sábado, 5 de maio de 2018

Pérolas ambientais buzianas 11: O município não tem recursos próprios para cuidar do saneamento

Quem disse que o município de Búzios não tem recursos suficientes para fazer as obras necessárias para criar uma rede de abastecimento de água e de coleta de esgoto? Quem disse que a terceirização era a única saída para a solução do problema? 

Búzios é a joia da Coroa. É um município riquíssimo. Búzios tem um PIB (dados de 2015) de R$ 2.295.255.000,00. O que resulta em uma renda per capita de R$ 73.880,79/habitante- a 7ª maior do estado e a 87ª do Brasil.

Neste ano, Armação dos Búzios deve arrecadar 235,513 milhões de reais. O que deve resultar na 5ª ou 6ª maior receita per capita do estado e uma das maiores do Brasil (Top 100). 

Os técnicos da Serenco que elaboraram o anteprojeto do nosso Plano de Saneamento Básico estimaram que seriam necessários 300 milhões de reais para resolver de uma vez por todas o nosso problema de fornecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto com rede separativa em todos os bairros. Bastaria que se investisse apenas 11,2% das receitas totais que arrecadamos ao longo desses 22 anos de existência do município. É óbvio que para isso era necessário que se tivesse vontade política para resolver o problema. Não se poderia gastar mais de 50% com folha de pagamento e outros tantos com  terceirizações caras e desnecessárias com empreiteiros amigos, como fizemos em todos os governos que tivemos. 

Receitas totais ano a ano: (em milhões de reais)

1º governo Mirinho (1997-200)

1997 -    9,314
1998 -  15,536
1999 -  22,371
2000 -  31,935
Total:  79,146

2º Governo Mirinho (2001-2004)
2001 - 42,052
2002 - 56,276
2003 - 74,379
2004 - 75,127
Total: 247,834

Governo Toninho
2005 -  89,302
2006 -106,114
2007 -109,510
2008 -130,574
Total: 435,500

3º Governo Mirinho
2009 -109,259
2010 -136,845
2011 -161,356
2012 -192,691
Total: 600,151

1º Governo André
2013 -211,088
2014 -233,559
2015 -194,512
2016 -218,629
Total: 857,788

2º Governo André
2017 -220,815
2018 -235,513
Total: 456,328

Total geral: DOIS BILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS MILHÕES E SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL REAIS.


Depoimento do Engº João Ricardo da ASEP na CPI da Prolagos, Jornal Primeira Hora 29/07/2004 
Depoimento de Luis Firmino do CILSJ à CPI da Prolagos, Jornal primeira Hora 17/06/2004, parte 1
Depoimento de Luis Firmino do CILSJ à CPI da Prolagos, Jornal primeira Hora 17/06/2004, parte 2

sexta-feira, 4 de maio de 2018

Pérolas ambientais buzianas 10: Não é verdade que a prefeitura não pode investir em saneamento

Nosso governantes, desde a assinatura do contrato com a Prolagos em 1998, difundiram a falsa informação de que o município não poderia fazer nenhum investimento em saneamento porque havia um contrato em vigor assinado pela empresa e o Estado. Lavavam as mãos como se a solução do problema do esgoto não fosse de responsabilidade do município mas apenas do estado. Na CPI da Prolagos, realizada na Câmara de Vereadores em 2004, o técnico da ASEP (atual AGENERSA) João Ricardo declarou que a informação não procedia.

Depoimento do Engenheiro João Ricardo da ASEP na CPI da Prolagos, JPH 29/07/2004

Em resposta a um abaixo-assinado entregue por moradores do Sítio de Campinho a Prolagos reafirmou a declaração de seu técnico:


Esgoto no Sítio do Campinho, JPH 24/02/2006, parte 1
Mas o "técnico" Diretor de Fiscalização de Obras Públicas do Governo Toninho Branco, Sr. Aziel Vieira, foi mais um que difundiu a falsa informação. Chegou a garantir que o TCE-RJ impedia que a Prefeitura investisse em esgoto. 

Esgoto no Sítio do Campinho, JPH 24/02/2006, parte 2

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Pérolas ambientais buzianas 9: Leis municipais tornam obrigatória a ligação da rede privada à rede pública de esgoto, mas ninguém se liga (ou liga pras Leis)

Como se ligar à rede de esgoto da Prolagos, foto,  JPH, 28/07/2005
Como se ligar à rede de esgoto da Prolagos, instruções,  JPH, 28/07/2005

A Lei 146/99, de autoria do vereador Marreco, estabelece que compete a Prefeitura fiscalizar todo sistema de tratamento, coleta e disposição de esgotos sanitários do município. Como ela proíbe que se jogue esgoto na rede de galerias de águas pluviais onde houver rede separativa (Art. 8º), a Prefeitura fica autorizada a inspecionar todas as residências e demais estabelecimentos do município para verificar se a proibição está sendo cumprida.   

A LEI  N.º  146  DE  26  DE  MAIO  DE   1999 ESTABELECE DIRETRIZES PARA O TRATAMENTO, A COLETA E A DISPOSIÇÃO DE ESGOTOS E DÁ   OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
... ARTIGO 4º- Os lançamentos diretos e indiretos de esgotos sanitários em ecossistemas aquáticos, através de redes coletoras públicas ou particulares, deverão ser precedidos de sistema de tratamento.
… § 2º - Compreende-se como tratamento a técnica que, em estágio secundário ou terciário, garanta efluentes dentro de padrões de emissão preconizados pelos órgãos federais e estaduais competentes e, sempre que indispensável, completados pelo Município.
ARTIGO 8º - Nas zonas providas de rede pública de esgotos sanitários, ou nas que venham a ser posteriormente instaladas pelo separador absoluto, fica vedada a ligação de instalação predial de esgoto sanitário, qualquer que seja a atividade à rede de galerias de águas pluviais.
PARÁGRAFO ÚNICO -  A Prefeitura levantará as ligações existentes e comunicará à concessionária para que esta providencie as desativações dentro do cronograma previamente estabelecido.
ARTIGO 9º - Nas zonas desprovidas de rede pública de esgoto sanitário, a Prefeitura, através do órgão competente, indicará as instalações individuais e/ou coletivas adequadas, e as demais instalações complementares de disposições dos esgotos, a serem executadas, bem como, caberá toda e qualquer orientação sobre a operação e manutenção das instalações por ela indicada.
§ 1º -  Fica vedado o lançamento de esgotos “in natura” nas redes de águas pluviais, rios, valões, canais de drenagem, mar e lagoas, qualquer que seja o caso.
ARTIGO 10 -  A Prefeitura inspecionará as residências e demais estabelecimentos dotados ou não de sistema de tratamento compacto ou individual – fossas sépticas, tanques sépticos, filtros anaeróbicos, sumidouros e outros, para avaliar a adequação do sistema, bem como suas condições de operação, manutenção e a obrigatoriedade de sua instalação.
§ 2º -  O não cumprimento das exigências estabelecidas no parágrafo anterior, acarretará multa de 5 (cinco) a 20 (vinte) UFIR’s.
§ 6º - Caso as obras de manutenção não sejam realizadas, a Prefeitura poderá executá-las diretamente ou por terceiro contratado, ficando o beneficiário sujeito ao pagamento dos serviços, posteriormente, com acréscimo de 20% (vinte por cento) de adicional de administração, podendo, inclusive ser o débito incluído no imposto predial ou territorial, conforme critério da Administração Pública.
26  DE  MAIO  DE  1999.




Em 2006, a Câmara de Vereadores aprovou Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito Toninho Branco tornando, mais uma vez obrigatória, se isso é possível,  a interligação do sistema de esgoto privado à rede pública. 

Lei 539 de 5/5/2006 - Torna obrigatória a interligação do sistema de esgoto privado à rede pública. 
Art. 1°- A partir da data de publicação desta lei é obrigatória a interligação do sistema de esgoto privado à rede pública, tipo Separador Absoluto, operada pela Concessionária de Serviços Públicos, sempre que esta estiver disponível.
Art. 2°- A comprovação da ligação do sistema privado de esgoto a rede pública se fará mediante apresentação do comprovante fornecido pela Concessionária de Serviço Público de Agua e Esgoto.
Art. 3°- Para efeito do disposto nesta lei, entende-se como sistema de esgoto privado o conjunto de, no mínimo, uma fossa séptica, um bio-filtro, e uma caixa de gordura.
Art. 4º- As edificações Residenciais tipo B, Comerciais, e de Serviço além do sistema privado de esgoto citado no artigo anterior, deverão instalar caixa de gordura aprovada pela Concessionária de Serviço Público de Agua e Esgoto.
Art. 5°- O prazo para apresentação do comprovante mencionado no Art. 2° à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente é de 30 dias, contados a partir da data da disponibilidade da rede pública.
Art. 6°- O descumprimento do disposto nesta lei implicará no pagamento da multa de 200 IPCA (*) e na interdição da edificação até que seja atendido o disposto no Art 1°,
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 5 de maio de 2006. 

Observação: (*) IPCA quer dizer Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Não sei porque na Lei ele foi usado como unidade de medida para a multa.

Rio das Ostras terá nova eleição para prefeito

Justiça Eleitoral

O município de Rio das Ostras terá novas eleições para prefeito e vice-prefeito, em data a ser definida pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A realização do pleito suplementar se deve ao indeferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do registro de candidatura do prefeito Carlos Augusto Balthazar (MDB) nas eleições de 2016. 

"Diante da dupla vacância dos cargos em questão, impõe-se a realização de eleições suplementares, nos moldes do art. 224, caput e §3º, do Código Eleitoral, em data a ser oportunamente designada por esta Corte Regional", redigiu o presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, no ofício enviado à 184ª Zona Eleitoral (Rio das Ostras). A decisão já foi comunicada à Câmara Municipal, que, até a realização das novas eleições, deverá adotar as "providências necessárias à administração do município de Rio das Ostras, segundo as prescrições contidas no artigo 65 de sua Lei Orgânica".


Fonte: "tre-rj"

terça-feira, 1 de maio de 2018

Feliz dia do trabalho trabalhadores buzianos!



Força de trabalho em Búzios (empregos formais):
1) Serviços - 7.672
2) Comércio - 2.619
3) Indústria (Serviços industriais de utilidade pública) - 121
4) Construção civil - 107
5) Agricultura familiar - 18 
Total: 10.537
Fonte: Ministério do trabalho e Emprego

O dia que os trabalhadores do setor de serviços e os comerciários retomarem o seu Sindicato das mãos dos pelegos (*) lá de Niterói, Armação dos Búzios nunca mais será a mesma! São mais de 10 mil trabalhadores. Uma força colossal!

Nesse dia, eles poderão "cortar o mal bem pelo fundo!" e então perceberão que "são poderosos, porque produtores de riqueza!". Nesse dia, eles poderão construir "uma terra" onde "todos os seres são iguais": "Não mais deveres sem direitos, Não mais direitos sem deveres!" Afinal, eles só querem "o que é deles!"  E nunca mais esquecerão que todos os trabalhadores são irmãos. 

(*) Observação: Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Niterói.

(*) Ver link: http://ipbuzios.blogspot.com.br/2013/01/e-nao-teve-assembleia.html

Por amor a Búzios - 6



Observação: todas as fotos foram tiradas no dia 29/04/2018 na Praia de Geribá, Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, Brasil.

segunda-feira, 30 de abril de 2018

Claudio Agualusa não pode ser candidato em Cabo Frio porque tem domicílio eleitoral em Búzios

Claudio Agualusa, foto RC24h

No post "Mais um na fila" o site RC24h informa que "Cláudio Agualusa entrou em contato e mandou avisar que também pretende se candidatar a prefeito de Cabo Frio. Ou seja, mais um nome para concorrer ao mandato tampão e para esquentar o cenário político na cidade". (ver em "rc24h"). 

Tem algo errado na notícia. Claudio mentiu, ou ignora a Lei Eleitoral ou o repórter se enganou porque Agualusa não pode ser candidato em Cabo Frio com domicílio eleitoral em Armação dos Búzios. 

Veja a CERTIDÃO ELEITORAL de Claudio Agualusa que tirei hoje: 

Justiça Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral 

Certidão
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Sistema de Filiação Partidária e com o que dispõe a Res.TSE nº 23.117/2009, o eleitor abaixo qualificado ESTÁ REGULARMENTE FILIADO. 
Nome do Eleitor: CLAUDIO AUGUSTO AGUALUSA DA COSTA 

Inscrição: 061874150396
Dados da Ocorrências de Filiação Partidária 1 
Partido PRB
UF RJ
Município ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Data de Filiação 16/10/2017
Certidão emitida às 21:49:50 de 30/04/2018

Observação: Claudio poderia ser candidato se transferisse seu domicílio eleitoral para Cabo Frio seis meses antes da realização das eleições suplementares, que não se sabe quando vai ser. Mas se a eleição ocorrer antes do dia 30 de outubro deste ano, Claudio está fora da disputa em Cabo Frio.   

Por amor a Búzios - 5

Praia de Geribá pássaros 29/04/2018, foto 2
Praia de Geribá, pássaros, 29/04/2018, foto 3
Praia de Geribá, pássaros, 29/04/2018, foto 4
Praia de Geribá pássaros 29042018 foto 5
Praia de Geribá, pássaros, 29/04/2018, foto 6
Praia de Geribá, pássaros, 29/04/2018, foto 7
Praia de Geribá pássaros 29042018 foto 8

Por amor a Búzios - 4

Praia de Geribá, pássaros, 29/04/2018

domingo, 29 de abril de 2018

Será que tem deputado da Região dos Lagos na lista da propina de Cabral-Pezão?

Pezão e Cabral, foto site cbpr.org.br

O delator Carlos Miranda e “homem da mala” do esquema de Sérgio Cabral afirmou que o ex-governdor pagava uma mesada a deputados da Assembleia. De acordo com ele, Cabral encaminhava R$ 900 mil por mês. Ele cita que o ex-presidente da Alerj, deputado Paulo Melo, do MDB, que está preso, fornecia a lista de deputados que recebiam propina. Na gestão de Luiz Fernando Pezão esse esquema teria continuado com um valor ainda maior: R$ 1,1 milhão, segundo o delator.

Fonte: "g1"