terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Contribuição à Crítica da Economia Política dos Royalties de Petróleo - parte 1

Arte do blog dinheirodigital.sapo

Todos os municípios da Região dos Lagos (RL) recebem repasses de royalties de petróleo do governo Federal. Uns mais, outros menos. Quanto a este fator, podemos dividi-los em dois grandes grupos: o grupo dos municípios que recebem pouco e o grupo dos municípios- verdadeiros "principados"- que recebem uma fortuna de repasses. No primeiro grupo, dos pobres, temos os municípios de Iguaba Grande (IG) que, em relação às suas receitas totais, recebeu, em 2012, 12% de repasses de royalties; São Pedro da Aldeia (SP), 8%; e Araruama (AR), 6%. No grupo dos "principados" temos Cabo Frio (CF), que recebeu, em 2012, 44%; Armação dos Búzios (AB), 43%; e Arraial do Cabo (AC), 43%. Para efeito deste estudo acrescentarei ao grupo dos principados o município de Rio das Ostras (RO), por sua proximidade à nossa Região e, principalmente, pelo modelo de gestão adotado , que apresenta algumas diferenças fundamentais em relação aos municípios da Região dos Lagos.     

Como afirmamos acima, 44% das receitas totais de CF do ano de 2012 foram provenientes dos repasses dos royalties, o que significa dizer astronômicos 325,47 milhões de reais em um orçamento cuja receita total foi de R$ 737.410.057,00. O principado de CF é o 4º município que mais recebe royalties de petróleo entre os 91 municípios do Estado do Rio de Janeiro, excluindo-se a capital. Campos é o primeiro, com 1,364 bilhões de reais, seguido de Macaé com 565,35 milhões de reais. Em terceiro, temos RO com 356,48 milhões de reais. Entre os municípios considerados principados da Região, AB recebeu 83,16 e AC, 45,48 milhões de reais. Entre os municípios pobres da RL, AR recebeu 12,8, SP 11,20 e IG 8,12 milhões de reais. 

Mal acostumados durante 15 anos, quando gestores incompetentes e/ou corruptos viam cair mensalmente em seus colos uma fortuna em repasses de royalties, sem que precisassem mover uma palha para tanto, e sem que houvesse qualquer controle popular da aplicação desses recursos, nenhuma administração municipal da RL construiu um modelo alternativo ao modelo baseado no tripé royalties-construção civil- turismo predatório. Preguiçosos, sem funcionários preparados em cargos de chefia e liderança, ocupados, em geral, por membros desqualificados dos seus currais eleitorais, os prefeitos da RL gastaram mal, muito mal, e à vontade, como se não houvesse o amanhã, quando, inevitavelmente, a riqueza proveniente do petróleo pudesse acabar ou a economia baseada nos royalties pudesse passar por uma crise como a atual.

Para se ter uma ideia da ordem de grandeza do que foi dito acima, em 2012 caía todo mês no colo do Prefeito Marquinhos Mendes R$ 27.122.500,00. Ele poderia ir à praia que de qualquer maneira esta grana era depositada na conta da Prefeitura que ele tinha o privilegio de administrar. Com o Prefeito atual, Alair Corrêa, aconteceu o mesmo, nestes dois anos de mandato, em valores ainda maiores.   

Do lado da despesa, todos os municípios da RL absurdamente comprometeram suas receitas quase que totalmente com despesas de custeio. Estas despesas são aquelas que "destinam-se à manutenção dos serviços prestados à população, inclusive despesas de pessoal, mais aquelas destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens móveis, necessárias à operacionalização dos órgãos públicos" (Estudos Socieconômicos do TCE-RJ). Simplificando, são despesas com pessoal e manutenção. 

AC, um principado recente, em 2012, comprometeu 94% de suas receitas com estas despesas. No mesmo ano, AB, comprometeu 89%. CF que havia comprometido 82% apenas, também em 2012, nos anos seguintes, na gestão Alair Corrêa, desandou a gastar exageradamente com o custeio. E a gastança não se resumiu apenas aos principados. Como que por contágio, os pobres também gastaram mal em 2012, e continuam gastando mal, muito mal: AR comprometeu 91%; IG, 90%; e SP, 89%.

