sexta-feira, 13 de junho de 2014

Prefeito de Búzios agora quer o impeachment do seu vice

Comentava-se ontem, durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores, que o Prefeito de Búzios Dr. André, através da "sua" Procuradoria, estaria estudando fórmulas de ingressar com pedido de impeachment do Vice-Prefeito Carlos Alberto Muniz. Uma auditoria minuciosa estaria sendo feita na Secretaria de Meio Ambiente, desde que o vice foi nomeado para o cargo de secretário até o seu afastamento, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades cometidas pelo mesmo. Os dados reunidos seriam encaminhados à Procuradoria da Câmara de Vereadores para municiar uma Comissão de Investigação e Processante a ser instalada na Casa Legislativa. Resta saber se os vereadores do G6- base de apoio parlamentar do Prefeito- se prestariam a esse papel. Não se sabe também como o Presidente da Casa vai se posicionar em relação à proposta. 

Com o impeachment do Vice-Prefeito, o Prefeito de Búzios poderia viajar tranquilamente, pois quem assumiria o cargo, em caso de licenciamento do Prefeito, seria o Presidente da Câmara, Senhor Leandro Pereira. Esta seria a única solução possível, do ponto de vista do Prefeito, depois que teve, como consequência da pressão do movimento popular buziano, que abandonar as alternativas do Decreto Legislativo e do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal.

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A novela continua..

VAMOS FAZER O SERVIÇO COMPLETO E PEDIR AUDITORIA EM TODOS OS CONTRATOS DO PREFEITO TAMBÉM?
  • Ruy Borba Penso que seja uma boa oportunidade para se testarem os vereadores, que, diante de tamanhos desmandos do prefeito, e supostos desvios, com fortes indícios, nada fazem, para instaurar processo de impedimento do André Granado. Em entrevista ao PH, Muniz se referiu às armações do grupo do prefeito contra ele. Vamos ver com André apagaria esse fogo com álcool na mão. Ele não quer deixar sob hipótese alguma de viajar parra sua Miami, e fará de tudo mesmo a Câmara reeditando um Decreto Legislativo esdrúxulo e inconstitucional.
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  • Zenith Assis o impeatchment deveria ser para o prefeito! cambada de canalhas!! ele e meia dúzia de vereadores!!! dentro da minha família não adianta pedir voto




Prefeito de Búzios desiste de emenda à Lei Orgânica

Cumprindo promessa feita ao FECAB (Forum das Entidades Civis de Armação dos Búzios), o Prefeito Dr. André Granado enviou mensagem à Câmara de Vereadores solicitando o arquivamento do Projeto de Emenda à Lei Orgânica que "dispõe sobre incluir o & 3º no art 75 da Lei Orgânica Municipal". Grande vitória do FECAB e do movimento "Bundaço".





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Excelente!



  • Geovane Candido Mas não era a intenção dele alterar, até pq isso não passaria na casa por ser totalmente inconstitucional...
    Essa matéria só foi pra palta junto com o pedido de viagem, para tentar confundir a cabeça das pessoas e o "Sem Impedimento...." passar despercebido!


quinta-feira, 12 de junho de 2014

Por que Mirinho está no listão de fichas-sujas do TCE-RJ?

Foto Edifício Sede do TCE-RJ
O nome do ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga aparece no listão do TCE-RJ após a realização de duas tomadas de contas especiais  que concluíram por sua responsabilidade nas irregularidades apuradas.

A primeira Tomada de Conta Especial (Processo TCE-RJ nº 201877-9/2011)  , conforme decisão Plenária de 25.05.2010, foi determinada nos autos do processo TCE nº 226.045-0/09, que cuida do Relatório de Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, entre os dias 28 de setembro e 09 de outubro de 2009, abrangendo o exercício de 2008, tendo por objetivo apurar o desaparecimento de processos administrativos daquela Prefeitura.  

Após decisões preliminares, o Tribunal decidiu, em Sessão Plenária realizada em 09/07/2013 e nos termos do Voto do Relator Conselheiro José Gomes Graciosa, pela irregularidade das contas e a correspondente aplicação da multa (3.000 UFIR-RJ) ao responsável, Sr. Delmires de Oliveira Braga, então Prefeito, em razão da seguinte irregularidade:
 
- Desaparecimento dos processos administrativos de origem relativos aos certames da Tomada de Preços 09/05, Convite 025/08 e 027/08 que deram origem aos contratos e as despesas pagas em favor da empresa Búzios Press Sociedade Simples Ltda, no exercício de 2008 no montante de R$ 198.450,00, não permitindo verificar a legalidade dos procedimentos de licitação que resultou na seleção do fornecedor em tela e nas despesas pagas no exercício. 

