Mostrando postagens com marcador eleição. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador eleição. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

As maiores votações para Deputado Estadual da história política de Búzios



A Vereadora Gladys pode ter obtido a maior votação em termos absolutos para Deputado Estadual da história de Búzios. Mas, em termos proporcionais, sua votação é a quarta maior, perdendo para a votação de Alair em 2006, e as de José Bonifácio, em 1998 e 2002.

1°) Alair Corrêa (PMBD) 2006– 3.930 (29,04%)
2º) José Bonifácio (PDT) 1998 – 1.768 votos (26,64%)
3º) José Bonifácio (PDT) –2002  2.735 votos (23,6%)
4º) Gladys (PROS) – 2018  3.912 (20,30%)

1998
1º) José Bonifácio (PDT) – 1.768 votos (26,64%)
2º) José Sebastião Castro (PFL) – 621 (9,35%)
3º) Marcos Mendes (PSDB) – 483 (7,28%)
4°) Solange Amaral (PFL) – 441 (6,64%)

2002
1º) José Bonifácio (PDT) – 2.735 votos (23,6%)
2º) Glauco Mussi (PSDB) – 1.353 votos (11.7%)
3º) Márcio Corrêa (PSB) – 1.429 (12,3%)
4º) Paulo César (PSDB) - 583 votos (5,0%)

2006
1°) Alair Corrêa (PMBD) – 3.930 (29,04%)
2º) Paulo Melo (PMDB) – 2.039 votos (15,06%)
3º) José Bonifácio (PDT) – 1.817 (13,42%)
4º) Glauco Mussi (PSDB) – 546 (13,42)

2010
1º) Jânio Mendes (PDT) – 2.667 votos (17,84%)
2º) Paulo Melo (PMDB) 2.313 votos (15,47%)
3º) Cristino Aureo (PMN) – 802 votos (5,36%)
4º) Chumbinho (PT) – 488 votos (3,26%)

2014
1º) Alexandre Martins (PRB) – 2.468 (15,41%)
2º) Paulo Melo (PMDB) – 2.061 (12,87%)
3º) Marcelo Simão (PMDB) – 1.272 (7,94%)
4º) Jânio Mendes (PDT) – 1.170 (7,30%)

2018
1º) Gladys (PROS) – 3.912 (20,30%)
2º) Sargento Leandro (PATRI) – 3.200 (16,60%)
3º) Doutor Serginho (PSL) – 1.292 (6,70%)
4º) Dr. Claudio Agualusa (PRB) – 1.277 (6,63%)


quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Voto vendido




O cabra que compra voto
Começa fazendo feio
E depois, se for eleito
Vai ser um grande aperreio
O povo de bucho vazio
E ele de bolso cheio
Não só dinheiro compra voto
Por isso fique de olho
Pode ser promessa de emprego
Dentadura ou tijolo
Não importa o que ofereçam
Eleitor, não seja tolo

Fonte: MPF

terça-feira, 14 de agosto de 2018

O modus operandi de quadrilhas políticas

Arte MPRJ


O modus operandi da quadrilha que foi desbaratada em Casimiro de Abreu é muito revelador de como se faz política em nossa região. "Da quadrilha" não, melhor dizendo "das quadrilhas", pois foram duas as quadrilhas desbaratadas. A operação “Os bastidores” confirmou, segundo o MPRJ, “a existência de dois esquemas no âmbito da administração pública municipal de Casimiro de Abreu, ambos com o intuito de perpetuar seu grupo político no poder”. O primeiro grupo, chefiado pelo atual prefeito municipal Paulo Dames e o segundo grupo, comandado pelo ex-prefeito Antônio Marcos. Uma das quadrilhas está atualmente no Poder. A outra, pretende retornar em 2020.

No município, assim como em muitos outros na Região dos Lagos, havia um revezamento entre os dois ocupantes do Executivo. Paulo Dames, prefeito de 2001 a 2004, se reelegeu em 2005. Antonio Marcos, prefeito de 2009 a 2012, se reelegeu, em 2013. Paulo, retornou ao Poder na última eleição, em 2017.

Para se perpetuar no Poder, o grupo político que está no comando da Prefeitura faz de tudo, inclusive recorrendo a meios ilícitos, tais como, segundo o MP, o oferecimento de dinheiro, cargos e contratos. O outro grupo, que está fora do Poder, faz o mesmo para retornar.

Com o advento da praga da reeleição no final do primeiro governo do Presidente Fernando Henrique, o que mais temos visto na nossa região são dois grupos se revezando no Poder , em condições muito semelhantes às de Casimiro de Abreu. Daí a importância de se acompanhar atentamente os desdobramentos do processo em curso por lá. Muitas lições se podem tirar de tudo isso.

