Mostrando postagens com marcador construção irregular. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador construção irregular. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Imóveis construídos em área de preservação permanente são demolidos em São Pedro da Aldeia


Remoção foi realizada nesta quinta-feira (21) em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta feito com o Ministério Público Federal, em 2014.

Duas casas e um bar que estavam localizados dentro de uma área de proteção permanente foram demolidos nesta quinta-feira (21) em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio.

De acordo com a Prefeitura, a demolição foi realizada em cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Federal, em 2014.
Os imóveis ficavam em uma faixa às margens da laguna de Araruama.
Segundo o município, outras casas já haviam sido demolidas desde 2014 e restavam apenas três.

A Prefeitura disse ainda que 96 famílias que viviam no local foram inscritas e contempladas no programa "Minha Casa, Minha Vida", com exceção de três famílias que recusaram a ajuda.

A Prefeitura informou ainda que não tem informação sobre para onde as três famílias que recusaram a ajuda foram levadas.

Caso a Prefeitura não cumprisse o TAC, o município teria que pagar uma multa de R$ 100 mil.

Após a demolição, um projeto de reurbanização e revitalização da Orla do Camerum será posto em prática, conforme informou o município.

Fonte: "g1"

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

MPF apura construção irregular em "Arubinha" na Região dos Lagos

Arubinha, Arraial do cabo. Foto: Prefeitura de Arraial do Cabo


Prefeitura de Arraial do Cabo e SPU deverão ser notificadas para ciência e averiguação da construção no caminho para a Ponta de Alcaíra

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia teve acesso a fotos que mostram possível construção irregular em Arraial do Cabo, no caminho para a Ponta de Alcaíra, em região mais conhecida como "Arubinha". A notícia de fato em trâmite no MPF visa dar ciência da construção e solicitar a adoção das providências cabíveis, por meio de ofício à Prefeitura de Arraial do Cabo e à Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para que se esclareça se a área em questão situa-se em terreno de marinha ou em local especialmente protegido pela União, de modo a avaliar a atribuição do MPF no caso.


A Ponta de Alcaíra é uma área natural importante, muito utilizada para a prática de esportes aquáticos como o kitesurfe. Para o Procurador da República Leandro Mitidieri, "a atuação contra a ocupação irregular, principalmente em áreas de sensibilidade ambiental, deve ser imediata".


Fonte: 'MPF"

Observação: fico impressionado com os sites e blogs de notícias de nossa região. Tem um que não dá uma notícia negativa do município de Arraial do Cabo. Outro, parece que virou página oficial da prefeitura de búzios, depois que empregaram um de seus donos. Será que viraram armazém de secos e molhados, como dizia Millor Fernandes ("Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados"). 

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

MPF investiga construção irregular de três chalés na Praia do Forno, em Arraial do Cabo

Praia do Forno (Foto: Rafael Rabello de Barros/Wikimedia Commons)

A Secretaria do Patrimônio da União tem 30 dias para apresentar documentos que comprovem autorização das obras.
O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio, requisitou à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) que esclareça a situação legal da recente construção de três chalés na Praia do Forno, em Arraial do Cabo, também na região litorânea fluminense.
Em visita ao local, o procurador da República Leandro Mitidieri registrou que as áreas de construção dos chalés estão no interior de imóveis com Registro Imobiliário Patrimonial (RIP), nos quais não pode haver novas estruturas.
Segundo o MP, o SPU terá um prazo de 30 dias para encaminhar documentos comprobatórios e informar as providências adotadas para cessar as eventuais ilegalidades identificadas nas construções.
Ainda de acordo com o MP, a Secretaria de Meio Ambiente de Arraial do Cabo também deverá informar as providências adotadas pelo órgão e encaminhar toda documentação pertinente em um prazo de 20 dias.
Por meio de nota, a assessoria da Prefeitura de Arraial do Cabo informou que a obra foi embargada e multada no ano passado e que a Secretaria de Meio Ambiente continua acompanhando o caso.
Fonte: /"g1"

quarta-feira, 25 de julho de 2018

MPF recomenda remoção de construções irregulares na Praia das Caravelas

Praia das Caravelas. Foto: Raquel Linhares

Prefeitura deverá remover da praia um quiosque e um gazebo em situação irregular

"O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) recomendou ao município de Armação de Búzios (RJ) a remoção de um quiosque e de um gazebo (*) em situação irregular na Praia das Caravelas. De acordo com a recomendação, as construções encontram-se indevidamente no local e a prefeitura tem até 45 dias para tomar as providências administrativas cabíveis ao cumprimento da medida, mediante a apresentação de um relatório e de registros fotográficos.


O documento, assinado pelo procurador da República Leandro Mitidieri, é oriundo do inquérito civil público 1.30.009.000105/2016-60, que trata da Praia das Caravelas, localizada na Área de Proteção Ambiental (APA) Pau Brasil. Caracterizada por seus costões rochosos e por ser uma praia de mar aberto, a região encontra-se em meio à Mata Atlântica e a cerca de 10 km do centro de Búzios. A adoção das medidas de preservação ambiental justifica-se pela competência atribuída ao MPF em defender interesses que impactam a sociedade como um todo, garantindo a manutenção dos recursos presentes na região".

(*) - Tenda


Fonte: "mpf"

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Parece, mas não é...

A primeira vista parecia uma obra normal, de "família", a que está sendo 
construída na movimentada Rua Manoel Jose de Carvalho ("Rua do Celso
Terra"), 230, no Centro, exatamente na esquina que esta faz com a Rua do
Sossego: um prédio comercial com 8 lojas, voltadas para a rua, mais o
segundo pavimento.

A obra e os urubus

Tirando a rapidez com que está sendo executada, a "toque de caixa", com seu
pavimento térreo quase concluído (o vidro e telhado das lojas já estão
instalados), nada mais chamaria muito a atenção dos passantes habituais...

A placa de obra, solenemente pregada na parede, como manda a Lei, seria
mais uma prova de que a construção estaria licenciada, ou seja, o projeto teria
corretamente passado por todo o "calvário" dos trâmites legais e burocráticos
municipais e conseguido a tão sonhada, e cara, licença de obra. Seria quase
como uma medalha de honra ao mérito, atestando a correção e a honestidade
de seus executores.

Mais de perto

Por que então "seria", e não "é"???

Porque esta mesma placa, mediante a uma observação mais próxima e atenta,
se revela incompleta em seus dados obrigatórios: apesar de exibir o número do
processo (14.007/14), o número da licença de obra e a data de sua aprovação
estão em branco (ver foto abaixo)! Teriam os responsáveis se distraído ou esquecido
de dados tão importantes e obrigatórios?

Placa misteriosa

Alertado por alguns cidadãos que perceberam esse intrigante vazio, o blog IPBUZIOS
também ficou curioso, pegou sua lupa, seu cachimbo e resolveu investigar...

Rapidamente descobrimos que houve sim a abertura do processo para
aprovação do projeto, que o mesmo teve exigências para ser aprovado (teriam
que alterar as plantas para cumprirem as Leis urbanística), que não houve essa
aprovação e nem foi emitida qualquer licença de obra...

Ou seja: a obra não poderia sequer ter sido iniciada e é totalmente ilegal, pela
falta de licença. Por isso seus dados estão ausentes da placa: eles
simplesmente não existem!

Trata-se então de um novo tipo de ilegalidade: obra sem licença mas com
placa falsa! Sucupira deve estar morrendo de inveja de Búzios...

Além disso, é fácil constatar que sua fachada principal excede em muito os 13
metros máximos permitidos pela Lei Urbanística do Município. Segundo alguns
consultores técnicos ouvidos, deveria haver um recuo de pelo menos 2 metros no meio
desta fachada, para ser cumprida a Lei, o que não foi feito... Só isso já
explicaria a não aprovação do projeto.

Descobrimos também que a Prefeitura já havia tomado conhecimento de tão
descarada irregularidade e que agiu corretamente: embargando a obra e
multando-a diversas vezes. Só que isso até agora não produziu resultados
práticos... Em total desrespeito a Cidade, suas Leis Urbanísticas e seu
Governo, e zombando de todos os profissionais honestos da construção civil,
os responsáveis(?) seguem com a obra "a todo vapor" e na frente de todos...

Será que o Município, a Justiça ou mesmo o Ministério público não vão se fazer
respeitar por esse tipo de proprietários, "espertos", que acham que as Leis
Urbanísticas valem para toda a cidade, menos para o seu próprio lote?

Será que não existem medidas mais enérgicas, judiciais e de polícia, que
possam ser tomadas para obrigar que uma obra já embargada, realmente
tenha suas atividades paralisadas?

Será que se for concluída, mesmo estando ilegal, a mesma será demolida e
obrigada a se enquadrar dentro da Lei?

