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sexta-feira, 26 de julho de 2019

O ioiô de Búzios: prefeito é reinstaurado e afastado em processos diferentes

O prefeito de Búzios, André Granado Foto: Laura Marques


Há cerca de um ano, a população de Búzios vive roendo as unhas sem saber, ao certo, quem está no comando a cidade. E, nesta terça-feira (23), aconteceu uma nova mudança.

A reviravolta mais recente foi no último dia 11, quando o juiz Rafael Baddini afastou o prefeito André Granado (MDB) — porém, a decisão foi suspensa por uma liminar concedida pelo desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos e publicada hoje.

Esta será a 11ª vez que ele volta ao poder no atual mandato.

Só que...

Enquanto os buzianos eram informados sobre o retorno do alcaide, também nesta terça-feira, a 21ª Câmara Cível chegou a um consenso — e, por 3x0, o moço foi derrotado em uma ação diferente.

A desembargadora Denise Levy Tredler apresentou um voto contrário à apelação de Granado, e confirmou sua condenação à perda do cargo. Ele foi acusado de improbidade por suspender a convocação de aprovados em um concurso público logo que tomou posse, em 2013.

A derrota, no entanto, não significa um impedimento imediato de seu retorno, já que o acórdão ainda precisa ser publicado. E, do jeito que a coisa anda, é bem possível que uma nova peripécia mude tudo novamente lá na Região dos Lagos.

Aline Macedo

Fonte: "extra"

sexta-feira, 12 de julho de 2019

André Granado é afastado por 180 dias por decisão do Juiz Rafael Baddini no processo dos 67 réus oriundo da CPI do BO



Desta vez, o afastamento não se deu devido à perda de prazo no processo que trata do não chamamento dos concursados. Agora, André Granado, Beto Jordão e Renato de Jesus foram afastados por 180 dias para que não possam interferir na apuração dos ilícitos levantados pela CPI do BO (Fraudes em 21 licitações). 

"Considerando os elementos trazidos pelo Ministério Público no sentido de que a manutenção do indiciado ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA na função de Prefeito Municipal pode obstruir a instrução processual, na medida em que há notícias de não atendimento integral ao requerimento de documentos feito pela CPI e àquele feito pelo ´parquet´ no inquérito civil, bem assim, a realização de mudanças administrativas no sentido de centralizar o controle da emissão dos Boletins Oficiais e sua guarda mais próximos do Gabinete do Prefeito ora indiciado" (Dr. Rafael Baddini). 

Processo No 0020217-92.2018.8.19.0078
Distribuído em 29/11/2018
Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos C/C Enriquecimento Ilícito / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos C/C Violação aos Princípios Administrativos / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Ação Civil de Improbidade Administrativa


Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu
RITA DE CÁSSIA SANTOS DE CASTRO
Réu
QUANDRANTE CONSTRUTORA E SERVIÇOS
Réu
LEANDRO DOS SANTOS MACHADO
Réu
JORDIR FARIA DA SILVA
Réu
DIFAMARCO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CORRELATOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E INSUMOS LABORATORAIS EPP
Réu
MANOEL DOS SANTOS BARATA JUNIOR
Réu
ELISABETH PEREIRA PRINCIPE VIEIRA FILHA
Réu
KIT-TOP COMERCIAL E SERVIÇOS
Réu
MAURY LAURIA LIMA
Réu
PLACIDOS COMERCIAL LTDA ME
Réu
ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Réu
MARCIA HELENA PLÁCIDO BARRETO
Réu
HELENA PLÁCIDO BARRETO
Réu
LEAL PORTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Réu
WALMIR LEAL PORTO
Réu
PRISCILA VANIA SOARES DE FREITAS PORTO
Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
Réu
RENATO DE JESUS
Réu
ALBERTO FREDERICO DA VEIGA JORDÃO
Réu
E.L MIDIA EDITORA LTDA
Réu
EVERTON FABIO NUNES PAES
Réu
LILIAN FERNANDA PERES
Réu
CASA DO EDUCADOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Réu
FERNANDO JORGE SANTOS DE CASTRO
Advogado
(RJ119744) JORGE DOS SANTOS VICENTE JUNIOR
Advogado
(RJ195960) ANA PAULA AZEVEDO DA SILVA
Advogado
(RJ160511) JOSÉ VINICIUS SANTOS GRALATO JUNIOR
Decisão - Deferimento de Medidas Cautelares 11/07/2019
RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS
Trata-se de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.
Na petição inicial, são lançados pedidos liminares de
(a) indisponibilidade cautelar de bens em desfavor de todos os demandados, exceto o Município e
(b) busca e apreensão de documentos não apresentados pelo Prefeito demandado.
Aduz, ainda, o órgão do Ministério Público denominado Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção - GAECC, que (1) ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, (2) RENATO DE JESUS, (3) ALBERTO FREDERICO DA VEIGA JORDÃO, (4) E.L MIDIA EDITORA LTDA, (5) EVERTON FABIO NUNES PAES, (6) LILIAN FERNANDA PERES, (7) CASA DO EDUCADOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, (8) FERNANDO JORGE SANTOS DE CASTRO, (9) RITA DE CÁSSIA SANTOS DE CASTRO, (10) QUANDRANTE CONSTRUTORA E SERVIÇOS, (11) LEANDRO DOS SANTOS MACHADO, (12) JORDIR FARIA DA SILVA, (13) DIFAMARCO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CORRELATOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E INSUMOS LABORATORAIS EPP, (14) MANOEL DOS SANTOS BARATA JUNIOR, (15) ELISABETH PEREIRA PRINCIPE VIEIRA FILHA, (16) KIT-TOP COMERCIAL E SERVIÇOS, (17) MAURY LAURIA LIMA, (18) PLACIDOS COMERCIAL LTDA ME, (19) MARCIA HELENA PLÁCIDO BARRETO, (20) HELENA PLÁCIDO BARRETO, (21) LEAL PORTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, (22) WALMIR LEAL PORTO, (23) PRISCILA VANIA SOARES DE FREITAS PORTO e (24) MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, este último por litisconsórcio necessário, deram azo a possível fraude em publicações oficiais, ao menos a partir do ano de 2013, a fim de permitir a celebração de ´contratos administrativos firmados ao arrepio da lei´ (f. 23) beneficiando os envolvidos em detrimento do patrimônio público e deixando de observar os princípios da correta administração dos interesses dos cidadãos buzianos.
Acrescenta o MP, na defesa da tese acusatória, que a presente ação tem lastro no Inquérito Civil nº 011/14 e no resultado de CPI do ano de 2014, informando que o inquérito civil foi iniciado em 11 de fevereiro de 2014 para ´apurar supostas irregularidades praticadas nas publicações dos Boletins Oficiais no Município de Armação dos Búzios, que estariam sendo feitos em duplicidade, sendo que a distribuição com o aviso das licitações ficaria adstrita ao âmbito interno da Prefeitura Municipal´ (f. 08), impedindo o livre acesso das informações à população, aos órgãos de controle e aos interessados na participação nos certames, facilitando da contratação apenas das pessoas escolhidas pelos integrantes da empreitada irregular, em burla ao sistema preconizado pelo art. 37, ´caput´, CRFB/88 (princípios da administração pública) e pela Lei 8.666/1993 (licitações e contratos), gerando vultoso prejuízo ao erário.
Aponta o ´parquet´, em suma, dentre outras práticas ilícitas, que os boletins oficiais eram expedidos com a mesma numeração, mas com conteúdo totalmente diferentes (e.g. B.O. 595 - 09 a 15 de agosto de 2013) (segundo parágrafo de f. 09) a fim de concretizar o objetivo ímprobo supramencionado e esmiuçado ao longo das cinquenta e oito páginas da inicial.
É O SUCINTO RELATÓRIO.
Portanto, determino:
1. A expedição de mandado de busca e apreensão dos processos administrativos nº 2528/13 (pregão presencial nº 30/13), 9497/13 (pregão presencial nº 38/13) e 4336/13 (pregão presencial nº 41/13)

2. A indisponibilidade cautelar de bens em desfavor dos demandados
3. A busca junto ao sistema ´RENAJUD´, para pesquisa de bens em nome dos réus, com exceção do Município, inserindo restrição de circulação quanto aos veículos (respeitado o limite de valor da indisponibilidade por réu)

4. A busca junto ao sistema ´INFOJUD´, para a vinda de todas as declarações de renda dos envolvidos (físicas e jurídicas), desde a competência 2013 até 2014,

5. A requisição junto ao sistema ´BACENJUD´ sobre a movimentação financeira dos réus desde janeiro de 2013 até dezembro de 2014

6. O afastamento cautelar e imediato do réu ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA do cargo de Prefeito Municipal de Armação dos Búzios e dos servidores/detentores de cargos em comissão RENATO DE JESUS e ALBERTO JORDÃO, por 180 (cento e oitenta dias), na forma do art. 20, parágrafo único, Lei 8.429/1992, sob pena pessoal diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento em desfavor de cada um deles.
7. A notificação dos réus

8. A citação do Município de Armação dos Búzios na pessoa de seu representante legal (procurador municipal)

9. A intimação, por O.J.A. de plantão, do réu ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, dos servidores/detentores de cargos em comissão RENATO DE JESUS e ALBERTO JORDÃO, dos Secretários Municipais de vinculação destes últimos (se ainda ativos na municipalidade), do Vice-Prefeito, do Presidente da Câmara, do Comandante do Batalhão de Polícia Militar e do Chefe da Guarda Municipal para fins de garantia do cumprimento imediato do item ´6´, acima.
10. A intimação do MP (GAECC) por remessa eletrônica.