Se realmente existe uma quadrilha instalada no Executivo, como supõe o MPRJ, logicamente se faz necessário também instalar uma ramificação dela no Poder Legislativo, tendo em vista ser este órgão o responsável pelo controle externo do primeiro. Um Poder Legislativo independente e atuante com certeza traria muitos transtornos e dissabores para a quadrilha. Portanto, se o prefeito não fizer maioria na Câmara nas eleições, urge conquistar vereadores das hostes adversárias para obtê-la, de preferência com um vereador a mais que o número de maioria qualificada- quorum necessário para se evitar até mesmo a instalação de CPIs. Em uma Câmara com nove vereadores, como é o caso da de Casimiro de Abreu, seria necessário que se tivesse sete vereadores na mão para que o prefeito, líder da quadrilha, pudesse “governar” tranquilo.

Seria importante que o MP acompanhasse atentamente as eleições para presidente de todas as Câmaras Municipais do país. Com certeza, em quase todas elas, o Prefeito coloca suas mãos interferindo no processo. Escolhe um candidato seu, e entra em campo para cooptar votos necessários para elegê-lo, interferindo desse modo no processo interno de um outro Poder, que supõe-se independente. E sabe-se muito bem como faz isso: oferecendo dinheiro, cargos e contratos. Este foi o caso de Casimiro de Abreu, segundo o MP. Como Paulo Dames elegeu apenas três vereadores precisou cooptar, inicialmente, mais dois vereadores para eleger o seu candidato Rafael Jardim como presidente da câmara para o biênio 2017-2018. Os vereadores Bitó e Marquinho da Vaca Mecânica rapidamente mudaram de lado, e resolveram votar no candidato do prefeito, fazendo com que Dr. Adriano, o candidato mais votado do grupo político adversário, desistisse da ideia de se candidatar.

Em geral, o prefeito eleito faz maioria na Câmara. Mas nem sempre consegue a maioria qualificada de 2/3 do número de vereadores. Já teve casos de prefeito da Região dos Lagos eleger apenas dois dos nove vereadores em sua coligação e, mesmo assim, eleger o presidente da Câmara e, em curto espaço de tempo, inverter a correlação de forças na Casa legislativa, passando a ter sete vereadores em sua base parlamentar contra apenas dois na oposição. Obviamente é de se supor que esses cinco vereadores não mudaram de lado por ideologia ou pelos lindos olhos do prefeito, mas por dinheiro, cargos e contratos.

Um outro momento da Câmara de Vereadores que o MP também deveria acompanhar é a votação das contas de prefeito. Desde que o STF decidiu, ao meu ver erroneamente, mais uma vez em votação por 6 a 5, que é a Câmara de Vereadores, e não o TCE, que tem o condão de tornar o prefeito inelegível, o "passe" de vereador ficou valorizadíssimo. Como o TCE leva mais ou menos dois anos para emitir o parecer prévio das contas, o prefeito terá, pelo menos, duas de suas contas julgadas por uma nova câmara, que geralmente é subjugada pelo novo prefeito com o oferecimento de dinheiro, cargos e contratos. Se o prefeito que sai não tiver feito o seu sucessor, e as contas receberem pareceres desfavoráveis, ele ficará em maus lençóis, correndo o risco de ficar inelegível por oito anos.

Foi o que aconteceu em Casimiro de Abreu em 11 de abril deste ano quando do julgamento das contas do prefeito Antonio Marcos relativas ao último ano de seu mandato- as contas de 2016. Como as contas receberam parecer prévio desfavorável do TCE-RJ, seria necessário maioria qualificada de 6 votos (2/3 de 9 votos) para derrubar o parecer e aprovar as contas.

De acordo com o MP, “o primeiro grupo, chefiado pelo atual prefeito Paulo Dames, envolvendo os vereadores Rafael Jardim (Presidente), Bruno Miranda e empresários locais, objetivando a manutenção de seu grupo político no poder, tentou persuadir a vereança contrária a suas ideias (entre os quais Neném da Barbearia), mediante oferecimento de vantagem ilícita (propina) para que fossem rejeitadas as contas do ex-gestor municipal, Antônio Marcos, tornando-o inelegível para as eleições municipais”.

Só se ficou sabendo do oferecimento da propina e o seu valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) porque o vereador Neném da Barbearia denunciou o fato ao MP no dia 13/07/2018, quando ele entregou áudios com a gravação dos vereadores da situação Rafael Jardim e Bruno Miranda, e também com o empresário Wender Veloso, vulgo Careca do Gás, ofertando esses valores. Pelos áudios depreende-se que o atual prefeito estaria por trás de toda a trama. O empresário Wender Veloso, que detém vários contratos com a prefeitura. WW Casimirense Incorporações, seria o "homem da mala".