Ou será que acabará injustamente premiada, depois de um estratégico tempo
se fingindo de morta, com a não demolição, alvarás provisórios (mesmo sem
habite-se), e conseguirá alugar ou vender suas lojas?

Lembremos o exemplo do prédio construído onde era o antigo Unibanco, no
Centro, denunciado pelo jornal O Peru Molhado, que apesar de totalmente irregular (não
respeitou nem o afastamento de 5 metros para a rua) e ter sido embargado no
final da obra, até hoje não foi demolido. Pelo menos este, até agora, nunca
conseguiu abrir suas portas.

As respostas das perguntas acima é que vão determinar que tipo de cidade
deixaremos para nossos filhos e netos...

Se este, ou qualquer outro governo, quiser realmente transformar Búzios para
melhor, recuperando a sua outrora tão famosa qualidade de vida, a excelência
de seu espaço urbano e seu meio ambiente, terá que saber jogar duro contra
essa praga de "gafanhotos"...


Estaremos atentos aos próximos capítulos...


terça-feira, 23 de junho de 2015

Justiça de Búzios manda demolir casas em Geribá

A justiça de Búzios, em sentença proferida no dia 9 de junho pelo titular da 2ª Vara, Dr. Marcelo Villas, determinou que fossem demolidas as casas 9 e 10 do Condomínio Mata Atlântica localizado em Geribá (ver foto). A casa 9, por ter violado o projeto original aprovado pela Prefeitura de Búzios e por ter interferido substancialmente na vista panorâmica da casa 10 (direito de vizinhança). A casa 10 , por também ter violado o projeto original aprovado pela municipalidade e por ter sido construída com o acréscimo de um terceiro pavimento desrespeitando o artigo 303, parágrafo 4º da Lei Orgânica Municipal (LOM), o Plano Diretor (PD), e o artigo 20 da Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS), que vedam a construção de terceiro pavimento em toda extensão do território de Armação dos Búzios. 



Entrada do Condomínio Mata Atlântica localizado em Geribá

Veja trechos da sentença abaixo:

Processo No 0003298-09.2010.8.19.0078

TJ/RJ - 22/06/2015 14:18:13 - Primeira instância - Distribuído em 22/09/2010



Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Direito de Vizinhança

Assunto:
Direito de Vizinhança

Classe:
Nunciação de Obra Nova










Requerente
CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ
Advogado
(RJ138384) ERIKA VALLE SOARES
Requerente
PAULA FEGUILSON PERES
Advogado
(RJ161204) CINTIA DE OLIVEIRA MEIRELLES BATISTA
Requerido
NELSON LAGES RANGEL
Advogado
(RJ057866) NELSON LAGES RANGEL
Requerido
JANICE BARTRAS RANGEL
Advogado
(RJ082082) RÓDNER OLIVEIRA SANTIAGO
Perito
GUSTAVO SIGNORELLI RUIZ SANTAMARIA

Data Sentença: 09/06/2015
Juiz:       MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

"Trata-se a primeira ação cível, processo n° 0003298-09.2010.8.19.0078, de Ação de Nunciação de Obra Nova, de procedimento especial, proposta por CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ em face de NELSON LAGES RANGEL, objetivando a demolição do segundo pavimento da residência do réu, denominada de casa 09 do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, bairro Geribá, nesta cidade, sob o argumento de que a obra estaria em desacordo com os parâmetros da escritura de instituição, especificação de condomínio e divisão registrada perante o Registro Notorial do 2° Distrito de Cabo Frio e estaria ainda em desacordo com o projeto aprovado perante a Prefeitura de Armação dos Búzios".

