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sexta-feira, 20 de julho de 2018

Há como impedir que se fure a fila de marcação de exames e consultas nas unidades de saúde de Búzios

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Desde que Búzios é Búzios se ouve que os vereadores da base de sustentação dos diversos governos que tivemos até os dias de hoje furam a fila da marcação de exames e consultas das unidades de saúde municipais. No vídeo gravado recentemente pela vereadora Gladys na Policlínica Municipal mais uma vez foi levantada esta suspeita. Para dirimir qualquer dúvida, e isentar os sete vereadores da base do Dr. André Granado da acusação de fraude e favorecimentos, bem que eles poderiam fazer com que o prefeito de Búzios adote no município procedimentos semelhantes aos contidos na proposta encaminhada pelo MPRJ ao prefeito do Rio, Marcelo Crivella, que recentemente foi flagrado favorecendo membros de igrejas de seu credo religioso com as mesmas facilidades no atendimento do sistema de saúde do município do Rio. 


Com as ferramentas de tecnologia da informação hoje existentes a adoção das medidas relacionadas abaixo são viáveis sob os pontos de vista técnico e financeiro. 

Em primeiro lugar, a prefeitura de Búzios deverá criar um SISREG municipal (Sistema de Regulação de Vagas de Consultas e Cirurgias) – utilizado para o agendamento de procedimentos médicos na rede de Saúde de Búzios –, com os dados abertos, além da criação de uma ouvidoria, para o recebimento de críticas e denúncias sobre possíveis fraudes na fila de atendimentos.
Em segundo lugar, criar um site para divulgar os dados gerados ou mantidos por todos os sistemas e em bancos de dados utilizados para a regulação assistencial municipal. No site devem constar informações como:
a. Código do usuário, gerado, por exemplo, pela combinação sequencial das iniciais do nome do usuário e de sua genitora;
b. Número do Cartão Nacional do SUS (CNS);
c. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d. Tipo de serviço (consulta, exame, cirurgia eletiva ou outros procedimentos);
e. Especialidade de atendimento;
f. Procedimento solicitado/realizado;
g. Posição na fila para atendimento;
h. Tipo do atendimento (se primeira consulta ou consulta de retorno);
i. Classificação de risco, segundo os protocolos vigentes no MRJ, devidamente divulgados conforme item 6.d;
j. Status da solicitação de atendimento (negado, devolvido, pendente, agendado ou concluído);
k. Data de registro inicial (entrada) do usuário no SISREG;
l. Prazo previsto para atendimento;
m. Data de agendamento do procedimento;
n. Data de realização do procedimento;
o. Órgão responsável pelo registro do usuário no SISREG;
p. Unidade de saúde responsável pela realização do procedimento agendado;
q. Órgão regulador responsável pela última decisão de regulação;

r. Justificativa de retirada ou mudança na ordem de classificação da fila, quando for o caso. 
Os dados brutos utilizados ou gerados pelos sistemas de regulação deverão ser divulgados periodicamente.
Também deverá ser criado um comitê gestor, que realizará reuniões públicas trimestrais para receber críticas, comentários e sugestões para o aprimoramento do mesmo.
Fonte: "mprj"

Comentários no Facebook:

Olívia Santos Já temos um sistema que gera todas essas informações, basta colocar para funcionar e claro dando a devida transparência. Todas as Unidades de Saúde deveriam ter um painel informando as quantidades de vagas disponíveis por especialidades, ver as quantidades de vagas disponíveis para cada prestador de serviço (exame) e se as agendas começam zeradas.
Olívia Santos Já temos uma central de regulação de vagas para consultas, exames e cirurgias, só que não funciona como deveria funcionar. A central fica dentro da Secretaria de Saúde, segundo funcionários da central a responsável é a Dra. Danila Cordeiro Alvarez.
Olívia Santos Podem conferir o edital do pregão presencial nº 021/2017, referente a contratação de empresa especializada tecnologia de informação para a licença de uso de sistemas integrados de gestão pública e gestão de saúde.

Francisco Natal Vereadores tem suas vagas a hora que quiser.
1

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Estes são os deputados do nosso Rio de Janeiro que blindaram Temer!!

Muitos deles foram eleitos com apoio de vereadores e outros políticos de Búzios. Muito provavelmente voltarão à Búzios no ano que vem para pedir votos. Guardem bem esses nomes!

Leonardo Picciani (PMDB) foi apoiado em Búzios pelos vereadores Leandro e Joice.

Júlio Lopes (PP) contou com o apoio do vereador Henrique Gomes.

Marco Antônio Cabral (PMDB): apoiado em Búzios pelo vereador Uriel.

Walney Rocha (PTB) apoiado em Búzios pelo vereador Jefferson.

Observação: nas próximas eleições não vote nos deputados, muito menos nos vereadores.


Do Twitter de Chico Alencar

terça-feira, 16 de maio de 2017

Por que ônibus e vans são tão caros em Búzios?