A segunda Tomada de Contas Especial (Processo TCE-RJ nº 231.703-5/2006) refere-se a não prestação de contas das subvenções que haviam sido concedidas à Associação de Moradores e Amigos da Rasa, no valor total de R$ 215.599,35, e à Associação de Moradores e Amigos de Cem Braças, no valor total de R$ 193.477,06, conforme determinado no processo TCE nº 250.020-9/98 (Prestação de Contas de Ordenador de Despesas e responsável pela Tesouraria no exercício de 1997). O Município teve, naquele exercício, como responsáveis o Prefeito Sr. Delmires de Oliveira Braga e o Tesoureiro Sr. Joel Antônio de Farias.

Em Sessão Plenária de 19.05.2009, o Plenário acolhendo os termos do Voto do Exmº Sr. Conselheiro Relator Julio L. Rabello, decidiu nos seguintes termos in verbis:

“VOTO:
I - Pela IRREGULARIDADE da presente Tomada de Contas Especial, com fulcro na alínea “a”, inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 63/90, em face das irregularidades a seguir relacionadas:
- por terem sido realizadas transferências à entidade subvencionada, sem que se tivesse prestado contas das parcelas anteriormente recebidas, contrariando o disposto no inc. I, § 3º, art. 116, da Lei Federal n.º 8.666/93;
- pela má gestão documental que impossibilitou a verificação da correta aplicação dos recursos transferidos, contrariando o disposto na Lei Federal n.º 8.159/91;


II - Pela APLICAÇÃO DE MULTA mediante Acórdão, no valor de R$ 5.811,60, equivalentes, nesta data, a 3.000 (três  mil) UFIR-RJ ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 1997, com base no inciso I do artigo 63, da Lei Complementar nº 63/90, multa esta que deverá ser recolhida, com recursos próprios ao erário estadual, e comprovada perante esta Corte nos prazos legais, ficando desde já autorizada a cobrança judicial, no caso de não recolhimento, em face de estas contas terem sido julgadas irregulares sem resultar em débito.”

Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/consulta-a-processos/-/processo/



Solidariedade à Àlex Garcia do blog Cartão Vermelho


Logo do blog cartaovermelho

Como blogueiro e democrata radical solidarizo-me com o também blogueiro e Coordenador de Estatística da Prefeitura de Cabo Frio Àlex Garcia neste momento de sofrimento e dor pelo qual está passando após a  tentativa de sequestro de seu filho. O blog de forma alguma poderia deixar de repudiar veementemente este ato covarde contra uma criança inocente. 

Da mesma forma, repudiamos comentários nas redes sociais "comemorando" o fato. A coisa é muito séria para permitir brincadeiras de muito mau gosto, possivelmente também criminosas.

Conclamamos a todos que fazem política em nossa Região dos Lagos que restrinjam suas divergências unicamente ao campo político, não permitindo que elas extrapolem esta seara, que lhe é própria, e invada outras esferas, principalmente, a esfera familiar. 

Que tudo seja apurado rapidamente e os responsáveis exemplarmente punidos.

Para entender o caso, leiam a postagem feita no blog Cartão Vermelho em 5/06/2014:


"Algo terrivelmente estranho aconteceu na escola em que meu filho (de apenas 6 anos) estuda, anteontem um casal de pessoas desconhecida estiveram na hora da saída da escola tentando pegar meu filho, como a escola não tinha permissão e ele (meu filho) não reconheceu esse casal disse que não iria.

Como o nome do meu filho é de origem inglesa, Andrew, não tem outro aluno com esse nome na escola em que ele estuda, para que seja apenas um caso de confusão. O casal após não ser reconhecido por meu filho saiu correndo da porta da escola".


      
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Vergonhoso alguém ficar feliz com o sequestro de uma criança...


quarta-feira, 11 de junho de 2014

Bomba: saiu o listão dos fichas sujas do TCE-RJ 2014

TCE entrega ao TRE lista de gestores com contas irregulares

Com quase um mês de antecedência, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Jonas Lopes de Carvalho Junior, encaminhou nesta segunda-feira (9/6), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Bernardo Garcez Neto, a lista dos 1.051 gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. Eles foram responsáveis por 1.739 processos analisados e rejeitados pelo plenário do TCE-RJ.

O prazo para entrega da listagem, de acordo com o disposto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), se encerra no dia 5 de julho. Caberá ao TRE-RJ julgar e decidir se deverão ou não ser declarados inelegíveis aqueles que, no exercício da função pública, cometeram irregularidades detectadas pela Corte de Contas.

