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sexta-feira, 28 de abril de 2017

A notícia da agressão/imobilização de motoqueiro por guarda municipal e a imprensa local

Guarda municipal imobiliza/agride motoqueiro, foto jornal de sábado

A notícia da agressão/imobilização de motoqueiro por guardas municipais de Búzios em blitz realizada ontem (27) viralizou após a postagem de vídeo 
por "jeferson.kreischer" no Facebook. Recebi o vídeo in box mas nada publiquei de imediato porque não dispunha de informações sobre o fato. Não sou daqueles que acham que trabalhador deve ser aliviado em blitz ao trafegar com seus veículos/motos com documentação irregular. Tampouco acho que guarda municipal deve fazer blitz. No máximo, auxiliar a PM. quando necessário. 

No dia seguinte, apesar de raramente publicar notícias policiais, repliquei no blog matéria do G1 para, em primeiro lugar, registrar o fato, e, depois, dar início a uma discussão sobre possível abuso de autoridade dos guardas municipais e as razões das constantes blitz de trânsito em anos recentes. Mas observei um detalhe que não posso deixar passar batido. Reparei que o G1, o Jornal de Sábado e a Folha dos Lagos noticiaram o fato, mas sites que nunca perdem uma notícia policial, estampando fotos/vídeos de agressores/agredidos, não publicaram nenhuma linha sobre a notícia. Foi o caso dos sites RC24h, Fique Bem Informado e Jornal Folha de Búzios. Razão para a não publicação da notícia realmente não tenho. Deixar de publicar para não trazer desgaste político para o Prefeito não pode ser, porque o governista Prensa de Dedé publicou matéria sobre o assunto.

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Variedade WG (Região dos Lagos)

8 horas atrás (editada)  -  Compartilhada publicamente
 
Eu bem que desconfiava que este jornais fechavam com a Administração.

Abordagem de guarda municipal a motociclista vira caso de polícia em Búzios; vídeo mostra ação

Guarda municipal imobiliza/agride motoqueiro, foto jornal de sábado

Comando da Guarda afirma que não houve agressão, mas 'apenas imobilização corporal necessária'. 

Gravação viralizou em uma rede social (Vídeo: "jeferson.kreischer/videos").

"A abordagem de um guarda municipal a um motociclista em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, virou caso de polícia. Um vídeo feito no momento da ação mostra Petterson de Souza, de 22 anos, sendo imobilizado no canteiro da Estrada da Usina Velha por um agente. Ele afirmou ter ficado com hematomas espalhados pelo corpo - segundo a Guarda, não houve agressão, mas "apenas imobilização corporal necessária".
A 127ª Delegacia investiga o caso. O vídeo fez sucesso em uma rede social, alcançando 48 mil visualizações em 14 horas.
A abordagem foi por volta das 16h desta quarta-feira (26), quando o motociclista voltava do serviço junto com o irmão. Segundo Petterson e o comando da Guarda Municipal, a moto estava com o lacre adulterado, o que confira infração de trânsito.
Na abordagem, Petterson questionou os agentes se poderia ligar para o patrão. Segundo ele, os agentes permitiram a ligação, mas o chefe não atendeu.
O guarda imobilizou Petherson quando o motociclista segurou na alça da moto no momento em que o veículo era colocado no reboque. Segundo Petterson, o telefone havia tocado, ele tentou atender e caiu, e por isso segurou na moto. O comando da Guarda alega que Petterson tentou impedir que o veículo fosse apreendido.
O jovem afirma que ficou com hematomas no pescoço, na canela e no ombro esquerdo. "Isso mostra um despreparo dos guardas. Eu me senti totalmente humilhado desde que o guarda falou que eu tinha um minuto pra falar com meu chefe, dono da moto que eu uso pra trabalhar", disse.
Em nota, a Guarda Municipal informou que a moto foi flagrada na blitz com lacre adulterado e que "o condutor teria se agarrado a ela para a impedir a remoção do veículo, dificultando o trabalho dos integrantes da Guarda".
O comando da Guarda afirma na nota que não houve agressão, mas "imobilização corporal necessária". A Guarda informou, ainda, que "conduzir veículo com lacre rompido é enquadrado como infração de natureza gravíssima, sujeito a multa, menos sete pontos na CNH e a apreensão de veículo".