Ônibus Campo Grande-Praça Tiradentes 

LINHA 398
Campo Grande- Praça Tiradentes
Distância: 52,2 km
Duração: 54 minutos
Preço: R$ 3,80 (com ar condicionado)



Linha B500 - Cabo Frio - Rasa (Via Baía Formosa)

LINHA B500
Cabo Frio - Rasa (Via Baía Formosa)
Distãncia: <25km
Preço: 5,60 (sem ar condicionado)


Linha 351 - Marina Joaquina - Centro de Búzios

LINHA 351
Maria Joaquina - Centro de Búzios
Distância: < 15 km
Preço: 4,10 (sem ar condicionado)




VAN
Vila Verde - Centro
Distãncia; < 15 KM
Preço: R$ 3,50 (sem ar condicionado)

Meu Comentário:
O Prefeito de Búzios concedeu aumento de 25% no preço da passagem das vans com base em uma planilha de custo apresentada pelas Cooperativas de Transporte Alternativo. Cadê as planilhas, Prefeito?

Comentários no Facebook;

Maria Cristina G Pimentel Cartel.

sexta-feira, 14 de abril de 2017

Os apelidos na Odebrecht dos políticos do estado do Rio de Janeiro

Benedicto Barbosa da Silva Júnior, ex-diretor da Odebrecht Infraestrutura, foto site poder360


Benedicto Barbosa da Silva Júnior, o BJ, era diretor da Odebrecht Infraestrutura e um dos chefes do “departamento de propina” da empreiteira. Para corroborar as informações de seus depoimentos, o delator entregou aos procuradores uma espécie de versão 2.0 da “lista da Odebrecht”.

Trata-se de um arquivo sistematizado com nomes de políticos, apelidos e valores pagos por meio de caixa 2. O arquivo cobre as eleições de 2008 a 2014 e lista cerca de 180 políticos, do nível federal ao municipal.

COMO ERAM DADOS OS APELIDOS
Aos procuradores de Curitiba, Benedicto explica como o “departamento” dava os apelidos aos políticos para os quais fazia repasses. BJ diz que não era o responsável pelos apelidos. Essa função, segundo ele, cabia aos operadores do “departamento”. Se a pessoa [o operador] conhecia o outro lado [o político], ele sugeria o codinome. Se não existisse ainda no sistema, era aceito. Mas não tinha uma regra”, diz BJ.
1- Anthony Garotinho - Bolinha e Pescador
2- Eduardo Paes - Nervosinho
3- Moreira Franco - Angorá
4- Jorge Piciani - Grego
5- Júlio Lopes - Bonitão, Bonitinho, Casa de Doido, Pavão e Velho. 
6- Sérgio Cabral - Próximus
7- Adrian Mussi - Flamengo
8- André Corrêa - Verdinho
9- Ayrton Xerez - Persa
10- Bernardo Ariston - Raspuntinzinho *
11- César Maia - Déspota
12- Jorge Bitar - Passadão
13- Lindbergh Farias - Lindinho e Feio
14- Luiz Paulo Corrêa - Disco
15- Manoel Neca - Baixada
16- Otávio Leite - Garoto
17- Alcebíades Sabino - Atravessador
18- Rodrigo Maia - Botafogo e Inca 

* Bernardo Ariston
Ano: 2010
CARGO: DEPUTADO FEDERAL
ESTADO: RIO DE JANEIRO
CODINOME: RASPUNTINZINHO
Nome: BERNARDO ARISTON
INTERMEDIÁRIO DO POLÍTICO: SEM INTERMEDIÁRIO
Valor doado (caixa 2): 100.000,00
PROPÓSITO: SOLICITAÇÃO DE GOVERNADOR
Observação : NÃO ELEITO  


Fonte: "poder360"


sexta-feira, 3 de março de 2017

Carnaval de rua carioca

"Você ainda acha que existe outro carnaval melhor no mundo? Depois de tudo que eu fiz por você?
Eu fiz purpurina virar a sua segunda pele, às vezes até a primeira. E te fiz chegar no trabalho hoje sem vergonha de perceber que não era o único. Te ensinei na marra que o nome é quaresma porque são 40 dias até sair todo o glitter.
Eu fiz você perguntar se a água na garrafa era pura mesmo. Uma vez, duas vezes, todas as vezes. Fiz você achar que nunca mais ia dormir.
Invadi Santos Dumont, MAM, Praça Paris, colori o centro da cidade. Fiz todo mundo lembrar que a cidade é nossa e andar por ela inteira pra provar. Fiz você desafiar os limites do seu corpo e lembrar que dá pra descer Santa Teresa a pé sim. Mesmo que o seu almoço tenha sido salsichão pelos últimos 4 dias.
Eu fiz oca indígena virar ponto de encontro. Fiz você achar que todo dia ia ter Amigos da Onça surpresa de novo. Fiz bloco secreto não ser mais segredo pra ninguém e bloco sem nome roubar a cena. Mas ó, não espalha hein!
Fiz você dar a mão pra estranhos pra proteger músicos que nem conhece mas já considera pacas. E nunca esquecer de pagar bebida pra eles. Fiz jardineiro de purpurina ser idolatrado, pernas de pau serem reverenciadas e tiazinhas fofinhas na janela serem aplaudidas.
Te fiz acreditar da onipresença do sacolé do Barão, perguntar como o bloco das trepadeiras tá sempre na frente da banda e até questionar sua sanidade mental ao ver os mesmos músicos em seis blocos seguidos.
Fiz grupo de whatsapp quebrar o recorde de mensagens por dia. Eu fiz você discutir apropriação cultural, letra de marchinha e esfregar que “não é não” na cara de quem ainda precisa aprender.
Às vezes, fiz você esquecer do Crivella, do Pezão, do Temer. 