ACYR SILVA DA ROCHA 081.662.937-49
15/01/2013 206883-2/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
18/05/2010 217992-4/2005 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
08/07/2008 261490-2/2004 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

ALAIR FRANCISCO CORRÊA 082.548.507-04
12/08/2008 217894-6/2005 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
25/03/2008 260803-2/2002 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
14/04/2009 260824-2/2000 PRESTAÇÃO DE CONTAS (ANTIGA)/*
17/06/2008 261484-3/2004 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

ANDRÉ LUIZ MÔNICA E SILVA 894.702.147-49
17/12/2013 112496-0/2009 TOMADA DE CONTAS/(COMUM)

ANTÔNIO CARLOS DE CARVALHO TRINDADE 104.260.787-72
27/03/2012 261540-3/2004 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 306.129.007-97
06/10/2011 201717-1/2010 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
27/10/2009 218796-9/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

AXILES FRANCISCO CORRÊA 047.098.377-91
08/04/2010 216953-5/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
11/08/2009 218532-9/2006 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
09/05/2013 261757-2/2001 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL

CARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 194.546.787-87
18/09/2007 260504-8/2002 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
18/12/2007 261121-0/1999 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
15/12/2009 261827-3/2001 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA 794.422.427-68
09/07/2013 201877-9/2011 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
19/05/2009 231703-5/2006 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL

FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS 835.388.367-87
04/03/2008 260852-3/2002 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

FRANCISCO CARLOS FERNANDES RIBEIRO 477.840.757-15
03/03/2009 104052-6/2006 TOMADA DE CONTAS/(COMUM)
26/11/2013 217663-3/2009 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
03/07/2007 217781-3/2005 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
05/10/2010 227779-6/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
12/05/2009 260819-1/2002 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
16/03/2010 261467-5/2004 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
14/09/2010 261507-9/2003 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

FRANCISCO DE ABREU NEVES 767.856.377-91
07/06/2011 218355-1/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
28/06/2011 221289-7/2006 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

HUGO CANELLAS RODRIGUES FILHO 414.083.737-34
18/03/2014 201078-9/2013 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
30/08/2011 207944-3/2004 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
18/08/2011 219580-5/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
24/08/2010 220231-3/2006 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
05/09/2013 227359-4/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
14/07/2009 229302-9/2005 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
05/05/2009 261497-2/2000 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
10/03/2009 261768-9/2000 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
14/04/2009 261929-7/2001 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
14/04/2011 262698-1/2003 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL

LUIZ ROMANO DE SOUZA LORENZI 090.830.547-80
06/10/2011 201717-1/2010 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL

MARCOS DA ROCHA MENDES 503.956.537-20
27/04/2010 217468-7/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

PAULO ROBERTO RAMOS LOBO 104.600.207-49
25/10/2011 212884-9/2010 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
04/11/2008 217579-2/2007 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
15/07/2010 217957-4/2005 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
08/08/2013 218368-7/2010 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
23/10/2012 226648-6/2008 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
22/05/2007 261524-9/2004 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
07/07/2009 261526-5/2003 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

RENATO VIANNA DE SOUZA 248.832.557-00
14/07/2011 202156-5/2005 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
29/04/2008 214875-9/2005 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
31/08/2010 229981-3/2006 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
10/07/2007 261358-6/2003 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
13/03/2008 261532-3/1999 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
07/06/2011 261533-7/1999 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
29/04/2008 261787-5/2000 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
29/04/2008 261805-5/2001 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
12/04/2007 262046-0/2002 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
08/05/2007 262325-6/2003 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
29/01/2008 262403-4/2003 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL
17/07/2007 262655-9/2003 TOMADA DE CONTAS/ESPECIAL

ROBERTO BARROSO PILLAR 572.210.497-34
05/06/2012 225333-3/2010 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
14/08/2007 261771-8/2001 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

RODOLFO JOSÉ MESQUITA PEDROSA 036.346.987-72
21/10/2008 217260-9/2005 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA
02/06/2009 261497-0/2004 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA


18/08/2009 261499-6/2003 PRESTAÇÃO DE CONTAS/ORDENADOR DE DESPESA

Fonte: "TCE-RJ"

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TEM NOMES PARA TODOS OS GOSTOS.
MAS SÃO OS MESMOS DE SEMPRE NA REGIÃO DOS LAGOS !!
VÃO NOVAMENTE PEDIR SEU VOTO PARA OS PRÓPRIOS OU SEUS "INDICADOS"
VOCÊ VAI ENCARAR ISSO DE NOVO ?






  • Renato Chaves Ainda tem gente q fala bem dos anjinhos...tudo gente boa


Lei da Palmada não proíbe palmada, dizem advogados

O criminalista Carlos Kauffmann diz que, para o caso de castigo físico que cause sofrimento ou lesão, já constam lesão corporal e maus-tratos no Código Penal. "Se der a palmada sem sofrimento físico ou moral e sem lesão corporal, não há problema."

Na tramitação no Congresso, o texto proposto pelo Executivo sofreu uma mudança. A palavra "dor" foi trocada por "sofrimento físico". Com isso, diz Kauffmann, a legislação ficou ainda mais subjetiva.

