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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Uma secretaria repleta de irregularidades: 3- inexistência de Plano de Cargos e Salários da Saúde

O Município descumpre a Lei Federal nº 8.142/90 por não ter instituído ainda o Plano de Carreiras, Cargos e Salários(PCCS) para os profissionais de Saúde. Não se sabe porque razão o município ainda continua recebendo dotações do Fundo Nacional de Saúde (FNS), já que a existência do PCCS é uma das exigências estabelecida pela Lei para que a transferência dos recursos seja feita.
  

MPF, pesquisa
Secretaria de Saúde de Búzios, resposta
Consulta ao MPF

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Vereadores de Búzios fazem leis como se salsichas fossem

Ao participar de reunião recente para discutir modificações na Lei 1.180, de 18 de dezembro de 2015, que institui o "CPF" (constituído pelo Conselho Municipal de Política Cultural, Plano Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura do Município de Armação dos Búzios) da Cultura Buziana, verifiquei que, no seu artigo 15, VIII, consta um inusitado "sic" entre parenteses, que destaco abaixo em vermelho. A Lei foi publicado no Boletim Oficial nº 729, de 17/12/2015.

Art. 15 Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural:
...
VIII - apoiar a descentralização de programas, projetos e ações à sua execução e à participação dos segmentos (sic) culturais e do patrimônio cultural;
...
Depois de muito matutar me lembrei que aquele "sic" era meu. 

Vou contar aqui a gênese do "sic" porque ela é muito reveladora de como se faz Lei em Búzios. Um verdadeiro FEBEAPÁ de Stanilaw Ponte Petra. 

Reunião da Comissão de Turismo e Cultura na Câmara de Vereadores de Búzios, foto Comunicação da Câmara
No dia 18 de novembro publiquei os posts "A Cultura de Búzios não tem donos" parte 1 (ver em "ipbuzios") e parte 2 (ver em "ipbuzios") onde discutia artigo por artigo do projeto de lei enviado pelo Prefeito (Ofício Gapre nº 588/2015, Mensagem nº 65, de 22 de outubro de 2015). Por isso fiz várias anotações em folhas à parte e as entreguei, ao final da reunião (foto acima), à secretária do vereador Zé Márcio, então presidente da Comissão de Turismo e Cultura da Câmara. Como no projeto de lei assinado pelo prefeito, oriundo da Secretaria de Turismo e Cultura (gestão Raulino) a palavra "segmento" era grafada erroneamente como "seguimento", eu a risquei e escrevi o termo "sic" ( "uma arma sucinta e poderosa à disposição do autor de um texto na hora de enfatizar que está fazendo uma transcrição literal, sobretudo quando esta contém um erro gramatical" - Revista Veja) entre parenteses, para alertar os leitores da Lei a respeito do erro. 

De posse de minhas anotações, acredito que a secretária do vereador Zé Márcio tenha feito as correções em seu computador sem saber o que era o tal do "sic". Como na dúvida pró réu, resolveu não incomodar o "sic", deixando-o por lá mesmo. Daí em diante, antes de ser votado e aprovado em Plenário, o projeto de Lei passou pela Comissão de Turismo e Cultura (constituída pelos vereadores Zé Márcio, Lorram e Messias), foi lido pelo Secretário da Mesa, passou pela CCJ e, finalmente, pela Comissão de Redação Final, justamente aquele encarregada das correções ortográficas. Ou seja, passou por todos os vereadores da casa. E nada do "sic" ser incomodado. Ou pior: Talvez ninguém tenha notado o "sic". O que significa dizer que nenhum vereador leu a Lei. Coisas de Búzios. Da Cultura de Búzios. Essa entrou para o anuário do FEBEABU (Festival de Besteiras que Assolam Búzios).

Parafraseando Otto von Bismarck, primeiro Chanceler (1871 - 1890) do Império germânico, os cidadãos buzianos "não poderiam dormir tranquilos se soubessem como são feitas as salsichas e as leis".

