Sonia Pimenta Realmente. Alguns vereadores deveriam voltar pra escola.
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sexta-feira, 16 de março de 2018
quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Uma secretaria repleta de irregularidades: 3- inexistência de Plano de Cargos e Salários da Saúde
Secretaria de Saúde de Búzios, resposta |
Consulta ao MPF |
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quarta-feira, 16 de agosto de 2017
Vereadores de Búzios fazem leis como se salsichas fossem
Ao participar de reunião recente para discutir modificações na Lei 1.180, de 18 de dezembro de 2015, que institui o "CPF" (constituído pelo Conselho Municipal de Política Cultural, Plano Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura do Município de Armação dos Búzios) da Cultura Buziana, verifiquei que, no seu artigo 15, VIII, consta um inusitado "sic" entre parenteses, que destaco abaixo em vermelho. A Lei foi publicado no Boletim Oficial nº 729, de 17/12/2015.
Art. 15 Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural:
...
VIII - apoiar a descentralização de programas, projetos e ações à sua execução e à participação dos segmentos (sic) culturais e do patrimônio cultural;
...
Depois de muito matutar me lembrei que aquele "sic" era meu.
Vou contar aqui a gênese do "sic" porque ela é muito reveladora de como se faz Lei em Búzios. Um verdadeiro FEBEAPÁ de Stanilaw Ponte Petra.
Reunião da Comissão de Turismo e Cultura na Câmara de Vereadores de Búzios, foto Comunicação da Câmara |
No dia 18 de novembro publiquei os posts "A Cultura de Búzios não tem donos" parte 1 (ver em "ipbuzios") e parte 2 (ver em "ipbuzios") onde discutia artigo por artigo do projeto de lei enviado pelo Prefeito (Ofício Gapre nº 588/2015, Mensagem nº 65, de 22 de outubro de 2015). Por isso fiz várias anotações em folhas à parte e as entreguei, ao final da reunião (foto acima), à secretária do vereador Zé Márcio, então presidente da Comissão de Turismo e Cultura da Câmara. Como no projeto de lei assinado pelo prefeito, oriundo da Secretaria de Turismo e Cultura (gestão Raulino) a palavra "segmento" era grafada erroneamente como "seguimento", eu a risquei e escrevi o termo "sic" ( "uma arma sucinta e poderosa à disposição do autor de um texto na hora de enfatizar que está fazendo uma transcrição literal, sobretudo quando esta contém um erro gramatical" - Revista Veja) entre parenteses, para alertar os leitores da Lei a respeito do erro.
De posse de minhas anotações, acredito que a secretária do vereador Zé Márcio tenha feito as correções em seu computador sem saber o que era o tal do "sic". Como na dúvida pró réu, resolveu não incomodar o "sic", deixando-o por lá mesmo. Daí em diante, antes de ser votado e aprovado em Plenário, o projeto de Lei passou pela Comissão de Turismo e Cultura (constituída pelos vereadores Zé Márcio, Lorram e Messias), foi lido pelo Secretário da Mesa, passou pela CCJ e, finalmente, pela Comissão de Redação Final, justamente aquele encarregada das correções ortográficas. Ou seja, passou por todos os vereadores da casa. E nada do "sic" ser incomodado. Ou pior: Talvez ninguém tenha notado o "sic". O que significa dizer que nenhum vereador leu a Lei. Coisas de Búzios. Da Cultura de Búzios. Essa entrou para o anuário do FEBEABU (Festival de Besteiras que Assolam Búzios).
Parafraseando Otto von Bismarck, primeiro Chanceler (1871 - 1890) do Império germânico, os cidadãos buzianos "não poderiam dormir tranquilos se soubessem como são feitas as salsichas e as leis".
Parafraseando Otto von Bismarck, primeiro Chanceler (1871 - 1890) do Império germânico, os cidadãos buzianos "não poderiam dormir tranquilos se soubessem como são feitas as salsichas e as leis".
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Grande abraço Luiz.
Stela Sobreira Conclusão: ou ninguém leu, e/ou não sabem o que significa *sic* kkkk
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Claudia Valeria Só eu sei, temos no município uma lei sancionada pelo prefeito dos direitos dos animais com âmbito federal!
E daí?
Não funciona!
E daí?
Não funciona!