Mas o MP apurou que a denúncia feita por Neném da Barbearia não tinha nenhuma motivação republicana. O edil não se preocupou em nenhum momento que as autoridades competentes averiguassem os fatos. Neném, de acordo com o MP, "pretendia reter os áudios com o intuito de obter vantagem, quer prejudicando os interlocutores gravados, quer chantageando-os, para que se alçasse como Presidente da Câmara Municipal". Em depoimento ao MP, em 16/07/2018, o vereador Bruno Miranda disse que, quinze dias após a aprovação das contas do ex-prefeito Antonio (11/04/2018), Neném o chantageou para que votasse nele para presidente da Câmara e cedesse uma assessoria sua para Rodrigo, o autor das gravações. Na verdade, Neném só entregou os áudios porque eles haviam “caídos” no dia anterior (12), quando o MP realizou busca e apreensão na residência do blogueiro Rodrigo Barros, local Neném havia guardado as gravações.

O hábito de gravar os adversários virou costume político na cidade. Parece que ninguém mais confia em ninguém. 
- O blogueiro Rodrigo gravou vídeos com servidores da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu denunciando que o presidente Alessandro Macabu (20132014; 1/1/2015 a 25/05/2015), vulgo Pezão, ficava com parte de seus salários de cargos comissionados. A partir da divulgação desses vídeos no blog Os Bastidores, um Inquérito Policial foi aberto. Pezão foi afastado do cargo em 25/05/2015 e encontra-se preso.
-O vereador Pezão, contra-ataca gravando alguns vereadores da base do Prefeito Antonio Marcos afirmando que recebiam mesada dele.
-Pezão diz possuir um vídeo da campanha de Antonio Marcos em que uma pessoa teria gravado Mandizão (João Gilberto Alfredique, Chefe de Gabinete do Prefeito Antonio Marcos  2013-2016)   "falando um monte de coisa, falando em dinheiro, de repasse de dinheiro para candidato, crime eleitoral".
- O vereador Odino Miranda, que substituiu Alessandro Pezão na presidência da Câmara em 25/05/2015, por já conhecer o método de atuação e temer o blogueiro Rodrigo, grava as ameaças feitas por este por não tê-lo nomeado para o cargo de Chefe de Gabinete.

O segundo grupo, comandado pelo ex-prefeito Antônio Marcos, incluídos os vereadores Neném da Barbearia e Bitó, segundo o MP, também "com a intenção de perpetuar seu grupo político no poder, incitou vereadores, mediante a utilização de promessas e, inclusive de ameaças, a votarem de modo favorável às contas do governo, a fim de permitir que o grupo prosseguisse com seu intento de voltar a concorrer às eleições de 2020 e comandar o Poder Executivo Municipal no próximo mandato”.

O blogueiro Rodrigo Barros, aquele que faz da “fofoca política seu modo de vida”, de acordo com o MP, ao lado do ex-prefeito Antonio Marcos, “atuou de forma a persuadir os vereadores a votarem favoravelmente ao grupo político a que pertence, incutido pelo desejo de ocupar o cargo de chefe de gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Casimiro de Abreu". Para o MP, sua atuação foi muito além pois "interferiu no “jogo” político que circunda o Município, determinando a ocorrência de gravações por parte do vereador Neném da Barbearia, bem como escrevendo discursos para o edil a mando de Antônio Marcos e ameaçando os parlamentares sob pena de divulgar os fatos por ele descobertos através de seu blog intitulado “Os Bastidores”.

Bitó, na qualidade de vereador, membro da Comissão formada na Casa Legislativa para analisar as contas do ex-prefeito e autor do parecer contrário ao do Presidente da Comissão (no sentido de aprovar as contas de Antônio Marcos), segundo o MP,  “na tentativa de perpetuar-se no poder juntamente com seus aliados políticos (grupo do ex-prefeito Antonio Marcos), foi persuadido e induziu outros vereadores a promover a votação das contas do governo de modo a promover os interesses do ex-prefeito Antonio Marcos”.

Finalmente, conclui o MP, RONALDO VELOSO, “atuava na ponta da ORCRIM como verdadeiro “capanga”, coagindo e ameaçando testemunhas, sempre se reportando a RODRIGO BARROSe ANTÔNIO MARCOS

De acordo com o MP, esta segunda quadrilha atua “ao menos no período compreendido entre dezembro de 2009 até os dias atuais, no Município de Casimiro de Abreu, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios criminosos entre si e com outros agentes ainda não identificados, previamente acordados no desenvolvimento de ações minudentemente esquematizadas, em societas delinquentium, agindo plurissubjetivamente, em integração do domínio final dos fatos, em caráter estável e permanente, constituíram e passaram a integrar organização criminosa para o cometimento de vários e sucessivos delitos de ação penal pública, em especial, os crimes de extorsão qualificada, falsificação de documento público, peculato e obstrução à justiça … com o objetivo de obter vantagem financeira ilícita.

Concluindo. A operação “Os Bastidores” deflagrada pelo MPRJ no dia 20 de julho último cumpriu mandados de busca e apreensão nos endereços ligados ao atual prefeito de Casimiro de Abreu Paulo Dames e aos vereadores Rafael Jardim, Bruno Miranda e Neném da Barbearia, Os três vereadores foram afastados do cargo por 180 dias. Também foram expedidos mandados de prisão para o ex-prefeito Antonio Marcos e o blogueiro Rodrigo Barros. O primeiro, que não foi localizado nesse dia, apresentou-se na delegacia cinco dias depois. Está solto desde o dia 3 último graças a um HC obtido no TJ-RJ. O blogueiro permanece preso desde o dia da operação.

Após desdobramentos da operação Os Bastidores, o vereador Bitó, que ocupava a cadeira de presidente, em substituição ao ex-presidente Rafael Jardim, também foi afastado no dia 8 último. Agora são quatro os vereadores afastados. Acredito que os vereadores e o atual prefeito Paulo Dames só não foram presos porque, pelos cargos que detém, possuem foro privilegiado.

Fonte: MPRJ e TJ-RJ

terça-feira, 5 de junho de 2018

Mitos e Verdades sobre a urna eletrônica

Seminário sobre segurança da urna eletrônica, foto TSE


Seminário no TSE debate mitos e verdades sobre a urna eletrônica 

Ministro Luiz Fux lembrou aprovação da resolução que trata da auditoria dos dispositivos no dia da votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promoveu, na manhã desta quarta-feira (30), o seminário “Segurança da Urna Eletrônica”. Participaram do evento jornalistas convidados, acadêmicos, estudantes, juízes eleitorais e profissionais de Tecnologia do setor público.
Os debates centraram em torno de mitos e verdades envolvendo a urna eletrônica. A iniciativa partiu da premissa de que o dispositivo ainda suscita dúvidas quanto à segurança proporcionada e à própria forma como se dá seu funcionamento.
Ao abrir o seminário, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que a Justiça Eleitoral tem procurado nortear sua atuação baseada nos princípios republicanos da moralidade e da transparência. Segundo Fux, o cidadão tem maior participação na vida democrática no momento do voto. Por essa razão, é preciso que o eleitor tenha certeza de que sua escolha consciente estará retratada de forma fidedigna na urna.
Após lembrar que a urna eletrônica foi implantada há mais de 20 anos no Brasil,  sem registros de “equívocos” em seu funcionamento, o magistrado rememorou episódios da época em que o voto era exclusivamente impresso e o processo de apuração era mais vulnerável. “A urna eletrônica, em boa hora, veio trazer meios de defesa para a sociedade contra essas fraudes”, enfatizou.
Auditoria antes da votação
O presidente também informou aos participantes uma novidade que será adotada a partir das Eleições 2018: a auditoria feita no dia da votação. “Faremos essa auditoria nos 27 estados, escolhendo aleatoriamente as urnas que serão auditadas, sem seleção prévia para que não haja dúvida da transparência”, disse ele.

A novidade permitirá que algumas instituições e partidos políticos interessados participem dessa “inspeção”. As regras para essa auditoria foram aprovadas pelo Plenário na sessão administrativa desta terça-feira (29).
Secretário de TI
Após a abertura, o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, fez uma apresentação sobre a evolução da urna, desde sua concepção inicial. Ao seu lado, participaram dois especialistas que também estiveram envolvidos na criação do dispositivo: Osvaldo Catsumi Imamura, do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), e Antonio Esio Salgado, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
Giuseppe Janino é servidor do TSE desde 1996, ano em que a urna foi adotada pela primeira vez em todo o país. Segundo ele, o processo de votação avançou na mesma velocidade da tecnologia e é totalmente seguro e confiável. 
MITO 1
O projeto da urna eletrônica não é, como muitos apregoam, da empresa que constrói a máquina de votação. 
Segundo Giuseppe Janino, “colocamos os requisitos no edital, e a empresa que vence a licitação materializa um projeto de autoria do TSE. Uma equipe de servidores do TSE acompanha todos os passos de produção do equipamento. Quando chega à fase de testes, a empresa não consegue testar [o equipamento] sem a nossa intervenção”. 
MITO 2
Como a urna está conectada à Internet, um hacker facilmente poderia invadir a urna eletrônica. 
Ele destacou, ainda, que a urna não está conectada à Internet, sendo um dispositivo projetado para não ter nenhuma ligação com a rede. “Não há nenhum componente que possa ter qualquer ligação com a Internet. Os dados de votação são transportados para a urna eletrônica e depois são transferidos para uma mídia digital criptografada, que então é levada até um ponto de transmissão. Portanto, é um mito afirmar que um hacker poderia invadir a urna eletrônica”, garantiu.
Também compuseram a mesa do seminário o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros.
Fonte: "tse"
Meu comentário: 
Eu acredito que a escolha do eleitor está retratada de forma fidedigna na urna eletrônica porque acredito na ciência estatística. Os resultados das pesquisas eleitorais de institutos sérios pela proximidade com os resultados eleitorais para mim confirmam a confiança que deposito nas urnas eletrônicas. 

domingo, 3 de junho de 2018

Sentença: O causador da nulidade da eleição (Marquinho Mendes), não pode ser candidato na eleição suplementar

Logo do blog ipbuzios
VEJA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:
"Trata-se de Requerimento de Registro de Candidatura de MARCOS DA ROCHA MENDES, ao cargo de Prefeito do Município de Cabo Frio nas eleições suplementares de 2018, fls. 02/07, objeto das Impugnações e Notícias de Inelegibilidade adiante descritas.
Jânio dos Santos Mendes noticia a inelegibilidade de Marcos da Rocha Mendes 110/111, por ter sido o causador da anulação da eleição municipal de 2016. Pede o indeferimento do registro da candidatura.
O Ministério Público Eleitoral oferece impugnação às fls. 123/133, incluindo no pólo passivo a vice da chapa de Marcos da Rocha Mendes, Rute Schuindt Meirelles, e a coligação que os acolhe. Sustenta que houve desaprovação de contas pelo TCE no feito 217468-7/2007 e que Marcos da Rocha Mendes foi causador da anulação da eleição de 2016, resultando na sua impossibilidade de participar do pleito suplementar.
Rafael Peçanha e Radamés Muniz Costa oferecem impugnação às fls. 138/152, incluindo no pólo passivo a vice da chapa de Marcos da Rocha Mendes, Rute Schuindt Meirelles, ao argumento de que Marcos da Rocha Mendes foi causador da anulação da eleição de 2016, resultando na sua impossibilidade de participar do pleito suplementar.
Adriano Guilherme de Teves Moreno, Rede Sustentabilidade e Coligação Partidária Mudança Verdadeira oferecem impugnação às fls. 232/244, incluindo no pólo passivo a vice da chapa de Marcos da Rocha Mendes, Rute Schuindt Meirelles, ao argumento de que Marcos da Rocha Mendes teve suas contas do exercício de 2012 reprovadas pela Câmara Municipal e foi causador da anulação da eleição de 2016, resultando na sua impossibilidade de participar do pleito suplementar.
A Coligação Coragem Para Mudar 264/270 oferece impugnação, incluindo no pólo passivo a vice da chapa de Marcos da Rocha Mendes, Rute Schuindt Meirelles, ao argumento de que Marcos da Rocha Mendes foi causador da anulação da eleição de 2016, resultando na sua impossibilidade de participar do pleito suplementar.
Felipe de Souza Gatto noticia a inelegibilidade de Marcos da Rocha Mendes às fls. 280/281, por ter sido o causador da anulação da eleição de 2016. Pede o indeferimento do registro da candidatura.
Igor Durso da Silveira noticia a inelegibilidade de Marcos da Rocha Mendes às fls. 280/281, por ter sido o causador da anulação da eleição de 2016. Pede o indeferimento do registro da candidatura.
Petição de juntada de documentos às fls. 311/312.
Contestação de Marcos da Rocha Mendes às fls. 341/356 em que rebate a tese de reprovação de contas, afirmando que não houve manifestação válida neste sentido, e que não deu causa à nulidade da eleição de 2016, por considerar que para efeito de impossibilidade de candidatura haveria a necessidade que tal nulidade decorresse de ilícito praticado no curso da campanha eleitoral daquele pleito, o que não ocorreu.
A Coligação Cabo Frio Não Pode Parar e a vice da chapa, Rute Schuindt Meirelles, se reportam aos argumentos de marcos da Rocha Mendes, através das petições de fls. 430 e 432.
Promoção final do MPE às fls. 437.
Informação circunstanciada do chefe do cartório às fls. 438.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, registro que as impugnações/notícias envolvendo Marcos da Rocha Mendes foram concentradas no presente feito por medida de economia processual e que não se imputou nenhum fato à Coligação Cabo Frio Não Pode Parar ou à Vice da Chapa, Rute Schuindt Meirelles, que figuram no polo passivo e tiveram a oportunidade de manifestação pelos reflexos que a solução da causa acarretaria a eles. Por sua relação indivisível a situação jurídica da vice da chapa é aqui aferida, ao passo que a da coligação é realizada no feito vinculado (114-75) nesta mesma data para melhor organização dos trabalhos.
As questões trazidas a exame permitem o seu julgamento imediato, na forma do art. 355, I do CPC.
Duas alegações dizem respeito à reprovação de contas pelo TCE (fls. 124/125), ao que se depreende do exercício de 2006, e (fls. 241/243) exercício de 2012.
Com relação ao exercício de 2006 há a certidão de fls. 316 da Câmara Municipal de Cabo Frio que atesta a aprovação das contas de 2006, pelo que é rejeitada a alegação sobre este ponto, dada a posição atual do STF que confere à casa legislativa o poder de decisão sobre o tema.
Sobre as contas de 2012, malgrado o exame de inelegibilidades se faça a cada eleição, há o acórdão do TRE/RJ de fls. 393/427 que enfrenta este tema por ocasião do pleito originário, superando a tese abraçada pelo MPE, diante da suspensão da decisão do TCE pela reprovação das contas por decisão judicial, com reflexos na deliberação da Câmara Municipal, reportando-me aos judiciosos argumentos ali expostos (mais especificamente fls. 414/419), para indeferir o pleito de indeferimento de registro quanto ao ponto.
A controvérsia central, comum a todas impugnações/notícias, é matéria exclusiva de direito.
Os impugnantes/noticiantes sustentam que Marcos da Rocha Mendes deu causa à anulação da eleição para prefeito de Cabo Frio em 2016, e por conta disso não poderia participar da eleição suplementar de 2018, trazendo julgados a favor da tese que apresentam. O impugnado afirma que somente aquele que pratica ilícito no curso das eleições invalidadas é que pode ser considerado causador da nulidade. Como a eleição foi invalidada por sua inelegibilidade, condição pessoal, não poderia ser considerado como causador da nulidade e da realização da nova eleição suplementar, também trazendo julgados em abono de sua tese.
A Justiça Eleitoral tem a característica do rodízio de julgadores, o que torna sua jurisprudência cambiante, em detrimento da segurança jurídica. A orientação pretoriana de hoje quase sempre não é a mesma de ontem e provavelmente não será igual a de amanhã.
O caso dos autos diz muito sobre isso, porquanto as partes trazem arestos em sentido diametralmente opostos, sobre um tema só. Precedentes há para todos os gostos.
Todavia, na visão deste julgador, a única interpretação razoável é a que impede o registro de Marcos da Rocha Mendes, inobstante o respeito aos que sustentam a posição contrária, em especial aos seus patronos. Explico.
Quando se lançou candidato, o impugnado sabia que havia polêmica sobre a sua viabilidade. É incorreto dizer que foi surpreendido pela decisão plenária do STF que fixou o marco de 08 anos como condição de elegibilidade decorrente da “lei da ficha limpa” (LC 135/10). O pretório excelso apenas deu fim à discussão, reafirmando entendimento que já se extraía da ADC 30, julgada em 2012.
Lembre-se que Marcos da Rocha Mendes teve seu registro indeferido no primeiro grau, por aplicação da tese que depois veio a ser consagrada, de forma explícita, no STF, e disputou a eleição nessa condição. Após a eleição o TRE reformou a sentença por apertada maioria (por fim o TSE restabeleceu a posição do primeiro grau – RESPE 226-94.2016.6.19.0096).
É dizer, toda essa discussão é anterior e contemporânea à iniciativa de Marcos da Rocha Mendes se lançar candidato em 2016. Não foi surpreendido, como quer fazer crer. Assumiu o risco, enorme.
Pois bem, pressuposta sua inelegibilidade para o pleito de 2016 reconhecida na recente decisão do TSE que o cassou, não é possível que venha na sequência se candidatar à eleição suplementar para o restante do mandato do qual foi expungido.
A só narrativa da hipótese já soa estranha. É a quadratura do círculo.
O pretendente a cargo de prefeito era inelegível para o mandato de 04 anos, por força da lei. Como se permitir que ele se candidate, seja eleito e governe, e uma vez cassado, se retirando por cerca de 02 meses da administração, volte a ser eleito em eleição suplementar ao complemento do mesmíssimo quadriênio ao qual não poderia se candidatar na origem?
A prevalecer a tese do impugnado, se registrada sua candidatura e exitosa a votação na eleição suplementar, terá governado praticamente todo o quadriênio ao qual estava impedido pela lei quando se lançou temerariamente ao pleito de 2016, em clara burla à sua inexigibilidade originária, e ao parágrafo único do art. 219 do Código Eleitoral, que assenta que a declaração de nulidade não pode aproveitar a quem lhe deu causa.
O recado que se passa é o seguinte: “Você que é inelegível, dê de ombros para essa limitação. O seu interesse é mais importante que o interesse da sociedade plasmado na lei”.
O intérprete deve desconfiar de sua obra quando ela o conduza a uma solução absurda, vênia devida a quem sustenta o ponto de vista aqui rechaçado.
Pois bem, o impugnado lança pergunta “se deu causa à nulidade da eleição de 2016”, e ele mesmo responde a ela negativamente, para concluir sobre a viabilidade de sua candidatura na eleição suplementar.
Como não deu causa?
A eleição suplementar está ocorrendo por qual motivo?
A eleição suplementar só está ocorrendo porque o impugnando se lançou candidato sem que lhe fosse juridicamente permitido. Simples assim, tanto que foi cassado.
A eleição frustrada de 2016 e a eleição suplementar, para além de custarem uma fortuna aos cofres públicos, impõem ao município de Cabo Frio um mar de incertezas e vulnerabilidades, inclusive a possibilidade de uma terceira eleição. E tudo se deve à iniciativa do impugnado de se lançar candidato, sem lastro jurídico para isso. É responsável por todo esse tumulto institucional.
A distinção que se pretende fazer sobre o “dar causa” não pode prevalecer, sem desafio à lógica. Tanto dá causa à nulidade da eleição o candidato que comete atos ilícitos relevantes na campanha quanto aquele que sequer podia ser candidato e vence o pleito, por inelegível. Ambos dão causa à nulidade e isso é de uma evidência retumbante.
Assim, é de se aplicar a máxima pretoriana de que o “causador da nulidade da eleição não pode ser candidato na eleição suplementar”, firme no parágrafo único do art. 219 do Código Eleitoral e nos seculares princípios gerais de direito.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, considero INAPTO o candidato MARCOS DA ROCHA MENDES, para concorrer ao cargo de Prefeito, com o nome de urna MARQUINHO MENDES, sob o nº 15, e, considero APTA a candidata RUTE SCHUINDT MEIRELES, para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito, com o nome de urna RUTE SCHUINDT, JULGANDO PROCEDENTE OS PEDIDOS CONSTANTES DAS IMPUGNAÇÕES, e na forma do art. 49 da Res. TSE nº 23.455, fica INDEFERIDA a chapa majoritária requerida pela COLIGAÇÃO CABO FRIO NÃO PODE PARAR, para concorrer às Eleições Suplementares Municipais de 2018 em Cabo Frio - RJ.
Promovam-se a anotações necessárias. Translade-se cópia da presente Sentença para os autos do Rcand nº 116-45.2018.6.19.0096, da candidata a Vice-Prefeito.
Sem ônus sucumbenciais.Transitado em julgado, comunicações, baixa e arquivo.
Cabo Frio, 02 de junho de 2018".
Vinicius Marcondes de Araujo
Juiz Eleitoral

