Vejam trechos do último despacho do Juiz de Búzios MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS no processo Nº 0002041-07.2014.8.19.0078 em 23/05/2014.
...A chefia do Município será exercitável pelo substituto
legal do Prefeito, ou seja, o Vice-prefeito, que tem o direito e poder-dever constitucional
de substituí-lo, qualquer outra hipótese constitui uma teratologia...
...Assim, é uma aleivosia, uma sandice, impedir-se a
assunção da chefia do Poder Executivo Municipal pelo Vice-Prefeito na hipótese
de licença do Prefeito da Municipalidade, sendo indubitável a violação ao
direito líquido e certo do impetrante, que sustenta prerrogativa constitucional...
...Assim, o ato legislativo que autorizou a licença do
Prefeito Municipal, sem prejuízo de suas funções é, indubitavelmente, ilegal e
contrário aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade. ..
... Todavia, tal viagem de acordo com o princípio da
moralidade administrativa e do postulado da razoabilidade se apresenta com
cunho oficial inequivocamente duvidoso, sendo ainda mais esdrúxula e bizarra a
engendração legal de impedimento da assunção do cargo pelo Vice-Prefeito neste
período de licença do titular do cargo. Assim até não seria se o agente
licenciado fosse o Secretário de Turismo, e não o Prefeito Municipal que exerce
a Chefia do Poder Executivo Municipal e a Administração Pública Direta. Não
subsiste a viagem como sendo oficial se quem viaja para um festival de cinema
oriundo de uma cidade também turística é o Chefe do Executivo e não o seu
auxiliar da pasta competente, a saber o Secretário de Turismo...
... Impedir o substituto legal de assumir o cargo é uma
vulneração da ordem jurídica e uma afronta ao princípio da juridicidade e aos
postulados da razoabilidade e proporcionalidade...
...Assim, não pode o Prefeito Municipal através de ato
inconstitucional e ilegal da Câmara Municipal, ao qual hodiernamente o Governo
Municipal detém maioria, demitir ao seu Vice-Prefeito de suas funções
constitucionais e legais, pois isto sim é conspurcar a segurança jurídica e a
credibilidade da população nas instituições democráticas e na normalidade do
regime democrático...
...No entanto, no que tange a demissão do Vice-Prefeito do
seu cargo com previsão constitucional e legal, quando o mesmo se afasta das
suas funções para o outro lado do mundo ou para além-mar, com auspícios de um
decreto legislativo eivado de nulidade e inconstitucionalidade, trata-se, em
verdade, de uma verdadeira subversão da ordem jurídica, subversão esta que traz
prejuízo à ordem constitucional e legal e a própria segurança jurídica, além do
descrédito da população no regime democrático....
...Não é necessário que a Lei Orgânica preveja situações
óbvias. Caso contrário entrementes à viagem internacional do Chefe do Poder
Executivo, sem que o Vice-Prefeito assuma, então, quem administra a Prefeitura,
qual o Chefe do Poder Executivo que reponde informações requisitadas pelo Poder
Judiciário ou pelo Ministério Público, quem toma decisões importantes nas
hipóteses de emergência ou calamidade, quem toma decisões políticas nas
hipóteses de greve de servidores municipais, quem toma decisões no dia-a-dia da
Administração Pública Municipal e na gestão da coisa pública?...
...A hipótese em voga é inusitada e talvez na recente história
brasileira só possa ser depreendida no plano institucional e federal quando o
presidente Jânio Quadros renunciou em 1961 e uma junta militar se opôs a
substituição legal do então Vice-Presidente João Goulart, impondo ainda como
conditio sine qua non para substituição legal e lógica, a inusitada mudança
constitucional do regime de governo presidencialista para o parlamentarista...
...A questão do tempo e espaço, portanto, afiguram-se como
cruciais para o bom funcionamento da máquina administrativa municipal,
entrementes o Chefe do Poder Executivo se encontra em viagem internacional e o
Vice-Prefeito é impedido de assumir por ato inconstitucional e ilegal da Câmara
Municipal, normalmente, as funções de Chefe do Poder Executivo Municipal...
...Não sendo demasiado, então, transcrever-se trecho de carta
aberta escrita por várias entidades civis deste Município, manifestando
preocupação com a vacância hodierna existente no comando do Executivo
Municipal: A ausência do chefe do executivo do território nacional, o
impedimento temporário de seu Vice-Prefeito de assumir suas atribuições e a
omissão da Presidência da Câmara em assumir suas prerrogativas constitucionais,
interrompem o curso normal das decisões administrativas, gerando consequências
imprevisíveis e incontroláveis, com reflexo no tecido social do Município....
...A cidade não pode ficar refém do vazio de poder, nem
tampouco ser direcionada por comandos que não foram legitimados pelo exercício
do voto ou investidos constitucionalmente para o exercício das funções
públicas. Situação esta criada por decisões que consideramos totalmente
inconstitucionais.
Observação: os grifos são nossos.
Comentários no Facebook: