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sábado, 14 de dezembro de 2019

Veja onde mora quem recebeu repasses de mais de 11 milhões de reais do Grupo Gol

Residência de Jorge José da Silva. Foto: Polícia Federal


JORGE JOSÉ DA SILVA, que mora na casa da foto acima, recebeu REPASSES no total de R$ 11.508.174,00. Eles ocorreram entre 27/03/2009 e 16/02/2016 em 878 pagamentos. Entre as 878 operações referentes a estes pagamentos apenas uma permitiu identificar JORGE JOSÉ DA SILVA. Tal operação continha a seguinte observação: “RG 0859.....”.

As operações realizadas por JORGE apresentaram a seguinte descrição:
• CH COMPENSADO 341 104985
• CH COMPENSADO 341 104997
• CH COMPENSADO 341 105012
• CH PAGO P/ CAIXA – INTERAGENCIA
• CHEQUE
• CHEQUE BCO DEPOSITADO NO CAIXA
• CHEQUE PAGO NO CAIXA
• CHEQUE PAGO NO CAIXA P/ PAGAMENTOS
• CHEQUE PAGTO EM DINHEIRO
• DEPOSITO EM CHEQUE NO ATM
• DEPOSITO EM CHEQUE NO CAIXA
• PAGAMENTO CHEQUE 105004
• PAGAMENTO CHEQUE 105015
• PAGAMENTO CHEQUE 105047
• PAGAMENTO CHEQUE 105365
• PAGAMENTO CHEQUE 105390

Em consulta no SINAPSE foram obtidas mais informações sobre JORGE JOSÉ DA SILVA:
JORGE JOSÉ DA SILVA – Data de Nascimento: 23/04/1973
Mãe: Wilma Brites da Silva
CPF: 009.......-88
Endereço: Rua Anhaguera, 776 – São João do Meriti/RJ
Profissão: vigilante
Veículos: Honda Titan DVP-0287 – Atibaia/SP
Fone: 21 2655-.....
Imagem do Google Street View correspondente ao endereço “Rua
Anhaguera, 776 – São João do Meriti/RJ”. Verifica-se ser um imóvel simples, inclusive
faltando acabamentos.

Consulta ao CAGED revelou que JORGE JOSÉ DA SILVA possui vínculos com a
EDITORA GOL LTDA e com a empresa GOL SERVIÇOS DE EDITORAÇÃO GRAFICA LTDA desde 2015:

No MATERIAL 3139/16 - LAUDO 1218/16, foi encontrado e-mail com aviso de férias de JORGE JOSÉ DA SILVA. JORGE aparece ocupando o cargo de contínuo e acumulando os vencimentos das férias somados com 1/3 de férias, teria recebido em novembro de 2015 R$ 3.106,63, valor bastante desproporcional aos repasses realizados do Grupo Gol para JORGE de acordo com análise do sistema SIMBA.

Desta forma, diante do rendimento oficial apresentado no e-mail acima, a simplicidade da casa localizada no endereço que supostamente seria de JORGE, o único veículo que o mesmo possui e a elevada quantidade de dinheiro movimentada teoricamente” pelo mesmo, apresentando uma média maior que 10 operações por mês, com valores médios de aproximadamente R$ 13.000,00 cada (totalizando R$11.508.174,00 entre 27/03/2009 e 16/02/2016 em 878 pagamentos), aparentam uma possível tentativa de ocultar o verdadeiro destinatário do dinheiro ou a finalidade que o mesmo seria empregado.

Estas informações constam do relatório da Polícia Federal apresentado à Operação Mapa da Mina, 69ª fase da Lava Jato, desencadeada na manhã de terça-feira (10), que investiga supostos repasses financeiros que teriam sido realizados pela Oi/Telemar em favor de empresas do grupo Gamecorp/Gol, controladas pelo filho mais velho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, pelos irmãos Fernando Bittar e Kalil Bittar e pelo empresário Jonas Suassuna.

Grupo Gol: EDITORA GOL, GOAL DISCOS, GOL MOBILE, PJA, GOL MÍDIA,
GOL SERVIÇOS, IMOBILIÁRIA GOL

O Grupo Gol forma um conglomerado com a G4, BR4, GAMECORP S/A, PDI
PROCESSAMENTO DIGITAL DE IMAGENS, COSKIN e FLEXBR.

As empresas do denominado Grupo GOL não se confundem com a companhia aérea Gol Linhas Aéreas, tratando-se de grupo completamente distinto.

Ver páginas 410 a 413 no link "estadao."

Observação: 
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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Lava Jato: 69ª fase apura repasses suspeitos de mais de R$ 132 milhões pelo grupo Oi/Telemar para empresas do grupo Gamecorp/Gol

Policiais Federais chegam a Operadora de Telefonia Oi da Rua Humberto de Campos no Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro (RJ), nesta terça-feira (10), em investigação da operação Mapa da Mina. Foto: José Lucena/Futura Press

Acompanhe a entrevista coletiva concedida pelos membros da força-tarefa na sede da Polícia Federal em Curitiba.