Alamiro Velludo Netto, criminalista e professor de direito penal na USP, concorda que a norma não proíbe todo tipo de tapinha. "A palmada que tem mais efeito simbólico, de correção, não foi proibida, mas sim aquela que tem o caráter de agressão."

Segundo ele, a lei gera um grande desafio para os juízes, que terão de dar contornos mais precisos ao que deve ser considerado sofrimento físico.

"Em que medida um tapa é significativo? A forma como ele é dado, o contexto, tudo isso deverá ser considerado [na Justiça]. Uma palmada pode não ser considerada sofrimento físico, e o que vai determinar isso serão as decisões [judiciais]", diz o advogado.

O que a lei deve penalizar é a situação em que o responsável pela criança, seja a mãe ou o pai, ultrapasse os limites do razoável, afirma o professor.

O criminalista Fernando Castelo Branco ressalta que agressões devem ser punidas, como prevê a lei. O medo dele é que, por ser ampla, a nova regra abra espaço para interpretações radicais.

"O pai que dá uma palmada no filho que sai correndo para atravessar a rua causou um sofrimento físico na criança?", pergunta ele, que não vê na palmada tratamento degradante.

O professor de direito penal Luiz Flávio Gomes lembra que a norma não prevê punições penais, mas encaminhamento para tratamento. "Se a lei penal que prevê pena não surtir efeito preventivo, uma lei sem prever punição vai surtir menos efeito", diz.

"A violência física, sobretudo doméstica, é cultural. As leis não mudam a realidade", acrescenta Gomes.

Denuncismo
Para a advogada Carmen Nery, especialista em administração legal, a lei interfere em assuntos familiares e pode gerar um denuncismo que sobrecarregaria o Judiciário.

"Agora, o juiz vai verificar se tal chinelada fere ou não fere a Lei da Palmada", diz.
"Você acha que um Judiciário como nosso, lotado, sem condição de julgar latrocínios e serial killers, tem de decidir se a palmada foi bem dada e o beliscão foi excessivo?"

Rafael Costa 
entusiasta do Direito e Internet




LEI DA MÍDIA DEMOCRÁTICA

Logo do movimento pela Mídia Democrática


Para construir um país mais democrático e desenvolvido precisamos avançar na garantia ao direito à comunicação para todos e todas. O que isso significa? Significa ampliar a liberdade de expressão, para termos mais diversidade e pluralidade na televisão e no rádio.

Ainda que a Constituição Federal proíba os oligopólios e os monopólios dos meios de comunicação, menos de dez famílias concentram empresas de jornais, revistas, rádios, TVs e sites de comunicação no país. Isso é um entrave para garantir a diversidade.

Pare e pense! Como o índio, o negro, as mulheres, os homossexuais, o povo do campo, as crianças, aparecem na televisão brasileira? Como os cidadãos das diversas regiões, com suas diferentes culturas, etnias e características são representados? A liberdade de expressão não deveria ser para todos e não apenas para os grupos que representam os interesses econômicos e sociais de uma elite dominante? Existem espaços para a produção e veiculação de conteúdos dos diversos segmentos da sociedade na mídia brasileira?

A concentração impede a circulação de ideias e pontos de vista diferentes. São anos de negação da pluralidade, décadas de imposição de comportamentos, de padrões de negação da diversidade do povo brasileiro.
Além disso, a lei que orienta o serviço de comunicação completou 50 anos e não atende ao objetivo de ampliar a liberdade de expressão, muito menos está em sintonia com os desafios atuais da convergência tecnológica.

A Constituição de 1988 traz diretrizes importantes nesse sentido, mas não diz como alcançá-las, o que deveria ser feito por leis. Infelizmente, até hoje não houve iniciativa para regulamentar a Constituição, nem do Congresso Nacional, nem do governo.

Diante desse cenário, entidades da sociedade civil e do movimento social se organizaram para encaminhar um Projeto de Lei de Iniciativa Popular das Comunicações para regulamentar o que diz a Constituição em relação às rádios e televisões brasileiras. A marca de 1 milhão e trezentas mil assinaturas colocará o Projeto de Iniciativa Popular por Mídia Democrática em debate no Congresso Nacional!
Vamos mudar a história da comunicação brasileira levando às ruas o debate da democratização da comunicação.

Leia com atenção a proposta da sociedade civil que vai mudar o cenário das comunicações no país. Assine e divulgue aos seus familiares, amigos e até desconhecidos!

No link abaixo você encontrará todo o material para divulgar a democratização da comunicação e também para coletar assinaturas para o projeto de lei. Panfleto, Formulário para coleta de assinaturas, o Projeto de Lei. Imprima, distribua e colete as assinaturas em seu Estado!

KIT COLETA e MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO no link: