RJ para fins de apreciação”.

Afim de que a Prefeitura de Búzios providencie o encaminhamento da documentação pertinente às contratações celebradas, o Corpo Técnico do Tribunal autuou o processo de Promoção nº 201.290-6/2020 junto à Prefeitura de Búzios objetivando “o envio dos Contratos por Prazo Determinado dos servidores que ingressaram após agosto de 2019”.

Em decisão monocrática tomada no dia de ontem (16), o CONSELHEIRO SUBSTITUTO MARCELO VERDINI MAIA, entendendo assistir razão ao Corpo Técnico, decidiu:

1 – Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação de Búzios, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente razões de defesa pelo não encaminhamento de todos os contratos celebrados no ano de 2019;
2 – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Armação de Búzios, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a remessa dos contratos por prazo determinado nos termos estabelecidos pela Deliberação nº 286/18 - Sistema e-TCERJ – Módulo “Contratação de Pessoal por Prazo Determinado”;
3 – Pela COMUNICAÇÃO ao responsável pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Armação de Búzios, para que tome ciência da decisão Plenária e atue no seu mister constitucional de apoiar o controle externo, a teor do art. 74, IV da CRFB/88.

Fonte: TCE-RJ

Observação: você pode ajudar o blog clicando nas propagandas.

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Quem disse que a CPI do BO não vai dar em nada?

O processo TCE-RJ nº 200.585-1/16, que trata de COMUNICAÇÃO da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, através da qual o Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho encaminha cópia integral dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito que funcionou na Câmara Municipal, tendo como objeto a fraude na publicação, e, por conseguinte, na licitação", apesar da lentidão características desses órgão de controle está andando. 

Vejam abaixo o histórico do processo desde que os Conselheiros decidiram pela Notificação do Prefeito André Granado e seus auxiliares Renato de Jesus e Beto Jordão. 

Na sessão de 06/12/16, o Plenário do Tribunal decidiu:

1 – Pela NOTIFICAÇÃO ao André Granado Nogueira da Gama, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios ... para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, apresente razões de defesa, tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução.

2- Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Renato de Jesus, à época, Chefe de Gabinete do Prefeito na Secretaria de Municipal de Governo de Armação dos Búzios ... para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução. 

3- Pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Alberto Frederico da Veiga Jordão Cordeiro, à época, responsável pela edição, editoração e diagramação do Boletim Oficial do Município de Armação dos Búzios ...  para que, no prazo de 30 (trinta) dias e com a devida documentação comprobatória, apresente razões de defesa tendo em vista as impropriedades detectadas pela Instrução. 

MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR
 Relator

Observação: as razões de defesa já devem ter sido apresentadas. O prazo para apresentá-las esgotou-se em 6/01/2017. Nova Plenária deve ser marcada para analisá-las.  

Histórico de Tramitação do Processo 200.585-1/16

Origem
Saída
Destino
Chegada
CGD/E
07/01/2016 10:52:14
1 CCM
18/01/2016 13:51:14
1 CCM
29/01/2016 19:32:49
GAP
15/03/2016 13:06:05
GAP
15/03/2016 13:10:37
MPE
16/03/2016 11:41:30
MPE
21/03/2016 11:26:48
GAP
21/03/2016 14:09:59
GAP
23/03/2016 13:29:37
LOTE4
29/03/2016 11:38:20
LOTE4
29/03/2016 11:38:46
MABA
31/03/2016 09:49:46
MABA
18/04/2016 10:48:25
CSE
18/04/2016 11:31:11
CSE
25/04/2016 09:52:32
GED/T
25/04/2016 16:53:36
GED/T
27/04/2016 12:57:33
CPR
28/04/2016 15:36:59
CPR
19/07/2016 09:55:41
1 CCM
19/07/2016 12:33:29
1 CCM
27/09/2016 10:16:11
GAP
17/10/2016 13:30:23
GAP
18/10/2016 12:36:49
MPE
21/10/2016 16:54:30
MPE
27/10/2016 10:19:09
GAP
27/10/2016 10:53:30
GAP
27/10/2016 10:59:46
MABA
10/11/2016 13:35:22
MABA
30/11/2016 15:11:34
CSE
02/12/2016 11:57:16
CSE
09/12/2016 13:12:37
GED/T
09/01/2017 08:10:05
GED/T
13/01/2017 09:50:50
CPR
23/01/2017 12:04:36
CPR
29/05/2017 17:39:53
1 CCM
30/05/2017 13:46:00
1 CCM
30/06/2017 14:55:32
MPE

Observação: a sigla MPE significa Ministério Público Especial que atua junto ao TCE-RJ.

Fonte: "tce"

ANDAMENTO NO MP-RJ:

N° MPRJ2013.00944599    

ÓRGÃO CARGA
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO CABO FRIO

ÓRGÃO RESPONSÁVEL
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO CABO FRIO

HISTÓRICO DE MOVIMENTOS
Data andamentoTipo
06/06/2017MEMBRO | Despacho | Diligências | Outras providências
06/06/2017SERVIDOR | Encaminhamento ao Membro
25/05/2017MEMBRO | Despacho | Diligências | Outras providências

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Depois da postagem do blog, secretaria de Obras de Búzios não notifica mais nominalmente os empreiteiros

Depois do vexame de "notificar" o presidiário Sr. Peter Maciokas, representante da empresa DM Participações e Construções, para tomar ciência do relatório de vistoria periódica feita em várias obras realizadas pela empresa em Búzios (ver link: "ipbuzios"), o Sr. Paulo Abranches, Secretário Municpal de Obras e Saneamento, precavido, não notifica mais ninguém nominalmente. Como gato escaldado tem medo de água fria, agora Paulo Abranches notifica as empresas "na pessoa do seu representante legal". Já pensou se outros empreiteiros notificados nominalmente também estivessem presos. Seria um escândalo nacional. Ainda mais, se as prisões fossem pelos mesmas acusações pelas quais o empresário Peter Maciokas encontra-se preso: fraudes em licitações e lavagem de dinheiro.

Notificação nominal, Boletim Oficial nº 802, 02/02/2017


Notificação refeita, BO 804, 16/02/2017

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Falta de transparência pode gerar injustiça

Seção de classificados do Jornal Povo do Rio do dia 12/04/2013 

Reparem bem como são as coisas. A secretária de planejamento de Búzios, Maria Alice Passeri, assina despacho no dia 11 de abril nos autos do processo administrativo nº 502/2013, que é publicado no dia seguinte no jornal Povo do Rio, de Duque de Caxias, baixada fluminense. Trata-se de NOTIFICAR o senhor UBIRATAM ASSUNÇÃO CARVALHO DE SOUZA para que apresente defesa no prazo de 10 dias, a contar da data da publicação, dia 11. No BO oficial, nº 577, de 5 a 11 de abril de 2013, nenhuma NOTIFICAÇÃO foi publicada.

Aí é que começam os problemas. Ninguém lê esse jornal da baixada fluminense em Búzios, exceto eu que o estou lendo todo dia pra ver se aparece alguma publicação da prefeitura. Com certeza, o senhor Ubiratam também não o lê. O que pode ser um problema sério para ele, já que está respondendo a um processo administrativo na secretaria de planejamento. Não sei de que se trata o processo. Não sei se o Ubiratam cometeu alguma falta grave ou se está sendo objeto de alguma injustiça, como muitas  ocorridas nos governos anteriores, que ouvimos falar ou que soubemos através de funcionários públicos amigos. Uma coisa é certa, devido ao fato de a notificação ter sido publicada em um jornal que não circula em Búzios, muito provavelmente o UBIRATAM vai perder o prazo de defesa, que se encerra no dia 21 de abril. O próximo BO de número 578 vai trazer os atos oficiais relativos aos dias 12 a 18 de abril. E, normalmente, ele só circula a partir de segunda-feira, dia 22, apesar de ser impresso na sexta-feira, dia 19.

Será que o objetivo do governo e da secretária era esse mesmo, que o funcionário perdesse o prazo, para poder demiti-lo? Se for isso, é muito primarismo, porque todo mundo sabe que ele obteria rapidinho uma liminar na Justiça do Trabalho para ser reintegrado em suas funções, por não ter tido direito à ampla defesa. 

De qualquer maneira, fica aqui o registro para que o governo municipal pare de publicar, como os governo anteriores, qualquer ato oficial no jornal Povo do Rio. 

Para finalizar, um pedido: se por acaso algum leitor do blog o conhecer, por favor o informe da notificação. Com o gesto talvez estejamos impedindo que se cometa uma grande injustiça com um funcionário público municipal.