Thomas Sastre se este tipo de gentalha retardada que representa a cultura municipal posso acreditar que a cultura municipal e uma grande merda
Muito boa materia, so mais uma trapalhada, rss mas não tem como esperar nada melhor deste trio da comissão de turimo e cultura.<br>
Trapalhada parecida na secretaria de turismo foi há um mes, fizeram um projeto chamado "CENSO TURISTICO"; pois é! no texto institucional esqueceram de mudar a frase "SECRETARIA DE GOIANIA " projeto copia e cola passou por varios setores; mas ninguem viu esse elefante pastando.
Trapalhada parecida na secretaria de turismo foi há um mes, fizeram um projeto chamado "CENSO TURISTICO"; pois é! no texto institucional esqueceram de mudar a frase "SECRETARIA DE GOIANIA " projeto copia e cola passou por varios setores; mas ninguem viu esse elefante pastando.
segunda-feira, 14 de agosto de 2017
Alô agentes (aqueles que fazem) culturais de Búzios!
A Lei 1.180 institui o CPF (Conselho, Plano e Fundo) da Cultura de Búzios.
Postado por "bruno+pampanini" em sua página do Facebook.
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quarta-feira, 9 de agosto de 2017
Folha de pagamento dos servidores de Búzios já está disponível no site da Prefeitura
Já está disponível, como manda a Lei, a relação do salário base, o valor bruto e líquido, e o cargo exercido por cada servidor público municipal. Ver em "egov.buziosdigital"
Como é o povo buziano que paga o salário dos servidores municipais, nada mais justo que ele saiba quanto paga a cada um deles. Por mais que se tenha dificultado o acesso a essa informação, não teve jeito, o governo municipal foi obrigado a cumprir a Lei. Como diz o grande ex-ministro do STF Aires Brito "o melhor detergente é a luz do sol". Viva a transparência.
Cabe agora ao povo buziano fiscalizar mensalmente a folha de pagamento, não permitindo que "fantasmas" (se houver) recebam sem trabalhar ou que servidores "façam" tantas horas extras que o seu dia precise de mais de 24 horas de duração.
Já podemos saber quanto nosso Prefeito ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA ganha em duas matrículas:
1) Matrícula nº 16.863: salário base de R$ 15.000,00, salário bruto de R$15.000,00 e salário líquido de 11.306,53 0,00
2) Matrícula nº 6873: "sem valores para esta pesquisa".
Já podemos saber quanto nosso Prefeito ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA ganha em duas matrículas:
1) Matrícula nº 16.863: salário base de R$ 15.000,00, salário bruto de R$15.000,00 e salário líquido de 11.306,53 0,00
2) Matrícula nº 6873: "sem valores para esta pesquisa".
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domingo, 7 de maio de 2017
Projeto de Lei propõe alterar Lei que regulamenta os serviços relativos à remoção e depósito de veículos apreendidos em Búzios
Vereadora Gladys usa a Tribuna da Câmara, foto site camarabuzios |
Um Projeto de Lei (PL 27/2017), encaminhado pela vereadora Gladys nesta quinta-feira (04), na Câmara Municipal de Búzios, propõe alterar a Lei 567/2006, que regulamenta "os serviços relativos à remoção e depósito de veículos apreendidos no município".
O
PL 27/2017 prevê:
- quando o veículo for apreendido na presença do condutor habilitado, não será rebocado. O próprio condutor poderá levar o veículo ao depósito, ficando, dessa forma, livre da taxa referente ao serviço.
- quando a apreensão for realizada por guardas municipais, deverão ser feitas exclusivamente por agentes de trânsito aptos para exercer a função e devidamente uniformizados.
- os veículos apreendidos e removidos ao depósito público municipal, só passarão a pagar diárias após 48h de sua entrada, considerando apenas os dias úteis.
- não sendo cumpridas as exigências nesse período, para efeito de cobrança das diárias, será considerado o dia da entrada do veículo.“Com isso, o cidadão vai ter 48 horas para regularizar seus documentos.”, justificou a vereadora Gladys.
- o veículo removido para o depósito público estará sobre a responsabilidade da concessionária e terá que ser totalmente lacrado na presença do proprietário.“A concessionária será responsável por lacrar o veículo removido e terá que lacrar na hora e na frente do responsável pelo carro, porque houve vários roubos dentro do depósito, inclusive roubo de motor.”, explicou a vereadora Gladys.