Outras, fiz você lembrar e cantar ainda mais forte por isso.

Te lembrei que minha alma é marchinha mas que ela também ama axé, funk, techno e até Carinhoso e What Wonderful World sentadinho no chão. Enalteci músicos veteranos, batizei entrantes e renovei nossa festa por mais um bom tempo.
E pra não perder o costume: recebi quem é de fora como se fosse daqui. Voltem sempre. E lembre-se, o melhor jeito de ir embora do Rio é de Boi Tolo. Ah, e de nada por você não ter que usar abadá. Eu até caprichei no tempo nublado esse ano. Acostuma não.
No mais, fiz tudo que eu pude pra lembrar porque a cidade é maravilhosa, cheia de encantos mil e eu sou um deles.
É claro que você ia sobreviver. Eu não te mato, te faço mais forte.
Eu sou o carnaval de rua carioca. E ai de quem me trocou por Olinda! Salvador? Pfff. O Nordeste que me desculpe, mas o carnaval do Rio é fundamental.
Parem de decretar a minha morte porque você não gostou de um bloco ou outro. Eu não vou piorar, eu não vou acabar, eu sou imortal.
E de uma vez por todas, esqueçam a música do Los Hermanos, carnaval não tem fim. Quem me ama sabe onde me encontrar o ano inteiro porque tem certeza absoluta que essa fantasia é sim eterna."

De autor desconhecido
Recebido pelo Whatsapp

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Em eventual delação casal Cabral exporia nomes do Judiciário, como pretende o MPF

Casal Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo, foto brasil247


"Em negociação para delatar, Sergio Cabral disse aos procuradores que tem provas para explodir Pezão, Eduardo Paes e Jorge Picciani. Mas o MP está firme: quer nomes do Judiciário". ("radar-on-line")

Segundo Mônica Bergamo, Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral, teria um trunfo na manga:  o Judiciário, e não apenas do Rio. "Como advogada e mulher de Cabral, ela acompanhou indicações de magistrados e conheceria o relacionamento de alguns deles com o setor empresarial". ("folha")

"Uma eventual delação premiada do casal Cabral faz sentido porque a Lava Jato e seus desdobramentos, apesar de terem descobertos muitos casos de corrupção no Executivo e Legislativo, pouco sabe, com exceção de algumas revelações pontuais, como se dá a corrupção no Poder Judiciário. Nesse contexto, a delação da esposa de Cabral, que transitou com desenvoltura pelo Judiciário, poderia trazer informações relevantes a respeito de como a corrupção age nesse Poder". ("blogdokennedy")

De acordo com Élio Gaspari, se o casal conseguir oferecer uma "boa colaboração ao Ministério Público, ele pode sonhar com um desfecho no qual passa quatro anos trancado em Bangu (até 2020). Só depois disso poderá pedir tornozeleira eletrônica. O Ministério Público parece interessado em boas histórias sobre o Poder Judiciário". ("Élio Gaspari")

Meu Comentário:
Realmente, quem acompanhou a política no estado do Rio de Janeiro durante o reinado da quadrilha de Sérgio Cabral- e lá se vão mais de 10 anos-, sabe muito bem que os tribunais superiores (eleitoral ou não) eram, pra dizer o mínimo, muito tolerantes com os crimes cometidos por Cabral e seus comparsas. No TCE-RJ, os prefeitos do PMDB, entre outras "vantagens", tinham suas contas aprovadas pelos Conselheiros à revelia dos pareceres dos técnicos da Corte. 
     

sábado, 11 de fevereiro de 2017

Modo de atuação da quadrilha chefiada por Sérgio Cabral - 4 AS DELAÇÕES



As delações (processo nº 0510282-12.2016.4.02.5101) de RENATO HASSON CHEBAR e MARCELO HASSON CHEBAR, revelou como, onde e quando essa organização criminosa ocultou mais de USD 100.000.000,00, correspondentes a cerca de R$ 340.000.000,00, por um engenhoso processo de envio e depósito no exterior de parte dos recursos oriundos da propina espoliada dos cofres públicos.

Conforme amplamente narrado e provado no âmbito da operação Calicute, o ex-governador SÉRGIO CABRAL reiteradamente cobrava, por meio de seu secretário de governo WILSON CARLOS, e operacionalização principal de CARLOS MIRANDA, propina no valor de 5% de todos os contratos celebrados com o Governo do Estado do Rio de Janeiro. O destino de parte desse dinheiro foi demonstrado nas denúncias apresentadas perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro e de Curitiba, mas sua maior parte só foi possível rastrear graças a acordo de colaboração premiada firmado com RENATO CHEBAR e MARCELO CHEBAR.

Com efeito, no bojo do mencionado acordo foi revelado que SÉRGIO CABRAL se valeu dos serviços dos referidos irmãos, operadores do mercado financeiro, para ocultar, em contas bancárias no exterior, em nome destes ou empresas de fachada por eles constituídas, o dinheiro da propina que recebeu no Brasil e que foi remetido ao exterior, por meio de operações dólar-cabo. As provas de corroboração apresentadas pelos colaboradores demonstraram que SÉRGIO CABRAL, WILSON CARLOS e CARLOS MIRANDA acumularam mais de USD 100.000.000,00 em propinas (Desse total USD 80 milhões pertencentes a CABRAL, USD 15 milhões a WILSON e USD 8 milhões a MIRANDA)., distribuídas em diversas contas em paraísos fiscais no exterior, principalmente durante o seu mandato como à frente do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

No anexo 3 do acordo de colaboração premiada, RENATO e MARCELO CHEBAR afirmaram que foi celebrado contrato fictício entre a empresa ARCADIA ASOCIADOS, de propriedade de RENATO CHEBAR, e a CENTENNIAL ASSET MINING FUND LLC, holding de propriedade de EIKE BATISTA, de forma a justificar a transferência dos recursos ilícitos (processo de colaboração nº 0510282-12.2016.4.02.5101):

QUE em 2010 o Colaborador RENATO foi procurado por CARLOS MIRANDA e WILSON CARLOS, sendo informado que deveria viabilizar o recebimento de USD 16.500.000.00 (Dezesseis Milhões e Quinhentos mil dólares), devidos por EIKE BATISTA a SÉRGIO CABRAL, cuja natureza desconhece; QUE se dirigiu, ainda no ano de 2010, ao escritório de EIKE BATISTA, localizado na Praia do Flamengo, acompanhado por WILSON CARLOS e foram recebidos por FLÁVIO GODINHO, responsável por toda engenharia financeira para viabilizar o pagamento; QUE, em execução às sugestões de FLÁVIO GODINHO, foi celebrado um contrato de fachada entre as empresas Arcádia Asociados S.A., de propriedade do Colaborador RENATO, e a Centennial Asset Mining Fund LLC, de propriedade de EIKE BATISTA; Que, seguindo as sugestões de FLÁVIO GODINHO, o contrato foi celebrado com o falso objeto de intermediação da compra e venda de uma mina de ouro pelo Grupo X; QUE o contrato cujo objeto é falso foi celebrado em 2011; QUE os pagamentos se deram através de transferência de títulos acionários e dinheiro da conta GOLDEN ROCK FOUNDATION no TAG BANK, de propriedade de Eduardo Plass, para a Arcadia; QUE tais ativos foram depositados no Banco Winterbotham – Uruguay também em 2011 (...)”

Em sede de depoimento, RENATO CHEBAR deu mais detalhes da operação, inclusive revelando que embora o pagamento da propina tenha sido na ordem de USD 16,5 milhões, o valor originariamente solicitado a EIKE BATISTA por SERGIO CABRAL foi de USD 18 milhões (processo de colaboração nº 0510282-12.2016.4.02.5101):

Que foi chamado por CARLOS MIRANDA e WILSON CARLOS para viabilizar o pagamento de USD 18.000.000,00 de EIKE BATISTA para SERGIO CABRAL; Que desconhece a razão do referido pagamento; Que em uma das reuniões na sede das empresas de EIKE, na Praia do Flamengo, no Rio de Janeiro, FLÁVIO GODINHO, executivo de EIKE BATISTA, sugeriu que fosse feito um contrato entre uma empresa a ser criada pelo Colaborador com a empresa Centennial de propriedade de EIKE; Que não esteve com EIKE BATISTA nas reuniões, apesar de FLÁVIO GODINHO afirmar que falava em seu nome; Que naquela ocasião a Centennial estava celebrando uma transação com uma empresa de nome Ventana; Que a transação foi da ordem de USD 1.387.585.000,00; Que FLÁVIO GODINHO sugeriu que fosse celebrado um contrato fictício, de intermediação do negócio, para justificar o pagamento dos USD 18.000.000,00 entre a Centennial e a Arcadia; Que inicialmente o valor a ser pago seria de USD 18.000.000,00; Que não saber dizer por qual motivo o pagamento efetivo foi de USD 16.592.620,00; Que acredita que a diferença foi paga, mas não sabe precisar como; Que foi sugerido que fosse aberta conta no banco TAG Bank pois a empresa de EIKE de nome GOLDEN ROCK FOUNDATION tinha conta na referida instituição financeira; Que, por algum motivo que desconhece, não foi possível abrir conta no referido banco, tendo sido indicado o banco WINTERBOTHAM no Uruguai...”

No referido anexo 3 os fatos são descritos pelos colaboradores, e inclusive revelam, em conjunto com os seus depoimentos prestados ao MPF, a massiva atuação de FLÁVIO GODINHO no episódio:

Que no de 2015, após operação de busca e apreensão na casa de EIKE BATISTA, o Colaborador RENATO foi procurado por SERGIO CABRAL, alertando que havia um risco da transação financeira entre a GOLDEN ROCK e a ARCADIA ser descoberta, uma vez que foi apreendido extrato bancário na casa de EIKE onde havia a indicação do nome de RENATO CHEBAR ao lado da empresa ARCADIA; Que SERGIO CABRAL pediu que os Colaboradores RENATO e MARCELO procurassem o advogado ARY BERGHER para resolver a questão; Que os Colaboradores tiveram duas ou três reuniões, na residência de ARY BERGHER, localizada na Avenida Delfim Moreira, nº 632, Leblon, Rio de Janeiro, onde FLÁVIO GODINHO se fez presente em uma delas; Que nestas reuniões os Colaboradores foram chamados para que mantivessem a versão de que o contrato fictício teria de fato ocorrido, inclusive com a sugestão de que os Colaboradores estudassem as empresas que participaram da transação para dar ares de legalidade”.