Fonte: TSE

Observação: Os grifos são meus. 

terça-feira, 22 de maio de 2018

PARADOXO ELEITORAL



Observação: O mesmo raciocínio vale para a candidatura de Carlos Augusto em Rio das Ostras. E essa doideira também pode acontecer em Búzios, se liberarem André pra disputar o mandato tampão. A ver.

segunda-feira, 21 de maio de 2018

O patrimônio atual de Marquinho Mendes é menor do que o que detinha em 2014

Marquinho Mendes, foto para urna, TSE

Como Marquinho Mendes foi candidato muitas vezes ao longo destes 20 anos em Cabo Frio, podemos levantar a variação de seu patrimônio a partir das declarações de bens que ele presta ao TSE em todas as eleições. Em 2008, Marquinho declarou ter um patrimônio de R$ 345.033,58. Em seis anos, em 2014, esse valor quase foi triplicado, alcançando R$ 904.092,27. Em 2016, houve um decréscimo de 75 mil reais (R$ 829.849,28). Já em 2018, obteve uma pequena recuperação de 59 mil reais em relação ao de 2016. O patrimônio declarado foi de R$ 888.889,12. Mesmo assim, Marquinho tem hoje um patrimônio menor do que o que tinha em 2014. 

 Analisando as declarações de bens de Marquinho Mendes de 2008, 2014, 2016 e 2018, estranha-se o fato de Marquinho Mendes não possuir carro desde 2014. Em 2008, ele declarou possuir dois: VEICULO GM ZAFIRA - R$ 63.400,00; FORD ECOSPORT - R$55.400,00. Nas declarações seguintes não aparece nenhum carro. Até mesmo de uma HONDA BIS, no valor de R$ 3.820,00, ele se desfez. 

Outra coisa que chama a atenção é o fato de Marquinho possuir alta soma de dinheiro em espécie. Tinha R$50.000,00 em 2008. Em 2014, mantém o mesmo valor em espécie. Em 2016, o valor dobra para R$ 100.000,00. Neste ano, declara possuir R$ 250.000,00 em espécie. Não é muito dinheiro Marquinho? Não era melhor depositar no banco?

Altas somas depositadas em conta corrente de vários bancos também não é usual, tendo em vista que o bom senso indica que se aplique esses valores. Em 2008, tinha R$8.301,39 de SALDO NO ITAU e R$21.757,99 no UNIBANCO. Em 2014, possuía várias contas no BANCO DO BRASIL, Vejam os valores: R$8.359,79; R$10.055,73; R$226.635,97; R$44.122,50 e R$21.375,65. Em 2016 e 2018, manteve o hábito. Valores de 2016: R$16.990,81; R$61.177,80; R$4.263,20; e R$35.151,67.  Valores de 2018: R$61.177,80; R$17.804,61; R$45.548,18; R$9.834,77; e R$33,29. 

Relação de imóveis de Marquinho Mendes:    
1) 30% DO LOTE 2 QUADRA A NO JARDIM PALMAR - R$ 6.000,00. Mantido desde 2008.
2) 50% LOTE 7 QUADRA 29 NO BRAGA - R$12.500,00.
Mantido desde 2008.
3) CASA RESIDENCIAL A RUA MAESTRO CLODOMIRO GUMARÃES DE OLIVEIRA - R$21.354,20.
Declarada em 2008. Desaparece das declarações seguintes (2014,2016 e 2018). Marquinho Mendes mudou-se?
4) APARTAMENTO 1103 RUA TAVARES MACEDO - R$70.000,00. 
Aparece em 2014 e 2016. Desaparece em 2018. Marquinho se desfez do apartamento de Niterói?
5) 50% DO LOTE 8 QUADRA 29 NO BRAGA - R$12.500,00. Declarado em 2008. Não declarado em 2014. Mas reaparece nas declarações de 2016 e 2018.
6) 25% TERRENO NA ILHA DA CONCEIÇÃO - R$20.000,00. 
Corrige o valor para R$ 40.000,00 em 2014. Mantém o valor em 2016. Mas em 2018, passa a deter 50% do terreno, mantido o valor de R$ 40.000,00. 
7) APARTAMENTO 401 AVENIDA DO CONTORNO CABO FRIO - R$415.000,00 (2014). Adquirido em 2104 e mantido nas declarações de 2016 e 2018. 

Fonte: "divulgacandcontas"


quinta-feira, 29 de março de 2018

Minha candidatura a conselheiro do Conselho de Cultura foi indeferida

Saiu o listão de candidatos e eleitores do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) de Búzios. Qual não foi a minha surpresa ao constatar que minha inscrição (Luiz Carlos Gomes da Silva) como candidato foi indeferida pela Comissão Organizadora da Pré-Conferência que vai eleger os representantes da sociedade civil no Conselho. A referida Comissão alega que não comprovei exercer atividade cultural em Búzios. 

Espero que a decisão equivocada tenha sido tomada de maneira independente, que não tenha havido possível veto de instância superior, muito comum neste governo, incapaz de lidar com vozes discordantes. Eles adoram conselheiros dóceis. O veto à entrada de Denize Alvarenga no Conselho Municipal de Educação está aí para confirmar, mesmo tendo sido o seu nome aprovado por ampla maioria em Assembleia do SEPE LAGOS.   

Sem querer entrar no mérito da discussão do que é Cultura, confesso que sempre acreditei que meu blog IPBUZIOS também era CULTURA. Há mais de oito anos de existência do blog, venho lutando pela criação de um CMPC deliberativo, democrático e participativo, que tire a CULTURA de Búzios do atraso em que se encontra. Acredito que a COMUNICAÇÃO feita pelo blog das discussões afeitas à CULTURA BUZIANA justificaria a minha participação no segmento CULTURA POPULAR(COMUNICAÇÃO). Segue abaixo um exemplo entre tantos.  

Reunião da Comissão de Turismo e Cultura na Câmara de Vereadores de Búzios. Ao meu lado esquerdo, Bruno Pampanini, que teve sua candidatura deferida no segmento Artes Visuais. Foto de 18/11/2015 
Felizmente cabe recurso. É o que farei. 

Para provar mais uma vez minha participação em atividade cultural em Búzios, anexarei documento que comprova que ADMINISTRAVA, há mais de 5 anos, a página do Facebook do Fórum Aberto de Cultura. Nela tinha como co-administradoras Sirlei e Maria Helena Olivares. 

Página do Fórum Aberto de Cultura do Facebook 

Curiosamente as duas (Sirlei e Helena) fazem parte da Comissão Organizadora que indeferiu minha inscrição. Espero que elas tenham sido voto vencido no indeferimento de minha candidatura. Sendo assim, como são cinco os membros da referida Comissão, acredito que minha candidatura tenha sido indeferida com os votos de Bruna, Conceição e Manoel Marcelo. Falo hipoteticamente. Espero ... quero acreditar ... que não houve nenhum veto vindo do andar de cima. Espero ... que tudo não passe de um grande equívoco e ... que não seja, entre tantas,  mais uma perseguição a um opositor.   

Comissão Organizadora da Cultura
Comentários no Facebook: 
Marcia Nogueira da Silva Novidade! Olha o cabeção aí!
Gerenciar
CurtirMostrar mais reações
Responder23 h
Márcia de Búzios Luiz Carlos Gomes, eles sabem que você é bastante consciente, inteligente e competente para o cargo. Mas também sabem que você tem o poder de tornar pública as ações do governo municipal (que na minha opinião é tudo que os Conselhos precisam nesse momento de total falta de transparência governamental). Precisa falar mais?
Gerenciar
CurtirMostrar mais reações
Responder5 h
Jose Figueiredo Sena Sena eu conheço muito bem o Luiz Carlos Gomes um sujeito com uma grande personalidade e junto sem nada a esconder , e eu poço afirmar com todas as letras que tem sim uma grande inteligência e uma grande cultura , agora kápranóis ser barrado para conselheiro da nossa grande CULTURA em operação em Búzios ai já é " DREMAIS " para o meu bom sono , ai né .
Gerenciar
CurtirMostrar mais reações
Responder3 h
Fabio Dantas Artigo 5, Inciso XXXV, CRFB/1988, verbi gratia: “o poder judiciário não pode se escusar de apreciação de lesão ou ameaça de Direito”