segunda-feira, 15 de março de 2021

Os números da ocupação de leitos exclusivos para pacientes Covid-19 em Búzios não batem com os do Boletim Epidemiológico


 



Fonte: "LEITOS"

Os números não batem! No dia 12 de março tínhamos 5 pacientes de Covid-19 em leitos de enfermaria e 7 em leitos UTI. O que dá um total de 12 internados nesse dia. O Boletim Epidemiológico (BE) fala em 11. Como tínhamos 5 leitos UTI livres, chegamos a 17 leitos (5 de enfermaria e 12 de UTI) exclusivos para pacientes COVID-19. Se 12 estavam internados atingimos a uma taxa de ocupação de 70,5%. 

No dia anterior (11), continuavam os mesmos 5 na enfermaria e 3 em UTI. O BE registra 9 leitos ocupados. No dia 10, os números se repetem: 5 na enfermaria e 3 em UTI. No Boletim constam 9 internações.     

domingo, 14 de março de 2021

Imparcialidade de Juiz

 

Imparcialidade de Juiz

Pela compra imediata de vacinas contra o Covid-19 pela Prefeitura de Búzios; Maricá já comprou

 

Foto: Folhas dos Lagos



Maricá anunciou acordo para comprar 400 mil doses da vacina Sputnik V.

Não precisa de Lei municipal para realizar a compra. A Lei Federal nº 534/2021 sancionada recentemente permite a compra de vacinas contra a Covid-19 por estados, municípios e setor privado.

O que os vereadores de Búzios precisam, em vez de ficar discutindo a constitucionalidade de uma lei municipal, é “obrigar” o prefeito a efetuar a compra. Digo “obrigar” porque se tratam de vidas que poderão ser preservadas quanto mais rapidamente a população buziana for vacinada. O Parágrafo § 4º da Lei diz que "a aquisição de vacinas ... será feita pela União, podendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fazê-la em caráter suplementar, com recursos federais, ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença"Todos, prefeito e vereadores, serão responsáveis pelas mortes que poderão advir da não vacinação em massa da população buziana.     

Se o prefeito colocar alguma objeção à necessidade imperiosa de aquisição de vacinas quando quase todo sistema de saúde dos estados brasileiros entraram em colapso, que os vereadores tranquem a pauta da câmara  e não votem matérias de interesse do prefeito até que ele  decida pela compra das vacinas. E que o prefeito não venha com aquele velho papo de falta de recursos. Búzios é muito rica. Recursos não faltam. Vidas não têm preço!

Segundo o site "g1", a Prefeitura de Maricá- exemplo no combate ao Covid-19 na Região dos Lagos- “fechou um acordo com a Rússia para a compra de 400 mil doses da vacina Sputnik V. O anúncio foi feito na quinta-feira (11) nas redes sociais do prefeito Fabiano Horta, um dia após a sanção da lei federal 534/2021, que permite a compra por estados, municípios e pelo setor privado de vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária no Brasil”.

De acordo com a Prefeitura, a participação de Maricá na compra foi viabilizada depois que o município se incorporou à articulação feita por governadores do Consórcio Nordeste”.

Diante da sanção de lei federal permitindo a compra de vacinas por municípios, determinei aos órgãos municipais envolvidos que tomassem as providências necessárias para a compra da Sputnik V em contrato a ser imediatamente celebrado com o Fundo Soberano Russo”, explicou o prefeito.

De acordo com a Prefeitura de Maricá, a vacina será produzida na Rússia e enviada ao Brasil pronta para a utilização. O prazo para a chegada das primeiras doses ainda depende da logística exigida na operação para ser definido”.

Ainda segundo o prefeito, desde dezembro o município vinha fazendo tratativas para a aquisição do imunizante desenvolvido pelos russos.

A intenção de compra não tinha sido materializada até aqui por conta da impossibilidade legal dos municípios fecharem as compras diretamente. Temos a partir de agora todas as condições de avançar mais rápido na imunização da nossa população, com a aquisição da vacina Sputnik”, explicou o prefeito.

Vacina em avaliação pela Anvisa

Com a compra de 400 mil doses da vacina, cerca de 200 mil pessoas devem ser imunizadas, já que o imunizante requer a aplicação de duas doses”.

De acordo com a Anvisa, o pedido de autorização do estudo da vacina Sputnik V ainda está em avaliação. A Agência não a considera ainda como uma vacina em teste no Brasil. Assim que a análise do pedido for concluída, as informações sobre a Sputnik serão divulgadas e todos poderão acompanhar o andamento da avaliação no site da Anvisa.

A vacina Sputnik V, desenvolvida pela Rússia, revelou uma eficácia de 91,6% contra as formas sintomáticas da doença, segundo resultados publicados em fevereiro na revista médica The Lancet e validados por especialistas independentes”.

VEJAM O INTEIRO TEOR DA LEI Nº 534/2021

Dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a Covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado. 

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), declarada em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios autorizados a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial. 

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir garantias ou contratar seguro privado, nacional ou internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura dos riscos de que trata o caput

§ 2º A assunção dos riscos relativos à responsabilidade civil de que trata o caput restringe-se às aquisições feitas pelo respectivo ente público. 

§ 3º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão medidas efetivas para dar transparência: 

I – à utilização dos recursos públicos aplicados na aquisição das vacinas e dos demais insumos necessários ao combate à Covid-19; 

II – ao processo de distribuição das vacinas e dos insumos. 

§ 4º A aquisição de vacinas de que trata o caput será feita pela União, podendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fazê-la em caráter suplementar, com recursos federais, ou, excepcionalmente, com recursos próprios, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença

Art. 2º Pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas contra a Covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro sanitário concedidos pela Anvisa, desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

§ 1º Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% (cinquenta por cento) das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.

§ 2º As vacinas de que trata o caput poderão ser aplicadas em qualquer estabelecimento ou serviço de saúde que possua sala para aplicação de injetáveis autorizada pelo serviço de vigilância sanitária local, observadas as exigências regulatórias vigentes, a fim de garantir as condições adequadas para a segurança do paciente e do profissional de saúde. 

§ 3º As pessoas jurídicas de direito privado deverão fornecer ao Ministério da Saúde, na forma de regulamento, de modo tempestivo e detalhado, todas as informações relativas à aquisição, incluindo os contratos de compra e doação, e à aplicação das vacinas contra a Covid-19. 

§ 4º O Ministério da Saúde utilizará as informações referidas no § 3º para atualizar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do seu recebimento, os painéis de informação sobre a aquisição e aplicação de vacinas contra a Covid-19. 

Art. 3º O Poder Executivo federal poderá instituir procedimento administrativo próprio para a avaliação de demandas relacionadas a eventos adversos pós-vacinação. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Parágrafo único. 

Os efeitos desta Lei retroagem à data de declaração de emergência em saúde pública de importância nacional a que se refere o art. 1º. 

Senado Federal, em 25 de fevereiro de 2021. 

Senador Rodrigo Pacheco 

Presidente do Senado Federal


sábado, 13 de março de 2021

MPRJ apura se Agenersa tem capacidade para exercer suas funções regulatórias

Inquérito Civil Agenersa. arte: MPRJ



O Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, instaurou, no último dia 22 de fevereiro, inquérito civil para investigar se a capacidade institucional da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), no que diz respeito à sua autonomia administrativa, técnica e financeira, é compatível com o exercício de seus poderes regulatórios. Vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, a Agenersa regula os contratos de concessão e permissões de serviços públicos licitados e elaborados pelo Poder Executivo Estadual nas áreas de energia e saneamento básico”.

Na portaria de instauração do inquérito civil, destaca a 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital que a agência não possui estrutura condizente com a sua finalidade, sem autonomia financeira e administrativa e com número inadequado de trabalhadores em seus quadros, estando sujeita “ao risco de processo de captura política”.

Entre os problemas verificados na estrutura da Agenersa , o MPRJ aponta a “desproporção entre cargos efetivos e comissionados” (será que isso não vale também para a Câmara de Vereadores de Búzios? ), a falta de concurso público”,  a “ausência de plano de cargos e salários” (será que isso não vale também para a Prefeitura de Búzios?), “a evasão de recursos humanos, a baixa atratividade dos cargos, o número reduzido e insuficiente de servidores lotados nas suas Câmaras Técnicasa falta de transparência na gestão do Fundo de Regulação de Serviços Concedidos e Permitidos do Estado e o descumprimento de funções típicas de regulação”. 

O texto também destaca a perspectiva de ampliação do escopo regulatório da Agenersa, uma vez que existe demanda de preparo e adaptação para uma nova estrutura de governança, diante do recém-lançado processo de subconcessão dos serviços públicos de distribuição de água tratada e de coleta e tratamento de esgoto residencial em 46 municípios”.

Como diligências iniciais, a portaria solicita, entre outras ações, que a presidência da Agenersa, no prazo de 20 dias úteis, divulgue dados relativos à identificação do seu quadro de recursos humanos e de cargos efetivos vagos, a data de homologação do último concurso público realizado, esclareça quanto à existência ou previsão de regulamentação de plano de cargos e salários, identifique os profissionais lotados em suas câmaras técnicas e informe sobre os procedimentos internos de prevenção e apuração de conflitos de interesses destes profissionais e a operação dos serviços regulados”.

O texto também solicita que, no mesmo prazo, a Secretaria de Estado da Casa Civil se manifeste sobre as medidas de preparação e adaptação da Agenersa frente à perspectiva de ampliação de seu escopo regulatório e o Instituto Rio Metrópole informe sobre a existência de estudos e discussões, no âmbito da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, também com relação à ampliação do alcance regulatório da Agência. Além disso, também pede que os diretores e presidentes das empresas Águas de Juturnaíba, Cedae e Prolagos, assim como a Agência de Bacia do Rio Paraíba do Sul e o Consórcio Intermunicipal Lagos São João, também no prazo de 20 dias úteis, prestem informações sobre as principais dificuldades e deficiências identificadas, assim como oportunidades de melhoria e otimização das funções regulatórias exercidas pela Agenersa”.

Veja aqui a portaria de instauração do inquérito civil

Fonte: ”mprj”

Meu comentário: 

O Plano Municipal de Saneamento Básico de Búzios prevê a instituição de uma agência reguladora municipal consorciada ou não com outros municípios da Região dos Lagos.


sexta-feira, 12 de março de 2021

Luis Roberto Barroso, ministro do STF, fala sobre os erros da Operação Lava Jato

 

Ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Instagram



No dia internacional da mulher (8 de março), o ministro Luís Roberto Barroso conversou com a historiadora, antropóloga, professora e escritora @liliaschwarcz sobre lutas, desafios e avanços das mulheres e do nosso país. Do bate papo extraí este trecho em que o Ministro do STF fala sobre os erros da Operação Lava Jato.

Veja a íntegra da Live em "instagram"

quinta-feira, 11 de março de 2021

Eduardo Cunha pediu suspeição de Moro ao STF com base em mensagens da Lava-Jato

 

Eduardo Cunha. Foto: Ailton de Freitas/ Agência O Globo




A informação é da jornalista Bela Megale do jornal O Globo.

A defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja declarada a suspeição de Sergio Moro por quebra de imparcialidade na sua atuação como juiz. O pedido foi baseado nas mensagens hackeadas da operação Lava-Jato, obtidas na Operação Spoofing. Os advogados afirmam que as conversas indicam conluio entre Moro e os procuradores da Lava Jato.

O pedido foi protocolado na terça-feira (9), pouco antes de a Segunda Turma analisar o habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Lula que também tem como objeto declarar a parcialidade de Moro.

A solicitação de Cunha se baseia nas mensagens de Moro e do ex-coordenador da força-tarefa de Curitiba, Deltan Dallagnol, apresentadas ao STF pela defesa do petista. No habeas corpus de 40 páginas, os advogados Ticiano Figueiredo Pedro Ivo Velloso sustentam, com base nas conversas, que se trata do "maior escândalo do Judiciário brasileiro".

Cunha foi sentenciado pelo ex-juiz de Curitiba a 15 anos de prisão no caso conhecido como petrolão. Também foram imputados a ele os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por manter valores na Suíça. Atualmente o deputado cumpre em casa uma ordem de prisão preventiva decretada há quatro anos e cinco meses.

DIÁLOGOS

Na peça, os advogados do ex-deputado atestam que os diálogos hackeados mostram que Moro sabia que o Ministério Público Federal (MPF) ofereceria denúncia contra familiares de Cunha antes mesmo de ela ser oficializada, o que, para a defesa, indica proximidade indevida acesso a informações privilegiadas.

"Aquela denúncia da família do Cunha vem está semana?", perguntou o então magistrado ao na época coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, em 23 de maio de 2016. Na ocasião, Cunha, embora estivesse afastado do cargo de deputado, ainda tinha foro especial perante o Supremo.