Evidências apontam que parte dos recursos foi utilizada para a aquisição do sítio de Atibaia no interesse do ex-presidente Lula

Nesta terça-feira (10), estão sendo cumpridos pela Polícia Federal 47 mandados de busca e apreensão expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba. As medidas objetivam o aprofundamento das investigações sobre repasses financeiros suspeitos, realizados por empresas do grupo Oi/Telemar em favor de empresas do grupo Gamecorp/Gol, controladas por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar, Kalil Bittar e Jonas Suassuna. As apurações indicam que tais pagamentos, realizados entre 2004 e 2016, e superiores a R$ 132 milhões, foram realizados sem justificativa econômica plausível, ao tempo em que o grupo Oi/Telemar foi beneficiado por diversos atos praticados pelo Governo Federal.
A estruturação do grupo Gamecorp/Gol, integrado pelas empresas G4 Entretenimento e Tecnologia Digital, Gamecorp, Editora Gol, Gol Mídia, Gol Mobile, Goal Discos, Coskin, PJA Empreendimentos e PDI, foi capitaneada por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar, Kalil Bittar e Jonas Suassuna.
As investigações apontam que as empresas do grupo Gamecorp/Gol não possuíam mão de obra e ativos compatíveis com a efetiva prestação dos serviços para os quais foram contratadas pela Oi/Telemar.
Provas documentais colhidas, como contratos e notas fiscais, além de dados extraídos a partir do afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, indicam que as empresas do grupo Oi/Telemar investiram e contrataram o grupo Gamecorp/Gol sem a cotação de preços com outros fornecedores, fizeram pagamentos acima dos valores contratados e praticados no mercado, assim como realizaram pagamentos por serviços não executados.
Destaca-se e-mail apreendido no curso das investigações, recebido por Fábio Luis Lula da Silva, Fernando Bittar e Jonas Suassuna do Diretor de Publicidade da Gamecorp, no qual é apresentado o resultado da empresa “nos últimos 12 meses” com a ressalva de que teriam sido “expurgados os números da Brasil Telecom [grupo Oi] que por ser uma verba política poderia distorcer os resultados”. Entre 2005 e 2016 o grupo Oi/Telemar foi responsável por 74% dos recebimentos da Gamecorp.
Também foi apreendida mensagem eletrônica encaminhada para Diretor e Conselheiro do grupo Oi/Telemar na qual consta uma planilha com a informação de que um repasse, realizado em abril de 2009 para a Gamecorp, no valor de R$ 900 mil, fora deduzido da conta corporativa da Presidência do grupo Oi/Telemar e classificado como custo de “assessoria jurídica”. Trata-se de justificativa aparentemente incompatível com o objeto social da Gamecorp: “desenvolvimento e gestão de canais para distribuição em TV por assinatura; produção de programas de televisão, cinematográficos e audiovisuais; e outras atividades relacionadas”.
Paralelamente aos repasses de milhões de reais para o grupo Gamecorp/Gol, o grupo Oi/Telemar foi beneficiado pelo Governo Federal com diversas decisões políticas e administrativas no setor de Telecomunicações, a exemplo do Decreto nº 6.654/2008, assinado pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que permitiu a operação de aquisição da Brasil Telecom pelo grupo Oi/Telemar. Mensagens apreendidas no curso das investigações também denotam que o grupo Oi/Telemar foi beneficiado pela nomeação de conselheiro da Anatel.
Também recaem suspeitas sobre repasses efetuados pelo grupo Oi/Telemar para a empresa R.T Serviços Especializados, a qual foi utilizada para o custeio de diversas despesas do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e de pessoas a ele relacionadas. Evidências apontam que José Dirceu também participou ativamente de interlocuções em favor do grupo Oi/Telemar com o Governo Federal.
Por fim, também são cumpridos mandados de busca e apreensão com a finalidade de apurar indícios de irregularidades no relacionamento entre o grupo Gamecorp/Gol com a Vivo/Telefônica, especificamente no que diz respeito ao projeto que foi denominado como “Nuvem de Livros”. Foi apurada movimentação na ordem de R$ 40 milhões entre a Movile Internet Móvel e a Editora Gol no período de 15 de janeiro de 2014 a 18 de janeiro de 2016.
As medidas de busca e apreensão cumpridas na 69ª fase da Operação Lava Jato estão lastreadas em: a) mídias eletrônicas e arquivos eletrônicos apreendidos em outras fases da Operação Lava Jato, como: fases 14 – Erga Omnes, 24 – Aletheia e 34 – Arquivo X; b) arquivos obtidos mediante o afastamento judicial do sigilo telemático de investigados (autos nº 5005978-11.2016.4-04.7000 e 5043281-59.2016.4.04.7000); c) transações bancárias e informações fiscais, cujos dados foram obtidos a partir dos afastamentos de sigilos bancário e fiscal decretados no âmbito dos processos nº 5036185-90.2016.4.04.7000 e 5005896-77.2016.4.04.7000; d) registros e dados telefônicos resultantes do afastamento de sigilo telefônico decretado nos autos nº 5006591-31.2016.4.04.7000; e) informações produzidas pela Receita Federal do Brasil, tais como Informações de Pesquisa e Investigação (IPEI) e Representações Fiscais para Fins penais (RFFP); f) relatórios de Polícia Judiciária; g) elementos probatórios colhidos em inquéritos policiais (IPL nº 1395/2016 – SR/PF/PR, autos nº 5050142-61.2016.4.04.7000; IPL nº 2269/2015 – SR/PF/PR, autos nº 5054533-93.2015.4.04.7000; IPL nº 0178/2018 – SR/PF/PR, autos nº 5004127-63.2018.4.04.7000); g) laudos periciais do Departamento Científico da Polícia Federal.
Processo nº 50248726420184047000
Chave 276973018518
Fonte: "mpf"

Observação: 

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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Justiça homologa acordo de delação de hacker

Luiz Henrique Molição. Foto: Revista Veja

Luiz Henrique Molição fez revelações explosivas aos investigadores da Polícia Federal

Há duas semanas, VEJA revelou que o estudante Luiz Henrique Molição, um dos hackers presos pelo roubo de mensagens da Lava-Jato — e de quase uma centena de autoridades – havia fechado um acordo de delação premiada com a Polícia Federal para contar tudo o que sabe sobre o esquema.

