sábado, 27 de outubro de 2012

Herança maldita dos Inhos 3


No dia 28 de março de 2003, a Auto Viação Salineira Ltda deu entrada com ação de reparação de danos face ao Município de Armação dos Búzios na 1ª Vara da Comarca (processo: 0000464-77.2003.8.19.0078). A autora, concessionária do serviço de transporte público, alegou  que havia "vários veículos do tipo ´vans´ e ´kombis´ exercendo transporte irregular na cidade, sem a devida fiscalização e coibição pelo ente municipal" e que esta ineficiência da fiscalização  municipal teria acarretado danos à empresa.

A transportadora de passageiros por ônibus prova que o seu "direito aparente de realizar, com exclusividade, a exploração do transporte das linhas que lhe foram outorgadas pelo poder publico, esta' sendo violado por transporte clandestino e irregular de ´vans´, ´kombis´ e veículos particulares". O dano econômico decorrente da concorrência ilícita e desleal, que e' capaz de afetar sobremaneira a empresa, e, se não evitado, terá prováveis contornos de irreparabilidade. Pede liminar para cessação da atividade ilícita que se concede. Juiz de Búzios provê recurso. 

O Juiz João Carlos de Souza Correa registrou em sua sentença:

"Ocorre que o transporte alternativo é muito menos dispendioso para quem o exerce e conseqüente para quem dele usufrui. Isto porque não há regras legais a serem seguidas, não há órgão fiscalizador específico e nem qualquer forma severa e essencialmente eficaz de coibição...É comum em nossa região a existência de veículos exercendo o transporte ilegal em condições precárias de manutenção ou mesmo sem a devida documentação"... 

"Diante do crescimento desenfreado do transporte irregular, o Município-réu, ao invés de fiscalizar e coibir tal meio de transporte, acabou por optar por caminho totalmente diverso, recorrendo à edição do decreto 039/00. Alega o ente municipal que o referido decreto apenas buscou regularizar provisoriamente o transporte alternativo nos bairros não atendidos pelo transporte fornecido pelo autor. Ora, trata-se de mera falácia, vez que há transporte irregular por ´toda´ a cidade e que acabou por se beneficiar diante de tal decreto, inclusive ocasionando até mesmo a criação de diversas cooperativas de transporte alternativo" 

..."Outrossim, observa-se pela análise do mencionado Decreto que o mesmo necessita de regulamentação (vide art.16) que até hoje não foi efetivamente realizada pela Municipalidade. Mais ainda, na verdade, a regulamentação de serviço público essencial, como é o de transporte, só pode ser feita através de ´lei´, na forma da própria LOM em seu art.211, par.1º. Dessa forma, a edição do aludido decreto se mostra ilegal, visto que sem o devido embasamento legal. Vale ainda destacar que a argumentação do Município réu de que visou a edição do dito decreto para o benefício da população cai por terra quando nos deparamos com os veículos precários, os motoristas sem habilitação ou mesmo despreparados para o trato com o público que existem em sua grande maioria no transporte alternativo"... 

"Quanto ao laudo pericial existente nos autos, observo que o mesmo foi conclusivo no sentido de que o índice de passageiros por quilômetro sofreu redução de 220% no período de 1999 a 2006, tendo sido devidamente realizado por brilhante expert. Assim, visível que a redução no número de passageiros foi ocasionada pelo crescimento desenfreado do transporte irregular". 

No dia 29 de outubro de 2008 julga: 

"PROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA para DECLARAR incidentalmente a ilegalidade do Decreto nº039/00, posto que não se trata de instrumento legal hábil a regulamentar a concessão de serviço essencial, bem como para

CONDENAR o réu a indenizar o autor dos danos materiais sofridos pelos prejuízos advindos da concorrência desleal no montante apurado em sede pericial de R$ 4.024.788,60 (quatro milhões, vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) que deve sofrer a devida correção monetária desde a época da feitura do laudo pericial de fls.286. Outrossim, 

CONDENO ainda o demandado na obrigação de fazer consistente na adequada e eficaz fiscalização e policiamento de trânsito, no âmbito de sua circunscrição, quanto ao transporte ilegal de passageiros, sob pena de crime de desobediência". 

O município recorre ao TJ-RJ e ganha recurso (9/2/2010):  

AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. 

"Autora que afirma ser concessionária de serviço público de transporte coletivo e estar sofrendo graves prejuízos em razão da falta de fiscalização d o transporte clandestino no Município de Búzios. Laudo pericial que se limita a quantificar a queda de faturamento da autora, mas não indica as suas causas, nem explica o motivo pelo qual ela poderia ser imputada a uma conduta omissiva do Município. Ausência de prova quanto ao nexo de causalidade, afastando a responsabilidade civil do Município. Carece a autora de legitimidade para postular a condenação do Município à obrigação de reforçar a fiscalização sobre o transporte clandestino, pois se trata de direito difuso, titularizado por toda a coletividade. Aplicação dos artigos 81, parágrafo único, inciso I do CDC e 6º do CPC. Dá-se provimento ao recurso do Município para julgar improcedentes os pedidos".