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Ministério Público reitera pedido de afastamento, imediato e definitivo, de André Granado do cargo



MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva | Núcleo Cabo Frio
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
.
Processo originário nº 0003882-08.2012.8.19.0078

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso das atribuições constitucionais e legais, vem, com fundamento nos artigos 127 e 129, III, da CRFB/88, art. 5º, III, “d” c/c art. 6º, VII, “b” da Lei Complementar nº 75/93, art. 25, IV, “a”, da Lei nº 8.625/93, bem como nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, promover o CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA / ACÓRDÃO em face de ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, já qualificado no processo originário, pelos motivos de fato e de direito adiante expostos.

O réu ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA foi condenado, nos autos em epígrafe, em sentença prolatada por esse d. Juízo, pela prática de atos dolosos de improbidade administrativa, com fulcro na Lei Federal nº 8.429/92. Dita condenação foi confirmada, em sede de recurso de apelação, por acórdão proferido pela 10ª Câmara Cível do TJRJ, tendo realizado pequeno reparo na sentença apenas para tornar sem efeito a parte do dispositivo recorrido que determinou a imediata perda do cargo eletivo exercido pelo réu, estabelecendo, portanto, a possibilidade de execução de tal penalidade acessória exclusivamente quando operado o trânsito em julgado da condenação.

Em seguida, irresignado com o v. Acórdão, interpôs o demandado Recurso Especial, ao qual foi negado seguimento por decisão da 3ª Vice-Presidência do TJRJ. Conforme informação expedida pela Divisão de Processamento da 3ª Vice-Presidência, que instrui o presente, o requerido não apresentou recurso em face da referida decisão, operando-se, assim, o trânsito em julgado do acórdão condenatório, tornando definitivas as sanções impostas ao réu, a saber:
a) O ressarcimento integral do dano causado ao Município de Armação dos Búzios, solidariamente com os demais réus condenados, consubstanciado no valor de R$ 2.022.189,44 (dois milhões e vinte e dois mil e o e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), que deverá ser atualizado monetariamente desde a ordenação das despesas ilegais e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação;
b) O pagamento de multa civil correspondente a 40 (quarenta) vezes o valor do subsídio percebido pelo agente político à época dos fatos, que deverá ser acrescida ainda de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação;
c) A suspensão de seus direitos políticos pelo período de oito (08) anos;
d) A perda do cargo eletivo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios que hodiernamente exerce.

Diante do exposto, em cumprimento do Acórdão condenatório, com esteio na legitimidade assentada no art. 17 da Lei nº 8.429/92, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
1) Para efetivação da sanção de ressarcimento do dano ao erário municipal, com fulcro no art. 523 do CPC, a intimação do demandado para efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor de R$ 6.348.028,74 (seis milhões, trezentos e quarenta e oito mil, vinte e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme cálculo de atualização que instrui o presente.
2) Para efetivação da sanção de pagamento da multa civil imposta ao demandado, a intimação do Município de Armação dos Búzios para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, a ficha financeira de ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA relativa ao ano de 2007, quando ocupou o cargo de Secretário Municipal de Saúde, para o fim de liquidação da penalidade;
3) Para efetivação da sanção de suspensão dos direitos políticos pelo período de 08 (oito) anos, a expedição de ofício ao Juízo Eleitoral comunicando a condenação e específica sanção imposta ao demandado, instruindo o expediente com cópia da sentença, do acórdão que confirmou a condenação e da informação expedida pela 3ª Vice-Presidência;
4) Para efetivação da sanção de perda do cargo de Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, que hodiernamente exerce:
i) a expedição de mandado de intimação pessoal do demandado ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA, a ser cumprido por OJA, para ciência do trânsito em julgado da condenação que lhe foi imposta, bem como para que se afaste, de imediato e em definitivo, do cargo de Prefeito Municipal, abstendo-se de praticar qualquer ato na administração municipal, sob pena de multa diária a ser fixada por esse Juízo;
ii) a expedição de mandado de intimação pessoal do Presidente da Câmara Municipal, a ser cumprido por OJA, para ciência do trânsito em julgado da sanção de perda da função pública imposta ao Prefeito Municipal, ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, e consequente vacância do cargo, bem como para que adote as providências cabíveis para convocar o Vice-Prefeito e dar-lhe posse no cargo de Prefeito Municipal, nos termos do art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios);
iii) a expedição de mandado de intimação pessoal do Vice-Prefeito, CARLOS HENRIQUE GOMES, a ser cumprido por OJA, para que, de imediato e em definitivo, assuma o cargo de Prefeito Municipal (art. 75 da Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios);Sem prejuízo, ao ensejo do trânsito em julgado, o Parquet requer seja determinada a inclusão do nome do réu no cadastro mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Pugna, também, o Ministério Público pela atualização das providências cautelares, de natureza patrimonial, destinadas a assegurar a satisfação do crédito exequendo e atrelado ao ressarcimento ao erário e multa impostos. Esse d. Juízo decretou a indisponibilidade dos bens do demandado durante o curso processual de piso, medida ainda vigente.

Imprescindível, entretanto, que se faça a atualização do valor indisponibilizado, no montante de R$6.348.028,74 (seis milhões, trezentos e quarenta e oito mil, vinte e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme cálculo atualizado que instrui o presente, bem como a reiteração das comunicações de efetivação da cautela. Desta forma, requer o Ministério Público:
i) nova efetivação de bloqueio de valores vinculados ao CPF do demandado, via BACENJUD, no montante de R$ 6.348.028,74 (seis milhões, trezentos e quarenta e oito mil, vinte e oito reais e setenta e quatro centavos);
ii) efetivação de bloqueio de todo e qualquer veículo titularizado pelo demandado, via RENAJUD;
iii) a expedição de ofícios aos cartórios de RGI do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que anotem a indisponibilidade em nome do demandado, devendo informar a esse juízo acerca da existência de bens em seu nome;
iv) a expedição de ofício à JUCERJA, a fim de que anote a indisponibilidade em nome do demandado, devendo informar a esse Juízo acerca da existência de participações societárias em seu nome.

Esclarece o Ministério Público que o presente pedido de cumprimento definitivo de sentença foi formulado em apartado dos autos principais, eis que se encontram no Superior Tribunal de Justiça para apreciação de recursos apresentados por dois corréus da demanda, pugnando, assim, por sua distribuição como autos secundários.

Ainda, considerando as especificidades que distinguem os réus da ação, bem como para melhor instrução e efetivação das providências necessárias ao integral cumprimento do julgado, o pedido de cumprimento da sentença em relação aos demais réus será apresentado separadamente.

Por fim, esclarece o Parquet que o pedido está instruído com petição do Ministério Público dirigida à 3ª Vice-Presidência, formulada com o intuito de obter a confirmação do trânsito em julgado do acórdão condenatório, bem como com a respectiva informação expedida por aquele órgão, documento hábil a conferir certeza e exigibilidade ao título executivo judicial (art. 783 do CPC), solidez jurídica à pretensão executória ora apresentada, além de segurança jurídica, estabilidade e definitividade à providência de afastamento do demandado do cargo de Prefeito Municipal (art. 20 da Lei nº 8.249/92).

Cabo Frio, 22 de maio de 2019.
André Santos Navega
Promotor de Justiça
Mat. 3484

quarta-feira, 22 de maio de 2019

Novela do "AFASTAMENTO DO CARGO DO PREFEITO DE BÚZIOS" - Nova Série - Capítulo 3



No dia de hoje (22), o DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA, da DÉCIMA NONA CAMARA CIVEL, publicou despacho na RECLAMACAO (Processo nº: 0026764-57.2019.8.19.0000) em que é RECLAMANTE ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e RECLAMADO o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS com o seguinte teor:

Como já explicitado no próprio teor da presente petição o pedido formulado já foi apreciado e atendido na decisão de fls 56/58 que apreciou os embargos de declaração interpostos, datada de 17.05.19, restando suspensas, si et io quantum, todas as decisões de primeira instância contrárias ao que ali está explicitado. Cumpra-se, portanto.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2019 (DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA).

O próprio teor do despacho deixa claro que nada é definitivo. Novas reviravoltas poderão ocorrer porque em decisão do dia 17 o desembargador deixou claro que acolhia "ambos os embargos para afirmar que estão suspensos os efeitos das decisões das 1ª e 2ª Varas de Búzios, até ulterior deliberação desta Câmara ou da 21ª Câmara (o que se dará, salvo melhor juízo, quando autorizar a execução imediata de seu decisum)".   

O JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS respondeu com outro despacho:

1) Encaminhe-se à Secretaria da 19ª Câmara Cível, em resposta ao Ofício 272/2019/GMBN, as informações abaixo, consoante solicitado na forma do art. 989, I, CPC/2015:

´Exmo. Sr. Dr. Desembargador Relator, GUARACI DE CAMPOS VIANNA, Tramitam nesta serventia mais de uma dúzia de demandas de improbidade envolvendo o Sr. Andre Granado Nogueira da Gama, a maioria delas já sentenciada, umas com trânsito em julgado (absolutórias e condenatórias) e outras tramitando junto à esta E. Casa ou junto ao Superior Tribunal de Justiça. Nos autos de nº 0002216-98.2014.8.19.0078 (Caso do Concurso Público) - que serve de base à execução provisória e à consequente Reclamação relatada por V.Exa. - foi reconhecido ato ímprobo envolvendo o Sr. Andre e aplicadas sanções, incluindo a perda de cargo público, na forma da Lei 8.429/1992. O prazo para recurso não foi observado, segundo decisão recentemente prolatada por este E. Tribunal, e a apelação foi rejeitada (f. 851/854 do feito de nº 0002216-98.2014.8.19.0078). Naqueles autos também foi prolatada decisão determinando o afastamento do cargo (f. 773/775 da versão eletrônica e 638/640 da versão física), a fim de evitar danos à administração municipal na manutenção de agente, reconhecido com ímprobo na sentença, em seu comando (f. 735/739 dos autos, em sua versão eletrônica e f. 601/605 na versão física), considerando certidão cartorária de manifesta perda de prazo.

Prosseguindo, foi impetrado mandado de segurança (0049460-24.2018.8.19.0000) junto ao E. Tribunal, declarado prejudicado diante da decisão nos autos originais que não recebeu a apelação por intempestividade. Diante de tal prejuízo, foi proposta execução provisória pelo Vice-Prefeito, Sr. Henrique, autuada sob o nº 0001629-03.2019.8.19.0078, admitida pelo magistrado subscritor, o que gerou novo afastamento do Sr. Andre do cargo de Prefeito de Armação dos Búzios. É o que entendo bastante relatar.

Contudo, antes de dirigir minha respeitosa despedida, informo que não tramitou nesta serventia (2ª Vara de Armação dos Búzios) nenhum mandado de segurança com decisão de homologação de desistência, consoante mencionado por V.Exa. na f. 65, deste, (´Igualmente, suspendo os efeitos da decisão do juiz da 2ª Vara de Búzios que homologou a desistência do impetrante, até a apreciação da presente reclamação´), pelo que rogo por orientações.

No mais, cabe informar que existe outro feito (0003882-08.2012.8.19.0078 – Caso INPP), com trânsito em julgado para o Sr. Andre, certificado pela 3ª Vice-Presidência desta E. Casa, cujo cumprimento DEFINITIVO de sentença já está em trâmite) impedindo o retorno do reclamante ao comando do executivo municipal, s.m.j., sem mencionar pedidos cautelares ainda não analisados constantes de outras ações de improbidade recentemente apresentadas pelo MP´.

2) Aguarde-se o julgamento definitivo para as determinações que se mostrarem adequadas”.

Observação:
Esta é a segunda vez que o Desembargador Guaraci recoloca o prefeito André Granado no cargo. Em 22/05/2014, no Agravo de Instrumento nº 0024643-32.2014.8.19.0000, em que era Agravante o MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS e Agravado o vice-prefeito CARLOS ALBERTO MUNIZ ele deferiu pedido liminar para suspender os efeitos da decisão agravada, que determinou que o Vice-Prefeito do Município de Búzios assumisse a chefia do Poder Executivo Municipal pelo prazo da licença do então Prefeito Municipal no período mencionado no Decreto Legislativo n. 02/2014.

sexta-feira, 17 de maio de 2019

Henrique Gomes permanece no cargo



André Granado continua fora. Hoje (17), o Juiz Titular da 2ª Vara de Armação dos Búzios Rafael Baddini atendeu a pedido do MP (processo nº 0001721-78.2019.8.19.0078) de "Cumprimento de Sentença" prolatada nos autos do processo 0003882-08.2012.8.19.0078, cujo trânsito em julgado ocorreu para André Granado- um dos réus do processo- diante da não apresentação de recurso (certidão de trânsito em julgado do dia 7/5/2019) . Ou seja, os advogados do prefeito André Granado comeram mosca.

Sendo assim, a execução da sentença- condenação de reconstituição integral do patrimônio lesado, no valor contratado, à perda de cargo ou função pública, multa civil correspondente a 100 (cem) e 80 (oitenta) vezes o valor do subsídio à época dos fatos, bem como a suspensão dos direitos políticos por oito (08) anos aos quatro réus- caberá ao juiz da sentença, que é o Dr. Rafael Baddini. Os originais dos autos que se encontram no Tribunal baixarão à 1ª instância para a execução da sentença.

Os recursos extraordinários de alguns dos outros réus que ainda tramitam não têm efeito suspensivo.

Relembrando. O processo nº 0003882-08.2012.8.19.0078 (Caso INPP) é uma Ação Civil de Improbidade Administrativa, distribuída em 15/10/2012, na 2ª Vara de Búzios, que obteve sentença em 22/02/2015 da lavra do então Titular da 2ª Vara Dr. Marcelo Villas. Eram réus do processo: 
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA 
RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO 
ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA 
NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO 
HERON ABDON SOUZA 
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - INPP JOSÉ MARCOS SANTOS PEREIRA

O MPRJ "alegou sobre os fatos descritos na exordial, em síntese, que a municipalidade no período do mandato eletivo do primeiro réu como Prefeito do Município de Armação dos Búzios, entre janeiro de 2005 até dezembro de 2008, contratou diretamente através de atos ímprobos atribuídos a todos os demandados, com dispensa de licitação sob os auspícios de uma suposta excepcionalíssima situação descrita no artigo 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93, que disciplina as Licitações e Contratações do Poder Público: serviços do INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - INPP, a saber, serviços prestados no bojo do Contrato n° 26/2007, celebrado em 21/03/2007 ao preço nada 'módico' de R$ 1.733.305,22 (um milhão, setecentos e trinta e três mil, trezentos e cinco reais e vinte e dois centavos), cujo objeto propriamente dito era a execução de serviços de gestão, assessoria e controle desenvolvidos pelo Programa Saúde da Família, conforme especificações e demais termos, nas condições e proposta homologada no Processo Administrativo n° 2331/07.

Nova série da novela do "AFASTAMENTO DO CARGO DO PREFEITO DE BÚZIOS" - Capítulo 2

Prefeito Henrique Gomes e Robinho na Prefeitura. Foto: Prefeitura de Búzios 
NOTA OFICIAL DA PREFEITURA DE BÚZIOS

A Prefeitura de Armação do Búzios informa que o Prefeito Henrique Gomes está em exercício das funções administrativas, obedecendo decisão judicial emitida pelo juiz Raphael Badinni na última sexta-feira (13).

Boatos que rolam na cidade:

Ontem (16), à tarde, o ex-prefeito André Granado teria conseguido uma decisão na justiça para retornar ao cargo.

À noite, André Granado teria convocado a imprensa para as 14:00h de hoje (17) para uma coletiva no gabinete do prefeito, quando reassumiria o cargo. Por volta das 13h10min de hoje, os assessores de Granado transferiram o pronunciamento para as 12:00h de segunda-feira(20).

Henrique Gomes teria conseguido novo afastamento de André Granado em um outro processo- o processo dos 67 réus originário do relatório da CPI do BO. 

Mais informações em breve!

quarta-feira, 15 de maio de 2019

Discurso de posse do prefeito Henrique Gomes na Câmara de Vereadores de Búzios

Henrique Gomes discursa no plenário da Câmara já empossado como o novo prefeito de Búzios. Foto: José Carlos Alcãntara



No discurso, o novo prefeito de Búzios Henrique Gomes denunciou que a corrupção existente no governo anterior era utilizada para pagar liminares. Prometeu acabar com a corrupção na cidade. pediu que os vereadores fiscalizem o novo governo. Disse que vai acabar com a venda de alvarás e com a apropriação indevida por parte dos "políticos" de senhas da policlínica para marcação de exames. Prometeu também realizar as licitações na Câmara de Vereadores com transmissão ao vivo. Fica o registro, para futuras cobranças.  

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

TRE cassa diplomas de prefeita e vice de Saquarema

Vice-prefeito Pedro Ricardo e prefeita de Saquarema, Manoela Peres. Foto: A Tribuna RJ

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou os diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Saquarema, na Região dos Lagos do Rio. Cabe recurso.

Manoela Ramos de Souza Gomes Alves (Manoela Peres) e Pedro Ricardo de Carvalho Oliveira são acusados de uso indevido de meios de comunicação durante a última campanha eleitoral.

Diante da decisão em primeira instância, a Justiça determinou nesta quinta-feira (15) sanções de inelegibilidade por oito anos seguintes à eleição de 2016 aos envolvidos.

Segundo o "jornaldosmunicipiosrj", ainda são réus na ação o ex-prefeito da cidade, Antonio Peres- marido de Manoela-, Joana Correa de Magalhães e João Luiz de Magalhães. Peres, que já estava inelegível, também pegou mais 8 anos de inelegibilidade.  

A prefeita e o vice permanecem nos cargos até a apreciação do recurso pelo TRE-RJ. 