Outra conversa destacada pela defesa é de 18 de outubro de 2016, véspera da prisão do ex-deputado, que àquela altura já havia sido cassado. Segundo os advogados, nela Moro orienta Deltan a não pedir a apreensão do celular de Cunha. Havia o risco de as mensagens trocadas indicarem suspeitas de autoridades com foro, o que deslocaria a investigação para o Supremo. "Teríamos de pedir hoje [a apreensão]", escreveu Deltan. "Acho que não é uma boa", respondeu o então juiz.

A defesa diz que depois dessa conversa os dois combinam de se encontrar e que, mais tarde, Deltan informou Moro por mensagem que sua orientação seria seguida. "Cnversamos [sic] aqui e entendemos que não é o caso de pedir os celulares, pelos riscos, com base em suas ponderações."

Outro diálogo apontado pelos advogados é de 7 de julho de 2017, quando Cunha já estava preso. Segundo a defesa do ex-deputado, na ocasião, Moro indica para Deltan ser contra uma eventual delação de Cunha, o que asseguraria a ele benefícios na ação penal. "Rumores de delação do Cunha. Espero que não procedam", teclou. "Só Rumores. Não procedem. Cá entre nós, a primeira reunião com o advogado para receber anexos (nem sabemos o que virá) acontecerá na próxima terça. [...] Sempre que quiser, vou te colocando a par", respondeu Deltan, ao que o ex-juiz reiterou: "Sou contra, como sabe".

Os advogados de Cunha apontam que por lei, não cabe ao magistrado, nem mesmo nos autos, tratar do teor de delações, mas apenas verificar se cumpre requisitos formais e, nessa hipótese, homologá-la. Para a defesa do ex-presidente da Câmara, isso deixa claro que Moro, como juiz, tinha interesse em ver Cunha condenado e sem qualquer benefício.

Por mais contundentes que fossem as provas produzidas pela defesa, e mais lacunosa fosse a tese acusatória, qual a chance tinha Eduardo Cunha de não ser condenado por um juiz que nunca abriu mão de vê-lo condenado e preso?”, questiona a defesa.

Outra mensagem, de agosto de 2016, antes mesmo de os casos de Cunha baixarem do Supremo à vara de Curitiba, sugere que Moro tinha como prioridade processá-lo antes de largar a toga. Naquele ano, já se discutia uma eventual saída do magistrado. "Russo [Moro] vai sair no fim do ano mesmo, contando que já tenhamos processado o 9 e o Cunha", afirmou Deltan a um outro procurador.

"É um achincalhe do processo penal democrático saber que o magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba adotava, como razão de decidir, não a boa aplicação do direito, mas a concordância ou não dos procuradores, em nome da manutenção do apoio à 'Operação Lava Jato' – ou, pode-se assim dizer, à 'Equipe Moro', como se autointitulavam os procuradores" , afirmam os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso.

Fonte: "Bela Megale"


Segundo o jornal O Dia, Búzios lançará novo decreto endurecendo as restrições e proibições contra a Covid-19

Búzios intensifica fiscalização contra a Covid-19. Foto: prefeitura de Búzios



De acordo com Juarez Volotão, o jornal O Dia teve acesso com exclusividade ao novo decreto que "proíbe Festas e Shows por 30 dias, libera restaurantes e bares para abrir diariamente até a meia-noite e os ônibus só entrarão com passageiros sentados e que comprovem ser moradores, trabalharem na cidade ou apresentem a reserva pelo Qr Code".

De acordo com o jornal, o município endurecerá as suas regras de enfrentamento a Covid-19 no balneário em um novo decreto, que será publicado ainda hoje e traz algumas proibições e restrições visando o cumprimento das normas de segurança contra a pandemia do coronavírus e o avanço do contágio.  

A partir desse novo decreto, "festas e eventos estão proibidas pelo período de 30 dias na cidade. Os bares e restaurantes de Búzios poderão funcionar até a meia-noite, diariamente. Os ônibus só poderão entrar no município com todos os passageiros sentados, comprovando que moram ou trabalham na cidade ou ainda que possuam o Qr Code com a reserva em algum meio de hospedagem. As barreiras sanitárias, que funcionam desde o início da pandemia, estão com atenção e fiscalização redobrada". 

Segundo o jornal, a preocupação do Governo buziano em fortalecer as regras e restrições, e ampliar a fiscalização, incluindo as barreiras sanitárias, "se dá pelo número de atendimento de casos de covid-19 de pessoas de outros municípios, sobretudo de Cabo Frio que apresenta alto número de casos de coronavírus, que estão recorrendo a Búzios, com apresentação de documentação de amigos e moradores da cidade, o que ocasiona uma ocupação maior de leitos na rede municipal". 

O boletim Coronavirus de ontem (10) da Secretaria de Saúde de Búzios informou que o município conta com 3.276 casos confirmados de coronavírus, sendo 3.157 pessoas curadas com um total de 33 óbitos. Búzios conta hoje com 9 leitos ocupados.  

JUAREZ VOLOTÃO 

Fonte: "odia"

ATUALIZAÇÃO. Dia 12/03/2021

Não procede a informação quanto à limitação de horário de funcionamento de bares e restaurantes. Eles não terão que fechar à meia-noite como informou o jornal O Dia. 

Vejam a nota da prefeitura publicada em seu site: 

CORONAVÍRUS: NOVO DECRETO INTENSIFICA MEDIDAS DE SEGURANÇA E FISCALIZAÇÃO NA BARREIRA SANITÁRIA

A Prefeitura de Armação dos Búzios divulgou, nesta quinta (11), novo Decreto n° 1.589, que intensifica as medidas de segurança e fiscalização na barreira sanitária.

Segundo o decreto, está vedada a realização de festas, shows e eventos; os estabelecimentos comerciais deverão operar com 60% (sessenta por cento) da sua lotação, janelas abertas, distanciar as mesas em, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) e disponibilizar álcool em gel. Estabelece, ainda, que veículos de transporte coletivo e alternativo deverão obedecer a taxa de ocupação de 60% (sessenta por cento) de sua capacidade total.

Nas barreiras, os critérios serão mantidos. Os condutores de veículos e motocicletas serão abordados pelos profissionais da Postura, Agentes da Saúde, Vigilância e Guarda Municipal. Durante a abordagem, as pessoas receberão orientações e aferição de temperatura. A entrada só será permitida mediante apresentação de comprovante de residência, trabalho ou QR code que comprove que o turista está hospedado na cidade. O novo decreto não revoga o publicado no dia 26 de fevereiro de 2021, de n° 1.583. O descumprimento das determinações estabelecidas pelo atual, pelos estabelecimentos comerciais, sujeitará a aplicação de advertência, cassação de alvará e multa.

Todas essas medidas são esforços para combater a proliferação da Covid-19 e evitar o colapso do nosso sistema de saúde.

Fonte: "buzios"



quarta-feira, 10 de março de 2021

De tanto fazer política, Supremo ganha uma aparência de Congresso Nacional

 

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Às vésperas do julgamento em que o Supremo autorizou a prisão de Lula, em abril de 2018, Gilmar Mendes praticamente antecipou o seu voto contra a tranca: "Ter um ex-presidente da República, um 'asset' (ativo) como o Lula, condenado, é muito negativo para o Brasil". Chegou a afirmar que a sentença da Lava Jato contra Lula "mancha a imagem do Brasil."

Nesta terça-feira, ao votar pela suspeição de Moro no julgamento sobre o caso do tríplex do Guarujá, Gilmar disse estar tranquilo, pois, diferentemente de outros ministros, não chegou ao Supremo "pelas mãos do Partido dos Trabalhadores". Sentiu a necessidade de proclamar: "Eu sou um insuspeito nessa matéria."

Parceiro de Gilmar na cruzada contra a Lava Jato, Ricardo Lewandowski também posicionou-se a favor da suspeição de Moro. Pintou com cores fortes as violações que acusa a Lava Jato de cometer. Citou, por exemplo, a condução coercitiva de Lula para prestar depoimento, em 2018. Comparou ao "transporte de animais para o abatedouro."

Na entrevista concedida por Gilmar em 2018, aquela em que ele condenou a condenação de Lula, um segundo comentário ficou piscando no letreiro da conjuntura da época: "Se alguém torce para prisão de A, precisa lembrar que depois vêm B e C".

No Brasil, as coisas são mais simples do que muitos imaginam. Simples como o ABC.

A, existe Lula, líder máximo do PT, que acaba de ser brindado por Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, com a anulação das condenações que a força-tarefa de Curitiba pendurou em sua biografia. Lula é amigo de Lewandowski.

B, existe Michel Temer, um presidente do MDB que ralava na época da fala de Gilmar um par de denúncias criminais.

C, existem Aécio Neves e José Serra, grão-duques do PSDB, encrencados na Lava Jato até a última pluma. Temer, Aécio e Serra são amigos de Gilmar.