 "A petição inicial do autor CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ em relação ao processo n° 0003298-09.2010.8.19.0078 consta de fls. 02/08, instruída com documentos de fls. 10/117. Narrando em apertada síntese que o réu NELSON LAGES RANGEL, proprietário da CASA 09, da quadra V, lote 17, do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, iniciara as obras do 2° pavimento em desacordo com escritura de instituição, especificação de condomínio e divisão registrada perante o Registro Notarial do 2° Distrito de Cabo Frio, o que poderia vir a provocar interferência em seu imóvel contiguo que se consubstancia na CASA 10 deste mesmo condomínio, acarretando ainda embargo administrativo, notificação, autuação e multa junto à Prefeitura de Armação dos Búzios, pois teria se utilizado para o seu pedido o projeto do condomínio, aprovado em 23/07/2003 pela municipalidade, sob o n° 00-6008251/02. Na petição inicial pleiteou-se também a antecipação dos efeitos da tutela. A petição inicial foi instruída com os documentos de fls. 10/117, incluindo auto de infração da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente pela parte ré não 'possuir licença para construir'. O Juízo, no despacho de fls. 123/124, de 22/09/2010, deferiu liminar para o embargo da obra, pois partira da presunção de que a obra não dispunha de licença edilícia outorgada pela Prefeitura de Armação dos Búzios. Contestação do réu de fls. 138/144, arguindo preliminarmente falta de interesse de agir superveniente, argumentando que não obstante as restrições constantes do ato que instituiu o condomínio, que o mesmo valeu-se da liberdade de construir assegurada por Lei ao proprietário, salientando que o condomínio posteriormente autorizou aos condôminos fecharem as varandas das unidades autônomas em contrariedade ao projeto original, bem como deu o ente despersonalizado autorização para modificar a posição das suítes que compõem o segundo pavimento, a exemplo das casas 07, 20 e 22 do Condomínio. No mérito, o réu advogou a liberdade do proprietário de bem imóvel para construir assegurada pelo artigo 1.299 do Código Civil, muito embora tal norma legal, obediente à esteira haurida da norma constitucional que assegura o direito de propriedade, mas limita-o ao cumprimento de sua função social, aduza que a liberdade de construir encontra limites no direito de vizinhança e nos regulamentos administrativos (limitações administrativas). Aduz também o demandado que o Alvará de Licença de Obra n° 47/2010, com validade para edificação até 30/07/2010, após com a apresentação da modificação do projeto original veio a ser aprovada pela Prefeitura de Armação dos Búzios. A aludida contestação foi ainda instruída com os documentos de fls. 145/154, incluindo alvará de licença de obra de fl. 145. O réu em sua resposta, além de oferecer contestação, apresentou também Reconvenção às fls. 158/165, com pedido demolitório do 3° pavimento da residência do autor-reconvindo, denominada de Casa 10 do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, no próprio bairro de Geribá, nesta cidade, sob o argumento de que a aludida construção estaria em desacordo com o projeto aprovado na Prefeitura e em desacordo com as leis municipais sobre a ocupação e uso do solo urbano e em desacordo com os parâmetros da escritura de instituição, especificação de condomínio e divisão registrada perante o Registro Notarial do 2° Distrito de Cabo Frio. Requereu, assim, a demolição da construção irregular do 3° pavimento da Casa 10, bem como das sacadas construídas nas suítes da Casa 10, não contempladas no projeto e alterando a fachada das demais casas no padrão condominial estabelecido. Requereu também o réu-reconvinte em sua reconvenção a condenação do autor-reconvindo ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes da paralização da obra a serem apurados em liquidação de sentença em virtude da concessão da medida liminar por este Juízo para embargo da obra, que posteriormente fora revogada pelo próprio órgão jurisdicional a quo. Requerendo ainda a condenação do autor-reconvindo ao pagamento de indenização por danos morais. Em prosseguimento, como já asseverado acima o autor-reconvindo em sua inicial havia pedido a concessão de liminar para a paralisação da obra do réu-reconvinte, deferida initio litis pelo juízo, mas, posteriormente, esta decisão veio a ser revogada conforme decisão de fl. 157, vez que naquela primeira decisão interlocutória, supusera-se que a construção da Casa 09 realizada pelo réu-reconvinte não teria licença da Prefeitura, e tal fato não era verdadeiro, pois, apesar da construção da Casa 09 se evidenciar, de fato, fora dos padrões do projeto inicial aprovado pela Prefeitura, que já estava inserto como cláusula obrigatória no próprio ato de instituição, especificação de condomínio e divisão registrada perante o Registro Notarial do 2° Distrito de Cabo Frio, houve, a posteriori, modificação do projeto da edificação desta unidade aprovado pela municipalidade. O Juízo na decisão de fls. 184/185 mantivera ainda a decisão de fl. 157 que revogara a liminar concedida initio litis. Naquele decisum o Juízo ainda obtemperara que a questão a ser decidida dependia de prova pericial e que o prosseguimento da obra do réu-reconvinte não acarretaria dano irreparável ao autor, haja vista que se procedente a ação de nunciação a tutela emanada seria condenatória/mandamental de demolição da obra irregular...


