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Prefeito
André Granado ganha parcialmente seu recurso (dia “D+1”) no dia de ontem (4).
POR
UNANIMIDADE, A DÉCIMA CÂMARA CÍVEL DEU PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO (Agravo de Instrumento nº 0042157-22.2019.8.19.0000)
, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR PEDRO
SARAIVA DE ANDRADE LEMOS.
André
ganha parcialmente porque mantém-se no cargo de prefeito, mas não
teve atendido seu pedido para que seus bens fossem tornados
disponíveis. Também foi mantida pelo Tribunal a decisão do Juiz de
Búzios que impôs restrições às
transferências dos carros de sua propriedade.
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