Comentários no Facebook:
Sonia Pimenta Realmente. Alguns vereadores deveriam voltar pra escola.
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Stela Sobreira Conclusão: ou ninguém leu, e/ou não sabem o que significa *sic* kkkk
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Claudia Valeria Só eu sei, temos no município uma lei sancionada pelo prefeito dos direitos dos animais com âmbito federal!
E daí?
Não funciona!
Thomas Sastre se este tipo de gentalha retardada que representa a cultura municipal posso acreditar que a cultura municipal e uma grande merda
Comentários no Google+:

Joel Silva

3 horas atrás  -  Compartilhada publicamente



Muito boa materia, so mais uma trapalhada, rss mas não tem como esperar nada melhor deste trio da comissão de turimo e cultura.<br>
Trapalhada parecida na secretaria de turismo foi há um mes, fizeram um projeto chamado "CENSO TURISTICO"; pois é! no texto institucional esqueceram de mudar a frase "SECRETARIA DE GOIANIA " projeto  copia e cola  passou por varios setores; mas ninguem viu esse elefante pastando.
Grande abraço Luiz. 

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Alô agentes (aqueles que fazem) culturais de Búzios!



A Lei 1.180 institui o CPF (Conselho, Plano e Fundo) da Cultura de Búzios. 

Postado por "bruno+pampanini" em sua página do Facebook.

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Folha de pagamento dos servidores de Búzios já está disponível no site da Prefeitura

Já está disponível, como manda a Lei, a relação do salário base, o valor bruto e líquido, e o cargo exercido por cada servidor público municipal. Ver em "egov.buziosdigital"

Como é o povo buziano que paga o salário dos servidores municipais, nada mais justo que ele saiba quanto paga a cada um deles. Por mais que se tenha dificultado o acesso a essa informação, não teve jeito, o governo municipal foi obrigado a cumprir a Lei. Como diz o grande ex-ministro do STF Aires Brito "o melhor detergente é a luz do sol". Viva a transparência.

Cabe agora ao povo buziano fiscalizar mensalmente a folha de pagamento, não permitindo que "fantasmas" (se houver) recebam sem trabalhar ou que servidores "façam" tantas horas extras que o seu dia precise de mais de 24 horas de duração.

Já podemos saber quanto nosso Prefeito ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA ganha em duas matrículas:
1) Matrícula nº 16.863: salário base de R$ 15.000,00, salário bruto de R$15.000,00 e salário líquido de 11.306,53 0,00
2) Matrícula nº 6873: "sem valores para esta pesquisa".

        

domingo, 7 de maio de 2017

Projeto de Lei propõe alterar Lei que regulamenta os serviços relativos à remoção e depósito de veículos apreendidos em Búzios

Vereadora Gladys usa a Tribuna da Câmara, foto site camarabuzios

Um Projeto de Lei (PL 27/2017), encaminhado pela vereadora Gladys nesta quinta-feira (04), na Câmara Municipal de Búzios, propõe alterar a Lei 567/2006, que regulamenta "os serviços relativos à remoção e depósito de veículos apreendidos no município".

O PL 27/2017 prevê:
  1. quando o veículo for apreendido na presença do condutor habilitado, não será rebocado. O próprio condutor poderá levar o veículo ao depósito, ficando, dessa forma, livre da taxa referente ao serviço.
  2. quando a apreensão for realizada por guardas municipais, deverão ser feitas exclusivamente por agentes de trânsito aptos para exercer a função e devidamente uniformizados.
  1. os veículos apreendidos e removidos ao depósito público municipal, só passarão a pagar diárias após 48h de sua entrada, considerando apenas os dias úteis.
  2. não sendo cumpridas as exigências nesse período, para efeito de cobrança das diárias, será considerado o dia da entrada do veículo.
    Com isso, o cidadão vai ter 48 horas para regularizar seus documentos., justificou a vereadora Gladys.
  1. o veículo removido para o depósito público estará sobre a responsabilidade da concessionária e terá que ser totalmente lacrado na presença do proprietário.
    A concessionária será responsável por lacrar o veículo removido e terá que lacrar na hora e na frente do responsável pelo carro, porque houve vários roubos dentro do depósito, inclusive roubo de motor., explicou a vereadora Gladys.
  2. A concessionária fica obrigada a fazer o registro fotográfico digital das partes internas, dos acessórios e objetos que tenham ficado no interior do veículo e depois da colocação do lacre, de toda sua parte externa.
O Projeto de lei 27/2017 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e Redação para análise.

