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terça-feira, 21 de agosto de 2018

Por que razão o nome de Toninho Branco está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ?


ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, mais conhecido como Toninho Branco, aparece no Listão dos fichas sujas do TCE-RJ com 8 contas julgadas irregulares pelo TCE-RJ. Destas contas, seis dizem respeito a prestações de contas de recursos concedidos a título de subvenção a entidades civis atuantes em Armação dos Búzios. Uma é resultante de Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura e outra relativa à Prestação de Contas da Tesouraria. 

Nosso ex-prefeito Toninho Branco parece não dar a mínima para o TCE-RJ. Todas as contas foram julgadas irregulares à sua revelia, exceto uma, a da prestação de contas da subvenção à Associação Pró-Vida, quando compareceu ao processo apresentando defesa. Por sinal, rejeitada por incompleta. No mais, ele não atende à nenhum chamamento do tribunal, seja Comunicação, Notificação ou Citação. Também não paga nenhuma multa que lhe é aplicada, obrigando o Tribunal a requerer a inscrição das multas na Dívida ativa Estadual. 

O primeiro processo (200193-7/2009) trata da Prestação de Contas dos recursos concedidos,  à título de subvenção social, ao Grêmio Social, Cultural e  Carnavalesco Cocotas de Tucuns, no valor de R$ 15.000,00, referente ao exercício de 2007. Julgada à revelia (1/3/2011). MULTA no valor de R$ 5.338,00 equivalentes, na data, a 2.500 ( duas mil e quinhentas) UFIR-RJ. Como a multa não foi paga, o Tribunal requer em 25/10/2011 sua Inscrição na Dívida Ativa Estadual. .

O segundo processo (200195-5/2009) trata da Prestação de Contas dos recursos concedidos, a título de Subvenção Social, pela Prefeitura ao Centro de Cidadania e Pesquisa da Cultura Afro-brasileira -AFROBÚZIOS, no exercício de 2007, no valor de R$ 17.999,98 (dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). Revelia. Declarada a Irregularidade das Contas em 25/10/2011. Aplicação de Multa no valor equivalente a 3.000 UFIR-RJ. Inscrição na Dívida Ativa Estadual da multa aplicada em 29/05/2012.  

O terceiro processo (201717-1/2010) trata da Tomada de Contas realizada pela Prefeitura, em decorrência da não apresentação de Prestação de Contas dos recursos concedidos a título de subvenção ao Grêmio Social, Cultural e Carnavalesco – Unidos de Cem Braças, no exercício de 2005. A Comissão de tomada de contas, em sua conclusão, definiu que o dano ao erário corresponde a 6.230,92 UFIR-RJ e que a responsabilidade seria dos Srs. Antonio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito à época, Luiz Romano de Souza Lourenzi, ordenador da despesa e Israel da Costa Silveira, representante legal da entidade. Toninho mais uma vez é considerado revel. Os outros dois responsáveis vão pelo mesmo caminho. Na Sessão de 06.10.2011, o Plenário da Corte de Contas decidiu pela Irregularidade das Contas. Imputação de Débito aos Srs. Antônio Carlos Pereira da Cunha, solidariamente com o Sr. Luiz Romano de Souza Lorenzi e com o Sr. Israel da Costa Silveira, no valor equivalente a 6.230,92 UFIR-RJ. Aplicação de Multa aos responsáveis mencionados no item anterior, no valor equivalente a 3.000 UFIR-RJ, a cada um. Como, transcorrido o prazo previsto, não houve comprovação por parte dos responsáveis, quanto ao recolhimento das multas e do débito que lhes foram imputados, na sessão de 26/06/2012, o Tribunal decide pelo pedido de Inscrição na Dívida Ativa Municipal, do débito imputado.  EM 26/2/2013, o Plenário decide por  abertura dos Processos Especiais de Cobrança Judicial das Multas aplicadas. 