- A concessionária fica obrigada a fazer o registro fotográfico digital das partes internas, dos acessórios e objetos que tenham ficado no interior do veículo e depois da colocação do lacre, de toda sua parte externa.
O
Projeto de lei 27/2017 foi encaminhado à Comissão de Constituição
e Justiça e Redação para análise.
Fonte: "camarabuzios"
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Aristóteles B. Da S. Filho Parabéns a vereadora , vai baratear o custo e também vai ter mais transparência.
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Aristóteles B. Da S. Filho Parabéns a vereadora , vai baratear o custo e também vai ter mais transparência.
Givago Vargas Esse projeto mexe diretamente no bolso do político corrupto, quero só ver se vai ser aprovado. G5 neles (y)
quinta-feira, 20 de abril de 2017
Governo André se recusa a divulgar remuneração e diárias de servidores públicos
Processo nº:
0500153-24.2016.4.02.5108
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Ação Civil Pública -
Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos
- Procedimentos Especiais - Procedimento de Conhecimento - Processo
de Conhecimento - Processo Cível e do Trabalho
Autuado em 02/06/2016
AUTOR: MINISTERIO
PUBLICO FEDERAL
REU : MUNICIPIO DE
ARMAÇÃO DE BÚZIOS
01ª Vara Federal de
São Pedro da Aldeia
Magistrado(a) JOSÉ
CARLOS DA FROTA MATOS
Distribuição-Sorteio
Automático em 02/06/2016 para 01ª Vara Federal de São Pedro da
Aldeia
Objetos: ATOS E
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
--------------------------------------------------------------------------------
Concluso ao
Magistrado(a) RAPHAEL NAZARETH BARBOSA em 05/12/2016 para Sentença
SEM LIMINAR por JRJPZB
--------------------------------------------------------------------------------
SENTENÇA TIPO:
PROCESSOS CONVERTIDOS EM DILIGENCIA LIVRO REGISTRO NR. FOLHA
DESPACHO
(Processo eletrônico)
Converto o feito em
diligência.
Ante as manifestações
de fls. 239 e 256/265, entendo por encerrada a fase de instrução.
Intimem-se as partes
para a apresentação de suas razões finais em prazos sucessivos de
15 (quinze) dias, a começar pelo autor, a teor do que dispõe o
artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/2015).
Tudo cumprido, venham
os autos conclusos.
São Pedro da Aldeia, 3
de março de 2017.
(Assinado
eletronicamente)
RAPHAEL NAZARETH
BARBOSA
Juiz Federal
ASSUNTO:
Revisão
Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) -
Sistema Remuneratório e Benefícios - Servidor Público Civil -
Direito Administrativo e outras matérias do Direito Público
"Adequação do
município armação dos búzios aos institutos de controle social,
em especial os previstos na lei nº 12.527/2011 (lei de acesso à
informação) e na lei complementar nº 131/2009 (estabelece normas
para disponibilização, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária dos municípios)".
|
Fonte: http://procweb.jfrj.jus.br/portal/consulta/resconsproc.asp |
EXCELENTÍSSIMO
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PEDRO DA
ALDEIA/RJ.
Autos do processo nº : 0500153-24.2016.4.02.5108 (2016.51.08.500153-8)
Autor : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réus
: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
(AÇÃO
CIVIL PÚBLICA – PREVENÇÃO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO –
LEI Nº 12.527/11)
O MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL, por seu
Procurador da República signatário, no exercício de suas
atribuições constitucionais e legais, em atenção à decisão de
fl. 292, vem perante V. Exa. apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
nos termos que seguem:
Cuidam os autos de ação civil
pública ajuizada pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL em face do
MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS
BÚZIO/RJ, com o escopo de
obrigar a municipalidade a adaptar-se às regras estatuídas na Lei
12.527/11 (Lei da Transparência) que estabelece diversas medidas que
permitem aos órgãos públicos competentes e à sociedade exercer o
controle direto dos atos praticados pelos gestores públicos, pondo
em evidência, dessa forma, os princípios constitucionais da
publicidade e estado democrático e de direito.
