Juiz Marcelo Villas |
O
juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, em exercício no Plantão
Judiciário deste fim de semana em Armação de Búzios, na Região
dos Lagos, deferiu mandado de segurança impetrado por um vereador da
cidade para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 278/2017
e determinar a reintegração de André Granado Nogueira da Gama ao
cargo de prefeito. Após votação da Câmara dos Vereadores na
última quinta-feira, dia 1º, o prefeito foi afastado sob a acusação
de fraudes em contratos municipais de licitação.
O
magistrado determinou que a Presidência da Câmara dos Vereadores de
Búzios informe à Justiça, no prazo de 48 horas, e à Comissão
Processante, no período de dez dias. O juiz ressalta que a decisão
não impede a continuidade dos trabalhos do Legislativo de apuração
das denúncias contra o prefeito.
O
magistrado assinala que, antes de conferir o impeachment, a
Câmara dos Vereadores deveria dar amplo direito de defesa ao
prefeito. Além disso, o processo deveria vir com parecer de uma
Comissão Processante.
“Com
efeito, o virtual poder de afastamento do prefeito somente poderia
vir a ser exarado pelo quórum qualificado da Câmara Municipal em
juízo de admissibilidade após regular formação de Comissão
Processante, com a possibilidade de apresentação de defesa prévia
e indicação de provas pelo denunciante dantes da elaboração de
qualquer parecer por tal aludia Comissão”, pontuou.
Na
decisão, o juiz fez um paralelo com o recente processo que culminou
com o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff: “Assim,
pode-se estabelecer no presente caso um paralelo com o processo de
impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. do qual o Pretório
Excelso no julgamento da ADPF nº 378, da relatoria do Ministro Luiz
Roberto Barroso, estabeleceu que o afastamento da então mandatária
suprema do país somente poderia ocorrer após votação de parecer
de Comissão Especial pela maioria de 2/3 dos membros da Câmara dos
Deputados Federais”, considerou.
Processo
nº 0001766.53.2017.8.19.0078
Fonte: "tjrj"
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