O quarto processo (218676-3/2007) trata da Prestação de Contas dos recursos concedidos pela Prefeitura, à título de subvenção social, à Associação dos Moradores de Cem Braças, atinentes ao exercício de 2006, no valor de R$ 127.493,60, com o objetivo de desenvolvimento do Projeto Módulo Médico de FamíliaO exame dos autos pelo Corpo Técnico apurou a “ausência de diversos documentos que deveriam integrar as contas, bem como a necessidade de esclarecimentos, principalmente quanto à não comprovação por parte da entidade subvencionada, do valor recebido de R$ 6.640,56 e ao valor empenhado no exercício de 2006 (R$ 115.327,84) divergir do valor constante do Termo Aditivo (2006) ao Convênio (R$ 127.498,60). 

Toninho Branco, como de costume, e o Presidente da Associação de Moradores de  Cem Braças no exercício de 2006, Sr. Marcio Luiz dos Santos, devidamente comunicados, não apresentaram os documentos e esclarecimentos necessários. Não tendo havido resposta por parte do prefeito foi expedido  Certificado de Revelia. Já o Presidente da Associação de Moradores de  Cem Braças respondeu que não tinha qualquer vínculo com a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios à época, bem como que não dispunha de qualquer documentação para atender ao solicitado. 

Por essa razão, o Tribunal decide em 6/10/2011, pela REJEIÇÃO DA DEFESA apresentada e pela COMUNICAÇÃO ao Sr. Marcio Luiz dos Santos, para que ele recolha aos cofres municipais o valor de R$ 6.640,56, equivalente a 3.908,05 UFIR-RJ, referente à não comprovação da aplicação do aludido valor. 

Mais uma vez é declarada a IRREGULARIDADE DAS CONTAS e APLICADA MULTA no valor de R$ 5.688,00  equivalentes, 9/8/2012,  a 2.500 (duas mil e quinhentas) UFIR-RJ ao Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha pelas irregularidades constatadas nas contas sob sua responsabilidade; e pela CONDENAÇÃO DE DÉBITO da Associação de Moradores de Cem Braças, na quantia de R$ 6.640,56, equivalente a 3.908,05 UFIR-RJ. Como a multa e o débito não são pagos é requerida pelo Tribunal a Inscrição dos valores na Dívida Ativa do Município. 

O quinto processo 220228-8/2007 trata da Prestação de Contas da aplicação dos recursos concedidos pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, a título de Subvenção, à Associação Pró-Vida de Búzios, no exercício de 2006, no montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Este processo foi o único em que Toninho Branco apresentou as razões de defesa e os documentos solicitados. Entretanto, não conseguiu responder às Ressalvas apontadas. Em função do não atendimento por parte de Toninho Branco à nova Notificação, em 10/09/09 é expedido mais um Certificado de Revelia. Mesmo assim, é notificado mais uma Notificação em 26/01/2010 para que apresente razões de defesa e encaminhe o documento solicitado. Pela segunda vez consecutiva Toninho Branco não se manifestou. Em 1/2/2011 o Tribunal decide pela IRREGULARIDADE da Prestação de Contas e pela APLICAÇÃO DE MULTA, mediante Acórdão, ao Sr. Antônio Carlos, no montante de R$ 5.338,00, correspondente a 2.500 (duas mil e quinhentas) vezes o valor da UFIR-RJ. Como não houve manifestação de Toninho Branco, em 8/11/11, o Tribunal  em OFÍCIO ao atual Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, requer a Certidão de Inscrição na Dívida Ativa Estadual da multa aplicada ao Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, ex-Prefeito Municipal de Armação dos Búzios. 

O sexto processo ( 226045-0/2009) trata do Relatório de Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura entre os dias 28 de setembro a 09 de outubro de 2009, abrangendo o exercício de 2008. Considerando as diversas irregularidades apontadas no Relatório elaborado pela Equipe de Inspeção, o Tribunal decidiu em 25/05/2010 pela NOTIFICAÇÃO de Toninho Branco, Prefeito de Búzios à época, para que, apresente razões de defesa; pela CONVERSÃO do processo em TOMADA DE CONTAS EX-OFFICIO, em face da ilegitimidade das despesas pagas sem a comprovação integral dos serviços executados, relativas aos processos enumerados pelo Corpo Instrutivo em sua conclusão; pela CITAÇÃO de Toninho Branco para que apresente razões de defesa ou recolha aos cofres públicos municipais a quantia de R$ 3.396.422,95, equivalente a 1.682.813,73 vezes o valor da UFIR-RJ, em razão das despesas efetuadas irregularmente. 

Mais uma vez Toninho não atende ao chamamento do Tribunal. Expedição de Certificado de Revelia. 

Em 31/1/2012, o tribunal decide pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS e pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, mediante Acórdão, ao Sr. Antônio Carlos, Prefeito de Búzios, à época, no valor de R$ 3.828.737,80 (três milhões, oitocentos e vinte e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos), equivalente, na data, a 1.682.813,73  vezes o valor da UFIR-RJ, em face da realização de despesas irregulares, sem a devida comprovação da prestação dos serviços contratados; pela NOTIFICAÇÃO de Toninho Branco para que recolha, com recursos próprios, aos cofres públicos Municipais, a quantia acima discriminada, relativa ao débito que lhe foi imputado. Como mais uma vez o Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha não apresentou comprovante de recolhimento do débito que lhe foi imputado, e4/9/2012, o Tribunal decide pela COMUNICAÇÃO ao atual Secretário Municipal de Fazenda de Armação dos Búzios, para que encaminhe, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão Plenária, a Certidão de Inscrição na Dívida Ativa do Município do débito imputado ao Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, Prefeito Municipal à época. 

O sétimo Processo (228194-1/2009) trata da Prestação de Contas da aplicação dos recursos concedidos pela Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios a Associação Protetora dos Animais São Francisco de Assis, no exercício de 2008, no valor de R$ 16.000,00. Em 18/05/2010, o Tribunal decide pela CITAÇÃO do Sr. Antônio Carlos, Prefeito de Armação dos Búzios do exercício de 2007, para que apresente razões de defesa ou recolha ao erário municipal, com recursos próprios, o montante correspondente a 9.145,47 vezes o valor da UFIR-RJ, tendo em vista a concessão de subvenção com vistas a custear ações de assistência veterinária.  sem que houvesse qualquer contraprestação de serviços de interesse público (artigo 22 da Deliberação TCE-RJ nº 200/96)

Contudo, notificado, o Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha não atendeu ao seu chamamento, motivo pelo qual foi expedido o Certificado de Revelia. Em 5/4/2011, o tribunal decide pela IRREGULARIDADE das contas, pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Antônio Carlos Pereira da Cunha, para que recolha aos cofres públicos municipais, o montante equivalente a 9.145,47 UFIR-RJ, bem como a expedição de ofício ao titular do órgão competente para proceder à inscrição em dívida ativa, comprovando no prazo legal a este Tribunal a devida inscrição.  

O último processo (231131-0/2008) trata da Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e da Responsável pela Tesouraria da Prefeitura de Búzios, relativas ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do Prefeito Antônio Carlos e da Tesoureira, Daniela Coutinho da Silva. Em exame preliminar o Corpo Instrutivo verificou a ausência de elementos imprescindíveis à análise do processo, razão pela qual, em Sessão de 16.12.2008, o Plenário decidiu pela COMUNICAÇÃO ao Sr. Antônio Carlos,  Prefeito de Búzios, para que apresentasse documentos e esclarecimento para os itens indicados no Relatório do Voto. 

Em Sessão Plenária de 25/05/2010, o Tribunal  decidiu pela Notificação do Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, e da Tesoureira, Sra. Daniela Coutinho, no exercício de 2007, para que apresentassem Razões de Defesa para as irregularidades/impropriedades verificadas no presente processo. 


