Decreto do prefeito de Cabo Frio de prevenção ao Coronavírus |
Prefeitura
edita decreto com medidas preventivas ao coronavírus
Documento
será publicado na edição de sábado (14) do jornal de publicações
oficiais do município
A
Prefeitura de Cabo Frio editou nesta sexta (13) o Decreto nº
6.202 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados
para a prevenção do coronavírus, o Covid-19. O documento é
embasado no art. 62, c/c o art. 147, I, da Lei Orgânica Municipal,
bem como no artigo 196 da Constituição da República e amparado
pelas diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da
Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e
Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ).
O decreto será publicado na edição de sábado (14) do jornal de
publicações oficiais do município, quando passa a vigorar.
Entre
as determinações está proibida a realização de eventos em
locais públicos; autorizado a abertura de crédito
suplementar para a adoção das medidas pela Secretaria Municipal de
Saúde com o objetivo de conter a emergência do coronavírus
nos limites previstos na Lei Orçamentária Anual e de
Responsabilidade Fiscal; e, em caso de necessidade, facultada
à internação compulsória dos pacientes que
apresentarem quadro clínico compatível e que se recusarem a cumprir
as recomendações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde,
Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria
Municipal de Saúde.
O
decreto estipula ainda as medidas de:
I – isolamento;
II –
quarentena;
III – exames médicos;
IV – testes
laboratoriais;
V – coleta de amostras clínicas;
VI –
vacinação e outras medidas profiláticas; ou
VII – tratamentos
médicos específicos;
VIII – estudo ou investigação
epidemiológica;
IX – requisição de bens e serviços de
pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o
pagamento posterior de indenização justa.
O
documento prevê também que o município poderá recorrer a
hospitais privados, independentemente da celebração de
contratos administrativos, bem como a profissionais da saúde, sem
que acarrete em vínculo estatutário ou empregatício com a
Administração Pública.
Fonte:
"PREFEITURA
DE CABO FRIO"
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Meu comentário:
Faltou o mais importante a criação do gabinete de crise. A melhor forma de combater a propagação do vírus é envolvendo a população. Sem ela, fica muito mais difícil a vitória. Obviamente, isso só ocorre em uma gestão democrática, o que parece não ser o caso de Cabo Frio.
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