quinta-feira, 18 de outubro de 2012

O enterro dos ossos



Terminado o processo eleitoral dei uma passadinha no site do TRE-RJ pra ver os "ossos" judiciais que sobraram da festa cívica do dia 7. No tribunal estadual temos 24 processos, sendo 2 mandatos de segurança (MS), 17 recursos eleitorais (RE) e 4 representações (RP). Um dos mandatos de segurança foi impetrado pela coligação de Mirinho contra a sentença da juíza de Búzios que proibiu bandeiras do PDT nos barcos estacionados na Orla Bardot. O outro foi da lavra do Centro Automotivo de Búzios interditado depois da carreata da campanha do Dr. André. Ambos, foram vitoriosos. 

Os recursos eleitorais contra decisões do juízo local, em sua maioria, dizem respeito à propaganda política extemporânea nos periódicos locais, tais como O Nosso, O Perú Molhado, Pescador de Búzios e PH. Grande parte deles geraram multa para os infratores. Temos também REs das coligações de Mirinho e André, cada um pedindo a impugnação da candidatura do outro. Estes recursos viraram recursos especiais (RESPE) no TSE. André já saiu vitorioso. O RESPE contra Mirinho ainda não foi julgado. Todos os RPs dizem respeito à propaganda eleitoral irregular. 

De todos estes processos um chama atenção. É a sindicância conduzida pela Justiça Eleitoral a partir da fiscalização do comitê eleitoral do vereador Lorram. Na sentença prolatada 02/10/2012 na RP Nº 32320  a Juíza ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO afirma:

"Além disso, vislumbro a recalcitrância dos réus, mantendo a placa ainda que após a notificação, em via que é a principal da cidade, em bairro de maior circulação de pessoas, qual seja, Av. José Bento Ribeiro Dantas, bairro Manguinhos, próximo a inúmeros estabelecimentos comerciais, apesar de o ex-Chefe da Equipe de Fiscalização ter ido ao local conforme ordem deste Juízo, inclusive tendo sido cumprido mandado de busca e apreensão no referido Comitê do segundo representado, onde foram localizados fotocópias de títulos eleitorais, 24 garrafas de cerveja vazias, fogos de artifício, caderno com anotações de aparente oferecimento de serviços etc., objeto de sindicância (autos 278-16.2012. 6.19.0172 junto a este Juízo eleitoral, de conhecimento de ambos os representados) e inquérito junto a Polícia Federal".

Fonte: http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push

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