Deve-se a indicação de Gilmar para o Supremo a FHC. Lewandowski chegou à Corte "pelas mãos do Partido dos Trabalhadores". O próprio Lula o indicou. A origem das indicações não deveria ser motivo de atenção. Mas Gilmar proclamou-se "insuspeito" porque, a exemplo de Lewandowski, são frequentemente associados a comentários de injusta maledicência.

Ao destruir a Lava Jato no voto contra Moro, Gilmar lembrou que foi algoz do PT no julgamento do mensalão. Chegou a tachar o partido de "quadrilha". Nessa época, Lewandowski estava na trincheira oposta. Revisor do voto do então relator Joaquim Barbosa, frequentemente sugeria absolvições ou atenuações de culpas. Gilmar recobriu-o de elogios ao rememorar o julgamento, ocorrido em 2017.

Absteve-se de mencionar, naturalmente, um episódio ocorrido no dia em que a denúncia da Procuradoria contra a "quadrilha" do mensalão foi convertida em ação penal no Supremo. Lewandowski divergiu 12 vezes de Barbosa. Discordou, por exemplo, do acolhimento da denúncia contra José Dirceu e José Genoino por formação de quadrilha.

Terminada a sessão, Lewandowski foi jantar com amigos num restaurante de Brasília. A certa altura, soou-lhe o celular. Era o irmão, Marcelo Lewandowski. O ministro levantou-se da mesa e foi para o jardim externo do restaurante. Por mal dos pecados, a repórter Vera Magalhães, acomodada em mesa próxima, ouviu algumas de suas frases. "A imprensa acuou o Supremo. Todo mundo votou com a faca no pescoço", disse. "A tendência era amaciar para o Dirceu", acrescentou.

Houve quem enxergasse nas declarações de Lewandowski a fala de alguém que tentara golpear, sem sucesso, o devido processo legal. Fizera isso sem dor na consciência: "Para mim não ficou tão mal, todo mundo sabe que eu sou independente", declarou, no fatídico telefonema. Deu a entender que, não fosse pela "faca no pescoço", poderia ter divergido muito mais: "Não tenha dúvida. Eu estava tinindo nos cascos."

Gilmar e Lewandowski esculacharam a Lava Jato servindo-se do material oferecido pela própria força-tarefa de Curitiba. Mensagens roubadas por hackers dos celulares dos procuradores expõem as entranhas da investigação. Revelam o relacionamento juridicamente tóxico que se desenvolveu entre Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Os dois trocaram figurinhas, combinaram ações, consultaram-se mutuamente.

Moro ultrapassou a fronteira que deveria separar o magistrado do investigador. Adotou um timbre de superioridade hierárquica, imiscuindo-se no trabalho da Procuradoria. Como consequência, a Segunda Turma do Supremo armou-se para desconstruir a sentença do tríplex. Gilmar diz que o país está diante do "maior escândalo judicial da nossa história".

Muitos dos que têm vontade de concordar com o ministro avaliam que ele pode ser parte do problema, não da solução. Uma visita rápida ao Google é suficiente para assistir a vídeos em que Gilmar conversa com encrencados com a lei —um governador que acabara de receber a visita dos rapazes da PF, um senador réu em ações penais por corrupçãoSob Temer, fazia refeições amiúde com investigados. No comando do TSE na época do julgamento da chapa Dilma-Temer, presidiu aquilo que o então relator Hermann Benjamin chamou de "enterro de provas vivas".

Como se tudo isso fosse pouco, a obtenção da maioria a favor da suspeição de Sergio Moro passa pelo voto do ministro Nunes Marques, que ganhou uma cadeira no Supremo porque dividiu goles de tubaínas com Jair Bolsonaro, no Palácio da Alvorada. Interessa a Bolsonaro a conversão de Moro de herói em vilão. Na cabeça do capitão, seria uma alternativa a menos no baralho da centro-direita para 2022.

A Bolsonaro interessa revitalizar a polarização com o PT, recriando a atmosfera de 2018. Preferiria disputar a reeleição contra o "poste" petista Fernando Haddad. Mas nem sempre se pode ter tudo na vida. Avalia que Lula, reabilitado eleitoralmente por Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, já não é um osso tão duro de roer.

A Segunda Turma transforma Moro em ex-Moro num julgamento crivado de surrealismo. Começou em dezembro de 2018, a partir de um pedido de habeas corpus da defesa de Lula. Esboçava-se na época um placar de 3 a 2 a favor de Moro. Gilmar pediu vista dos autos.