... DISPOSITIVO: Por todo o exposto, em relação ao processo n° 0003298-09.2010.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEMOLITÓRIO FEITO PELO AUTOR-RECONVINDO CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ DA EDÍCULA 09 DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MATA ATLÂNTICA GERIBÁ DE PROPRIEDADE DOS RÉUS NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, conforme a fundamentação supra, extinguindo o processo principal com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Destarte, como a sentença em voga tem caráter mandamental determino que os réus NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, a partir da intimação de eventual confirmação em segunda instância desta sentença, providenciem a suas expensas a demolição da edícula 09 construída sobre a propriedade de sua fração ideal do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, no prazo de noventa dias, sob pena de pagamento de astreintes de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada dia em que for ultrapassado o termo ad quem deste prazo em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Limitada a multa ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Destacando-se que a construção da edícula 09 violou a parametrização do projeto original aprovado pela Prefeitura de Armação dos Búzios, parte integrante do ato de instituição do aludido condomínio e assim acarretou vulneração ao direito de vizinhança com a interferência substancial na vista panorâmica da edícula da Casa 10 de propriedade dos autores-reconvindos, ainda que tal edícula também deva ser demolida, pois a interferência indevida em voga é situação perene e continuativa, que persistirá se não for expungida. Em especial porque o autor-reconvindo e a reconvinda PAULA FEGUILSON PEREZ, bem como os próprios réus, terão direito de reconstruir suas edículas, só que agora de acordo com o projeto original aprovado pela municipalidade e de acordo com as regras e posturas municipais, que são limitações administrativas de ordem pública ao direito de construir. Descumprido o mandamento judicial e atingido o valor de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o autor-reconvindo poderá indicar empresa de engenharia para executar a demolição da edícula 09 a expensas dos réus...

...Em relação ao processo n° 0003298-09.2010.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL DE PRETENSÃO DEMOLITÓRIA DA EDÍCULA 10 DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MATA ATLÂNTICA GERIBÁ DE PROPRIEDADE DOS RECONVINTES CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ E PAULA FEGUILSON PEREZ, FEITO PELO RÉU-RECONVINTE NELSON LAGES RANGEL, conforme a fundamentação supra, extinguindo o processo reconvencional neste aspecto com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Destarte, como a sentença em voga tem caráter mandamental determino que os reconvintes CASEMIRO FERNANDEZ PEREZ E PAULA FEGUILSON PEREZ, a partir da intimação de eventual confirmação em segunda instância desta sentença, providenciem a suas expensas a demolição da edícula 10 construída sobre a propriedade de sua fração ideal do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, no prazo de noventa dias, sob pena de pagamento de astreintes de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada dia em que for ultrapassado o termo ad quem deste prazo em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Limitada a multa ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Destacando-se que a construção da edícula 10, com criação de terceiro pavimento a partir do aproveitamento dos pilotis de terreno em declive violou o artigo 303, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, o Plano Diretor do Município de Armação dos Búzios (Lei Complementar Municipal n° 13/2006) e o artigo 20 da Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Armação dos Búzios (Lei Complementar n° 27/2007), que vedam a construção de terceiro pavimento em toda a extensão do território de Armação dos Búzios. Além da construção da Casa 10 ter desobedecido também o projeto original de edificação aprovado pela Prefeitura de Armação dos Búzios. Descumprido o mandamento judicial e atingido o valor de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o réu-reconvinte poderá indicar empresa de engenharia para executar a demolição da edícula 09 a expensas dos reconvindos... 


... Em relação ao processo n° 0000822-61.2011.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEMOLITÓRIO FEITO PELO AUTOR-RECONVINDO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MATA ATLÂNTICA GERIBÁ DA EDÍCULA 09 DE PROPRIEDADE DOS RÉUS-RECONVINTES NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, CONTRUÇÃO ESTA SITAUADA NO MESMO CONDOMÍNIO HORIZONTAL, conforme a fundamentação supra, extinguindo o processo principal com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Destarte, como a sentença em voga tem caráter mandamental determino que os réus NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, a partir da intimação de eventual confirmação em segunda instância desta sentença, providenciem a suas expensas a demolição da edícula 09 construída sobre a propriedade de sua fração ideal do Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, no prazo de noventa dias, sob pena de pagamento de astreintes de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada dia em que for ultrapassado o termo ad quem deste prazo em prol do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Limitada a multa ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Destacando-se que a construção da edícula 09 violou a parametrização do projeto original aprovado pela Prefeitura de Armação dos Búzios, parte integrante do ato de instituição do aludido condomínio e assim acarretou vulneração ao direito de vizinhança com a interferência substancial na vista panorâmica da edícula da Casa 10, ainda que tal edícula também deva ser demolida conforme decisum proferido na ação conexa, pois a interferência indevida em voga é situação perene e continuativa, que persistirá se não for expungida. Em especial porque os proprietários lindeiros, bem como os próprios réus, terão direito de reconstruir suas edículas, só que agora de acordo com o projeto original aprovado pela municipalidade e de acordo com as regras e posturas municiais, que são limitações administrativas de ordem pública ao direito de construir. Descumprido o mandamento judicial e atingido o valor de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o condomínio-autor-reconvindo poderá indicar empresa de engenharia para executar a demolição da edícula 09 a expensas dos réus...