Por telefone, o delegado Rômulo Prado, titular da 127ª Delegacia, não quis comentar o caso. Por telefone, a assessoria de comunicação da Polícia Civil informou que o caso foi registrado como desacato e seguiu para análise da Justiça. Ninguém foi preso".

Fonte: "g1"

Pettherson registrou os arranhões que ficaram no corpo
No momento em que um projeto de lei sobre abuso de autoridade tramita no Senado, dois guardas municipais de Búzios foram acusados de agredir um motociclista na Estrada da Usina Velha, na tarde de anteontem. O vídeo, que mostra um agente montado em Pettherson Souza, 22, gerou revolta nas redes sociais. A postagem teve 63 mil visualizações, ganhou 2.116 compartilhamentos e recebeu 767 curtidas.
Tudo começou pela ameaça de reboque de uma Honda Twist preta de placa KRV-0306. Segundo Pettherson, os guardas queriam levar a moto por causa da placa amarrada em um arame. De acordo com ele, o veículo estava totalmente regularizado para passar por vistoria hoje. O morador do Jardim Caiçara, no entanto, garante que não recebeu nenhum documento e que não sabe em qual depósito está a moto.
Ele falou: “você tem um minuto para resolver isso”. A blitz tinha acabado de começar. Só tinha uma moto apreendida. Ele ligou o cronômetro e começou a contar – afirma.
O motociclista afirmou que houve uso da força física na abordagem. 
Fiquei segurando na alça da garupa. Ele pegou meu dedo polegar e começou a entortar. Como não estava conseguindo me tirar, veio outro agente, pegou o cacetete, colocou-o entre as minhas pernas e me puxou para trás. Comecei a sentir dor e soltei a moto. Ele me engravatou – relembra.
A Secretaria de Comunicação de Búzios afirmou, através de nota, que a motocicleta foi apreendida por estar com o lacre adulterado. No comunicado, a Guarda Municipal ainda diz que não houve qualquer agressão, apenas imobilização.


segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Agressores de Guarda Municipal ingressam com Reclamação Disciplinar no CNJ e CNMP, respectivamente, contra Juiz e Promotor de Búzios

O Ministro do STF Luiz Roberto Barroso, em entrevista a Roberto D'Ávila, na Globo News, disse que, com a quantidade de recursos judiciais existentes na legislação brasileira, cadeia é coisa apenas de pobre. Uma pessoa que disponha de recursos suficientes para transitar entre o STJ e o STF não vai ser presa nunca, porque, muito provavelmente, suas possíveis penas prescreverão. A avaliação do Ministro cai como uma luva para famoso querelante de Búzios.  

Em artigo escrito por Eduardo Velozo Fuccia, no site Consultor Jurídico ("conjur"), tomamos conhecimento de que os agressores do Guarda Municipal, inconformados com o não atendimento dos pedidos de relaxamento de suas prisões preventivas, ingressaram com Reclamação Disciplinar no CNJ e CNMP, respectivamente, contra o Juiz e o Promotor de Búzios. O motivo, muito estranho (queriam prazos renanianos?): "a celeridade da ação penal"Para a defesa, os réus estariam sofrendo “perseguição” dos órgãos estatais (Polícia Civil, o Ministério Público e o Judiciário).

"Desejada no dia a dia do Judiciário, a celeridade processual virou alvo de uma reclamação no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público. A defesa dos três réus de uma uma ação penal em trâmite na 2ª Vara e Tribunal do Júri da Comarca de Armação dos Búzios (RJ) afirma que a rapidez até então desenvolvida no caso é, na verdade, uma violação de direitos e garantias individuais. Após uma agressão, levou apenas quatro dias para que pai e dois filhos se tornassem réus por tentativa de homicídio".

Dois acusados estão presos preventivamente. Ao terceiro foram impostas medidas cautelares diversas da prisão.

"Em Reclamação Disciplinar protocolada no CNJ na quarta-feira (14/12), a advogada Mayra Coimbra Rickmann requer a instauração de processo administrativo contra o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, “para aplicação da sanção disciplinar cabível”. Ela também pede que o magistrado seja afastado do julgamento da ação penal, pela forma “extremamente temerária” como tudo até agora se desenvolveu, desde a instauração do inquérito policial até a atual fase do processo".

"De acordo com Mayra, o juiz suprimiu direitos e garantias individuais dos acusados, em “nítida perseguição e tentativa desenfreada” de lhes imputar a prática de crime de tentativa de homicídio, “contrariando frontalmente a prova técnico-pericial existente nos autos”. Petição com idêntico teor também foi enviada pela advogada, na quarta-feira, ao CNMP. O objetivo é apurar a atuação do promotor André Luiz Farias. A denúncia feita por ele foi oferecida na mesma data do registro policial do caso e recebida pelo juiz 24 horas após".

A denúncia


"Segundo o promotor, os três réus, “atuando com unidade de desígnios, com vontade livre e consciente de matar”, desferiram na vítima socos, chutes e joelhadas, derrubando-a no chão e pisando em sua cabeça. O representante do MP salientou que houve o início da execução de crime de homicídio, que apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos autores, devido ao pronto atendimento médico dispensado ao guarda. Os acusados teriam cessado a violência ao imaginar que o agente público estivesse morto".



"Farias considerou o crime qualificado pelo motivo torpe, devido ao inconformismo dos réus com a multa de trânsito, por estacionamento irregular, aplicada pela vítima no exercício de sua função. Ele ainda atribuiu aos acusados a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa do guarda, que estava em inferioridade numérica e foi atacado de surpresa. Os filhos do militar praticam jiu-jitsu e têm conhecimento de golpes capazes de matar alguém, conforme a decisão do juiz que recebeu a denúncia".

"Os três denunciados tiveram a preventiva decretada, mas apenas os filhos do militar da reserva estão presos. O juiz concedeu liberdade provisória ao pai deles, “em razão da idade avançada”. Em contrapartida, impôs as seguintes medidas cautelares: comparecimento semanal em juízo para justificar suas atividades; proibição de manter contato com a vítima, mantendo distância mínima dela de 200 metros; proibição de se ausentar da cidade por mais de 15 dias, e recolhimento domiciliar no período noturno".

"A defesa dos acusados impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, pendente de julgamento pela 5ª Turma. Segundo a advogada, os filhos do militar apenas saíram em defesa do pai, após ele questionar a aplicação da multa e iniciar discussão com o guarda-municipal, bem mais jovem, com 35 anos. A infração de trânsito, ainda conforme a advogada, não ocorreu, porque a Prefeitura de Armação dos Búzios concedeu autorização para a circulação e o estacionamento do carro na rua onde ele foi multado".

Processo nº: 0002766-25.2016.8.19.0078

Eduardo Velozo Fuccia


Fonte: "conjur"

Observação: o famoso querelante citado acima também ingressou com Reclamação Disciplinar no CNJ contra o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Dr. Marcelo Villas. Sobre ela falaremos em breve. 


quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Agressores do guarda municipal no Centro de Búzios são mantidos presos

Os dois irmãos que espancaram brutalmente o Guarda Municipal Leandro dos Santos Pereira no centro de Búzios, no dia 30 de julho, e que respondiam em liberdade graças a Habeas Corpus obtido em Plantão Judiciário do TJ-RJ, após terem denegada a ordem no Habeas Corpus em 18/10/2016, 

TERCEIRA CAMARA CRIMINAL,
Relatora DES. SUIMEI MEIRA CAVALIERI
Por unanimidade de votos, a ordem no Habeas Corpus nº 0044424-69.2016.8.19.0000 e julgada extinto o feito sem resolução de mérito, pela perda de objeto, no Habeas Corpus nº 0043131-64.2016.8.19.0000, nos termos do voto da Relatora. Revogaram-se as liminares anteriormente concedidas. Expeçam-se os respectivos mandados de prisão. Estiveram presentes à sessão de julgamento a Procuradora de Justiça Dra. Maria Aparecida Moreira de Araujo e o Defensor Público Dr. Ubiracyr Peralles.


ingressaram com pedido de relaxamento da prisão na Justiça de Búzios que foi negado ontem (14) por ordem do Juiz Titular da 2ª Vara Dr. Marcelo Villas. Ao pai deles, JOSÉ FERNANDES DE LIMA,  foi concedida liberdade provisória "em razão da idade avançada".    

