segunda-feira, 25 de junho de 2018

O eleitorado mais qualificado da região dos lagos, em termos de escolaridade, é o de Búzios

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Armação dos Búzios, com 29.325 eleitores (dados de maio de 2018 do TSE), possui proporcionalmente o menor número de eleitores ANALFABETOS e que LÊ E ESCREVE, e só perde para Rio das Ostras quanto ao número de eleitores com SUPERIOR COMPLETO. 

Por outro lado, Araruama, com 96.233 eleitores, possui proporcionalmente o maior número de eleitores ANALFABETOS e que LÊ E ESCREVE, e só ganha de São Pedro da Aldeia quanto ao número de eleitores com SUPERIOR COMPLETO.  

ANALFABETOS
1º) Armação dos Búzios (AB) - 421 (1,43 %) de 29.325 eleitores
2º) Rio das Ostras (RO) - 1.075 (1,45 %) de 74.034 eleitores
3º) Iguaba Grande (IG) - 437 (1,9 %) de 22.864 eleitores
4º) Arraial do Cabo (AC) - 600 (2,0 %) de 29.939 eleitores
5º) Cabo Frio (CF) -  4.107 (2,7 %) de 150.054 eleitores
6º) São Pedro da Aldeia (SP) - 1.968 (3,0%) de 64.084 eleitores
7º) Araruama (AR) - 3.822 (3,9 %) de 96.233 eleitores

LÊ e ESCREVE
1º) AB - 1.079 (3,6 %)
2º) RO 2.846 (3,8 %)
3°) IG - 1.371 (6,0 %)
4º) AC - 2.482 (8,2 %)
5º) CF - 13.395 (8,9%)
6º) SP - 5.892 (9,1 %)
7º) AR - 11.168 (11,6 %)

SUPERIOR COMPLETO
1º) RO - 10.791 (14,5 %)
2º) AB - 2.620 (8,9 %)
3º) IG - 1.785 (7,8 %)
4º) AC - 2.130 (7,1 %)
5º) CF - 10.008 (6,6 %)
6º) AR - 5.614 (5,8 %)
7º) SP - 3.427 (5,3 %)

domingo, 24 de junho de 2018

Dr. Adriano é o novo prefeito de Cabo Frio

Dr. Adriano, foto TSE
1º) 18 - Dr. Adriano - REDE - PC do B - 34.529 (41,1%)
2º) 15 - Marquinho Mendes MDB - AVANTE - DEM - PR - PPS - PRB - PROS - PRP - DC - PT - PTB - PV - SD - PMB - PP - PSC -   32.187 (38,3%)
3º) 12 - Rafael Peçanha - PDT - PSB - 14.113 (16,8%)
4º) 45 - Cristiane Fernandes - PSDB - 1.419 (1,6%)
5º) 50 - Leandro Cunha - PSOL - 1.068 (1,2%)
6º) 31 - Carlão - PHS - 638 (0,7%)

Seções: 407
Eleitorado - 145.158
Abstenção: 49.810 (34,31%)
Comparecimento: 95.348 (65,69%)

Votos: 95.348
Brancos: 3.154 (3,31%)
Nulos: 8.240 (8,6%)
Votos válidos: 83.954 (88,0%)

Marcelino da Farmácia é o novo prefeito de Rio das Ostras

Marcelino da Farmácia, foto TSE

1º) 43 - Marcelino da Farmácia - PV - 24.179 (50,24%)
2º) 11 - Dr. Fábio Simões - PP - PRB - MDB - PODE - PR - PPS - DEM - PSB- SD - 9.605 (19.96%)
3º) 44 - Deucimar talon - PRP - 9.512 (19,76%)
4º) 55 - Poggian - PSD - PMN - PT - REDE - 2.534 (5,26%)
5º) 50 - Winnie Freitas - PSOL - 1.516 (3,15%)
6º) 12 - Gelson Apicelo - PDT - 784 (1,63%)

Seções: 259
Eleitorado - 70.489
Abstenção: 14.571 (20,67%)
Comparecimento: 55.918 (79,33%)

Votos: 55.918
Brancos: 1.928 (3,45%)
Nulos: 5.860 (10,48%)
Votos válidos: 48.130 (86,07%)

Eleição suplementar de Cabo Frio (4ª parcial)


Totalizadas - 168 de 407 seções - 24,57%
Eleitorado: 145.158
Apurado - 60.281 (41,53%)
Abstenção - 20.523 (34,05%)
Comparecimento - 39.758 (65,95%)
Votos - 39.758 ( de 145.138)

1º) Dr. Adriano - 15.529
2º) Marquinho Mendes - 11.817
3º) Rafael Peçanha - 6.697

Eleição suplementar de Cabo Frio (3ª parcial)



Totalizadas - 100 de 407 seções - 24,57%
Eleitorado: 145.158
Apurado - 35.379 (24,37%)
Abstenção - 12.014 (33,96%)
Comparecimento - 23.365 (66,04%)
Votos - 23.265 ( de 145.138)

1º) Dr. Adriano - 9.266 (39,6%)
2º) Marquinho Mendes - 6.907 (29,5%)
3º) Rafael Peçanha - 3.963 (16,9%)

Eleição suplementar de Cabo Frio (2ª parcial)

Totalizadas - 48 de 407 seções - 11,79%
Eleitorado: 145.158
Apurado - 16.934 (11,67%)
Abstenção - 5.902 (34,85%)
Comparecimento - 11.032 (65,15%)
Votos - 11.032 ( de 145.138)

1º) Dr. Adriano - 4.422 (40%)
2º) Marquinho Mendes - 3.306 (29,9%)
3º) Rafael Peçanha - 1.824 (16,5%)

Quem são os eleitores que foram às urnas hoje (24) em Cabo Frio?

                                                             Foto de urna eleitoral, foto do site Portal do Careiro

Quem conhece os dados estatísticos do eleitorado de Cabo Frio é capaz de compreender como políticos atrasados tipo Alair Corrêa e Marquinho Mendes conseguiram dominar por tantos anos o cenário político do município. A maioria dos eleitores de Cabo Frio, 29,05%, quase um terço do eleitorado, não tem o ensino fundamental completo. O salário médio mensal dos trabalhadores de Cabo Frio com carteira assinada- atentem bem, estou falando com carteira assinada- é de R$ 1.734,97 (Dados do Ministério do Trabalho e Emprego de 31/12/2016). o que equivale a 1,8 salário mínimo.

Estes dois fatores, escolaridade e renda, são responsáveis por gerar um horda de necessitados constituída por mais de 75 mil pessoas (metade do eleitorado de Cabo Frio)  suscetíveis de venderem seus votos a preço de banana a cada eleição.   

Segundo o site do TSE Cabo Frio tinha 150.054 eleitores em maio de 2018. Destes eleitores, 69.218 são homens, 80.713 mulheres e 123 não informaram o sexo. Analfabetos completos mais os analfabetos funcionais, aqueles que apenas leem e escrevem, são 17.502, que equivalem a 11,65%. Por outro lado, aqueles que possuem o Superior Completo são apenas 10.008 (6,67%). 

A maioria se situa na faixa entre 45 a 49 anos. São 39.171 eleitores nesta faixa, que equivalem a 26,10% do total de eleitores. 
A segunda faixa de idade que tem mais eleitores é a faixa de 35 a 44 anos: 29.938 eleitores (19,95% do total). 

GRAU DE INSTRUÇÃO:
-A maioria (29,05%) tem o ensino fundamental incompleto: 43.602 eleitores. 
-2º) Os eleitores que possuem o Ensino Médio Completo: 31.268 (20,83%).
3º) Os que possuem o Ensino Médio Incompleto: 29.723 (19,80%)
4]) Os que Leem e Escrevem: 13.395 (8,92%). 
5º) Os que possuem o Ensino Fundamental Incompleto: 11.256 (7,5%).
6º) Superior Completo: 10.008 (6,67%).
7º) Superior Incompleto: 6.623 (4,41%).
8º) ANALFABETO: 4.107 (2,73%)

FILIADOS A PARTIDOS POLÍTICOS:
1º) MDB - 1.762 (11,9%)
2º) PP - 1.620 (11,00%)
3º) PDT - 1.395 (9,4%)
4º) PSDB - 1.250 (8,49%)
5º) PR - 1.124 (7,6%)
6º) PT - 982 (6,67%)
7º) PTB - 968 (6,5%)

Observação: O PSOL, meu partido, tem 175 filiados. O PSTU tem 3.  
          

sábado, 23 de junho de 2018

Incoerências da legislação eleitoral



Acompanhando os processos da Justiça Eleitoral referentes à eleição suplementar de Cabo Frio que vai acontecer neste domingo (24) encontrei o processo nº 0000012-58.2018.6.19.0256 - uma representação feita pelo PSDB em face da candidata do partido Cristiane Fernandes. Na representação, o presidente do partido busca impedir a realização de propaganda eleitoral usando o nome do partido, na medida em que não tem sua aprovação ou apoio. A sentença prolatada em 22/06/2018 foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-RJ no dia seguinte.

A legislação eleitoral é tão incoerente que o Juiz Eleitoral Vinicius Marcondes de Araújo, titular da 96ª Zona Eleitoral (Cabo Frio) teve que rejeitar o pedido, embora concorde com ele. Parece confuso, mas não é. Vamos tentar explicar.

O Juiz Vinicius concorda com o pedido porque acha que a candidata Cristiane não deveria poder realizar propaganda eleitoral alguma porque ele, por considerar que ela não preencheu os requisitos legais para tanto, indeferiu o registro da sua candidatura. A situação é tão contraditória que o Juiz se pergunta: Se o registro foi indeferido, como pode a pessoa que teve o registro indeferido fazer campanha? Ele próprio responde que “ninguém compreende isso”.

Então porque teve que rejeitar o pedido e permitir que a candidata continue fazendo campanha? Segundo o Juiz Vinicius nosso ordenamento jurídico faz opção clara e peremptória a favor dos políticos, como se o direito de se candidatar fosse um direito fundamental, em detrimento da regularidade do pleito e da propaganda, citando o art. 16A da lei 9.504 que dispõe: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

Para o Juiz o sistema é assim, não tem lógica. Teria lógica “se a sentença tivesse eficácia imediata e o candidato cujo registro foi indeferido requeresse alguma medida cautelar ao segundo grau de jurisdição para se manter na disputa, porquanto o relator da medida ainda não se posicionou de forma definitiva, e possui melhores condições de avaliar se o pleito detém plausibilidade na sua visão, em exame cautelar (porque para o juiz que se pronunciou por sentença, plausibilidade alguma há, tanto que indeferiu o registro)”. 

Sendo assim, o juiz de primeiro grau não pode impedir os direitos atribuídos pela regra legal. Ele não pode “decidir contra a regra clara e expressa do art. 16A da lei 9504”. Para o juiz, o fato de que a chapa da representada está inseminada nas urnas, está apta a ser, de fato, votada, em tese “é uma temeridade, porque pode viabilizar a participação de aventureiros ou pessoas extremamente nocivas à sociedade e ao pleito eleitoral”.

Venda do bilhete único em Búzios é suspensa pela justiça

Turismo náutico em Búzios, foto do site prefitoviajar


Tribunal de Justiça
Comarca de Búzios
Cartório da 1ª Vara

Processo: 0002065-93.2018.8.19.0078

Classe/Assunto: Procedimento Comum - Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar
Requerente: BABYLON BÚZIOS AGÊNCIA DE TURISMO LTDA. ME
Requerente: M. Q. PEIXOTO TURISMO NAUTICO LTDA.-ME
Requerente: BUZIANA TOUR SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA.-ME
Requerente: INTERBUZIOS TURISMO E VIAGENS LTDA.
Requerente: IRAMAR TOUR TURISMO LTDA.-ME
Requerente: MAR DE BÚZIOS TURISMO LTDA.
Requerente: SOUMAR DE BÚZIOS VIAGENS E PASSEIOS TURÍSTICOS LTDA.
Requerente: ORGANIZAÇÕES AMADO TURISMO E COMERCIO EIRELI-ME
Requerido: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

ADVOGADO: RJ 166087 - BARBARA SANDRA DE SOUZA BAEZ

Decisão 21/06/2018
A Lei Municipal 113/2016 instituiu valor mínimo para a realização de passeios náuticos no Município de Armação dos Búzios, determinando que o respectivo pagamento seja feito, pelo consumidor, através da compra, das operadoras, do que chamou de "bilhete único". As operadoras, por sua vez, devem adquirir este bilhete único do Município, antecipando os respectivos pagamentos.

A fixação de preço mínimo interfere em atividade econômica em sentido estrito, que está submetida ao regime da livre concorrência (art. 170, IV, Constituição Federal). Não bastasse, a competência para legislar sobre forma de pagamento e, portanto, direito civil, é exclusiva da união (art. 22, I, Constituição Federal).

A Lei Municipal 113/2016 é, portanto, manifestamente inconstitucional. Não cabe ao Município este tipo de controle, ainda que ao pretexto de fiscalizar a atividade ou fiscalizar o recolhimento de tributos.

Note-se que os passeios náuticos não têm a natureza de serviço público, como é o caso do transporte público, quando em embarcações.

Não bastasse, a lei municipal suscita questionamentos fundados sobre a dupla tributação de ISS, bem como sobre a possível natureza de taxa.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a suspensão imediata da venda do bilhete único pelo Município de Armação dos Búzios, bem como para suspender o valor mínimo dos passeios náuticos fixados na Lei Municipal 113/2016, restabelecendo o regime de livre concorrência no setor.

Armação dos Búzios, 21/06/2018.
Gustavo Favaro Arruda
Juiz Titular

sexta-feira, 22 de junho de 2018

ASSINE A PETIÇÃO EM DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DE BÚZIOS (LEI Nº. 1283, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016)

Feira de adoção de canil municipal, foto do site do jornal NH

"Todos nós sabemos que a Lei foi feita pra se cumprir!
Mas na maioria das vezes essa tese só funciona pra alguns!

E quem não cumpri uma Lei é o que?

Seguindo esse raciocínio, chegamos a conclusão de que adianta Lei sancionada se não está funcionando?

Centenas de animais de Armação dos Búzios sofrem diariamente maus tratos, abandonos em massa, crimes cruéis!

E nós não suportamos mais tanta indiferença em relação a eles!

Vamos juntos fazer a diferença!
Todos que amam animais e querem lutar por eles assinem essa Petição!
Vamos conseguir o máximo de assinatura possível pra fazer a Prefeitura cumprir essa Lei!
O município de Búzios sancionou a Lei 1283, de 16 de setembro de 2016"
(Texto da petição por Claudia)


Assine a petição clicando em "avaaz"

374 já assinaram. Vamos chegar a 1.000!

Observação: ver a LEI Nº 1283 clicando em "ipbuzios"