As declarações de RENATO CHEBAR prestadas ao MPF são contundentes:

Que em 2015 foi chamado por SÉRGIO CABRAL para um encontro em sua residência no Leblon, alertando o Colaborador para procurar o advogado Ary Bergher, uma vez que, numa busca e apreensão na casa de EIKE, foi descoberto um extrato bancário onde constava junto ao nome da empresa Arcadia o nome do Colaborador ("Renato Chebar"); Que isso poderia gerar problemas, haja vista que a referida conta de EIKE já tinha sido descoberta na Operação Lava Jato pagando Mônica Moura, mulher do publicitário João Santana; Que em reuniões na casa e no escritório de Ary Bergher, na presença do Colaborador, do seu irmão, do advogado Rafael Mattos e do próprio Ary Bergher foi dito que o Colaborador deveria procurar escritório tributarista para declarar a referida conta; Que todos que participaram das reuniões estavam cientes que o contrato era fictício; (…) Que, em uma das reuniões na residência de Ary Bergher, FLAVIO GODINHO esteve presente e reforçou a necessidade de que o Colaborador estudasse a transação entre a Centennial e a Ventana a fim de que, caso fosse chamado para prestar esclarecimentos, pudesse sustentar a versão de que a intermediação do negócio realmente existiu...”

No mesmo sentido as declarações de MARCELO CHEBAR ao MPF:

Que em 2014/2015 Renato foi chamado na casa de SERGIO CABRAL para uma reunião; Que Renato posteriormente relatou ao Colaborador que em uma busca e apreensão feita em São Paulo, em endereço vinculado a EIKE BATISTA, foi encontrado um documento onde constava um pagamento da GOLDEN ROCK para a ARCADIA com referência ao nome de RENA TO CHEBAR; Que SÉRGIO CABRAL teria orientado Renato a procurar o advogado ARY BERGHER na residência deste para uma reunião; Que o Colaborador participou desta reunião em conjunto com seu irmão Renato, ARY BERGHER e o advogado RAFAEL MATTOS; Que nesta reunião os Colaboradores foram tranquilizados pelos advogados, em razão da existência de um contrato para justificar o pagamento, em parâmetros normais do mercado (performance fee de 1,2%); Que havia um contrato entre a CENTENNIAL MINING e a ARCADIA a justificar os pagamentos; Que a performance fee seria devida em razão de uma intervenção de Renato na operação entre a CENTENNIAL MINING e a VENTANA; Que não sabe dizer se a operação entre a CENTENNIAL MINING e a VENTANA de fato existiu; Que pode afirmar que a ARCADIA não participou de fato desta operação, sendo o contrato meramente de fachada para viabilizar o pagamento de EIKE BATISTA para SÉRGIO CABRAL; Que houve uma segunda reunião também na casa de ARY BERGHER onde estavam presentes ARY BERGHER, RAFAEL MATTOS, FLÁVIO GODINHO, RENATO CHEBAR e o Colaborador; Que nesta reunião GODINHO veio tranquilizar os Colaboradores, pedindo para que a operação com a VENTANA fosse estudada; Que GODINHO explicou a operação, que a taxa paga era normal de mercado, etc; Que a reunião durou cerca de 30 minutos a 60 minutos; Que após esse período os Colaboradores deixaram o apartamento de ARY BERGHER, tendo os demais ficado no local em reunião; Que o dinheiro encontra-se depositado atualmente no WINTERBOTHAM...”

Fonte: "MPF"


domingo, 5 de fevereiro de 2017

Modo de atuação da quadrilha chefiada por Sérgio Cabral - 3 AS DELAÇÕES

Sérgio Cabral

Publico abaixo, na íntegra, a delação do presidente da Andrade Gutierrez Rogério Nora, feita no Rio de Janeiro, no dia 14/07/2016, que vem complementar a delação do dia 22/06/2016, feita em Brasília, pelo que ela tem de elucidativo do processo de corrupção que tomou conta de nosso país em quase todos os níveis. O processo que Sérgio Cabral responde na Justiça Federal do Rio de Janeiro já acumula 66 documentos, todos eles tornados públicos pelo Juiz Marcelo Bretas, considerado o Moro do Rio de Janeiro. Nada de sigilo. E que sirva de aprendizado para quem pretende fiscalizar nossos governantes. A delação é uma aula sobre o modo de atuação de uma quadrilha que assalta os cofres públicos fraudando licitações. Nossa Região dos Lagos está repleta de gestores que atuam da mesma forma. 

TEMA DA DELAÇÃO: Estádios da Copa do Mundo

DELAÇÃO COMPLEMENTAR DE ROGÉRIO NORA (RN) - PRESIDENTE DA ANDRADE GUTIERREZ (AG)

JFRJ 1

JFRJ 2

Rogério Nora (RN) confirma que para a AG participar das obras do Estádio do Maracanã, ela teria que se entender com o diretor da CNO, Benedito Júnior, e dar a Cabral uma "contribuição" (propina) de 5%, como contrapartida.