Fonte: "camarabuzios"

Comentários no Facebook:

Aristóteles B. Da S. Filho Parabéns a vereadora , vai baratear o custo e também vai ter mais transparência.
Givago Vargas Esse projeto mexe diretamente no bolso do político corrupto, quero só ver se vai ser aprovado. G5 neles


Jose Viana · Amigo de Givago Vargas e outras 6 pessoas
Parabéns vereadora pelo lindo trabalho

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Governo André se recusa a divulgar remuneração e diárias de servidores públicos

Processo nº: 0500153-24.2016.4.02.5108
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Ação Civil Pública - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
Autuado em 02/06/2016
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU : MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS
01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Magistrado(a) JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS
Distribuição-Sorteio Automático em 02/06/2016 para 01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Objetos: ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
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Concluso ao Magistrado(a) RAPHAEL NAZARETH BARBOSA em 05/12/2016 para Sentença SEM LIMINAR por JRJPZB
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SENTENÇA TIPO: PROCESSOS CONVERTIDOS EM DILIGENCIA LIVRO REGISTRO NR. FOLHA


DESPACHO
(Processo eletrônico)

Converto o feito em diligência.

Ante as manifestações de fls. 239 e 256/265, entendo por encerrada a fase de instrução.

Intimem-se as partes para a apresentação de suas razões finais em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, a começar pelo autor, a teor do que dispõe o artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

Tudo cumprido, venham os autos conclusos.

São Pedro da Aldeia, 3 de março de 2017.

(Assinado eletronicamente)
RAPHAEL NAZARETH BARBOSA
Juiz Federal

ASSUNTO:
Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - Sistema Remuneratório e Benefícios - Servidor Público Civil - Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público

"Adequação do município armação dos búzios aos institutos de controle social, em especial os previstos na lei nº 12.527/2011 (lei de acesso à informação) e na lei complementar nº 131/2009 (estabelece normas para disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária dos municípios)".  




Fonte: http://procweb.jfrj.jus.br/portal/consulta/resconsproc.asp

EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ.

Autos do processo nº : 0500153-24.2016.4.02.5108 (2016.51.08.500153-8)

Autor                           : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Réus                            : MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS                 

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PREVENÇÃO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – LEI Nº 12.527/11) 
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu Procurador da República signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em atenção à decisão de fl. 292, vem perante V. Exa. apresentar 
ALEGAÇÕES FINAIS
 nos termos que seguem: 
Cuidam os autos de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face do MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIO/RJ, com o escopo de obrigar a municipalidade a adaptar-se às regras estatuídas na Lei 12.527/11 (Lei da Transparência) que estabelece diversas medidas que permitem aos órgãos públicos competentes e à sociedade exercer o controle direto dos atos praticados pelos gestores públicos, pondo em evidência, dessa forma, os princípios constitucionais da publicidade e estado democrático e de direito. 
Antes do ajuizamento da ação, o MPF instaurou inquérito civil com vistas a apurar eventuais irregularidades e determinar que o ente municipal adotasse as medidas adequadas para se subsumir aos comandos da supramencionada lei. 
Com efeito, inicialmente realizaram-se os devidos testes junto ao sítio eletrônico do ente municipal para avaliar o devido cumprimento da lei. Constatou-se, então, que diversos itens obrigatórios não estavam sendo observados pela municipalidade, o que ensejou a expedição da primeira recomendação às fls. 20/26 e a segunda às fls. 39/46. 
Decorrido o prazo deferido para que o município réu promovesse as respectivas adequações, este apresentou como resposta (fls. 32/35 e 49/96) que havia realizado os ajustes necessários para fins de cumprimento da Lei da Transparência.
 No entanto, após novos testes realizados no referido sítio eletrônico, constatou-se que a municipalidade promoveu apenas correções parciais, deixando de disponibilizar diversas informações relevantes, tais como liquidação, pagamento, remunerações, gastos com diárias e passagens, entre outros. 
Nessa esteira, ajuizou-se a presente ação civil (fls. 02/14) em face do município réu para a formação de título executivo judicial, forçando-o a implementar as devidas correções e disponibilizar, in totum, as informações previstas na Lei nº 12.527/11, tendo esse d. juízo designado audiência de conciliação com vistas a tentar obter composição consensual entre as partes, momento em que foi oferecida pelo MPF a proposta de ajustamento de conduta – TAC (fl. 179), não aceita pelos representantes do município réu, conforme se depreende da informação de fls. 184/189.  
Na petição às folhas supracitadas, a municipalidade ré alega que a disponibilização de informações, entre outras atinentes à remuneração de seus servidores, atentaria contra a privacidade destes. Alegou, porém, que teria realizado as devidas correções em seu sítio, permitindo o acesso a todas as outras informações exigidas pela legislação em comento. 
Todavia, mais uma vez, este órgão ministerial, realizou os respectivos testes junto à página eletrônico do município réu, e constatou-se que o ente federativo faltou com a verdade para com a justiça pátria, conforme informações que se extraem das fls. 239/253. 
Em nova tentativa da municipalidade de demonstrar o inteiro cumprimento aos comandos legais, esta reiterou os argumentos veiculados às fls. 184/184, afirmando-se que, a divulgação da remuneração dos respectivos servidores municipais iria de encontro com a proteção da privacidade e intimidade, momento em que alegou novamente que teria promovido as adequações restantes em seu sítio eletrônico (fls. 256/288).  
Porém, por derradeira vez, o MPF realizou novos testes junto à página eletrônica e confirmou que diversas informações não estão disponíveis, como o fato de que consta informação de receita apenas de abril de 2014 e março de 2014, quando deveriam ser informados, no mínimo, os últimos 6 meses. Em relação à informação sobre o orçamento anual, constam arquivos com zero quilobites, ou seja, a informação aparenta estar lá, porém é inacessível. As informações sobre liquidação e pagamento, também, não estão disponibilizadas. Por fim, as informações sobre a remuneração e pagamento de diárias e passagens não estão, igualmente, disponíveis para qualquer cidadão obter tais dados. 
Vale destacar que o E. STF pacificou o entendimento no sentido de que a divulgação de vencimento com relação nominal dos respectivos servidores públicos não viola a Constituição, na forma que segue:
É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Esse o entendimento do Plenário ao dar provimento a recurso extraordinário em que discutida a possibilidade de se indenizar, por danos morais, servidora pública que tivera seu nome publicado em sítio eletrônico do município, em que teriam sido divulgadas informações sobre a remuneração paga aos servidores públicos. A Corte destacou que o âmbito de proteção da privacidade do cidadão ficaria mitigado quando se tratasse de agente público. O servidor público não poderia pretender usufruir da mesma privacidade que o cidadão comum. Esse princípio básico da Administração — publicidade — visaria à eficiência. Precedente citado: SS 3902/SP (DJe de 3.10.2011). ARE 652777/SP, rel. Min. Teori Zavascki, 23.4.2015. (ARE-652777)
Portanto, a partir da análise dos autos é possível concluir que a municipalidade, em negativa ao famoso adágio de que “a luz do sol é o melhor detergente”, busca esconder da sociedade informações públicas sobre os gastos do erário que se revelam essenciais para fins de controle político, social ou judicial. 
Não se pode olvidar que o advento da Lei nº 12.527/11 reforçou o princípio da publicidade, e não somente este, mas também o da eticidade e moralidade no trato da coisa pública, princípios que são a própria essência da forma de governo republicana. Portanto, não cabe ao poder público local decidir sobre o seu cumprimento ou não, mas apenas de implementá-lo em conformidade com os seus comandos, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas na mencionada legislação. 
CONCLUSÃO 
Ante o exposto, demonstrada a recalcitrância do município réu em permitir, em seu sítio eletrônico, o acesso a informações indispensáveis ao controle da administração pública, o MPF reitera os pedidos formulados na inicial, ratificando todos os argumentos ali sustentados, pugnando pela total procedência destes, com estabelecimento de multa diária para eventual descumprimento da sentença. 
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2017. 
LEANDRO BOTELHO ANTUNES