De acordo com a denúncia que gerou a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) nº 357-92.2016.6.19.0062, ainda segundo o Jornal dos Municípios RJ, os acusados usaram, durante a campanha eleitoral, o jornal Radar de Saquarema- que só teria circulado durante o período eleitoral- para atacar o grupo político do deputado estadual Paulo Melo, que disputava a Prefeitura através da candidatura de um ex-assessor do parlamentar, Hamilton Nunes de Oliveira, o Pitico. 

A representação foi feita pelo grupo de Paulo Melo após a preensão - pela Polícia Civil- de milhares de exemplares do jornal. Na representação, o grupo sustenta que o objetivo da publicação seria influenciar o resultado da eleição em favor de Manoela, que na peça de acusação  consta que a então candidata a prefeita teria participado da elaboração e distribuição do jornal.     

Segundo o "g1", por meio de nota, a defesa da prefeita disse que Manoela Peres recebeu com serenidade a sentença de primeira instância proferida pelo Juiz Eleitoral de Saquarema, entretanto tem plena convicção de que a decisão será reformada quando da análise pelos Tribunais Eleitorais superiores.

A nota informou ainda que "os fatos que deram origem ao processo datam do início do ano de 2016, quando sequer a Sra. Manoela era candidata, não tendo a Sra. Manoela nenhuma ingerência sobre as publicações de um veículo de comunicação, que possui liberdade de expressão garantida pela Constituição".

A nota afirma também que a prefeita permanece no cargo exercendo todas as suas funções, na certeza de que a Justiça Eleitoral irá confirmar a vontade expressa pelo voto da população Saquaremense.

A defesa informou que a resposta vale também em nome do vice-prefeito Pedro Ricardo.

sexta-feira, 2 de novembro de 2018

Vice-prefeito diz que Kleber desviou 87 milhões de reais da prefeitura de Búzios



Em entrevista concedida a Camila Raupp do site Prensa de Babel (ver em  "prensadebabel") o vice-prefeito Henrique Gomes acusou o ex-secretário da fazenda e de governo de Búzios Kleber Ferreira de ter desviado 87 milhões de reais da prefeitura de Búzios. O desvio teria sido descoberto por uma auditoria interna da prefeitura que constatou que pagamentos nesse montante foram feitos sem o devido empenho. Segundo Henrique Gomes, o ex secretário Kleber teria sido o responsável por esses pagamentos. Cobrado, se recusou a assumir a responsabilidade pelo desvio. Ainda de acordo com Henrique Gomes, preferiu pedir demissão do cargo. 

Veja o trecho da entrevista em que o ex-secretário da fazenda e de governo Kleber Ferreira é citado.

"Prensa: O que realmente levou ao pedido de demissão do então secretário de Governo e Fazenda Kleber Ferreira?
Henrique: "Kleber se demitiu no momento em que estava vencendo o prazo de uma auditoria interna em que tinha que assinar pelo desvio de mais 87 milhões de reais. Ele teria que assinar a responsabilidade, de um pagamento sem empenho, então ele se demitiu. Ele tinha que resolver e não resolveu. Perguntei a ele como ele iria resolver esse desvio, e ele se demitiu.
Prensa: O senhor então afirma que é desvio?
Henrique: Sim, é desvio, a lei de responsabilidade fiscal não permite que você pague nada sem empenho. E esse empenho nada mais é do que encaixar o orçamento nas rubricas corretas. Não havia as dotações corretas. Mesmo tendo o dinheiro, sem dotação não pode pagar. E eles pagaram".

Meu comentário:
A denúncia é gravíssima. O blog está à disposição do Kleber para qualquer esclarecimento que queira dar. Digo o mesmo para o prefeito André Granado. Alô vereadores de Búzios! Isso precisa ser investigado, convocando o vice-prefeito para prestar esclarecimentos em plenário. Ou até mesmo se instalar uma CPI do Kleber para apura o suposto desvio. Alô MP-RJ!

Cometários no Facebook:

Jose Figueiredo Sena Sena é claro que é muito grave isto é , e eu não tenho a menor dúvida que vai ter que aparecer sim os responsáveis , não tem jeito mesmo , e o mais engraçado é que uma luta descabida do André Granado para se manter de qualquer com o poder , e para quem é um pouco mais esclarecido a cada dia que passa vai ficando mais difícil de se manter como Prefeito , é só ver Cabo Frio , Rio da Ostras e muitas Cidades em todo o Brasil com este mesmo problema e vai chegar uma hora que vão explodir .
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Marcos Silva Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios.
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Luiz Carlos Gomes Valeu Marcos. Sempre atento. Grato.
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Responder13 h
Monica Balcaldi Não acredito! só isso?
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Gladys Nunes É verdade e os 7 vereadores sabiam
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Nelson Trindade Gladys Nunes e o vice prefeito não?
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Gladys Nunes Foi o vice que fez reunião com os vereadores e mostrou, pediu uma auditoria.
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Nelson Trindade Gladys Nunes não eu não concordo ,depois de ter assumido o governo saber o que estava errado ficar quieto,e só depois jogar a merda no ventilador,não faz do vice prefeito um santo e sim um traidor do povo vingativo
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Gladys Nunes Pelo que fiquei sabendo quando ele soube pediu explicações ao séc Kléber que se recusou a lhe dar explicações, foi então que ele pediu ao Jeferson uma auditoria e quando estavam finalizando o André tomou posse de novo ligou para o Jeferson as três da manhã e exigiu que ele entregasse tudo e depois o demitiu
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Nelson Trindade Gladys Nunes balela,não tem políticos honestos em Búzios existe políticos que se beneficiam de suas posições e gratificações
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Marcelo Paula Búzios já era ,e enquanto os comerciantes fazem das tripas coração pra honra com seus compromissos
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Nico Moreira de Santana Pelo visto ser secretário nesse governo é melhor que apostar na mega sena
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Gladys Nunes Não tenha dúvida
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Marcos Silva A primeira sessão após a denúncia será na terça-feira (06/11/2018). Vamos acompanhar como se posicionará cada um dos vereadores. Lei Orgânica do Município de Armação dos Búzios:
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Rogério Merlin Cade o MP receita federal e os outros órgãos. Quem mais esta junto
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A opção "Mais relevantes" está selecionada; portanto, algumas respostas podem não ser exibidas devido ao filtro.
Joel Búzios Isso é gravíssimo, não o montante mas a denuncia. Vamos compartilhar.
Alô Câmara de Vereadores.
Alô Gladys Nunes...
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Aristóteles B. Da S. Filho Se é verdade, primeiro tem que devolver e depois tem que pagar pelo crime cometido ou seja ser preso.
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Arthur Valles Não gosto de entrar nessas questões pelas redes sociais, até que prove o desvio, mostre para onde foi desviados o dinheiro, eu não acredito. Longe de mim querer ser advogado ou defensor de ninguém, todos tem que pagar pelos seus atos. Mas se for verdadVer mais
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Zilma Cabral O Dedé voltou sem moral alguma e mandou chamar o Kléber de volta pra isso? Faça-me o favor!
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Luiz Octávio Da Silva Chaves Muito sério, vamos exigir da Câmara um posicionamento.
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Gladys Nunes Terça feira vamos ver , mas o povo também tem que está presente
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Luiz Octávio Da Silva Chaves Gladys Nunes Como parte integrante do povo, pode contar comigo pra exigir as devidas investigações.
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Gladys Nunes Muito obrigada
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Elidia Pereira Isso mesmo a câmara tem q responder o povo sobre esse desvio
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Josimar Roold Se tiver provas pode então pedir um impeachment #salvembuzios
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Gladys Nunes Pra quê? Pra ser negociado
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Josimar Roold Acho que a senhora não entendeu a gravidade da acusação do vive prefeito dizer que foi desviado 87 milhões e não 87 reais respeito a senhora mais esperava outra resposta.
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Gladys Nunes No que deu o outro impeachment??? Esqueceu que ele tem 7 vereadores? Ah! E Vale lembrar que os 7 já sabiam,. E o que fizeram
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Gladys Nunes Vai na Câmara na terça
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Gladys Nunes E provas já tem
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Josimar Roold Obrigado pelo convite vereadora , mais eu acho que agora é muito mais grave o governo está capenga saiu várias pessoas do primeiro escalão e eu acho que ele não tem mais 7 vereadores ao lado dele não pode ter surpresa , não custa protocolar um pedido de impeachment né? 
Tomara que o MP já esteja trabalhando nisso aí.
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Gladys Nunes Vai na terça que o senhor vai ver quantos vereadores ele tem???
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Gladys Nunes Sr Josimar os 7 sabiam é nada fizeram , pra mim quem cala consente
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Josimar Roold Gladys Nunes concordo com a senhora, mais isso tudo é inacreditável
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Gladys Nunes É tudo muito triste, mas é verdade.
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Tatiana Campanario Josimar Roold voce que não entendeu meu amigo ja ouve um e foi negociado os vereadores venderam
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Sandra Eliza Ferreira mouro tem que passar por buzios
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Tatiana Campanario Gladys Nunes eu n acredito por o dinheiro sempre vai falar mas alto voce sabe disso ja vimos isso outras vezes n me iludo mas com isso
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Flavia Gaspar Gaspar E tudo farinha do mesmo saco ufaaa
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Carvalho Fc · Amigo(a) de Marcos Ribeiro
MP deitado em berço esplêndido e o Judiciário ansioso pra uma nova cassação pra negociar liminares. 80 milhões já foram....
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