Como todos os prefeito da RL não foram eleitos com base em um programa ou ideologia política, eles precisam contar com um imenso curral eleitoral de reserva, devidamente sustentado com dinheiro público, e lotear praticamente quase todas as obras e serviços para as empreiteiras financiadoras de suas campanhas eleitorais que, por sinal, são muito caras. Consequentemente, a maior parte destas despesas com custeio destina-se à folha de pagamento, com quase todos os Prefeitos da RL encontrando-se atualmente no limite da irresponsabilidade fiscal por comprometerem mais de 50% de suas receitas com o pagamento de pessoal.

Em 2012, AB gastou irresponsavelmente 49,60% (94,234 milhões de reais) de suas receitas totais com folha de pagamento. Em 2013, mais ainda, 54,86%, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela LRF. CF comprometeu 45,45% (368,685 milhões de reais) com a folha, em 2012. No ano seguinte, com o gastador Alair Corrêa, comprometeu 53,01% (415.959.407,60).

É óbvio que para resolver a crise atual, os prefeitos da RL precisam reduzir drasticamente os gastos com a folha de pagamento. Como os funcionários concursados não podem por Lei ser demitidos, a não ser por justa causa, não resta outra saída para eles do que rifar muitas cabeças de gado de seus currais eleitorais. AC tinha, em 2012, 3.718 funcionários, o que dá absurdos 131 funcionários por cada 1.000 habitantes, a terceira maior proporção entre os municípios do Estado do Rio de Janeiro. Destes funcionários, apenas 914 eram concursados. Relacionados pelo TCE-RJ na categoria "outros" encontramos o curral eleitoral do Prefeito Andinho constituído de 2.562 funcionários, entre comissionados e contratados, quase o triplo do número dos concursados, que muito deve tê-lo ajudado a conseguir a reeleição em 2012. Claro que é aceitável a existência, na estrutura administrativa de qualquer prefeitura, de um certo número de funcionários contratados temporariamente. Mas, com certeza eles estão ali como exército eleitoral de reserva para serem usados no dia da eleição. Daí seu número excessivo.

Nos outros municípios da RL, principados ou não, a situação não é muito diferente. AB terminou o ano de 2012 com 3.149 funcionários, o que dá uma razão de 109/1.000 habitantes, a 7ª maior do Estado. Destes, apenas 1.003 eram concursados. CF, 11.400, 58   por 1.000 habitantes, com apenas 5.897 concursados. SP, 3.979, 43 por 1.000, com 1.934 concursados. AR, 7.752, 66 por 1.000, com 3.042 concursados. IG, 1.861, com 843 estatutários. 

Como a folha de pagamento dos municípios da RL consomem mais de 50% das suas receitas totais e como o número de funcionários do curral eleitoral é superior ao número de concursados, cada Prefeito de cada principado pode muito bem economizar, a grosso modo, 25% de suas receitas, demitindo a metade do número de funcionários dos quadros da Prefeitura. Ainda restará um número suficiente de funcionários comissionados para cargos de chefia e direção e de funcionários contratados verdadeiramente como funcionários temporários. Do ponto de vista administrativo quase nenhuma mudança será sentida, porque quase todos os membros dos currais eleitorais não trabalham mesmo, por serem incompetentes ou fantasmas.  

Apenas esta corajosa medida- enxugamento radical da máquina pública- já solucionaria, de imediato, o problema da possível perda de 40% dos repasses dos royalties de petróleo como se noticia. Tomando como exemplo o município de Cabo Frio: se Alair Corrêa demitir metade dos funcionários da Prefeitura, a grosso modo economizará 184,342 milhões de reais (a metade da folha de 2012 de 368,685 milhões de reais). Todos os empregos dos funcionários concursados serão preservados e ainda restarão empregados um bom número de membros do curral eleitoral. Alair terá a chance de preservar os mais capazes, ou os menos moloides, usando seu linguajar. Havendo realmente o corte de 40% dos repasses, Alair perderia 130,188 milhões de reais. Os 184 milhões de reais economizado com o corte de cabeças de gado do curral eleitoral cobriria o déficit e ainda sobraria uma "merrecona" de 54 milhões de reais para investir em Educação e Saúde de qualidade.   

E olha que não falamos ainda dos gastos com a manutenção da Prefeitura. Como é um grande ralo de perda de recursos públicos, pois quase todas as obras e serviços terceirizados estão com sobrepreços para remunerar financiadores de campanha, facilmente se conseguirá uma redução de 20 a 30% dos valores pagos. 

Observação 1: No próximo post continuarei o texto ainda falando das terceirizações e analisando o outro lado da moeda, o lado das receitas dos municípios da RL.

Observação 2: os dados utilizados foram extraídos dos "Estudos Socioeconômicos´" dos Municípios da Região dos Lagos, de 2013, que contém informações referentes ao ano de 2012. Estes "Estudos" podem ser encontrados no site do TCE-RJ.

Comentários no Facebook: 


  • Nilo Cruz Nenhum prefeito gosta de funcionários concursados pois eles não são manipulados e votam em quem quiserem. Os prefeitos preferem os ASPONEs (Assessor de P... Nenhuma) e os ASMENEs (Assessor de M ... Nenhuma).


    • Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes pelo o andar da carruagem e com a mudança da Presidência na Petrobrás o negocio vai ficar muito pior do que estão pintando, é claro que vão colocar em vigor algumas cláusulas que na quebra da produção em primeiro lugar a Petrobrás e depois se ajeita no resto , agora é só esperar o tempo vai dizer . ( Obs: se tirar os " Royalties " depois pra voltar vai ficar um pouco difícil né .)

    segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

    MP investiga arrecadação com a festa de aniversário de Búzios

    Inquérito do MP-RJ investiga festa de aniversário de Búzios  

    A nova velha Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios

    Hidra de Lerna, blog patadoguaxinim


    Estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios

    No BO 678 (15/01/2015) foi publicada a nova estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Búzios. Sob nova direção- do vereador Henrique Gomes-, apesar de ter tido 10 cabeças cortadas, continua uma imensa hidra com mais de uma centena de cabeças. Sobre os cortes, já teci aqui elogios ao novo Presidente. Afinal de contas nunca antes na história do legislativo buziano tal fato tinha ocorrido. Mas, na essência, nosso Legislativo continua um imenso "acomodógramo". 

    Como é possível justificar a existência de três procuradores? Temos um Procurador Jurídico- como se fosse possível ter um procurador que não fosse jurídico- aquele que, por ser concursado, é o verdadeiro Procurador da Câmara de Vereadores de Búzios. Os outros dois procuradores- Procurador Geral e Subprocurador Geral- são cargos de livre provimento, cargos comissionados. Logo, são procuradores de quem os indicaram: o Presidente da Câmara. Ou será que um é Procurador do Presidente da Câmara e o outro, o sub, é o Procurador do Prefeito?   

    Não é possível termos a proporção de 93 cargos comissionados para 17 cargos concursados. Esta desproporção é ilegal. Os funcionários concursados são tão desvalorizados que sequer constam da estrutura administrativa publicada. Os cargos de concurso, como Procurador Jurídico, Jornalista, Técnico Legislativo, Contador, Motorista, etc, não são relacionados, como se fossem uma estrutura à parte. 

    A pergunta que não quer calar: teremos cadeiras suficientes para 119 pessoas (93 comissionados, 17 concursados e 9 vereadores)  trabalharem? Até que se construa a sede própria do Legislativo, no prédio atual não há espaço para tenta gente! Ou será que continuaremos abrigando fantasmas no Legislativo Buziano? Na legislatura anterior tínhamos quase quatro dezenas deles. Por ter denunciado alguns, uns quatro ou cinco, quase fui agredido.

    O mais triste é ver a Câmara de Vereadores de Búzios virar abrigo para ex-secretários do governo anterior, governo que foi rejeitado nas urnas pelo povo de Búzios. Como justificar a nomeação do ex-Chefe de Gabinete do ex-Prefeito Mirinho Braga, Senhor Rafael Martins Mika, para o cargo de Chefe de Gabinete da Câmara de Vereadores de Búzios? Como justificar a nomeação do ex-Secretário de Cultura do governo do ex-prefeito Mirinho Braga, senhor Alan Martins Câmara, para o cargo de Chefe de Comunicação? A propósito, ele vai chefiar quem? A única jornalista concursada? Ele, pelo menos, possui graduação na área? Como justificar  a contratação do Senhor Angelo Gonçalves de Souza da Verdade- ex-membro da Comissão de Licitação da Prefeitura no governo Mirinho Braga- como Controlador? Não é um contrassenso termos o cargo de Controlador como cargo comissionado? O Senhor Angelo, pelo menos, é contador ou possui alguma graduação na área de economia e finanças?

    Com esta nomeações parece que a Câmara de Vereadores  de Búzios foi transformada em Comitê Eleitoral do ex-Prefeito Mirinho Braga, que anda costurando por dentro do Judiciário para resolver seus problemas de ineligibilidade. Só falta o Presidente Henrique Gomes nomear o Senhor Carlinhos, Isac, Carolina e Ruy Borba. Parece que vem por aí a nomeação de conhecido blogueiro de Cabo Frio. Pode não ter sido esta a intenção do vereador Henrique Gomes mas, com estas nomeações,  com certeza ele vai desafogar, com dinheiro público de Búzios, a folha de pagamento do Deputado Jânio Mendes de Cabo Frio!

    Observação: por falar no ex-Prefeito Mirinho Braga, o seu motorista particular é funcionário da Câmara de Vereadores de Búzios? Se é, desde quando o servidor está "cedido" pra ele?

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    sábado, 31 de janeiro de 2015

    Ciclovias já! 2

    Esta semana estive no Rio acompanhando familiar com problemas de saúde. Até por isso não pude alimentar o blog com postagens como gostaria. Aproveito o ensejo para pedir desculpas aos leitores.

    Na Tijuca pude observar que a Prefeitura está reservando muito espaço para ciclovias. Alguns deles separados dos carros através de tachões, ou simplesmente pintados em calçadas (ciclofaixa). A ordem parece ser aproveitar o que for possível para a prática do ciclismo, já que a Cidade, como a nossa, cresceu sem planejamento algum para esta modalidade de transporte. Acredito que por aqui será inevitável seguir o modelo; ciclovias em todos os lugares, do jeito que der. Faço autocrítica em relação à minha posição anterior contra as ciclovias que não tivessem separação segura da pista dos carros. Quando o Prefeito Toninho Branco construiu uma ciclofaixa no primeiro trecho da Via Azul, próxima do hortifruti, critiquei duramente a obra. 
       
    Vejam o vídeo gravado na Tijuca.


    quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

    Mirinho permanece ficha suja



    Ontem (28), o ex-Prefeito Mirinho Braga perdeu mais uma na sua tentativa de desmanche de processos no Judiciário, visando deixar de ser ficha suja e poder recandidatar-se em 2016. Continua naquilo que Élio Gáspari chama de "costura por dentro". Seus Embargos de Declaração no processo 0001784-94.2005.8.19.0078 não foram acolhidos pelos desembargadores da 20ª Câmara Cível. Por unanimidade! 

    "Data do Movimento: 28/01/2015 10:00
    Resultado: Com Resolução do Mérito
    Motivo: Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
    COMPL.3: Embargos de Declaração Não-Acolhidos - Unanimidade
    Data da Sessão: 28/01/2015 10:00
    Antecipação de Tutela: Não
    Liminar: Não
    Presidente: DES. LETICIA DE FARIA SARDAS
    Relator:  DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA
    Designado p/ Acórdão: DES. CONCEICAO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARAES PENA
    Decisão: Embargos de Declaração Não-Acolhidos - Unanimidade
    Texto:   "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.RELATOR."

    Fonte: "tjrj"

    O processo, uma Ação Civil Pública, "movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra ato de improbidade administrativa do ex-prefeito de Armação dos Búzios DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, baseado em parecer Técnico no Processo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro de n° 07612004, cujo fato principal consiste no fracionamento de  objeto de licitação ocorrida durante seu governo, utilizando-se de licitação na modalidade Convite para obras da mesma natureza e mesmo local, que poderiam ser realizadas conjuntamente sob a modalidade Tomada de Preços nos moldes do art. 23 da Lei 8666/93.
     
    Por tais razões face ao grave dano ao erário, e a bem dos princípios basilares norteadores da Administração Pública, requer  o Ministério Público, a  procedência total da presente Ação Civil Pública, em especial a condenação em multa correspondente até 100 (cem) vezes o valor que recebia em seu último salário como Prefeito, bem como a condenação em custas e honorários advocatícios a serem arbitrados pelo juízo”.

    Compulsando os autos, verifica-se que a  causa de pedir da demanda  esta circunscrita a suposto fracionamento indevido de licitações, especificamente em relação à Obra de n° 03, cujo objeto contratado era a urbanização da Estrada da Usina, a fim de se proceder à melhora das condições de tráfego da via com a execução de pavimentação com paralelepípedos, assentamento de meio-fios  pré-moldados e drenagem pluvial.
     
    O conjunto probatório dos autos, demonstra  que a contratação foi realizada por regime de empreitada por preço global, a partir da Licitação Modalidade Convite n° 096/1997, realizada em 17 de novembro de 1997, tendo como responsável pelo contrato o ex-Prefeito Sr. DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA (fls. 18 do Inquérito Civil). 
     
    O valor total da obra a princípio seria de R$ 188.667,60, sendo que em 12 de fevereiro de 1998, houve uma alteração contratual formalizada através de Termo Aditivo no 01, onde foram acrescidos serviços de pavimentação e drenagem pluvial, razão pela qual o valor outrora estabelecido foi aumentado em R$ 36.480,60. (trinta e seis mil reais, quatrocentos e oitenta reais e sessenta centavos). 

    A partir da análise dos objetos contratados, verifica-se  tratar-se de obras de mesma natureza, no mesmo local com um objetivo único, quis sejam, drenagem pluvial e pavimentação. Nesta via, infere-se a prática de fracionamento nestes contratos, uma vez que o limite estabelecido no inciso I, do artigo 23 da Lei 8.666/93 foi ultrapassado e, apesar de serem distintas as épocas em que as obras foram licitadas,  (17.11.97 e 09.02.98),   houve  nítida continuidade na execução dos serviços contratados na mesma localidade.
     
    Destarte, ao invés de celebrar um único negócio jurídico, com o  devido procedimento licitatório, o Município de Armação dos Búzios com a participação do apelante, ordenador de despesas, celebrou primeiramente um contrato administrativo para depois indevidamente aditá-lo, de forma ilegal e  ilícita,  hipótese que demonstra objetivo deliberado de fracionar o  objeto do contrato, para fugir do procedimento licitatório legalmente exigido. 

    O apelante não apenas elegeu a modalidade prevista no § 3° do art. 22 da Lei n° 8666/93 (convite) para realização de obra orçada em R$ 188.667,60, quando deveria licitar por tomada de preço (art. 23, I, “b”), como também fracionou o objeto da licitação aditando o contrato inicial em R$ 36.480,60".


    Antes, em 18/07/2014, o ex-Prefeito tivera negado provimento a agravo interno no mesmo processo.  

    Ou seja,  de nada adiantou toda "costura por dentro" de Mirinho Braga, pois a sentença da Juíza Maira Valéria Veiga de Oliveira, da 1ª Vara de Armação dos Búzios, proferida em 27/07/2012, foi mantida pela 2ª Instância (órgão colegiado). Vejam abaixo a sentença: 

    "Isto posto, JULGO PROCEDENTE em parte OS PEDIDOS VEICULADOS NA INICIAL para CONDENAR o réu DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA nas penalidades previstas no art. 12, II & III da lei 8429/90, quais sejam: SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, bem como no PAGAMENTO DA MULTA CIVIL DE 50X (CINQUENTA VEZES) O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE QUE É A REMUNERAÇÃO DE PREFEITO. CONDENO ainda o RÉU mencionado NA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE , AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS CONDENANDO-O finalmente NA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, visto que encontra-se atualmente exercendo o cargo de Prefeito de Armação dos Búzios. Dessa forma JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, I do CPC, tudo nos termos da fundamentação supra. Outrossim, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo, à luz do disposto no art. 20, §3º, do CPC, em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação atualizado a serem revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I".


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    terça-feira, 27 de janeiro de 2015

    "Falha técnica", Prefeito?



    Após ser condenado por improbidade administrativa pela Juíza da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, o Prefeito Alair Corrêa saiu-se com esta pérola na entrevista concedida ao Jornal de Sábado do dia 24/01/2015: tudo não passou de uma "falha processual". O que dizer de um político que, ao acabar de ser condenado por improbidade administrativa, vem com uma desculpa esfarrapada dessas, digna de passar a integrar o repertório do Festival de Besteiras que assolam o nosso País e Região?

    Sua argumentação é risível. Para ele não houve nenhuma fraude na licitação. Simplesmente mandou "colocar uma placa que não houve despesa nenhuma para a Prefeitura (sic)" (Jornal de Sábado).

    Uma pesquisa minuciosa nos sites do TJ-RJ e dos Tribunais de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e da União (TCU) revela uma realidade bem diferente de falhas processuais. Apenas na Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ, Alair Corrêa tem 40 processos. Destes, 19 são Ações Civis Públicas impetradas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que investigam possíveis danos ao erário público e enriquecimento ilícito do Prefeito. 

    No site do TCE-RJ encontramos quase uma centena de processos contra Alair Corrêa. Segundo a Corte de Contas, "graves infrações a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial" foram cometidas ao longo desses anos. Entre as irregularidades estão pagamento a maior a título de 13º salário sem amparo legal (1997,1999), remuneração recebida em desacordo com os parâmetros legais (1999, 2004), ausência de prestações de contas de diversos adiantamentos (1999, 2000, 2001) e subvenções (1999, 2000, 2004). A mais grave foi constatada pela Tomada de Contas Especial (processo 220.232-9/07) referente às contas de 2001: ausência de beneficiário(s) de valor equivalente a R$ 1.761.771,60 UFIR-RJ. Esse débito, considerado pelo Tribunal "desvio de recurso público", foi imputado a AC, principal responsável pela prestação de contas como Ordenador de Despesa da prefeitura de Cabo Frio. As contas de 2004 também foram objeto de outra Tomada de Contas Especial pela falta de prestações de contas das subvenções concedidas a Liga das Escolas de Samba (R$ 816.603,00), Liga Cabofriense de Handebol (R$ 3.000,00), Associação de Surf de Cabo Frio (R$ 18.000,00) e Esprof A. F. Clube (R$ 21.000,00).

    Além de ter suas contas como ordenador de despesa julgadas irregulares, Alair ainda teve que pagar multas todos os anos e alguns débitos. Entre estes, o débito de 544.446,70 UFIR-RJ, quantificado pela Tomada de Contas Especial 243.244-9/08, por pagamentos indevidos a agentes políticos e servidores comissionados. Débito de 28.151,93 UFIR-RJ por "despesas ilegais" (processo 262.660-8/00). E débito de R$ 63.237,83 por "dano ao erário" pelas incorreções encontradas pela equipe de auditoria em "medições de serviços atestados e não realizados" (processo 223.245-3/05).

    Não analisaremos aqui contratos e licitações, mas o Corpo Instrutivo do Tribunal dedicou atenção especial para o contrato 049/2003 com a "Dirah 7 Eventos Ltda" para um show pirotécnico de R$ 650.000,00 (processo 260.032-9/2004), a inexigibilidade de licitação para um contrato de R$ 250.000,00 com "Empreendimentos Radiofusão Cabo Frio Ltda - TV Alto Litoral" (processo 260.031-5/04) e os dois termos aditivos do contrato 041/2003 com o "Consórcio Nova Ponte" (processo 262.816).

    A coisa é muito mais séria do que Alair tenta aparentar. Quase foi barrado pela Lei do ficha suja em 2012. Seu nome aparecia nas listas de fichas sujas do TCE-RJ e do TCU. Só conseguiu disputar o pleito porque conseguiu duas liminares retirando seu nome das duas listas.

    No processo  nº 0015991-61.2012.8.19.0011- Alair conseguiu que a Justiça suspendesse "os efeitos das decisões contidas em Acórdãos do Tribunal de Contas do Estado, referentes à apreciação de suas contas de gestão no cargo de Prefeito, referentes aos anos de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, bem como a retirada de seu nome da lista de inelegíveis, elaborada por aquela Corte de Contas".

    O nome de Alair Corrêa foi incluído na lista do TCU por conta da não prestação de contas do convênio 799/1998 firmado com o Fundo Nacional de Saúde (FNS). Alair não conseguiu provar onde aplicou os R$ 566.427,55 (valores de 2006) destinados ao "combate ao Aedes Aegypti".

    A retirada da lista do TCU se deu através de uma liminar obtida na ação anulatória (0001216-25.2008.4.02.5108) impetrada na Justiça Federal em São Pedro da Aldeia. Nela,  Alair Corrêa conseguiu antecipação dos efeitos da tutela em face da União Federal, objetivando a imediata suspensão dos efeitos dos acórdãos nos. 3333/2006, 2744/2007, 540/2008 e 2726/2009, todos da 1ª. Câmara proferidos no processo no. 006.650/2006-1, alusivo ao convênio 799/98, objeto de análise e decisão judicial, mediante sentença proferida em 27/04/2012 pelo MM. Juiz Federal da 2ª. Vara Federal de São Pedro da Aldeia, nos autos da ação de improbidade administrativa.

    Com estas duas liminares Alair, num passe de mágica, virou ficha-limpa e pode se candidatar. Basta as liminares caírem, ou os méritos serem julgados, para Alair virar novamente ficha-suja. Foi essa instabilidade que me fez chamá-lo de "quase um ficha suja" no post ""quase-um-ficha-suja".