A empresa Salineira consegue reverter o quadro no STJ:

DECISÃO

"Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Auto Viação Salineira Ltda contra decisão que inadmitiu recurso especial, aos argumentos da incidência, in casu, da Súmula n. 7/STJ e da não ocorrência de violação do art. 535 do CPC. Confira-se, por oportuno, a ementa do acórdão atacado pelo recurso especial obstado, in verbis".

"Isso posto, conheço do agravo de instrumento e, desde logo, dou provimento ao recurso especial, para declarar violado o art. 535 do CPC. E, como consectário, determino a remessa dos presentes autos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a fim de que aquela Corte se manifeste expressamente a respeito dos seguintes pontos: (i) o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão (art. 9º, § 4º, da Lei n. 8.987/95); (ii) a proibição de realizar transporte irregular de passageiros (art. 231, VIII, da Lei n. 9.503/97); (iii) e que os fatos notórios independem de prova (art. 334, I, do CPC). Outrossim, julgo prejudicadas as demais questões suscitadas". 

Publique-se. Intimações necessárias.
Brasília (DF), 21 de junho de 2011.
Ministro BENEDITO GONÇALVES


Comentários:

  1. Herança maldita do magistrado que precisou ser "promovido" para deixar de urubuzar nosso município.
    Herança maldita dos dois inhos...
    Se não sabiam administrar que se retirassem... Ainda respinga o mal que fizeram a todos nós!
    Está chegando a hora de dar um basta geral nessa sangria judiciária e pública!
    Honorários, multas, licitações esquisitas, com conteúdos que aparentemente dão poder a uma empresa em detrimento da população. Essa briga que vai até o Supremo é insana e contra o povo.
    Chamo o fato à ordem, parodiando o Fórum... dou-me esse direito!
    Então, senhores, chega de ciscar e comecem a trabalhar... Precisamos de ordem, economia e funcionalidade.
    Não vamos pagar por incompetência ou abuso de poder.
    Mandem estas empresas para PQP e comecem tudo do zero. Nada de multas, nem de apadrinhamento. Ha que ser feito o que o povo quer... Mobilidade, conforto e respeito. É mentira quando dizem que as duas cooperativas são esculhambadas... Não são não... Pelo menos a que uso - COOPERGERIBÁ, é boa, séria e atinge seus objetivos!
    Se sair ou passar para a tal grande empresa, vai acontecer novamente... Pessoas perdendo emprego por não conseguirem chegar no horário, tumulto nos pontos, entre outras coisas mais..
    Ah! Tem o preço da passagem também.
    CHEGAAAAAAAA!
    Não quero mais ser representada por ninguém..
    Eu me represento e não quero mais essa coisa ridícula de briga processual o tempo todo e quem manda é o escritório mais caro ou o juiz de plantão.. Isso não é bom para ninguém!

Um comentário:

  1. Herança maldita do magistrado que precisou ser "promovido" para deixar de urubuzar nosso município.
    Herança maldita dos dois inhos...
    Se não sabiam administrar que se retirassem... Ainda respinga o mal que fizeram a todos nós!
    Está chegando a hora de dar um basta geral nessa sangria judiciária e pública!
    Honorários, multas, licitações esquisitas, com conteúdos que aparentemente dão poder a uma empresa em detrimento da população. Essa briga que vai até o Supremo é insana e contra o povo.
    Chamo o fato à ordem, parodiando o Fórum... dou-me esse direito!
    Então, senhores, chega de ciscar e comecem a trabalhar... Precisamos de ordem, economia e funcionalidade.
    Não vamos pagar por incompetência ou abuso de poder.
    Mandem estas empresas para PQP e comecem tudo do zero. Nada de multas, nem de apadrinhamento. Ha que ser feito o que o povo quer... Mobilidade, conforto e respeito. É mentira quando dizem que as duas cooperativas são esculhambadas... Não são não... Pelo menos a que uso - COOPERGERIBÁ, é boa, séria e atinge seus objetivos!
    Se sair ou passar para a tal grande empresa, vai acontecer novamente... Pessoas perdendo emprego por não conseguirem chegar no horário, tumulto nos pontos, entre outras coisas mais..
    Ah! Tem o preço da passagem também.
    CHEGAAAAAAAA!
    Não quero mais ser representada por ninguém..
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