terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Armação dos Búzios também vai adquirir vacina contra COVID-19 do Instituto Butantã

Vacina Covid-19. Foto: internet



Com a decisão do prefeito Henrique Gomes, Búzios é o quarto município do estado do Rio a anunciar que pretende adquirir a vacina. Os outros municípios são: Niterói, Maricá e Saquarema.

Veja a nota da prefeitura:

"A Prefeitura de Búzios, por meio da Secretaria de Saúde, formalizou contato com o Instituto Butantan para a aquisição de 50 mil doses da vacina contra a Covid-19, a fim de imunizar a população buziana. No documento enviado ao instituto nesta segunda-feira (14), a Prefeitura solicita urgência na resposta, tendo em vista a necessidade de imunização, essencial para o efetivo enfrentamento da doença.

Fonte: "Prefeitura de Búzios"

Meu comentário:

Parabéns ao prefeito Henrique Gomes e ao pessoal da Secretaria de Saúde de Búzios. Saúde é Saúde! Não importa a cor do gato, o que interessa é se ele caça o rato. Teorias da conspiração servem para alimentar delírios de loucos fanáticos. Mas do que precisamos mesmo é salvar vidas. 

Como serão duas doses, dá para vacinar 25 mil moradores. Grande passo no combate à pandemia em nosso município. 

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Dos três processos eleitorais a que responde Alexandre Martins, prefeito eleito de Búzios, um é extinto; dois prosseguem

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Na TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134), Processo nº 0600745-62.2020.6.19.0172, distribuído em 02/12/2020, o Juiz Eleitoral Danilo Marques Borges extinguiu o processo sem resolução de mérito. 

SENTENÇA (publicada em 13/12/2020) 

Trata-se de Ação Cautelar de Busca e Apreensão em caráter antecedente proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de ANDERSON NEVES MACHADO e ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, tendo em vista denúncias de que na casa o primeiro réu haveria vultosa quantia de dinheiro armazenada para possível compra de votos no dia da eleição em favor do segundo réu. 

Através do ID n. 50196113, foi deferida a medida cautelar de busca e apreensão a ser cumprida na residência do primeiro réu. 

Através do Id n. 54293071, o MPE pugnou pelo arquivamento da presente cautelar, tendo em vista que a busca e apreensão restou infrutífera. 

É o breve relatório. Decido. 

Diante da ausência de elementos mínimos para a propositura da ação principal, tendo em vista que a medida cautelar de busca e apreensão realizada no endereço residencial do primeiro réu restou infrutífera, deve a presente ação ser julgada extinta sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 

Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art 485, IV do CPC.

Diante da ausência de citação dos réus, dê-se vista ao MPE.

Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se. 

Armação dos Búzios, 10 de dezembro de 2020. 

Danilo Marques Borges

Juiz Eleitoral

Em outros dois processos eleitorais, o Juiz deferiu a inicial, prosseguindo com os processos. 

Um processo, a REPRESENTAÇÃO ESPECIAL (12630) Nº 0600722-19.2020.6.19.0172 REPRESENTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, trata de um áudio, divulgado em 6/10/2020, entre o Candidato Alexandre Martins e uma outra pessoa, onde, num bate-boca, o mesmo afirma que paga uma pessoa para atender seus eleitores. Inicialmente, foi pensado que o interlocutor fosse um médico, que o candidato Alexandre Martins estaria pagando consultas para “seus” eleitores. Porém, mais tarde, se descobriu que se tratava de (um suposto) pastor, chamado de Antonio Ferreira, que se intitula apostolo do Ministério Internacional Graça e Luz, e diz ter um trabalho social, através do qual atendia famílias em Armação de Búzios com alimentos (doando alimentos). 

O outro processo, a AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600726-56.2020.6.19.0172, INVESTIGADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS, trata da BUSCA E APREENSÃO realizada no dia 30 de outubro de 2020 a partir do recebimento de denúncia anônima através do telefone do Cartório Eleitoral informando que o candidato Alexandre Martins, nesse dia, supostamente, estaria distribuindo dinheiro para eleitores em frente a Loja Engeluz, em Manguinhos. 

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Explosão de novos casos de Covid-19 em Búzios: 120 em apenas 1 dia!

 O Boletim Coronavírus da prefeitura de Búzios de ontem (9) informava a existência de 1.933 casos confirmados de Covid-19 no município. Hoje, esse número deu um salto para 2.053, o que significa que de ontem para hoje (10) 120 novos de Covid-19 foram confirmados em apenas 1 dia! Este número de casos novos em um dia apenas é inferior ao do dia 5 de dezembro quando tivemos registrados 220  casos confirmados. 

Se cuide! Fique em Casa! Reveillon? Você pode deixar para o ano que vem!

Boletim epidemiológico da Prefeitura de Búzios, 10/12/2020
 

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Panorama do Covid-19 em Búzios: 1 morte por dia e 633 novos casos nos nove primeiros dias de dezembro

 Boletim Coronavírus do dia 1º de dezembro de 2020: 16 óbitos


Boletim Coronavírus de 01/12/2020

 Boletim Coronavírus do dia 9 de dezembro de 2020: 24 mortes. 


Boletim Coronavírus de 09/12/2020


terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Veja novos nomes do secretariado de Alexandre Martins, prefeito eleito de Búzios

Primeira reunião do secretariado de Alexandre Martins. Foto: Facebook



 Miguel Pereira (Saneamento),

 Luiz Romano (Turismo e Cultura), 

Alexei Navarro (Comunicação),

Genilson Drummond (Fazenda), 

Leandro Pereira (Governo),

Evanildo Nascimento (Meio Ambiente), 

Joice Costa (Assistência Social), 

Dr Marcelo Amaral (Saúde), 

Gugu Braga (Esporte) 

Carla Nathalia (Educação) 

Marcão (Serviços Públicos)

Danielle Martins (Secretaria da Mulher)   

Thiago Ferreira (Procuradoria-Geral)  

Observação 1: Faltam os nomes dos secretários de Planejamento e Urbanismo 


Quem comandará o Espaço da Transparência no governo Alexandre Martins?

 




segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Sepe da Região dos Lagos e Prefeitura de Cabo Frio fazem acordo para suspender processo de dissídio coletivo de greve

O juiz auxiliar da Presidência do TJRJ Afonso Henrique (ao centro) presidiu a reunião   


Representantes do Sindicato dos Profissionais de Educação da Região dos Lagos e da Prefeitura de Cabo Frio concordaram em suspender por 60 dias o processo de dissídio coletivo de greve da categoria. A decisão foi tomada em audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (7/12), no Salão Nobre do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), presidida pelo juiz auxiliar da Presidência Afonso Henrique Ferreira Barbosa.

As partes se comprometeram a usar o prazo para debater o planejamento do ano letivo de 2021, incluindo as medidas sanitárias necessárias para proteção de profissionais da educação e dos alunos em relação à pandemia de Covid-19. Durante o período, também serão discutidas formas de compensação pelas aulas perdidas e o pagamento aos servidores que tiveram os salários cortados por terem aderido à greve.

Como uma nova administração foi eleita e tomará posse em Cabo Frio no ano que vem, a Prefeitura se comprometeu a convidar a equipe de transição para as discussões, a fim de buscar uma composição com o sindicato. 

Caso haja uma nova greve durante o período, os autos do processo serão encaminhados ao presidente do TJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, para apreciação.

Participaram da audiência a procuradora Daysi Palmieri da Costa, do Ministério Público; as coordenadoras do Sindicato Narcisa Maria da Conceição e Cintia Magalhães dos Reis; o advogado do grupo Renato Guimarães Lima; a procuradora do município de Cabo Frio Mariana Fernandes de Souza Couto; e a representante da Secretaria de Educação Shenia da Costa Mendes Caetano de Oliveira.

Processo n°: 0054204-91.2020.8.19.0000

Fonte: "tjrj" 

Em relação a outubro, o número de novos casos de Covid-19 triplicam e de mortes dobram em Armação dos Búzios

 Apenas nestes primeiros dias do mês de dezembro tivemos 6 mortes, quase 1 morte por dia por Covid-19 em Búzios. 

O município teve o primeiro caso de Covid-19 no dia 13 de Abril. No mês foram registrados 11 novos casos da doença. Em maio, esse número passou para 100, o que representou quase 3 casos novos por dia. Em Junho, registramos 235 casos confirmados. Em julho, 341. Em agosto, 419. Em setembro, 500. Em outubro, 602, o que representou 3,4 casos novos por dia. Já em novembro- quando tivemos 1201 casos confirmados- a média disparou para 19,9 casos diários. E apenas nestes primeiros sete dias de dezembro tivemos 97 casos novos de Covid-19 por dia! Isso mesmo: por dia! 


Boletim Coronavírus da Prefeitura de Búzios de 31/10/2020 

Boletim Coronavírus da Prefeitura de Búzios de hoje 7/12/2020 


sábado, 5 de dezembro de 2020

Futuro Secretário de Saúde de Búzios é réu em Ação Penal em Araruama

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O futuro Secretário de Saúde do novo governo de Alexandre Martins, Marcelo Amaral, é réu em Ação Penal (AP) por estelionato majorado na Comarca de Araruama.

A AP em face de MARCELO AMARAL CARNEIRO, e outros médicos, trata da notícia de irregularidade no atendimento médico no Hospital Estadual Roberto Chabo, no qual os réus compareciam apenas para a assinatura do ponto, sem proceder ao atendimento dos pacientes. No mês de agosto de 2013, na reportagem veiculada pelo SBT, vários médicos foram flagrados comparecendo somente para marcação do ponto eletrônico, saindo logo em seguida. Os médicos, de acordo com o MP, ainda faziam cumulações ilegais de cargos públicos com somatório de cargas horárias formais altíssimas.

Na AP (Processo nº 0014534-26.2016.8.19.0052) (1) LUIZA MARIA QUINTANILHA, (2) HÉLIO LUIZ VALENTE ROLIM, (3) BENEVENUTO DE MESQUITA SOARES, (4) RAYMUNDO FRANCISCO NETTO, (5) JOSÉ GOMES DE CARVALHO, (6) MARCELO AMARAL CARNEIRO, (7) LEONARDO DE MOURA FERREIRA, (8) FERNANDO BERNARDINO CAPITÃO MOR, (9) PAULO FERNANDO MARQUES ALDEIA, (10) AMILCAR CUNHA FERREIRA, (11) KLEBER BAPTISTA DE MEDEIROS, (12) LUCIANO MENDES GUEDES foram denunciados como incursos nas sanções penais do artigo 171, § 3º, por diversas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, e (13) CARLOS ALBERTO PEIXOTO DE FIGUEIREDO JUNIOR, por infração ao artigo 171, § 3º, por diversas vezes, na forma dos artigos 29 e 71, todos do Código Penal, por fatos ocorridos em tempo e local que não se pode precisar, sendo certo que entre os meses de junho a agosto de 2013.

A denúncia foi aceita em 7/12/2016 pelo Juiz Leandro Loyola de Abreu. No dia 24 de novembro último ele decidiu marcar para o dia 5/5/2021, às 13:00 horas, Audiência de Instrução e Julgamento, quando deverá proferir a sentença. 

Nesta mesma data o Juiz Leandro deferiu os requerimentos seguintes: 

1) "de expedição de ofício ao Estado do Rio de Janeiro/Hospital Roberto Chabo para que seja este Juízo informado se havia médico sobreaviso e a rotina nos seus quadros nos anos de 2010 a 2016 ou das respectivas cooperativas que administravam Hospital, destacando o quantitativo de profissionais médicos, valor dos salários, carga horária, escala de serviço, forma de marcação de ponto, endereço de cada profissional, bem como a informação se a emergência no hospital em referência era aberta a qualquer pessoa e, se positivo, como funcionava o meio de acesso!"

2) "a expedição de ofício CREMERJ solicitando cópia integral da sindicância nº 8168/13". 

Havia ainda uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa (Processo nº 0005439-40.2014.8.19.0052) sobre os mesmos fatos, mas a Juíza Alessandra de Souza Araújo declarou a IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS MÉDICOS pessoas físicas, recebendo apenas A PETIÇÃO INICIAL COM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA ré Instituto Sócrates Ganaes. De acordo com a Juíza não há parâmetros para definir se houve dano ao erário. Os réus registravam o ponto biométrico e não cumpriam o plantão presencial de 24 horas corridas, mas ficavam em sobreaviso fora do hospital. Há prova no sentido de que ´Os médicos citados na denúncia apresentaram a esta Comissão de Sindicância cópia de seus atendimentos (fls. _ e Anexos) com os quais demonstram produção na Unidade, inclusive em dias que não estavam escalados oficialmente em plantão, o que comprova que, embora não cumprissem seus plantões nos dias escalados, exerciam suas atividades no HERC com regularidade´ (fls. 994, verso). Alguns dos réus chegaram a juntar aos autos prontuários de pacientes que atenderam fora do plantão registrado.  

Marcelo Amaral carneiro era servidor estatutário da Secretaria Estadual de Saúde na época dos acontecimentos (matrícula 8108847). Ele, assim como outros médicos, foram exonerados e não têm mais vínculo com a SES.

Meu Comentário: 

O que leva um prefeito que prega a moralidade na gestão pública convidar para a importante Secretaria de Saúde uma pessoa que é ré em ação penal por estelionato. Acordos eleitorais? vamos repetir o mais do mesmo dos governos Mirinho, Tohinho e André Granado?

Detido no dia da eleição fazendo boca de urna para Alexandre Martins, também foi alvo de busca e apreensão em sua residência

 



A informação de que também foi realizada busca e apreensão na residência de ANDERSON NEVES MACHADO somente hoje (4) foi liberada pela Justiça Eleitoral de Búzios. A busca e apreensão foi autorizada em virtude da informação levada ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) de que na residência do Anderson estaria guardada grande quantia em dinheiro que se destinaria a compra de votos. 

A operação se realizou após a detenção em flagrante e condução de Anderson Neves Machado no dia da eleição para a Delegacia de Polícia de Búzios em função do encontro de aproximadamente de R$ 6.000,00 (seis mil reais) no interior do seu veículo acondicionados de forma a gerar suspeita que se destinavam ao pagamento de eleitores, suspeita que se reforçou pela apreensão na mesma ocasião de contabilidade e lista de nomes com o indicativo de valores além da descrição boca de urna”

A decisão do Juiz Eleitoral de Búzios Danilo Marques Borges de 15 de novembro de 2020 só agora foi lançada no sistema informatizado “tendo em vista a indisponibilidade do sistema Pje, em razão do sobreuso da rede da Justiça Eleitoral”.

Brasão da República

JUSTIÇA ELEITORAL
 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ
 

 

 

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0600745-62.2020.6.19.0172 / 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ

REQUERENTE: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

REQUERIDO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, ANDERSON NEVES MACHADO