PROCURADOR DA REPÚBLICA


quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Alô vereadores: a Lei é pra ser cumprida

Cliente empacotando produtos no Extra 

Temos uma lei em Búzios que ninguém cumpre. É a LEI  439,   de   11   de   Maio   DE   2004, de autoria do ex-vereador Adilson da Rasa,  que obriga a presença de empacotadores em todos os supermercados da cidade ou estabelecimentos comerciais que possuam mais de dois caixas de atendimento. Em nenhum supermercado da cidade existem empacotadores trabalhando. Quem empacota os produtos é o próprio cliente ou o caixa, quando está disponível. 

Lei é pra ser cumprida. Ou não? O que tem a dizer a respeito disso a Câmara de Vereadores de Búzios? E o PROCON do município?

Comentários no Facebook:

Comentários
Milton Da Silva Pinheiro Filho Boa Luiz.Na época contribuimos com idéias para que esta Lei existisse e viesse ter eficácia.O que até o presente momento não ocorreu.Em tempo: temos também a Lei que determina a identificação de todas áreas de domínio público do município(bens dominicais),que surtindo eficácia poderia até canalizar recursos econômicos neste período de vacas magras.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Prefeito de Búzios toma goleada de 7 a 1 na sessão da Câmara de ontem (2)

Goleada histórica do G-5 em André

Na primeira sessão legislativa do ano os vereadores do G-5 anularam a Lei que autorizava o Prefeito de Búzios a pegar em préstimo de 30 milhões de reais. A Lei anulada foi aprovada a toque de caixa na última sessão da legislatura passada. Por não estabelecer nenhuma condição a que o prefeito devesse se submeter para contrair o empréstimo, a Lei foi considerada um "cheque em branco" concedido pelos vereadores da "turma do amém" (Henrique, Lorram, Messias, Joice e Zé Márcio) a Dr. André. 

Além de ter seu "cheque em branco" rasgado, o Prefeito deve estar muito preocupado com sua frágil base parlamentar. Dos "seus" quatro vereadores, apenas um, ou melhor, uma, votou pela manutenção da Lei do cheque em branco, a vereadora Joice. Votaram com o G-5 os vereadores Miguel, Niltinho e Dom. Foi goleada histórica: 7 a 1. Poderia ter sido de 8 a 1, pois o presidente Cacalho não votou. Nesse tipo de votação ele só vota em caso de empate. É bom que o Prefeito tome seus cuidados, pois o G-5 precisa de apenas mais um voto pra "impeachá-lo". Não será difícil pegar um bezerro desmamado no meio da boiada. 

Observação: na época do "democrata" Mirinho, segundo o ex-vereador Adilson da Rasa, ele não tolerava rebeldias como essa. Chamava um a um pra sala do sacode e as coisas entravam no prumo rapidinho. 

Comentários no Facebook:

Marcelo Moraes Muito bom!

  • Goleada histórica do G-5. Não entendi muito os outros dois vereadores mas, ainda bem que estão com o juízo em dia. Olhos neles👀!!! Tomará que não tenha revira voltas

  • Luiz Gentil Joyce....kkkkkk. aiaiiii

    Vinicius Eduardo Pires Eduardo 7 x 1 Brasil x Alemanha......kkkk

    Helder Soares Soares Apenas uma vereadora votou a favor dele...

    Laci Coutinho Situação é isso! Não dizer amém a tudo! E oposição também, o que é bom votar a favor!