...Em relação ao processo n° 0000822-61.2011.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL CONSTANTE DA ALÍNEA ´a´ DESTA RESPOSTA, FORMULADO PELOS REÚS-RECONVINTES NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL, para condenar o Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá a pagar a título de danos morais em prol dos reconvintes por conduta discriminatória e abuso de direito o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês desde a intimação do reconvindo nestes autos, e acrescido ainda de correção monetária contada desde a prolação da presente sentença. Extingo, portanto, o processo reconvencional neste aspecto com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil...

... Em relação ao processo n° 0000822-61.2011.8.19.0078, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO COMINATÓRIO DA RECONVENÇÃO CONSTANTE DA ALÍNEA ´b´ DESTA RESPOSTA, FORMULADO PELOS REÚS-RECONVINTES NELSON LAGES RANGEL E JANICE BARTRAS RANGEL. Extingo, portanto, o processo reconvencional neste aspecto com julgamento do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Porém, como não foi realizada perícia de engenharia para constatação cabal da invasão da construção da edícula 21 em área comum do condomínio e eventualmente também em área de proteção ambiental, bem como o proprietário desta referida edícula não fez parte da presente relação jurídico-processual, impossibilitando a entrega da tutela específica, assegura-se, então, o resultado prático equivalente, consoante permite a segunda parte do caput do artigo 461 do Código de Processo Civil. Assim, o Juízo determina a partir da prolação desta sentença que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Orçamento, com competência para outorga de licenças edilícias, realizem em conjunto por meio de seus fiscais, no prazo máximo de dez dias, com o acompanhamento de oficial de justiça deste Juízo, vistoria no Condomínio Residencial Mata Atlântica Geribá, a fim de que verifiquem se a edícula 21 invadiu mata-nativa de preservação ambiental existente no Condomínio. Destarte, as duas Secretarias Municipais deverão realizar no ato de vistoria ainda a verificação da transgressão pelas edículas 11, 16 e 18 e 20 das normas do artigo 303, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios, das normas do Plano Diretor do Município de Armação dos Búzios (Lei Complementar Municipal n° 13/2006) e do artigo 20 da Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Armação dos Búzios (Lei Complementar n° 27/2007), que vedam a construção de terceiro pavimento em toda a extensão do território de Armação dos Búzios. Contados da aludida vistoria, as duas Secretarias Municipais acima mencionadas, bem como o oficial de justiça que acompanhar a diligência, deverão, cada qual, elaborar e remeter a este Juízo, no prazo improrrogável de cinco dias, relatório e laudo de constatação da fiscalização, que em seguida deverá ser remetido incontinenti ao órgão da Tutela Coletiva do Ministério Público. Providência que deve ser observada sob pena de caracterização de crime de desobediência, razão pela qual a Serventia deste Juízo deverá providenciar a expedição de ofícios às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Planejamento, Gestão e Orçamento dirigidos aos titulares das respectivas pastas. Tais providências não prescindem do trânsito em julgado desta sentença".

Veja a sentença na íntegra em:  



Observação 1: os destaques e grifos são meus.

Observação 2: ainda cabem recursos.

HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 23 de junho de 2010
“Publicidade do governo”
Ver em: http://adf.ly/1JgzLH

2.985

sábado, 13 de julho de 2013

MPF consegue demolição de seis mansões na Praia de Geribá, em Búzios

Construções irregulares na praia de geribá, em Búzios Divulgação

RIO - Seis casas construídas num condomínio de luxo na Praia de Geribá, em Búzios, serão demolidas até o mês que vem a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Os casarões, que seriam vendidos a R$ 1,5 milhão cada, foram erguidos praticamente na areia da praia, destruindo uma área de mais de dois mil metros quadrados de vegetação de restinga em um dos poucos trechos da orla de Geribá ainda preservados. Apesar disso, a obra havia sido licenciada pela prefeitura de Búzios no governo passado.

A construção do condomínio à beira-mar chamou a atenção de ambientalistas e moradores, que mandaram uma carta ao Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RJ). O documento foi enviado ao MPF.Em maio, o MPF propôs um termo de ajustamento de conduta (TAC) à empresa Sotter Engenharia, responsável pelo empreendimento. Esta se comprometeu a demolir as seis casas mais próximas da praia, remover o aterro utilizado para as construções e o muro de contenção.

Empresa se compromete a replantar a vegetação local

Além de demolir as mansões, a Sotter Engenharia ficou responsável pela execução de um projeto de recuperação da área degradada, garantindo o replantio de vegetação nativa, com um período mínimo de manutenção de cinco anos.

— Realmente já tínhamos as licenças ambiental e de obras. Ficamos chateados porque a empresa teve um grande prejuízo, mas o TAC será cumprido. Contratamos um excelente escritório de paisagismo e, assim que o projeto tiver pronto, daremos início à demolição das casas — disse o advogado da empresa, Raphael Pereira.

De acordo com Ministério Público, a prefeitura de Búzios concedeu licença ambiental ao empresário Osmar Antônio Buzin para construção do condomínio La Plage, com 26 unidades residenciais, sendo que algumas ocupavam parcialmente a área de restinga de Geribá. Para o procurador Rodrigo Lines, que assinou o termo de compromisso, o parecer técnico que embasou a concessão da licença foi “escandalosamente omisso sobre o ambiente de restinga”.

— Assim como toda a Zona Costeira brasileira, a Praia de Geribá é patrimônio nacional. O acordo firmado assegura a preservação desse patrimônio, ao mesmo tempo em que permite a continuidade do empreendimento de forma sustentável, e só foi possível pelo esforço não apenas do Ministério Público Federal, mas também do município de Búzios e da Soter, em buscar uma solução — disse Lines na ocasião da assinatura do TAC.

Recuperação com geribás

Para o secretário de Meio Ambiente de Búzios, Carlos Alberto Muniz, o mais importante é que aquele trecho da orla será devolvido à praia:
—Toda a vegetação de restinga será recuperada, inclusive com o plantio de palmeiras Geribá, planta nativa daquela região e que deu nome à praia.

A obra do condomínio avançou sobre a areia em direção ao mar, aterrando com barro e entulho a área. A paisagista responsável pelo projeto de recuperação, Heloísa Guinle Ribeiro Dantas, explica que Búzios faz parte de um dos 14 centros de Diversidade Vegetal da América Latina, locais considerados mundialmente com alta prioridade para preservação.

— Qualquer projeto de recuperação ambiental nessas áreas requer cuidado redobrado. Nossa maior dificuldade prática é encontrar essas mudas no mercado. Poucas são produzidas pelos hortos locais — explicou Heloísa, que também trabalhou no projeto paisagístico do Parque Madureira. — A vegetação está restrita a pequenos fragmentos e, por isso, deve ser encarada com muito cuidado. Estamos lidando com uma joia rara.

Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/mpf-consegue-demolicao-de-seis-mansoes-na-praia-de-geriba-em-buzios-9022536

Meu comentário:

Vamos ficar apenas no TAC ou vamos também punir os responsáveis pela concessão desta "escandalosa" licença?

Comentários no Facebook:


Monica Werkhauser deveriam prender a secretária que deu a licença, o tecnico que assinou e o prefeito por não er escolhido bem seu quadro

sexta-feira, 10 de maio de 2013

MPF firma acordo para preservação de restinga na praia de Geribá

Condomínio sendo construído onde era o Beach Club

Município de Búzios autorizou construção de condomínio em área de preservação permanente


O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro D´Aldeia (RJ), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a empresa Sociedade Técnica de Engenharia S/A (Soter) e o município de Búzios firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para preservação de restinga na praia de Geribá, área de preservação permanente. Em 2011, o município de Búzios concedeu ao empresário Osmar Antônio Buzin licença ambiental, autorizando-o a realizar as obras para construção do condomínio residencial “La Plage”, com 26 unidades residenciais, localizado parcialmente em ambiente de restinga da praia de Geribá. De acordo com TAC, assinado pelo procurador da República Rodrigo Lines, o parecer técnico que embasou a concessão da licença ambiental é omisso sobre o ambiente de restinga.

No TAC, a empresa Soter se compromete a demolir as seis unidades habitacionais mais próximas à faixa de areia da praia de Geribá, remover todo o aterro utilizado para as construções e o muro de contenção junto à faixa de areia da praia. A empresa fica responsável ainda por elaborar e executar um projeto de recuperação da área degradada, de forma a garantir o replantio de vegetação nativa, no período mínimo de manutenção de cinco anos.

Já o município de Búzios deve retificar a licença municipal de instalação, levando em consideração a demolição das construções e a necessidade de recuperação ambiental da referida área. A prefeitura fica responsável ainda por não conceder qualquer espécie de autorização e permissão para exploração comercial ou qualquer outra finalidade que comprometa a integridade da área.

"Assim como toda a Zona Costeira brasileira, a Praia de Geribá é patrimônio nacional. O acordo firmado assegura a preservação desse patrimônio para as presentes e futuras gerações, ao mesmo tempo em que permite a continuidade do empreendimento de forma sustentável, e só foi possível pelo esforço não apenas do Ministério Público Federal, mas também do município de Búzios e da Soter S/A, em buscar uma solução conciliada." - disse o procurador.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460

Fonte: http://www.prrj.mpf.gov.br/noticias/noticia_corpo.php?idNoticia=1269

Comentários no Facebook:


Monica Werkhauser primeiro deveriam prender que deu esta licença absurda, e responsabilisar por este crime, o TAC é só um paliativo, mesmo assim parabéns Muniz e André . A Soter quer acabar com Búzios mesmo, gostaria que o Prefeito,Secretário de Planejamento e Meio Ambiente,não dessem mais licenças para construção de novos concominios, chega, primeiro vamos fazer o esgoto,iluminar a cidade, construir ruas e calçadas e principalkmente ciclovias.O visual de Búzios daqui a pouco vai ficar como Cabo Frio.Só concreto.


Maria Do Horto Moriconi Quer dizer que não foi bem como a gente pensava!?! Deixaram a gente pensar que a Prefeitura é que queria a demolição. Hummm, ai tem coisa... Não entendi bem...a prefeitura, nova gestão, colaborou ou foi obrigada pelo MPF? Luiz, dá pra explicar melhor?

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Que Matemática é essa?

Placa de obra particular de frente para o canal da Marina

Quando passei por ali, fiquei intrigado. Trezentos e seis metros quadrados (306,00 m²) não corresponde a 30% da área do terreno nem aqui nem na China. Qual a Matemática utilizada pela secretaria de planejamento do governo anterior para chegar a este resultado? Na verdade, ocupou-se quase a metade do terreno (45%).  Será que o governo atual pode dar uma passadinha por lá, antes que seja tarde, antes que tenhamos mais uma obra concluída fora dos parâmetros urbanísticos do Município?  

domingo, 11 de setembro de 2011

Recordar é viver VIII

Carlos Alberto Muniz

O governo Mirinho não tinha a menor preocupação ambiental: "Vi dois terços (2/3) de uma lagoa ser aterrada bem próximo da minha casa, um condomínio residencial com 800 lotes funcionar como condomínio comercial sem nenhum problema com as autoridades locais e a construção de pousadas com muros gigantescos" (Embaixador Sérgio Nogueira Lopes, Buziano). 

"Tinha uma lagoa ao lado do meu terreno que estava sendo aterrada. Fui até a prefeitura e denunciei. A prefeitura fingiu que multou o infrator, que continuou aterrando a lagoa. Depois fiquei sabendo por um secretário municipal que o prefeito havia lhe dado a ordem para não multar o buziano. O secretário era Muniz e o prefeito era Mirinho. A cidade precisa de transparência. Esse caso já faz tempo. Espero que agora as coisa mudem" (Embaixador Sérgio Nogueira Lopes, O Perú Molhado, 6/3/2009). 

Carlos Alberto Muniz foi secretário de meio ambiente do primeiro governo Mirinho (1997-2000). Algum tempo depois, foi demitido pelo prefeito por "excesso de fiscalização". Hoje, é vice-presidente do PT de Búzios. O episódio serve para revelar o que se faz (e também o que não se faz) para garantir a boquinha (no caso bocão) de secretário em Búzios. Que coisa, hein!