Processo No 0002766-25.2016.8.19.0078

 TJ/RJ - 15/12/2016 19:52:57
 - Primeira instância
 - Distribuído em 02/08/2016  
Comarca de Búzios2ª Vara
Cartório da 2ª Vara 
Endereço:Dois   S/N   Estrada da Usina  Bairro:Centro
Cidade:Armação dos Búzios
Assunto:Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º - CP); Crime Tentado 
Classe:Ação Penal de Competência do Júri

Autor MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu JOSE FERNANDES DE LIMA JÚNIOR
Réu JOSÉ FERNANDES DE LIMA
Advogado(RJ083018) WILMAR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(RJ161226) PAULA CAROLINY DA SILVA VITORIANO
Advogado(RJ188676) ODON DE LIMA PEREIRA
Réu FERDNANDO FERNANDES DE LIMA

Sentença 14/12/2016

Trata-se de pedido reconsideração de relaxamento da prisão formulado pela Defesa de JOSÉ FERNANDES DE LIMA, JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e FERNANDO FERNANDES DE LIMA, fls. 217/219, aduzindo, em síntese, que são réus primários, trabalhadores, com endereço certo e determinado no distrito da culpa, alegando ainda que as lesões foram leves e que há presunção de inocência. Manifesta-se o parquet pelo indeferimento do pedido (fls. 230/235). Assiste razão ao Parquet. Compulsando os autos não vislumbro qualquer alteração fática que tenha o condão de modificar o decreto prisional. Ao revés, verifica indícios e provas suficientes para eventual condenação do acusado. Consigne-se que a defesa não trouxe aos autos nenhum fato novo que tenha o condão de elidir o decreto prisional, permanecendo presente a necessidade de sua manutenção para garantia da ordem pública, tendo em vista haver fortes indicativos de periculosidade dos réus. Nas certidões de antecedentes criminais dos acusados constam anotações, a priori, demonstrando que este grupo familiar possui personalidade distorcida e violenta. Ademais, também é recomendável a manutenção da prisão por conveniência da instrução criminal, eis que se revela considerável a probabilidade de que soltos os acusados venham a ameaçar a vítima e as testemunhas, cujos depoimentos devem ser colhidos desembaraçados de qualquer espécie de temor. Assim, na forma da r. promoção ministerial, mantenho a decisão anterior e INDEFIRO o pedido de relaxamento de prisão dos acusados JOSÉ FERNANDES DE LIMA JÚNIOR e FERNANDO FERNANDES DE LIMA. Quanto ao pedido em relação ao acusado primeiro acusado, em razão da idade avançada, concedo a liberdade provisória ao acusado JOSÉ FERNANDES DE LIMA e DECRETO AS MEDIDAS CAUTELARES previstas no art. 319, I, III, IV e V do Código de Processo Penal, com redação data pela Lei nº. 12.403/11, para determinar: I - COMPARECIMENTO semanal ao Juízo Criminal a fim de manterem seus endereços atualizados para futuras intimações, bem como para informarem e justificarem suas atividades; I - PROIBIÇÃO DE CONTATO dos acusados com a vítima e com seus parentes, mantendo distância mínima de duzentos metros; II - PROIBIÇÃO DE AUSENTAREM-SE DA COMARCA em que residem por mais de quinze dias quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução. III - RECOLHIMENTO DOMICILIAR NO PERÍODO NOTURNO às 21 horas. Oficie-se à Polícia Militar, à Policial Civil e à Guarda Municipal das Cidades de Armação dos Búzios e de Rio de Janeiro para que auxiliem na fiscalização das medidas e comuniquem eventual descumprimento. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público.





quarta-feira, 10 de agosto de 2016

SBT faz reportagem sobre a agressão sofrida por guarda municipal de Búzios



Observação: A reportagem do SBT não informa mas os agressores obtiveram Habeas Corpus no plantão judiciário do dia 5/8, feriado municipal. Ver: http://ipbuzios.blogspot.com.br/2016/08/agressores-do-guarda-municipal-de.html


quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Decretada prisão preventiva de agressores de guarda municipal em Búzios

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 03/08/2016 15:17
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, decretou, nesta terça-feira, 2, a prisão preventiva de José Fernandes de Lima Júnior, José Fernandes de Lima e Fernando Fernandes Lima, acusados de tentativa de homicídio do guarda municipal Leandro dos Santos Pereira.
Segundo os autos processuais, a agressão ao guarda aconteceu em 30 de julho, quando Leandro pediu aos acusados que retirassem o carro estacionado de forma irregular na Rua Turíbio de Farias, que tem proibição de estacionamento após às 17 horas.  No entanto, em vez de atender à solicitação do agente de segurança, os réus agrediram o policial, que precisou ficar em observação por 18 horas com suspeita de traumatismo craniano.
Na decisão, o juiz Marcelo Alberto Villas considerou o extenso histórico de agressões, desacato e lesões corporais praticados pela família, pai e dois filhos, lutadores de artes marciais.
“A superioridade numérica dos acusados chama atenção. Os três acusados desferiram vários golpes, chutes e pisadas no tórax, no pescoço e cabeça da vítima, em tese, com intenção de matá-la. Inclusive com a vítima desacordada continuaram brutalmente as agressões”, destacou o magistrado.
O juiz Marcelo Alberto Villas acrescentou que o homicídio só não aconteceu porque a vítima foi socorrida a tempo. “A vítima ficou durante expressivo lapso temporal desacordada, não tendo o homicídio se consumado por circunstância alheias a vontade dos acusados, uma vez que a vítima foi socorrida a tempo”, ressaltou o juiz.
O magistrado justificou a decretação da prisão dos acusados para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
“A garantia da ordem pública está positivada no trinômio: periculosidade dos agentes, na gravidade da infração imputada, bem como na repercussão social causada na comunidade local. Além disso, a medida se faz necessária para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal, uma vez que a vítima poderá sofrer ameaças, até mesmo de vida, se os denunciados estiverem soltos”, finalizou o juiz Marcelo Alberto Villas.
Processo nº 0002766-25.2016.8.19.0078

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Polícia obtém da Justiça mandado de prisão dos agressores do Guarda Municipal de Búzios

Os dois irmãos que agrediram barbaramente um Guarda Municipal (GM) que estava de serviço no último sábado (30) na Rua Turíbio de Farias são considerados foragidos pela polícia. A Justiça de Búzios já concedeu mandados de prisão de ambos por tentativa de homicídio.


Vamos assinar a petição BÚZIOS NÃO QUER MAIS PREFEITO FICHA-SUJA


domingo, 31 de julho de 2016

Filhos de empresário agridem Guarda Municipal no Centro de Buzios

Guardas municipais vigiam o local
Polícia Militar registra a ocorrência

As 19h deste sábado (30), após estacionarem o Toyota Hilux branco na rua Manoel Turíbio de Farias e serem alertados pelo Guarda Municipal (GM) - em ronda e desacompanhado -  que deveriam retirar o veículo da baia por ter excedido o tempo de desembarque permitido para a rua, segundo informações  da corporação municipal obtidas pelo blog, dois lutadores de jiu-jitsu que trabalham na prefeitura de Búzios, teriam partido para cima do GM aos socos e pontapés na cabeça.

O GM acaba desacordado e ensanguentado no meio da rua, em meio aos turistas e moradores que assistem gratuitamente ao show de violência.

Segundo a mesma fonte, o pai deles, um comerciante de uma das galerias da rua, teria levado os dois até um carro  branco. De onde teriam fugido, omitindo socorro ao guarda.

Com um corte fundo na nuca, derramando sangue pelo nariz, boca e orelhas, o guarda foi levado por dez GMs para o Hospital Rodolfo Perissé, onde permanece na emergência do hospital. O agente será avaliado pelo neurocirurgião, relatou a fonte do blog.

O Comandante da GM e polícia começaram as buscas pelos dois agressores que, segundo a mesma fonte,  já têm passagens pela polícia.

Fonte: Bom Dia Búzios

Comentários no Google+:


Gm Dias

5 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente

Absurdo
Pessoas de má índole tem que ser presa e não ter visitas de parentes.
São pessoas que se equiparam a animais irracionais.
Agridem e matam por mínimo valor ou nenhum







Maria Cristina Guimarães Pimentel

28 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente

Desejo que os monstros sejam devidamente responsabilizados. Toda solidariedade ao guarda municipal.