Apenas a Tesoureira, Sra. Daniela Coutinho apresentou sua defesa. Por isso, na Sessão de 22/02/2011, o Plenário decidiu pela Regularidade das Contas da responsável pela Tesouraria daquele Município no exercício de 2007, com Ressalvas e Determinações. Já as contas de Toninho Branco, as Contas do Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Armação de Búzios, referente ao exercício de 2007, foram declaradas irregulares. Aplicação de Multa ao responsável, Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, no valor de R$ 10.676,00 (dez mil, seiscentos e setenta e seis reais), equivalente, na data a 5.000 (cinco mil) vezes o valor da UFIR-RJ. 

Como mais uma vez, transcorrido o prazo previsto, não foi apresentado por Toninho Branco qualquer comprovante de recolhimento da multa imposta., foi expedido Ofício ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, para que este remetesse ao Tribunal  a Certidão de Inscrição da referida multa na Dívida Ativa Estadual.

Em 11/10/2011, o Tribunal decidiu pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, à época, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, remetesse a Certidão de Inscrição na Dívida Ativa Estadual, da multa imposta ao Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, ex-Prefeito Municipal de Armação de Búzios, no montante equivalente a 5.000 UFIR-RJ, encaminhando, em anexo ao ofício a ser expedido, cópia do voto. 

terça-feira, 17 de abril de 2018

Pérolas ambientais buzianas 4: E aí, tá ligado? Apenas 283 residências de Búzios estavam ligadas à rede de esgoto da Prolagos em julho de 2014!!!

Arte do Slidashare

Em 30/08/2014 publiquei o post "Apenas 283 residências de Búzios estão ligadas à rede de esgoto da Prolagos" (ver em "ipbuzios" ). A informação pode ser obtida no Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) do Ministério da Saúde. O último levantamento é de julho de 2014 e foi gerado a partir do trabalho das equipes das equipes de Saúde da Família (ESF) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS).  

"Os Agentes Comunitários de Saúde, através das visitas domiciliares, fazem o cadastramento das famílias, identificam a situação de saneamento e moradia e fazem o acompanhamento mensal da situação de saúde das famílias. Com base nessas informações e mais os procedimentos realizados pelas Equipes de Saúde da Família na Unidade Básica de Saúde ou no domicílio, as Coordenações Municipais de Atenção Básica fazem mensalmente a consolidação de seus dados e os enviam para as Regionais de Saúde. Daí seguem para as Secretarias Estaduais, sempre fazendo as respectivas consolidações" (SIAB).

Em julho de 2014, 6.432 famílias buzianas estavam cadastradas no Programa de Saúde de Família (PSF). Destas, apenas 283 (4,3%) tinham suas residências ligadas na rede de esgoto da Prolagos. Quase a totalidade, 6.014 (93,5%), ainda utilizam o sistema rudimentar de saneamento que engloba fossa, filtro e sumidouro. Cento e trinta e cinco famílias (2% do total) jogam seu esgoto a céu aberto mesmo. 

Este é um quadro aproximado da realidade do saneamento de Búzios porque nem todas as famílias buzianas estão cadastradas no PSF. Os dados referem-se apenas à situação encontrada nas residências das famílias cadastradas. Considerando que tínhamos 8.986 domicílios em 2010 para uma população de 27.560 habitantes, segundo o último Censo do IBGE, devemos estar hoje com 9.914 residências em uma população estimada de 30.439 habitantes, mantida a proporção habitante/domicílio anterior. As 6.432 famílias cadastradas no SUS representariam hoje 64,87% do total das famílias buzianas.       

Pior do que a situação de Búzios na Região das Baixadas Litorâneas quanto ao saneamento está Saquarema. Lá, apenas 404 famílias (3,54%) de 11.381 cadastradas no PSF estavam ligadas na rede pública de esgoto. Segue-se Iguaba Grande com 6,94% (557 de 8.025 famílias), Rio das Ostras com 22,56%  (858 de 3.803), Araruama com 23,83% (2.566 de 10.765), Silva Jardim com 36,54% (1.747 de 4.780), São Pedro da Aldeia com 45,11% (6.270 de 13.897), Cabo Frio com 62,28% (18.580 de 29.832), Arraial do Cabo com 62,64 % (4.299 de 6.862). Finalmente, Casimiro de Abreu, que possui o melhor índice de saneamento básico da Região: 8.257 (74,09% de 11.144) residências são atendidas pela rede pública de coleta de esgoto.