Nesta terça, a 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília confirmou que o juiz Vallisney de Souza Oliveira homologou o acordo. A decisão mostra que as revelações do hacker cumpriram o objetivo acertado com a PF e, portanto, justificam a concessão de benefícios judiciais a Molição, que deve sair da prisão.

A reportagem da Veja mostrou que o estudante se comprometeu a revelar, entre outras coisas, o nome de mais três pessoas que teriam participado dos ataques virtuais, apresentar arquivos de conversas privadas de autoridades da República que estariam armazenadas em servidores fora do país, entregar o aparelho celular que usava para se comunicar com os comparsas e repassar as mensagens roubadas.

Foto: "veja"


terça-feira, 19 de novembro de 2019

Polícia Federal em Búzios: Operação Patrón

Policia  Federal. Foto: G1




A Operação Patrón, nova fase da "Câmbio, Desligo", trouxe a Polícia Federal a Búzios. Os 37 mandados – 16 de prisão preventiva, 3 de prisão temporária e 18 de busca e apreensão- foram realizados na Grande São Paulo, em Ponta Porã, no Rio de Janeiro e em Armação dos Búzios.

O "Estadão" noticiou que o doleiro Najun Azario Flato foi preso no âmbito da ação que busca ainda o ex-presidente do Paraguai Horácio CartesA Operação Patrón cumpre 37 mandados expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para investigar grupo que deu apoio a fuga e à ocultação de bens de Dario Messer, conhecido como o 'doleiro dos doleiros'.

Segundo a PF, o nome da Operação, Patrón, ‘patrão’ em espanhol, é o termo que Dario Messer utilizava para se referir a Cartes. O doleiro foi preso no fim de julho, em São Paulo, em uma ação coordenada da Polícia Federal e da Procuradoria da República.

Os mandados foram expedidos pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e cerca de 100 agentes participam das ações.

Entre os investigados há residentes do Paraguai e dos Estados Unidos, entre eles o ex-presidente Cartes. Segundo a PF, eles terão seus nomes incluídos na Difusão Vermelha da Interpol, por decisão judicial.

Ainda de acordo com a Polícia Federal, o doleiro dos doleiros Dario Messer pediu meio milhão de dólares em julho de 2018 ao então presidente do Paraguai, Horacio Cartes, para manter-se foragido das autoridades paraguaias e brasileiras. A força-tarefa da Lava Jato afirma que a quantia foi paga por Cartes via intermediários.

Segundo imagens colhidas no celular de Dario em junho de 2018 — logo após a deflagração da Operação Câmbio Desligo —, o “doleiro dos doleiros” encaminhou uma carta para o “Patrão” solicitando US$ 500 mil para seus gastos iniciais jurídicos, que deveriam ser entregues a ROQUE FABIANO SILVEIRA, que fez fortuna no Paraguai com fabricação de cigarros que são contrabandeados para o Brasil. Ele é o "ZERO UM", um dos empresários mais poderosos do Paraguai.

A BUSCA E APREENSÃO EM BÚZIOS

Segundo o MP Federal (ver em "mpf"), “o material analisado pela Polícia Federal revelou que uma das formas de recebimento dos dólares provavelmente obtidos no Paraguai foi através de uma pessoa ainda não identificada, chamada pelos interlocutores de “FELIPE”, indicado por ROQUE SILVEIRA, com quem DARIO manteve diversos contatos pelo Whatsapp (“FELIPE AMI PEDRA”) solicitando a entrega do dinheiro na ENTERTOUR CÂMBIO E TURISMO LTDA ou por depósitos em conta da empresa de fachada QUIMICLEAN BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA”.

Além de entregas de dinheiro na ENTERTOUR (cerca de R$ 50 mil periodicamente), ou por depósitos na QUIMICLEAN, DARIO recebia entregas de dinheiro por intermédio de depósitos na conta corrente de ANTÔNIO SIQUEIRA SOARES CAMARGO, e na conta corrente da empresa SERENA RESORT HOTEL, com sede em Búzios, no Rio de Janeiro, ambas indicadas por NAJUM TURNER”, advogado e doleiro uruguaio, atualmente foragido da justiça (condenado pela Justiça Federal em SP), amigo e conselheiro de longa data de Dario Messer".

Em determinado diálogo ROQUE SILVEIRA reencaminha os comprovantes dos depósitos, retirados os valores de conta corrente “de passagem” em nome da empresa de fachada LUKSCHAL COMÉRCIO DE RESÍDUOS OLEOSOS LTDA ME, no total de R$ 25.000,00 no dia 25/06/2019 para a conta corrente da empresa SERENA RESORT HOTEL, e outros R$ 25.000,00 no dia 26/06/2019 na conta corrente de ANTÔNIO SIQUEIRA SOARES CAMARGO”.

Há inclusive um diálogo com ROQUE SILVEIRA em que DARIO MESSER afirma que o valor total dos depósitos foi de R$ 791 mil, sendo que R$ 535 mil já estariam liberados e R$ 100 mil o seu amigo (FELIPE) já teria em cash para entregar, num total de R$ 1.426.000,00, que com a conversão aproximada chegaria a cerca de USS 400 mil”.

domingo, 27 de outubro de 2019

Mesmo lesados, investidores criam movimento "Somos todos UNICK" de apoio à empresa





Segundo o site "diariodecanoas", um surreal manifesto, com quase quatro mil membros em dois dias, pede liberdade aos presos e diz que vai pressionar governo para que pague os clientes da pirâmide financeira

Ainda de acordo com o site, desesperados com o prejuízo deixado pela Unick, acusada de fraudes financeiras na ordem de R$ 9 bilhões no Brasil e exterior, investidores de vários Estados decidiram apelar para uma insólita esperança. Há quatro dias, criaram uma rede social com a surreal proposta de pressionar o governo a pagar o que a pirâmide deve. Também reivindicam liberdade aos diretores presos, sob argumento de que a empresa precisa deles. É o movimento “Somos todos Unick”, no Telegram, que na tarde de sexta-feira (25) já somava 3,8 mil membros e um abaixo-assinado, segundo os administradores, com mais de dez mil participantes. “Soltem o pessoal da Unick” é uma das palavras de ordem. Quem entra e fala contra a empresa é xingado.

No imaginário fantasioso dos seguidores mais apaixonados, o governo usou a Polícia Federal para ficar com o dinheiro em conluio que envolve os grandes bancos, preocupados com a concorrência, e a imprensa, responsável por fake news contra a Unick. A teoria da conspiração é batida à exaustão em postagens de líderes que não foram presos pela Operação Lamanai, no último dia 17, quando a PF capturou nove da cúpula da empresa e conseguiu apreender só R$ 200 milhões em bens, dinheiro e moedas virtuais.

Bilhões ocultados em paraísos fiscais

Conforme a PF, o “núcleo de comando” da Unick teria ocultado bilhões em paraísos fiscais da Europa e América Central, em proveito particular. É o dinheiro de cerca de 1 milhão de clientes lesados. A empresa, que vendia pacotes de investimentos com promessa de ganhos de até 3% ao dia, não paga os clientes desde julho.

Presos por estelionato são evocados como "salvadores"

Os protestos no grupo ganham contornos messiânicos. O presidente da empresa, Leidimar Lopes, 39 anos, e o diretor de Marketing, Danter Silva, 23, são evocados como espécie de mártires que precisam sair da prisão para poder salvar o povo da Unick. “Estar a favor deles é estar a favor de nós”, diz uma postagem de apresentação do grupo.

No embalo, um investidor lesado solta essa: “A Unick vai voltar forte pra quebrar a cara de muitos que criticam e falam mal”. Outro desabafa: “Gente, eu coloquei 60 mil na Unick. Estou desesperado. Era tudo o que eu tinha. Gostaria muito que os líderes aparecessem para defender a Unick”. Alguns, de camiseta da empresa, postam vídeos para conclamar a “família Unick” à luta.

Seguidores negam até as prisões

Entre os áudios, uma mulher com sotaque português diz que fala pelo diretor jurídico da Unick e ao mesmo tempo dono da garantidora, a SA Capital, Fernando Lusvarghi, 33, o único foragido dos dez alvos da operação. Ela afirma que as notícias da mídia são todas fake news. E há quem negue com veemência que os diretores, recolhidos há mais de uma semana, estejam presos. Alegam que estão apenas prestando esclarecimentos à PF.

Manifestações pelo Brasil

Orem pela Unick, pois a Bíblia diz que a oração do justo surte muitos efeitos”

Ore para que Deus dê sabedoria aos meninos”

Deus acima de tudo, Unick acima de todos”

|Se a justiça não tranca a Unick vai ser a melhor empresa para se trabalhar”

Sempre pensar positivo, pois a negatividade é do diabo”

Que nosso final de ano seja melhor com boas notícias sobre a Unick”

Se a Unick sair dessa, meus amigos, e eu creio que sim, se segurem porque ela vem com tudo!!! Essas pessoas espalhando fake news vão dar de cara no chão e ninguém mais segura nós!”

Eu preciso da Unick. Tudo o que eu tinha eu apostei e agora só quero que volte ao normal, pelo amor de Deus!!!”

Essa empresa me fez ter a esperança de dar estudo digno para meus filhos. Conhecimento é tudo que se leva da vida”

Tudo que estamos falando aqui está sendo usado contra nós nas mídias sujas”

Estamos mais unidos que nunca!”

Já assinei a petição e escrevi a minha história dando apoio à Unick”

Se as más línguas ajudaram a encurralar a Unick na Polícia federal, com nossas boas intenções de ajudá-la com essa manifestação do bem, faz justiça sim, para o bem da Unick”

"Eu estou do lado da Unick porque acredito na idoneidade e legitimidade dela"


Justiça decreta prisão preventiva de seis sócios da Unick investigados por crimes financeiros

Cumprimento de mandados de busca, apreensão e prisão realizados pela PF 

Clientes da empresa recebiam a promessa de retorno de 100% sobre o valor investido no prazo de seis meses

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul decretou a prisão preventiva de seis sócios da Unick por suspeita de fraude financeira no mercado de moedas virtuais, usando um esquema de pirâmide financeira. Uma pessoa ainda está foragida desde a operação deflagrada no último dia 17, quando as nove pessoas foram detidas.

A Polícia Federal não informou se o foragido está entre os seis com prisão preventiva decretada na noite de sexta-feira (25) ou se o mandado contra ele expirou. Com isso, ao menos três pessoas devem ser liberadas neste sábado (26), quando a prisão temporária dos 10 investigados - que foi prorrogada por mais cinco dias - expirou. Segundo a Polícia Federal, as prisões preventivas foram decretadas por tempo indeterminado. 

Todos foram presos no dia 17 deste mês, quando a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Lamanai. A Unick tem sede em São Leopoldo, no Vale do Sinos. Conforme o inquérito, clientes da empresa recebiam a promessa de retorno de 100% sobre o valor investido no prazo de seis meses. 

A empresa chegou a captar  R$ 40 milhões por dia, mas movimentou R$ 9 bilhões, segundo a PF, com cerca de 1 milhão de clientes em 14 países. Os valores dos clientes seriam aplicados no mercado de foreign exchange (Forex), compra e venda de moedas, ato permitido apenas a instituições financeiras e pessoas físicas com autorização oficial. A PF encontrou R$ 200 milhões em contas bancárias dos investigados e mais R$ 53 milhões em criptomoedas em nome da empresa. 

Fonte: "gauchazh"

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

PF vê Brazão como ‘autor intelectual’ do assassinato de Marielle

Domingos Brazão. Foto: TCE-RJ


Relatório da Polícia Federal aponta relação de conselheiro de Contas com o escritório do crime, formado por matadores de aluguel

Um relatório da Polícia Federal aponta o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro Domingos Brazão como o ‘principal suspeito de ser autor intelectual’ dos assassinatos da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes. O teor do documento foi revelado pela Procuradoria-Geral da República, nesta terça, 17, e aponta ligações com o Escritório do Crime e ‘graduados integrantes da Polícia Civil’.

Brazão foi denunciado nesta terça, 17, por no curso das investigações com o objetivo de que os verdadeiros culpados pelos assassinatos não fossem identificados, e que o miliciano Orlando Oliveira Araújo e o vereador Marcelo Moraes Siciliano fossem responsabilizados pelos crimes, respectivamente, como executor e mentor.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, ‘a estratégia do conselheiro afastado do TCE/RJ a fim de direcionar as investigações para outro rumo foi a de plantar notícias falsas que chegassem até a Polícia Civil do Rio, por meio de articulado esquema, passando, inclusive, pela Polícia Federal’. “Brazão se cercava de pessoas influentes que o ajudavam na concretização do plano de afastar a linha investigativa que poderia identificá-lo como o autor intelectual dos crimes”.

Por cerca de um ano, a estratégia – que envolveu policiais militares, advogados e assessores do conselheiro no TCE/RJ – funcionou, com a cooptação de pessoas para prestar depoimentos falsos e desviar o foco das investigações, que chegaram a Marcelo Siciliano como autor intelectual dos crimes”, afirma.

Com base nos relatos preliminares de Siciliano e do próprio Orlando, não há como desconsiderar que este cenário fosse de interesse de Domingos Brazão que, após seus percalços policiais e judiciais desde a Operação Quinto do Ouro – que o levou à prisão e o afastou de sua funções como conselheiro e vice-presidente do TCE/RJ em 29/03/2017 – vinha perdendo terreno em importantes redutos eleitorais para a vereadora”, diz trecho da denúncia.

Em depoimento ao Ministério Público Federal (MPF), Orlando alegou que sofreu pressão da Polícia Civil do Rio para que assumisse a autoria do assassinato da vereadora e de seu motorista e que, diante da negativa, passou a sofrer represálias, entre elas, a transferência da Penitenciária de Bangu para a Penitenciária Federal de Mossoró e a atribuição de outros crimes a ele. Ao MPF, Orlando também acusou o conselheiro afastado do TCE/RJ e seu irmão, Chiquinho Brazão, de serem os mandantes do duplo homicídio.

A procuradora-geral pediu também a abertura de um inquérito para investigar Brazão pela suposta autoria dos assassinatos. O relatório da Polícia Federal aponta, com base em depoimentos, interceptações, busca e apreensões e análise de conversas via WhatsApp, que Brazão é o principal suspeito de ser o autor intelectual dos assassinatos de Marielle e Anderson. A PF cita, ainda, interceptações telefônicas que conectam Domingos Brazão a milicianos do denominado Escritório do Crime – formado por matadores de aluguel –, e que as mortes da vereadora e do motorista poderiam ter sido executadas por seus integrantes. Mas as investigações estariam sendo dificultadas devido às ligações do grupo com “graduados integrantes da Polícia Civil”.

Na denúncia, a PGR destaca, ainda, que a deflagração da Operação Quinto do Ouro, em março de 2017, que provocou o afastamento de Brazão do TCE/RJ, “confirmou o upgrade em sua trajetória criminosa, sendo de conhecimento público que sua ascensão política se desenvolveu nas últimas décadas em franca sinergia com o crescimento das milícias e sua projeção nesses territórios do crime”. A PGR requer a condenação de todos os denunciados pelos crimes de falsidade ideológica, favorecimento pessoal e de obstrução da Justiça.

Fonte: "estadao"

O site do "mpf" informa que a PGR denunciou um delegado federal, uma advogada, um policial militar e um policial federal aposentado, que era assessor de Brazão no Tribunal de Contas do Rio.

