quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 8 (R$ 176.000,00) - Ato de Inexigibilidade de Licitação

Cadê o dinheiro que tava aqui? 8

Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a oitava postagem. 

Ato de Inexigibilidade de Licitação 8: R$ 176.000,00. 
Contratação de shows musicais de Elba Ramalho, Padre Fábio de Melo, Jorge Aragão, Gabriel, O Pensador, e Pepinho e Banda. 

Também, por ocasião do aniversário da Cidade, o então Prefeito Toninho Branco resolveu realizar shows, entre os dias 11 e 14 de novembro de 2005, com os cantores Elba Ramalho, Padre Fábio de Melo, Jorge Aragão, Gabriel, o Pensador e Pepinho e Banda. Para tanto, contratou por R$ 176.000,00, com Inexigibilidade de Licitação, a empresa AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR ME. 

Em 27/02/2007, o Tribunal pediu que o ex-Prefeito encaminhasse documentação comprobatória das empresas evidenciando que elas, respectivamente, detinham a exclusividade para representar os artistas. Toninho remeteu ao Tribunal "Cartas de Exclusividade Temporárias" comprovando que a empresa AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR ME detinha a exclusividade para representar todos os artistas contratados para o evento, junto à Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios. Ocorre que tais cartas não eram da lavra dos artistas, e sim de seus supostos representantes legais, uma vez que tal condição não foi devidamente comprovada, pois não constam dos autos documentos de mandato (procurações) que atestem tais autorizações por parte dos artistas. 

Em nova Comunicação ao ex-Prefeito Toninho, o Tribunal solicita que ele encaminhe documentação comprobatória da lavra dos cantores evidenciando que as empresas, respectivamente, detinham exclusividade para representar os artistas. 

As empresas são as seguintes: 
- "Pé na Jaca Eventos e Projetos Culturais - cantor Gabriel, O Pensador
- D3 produções e Eventos - Pepinho e Banda
- Heliomara Marques Ramos - Padre Fábio Melo
-Ramax Música e Arte Produções Ltda - Elba Ramalho

Como o ex-Prefeito não atende à Notificação Pessoal, o Tribunal decide Notificar, em 16/03/2010,  o Prefeito Mirinho Braga. 

Da mesma forma, como a documentação encaminhada por Mirinho não atende à exigência de ser da lavra dos artistas,, o Tribunal resolve Notificar o Sr. Raimundo Pedrosa Galvão, então secretário Municipal de Administração, responsável pela contratação direta, para que encaminhe a documentação comprobatória. 

Documento encaminhado pelo Sr. Raimundo comprova, especificamente no que tange ao cantor Gabriel, O Pensador, que a empresa contratada- a AGNALDO BUENO- detinha exclusividade de representação do cantor no show a ser realizado na cidade na data de 14/11/205, mas não ficou comprovado que a empresa Pé na Jaca Eventos e Projetos Culturais detinha exclusividade sobre os serviços artísticos a serem prestados pelo cantor, sendo detentora portanto de poderes para outorgar à Contratada a exclusividade. Foi um verdadeiro pé na jaca do secretário Raimundo. Tudo a ver! 

Depois de diversas decisões plenária solicitando tanto do Prefeito como do Secretário toda documentação comprobatória, na sessão do dia 8/5/2012, a Plenária do TCE-RJ decide pela ILEGALIDADE do ATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÂO e pela aplicação de multa de 2.500 UFIR-RJ aos senhores Raimundo e Mirinho.  

Em 2/4/2013 Mirinho obtém provimento em seu  recurso de reconsideração para cancelar tanto a multa quanto o Certificado de Revelia por não ter atendido a Notificação Pessoal pretérita da Corte. 

Fonte: TCE-RJ    

         

Cadê o dinheiro que tava aqui? 7 (R$ 67.500,00) - Ato de Inexigibilidade de Licitação

Cadê o dinheiro que estava aqui? 7

Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a sétima postagem.

Ato de Inexigibilidade de Licitação 7: R$ 67.500,00, contratação de shows musicais de Jota Quest e Dread Lion.

Mirinho Braga, Prefeito de Búzios, resolveu realizar shows musicais com os grupos Jota Quest e Dead Lion no dia do aniversário da Cidade, em 10/11/2000. Para tanto, contratou com Inexigibilidade de Licitação a empresa Promove Empreendimentos Artísticos Ltda por R$ 67.500,00.

Como Mirinho não atendeu à comunicação do Tribunal de 11/05/2004, para que encaminhasse “a planilha de custos da Promove Empreendimentos Artísticos Ltda, discriminando o cachê artístico pago a cada um dos grupos Jota Quest e Dread Lion, bem como as despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem”, os Conselheiros decidiram, em 11/10/2005, pela aplicação da multa de 1.500 UFIR-RJ (Processo nº 261.793-4/00).

Após a multa, Mirinho ingressa com Recurso de Reconsideração (19/07/2006), que é conhecido, mas não provido”. Por não ter apresentado a “planilha de custos da Promove”, os Conselheiros reunidos em sessão plenária (9/10/2008) decidem pela Ilegalidade do Ato de Inexigibilidade de Licitação que permitiu a contratação e pela aplicação de nova multa de 5.000 UFIR-RJ à Mirinho, responsável pelo feito. Deliberaram também pela expedição de ofício ao MPE-RJ, acompanhado de cópia integral dos autos, para que adotasse as medidas que julgar pertinentes em razão da possível ocorrência de crime previsto no artigo 89 da Lei Federal 8.666/93.

Em novo Recurso de Reconsideração (20/10/2009), Mirinho não apresenta argumentos que justifiquem a ausência das referidas planilhas. O Conselheiro Relator José Gomes Graviosa reconhece que a verificação da economicidade quanto aos cachês dos artistas é de difícil aferição, entretanto, o valor da contratação inclui transporte, alimentação e hospedagem. Estes serviços acessórios aos shows deveriam ter sido estimados pela Administração que, como demonstrado, sequer tinha conhecimento de seus valores.

Fonte: TCE-RJ


Cadê o dinheiro que tava aqui? 6 (R$ 15.000,00) - Subvenção

Cadê o dinheiro que tava aqui? 6

Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a sexta postagem.

Subvenção 6: R$ 15.000,00 concedidos a título de subvenção ao Grêmio Social Cultural Carnavalesco Cocotas de Tucuns.

O processo nº 200.193-7/2009 trata da “Prestação de Contas dos recursos concedidos pela Prefeitura do Município de Armação dos Búzios, à título de subvenção social, ao Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco Cocotas de Tucuns, no valor de R$ 15.000,00, referente ao exercício de 2007.

A matéria em exame foi apreciada em Sessão Plenária de 12/01/2010, sendo acolhido Voto de minha lavra nos seguintes termos:
I – Pela NOTIFICAÇÃO do Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2007, na forma estabelecida na Lei Complementar n° 63/90, para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente razões de defesa pelas seguintes irregularidades:
a) Pela ausência do pronunciamento expresso e indelegável da autoridade competente sobre a prestação de contas e sobre o parecer do controle interno, atestando o conhecimento das conclusões nele contidas, em desacordo com o inciso V do artigo 11 da Lei Complementar n° 63/90;
b) Pela ausência da aprovação das contas da autoridade concedente, acompanhada da cópia de sua publicação no órgão oficial,em desacordo com o inciso V do artigo 11 da Lei Complementar n° 63/90;
c) Pela ausência do Certificado de Auditoria emitido pelo órgão central de controle interno, ou não estando implantado, por contabilista habilitado, acompanhado de relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou não das contas, em desacordo com o inciso V do artigo 11 da Lei Complementar n° 63/90;

II– Pela NOTIFICAÇÃO do Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios no exercício à época do recebimento da comunicação , na forma estabelecida na Lei Complementar n° 63/90, para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente razões de defesa pelo não atendimento ao decidido em Sessão Plenária de 12/05/2009

III- Pela COMUNICAÇÃO ao Presidente do Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco Cocotas de Tucuns, na forma prevista no artigo 6°, inciso I c/c artigo 17, inciso II, da Lei Complementar n° 63/90, bem como abarcado pelo parágrafo único do artigo 70 da CFRB, para que, no prazo de 30(trinta) dias, encaminhe a esta Corte a documentação abaixo aludida:
a) Atestado de Funcionamento fornecido pelo Judiciário, Conselho Tutelar ou Ministério Público
b) Relatório de atividades da entidade
c) Balancete Analítico da entidade subvencionada, ou outro demonstrativo contábil, evidenciando o registro do auxílio ou da subvenção concedida e a aplicação dos recursos concedidos

Em atendimento ao chamamento desta Corte de Contas, foi expedido o Ofício PRS/SSE/CSO/NP 3550/2010 ao Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios responsável pela concessão dos recursos, e PRS/SSE/CSO/NP 3557/2010 ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, pelo não atendimento ao decidido em sessão plenária de 12/05/2009, bem como foi expedido o Ofício PRS/SSE/CSO 3562/2010 endereçado ao atual Presidente da Entidade beneficiada.

Quanto ao responsável pela concessão dos recursos, o mesmo não se manifestou, sendo expedido o Certificado de Revelia de n° 1231/2010. O atual Prefeito Municipal de Armação dos Búzios comparece aos autos através do DOC TCE-RJ 010.733-4/10.

O Corpo Instrutivo manifesta-se pelo acolhimento das razões de defesa apresentadas pelo Sr. Delmires de Oliveira Braga, pela irregularidade das contas e pela aplicação de multa ao Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha.

O Ministério Público junto a este Tribunal, através de parecer da lavra da Procuradora Mariana Montebello Willeman , coaduna parcialmente com a instrução levada a cabo, aduzindo a necessidade de chamamento da entidade através de notificação ao seu representante legal a fim de que apresente razoes de defesa ou restitua o que lhe foi concedido e aplicado irregularmente.

É O RELATÓRIO.

...concordando integralmente com a Instrução e parcialmente com o parecer do Ministério Público,

VOTO (1/3/2011):
I – Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS da subvenção concedida pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2007, sob responsabilidade do Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, na forma estabelecida no artigo 20, III, alínea “a”, da Lei Complementar n° 63/90, em função das seguintes irregularidades:
a) Pela ausência do pronunciamento expresso e indelegável da autoridade competente sobre a prestação de contas e sobre o parecer do controle interno, atestando o conhecimento das conclusões nele contidas, em desacordo com o inciso V do artigo 11 da Lei Complementar n° 63/90;
b) Pela ausência da aprovação das contas da autoridade concedente, acompanhada da cópia de sua publicação no órgão oficial,em desacordo com o inciso V do artigo 11 da Lei Complementar n° 63/90;
c) Pela ausência do Certificado de Auditoria emitido pelo órgão central de controle interno, ou não estando implantado, por contabilista habilitado, acompanhado de relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou não das contas, em desacordo com o inciso V do artigo 11 da Lei Complementar n° 63/90;
d) Pela ausência do Atestado de Funcionamento fornecido pelo Judiciário, Conselho Tutelar ou Ministério Público;
e) Pela ausência do Relatório de atividades da entidade;
f) Pela ausência do Balancete Analítico da entidade subvencionada, ou outro demonstrativo contábil, evidenciando o registro do auxílio ou da subvenção concedida e a aplicação dos recursos concedidos
II) Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante acórdão, no valor de R$ 5.338,00 equivalentes, nesta data, a 2.500 ( duas mil e quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2007, com base no inciso I c/c IV do artigo 63 da Lei Complementar nº 63/90, multa esta que deverá ser recolhida, com recursos próprios ao erário estadual, e comprovada perante esta Corte nos prazos legais, ficando desde já autorizada a Cobrança Judicial, no caso de não recolhimento, pelas irregularidades constatadas nas contas sob sua responsabilidade;

JULIO L. RABELLO
RELATOR

Fonte: TCE-RJ




terça-feira, 8 de setembro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 5 (R$ 17.999,98) - Subvenção

Cadê o dinheiro que tava aqui? 5

Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a quinta postagem.

Subvenção 5: R$ 17.999,98 concedidos a título de subvenção ao Centro de Cidadania e Pesquisa da Cultura Afro-Brasileira de Armação dos Búzios.

O processo nº 200.195-5/2009 trata da “Prestação de Contas da aplicação dos recursos concedidos pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios ao Centro de Cidadania e Pesquisa da Cultura Afro-Brasileira de Armação dos Búzios (AFROBUZIOS), relativa ao exercício de 2007, no montante de R$ 17.999,98 (dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).

Em Sessão Plenária de 19.10.2010, esta Corte decidiu pela Notificação do Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, ex-Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, e pela Comunicação ao atual Prefeito daquele Município. Transcorrido o prazo previsto, não houve qualquer manifestação por parte do jurisdicionado, conforme Certificado de Revelia nº 166/11, à fl. 661. Como conseqüência, o Corpo Instrutivo sugere a Irregularidade da presente Prestação de Contas, pelas razões a seguir elencadas, com a aplicação de multa ao responsável:

Não encaminhamento dos seguintes documentos:
a) Atestado de funcionamento fornecido pelo Judiciário, pelo Ministério Público ou por Conselho Tutelar, e neste último caso, deverá acompanhá-lo cópia da ata relativa ao processo eleitoral para a escolha dos seus membros, devidamente assinada pelo juiz eleitoral.
b) Prova de regularidade do mandato da diretoria da entidade.
c) Relatório das atividades da entidade.
d) Pronunciamento expresso e indelegável da autoridade competente sobre a prestação de contas e sobre o parecer do controle interno, atestando o conhecimento das conclusões nele contidas.
e) Certificado de Auditoria, emitido pelo órgão central de controle interno ou, não estando implantado, por contabilista habilitado, acompanhado de relatório, com parecer conclusivo, quanto à regularidade ou irregularidade das contas.

O Ministério Público Especial, representado pelo Procurador Henrique Cunha de Lima, manifesta-se no mesmo sentido, conforme parecer à fl. 666.
É o Relatório.
Diante do exposto...
VOTO (25/10/2011)
I - Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS de Subvenção concedida pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios ao Centro de Cidadania e Pesquisa da Cultura Afro-Brasileira de Armação dos Búzios, no exercício de 2007, no valor de R$ 17.999,98 (dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), nos termos do artigo 20, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 63/90.
II - Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, ao Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, no exercício de 2007, com fulcro no artigo 63, inciso I, c/c artigo 65 da Lei Complementar nº 63/90, no valor de R$ 6.405,60 (seis mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta centavos), equivalente, nesta data, a 3.000 vezes o valor da UFIR-RJ, em face da Irregularidade das Contas sob sua responsabilidade, multa esta a ser recolhida com recursos próprios ao erário estadual, autorizando-se, desde já, a COBRANÇA EXECUTIVA, nos termos do artigo 28 da referida Lei Complementar, caso a presente multa não venha a ser recolhida e comprovada, no prazo legal, observado o procedimento recursal. GC-2, de de 2011.
JOSÉ GOMES GRACIOSA

Conselheiro - Relator 

Fonte: TCE-RJ

Cadê o dinheiro que tava aqui? 4 (R$ 24.000,00) - Subvenção

Cadê o dinheiro que tava aqui?  4

Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a quarta postagem. 

Subvenção 4: R$ 24.000,00 concedidos a título de subvenção à Associação Pró-Vida de Búzios

O processo nº 220.228-8/2007 "trata da Prestação de Contas da aplicação dos recursos concedidos pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, a título de Subvenção, à Associação Pró-Vida de Búzios, no exercício de 2006, no montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Em Sessão de 26.01.2009, o Plenário decidiu pela Notificação do responsável para que apresentasse razões de defesa e os documentos solicitados pelo Ministério Público Especial, transcritos no Relatório do Voto. Apesar de regularmente comunicado, o jurisdicionado não se manifestou, pela segunda vez consecutiva, razão pela qual o Corpo Instrutivo sugere a Irregularidade da Prestação de Contas da Subvenção concedida pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à Associação Pró-Vida de Búzios, no exercício de 2006, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90, art. 20, inciso III, alínea “a”, em face da irregularidade abaixo elencada, conforme Parecer do Ministério Publico Especial:

– Quanto a não apresentação do plano de aplicação dos recursos financeiros para execução dos serviços subvencionados, em descumprimento ao disposto no §1º, inciso IV, do art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/93;

Data vênia, a ausência de plano de aplicação dos recursos financeiros não evidencia apenas impropriedades de natureza formal, inequivocadamente revela descumprimento da Lei nº 4.320/64 e da Deliberação TCE nº 200/96, o que pode implicar em grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza operacional, máxime em se considerando que tal documento é indispensável para aferição do correto e eficiente”. 

Sugere, ainda, a Instrução, a Aplicação de Multa ao responsável, nos termos do 63, inciso I da Lei Complementar nº 63/90. O Ministério Público Especial, representado pelo Procurador Vittorio Constantino Provenza, à fls. 635, manifesta-se no mesmo sentido.

É o Relatório.

Diante do exposto, posiciono-me de acordo com o Corpo Instrutivo e com o Ministério Público Especial, e

VOTO (em 1º/2/2011)

I - Pela IRREGULARIDADE da Prestação de Contas da Subvenção concedida pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à Associação Pró-Vida de Búzios, no exercício de 2006, nos termos do artigo 20, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar Estadual nº 63/90, face à irregularidade transcrita em meu Relatório;


II - Pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, ao Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito do Município de Armação dos Búzios, no exercício de 2006, com fulcro no artigo 63, inciso I, c/c o artigo 65 da Lei Complementar nº 63/90, no montante de R$ 5.338,00, correspondente a 2.500 (duas mil e quinhentas) vezes o valor da UFIR-RJ, pela irregularidade verificada, transcrita em meu Relatório, a ser recolhida, com recursos próprios, ao erário estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência desta decisão, devendo o responsável comprovar o seu recolhimento junto a esta Corte, nos 10 (dez) dias subsequentes, sendo, desde já, autorizada a COBRANÇA EXECUTIVA, no caso de não recolhimento, respeitado o prazo recursal".

JOSÉ GOMES GRACIOSA
Conselheiro-Relator 

Fonte: TCE-RJ

 

TCE-RJ pede ao Prefeito de Búzios os Avisos de Licitação de pregões realizados sem avisos, segundo CPI do BO - 1 RÓTULO EMPREENDIMENTOS

Boletim Oficial 591, primeiro BO público com duas capas

Processo 225.360-2/2013

"Trata o presente do Contrato nº 057/2013, datado de 15/07/2013, oriundo de procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 030/2013, firmado entre o Município de Armação dos Búzios e a empresa
RÓTULO EMPRENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços de conservação, limpeza e higienização das Unidades de Saúde do Município de Armação dos Búzios, pelo prazo de 12 (doze) meses e no valor total de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais)". 
 
5/08/2014 – COMUNICAÇÃO

"Realização de Diligência Externa, mediante Comunicação ao jurisdicionado, a fim de que sejam encaminhadas, a esta E. Corte de Contas, os seguintes documentos":

I.1) "Encaminhe cópias das publicações do aviso da licitação realizadas no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, conforme preceitua o art. 4º, I e II, Lei 10.520/02 e 9º do Decreto 22/2009 do Município de Itaboraí, a fim de comprovação da publicidade do ato;
II – No presente feito:
- ITEM ACRESCENTADO POR FORÇA DA PRESENTE DECISÃO:
II.1) Encaminhe a documentação necessária à comprovação inequívoca da economicidade da presente contratação, mediante pesquisa prévia de mercado (e respectiva metodologia de pesquisa e/ou referência a sistema de custo utilizado) ou quaisquer outros elementos aplicáveis para tal fim, diligenciando, se necessário, junto ao particular contratado, no sentido de comprovar que os preços praticados correspondem àqueles vigentes no mercado à época da contratação;
III – Nos Próximos Editais de Pregão:
II.1 - Seja admita que a regularidade trabalhista possa ser demonstrada também por meio de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, segundo o disposto no art. 642-A, § 2º da CLT".

24/03/2015 - CONHECIMENTO, ARQUIVAMENTO

"Tendo em vista que o presente foi objeto de decisão pela Comunicação para cumprimento de Diligência Externa e Determinação, satisfatoriamente cumprida pelo jurisdicionado, como afirmado pela Instrução, manifesto-me de acordo com o Corpo Instrutivo e com o Douto Ministério Público Especial,
VOTO:

Pelo CONHECIMENTO do presente Contrato e posterior ARQUIVAMENTO do processo". 

Meu Comentário:

Observem que os Conselheiros do TCE-RJ consideram a Comunicação atendida em 24/03/2015. Muito provavelmente o governo municipal deve ter enviado ao TCE-RJ o Boletim Oficial de capa dupla (não distribuído para a população) onde constava o aviso de licitação deste pregão. Estes Boletins de capa dupla foram publicados em pequeno número justamente para isso, para ludibriar os órgãos de controle, como a Câmara de Vereadores, o MPE-RJ e o TCE-RJ. Alô vereadores, vamos denunciar ao TCE-RJ a manobra. O Presidente da CPI do BO não enviou ao Tribunal o relatório  onde está declarado que este pregão foi realizado sem a devida publicidade? Se foi enviado, porque o Tribunal não o levou em consideração para declarar a ilegalidade da licitação?

Fonte: TCE-RJ
     

sábado, 5 de setembro de 2015

E aí Prefeito, vamos ouvir a juventude buziana?

PROPOSTAS ELABORADAS PELA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE BÚZIOS
03 de setembro de 2015. Local: Geribá Tênnis Park.

GT1 – Direito à Política e Participação
Município
Estado
Governo Federal
Criação do conselho e do fundo municipal de juventude, destinando 5% da receita do município para a juventude
Fórum Regional de Juventude, com verba própria, visando conscientizar para a participação Isocial da juventude em todas as regiões, considerando os pontos comuns regionais.
Garantir eleição para diretor nas escolas, visando diminuir a subordinação existente entre jovem estudante e diretoria da Instituição de Ensino
Criação de uma comissão pós-conferência, visando diálogo reconhecido com o Poder Público, e discutindo as PPJs dentro da cidade, considerando também o acesso às escolas.
Garantir interiorização das PPJs no estado do Rio de Janeiro, visto que grande parte das políticas são aplicadas na região metropolitana
Garantir a divulgação de leis estudantis, PPP e Regimento Escolar específico nas escolas, em locais de grande circulação, além de garantir que o alunado possua um meio de comunicação próprio dentro da IE
Criação de órgão gestor municipal de juventude (coordenadoria ou superintendência)

Disponibilizar fisicamente o Estatuto da Juventude, para que o Jovem possa ter acesso direto e efetivo às PPJs
Fórum Municipal de Juventude, com verba própria, visando conscientizar para a participação social da juventude.


Inserir, obrigatoriamente, ao menos uma cadeira exclusiva de Juventude em cada Conselho Municipal 


Garantir efetivação dos conselhos escolares, considerando também a união entre o corpo discente e a diretoria da Unidade Escolar



GT2 – Direito à Educação e ao Trabalho e Renda
Município
Estado
Governo Federal
Ampliação e maior investimento nas creches
Retirada das aulas de religião dentro do Plano de Educação do estado, prezando a laicidade
Livre acesso às universidades públicas, sem necessidade de vestibulares com consequente ampliação, revitalização e expansão destas universidades públicas
Redução do número de alunos dentro de sala de aula e, consequentemente, aumentar o número de salas e melhorar a estrutura das escolas
Democratização das instituições de ensino estaduais através de eleições diretas para diretor
Buscar convênios com os governos federal e estadual para trazer universidades públicas para a região.
Democratização das instituições de ensino municipal através de eleições diretas para diretor.
Ampliação de cursos de profissionalização que atendam o município de Búzios para o Ensino Médio
Taxação das grandes fortunas de pessoas físicas e jurídicas
Criar pré-vestibularessociais


Criar mais escolas de ensino médio na cidade de Búzios, independente da esfera de governo a que está subordinada


Ampliar e desburocratizar meios de ajuda de custo e de transporte para estudantes universitários residentes em Búzios que estudem em outras cidades


Inserir o programa jovem aprendiz nas instituições privadas


Ampliação de cursos de profissionalização que atendam a cidade de Búzios para o Ensino Fundamental II


Reativar o programa de estágio remunerado no município, voltado ao nível médio e superior



*Fica encaminhada moção de repúdio a Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e ao Congresso em relação à aprovação dos projetos de lei de terceirização



GT3 – Direito à diversidade e Direito à Saúde
Município
Estado
Governo Federal
Criação de Centro de Referência Municipal de diversidade
Obrigatoriedade da conscientização e humanização do portador de HIV como indivíduo.
Obrigatoriedade da conscientização e humanização do portador de HIV como indivíduo.
Obrigatoriedade da conscientização e humanização do portador de HIV como indivíduo.

Livro de ocorrência nas escolas para que seja relatada qualquer tipo de opressão (Orientação sexual, gênero, raça, religião, sorologia) para que seja feita coleta de dados para que civis fora de movimento social tenham conhecimento das determinadas opressões dentro das escolas visando conscientização de todo o corpo docente e discente, promovendo debate nas escolas

Livro de ocorrência nas escolas para que seja relatada qualquer tipo de opressão (Orientação sexual, gênero, raça, religião, sorologia) para que seja feita coleta de dados para que civis fora de movimento social tenham conhecimento das determinadas opressões dentro das escolas visando conscientização de todo o corpo docente e discente, promovendo debate nas escolas

Livro de ocorrência nas escolas para que seja relatada qualquer tipo de opressão (Orientação sexual, gênero, raça, religião, sorologia) para que seja feita coleta de dados para que civis fora de movimento social tenham conhecimento das determinadas opressões dentro das escolas visando conscientização de todo o corpo docente e discente, promovendo debate nas escolas
Promoção de debates sobre a legalização e conscientização do aborto, e ensino de educação sexual por pessoas capacitadas dentro das escolas
Promoção de debates sobre a legalização e conscientização do aborto, e ensino de educação sexual por pessoas capacitadas dentro das escolas
Promoção de debates sobre a legalização e conscientização do aborto, e ensino de educação sexual por pessoas capacitadas dentro das escolas



GT4 – Cultura, Comunicação e Direito de Expressão
Município
Estado
Governo Federal
Participação da juventude na elaboração do Plano Municipal de Cultura.
Construção de um equipamento Cultural Multiuso para fruição e produção Cultural local.
Construção de um equipamento Cultural Multiuso para fruição e produção Cultural local.
Criação Urgente e participativa da Lei de amparo a Arte Pública, para o uso dos espaços públicos para manifestações Culturais Locais sem repressão da guarda ou polícia.
Maior presença dos órgãos de cultura e políticas estaduais no Município, seja por caravanas permanente, seja por órgão fixo na região dos lagos. E mantenha comunicação com a sociedade civil. 
Moção de repúdio a restrição de Meia Entrada 
Repudiamos a restrição da meia entrada visto que ela tiraria o acesso ao lazer e a cultura de muitos jovens sabendo dos preços muitas vezes abusivas de teatro, cinemas, estádio e afins, lugares esses que fazem parte da formação do jovem como cidadão.
Construção de um equipamento Cultural Multiuso para fruição e produção Cultural local.
Moção de repúdio pela falta de informação da política de cultura estadual a sociedade civil do município.

Cadeira garantida da Juventude no Conselho Municipal de Cultura.


Garantir o orçamento mínimo de 1% do orçamento total municipal para pauta da Cultura.


Criação de uma secretaria somente de Cultura. Tornando a pauta Cultura prioridade nas políticas do município. 


Moção de repúdio as ações ostensivas da guarda municipal contra os jovens artistas e suas expressões culturais em espaços públicos.
No nosso município as manifestações Culturais costumam ser reprimidas pelas autoridades. Quando os jovens produzem suas iniciativas culturais em locais públicos são abordados pela polícia que já chega para acabar com o movimento cultural.



Moção de repúdio pela falta de informação da política de cultura estadual a sociedade civil do município.

GT 5 – Direito ao desporto e lazer.
Município
Estado
Governo Federal
Criação de locais adequados para o esporte e lazer, com foco na criação de ginásios poliesportivo.
Criação de oficinas esportivas e culturais para o estímulo e participação dos jovens no espaço e lazer, com objetivo de incentivo e conscientização do esporte e lazer. 
Criação de fundo municipal, estadual e nacional da juventude, com convênio entre órgãos públicos e associação esportivas e culturais para apoiar, incentivar projetos de esporte e lazer.
Calendário esportivo de jogos estudantis com diversos esportes, incentivando todas as escolas públicas e particulares a participarem (com criação de jogos regionais).
Convênio dos órgãos públicos com associações esportivas e culturais para apoiar projetos esportivos.
Pressão nos órgãos políticos para incentivo e investimento esportivo, criando locais esportivos e culturais adequados.
Criação de jogos estudantis.

Criação de oficinas esportivas e culturais com diversas opções como futsal, handebol, voleibol, projetos de teatro, canto, dança e etc.
Reativação da bolsa atleta para juventude.


Implantar nos colégios atividades de reaproveitamento de resíduos sólidos reutilizáveis, com objetivo de obter renda para compra de materiais esportivos.






GT6 – Meio Ambiente e Sustentabilidade Ambiental e Mobilidade Urbana
(Todas as propostas são para as três esferas do governo – municipal, estadual e federal)
- Implementação de uma disciplina de Educação Ambiental municipal desde a Educação Infantil, até o fim do Ensino Básico;
- Implementação do Fórum Permanente da Juventude pelo Meio Ambiente com cadeira garantida nos conselhos de Meio Ambiente e Mobilidade Urbana;
- Passe Livre irrestrito para o Jovem, sendo ou não Estudante, em todos os níveis de ensino, todos os dias, visando acesso à Educação e ao lazer, considerando a territorialidade de toda a região;
- Garantir a acessibilidade nas escolas, áreas de lazer e transporte público;
- Descentralização dos polos educacionais;
- Incentivo ao transporte sustentável, priorizando o acesso às escolas;
- Promover e incentivar eventos de sustentabilidade ambiental;
- Diminuição de cargas tributárias de impostos em investimentos na área de energia renovável;
- Escolas com modelo sustentável de reuso de água, energias renováveis, coleta seletiva, composteira, horta comunitária, acesso de ciclovia até às escolas e bicicletários.
* Fica encaminhada Moção de Repúdio ao entrave do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), que está há quatro meses na procuradoria do município.

GT 7 – Segurança pública e acesso à justiça
Município
Estado
Governo Federal
Garantir a prática e o acesso a espaços culturais e de lazer, visando a retirada do jovem da criminalidade.
Melhoria no atendimento da delegacia da mulher, com expansão de horários, e corpo de delito e ouvidoria feito por agentes do gênero feminino.
Descriminalização das drogas, tratando-as como questões de saúde pública e não de segurança.


Desmilitarização do polícia.


Valorização da mulher como pessoa humana no âmbito social.

Moções:
1. Moção de repúdio contra Eduardo Cunha, com relação a sua manobra de aprovação da PEC 171 (redução da maioridade penal).
2. Moção de repúdio contra Jair Bolsonaro, contra seu discurso de ódio às classes de oprimidos.
3. Moção de aplauso para a campanha “Vamos Juntas?”