Manteve o trunfo na gaveta por dois anos, à espera do momento ideal para o bote. Ao pressentir que o momento se aproximava, Fachin deu à luz um despacho destrambelhado. Sob o pretexto de que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o foro competente para julgar Lula, determinou o envio dos processos para a Justiça Federal de Brasília. E anulou as sentenças, lavando a ficha suja de Lula.

Atrasando-se o relógio, chega-se a uma decisão de junho de 2016. Nessa época, o relator da Lava Jato no Supremo era Teori Zavascki, morto num acidente de avião. Teori cogitou içar as investigações contra Lula para Brasília porque um grampo que Moro mandara instalar nos telefones do ex-prestdente petista captara um diálogo dele com Dilma Rousseff.

Teori ficou uma arara porque Moro levantou o sigilo do célebre grampo em que Dilma avisa a Lula que o "Bessias" estava a caminho, levando o ato de sua nomeação para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil. Teori sustentou que, ao deparar com a voz de Dilma, autoridade com foro no Supremo, Moro deveria ter enviado os autos para Brasília. O então juiz pediu "escusas", a Procuradoria interveio, e Teori decidiu que a Vara de Curitiba tinha competência legal para investigar e julgar Lula. Reenviou os autos para Moro.

A defesa de Lula vinha tentando tirar o cliente de Curitiba havia quase cinco anos. E nada. De repente, Fachin alegou que o Supremo já havia retirado da capital paranaense outros casos que não envolviam apenas desvios praticados na Petrobras, mas em outros guichês do Estado. Do nada, concluiu que as condenações curitibanas de Lula não valiam coisa nenhuma.

Ao farejar na decisão de Fachin uma manobra para livrar Moro do julgamento sobre a suspeição, Gilmar retirou da gaveta o habeas corpus que guardava desde o final de 2018. Que não pôde ser julgado em definitivo porque o ministro bolsonarista Nunes Marques pediu vista dos autos.

Esse balé de elefantes parece uma coreografia do Congresso Nacional, não da Suprema Corte.

Corre no Supremo há dois anos um inquérito secreto que investiga ataques desferidos contra seus ministros e ameaças dirigidas à Corte. São mesmo intoleráveis os sujeitos que sistematicamente desmoralizam o Supremo, jogando a opinião pública contra o tribunal. O problema é que, infelizmente, os que fazem isso vestem toga e dão expediente na última instância do JudiciárioTêm a aparência de escândalos que ainda não encontraram um hacker. Aliciados, podem, botar a culpa em alguém.

Fonte: "josias-de-souza"

Observação: os grifos são meus

segunda-feira, 8 de março de 2021

Proporção de óbitos por casos confirmados de Covid-19 nos municípios da Região dos Lagos

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1º) Cabo Frio - 362 mortes (dia 2/3) em 7.504 casos confirmados - Proporção: 4,8 %

2º) Arraial do Cabo - 38 mortes (dia 8/3) em 883 casos confirmados - Proporção: 4,3%

3º) São Pedro da Aldeia - 130 mortes (dia 8/3) em 3.610 casos confirmados - Proporção: 3,6% 

4º) Araruama - 183 mortes (dia 2/3) em 6.957 casos confirmados - Proporção: 2,6%

5º) Rio das Ostras - 193 mortes (dia 5/3) em 7.470 casos confirmados - Proporção: 2,5%

Brasil - 266.398 mortes (dia 8/3) em 11.051.665 casos confirmados - Proporção: 2,4%

6º) Iguaba Grande - 58 mortes (dia 4/3) em 2.573 casos confirmados - Proporção: 2,2%

7º) Armação dos Búzios - 33 mortes (dia 8/3) em 3.264 casos confirmados - Proporção: 1,0%

Grande questão: será que nossos vizinhos, mesmo sabendo que Búzios tem taxa tão baixa de mortalidade, se recusam a utilizar o tratamento preventivo do município? Ou será que Deus é buziano?  Ou será que os números não correspondem à realidade?

Calendário de Vacinação em Búzios: 5ª semana

 

Calendário de vacinação Búzios - 5ª semana


Observação: procure uma unidade de saúde mais próxima de você e se informe. Ou então ligue para a Secretaria de Saúde de Búzios: (22) 2623-5138 ou escreva para o email: vacinacaocovid19@gmail.com.