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Está acontecendo agora, dia 4, às 13 horas, o julgamento do mérito do
Agravo de Instrumento (processo nº 0042157-22.2019.8.19.0000) impetrado pelo prefeito André Granado contra
decisão do Juiz de Búzios Rafael Baddini, que, no processo nº
0020217-92.208.8.19.0078, determinou, entre várias
medidas, o afastamento cautelar do Prefeito da Cidade de Búzios -
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e de dois servidores do cargo de
comissão – Renato de Jesus e Alberto Jordão.
No
dia 19 de Julho de 2019, o Des. Relator PEDRO SARAIVA DE ANDRADE
LEMOS, da 10ª Câmara Cível do TJ-RJ, concedeu efeito suspensivo, determinando que a resolução seja
temporariamente suspensa (processo nº
0020217- 92.2018.8.19.0078), que não seja expedida
qualquer ordem judicial, permanecendo paralisada em cartório até
o pronunciamento definitivo desta Câmara. Em consequência
da ordem judicial, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA foi reintegrado
imediatamente no cargo efetivo para o qual foi eleito.
O processo
nº 0020217- 92.2018.8.19.0078 (Caso
da CPI do BO) é uma Ação Civil
Pública por Improbidade Administrativa, na qual o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Rafael Baddini, em decidiu em 11/07/2019 por:
1.
A expedição de mandado de busca e apreensão dos processos
administrativos nº 2528/13 (pregão presencial nº 30/13), 9497/13
(pregão presencial nº 38/13) e 4336/13 (pregão presencial nº
41/13).
2.
A indisponibilidade cautelar de bens em desfavor dos demandados, COM
EXCEÇÃO DO MUNICÍPIO, no montante individualizado nas f. 54/56.
3.
A busca junto ao sistema ´RENAJUD´, para pesquisa de bens em nome
dos réus, com exceção do Município, inserindo restrição de
circulação quanto aos veículos (respeitado o limite de valor da
indisponibilidade por réu).
4.
A busca junto ao sistema ´INFOJUD´, para a vinda de todas as
declarações de renda dos envolvidos (físicas e jurídicas), desde
a competência 2013 até 2014, incluindo as ´DOI´ deste período
(declarações de operações imobiliárias), com exceção do
Município;
5.
A requisição junto ao sistema ´BACENJUD´ sobre a movimentação
financeira dos réus desde janeiro de 2013 até dezembro de 2014,
salvo do Município;
6.
O afastamento cautelar e imediato do réu ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA
GAMA do cargo de Prefeito Municipal de Armação dos Búzios e dos
servidores/detentores de cargos em comissão RENATO DE JESUS e
ALBERTO JORDÃO, por 180 (cento e oitenta dias), na forma do art. 20,
parágrafo único, Lei 8.429/1992, sob pena pessoal diária de
R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento em desfavor de cada um
deles.
Curiosidade: nos Autos Dr. Baddini destacou que o “Município não apresentou, por diversas razões, cópia dos processos administrativos relativos aos pregões 38/2013, 30/2013 e 41/2013. Quanto a este último, o MPRJ teve acesso aos autos apenas por conta do encaminhamento de documentos pela Vereadora Gladys Pereira Rodrigues Nunes, os quais constituíram o Anexo 07 do Inquérito Civil´.
Observação
1:
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Observação 2: no post anterior me enganei quanto à data do julgamento do mérito do processo da SUSPENSÃO DA LIMINAR pelo Órgão Especial do Tribunal do Rio de Janeiro. Ele ocorrerá no dia 9 de março e não hoje como publicara. O julgamento de hoje é este. Agradecimentos aos leitores do blog Geovani Cândido e Josimar Roold que me alertaram do erro.
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