Pessoas denunciadas:
Domingos Inácio Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Gilberto Ribeiro da Costa, policial federal aposentado
Rodrigo Jorge Ferreira, policial militar
Camila Moreira Lima Nogueira, advogada

Hélio Khristian Cunha de Almeida, delegado federal


sexta-feira, 26 de julho de 2019

TERMO DE DECLARAÇÕES DO HACKER WALTER DELGATTI NETO



Íntegra do depoimento de hacker Walter Delgatti em que confessa a captação e repasse das mensagens de procuradores da força-tarefa da Lava Jato

AO(S) 23 DIA(S) DO MÊS DE JULHO DE 2019, NESTE(A) POLÍCIA FEDERAL – SEDE, EM BRASÍLIA/DF, ONDE SE ENCONTRAVA LUIS FLAVIO ZAMPRONHA DE OLIVEIRA, DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, MATR. 8220, COMPARECEU WALTER DELGATTI NETO, SEXO MASCULINO, FILHO(A) DE (XXX) RIBEIRÃO PRETO/SP, ACOMPANHADO DO DEFENSOR PÚBLICO JORGE MEDEIROS DE LIMA, MATR. 0519/DPU. INQUIRIDO(A) A RESPEITO DOS FATOS, RESPONDEU: QUE EM MARÇO DE 2019 FEZ UMA LIGAÇÃO PARA SEU PRÓPRIO NÚMERO DE TELEFONE E PERCEBEU QUE TEVE ACESSO AO CORREIO DE VOZ; QUE SEMPRE UTILIZOU OS SERVIÇOS DE VOIP (VOZ SOBRE IP) TENDO EM VISTA SER UM SERVIÇO BEM MAIS BARATO PARA EFETUAR LIGAÇÕES TELEFÔNICAS; QUE APÓS TER PESQUISADO NA INTERNET CONTRATOU O SERVIÇO DA EMPRESA BRVOZ POR APRESENTAR OS PREÇOS MAIS BAIXOS; QUE PRECISAVA ENTRAR EM CONTATO COM O SEU MÉDICO E FEZ A EDIÇÃO DO NÚMERO CHAMADOR, DENTRO DO SISTEMA DA EMPRESA BRVOZ, COLOCANDO O SEU PRÓPRIO NÚMERO (16) 99994.6662; QUE APÓS CONSEGUIR EFETUAR A LIGAÇÃO PARA SEU MÉDICO, REALIZOU UMA LIGAÇÃO PARA SEU MESMO NÚMERO, VEZ QUE MANTEVE NO SISTEMA BRVOZ COMO NÚMERO CHAMADOR O TELEFONE (XXX); QUE ENTÃO PERCEBEU QUE TEVE ACESSO AO SEU CORREIO DE VOZ, TENDO ESCUTADO TODAS AS MENSAGENS QUE ESTAVAM GRAVADAS; QUE SEMPRE VALIDOU O ACESSO DO SEU TELEGRAM POR MENSAGEM DE VOZ, MOTIVO PELO QUAL PERCEBEU QUE PODERIA CONSEGUIR OS CÓDIGOS DO TELEGRAM DE OUTRAS PESSOAS POR MEIO DO ACESSO A MENSAGENS ARMAZENADAS EM CORREIOS DE VOZ; QUE APÓS TER TESTADO ESSE MEIO DE OBTENÇÃO DE CÓDIGO DE ACESSO EM SUA PRÓPRIA CONTA DO TELEGRAM, RESOLVEU TENTAR OBTER O CÓDIGO DO TELEGRAM DA CONTA VINCULADA AO NÚMERO DO TELEFONE DO PROMOTOR DE JUSTIÇA MARCEL ZANIN BOMBARDI; QUE O PROMOTOR MARCEL ZANIN FOI O RESPONSÁVEL PELO OFERECIMENTO DE UMA DENÚNCIA CONTRA O DECLARANTE PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS RELACIONADO A MEDICAMENTOS PRESCRITOS E CONSUMIDOS DESDE A SUA INFÂNCIA; QUE TOMA REGULARMENTE OS REMÉDIOS ALPRAZOLAM E CLONAZEPAM; QUE TAIS MEDICAMENTOS FORAM APREENDIDOS EM SUA RESIDÊNCIA EM UMA OPERAÇÃO POLICIAL QUE INVESTIGAVA CRIMES RELACIONADOS À INTERNET; QUE FOI ABSOLVIDO NESSE PROCESSO EM TODAS AS INSTÂNCIAS; QUE TENDO EM VISTA OS ATOS ILÍCITOS COMETIDOS PELO PROMOTOR NO PROCESSO CONTRA O DECLARANTE, RESOLVEU ACESSAR A CONTA DE TELEGRAM DE MARCEL ZANIN; QUE OBTEVE CONVERSAS DE CONTEÚDO DE INTERESSE PÚBLICO REALIZADAS PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, MARCEL ZANIN BOMBARDI; QUE NESSAS CONVERSAS, MARCEL ZANIN COMETE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO; QUE O CONTEÚDO DAS CONVERSAS DO PROMOTOR MARCEL ZANIN BOMBARDI FOI ARMAZENADO EM SEU NOTEBOOK E UM CLOUD (nuvem) da Dropbox; QUE resolveu não publicar o material obtido na conta do TELEGRAM de MARCEL ZANIN por temer ser vinculado ao ataque, tendo em vista que morava em uma cidade pequena e era conhecido por ter conhecimento avançados em informática; QUE através da agenda da conta do TELEGRAM do Promotor MARCEL ZANIN teve acesso ao número de um Procurador da República, cujo nome não se recorda, o qual participava de um grupo do TELEGRAM denominado “VALORIZA MPF”; QUE se recorda que o criador desse grupo era o Procurador da República ROBALINHO; QUE através da agenda da conta TELEGRAM de um dos Procuradores da República que participava do grupo “VALORIZA MPF” conseguiu acesso ao número telefônico do Deputado Federal KIM KATAGUIRI; QUE através da agenda do TELEGRAM do Deputado Federal KIM KATAGUIRI obteve o número do Ministro do STF ALEXANDRE DE MORAES; QUE, do mesmo modo, teve acesso ao código da conta do TELEGRAM vinculada ao Ministro do STF ALEXANDRE DE MORAES e obteve o número telefônico do ex-Procurador Geral da República RODRIGO JANOT; QUE por meio da agenda do TELEGRAM de RODRIGO JANOT obteve então os telefones de membros da Força Tarefa da Lava Jato no Paraná, dentre os quais os Procuradores da República DELTAN DALLAGNOL, ORLANDO MARTELLO JÚNIOR e JANUÁRIO PALUDO; QUE todos os acessos às contas do TELEGRAM das autoridades públicas acima mencionadas ocorreram entre março e maio de 2019; QUE somente armazenou o conteúdo das contas de TELEGRAM dos membros da Força Tarefa da Lava Jato do Paraná, pois teria constatado atos ilícitos nas conversas registradas; QUE dentre as conversas registradas pode citar assuntos relacionados ao Procurador da República DIOGO CASTOR, que foi afastado por ter financiado um outdoor em Curitiba/PR; QUE pode afirmar que não realizou qualquer edição dos conteúdos das contas de TELEGRAM das quais teve acesso; QUE acredita não ser possível fazer a edição das mensagens do TELEGRAM em razão do formato utilizado pelo aplicativo; QUE através da agenda do TELEGRAM do Procurador DELTAN DALLAGNOL teve conhecimento do número de telefone utilizado pelo Ministro SÉRGIO MORO; QUE obteve o código do TELEGRAM e criou uma conta no aplicativo vinculada ao número telefônico do Ministro SÉRGIO MORO; QUE também através da agenda do Procurador DELTAN DALLAGNOL teve acesso aos números telefônicos de membros do TRF 2, tais como o Desembargador ABEL GOMES e o Juiz Federal FLÁVIO; QUE não se recorda de ter acessado contas de TELEGRAM de Delegados da Polícia Federal lotados no estado de São Paulo; QUE não obteve nenhum conteúdo das contas de TELEGRAM do Ministro SÉRGIO