    Laci Coutinho Difícil é achar alguma coisa boa pra oposição dar seu aval! Kkkk


    Thiago Terra Pensei q fosse a Alemanha

    terça-feira, 13 de dezembro de 2016

    Câmara de Arraial veta projeto sobre bilhete único para passeios de barco

    Manifestantes protestam contra Lei do Bilhete Único
    (Foto: Carlisson Lisboa/Arquivo Pessoal)

    Donos de barcos fizeram ato para pressionar os vereadores. Sessão aconteceu na manhã desta terça-feira (13).

    Vereadores de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio, votaram a favor do veto da Lei do Bilhete Único na manhã desta terça-feira (13). Todos os oito vereadores presentes na Câmara mantiveram a decisão de veto proposta pelo prefeito interino, Luciano Faria de Aguilar, o Tequinho. Um vereador faltou. Na última terça-feira (6), os vereadores aprovaram o projeto por cinco votos a dois.

    Sindicalistas e donos de barcos realizaram um ato para incentivar o veto durante a votação. De acordo com a categoria, aproximadamente 200 pessoas participaram. A associação de guardas municipais também estava presente na sessão para reivindicar o plano de carreira de cargos e salários.

    Protestos

    Na última sexta-feira (9), dezenas de manifestantes fecharam o acesso à Marina de Arraial do Cabo. Com o protesto, os barcos de passeio foram impedidos de sair do local. O motivo do ato é a aprovação pela Câmara da criação de bilhete único para passeios de barco na cidade.
    Os manifestantes reivindicam mais transparência e a participação dos profissionais na discussão do projeto de Lei, que foi aprovado na sessão de terça-feira (6). O passeio de barco é uma das principais atividades turísticas do município. Atualmente, 181 barcos legalizados prestam o serviço.

    Fonte: "g1"

    Recentemente a Câmara de Vereadores de Búzios também aprovou Lei do Bilhete Único semelhante. Lá em Arraial do Cabo deu um rolo danado, com denúncias de pagamento de propina para a aprovação da Lei. O que acabou derrubando-a. Em Búzios, foi aprovado um substitutivo ao projeto do Prefeito.     

    Deu no Portal RC24h

    "Não se fala em outra coisa no Cabo. O comentário é que a polêmica envolvendo o bilhete único para passeios de barcos em Arraial gerou tanta polêmica, que o empresário que teria pago propina para ganhar a concessão da venda dos bilhetes, desistiu da empreitada. Ele então teria procurado o presidente da Câmara e pedido o dinheiro empregado de volta. A conversa é que cada vereador da bancada governista teria recebido R$ 30 mil, pelo voto favorável ao Projeto de Lei.  Ainda segundo os comentaristas políticos de plantão, o chefe do Legislativo teria percorrido a casa dos colegas para tentar pegar o dinheiro de volta. Mas, ao que parece, o pagamento não era reembolsável, já que um já tinha pago dívidas, outro já tinha dividido o dinheiro com parentes, outro pagou os pedreiros de uma obra de um restaurante na Praia dos Anjos e fugiu para São Paulo. Há quem diga que o próprio prefeito teria recebido algo entorno de R$ 250 mil. Quantia que ele teria usado para comprar uma embarcação para um tal de “Animal” trabalhar na Reserva Extrativista (Resex). Ele também não devolveu nada".

    "Mas os comentários não param por aí. Diante da recusa dos colegas em devolver o dinheiro que já gastaram, o presidente da Câmara também teria fugido. Ele teria que devolver a grana toda, mas não tem bala na agulha pra isso. Com medo de morrer, ele estaria escondido. Tudo isso porque os barqueiros e até o ICMbio, órgão que gerencia a Resex, já se posicionou contra o Projeto de Lei do governo. E mais... Tanto medo de morrer tem fundamento, pois o comentário é que, o tal empresário seria, na verdade, laranja de um figurão de Arraial do Cabo que foi preso pela Polícia Federal. Será verdade isso tudo? Tem um ditado antigo que diz que o povo aumenta, mas não mente. Estamos AC".

    Fonte: "rc24h"