Carlos Augusto Dias Da Cunha Augusto

3 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente
Esses são os piores bandidos, protegido pela sociedade, por leis e pela burguesia. Temos que mudar essas quantidades de leis tupi guarani. O problema é que não temos pessoas com inteligência e coragem. Teríamos que pedir ajuda a ONU. Enquanto isso não ocorre temos que usar leis traficantistas neles. 
Comentários no Facebook:
Denise Morand Rocha Meu Deus!
Ip Buzios É Denise. A que ponto nós chegamos.

Marcos Gonçalves É ver as cameras desta localidade e uma vez, que comprovasa a existência da gravação deste carto ou dos agressores; partir para cima deles !

Comentários
Laci Coutinho Quando um cachorro ataca e morde um cidadão o amarramos para observá-lo e confirmar a raiva, quando o cidadão se comporta dessa maneira, o que fazemos? Cadeia neles!
CurtirResponder15 h
Thomas Sastre Se e dono de uma galeria deve se saber o nome quando se publica um fato desse se diz assim filhos do empresario ( nome completo) de tal dono da geleria em tal lugar agridem um guarda munícipal



 Vamos assinar a petição BÚZIOS NÃO QUER MAIS PREFEITO FICHA-SUJA

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Vamos assinar a petição da Guarda Municipal de Búzios

Veículos da GM de Búzios
 Recebido  pelo Messenger do Facebook:

“ Segurança para aqueles à quem exige-se mais segurança ”

Para: Prefeito Municipal de Armação dos Búzios/ Câmara de Vereadores de A. Búzios

Armação dos Búzios, 19/07/2015

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Armação dos Búzios.

"Nós, abaixo-assinados, reivindicamos junto as autoridades competentes, o imediato cumprimento da Lei 13022/14 ( Estatuto Geral das Guardas Municipais ), no que pese saber especialmente ao Artigo 11, conforme, grifamos:

“ ... CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO
Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça. ...”
Posteriormente à isto, poderia se pensar em intensificar as novas exigências provenientes da Lei 13022, se for o caso. Sem deixar de observar os demais itens à serem adequado pela Municipalidade à Lei supra citada. A fim de que, não exponha os agentes, ferindo a Dignidade da Pessoa Humana dos mesmos. Valoroso Principio da Dignidade da Pessoa Humana, principio essencial para construção de uma sociedade de bem, da manutenção do Estado Democrático de Direito, estabelecido na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o qual o Brasil é signatário.
Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde no caso in comento, cabe leitura aos Artigos : 1, 2, 3, 6, 7, 23 . Vide : http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf

Breve histórico:
A Guarda Municipal de Armação dos Búzios vem sendo exposta de forma “equivocada” e constante, pelas autoridades da atual Administração. Os últimos acontecimentos registrados via imprensa ( Jornal Folha de Búzios / Jornal Primeira Hora, periódicos locais e regionais ), dão conta de que, se intensificam as operações no modus operand, da gloriosa corporação GMAB. Seja efetuando mais prisões, buscando manter mais a ordem pública, executando tarefas que a rigor são atribuições da força policial estadual, dentre outras.

Alguns guardas municipais se sentem pressionados, diante das ultimas declarações do Senhor Secretário de Ordem Pública, seja via imprensa televisiva, audiência pública na Câmara de Vereadores, ou reuniões em Gabinetes. Alegando o mesmo, que se a Lei diz que “ tem ” que fazer, deverão fazer e sem se atentar a nada mais por isto, incluindo aí melhorias salariais, isto referindo-se ao pleito da “ adequação salarial ” dos guardas municipais, a qual a Administração Pública recentemente recuou, após a matéria ser votada em primeiro turno na Câmara.

Mas, um detalhe de suma importância passa despercebido pelo Poder Público nesta celeuma. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, que diante das circunstâncias, é razoável estar acima do “ interesse público ”, exercido de forma arbitrária. Pois, o Poder Discricionário da Administração Pública exercido por seus agentes, não pode se furtar a observar os valiosos princípios da LEGALIDADE e RAZOABILIDADE. Daí, extrai-se as indagações!

• Porque a SEOPDC determina ou corrobora com novos “Modos Operandi”, para guardas municipais, em policiamentos de caráter ostensivos com intensificação de rondas;
• Blitz efetuadas em locais ermos e fora da alçada, como RJ ( Rodovia ) na altura da curva do aeroporto, conforme relatado por guardas municipais;
• Qual a intenção de se declarado na imprensa televisiva, que o GM de Búzios, faz o policiamento nas ruas, e quando constatar necessidade real ele chama a PM? Expondo o GM aos que vivem às margens da Lei, que assisti e depois vem indagar nas ruas se o GM de Búzios já trabalha armado, etc ... .
• Porque expor os GM em acompanhar a Postura fechando bar suspeito de prostíbulo em áreas periféricas, junto com a PM ?
• Por que rondas efetuadas pela GM até altas horas, quando a PM se quer fazia, e inclusive havia até a pouco tempo, dificuldade enorme de atendimento 190 relatado pela população ?
• Qual intuito de declarações feitas em tom aparentemente impositivo pelo Senhor Secretário SEOPDC, que consequentemente impulsiona os guardas municipais, a se acharem na obrigação de fazer o que a rigor é de alçada dos órgãos estaduais, conforme relatos apanhado de uma decisão judicial, na qual os GMs solicitam salvo conduto para portar arma particular por prevenção à suas vidas, diante da onda crescente de violência, no município e adjacências. Decisão esta onde o próprio juízo local, se pronuncia no sentido de que ao guarda municipal, tão somente pode socorrer-se à solicitar os serviços da força policial estadual?
• Por que a Administração atual não se atenta para a LEI 13022/14 ( Estatuto Geral das Guardas Municipais ) na íntegra, que antes de tudo, preza pela PREPARAÇÃO das Guardas Municipais, bem como aparelhamento das mesmas, para depois exercer o que se preconiza a Lei, o que também não há que se confundir, policiamento preventivo com ostensivo?
• Em São Paulo a GCM que está anos luz à frente, teve sua adequação salarial em forma de reestruturação na carreira, com ganhos reais de 15% a 30%, além de aposentadoria especial : http://www.capital.sp.gov.br/portal/noticia/5655#ad-image-0
• Diversas Guardas Municipais do Brasil, estão se qualificando para adequar-se a Lei 13022/14, diferentemente de Búzios, que nunca sequer deu um curso para os guardas municipais. Tudo não passou de meras instruções, palestras e similares. Curso como sugerido pela SENASP e agora por Lei nunca tiveram, nem mesmo os GMs mais antigos. A atual administração sequer reconheceu os cursos feitos por livre espontânea vontade dos agentes, via EAD/SENASP dentre outros conexos a área.
• Por fim, a Guarda Municipal sequer tem EPI adequado que se faz muito mais necessário agora, como colete antibalístico, que seria o mínimo a ser providenciado, à curto prazo, diante do elevado risco que se expõe o agente, com a crescente onda de violência combinado a intensificação dos serviços prestados a sociedade como um todo. Vejam que recentemente foi proposto um TAC pelo MP-RJ exigindo mais segurança aos agentes da segurança da força policial estadual : http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2014-12-03/ministerio-publico-propoe-medidas-para-dar-mais-seguranca-a-pms.html

Considerando todo o exposto, solicitamos aos Poderes Constituídos, as devidas providências em corrigir tamanho “ equívoco ”, que poderá vir a causar danos irreversíveis aos agentes guardas municipais, que estão se expondo mais, e entregues a própria sorte, quando na verdade deveriam ser preparados e equipados, para posterior cumprimento da Lei. Preservando assim, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, uma vez que servidores públicos são pessoas e não devem ser tratados como coisas. Quando a Administração Pública passar a dar tratamento digno ao servidor público, deveras a sociedade passará a ser melhor servida".

Assinar o abaixo-assinado em:

Link: http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=AGMAB

HÁ CINCO ANOS NO BLOG - 20 de julho de 2010
“Nepotismo descruzado I e II"

terça-feira, 7 de abril de 2015

Nota de repúdio da Guarda Municipal de Búzios ao Secretário de Ordem Pública


Logo da Guarda Municipal 


ASSOCIAÇÃO  DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS  - AGMAB 

Ofício nº   13 /2015 - Armação dos Búzios – RJ

Armação dos Búzios, 16 de Março de 2015. 

Assunto: Nota de Repúdio. 

   Ilmo Senhor Prefeito Municipal de Armação dos Búzios

   Esta Associação representativa da categoria de Guardas Municipais desta municipalidade, vem muito respeitosamente, dirigir-se a Vossa Excelência Senhor Prefeito Municipal, apresentar nota de Repúdio às declarações feitas pelo Senhor Secretário Municipal de Ordem e Defesa Civil desta Municipalidade, diante da Tribuna na Câmara Municipal.

   Repudiamos o fato do Secretário por “equívoco” ou certa falta de domínio e conhecimento, falar de forma à confundir os Vereadores presentes na Sessão Ordinária de 05/03/2015 do Poder Legislativo desta Municipalidade, bem como por  confundir, o público presente se estendendo aos internautas, uma vez que há acesso ao conteúdo em tempo real e armazenado na Rede Mundial de Computadores via youtube.

   Repudiamos o fato do Secretário em fala, trocar o pleiteado em andamento no Poder Executivo, onde não se trata de Perdas “Salariais” e sim  Adequação “salarial” dos Guardas Municipais, confundindo os Vereadores, na tentativa de sensibilizar, face aos demais servidores municipais.

   Repudiamos o fato do Secretário em fala, tentar justificar perante os vereadores, que a matéria  versando sobre regulamentação da Parte Disciplinar dos Guardas Municipais, faz falta para punir servidores de outro seguimento como os GMA, onde é totalmente controverso.

   Repudiamos o fato de alegar que um grupo dentro da corporação não quer a aprovação da regulamentação do regime disciplinar, quando na verdade, o tema se quer foi discutido com a corporação de guardas municipais, únicos que serão “controlados” dentro de um universo de mais de 3000 mil servidores, entre efetivos, contratados e comissionados.

   Repudiamos o fato de tentar passar a imagem para muitos, que  a categoria de guarda municipal acha que só ela mesma, merece uma reparação “salarial”, quer seja por perdas reais ou adequação, sem explicar os reais motivos da pauta pleiteada pela corporação de guardas municipais.

   Repudiamos o fato de explicar equivocadamente aos vereadores o “sistema de rondas”, alegando ser o que determina a Lei 13022/14, porém falou-se em rondas ostensivas, quando na verdade seria preventiva. É o que já vem sendo feito, porém ainda coma GMAB sem os devidos preparos técnicos operacionais, conforme determina a Lei. Bem como, tentar alertar aos vereadores somente dos deveres e obrigações, quando a mencionada Lei, antecede a isto, as devidas qualificações por cursos que se nivelem a Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais – SENASP.

   Repudiamos o fato de explicarem mal a parte do impedimento legal na época dos vigias não serem incluídos no PCCR da GM. E para causar mais confusão, alegou-se que vigias desempenham várias funções e por serem do patrimônio correm risco de vida como se um GM o fossem, o que nada tem a ver, os termos são distintos Vigiar (x) Proteger.

  Repudiamos por fim, na inicial das falas, quando o Secretário menciona, salvo engano, que ao assumir a pasta, haviam guardas municipais sem trabalhar e ganhando muito “extras”, e que se quer no Trevo do Ceceu, tinha guarda municipal trabalhando, o que tecnicamente não foi provado. Entendemos que, se de inicio foi falado desta forma, dentro do contexto das falas seguintes, caracteriza de certa forma uma tentativa de desqualificar os pleitos da categoria de guardas municipais, como se esta não assistisse razão a qualquer direito ou benefício, contudo causa estranheza o fato de não ter sido explicado para os vereadores do porque não abrir auditorias, sindicâncias ou até mesmo promover denuncias ao MP, no sentido de apurar tais supostos desvios, uma vez que foi constatado por alto escalão do Governo Municipal, e agora comunicado oficialmente ao Poder Legislativo, Órgão de Controle Externo dos atos do Poder Executivo.  
  
   Sem mais a tratar, renovamos os votos de estima e consideração. 


Diretoria-Executiva da Associação dos Guardas Municipais de Armação dos Búzios.