O índice de Casimiro de Abreu é o que está mais se aproxima da realidade porque quase a totalidade de seus moradores estão cadastrados no PSF: 11.144 de 11.485 famílias. O índice 74,09% só precisa ser ajustado porque o número de famílias aumentou nestes quatro anos desde o Censo do IBGE de 2010. 

No Sistema Nacional de Informações sobre Esgoto ( http://www.snis.gov.br/) consta que a taxa de coleta de esgoto feito pela Prolagos  em Búzios é de 86,72%, o que só vem confirmar a  afirmação do engenheiro químico Gandhi Giordano de que a Coleta em Tempo Seco, "um completo equívoco",  só serve "para aumentar estatística e a taxa de esgoto coletado" (JPH, 29/10/2008).     


Pérolas ambientais buzianas 3: Ninguém se liga na rede, a merda vai pro mar e fica por isso mesmo!!!

Esgoto, Pier do centro, Praia do canto, 31/07/2016, foto internet

HÁ QUE SE LIGAR ÀS REDES SEPARATIVAS DE ESGOTO

"O mau cheiro não é de responsabilidade da Prolagos. Isto acontece porque há muita ligação de esgoto na rede de água pluvial... Caso os proprietários de imóveis não façam as ligações em nossa rede, continuando com a ligação na rede pluvial, o cheiro continuará nas ruas do centro" (Marcos Sampol, Gerente de Operações de Esgoto da Prolagos, Jornal Armação dos Búzios, 16/01/2004).

XERIFE OTAVINHO AMEAÇA QUEM NÃO SE LIGAR NA REDE

Otavinho pediu à Prolagos "a lista de todos os comerciantes conectados à sua rede". E aqueles que não estiverem conectados terão o prazo de 30 dias para fazê-lo sob pena de pagar multa e até mesmo ter seu imóvel interditado. (O Perú Molhado, 11/02/2005).

PREFEITURA E PROLAGOS VÃO ENSINAR A SE LIGAR NA REDE

Jornal O Perú Molhado, 18/03/2005

Jornal Primeira Hora, 14/07/2005

MPRJ DiZ QUE VAI PROCESSAR QUEM NÃO SE LIGAR NA REDE

O MPRJ resolveu entrar com uma ACP para quem não fizer a devida ligação para acabar com o empurra-empurra de responsabilidade entre a Prefeitura e a Prolagos. Essa medida vai acabar com o "cheirinho insuportável que invade toda a cidade e apouca vergonha que é o lançamento de esgoto 'in natura' debaixo do cais do centro" (O Perú Molhado, 7/4/2006).

PREFEITURA REFORÇA MPRJ DIVULGANDO RELAÇÃO DAQUELES QUE NÃO SE LIGARAM NA REDE 

Jornal O Perú Molhado, 11/01/2008

SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE SUPLICA PARA QUE SE LIGUEM NA REDE 

"Precisamos ligar a rede urgentemente. Não podemos mais suportar derramamento de esgoto em praias e vias públicas" ( Adriana saad, Secretária de Meio Ambiente, Revista Cidade, maio/2009).

SECRETÁRIO DE OBRAS PROMETE SER DURO COM AQUELES QUE NÃO SE LIGAREM NA REDE

Todas as ruas do Centro já contam com rede coletora. "Vamos ser duros, rígidos e fiscalizar intensamente" (Mureb, Secretário de Obras, idem).

NINGUÉM DO CANTO ESQUERDO DE GERIBÁ SE LIGOU NA REDE

A obra do Canto Esquerdo de Geribá custou 1,5 milhão de reais, com recursos próprios. "Depois de concluída a obra, todos deverão ser ligados ao sistema coletor, saneando completamente o bairro" (idem).

Esgoto no Canto Esquerdo de Geribá, foto dia 14/04/2018

JÁ SE PASSARAM 10 ANOS 

NINGUÉM DA CIDADE SE LIGA NA REDE

A MERDA VAI PRO MAR, LAGOA E CANAL

E FICA POR ISSO MESMO?

Pérolas ambientais buzianas 2

Logo do blog

"A prefeitura não tem como fiscalizar já que se trata de uma concessão dada a Prolagos pelo então governador Marcelo Alencar por vinte anos" (Manoel Gomes, Secretário de Obras, Buziano, 15/06/2002).

"Está nas mãos do poder municipal fazer com que esse contrato (com a Prolagos) seja cumprido" (Toninho Branco, O Perú Molhado, 29/09/2001).

Quando virou prefeito em 1/1/2005 também não fez nada contra a Prolagos.

"O problema do esgoto é da Prolagos e não nosso. Devemos ser parceiros da Prolagos". "Segundo o contrato com o estado, a Prolagos tem 15 anos para fazer o saneamento todo de Búzios e dos outros municípios, e está fazendo em 2 anos. Não existe condição de mover ação nenhuma" (Mirinho Braga, Buziano, 8/2/2003)

Mentira. O problema do esgoto é nosso, porque o poder concedente é o município.




  

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

É preciso acabar com o clientelismo político em Búzios, ou ele acaba com a cidade

Do perfil do Facebook de deiseleonardo

No primeiro ano (1997) da Búzios emancipada tínhamos 360 servidores públicos na Prefeitura. Hoje, em outubro de 2017, 3.217. Ou seja, nove vezes mais. Acompanhando essa evolução ano a ano, verificamos que o número de servidores públicos, em geral, aumenta nos anos eleitorais e diminui um pouco nos anos seguintes, para no ano eleitoral subsequente, voltar a aumentar.

Em 2008, tínhamos 2.703 servidores públicos. Em 2009, 2.526. No ano eleitoral de 2012, 3.140. No ano seguinte (2013), 2.686.

Com a convocação dos concursados, por pressão do MP e da justiça local, temos hoje a maioria dos servidores da Prefeitura de Búzios constituída por funcionários públicos aprovados em concurso público. Segundo dados do TCE-RJ, no ano de 2015 eram 3.311 servidores no total, dos quais 1.914 eram servidores efetivos, 967 contratados, 358 comissionados e 72 estagiários. Considerando o número de servidores constantes da folha de pagamento de outubro de 2017 citada acima de 3.217, o quadro não mudou praticamente nada de 2015 para cá.

Com base em três Inquéritos Civis Públicos (nº 045/2014, 039/2013 e 032/2011), o MP-RJ ingressou com três ACPs contra a contratação de servidores temporários em substituição de servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e um TAC. 
ACP em face do ex-prefeito Mirinho Braga pela contratação de 3.407 (três mil quatrocentos e sete) servidores temporários na gestão do réu, 


2) Processo n? 0002216-98.2014.8.19.007

ACP em face do atual Prefeito, Dr. André Granado Nogueira da Gama, por ato de improbidade administrativa em razão da contratação de 1175 (mil cento e setenta e cinco) servidores temporários de modo ilegal.

3) Processo n? 0002217-83.2014.8.19.0078)
ACP em face do atual Prefeito, Dr. André Granado Nogueira da Gama, em virtude de contratação ilegal e espúria de servidores temporários

4) Processo n? 0002218-68.2014.8.19.0078). 
Execução de Obrigação de Termo de Ajustamento de Conduta em face do atual Prefeito, Dr. André Granado Nogueira da Gama  para convocação de todos os concursados para a área de saúde dentro do número de vagas relativo ao concurso público. 

Nos autos do processo 0002399-69.2014.8.19.0078, o Juiz Dr. Marcelo Villas, concluiu que restou demonstrado nos inquéritos civis públicos que em todas as gestões municipais anteriores verificou-se "a indigitada prática de contratação ilegal, elevadíssima e desarrazoada de servidores temporários, sem qualquer motivo, motivação ou justificação jurídica, como ainda se verifica na atual Administração Municipal de André Granado".

Na gestão de Mirinho Braga (2009-2012) a Prefeitura contratou 3.407 (três mil quatrocentos e sete) servidores temporários, “número obviamente por deveras elevado para uma municipalidade que dispunha de um quantitativo populacional que não ultrapassava à época 27 mil pessoas, ou seja, a Prefeitura de Armação dos Búzios contratou na qualidade de servidores temporários um efetivo de funcionário que correspondia a mais de 12% da população desta cidade”.

Não eram contratações únicas, explica Dr. Marcelo Villas. Havia um revezamento nas contratações. "Grande parte desses servidores temporários eram, simplesmente, contratados e recontratados, ao término de cada período de contratação a prazo determinado de cada servidor temporário. Ou simplesmente, sem qualquer motivo aparente tais servidores eram substituídos por outros servidores temporários ao término do período de suas contratações". 

Obviamente que os gastos com o curral eleitoral compromete os investimentos:
"Com a contínua prática de contratação ilegal, elevada e desarrazoada de servidores temporários pela Prefeitura do Município de Armação dos Búzios é que a população local, ao final, acaba sendo prejudicada com o comprometimento da capacidade orçamentária de investimento do município na melhoria de serviços públicos, como a prestação de serviços de saúde, educação, saneamento básico, pavimentação, coleta de lixo e etc., inclusive, constando dentre tais prejudicados, muitos dos próprios contratados temporários".

Lendo todo o processo descobrimos que nas fichas de cadastro para contratação de servidor temporário havia um campo para anotar o nome do padrinho político responsável pela indicação da pessoa a ser contratada. "Algo inimaginável em qualquer Administração Pública minimamente séria" (Dr, Marcelo Villas). Só em Búzios mesmo. Até o Juiz se espantou: O mais curioso é que toda a documentação acima elencada, de fato, estava arquivada na Prefeitura de Armação dos Búzios”.

ALGUMAS FICHAS DO CADASTRO:

Observação 1: obviamente que no processo os nomes dos contratados são citados. Eu resolvi apenas apontar as iniciais, pois o objetivo não era constranger ninguém.  

- Memorando de Mirinho Braga ao Secretário Municipal de Gestão, Sr. Faustino de Jesus Filho, para que o seu assessor contratasse M. C. da C., como professora de Artes, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ciência. A contratação da apadrinhada política se deu no ano de 2012, ano no qual o réu concorreu à reeleição ao cargo de Prefeito Municipal. 

-No cadastro do contrato temporário de  J. C. F. da C, consta a "surpreendente anotação": ´nora de Josefa Braga (tia de Mirinho Braga)´. Ela foi nomeada logo em janeiro de 2009, como servidora temporária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ciência da Prefeitura de Armação dos Búzios, em substituição ao cargo de provimento efetivo de professora, 

-Contratação da nacional J. dos S. O. para o cargo de professora no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Ciência da Prefeitura de Armação dos Búzios, consta no campo indicado para 'observação' a seguinte anotação: ´INDICAÇÃO DO VEREADOR LEANDRO

- Contratação temporária, eleitoreira e clientelista da nacional de nome J. G. S. para cargo de professora do pré-escolar, cuja indigitada ficha de inscrição fora subscrita não pela contratada, mas pelo então candidato ao cargo de Vereador da Câmara de Armação dos Búzios, nos anos de 2008 e 2012, ´NILTINHO BRAGA´, primo do então PREFEITO MUNICIPAL, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, donde se confirma de modo cabal o uso político-eleitoral da máquina administrativa.

- contratação de M. D. F. da C.no cargo de inspetora na escola municipal Nicomedes, ao lado do bizarro preenchimento do cargo pretendido de função de ´Espetora´ (sic) no indigitado campo de observação, consta ainda a anotação de que a contratação se dava: ´A pedido do prefeito´. Sendo o referido documento datado de janeiro de 2009, ou seja, no primeiro mês de governo da gestão do réu, logo após a realização das eleições municipais do ano de 2008. 