JF3

Na reunião, realizada no Palácio Laranjeiras, também estavam presentes Alberto Quintaes, diretor da AG, e Wilson Carlos, secretário de Governo. RN e Cabral acordarvam os valores e Wilson Carlos (WC) e Alberto Quintaes (AQ) operacionalizavam o acordo. AQ promovia, por parte da AG, a distribuição da propina e WC definia, por parte do governo, a forma de pagamento.


JF4
Quem recebia a propina paga pela AG era Carlos Miranda (CM).
RN conheceu CM quando ele era assessor de Cabral, entaõ presidente da ALERJ.
Retificação de seu depoimento anterior: a primeira vez que SC solicitou pagamentos a AG em relação a obras futuras foi em 2007, em seu primeiro mandato como governador do RJ. Quem fazia os pagamentos desde essa época era Alberto Quintaes (AQ).
Esses pagamentos eram uma “espécie de mesada”. Inicialmente, Cabral solicitou mesada de 350 mil reais a título de adiantamento da propina de 5%, que seriam abatidos nas contratações futuras.

JFRJ 5

Qualquer obra do governo de RJ tinha acerto. Era a “regra”.
Na reunião de 2009 para tratar da entrada da AG no consórcio das obras do Maracanã Cabral pediu propina de 5%.
Os recursos destinados ao pagto de propina eram provenientes do caixa 2 da AG, gerados através das empreas de Adir Assad. Flávio era o intermediário da AG com Adir.


JFRJ6



Era o governo do estado do RJ que definia previamente as empresas e consórcios que ganhariam cada obra pública. 
Após a reunião com Cabral, Clóvis primo fechou a parceria com Benedito Júnior da Odebrecht. Em nenhum momento a AG conversou com a Delta ou Cavendish. 
O processo licitatório das obras do Maracanã foi simulado, Tudo foi acertado de antemão.


JFRJ 7
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Maria Elena Olivares grandes negocios


quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Modo de atuação da quadrilha chefiada por Sérgio Cabral - 2 AS DELAÇÕES

Sérgio Cabral

Publico abaixo, na íntegra, a delação do presidente da Andrade Gutierrez Rogério Nora, pelo que ela tem de elucidativo do processo de corrupção que tomou conta de nosso país em quase todos os níveis. O processo que Sérgio Cabral responde na Justiça Federal do Rio de Janeiro já acumula 66 documentos, todos eles tornados públicos pelo Juiz Marcelo Bretas, considerado o Moro do Rio. Nada de sigilo. E que sirva de aprendizado para quem pretende fiscalizar nossos governantes. A delação é uma aula sobre o modo de atuação de uma quadrilha que assalta os cofres públicos fraudando licitações. Nossa Região dos Lagos está repleta de gestores que atuam da mesma forma.    

DELAÇÃO DE ROGÉRIO NORA (RN) - PRESIDENTE DA ANDRADE GUTIERREZ (AG)


JFRJ 1


TEMA DA DELAÇÃO: Estádios da Copa do Mundo

JFRJ 2

JFRJ 3



JFRJ 4


Em Brasília, a CNO e a OAS deram "cobertura"na licitação do Estádio Nacional Mané Garrincha. Para que a AG participasse das obras do Estádio do Maracanã, ela teria que se entender com o diretor da CNO, Benedito Júnior, e dar a Cabral uma "contribuição" (propina) de 5%, como contrapartida.


JFRJ 5


Calculava-se que a propina de Cabral ficaria em torno de 30 milhões de reais, 5% de uma obra estimada inicialmente em 600 milhões. Mesmo que a Delta não tivesse capacidade técnica, Cabral não permitiria a exclusão da empresa do Consórcio que construiria o Maracanã por "gostar da empresa" e ter "consideração por ela". Na reunião, realizada no Palácio Laranjeiras, também estavam presentes Alberto Quintaes, diretor da AG e Wilson Carlos, secretário de Governo. Quintaes, e um outro diretor da AG, Clóvis Primo, faziam os pagamentos da propina, parte em espécie e parte em doações oficiais.

JFRJ 6
 

Cabral estabeleceu que o pagamento da propina deveria ser tratado com seu secretário de governo, Wilson Carlos. Já o dinheiro em espécie deveria ser entregue a Carlos Miranda, que não tinha nenhum vínculo com o governo estadual. Era uma espécie de operador de Cabral. A AG obtinha o dinheiro em espécie comprando notas fiscais frias das empresas, como as de Adir Assad, entre outras prestadoras de serviço.


JFRJ 7


Clóvis Primo era o responsável pelos registros contábeis falsos. O valor da propina era lançado como o valor de um serviço inexistente ou majorando o custo de um serviço realmente prestado. Havia um "ajuste" entre a Odebrecht e a AG. A primeira ganharia a obra do Maracanã e a segunda a obra do Mineirão. Como a AG desistiu da obra do Mineirão, resolveu procurar Sérgio Cabral para que a empresa participasse das obras do Maracanã. Esse "ajuste" ocorreu antes da publicação dos Editais. Delta e Odebrecht já estavam "ajustadas" antes mesmo da oficialização do Consórcio e Cabral tinha ciência desse ajuste. Não se sabe se a OAS tenha oferecido "cobertura" na licitação, isto é, se esta apresentou um preço mais elevado na licitação para permitir a vitória da Odebrecht e Delta.