Antes do ajuizamento da ação, o MPF
instaurou inquérito civil com vistas a apurar eventuais
irregularidades e determinar que o ente municipal adotasse as medidas
adequadas para se subsumir aos comandos da supramencionada lei.
Com efeito, inicialmente realizaram-se
os devidos testes junto ao sítio eletrônico do ente municipal para
avaliar o devido cumprimento da lei. Constatou-se, então, que
diversos itens obrigatórios não estavam sendo observados pela
municipalidade, o que ensejou a expedição da primeira recomendação
às fls. 20/26 e a segunda às fls. 39/46.
Decorrido o prazo deferido para que o
município réu promovesse as respectivas adequações, este
apresentou como resposta (fls. 32/35 e 49/96) que havia realizado os
ajustes necessários para fins de cumprimento da Lei da
Transparência.
No entanto, após novos testes
realizados no referido sítio eletrônico, constatou-se que a
municipalidade promoveu apenas correções parciais, deixando de
disponibilizar diversas informações relevantes, tais como
liquidação, pagamento, remunerações, gastos com diárias e
passagens, entre outros.
Nessa esteira, ajuizou-se a presente
ação civil (fls. 02/14) em face do município réu para a formação
de título executivo judicial, forçando-o a implementar as devidas
correções e disponibilizar, in
totum, as informações
previstas na Lei nº 12.527/11, tendo esse d. juízo designado
audiência de conciliação com vistas a tentar obter composição
consensual entre as partes, momento em que foi oferecida pelo MPF a
proposta de ajustamento de conduta – TAC (fl. 179), não aceita
pelos representantes do município réu, conforme se depreende da
informação de fls. 184/189.
Na petição às folhas supracitadas,
a municipalidade ré alega que a disponibilização de informações,
entre outras atinentes à remuneração de seus servidores, atentaria
contra a privacidade destes.
Alegou, porém, que teria realizado as devidas correções em seu
sítio, permitindo o acesso a todas as outras informações exigidas
pela legislação em comento.
Todavia, mais uma vez, este órgão
ministerial, realizou os respectivos testes junto à página
eletrônico do município réu, e constatou-se que o ente federativo
faltou com a verdade para com a justiça pátria, conforme
informações que se extraem das fls. 239/253.
Em nova tentativa da municipalidade de
demonstrar o inteiro cumprimento aos comandos legais, esta reiterou
os argumentos veiculados às fls. 184/184, afirmando-se que, a
divulgação da remuneração dos respectivos servidores municipais
iria de encontro com a proteção da privacidade e intimidade,
momento em que alegou novamente que teria promovido as adequações
restantes em seu sítio eletrônico (fls. 256/288).
Porém, por derradeira vez, o MPF
realizou novos testes junto à página eletrônica e confirmou que
diversas informações não estão disponíveis, como o fato de que
consta informação de
receita apenas de abril de 2014 e março de 2014,
quando deveriam ser informados, no mínimo, os últimos 6 meses. Em
relação à informação sobre o orçamento anual, constam arquivos
com zero quilobites,
ou seja, a informação aparenta estar lá, porém é inacessível.
As informações sobre liquidação
e pagamento,
também, não estão disponibilizadas. Por fim, as informações
sobre a remuneração
e pagamento de diárias e
passagens não estão,
igualmente, disponíveis para qualquer cidadão obter tais dados.
Vale
destacar que o E. STF pacificou o entendimento no sentido de que a
divulgação de vencimento com relação nominal dos respectivos
servidores públicos não viola a Constituição, na forma que segue:
É
legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido
pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do
valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Esse
o entendimento do Plenário ao dar provimento a recurso
extraordinário em que discutida a possibilidade de se indenizar, por
danos morais, servidora pública que tivera seu nome publicado em
sítio eletrônico do município, em que teriam sido divulgadas
informações sobre a remuneração paga aos servidores públicos. A
Corte destacou que o âmbito de proteção da privacidade do cidadão
ficaria mitigado quando se tratasse de agente público. O servidor
público não poderia pretender usufruir da mesma privacidade que o
cidadão comum. Esse princípio básico da Administração —
publicidade — visaria à eficiência. Precedente citado: SS 3902/SP
(DJe de 3.10.2011). ARE
652777/SP, rel. Min. Teori Zavascki, 23.4.2015. (ARE-652777)
Portanto, a partir da análise dos
autos é possível concluir que a municipalidade, em negativa ao
famoso adágio de que “a
luz do sol é o melhor detergente”, busca esconder da sociedade
informações públicas sobre os gastos do erário
que se revelam essenciais para fins de controle político, social ou
judicial.
Não se pode olvidar que o advento da
Lei nº 12.527/11 reforçou o princípio da publicidade,
e não somente este, mas também o da eticidade
e moralidade
no trato da coisa pública, princípios que são a própria essência
da forma de governo republicana. Portanto, não cabe ao poder público
local decidir sobre o seu cumprimento ou não, mas apenas de
implementá-lo em conformidade com os seus comandos, sob pena de lhe
serem aplicadas as sanções previstas na mencionada legislação.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, demonstrada a
recalcitrância do município réu em permitir, em seu sítio
eletrônico, o acesso a informações indispensáveis ao controle da
administração pública, o MPF
reitera os pedidos formulados na inicial, ratificando todos os
argumentos ali sustentados, pugnando pela total procedência destes,
com estabelecimento de multa diária para eventual descumprimento da
sentença.
Rio
de Janeiro, 04 de abril de 2017.
LEANDRO
BOTELHO ANTUNES
PROCURADOR
DA REPÚBLICA
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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
Alô vereadores: a Lei é pra ser cumprida
Cliente empacotando produtos no Extra |
Temos uma lei em Búzios que ninguém cumpre. É a LEI 439, de 11 de Maio DE 2004, de autoria do ex-vereador Adilson da Rasa, que obriga a presença
de empacotadores em todos os supermercados
da cidade ou estabelecimentos comerciais que possuam mais de dois
caixas de atendimento. Em nenhum supermercado da
cidade existem empacotadores trabalhando. Quem empacota os produtos é o próprio cliente ou o caixa, quando está disponível.
Lei é pra ser cumprida. Ou não? O que tem a dizer a
respeito disso a Câmara de Vereadores de Búzios? E o PROCON do município?
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Milton Da Silva Pinheiro Filho Boa Luiz.Na época contribuimos com idéias para que esta Lei existisse e viesse ter eficácia.O que até o presente momento não ocorreu.Em tempo: temos também a Lei que determina a identificação de todas áreas de domínio público do município(bens dominicais),que surtindo eficácia poderia até canalizar recursos econômicos neste período de vacas magras.
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017
Prefeito de Búzios toma goleada de 7 a 1 na sessão da Câmara de ontem (2)
Goleada histórica do G-5 em André |
Na primeira sessão legislativa do ano os vereadores do G-5 anularam a Lei que autorizava o Prefeito de Búzios a pegar em préstimo de 30 milhões de reais. A Lei anulada foi aprovada a toque de caixa na última sessão da legislatura passada. Por não estabelecer nenhuma condição a que o prefeito devesse se submeter para contrair o empréstimo, a Lei foi considerada um "cheque em branco" concedido pelos vereadores da "turma do amém" (Henrique, Lorram, Messias, Joice e Zé Márcio) a Dr. André.
Além de ter seu "cheque em branco" rasgado, o Prefeito deve estar muito preocupado com sua frágil base parlamentar. Dos "seus" quatro vereadores, apenas um, ou melhor, uma, votou pela manutenção da Lei do cheque em branco, a vereadora Joice. Votaram com o G-5 os vereadores Miguel, Niltinho e Dom. Foi goleada histórica: 7 a 1. Poderia ter sido de 8 a 1, pois o presidente Cacalho não votou. Nesse tipo de votação ele só vota em caso de empate. É bom que o Prefeito tome seus cuidados, pois o G-5 precisa de apenas mais um voto pra "impeachá-lo". Não será difícil pegar um bezerro desmamado no meio da boiada.
Observação: na época do "democrata" Mirinho, segundo o ex-vereador Adilson da Rasa, ele não tolerava rebeldias como essa. Chamava um a um pra sala do sacode e as coisas entravam no prumo rapidinho.
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Observação: na época do "democrata" Mirinho, segundo o ex-vereador Adilson da Rasa, ele não tolerava rebeldias como essa. Chamava um a um pra sala do sacode e as coisas entravam no prumo rapidinho.
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Marcelo Moraes Muito bom!