MORO e dos Magistrados Federais do estado do Rio de Janeiro; QUE também teve acesso ao conteúdo das contas do TELEGRAM de membros do Ministério Público Federal que atuam no caso “GREENFIELD”; QUE não encontrou nada ilícito no conteúdo das conversas dos Procuradores da República que atuam no caso “GREENFIELD”; QUE em um domingo, mais precisamente na comemoração do Dia das Mães de 2019, procurou o jornalista GLENN GREENWALD para enviar o conteúdo das contas do TELEGRAM dos Procuradores da República DELTAN DALLAGNOL, ORLANDO MARTELO JÚNIOR, DIOGO CASTOR e JANUÁRIO PALUDO; QUE resolveu procurar o jornalista GLEEN GREENWALD por saber de sua atuação nas reportagens relacionadas ao vazamento de informações do governo dos EUA, conhecido como o caso SNOWDEN; QUE conseguiu telefone do jornalista GLENN GREENWALD através da ex-candidata MANOELA D’ÁVILA; QUE obteve o telefone da MANOELA D’ÁVILA através da lista de contatos do TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEFF; QUE por sua vez conseguiu o telefone da ex-presidente DILMA ROUSSEFF através da lista de contato do TELEGRAM do ex-governador PEZÃO; QUE não se recorda como teve acesso ao número de telefone do ex-governador PEZÃO; QUE até hoje mantém em seu computador os atalhos de acessos das contas de TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEFF e do ex-governador PEZÃO; QUE não armazenou nenhum conteúdo das contas do TELEGRAM da ex-presidente DILMA ROUSSEF e do ex-governador PEZÃO, tendo em vista que eram contas com poucas mensagens; QUE na manhã do Dia das Mães de 2019, ligou diretamente para MANOELA D’ÁVILA afirmando que possuía o acervo de conversas do MPF contendo irregularidades; QUE ligou para MANOELA D’ÁVILA diretamente da sua conta do TELEGRAM e disse que precisava do contato do jornalista GLENN GREENWALD; QUE a princípio MANOELA D’ÁVILA não estava acreditando no DECLARANTE, motivo pelo qual fez o envio para ela de uma gravação de áudio entre os procuradores da República ORLANDO e JANUÁRIO PALUDO; QUE no mesmo domingo do Dia das Mães, cerca de 10 minutos após ter enviado o áudio, recebeu uma mensagem no TELEGRAM do jornalista GLENN GREENWALD, que afirmou ter interesse no material, que possuiria interesse público; QUE começou a repassar para GLENN GREENWALD os conteúdos das contas de TELEGRAM que havia obtido; QUE como o acervo era muito volumoso, optou, juntamente com o GLENN GREENWALD alterar o método de envio do material; QUE assim, criou uma conta no Dropbox, enviou o material e repassou a senha para GLENN GREENWALD; QUE em nenhum momento passou seus dados pessoais para GLENN GREENWALD; QUE GLENN GREENWALD ou qualquer jornalista de sua equipe conhece o DECLARANTE; QUE nunca recebeu qualquer valor , quantia ou vantagem em troca do material disponibilizado ao jornalista GLENN GREENWALD; QUE o material disponibilizado ao GLEEN GREENWALD foi obtido exclusivamente pelo acesso a contas do TELEGRAM; QUE a partir do acesso que teve a contas do TELEGRAM de diversas autoridades públicas; QUE conhece GUSTAVO HENRIQUE ELIAS DOS SANTOS, SUELEN PRISCILA DE OLIVEIRA e DANILO CRISTIANO MARQUES desde a infância em Araraquara/SP; QUE nenhum momento repassou para GUSTAVO, SUELEN ou DANILO a técnica que criou para acessar contas do TELEGRAM; QUE sabe dizer que GUSTAVO utiliza o sistema BRVOZ para realizar ligações por VOIP; QUE não sabe dizer se GUSTAVO utiliza o sistema BRVOZ para realizar eventuais ligações de números predeterminados ou editados; QUE utilizou nome de DANILO para efetuar o contrato de aluguel do imóvel que reside; QUE todas as contas vinculadas ao referido imóvel, tais como luz e internet, ficaram em nome de DANILO; QUE não possui nenhuma conta de criptomoedas; QUE não possui conta do Bitcoin; QUE não tentou fazer o acesso a conta de TELEGRAM de nenhuma outra autoridade pública além daquelas citadas anteriormente no presente termo; QUE entretanto, também acessou o conteúdo do TELEGRAM do ex-presidente LULA, tendo acesso apenas a sua agenda do aplicativo; QUE não possui qualquer registro dos ataques realizados à conta do TELEGRAM do ex-presidente LULA; QUE não acessou a conta do TELEGRAM da deputada federal JOICE HASSEMAN, do Ministro da Economia PAULO GUEDES ou de qualquer outra autoridade do atual Governo Federal; QUE respondeu na justiça a dois processos criminais, um por falsificação e outro por tráfico de drogas de remédios, tendo sido absolvido em ambos; QUE foi condenado a pena de 1 ano e de 2 meses no processo de estelionato que correu na 1ª Vara Criminal de Araraquara/SP; QUE recorreu da sentença e está aguardando o resultado do recurso no Tribunal de Justiça; QUE perguntado se conhece [RASURADO] se reserva ao direito de permanecer em silêncio; QUE não possui formação técnica na área de informática, sendo um autodidata; QUE não exerce nenhuma profissão remunerada, obtendo seus rendimentos de aplicações financeiras que possui; QUE perguntado como obteve recursos para compor suas aplicações financeiras, afirmou não saber; QUE também realiza trabalhos de formatação para colegas de faculdade; QUE realizou operação de câmbio no Aeroporto de Brasília e do Rio Grande do Norte, tendo em vista a necessidade de adquirir dólares para um amigo; QUE perguntado qual o amigo seria esse, se reserva ao direito de permanecer em silêncio; QUE perguntado se comprou dólares a pedido de [RASURADO], se reserva ao direito de permanecer em silêncio. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art. 224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinam com o(a) declarante e comigo CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia Federal, Mat. 9803, que o lavrei.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Advogados pedem impeachment de Lewandowski por discussão em avião

Lewandowski no avião. Foto: internet


Para Modesto Carvalhosa, ministro cometeu crime de responsabilidade ao chamar PF depois de crítica ao STF

Foi protocolado no Senado, nesta sexta-feira (7), um pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. A Mesa Diretora do Senado confirmou que recebeu o documento, mas informou que ele ainda não foi numerado.
O pedido tem como base o acontecimento recente em que o ministro e um cidadão se desentenderam durante um voo. (ver "ipbuzios").


A petição foi assinada pelos advogados Modesto de Souza Barros Carvalhosa, Adriana Nunes Martorelli, Marco Aurélio Chagas Martorelli, Maura Fernandes Garcia da Costa, Leonardo Tavares Siqueira e Leopoldo Penteado Butkiewicz.

Para os autores, “ao reagir como reagiu contra o direito constitucional de um cidadão que nada mais fez do que o livre e civilizadamente se manifestar o sentimento de vergonha, aliás não exclusivo dele mas de grande parte do povo, que reiteradas vezes tem tomado as ruas do país inteiro para protestar contra um garantismo penal que só a delinquentes poderosos teima em servir, o ministro, abusando de seu poder e autoridade, quebrou o decoro do cargo que ocupa e deve responder às penas por crime de responsabilidade”.

A petição conclui que o ministro Lewandoswki cometeu crimes de responsabilidade consistentes em quebra de decoro e abuso de poder e pede que ele seja “condenado à definitiva perda do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e inabilitado para o exercício de toda e qualquer função pública durante o período de oito anos”.

O Senado informou que, após numerado, o documento será autuado e publicado no Diário Oficial do órgão. Feito isso, o presidente despacha para a Advocacia Geral do Senado, que emite parecer.

A depender do parecer, o presidente do Senado pode rejeitar de ofício a petição ou encaminhar à Mesa Diretora para distribuição e prosseguimento da denúncia. Procurado, o ministro não foi encontrado para comentar o pedido.

Fonte: "jota"