JFRJ 8

Segundo RN, todas as doações eleitorais oficiais foram direcionadas aos diretórios partidários e operacionalizadas por Alberto Quintaes. Caixa um propinado.


JFRJ 9 

Houve acerto entre a CNO e a AG para a realização das obras do estádio Mané Garrincha e pagamento de propina para os governadores José Roberto Arruda e Agnelo Queiroz. Quem fazia os pagamentos, pela AG, eram os diretores Carlos José e Rodrigo Lopes, supervisionados por Clóvis Primo.  A AG tinha informação privilegiada sobre o projeto do estádio de Brasília.


JFRJ 10

O ex-governador José Roberto Arruda continuou a receber propina mesmo após ter deixado o governo. Maravilha.

Quanto ao estádio de Manaus, RN participou de uma reunião, a pedido do governador do Amazonas Omar Aziz, na casa do empresário Gilberto Miranda, onde estavam presentes, além do governador, o seu secretário de governo. Nesta reunião, o governador pediu propina de 20 milhões de reais para despesas de campanha.


JFRJ 11


A AG buscava com o governador informações privilegiadas para vencer a concorrência da Arena Amazonas. A empresa participou da elaboração do Edital de Concorrência direcionando-o para facilitar sua vitória no certame.

Como JN considerou o valor da propina muito alto, o governador Omar sugeriu que a AG executasse algum serviço de medição de terraplanagem em obra cuja execução estivesse a cargo da empresa no Amazonas e aí embutisse o valor. JN recusou a proposta por considerá-la inviável. Como solução, combinou com Clóvis Primo antecipar valores de propinas relativas a outras obras da AG em andamento no Estado, como por exemplo a obra de Igarapés de Manaus.



JFRJ 12
JFRJ 13

O mecanismo encontrado para pagamento da propina foi a utilização de subempreiteiros. O governador indicava à AG a empresa que lhe faria o repasse da propina, cabendo à AG majorar o valor contratado com essa empresa na proporção da vantagem indevida ajustada.

10% do valor da propina foi via contribuição oficial de campanha. Caixa um propinado.

Na licitação da Arena Amazônia a Odebrecht fez proposta de cobertura em favor da AG. Na Arena Pernambuco, a AG retribuiu o favor, fazendo o mesmo para a Odebrecht.

A propina paga ao governador Eduardo Braga era de 10% do valor de cada obra. RN estima ter pago de 20 a 30 milhões ao governador. Quando o governador Omar Aziz assumiu, a propina foi baixada para 5%.  

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Modo de atuação da quadrilha chefiada por Sérgio Cabral - 1 O PROCESSO

Sérgio Cabral


PROCESSO n.º 0509503-57.2016.4.02.5101.
IPL n.º 102/2016-11 – DELECOR/RJ

Dr. MARCELO DA COSTA BRETAS
MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal,
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2016.

Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de SÉRGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHO (SERGIO CABRAL), ADRIANA DE LOURDES ANCELMO (ADRIANA ANCELMO), WILSON CARLOS CORDEIRO DA SILVA CARVALHO (WILSON CARLOS), HUDSON BRAGA, CARLOS EMANUEL DE CARVALHO MIRANDA (CARLOS MIRANDA), LUIZ CARLOS BEZERRA (CARLOS BEZERRA), WAGNER JORDÃO GARCIA (WAGNER JORDÃO), PEDRO RAMOS DE MIRANDA (PEDRO RAMOS), PAULO FERNANDO MAGALHÃES PINTO GONÇALVES (PAULO FERNANDO), JOSÉ ORLANDO RABELO (JOSÉ ORLANDO), LUIZ PAULO REIS, CARLOS JARDIM BORGES e LUIZ ALEXANDRE IGAYARA (LUIZ IGAYARA), qualificados na denúncia, atribuindo-lhes a prática de vinte e um fatos delituosos conforme as seguintes imputações:

FATO 01: SÉRGIO CABRAL, WILSON CARLOS e CARLOS MIRANDA, por 24 vezes, pela prática do crime de corrupção passiva, previsto no Art. 317, § 1º, do CP, 62 na forma dos seus arts. 29 e 71;
FATO 02: SÉRGIO CABRAL, WILSON CARLOS, HUDSON BRAGA e WAGNER JORDÃO, por 25 vezes, pela prática do crime de corrupção passiva, previsto no Art. 317, § 1º, do CP, na forma dos seus arts. 29 e 71;
FATO 03: SÉRGIO CABRAL e WILSON CARLOS, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, 64 na forma dos arts. 29 e 71 do CP;
FATO 04: SÉRGIO CABRAL, ADRIANA ANCELMO, CARLOS BEZERRA, PEDRO RAMOS e CARLOS MIRANDA65 por 64 vezes, e CARLOS MIRANDA, por 41 vezes, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP; FATO 05: SÉRGIO CABRAL, ADRIANA ANCELMO, CARLOS BEZERRA e CARLOS MIRANDA, por 45 vezes, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP;
FATO 06: SÉRGIO CABRAL e PAULO FERNANDO, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP;
FATO 07: SÉRGIO CABRAL e PAULO FERNANDO, por 24 vezes, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP; FATO 08: SÉRGIO CABRAL e PAULO FERNANDO, por 24 vezes, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP; FATO 09: SÉRGIO CABRAL, ADRIANA ANCELMO e LUIZ IGAYARA, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP; FATO 10: SÉRGIO CABRAL, CARLOS MIRANDA e LUIZ IGAYARA, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP); FATO 11: SÉRGIO CABRAL, CARLOS BEZERRA e LUIZ IGAYARA, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP;
FATO 12: SÉRGIO CABRAL, ADRIANA ANCELMO e CARLOS BORGES, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP;
FATO 13: SÉRGIO CABRAL, CARLOS MIRANDA e CARLOS BORGES, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP; FATO 14: WILSON CARLOS, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP;
FATO 15: HUDSON BRAGA, LUIZ PAULO REIS e JOSÉ ORLANDO, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP; FATO 16: HUDSON BRAGA, LUIZ PAULO REIS e JOSÉ ORLANDO, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP; FATO 17: HUDSON BRAGA, LUIZ PAULO REIS e JOSÉ ORLANDO, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP; FATO 18: HUDSON BRAGA e LUIZ PAULO REIS, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP;
FATO 19: HUDSON BRAGA e LUIZ PAULO REIS, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP;
FATO 20: WAGNER JORDÃO, pela prática do crime de lavagem de ativos, previsto no Art. 1º, §4º, da Lei 9.613/98, na forma dos arts. 29 e 71 do CP;
FATO 21: SÉRGIO CABRAL, WILSON CARLOS, HUDSON BRAGA, CARLOS MIRANDA, CARLOS BEZERRA, WAGNER JORDÃO, JOSÉ ORLANDO, ADRIANA ANCELMO, PAULO FERNANDO, PEDRO RAMOS, CARLOS BORGES, LUIZ IGAYARA e LUIZ PAULO REIS, pela prática dos crimes de quadrilha (até a entrada em vigor da Lei 12.850/2013, em 19 de setembro de 2013) e pertinência a organização criminosa (após a entrada em vigor da Lei 12.850/2013), previstos no art. 288 do CP e art. 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/2013,67 na forma do art. 29 do CP.

Narra o MPF que o avanço da Operação Lava Jato descortinou a existência de um gigantesco esquema de corrupção e fraudes em plena atuação, envolvendo funcionários públicos de alto escalão, grandes empreiteiras de renome nacional e internacional, pessoas físicas e jurídicas especializadas na lavagem de dinheiro, além de agentes políticos. O aprofundamento das investigações concluiu que o esquema não estava limitado ao âmbito da PETROBRAS e da ELETRONUCLEAR, mas se encontrava espraiado por diversas esferas da Administração e entes federativos, alcançando, inclusive, o Estado do Rio de Janeiro. Em decorrência, acordos de colaboração premiada foram celebrados entre a Procuradoria-Geral da República e os diversos executivos da empreiteira ANDRADE GUTIERREZ e da CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA (CARIOCA ENGENHARIA), a partir dos quais, outros executivos das empreiteiras revelaram que a atuação da organização no Rio de Janeiro não estaria restrita às obras da reforma do Estádio do Maracanã, mas englobariam praticamente todas as grandes obras públicas de construção civil realizadas pelo ente público, dentre as quais podemos citar como exemplo a construção e/ou reforma dos estádios que sediariam as partidas da Copa do Mundo de 2014, a construção do Arco Metropolitano e a urbanização de grandes comunidades carentes na cidade do Rio de Janeiro - “PAC Favelas”, custeado com recursos federais. Com a adesão de outros executivos aos acordos de leniência das empreiteiras ANDRADE GUTIERREZ e CARIOCA ENGENHARIA foi possível identificar os possíveis envolvidos no esquema criminoso. O papel desempenhado por cada um dos envolvidos será melhor delineado a partir de medidas cautelares de afastamento de sigilo telefônico, telemático, fiscal, bancário e do monitoramento telefônico deferidos por este Juízo, bem como da concessão de medidas cautelares de busca e apreensão, prisões cautelares e conduções coercitivas deferidas na fase ostensiva da Operação Calicute.

Em síntese, sustenta o MPF que a prática dos delitos teve início com a assunção do cargo de Governador do Estado do Rio de Janeiro pelo denunciado SÉRGIO CABRAL em 2007, o qual seria o líder do esquema constituído a partir de quatro núcleos básicos de agentes, a saber, o núcleo econômico, formado pelos executivos das empreiteiras organizadas em cartel, o núcleo administrativo, composto por gestores públicos do Governo do Estado, os quais solicitaram/receberam propinas das empreiteiras, o núcleo financeiro operacional, cuja principal função era promover a lavagem do dinheiro desviado dos cofres públicos, e o núcleo político, integrado pelo líder da Organização Criminosa SÉRGIO CABRAL, tendo-se protraído no tempo, em tese, até o deferimento das prisões cautelares determinadas pelo Juízo.

As investigações levadas a efeito até então nos diversos feitos relacionados pelo MPF e que tramitam perante este Juízo, em análise ainda perfunctória, permitiram identificar com clareza o modo de atuação de significativa parte das ações da Organização Criminosa, além de indícios suficientes de materialidade e autoria para demonstrar a prática de diversos crimes ...

RECEBO A DENÚNCIA ...

… Levante-se o sigilo dos procedimentos vinculados listados pelo MPF.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2016. (assinado eletronicamente )

MARCELO DA COSTA BRETAS

Juiz Federal

Fonte: "jfrj"