Goleada histórica do G-5. Não entendi muito os outros dois vereadores mas, ainda bem que estão com o juízo em dia. Olhos neles👀!!! Tomará que não tenha revira voltas
Thiago Terra Pensei q fosse a Alemanha
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terça-feira, 13 de dezembro de 2016
Câmara de Arraial veta projeto sobre bilhete único para passeios de barco
Manifestantes protestam contra Lei do Bilhete Único (Foto: Carlisson Lisboa/Arquivo Pessoal) |
Donos
de barcos fizeram ato para pressionar os vereadores. Sessão
aconteceu na manhã desta terça-feira (13).
Vereadores
de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio, votaram a favor do
veto da Lei do Bilhete Único na manhã desta terça-feira (13).
Todos os oito vereadores presentes na Câmara mantiveram a decisão de
veto proposta pelo prefeito interino, Luciano Faria de Aguilar, o
Tequinho. Um vereador faltou. Na
última terça-feira (6), os vereadores aprovaram o projeto por cinco
votos a dois.
Sindicalistas
e donos de barcos realizaram um ato para incentivar o veto durante a
votação. De acordo com a categoria, aproximadamente 200 pessoas
participaram. A associação de guardas municipais também estava
presente na sessão para reivindicar o plano de carreira de cargos e
salários.
Protestos
Na
última sexta-feira (9), dezenas de manifestantes fecharam o acesso à
Marina de Arraial do Cabo. Com o protesto, os barcos de passeio foram
impedidos de sair do local. O motivo do ato é a aprovação pela
Câmara da criação de bilhete único para passeios de barco na
cidade.
Os
manifestantes reivindicam mais transparência e a participação dos
profissionais na discussão do projeto de Lei, que foi aprovado na
sessão de terça-feira (6). O passeio de barco é uma das principais
atividades turísticas do município. Atualmente, 181 barcos
legalizados prestam o serviço.
Fonte: "g1"
Recentemente a Câmara de Vereadores de Búzios também aprovou Lei do Bilhete Único semelhante. Lá em Arraial do Cabo deu um rolo danado, com denúncias de pagamento de propina para a aprovação da Lei. O que acabou derrubando-a. Em Búzios, foi aprovado um substitutivo ao projeto do Prefeito.
Deu no Portal RC24h
"Não
se fala em outra coisa no Cabo. O comentário é que a polêmica
envolvendo o bilhete único para passeios de barcos em Arraial gerou
tanta polêmica, que o empresário que teria pago propina para ganhar
a concessão da venda dos bilhetes, desistiu da empreitada. Ele então
teria procurado o presidente da Câmara e pedido o dinheiro empregado
de volta. A conversa é que cada vereador da bancada governista teria
recebido R$ 30 mil, pelo voto favorável ao Projeto de Lei. Ainda
segundo os comentaristas políticos de plantão, o chefe do
Legislativo teria percorrido a casa dos colegas para tentar pegar o
dinheiro de volta. Mas, ao que parece, o pagamento não era
reembolsável, já que um já tinha pago dívidas, outro já tinha
dividido o dinheiro com parentes, outro pagou os pedreiros de uma
obra de um restaurante na Praia dos Anjos e fugiu para São Paulo. Há
quem diga que o próprio prefeito teria recebido algo entorno de R$
250 mil. Quantia que ele teria usado para comprar uma embarcação
para um tal de “Animal” trabalhar na Reserva Extrativista
(Resex). Ele também não devolveu nada".
"Mas
os comentários não param por aí. Diante da recusa dos colegas em
devolver o dinheiro que já gastaram, o presidente da Câmara também
teria fugido. Ele teria que devolver a grana toda, mas não tem bala
na agulha pra isso. Com medo de morrer, ele estaria escondido. Tudo
isso porque os barqueiros e até o ICMbio, órgão que gerencia a
Resex, já se posicionou contra o Projeto de Lei do governo. E
mais... Tanto medo de morrer tem fundamento, pois o comentário é
que, o tal empresário seria, na verdade, laranja de um figurão de
Arraial do Cabo que foi preso pela Polícia Federal. Será verdade
isso tudo? Tem um ditado antigo que diz que o povo aumenta, mas não
mente. Estamos AC".
Fonte: "rc24h"
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