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Está
marcado para hoje (3), às 13:30 horas, o julgamento do Agravo de
Instrumento (Processo nº:
0049670-41.2019.8.19.0000) interposto
pelo prefeito ANDRÉ GRANADO contra
decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos
Búzios Dr. Rafael Baddini, (O Processo
nº 0002843-29.2019.8.19.0078 trata
do CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA do PROCESSO
nº 0002216-98.2018.8.19.0078 - CASO
DO CONCURSO PÚBLICO) que
deferiu os pedidos formulados pelo Ministério Público e determinou
a perda do cargo de prefeito municipal.
André
Granado alega,
em síntese, que a decisão agravada é ilegal, uma vez que viola o
disposto no Parágrafo único, do art. 20, da Lei nº 8.429, de 1992,
segundo o qual "a perda da função pública e a suspensão dos
direitos políticos só se efetivam com
o trânsito em julgado da sentença condenatória";
que o acórdão que reconheceu a suposta intempestividade da apelação
é passível de modificação, tanto em sede de embargos de
declaração opostos pelo ora agravante com efeitos infringentes,
pendente de apreciação, ou mediante recurso aos Tribunais
Superiores; que não há trânsito em julgado na espécie, não se
admitindo a execução definitiva da sentença no que concerne ao
afastamento do cargo de prefeito de Armação dos Búzios, tampouco
das demais sanções cominadas ao agravante, tais
como multa e suspensão
de direitos políticos;
que a decisão colegiada que reconhece eventual intempestividade do
recurso de apelação é impugnável, não sendo possível o
cumprimento de qualquer comando condenatório, enquanto perdurar
controvérsia jurídica nos presentes autos, mesmo que sobre a
tempestividade do recurso, razões por que requer a imediata
suspensão dos efeitos da decisão recorrida até que seja julgado o
mérito do presente recurso,
e o seu final provimento, sendo determinado o imediato retorno do
agravante ao exercício do cargo para o qual foi eleito até o
trânsito em julgado da ação de improbidade administrativa”.
Em
despacho no dia 23/08/2019 a Des Relatora DES. DENISE LEVY TREDLER
da VIGÉSIMA PRIMEIRA
CAMARA CIVEL deixou de apreciar o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela,
por, segundo ela, “implicar o provimento final do recurso, nos
termos em que requerido”. O mérito do Agravo será julgadp hoje
(3), o que poderá determinar o nono afastamento do prefeito André
Granado e, consequentemente, a recondução do vice-prefeito Henrique
Gomes ao cargo.
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