sábado, 14 de março de 2020

As prefeituras da Região dos Lagos e o Coronavírus: Cabo Frio

Decreto do prefeito de Cabo Frio de prevenção ao Coronavírus



Prefeitura edita decreto com medidas preventivas ao coronavírus

Documento será publicado na edição de sábado (14) do jornal de publicações oficiais do município

A Prefeitura de Cabo Frio editou nesta sexta (13) o Decreto nº 6.202 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do coronavírus, o Covid-19. O documento é embasado no art. 62, c/c o art. 147, I, da Lei Orgânica Municipal, bem como no artigo 196 da Constituição da República e amparado pelas diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ). O decreto será publicado na edição de sábado (14) do jornal de publicações oficiais do município, quando passa a vigorar.
Entre as determinações está proibida a realização de eventos em locais públicos; autorizado a abertura de crédito suplementar para a adoção das medidas pela Secretaria Municipal de Saúde com o objetivo de conter a emergência do coronavírus nos limites previstos na Lei Orçamentária Anual e de Responsabilidade Fiscal; e, em caso de necessidade, facultada à internação compulsória dos pacientes que apresentarem quadro clínico compatível e que se recusarem a cumprir as recomendações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

O decreto estipula ainda as medidas de:

I – isolamento;

II – quarentena;
III – exames médicos;
IV – testes laboratoriais;
V – coleta de amostras clínicas;
VI – vacinação e outras medidas profiláticas; ou
VII – tratamentos médicos específicos;
VIII – estudo ou investigação epidemiológica;
IX – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
O documento prevê também que o município poderá recorrer a hospitais privados, independentemente da celebração de contratos administrativos, bem como a profissionais da saúde, sem que acarrete em vínculo estatutário ou empregatício com a Administração Pública.

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Meu comentário:

Faltou o mais importante a criação do gabinete de crise. A melhor forma de combater a propagação do vírus é envolvendo a população. Sem ela, fica muito mais difícil a vitória. Obviamente, isso só ocorre em uma gestão democrática, o que parece não ser o caso de Cabo Frio. 


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