Sentença: 28/06/2016 

DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA foi condenado a:
1) devolver aos cofres públicos municipais a quantia de R$ 151.239,88 (cento e cinquenta e um mil e duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), referentes aos salários percebidos por cinco servidores temporários contratados inequivocamente por razões despóticas e clientelistas durante o governo municipal do demandado, desprezando-se os valores de salários correspondentes à período inferior a um mês. 

2) a perda de seus direitos políticos pelo período de oito anos, bem como a perda de cargo, função ou emprego público, que, porventura, o mesmo esteja hodiernamente exercendo. 

3) pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor do subsídio percebido pelo agente político à época dos fatos.

Fonte: TJ-RJ

Observação 2: O processo prossegue. Mirinho tem direito a recurso. Atualmente estão sendo julgados na Comarca de Búzios os  Embargos de Declaração interpostos por ele.

Observação 3: se você sabe da existência de parentes de prefeito, secretários ou vereador, empregados na prefeitura de Búzios, você pode denunciar ao MPRJ pelo link:
http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario
FAÇA A SUA PARTE. A CIDADE AGRADECE.
 

segunda-feira, 22 de maio de 2017

Relação dos processados por dano ao erário público de Búzios

Causas  judiciais por dano ao erário (valor atualizado): R$ 27.656.596,04
Quantidade de processos: 23
Quantidade de processados: 86

Valor das causas dos principais processados:
1º) Toninho Branco - R$ 16.616.921,03
2º) André Granado -  R$ 13.208.264,40
3º) Mirinho Braga  -  R$   8.488.860,11

Observação: os valores acima somados superam o valor total de 27 milhões de reais porque Toninho e André aparecem juntos no processo dos 7 milhões da ONEP. Por outro lado, não acrescentei mais 7 milhões de reais a Toninho Branco porque ele foi excluído do processo do Grupo SIM, no qual estava junto com Mirinho.

Se você quiser obter informações de seu município basta clicar no link abaixo:
http://cidadaogestor.mprj.mp.br/web/cidadao-gestor/mapa-interativo


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Fonte: "mprj"

Comentários no Facebook:
Jorge Dias Tem tudo que ir pra cadeia.

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3 h
Luiz Carlos Gomes Isso. Se um for preso, as coisa mudam de figura.

Joel Piscina · Amigo de Valmir Nobre e outras 412 pessoas
Hoje entendo porque ninguem vai preso, os orgãos fiscalisadores são comprados, ex; TCERJ
Mas esta mais dificil a imprensa e opinião publica cobrando.

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1
4 h
Luciano Moojen Chaves Tudo comprado. Todos. Continue, Luiz Carlos Gomes. Tens um fã aqui. Parabéns!

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1
3 h
Luiz Carlos Gomes Isso Joel, imprensa e opinião pública na cola deles. Valeu Luciano. Grato.Grande abraço.
Milton Da Silva Pinheiro Filho Precisávamos de uma Procuradoria independente para reaver tudo que foi surrupiado dos munícipes.Nós até que lutamos por isso,quando no último concurso defendemos pelos 12 vagas para advogados do município,o que não ocorreu.Infelizmente.

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1
3 h
Luiz Carlos Gomes E esse montante foi o que se descobriu. Tem muito mais surrupiado.
Milton Da Silva Pinheiro Filho Luiz falava sobre isto ontem com nosso amigo Alex Olegário.Foi muito dinheiro surrupiado dos gordos repasses dos royalties do petróleo,e,agora com a tal "crise",temos uma gama enorme de desempregados sem perspectiva nesta baixa temporada de escândalos em cima de escândalos políticos.Não criaram nenhuma alternativa econômica ao turismo capenga.
Luiz Carlos Gomes Isso Miltinho. Eles não estão nem aí pra cidade. Governam pra 1% (300 moradores) e o resto (99%) que se danem.