domingo, 16 de junho de 2019

Reforma trabalhista coloca Brasil na lista suja da OIT

108ª Conferência Internacional da OIT


OIT inclui Brasil na lista de países suspeitos de violar direitos trabalhistas

Representantes de empregadores e trabalhadores, reunidos na 108ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra (Suíça), definiram na terça-feira passada (11/06/2019) a chamada “lista curta”, uma espécie de lista negra que elenca países denunciados por violar normas internacionais do trabalho.

Constam da lista 24 países denunciados por violação das normas internacionais do trabalho.

Além do Brasil, integram a lista Turquia, Etiópia, Iraque, Líbia, Myanmar, Nicarágua, Tajiquistão, Uruguai, Iêmen, Zimbábue, Argélia, Bielorrúsia, Bolívia, Cabo Verde, Egito, El Salvador, Fiji, Honduras, Índia, Cazaquistão, Laos, Filipinas e Sérvia. 

Esses países são alvos de 24 denúncias consideradas as mais graves de uma primeira seleção feita pelos representantes de entidades patronais e de trabalhadores – a lista longa.

É um grupo que contém 40 casos previamente selecionados dentre as centenas que a OIT recebe anualmente. Uma vez incluídos na lista curta, os países serão analisadas pela Comissão de Aplicação de Normas do Trabalho da OIT, durante a conferência. Responsável pela supervisão da aplicação dos tratados pelos países-membros, a comissão deve discutir, no sábado (15), o caso brasileiro. Representantes do governo prestarão informações .

O Brasil entrou na chamada "lista suja" da OIT por causa da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) aprovada em 2017, que segundo a organização viola as as convenções internacionais do trabalho, especificamente as convenções 98 e 144.

Aprovada pela OIT em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1952, durante o governo de Getúlio Vargas, a Convenção 98 estabelece regras de proteção aos direitos de trabalhadores, como a filiação sindical e a participação em negociações coletivas.

Este é o segundo ano consecutivo que o Brasil figura na lista por descumprimento da Convenção 98. Em 2018, após análise, a organização não apontou violações.

Em entrevista à Agência do Rádio Mais, na época, o ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Almir Pazzianotto criticou a atuação da Central Única dos Trabalhadores (CUT) – que entrou com representação na OIT contra o texto da reforma trabalhista, em 2017.

Pazzianotto afirmou que recorrer à organização “não vai trazer qualquer mudança legal” na leis trabalhistas. “Eu lhe pergunto: quantas vezes a OIT interferiu no Brasil e, com isso, conseguiu revogar alguma legislação? Nunca! O que a CUT deveria lembrar é que um dos principais documentos da OIT, que é a convenção 87 – sobre a liberdade de organização sindical, não foi ratificada pelo governo brasileiro e foi esquecida pelo PT durante todos os anos de governo. Simplesmente ignorou. Então, há uma mexida na área sindical, principalmente com relação à contribuição obrigatória, mas isso é assunto interno do Brasil. Não é assunto para ser levado à ONU ou à OIT”, questionou ("agenciadoradio").

Pazzianotto disse ainda que, se houver violação de algum preceito constitucional por qualquer parte de alguns dos dispositivos da reforma Trabalhista, "esse problema deve ser levado ao Supremo Tribunal Federal". E completou: "o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai examinar se há algum conflito intertemporal, se alguma lei nova se indispõe com alguma lei antiga, se há choque de princípios”.

Entretanto, especialistas e entidades que representam a classe trabalhadora avaliam como correta a investigação da OIT no Brasil.

Contrariando as alegações do governo, a Reforma Trabalhista ofendeu a Convenção 98 e 144 da OIT na medida em que autoriza a negociação direta entre empregadores e empregados, o que é um absurdo dentro da realidade da prestação de serviços não só no nosso país, mas no mundo em geral. É incontestável que os trabalhadores estão numa situação de hipossuficiência, subordinação e precisam trabalhar para sobreviver. É um absurdo pensar que uma negociação direta viabilizará melhores empregos”, afirma a advogada especialista em Direito Previdenciário, Dirce Namie Kosugi ("cliquediario").

A advogada é taxativa ao afirmar que a sociedade não participou do processo.

A sociedade não teve efetiva participação na construção final dessa reforma. Ela foi feita às pressas e gerou um retrocesso em relação aos direitos trabalhistas e à realidade social de uma grandeza imensa. Nós estamos sendo levados ao início da Era Industrial, aquela situação em que o trabalhador se subordina a qualquer imposição do empregador para que ele tenha o mínimo para se sustentar. E na maioria das vezes, nem tendo o mínimo para se sustentar”, comenta.

Na avaliação de Dirce, a Lei 13.467/17 “representa um dos maiores retrocessos em relação aos direitos fundamentais que garantem a dignidade da pessoa humana. Praticamente legalizou a escravidão no Brasil, ao permitir a livre negociação entre empregadores e empregados, motiva a precariedade e subordinação sem limites mínimos de adequadas condições de trabalho”.

Antonio Carlos Fernandes Jr., presidente da Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate), reforça o argumento da OIT de que não houve ampla negociação do governo com a sociedade civil no processo de finalização do texto da reforma.

O governo fechou acordo com alguns setores do sindicalismo (Centrais) e enviou ao Congresso o projeto da reforma com 7 artigos. No Congresso, pilotado por representantes dos mercados, Rodrigo Maia e o relator Rogério Marinho fizeram as duas audiências públicas e as duas sessões de votação, tanto na Câmara como no Senado, em apenas 26 dias, eles desprezaram completamente as emendas que não lhes interessavam e aprovaram a reforma com 114 artigos. De 7 para 114 em apenas 26 dias, detonando as redes de proteção social dos trabalhadores”, afirma.

O presidente da Conacate afirma, ainda, que, em reunião com o Secretário Geral da OIT, informou a entidade sobre a falta de participação da sociedade na redação da reforma aprovada.

O secretário da OIT nos informou, durante uma audiência com as entidades em Genebra, que o então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que haviam sido seguidos todos os trâmites e ouvida a sociedade e, quando contamos a ele a verdade, ele se espantou e fez constar no Relatório da OIT a denúncia que levamos”, completa.

Para Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a inclusão do país entre os que violam leis internacionais expõe falta de dignidade trabalhista.

Para a magistrada, a permanência do Brasil nessa espécie de lista negra da OIT é um reflexo da reforma trabalhista implementada pelo governo Michel Temer (MDB). Segundo ela, já em 2018 a Anamatra enviou à OIT vários documentos que atestavam o impacto negativo da nova legislação trabalhista, com informações levantadas durante o XIX Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Conamat ("metropoles").

Em novembro do ano passado, a associação repassou a peritos da OIT um relatório com dados sobre o primeiro ano de vigência da reforma trabalhista. Tais dados se somaram às informações do Conamat e originaram uma nova Nota Técnica da instituição, que foi enviada à 108ª Conferência Internacional da OIT.

Já para Paulo Sérgio João, especialista em Direito do Trabalho da PUC-SP e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a valorização da negociação coletiva não infringe direitos trabalhistas descritos no artigo 7º da Constituição Federal e, por isso, também não quebra nenhum acordo internacional.

Não me ocorre, pela notícia que aparece, nenhum fato concreto, especificamente, de que o Brasil esteja incentivando o descumprimento de obrigações trabalhistas. E, também, não vejo contrariedade às próprias normas das convenções da OIT”, avalia João.

O titular da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou, em rede social, que a decisão de incluir o Brasil na lista “não tem fundamento legal e nem técnico”.

Para Marinho, não foi apresentada prova de redução de direitos ou violação à Convenção 98. E completou: “Está clara a politização do processo de escolha. É lamentável alguns sindicatos trabalharem contra o Brasil”.

João concorda com Marinho, ao apontar uma motivação política na inclusão do país na lista da OIT. Para ele, a atitude dos sindicatos é uma espécie de “protesto” pelo fim da contribuição sindical obrigatória. “Tenho a impressão de que há uma politização muito grande nessas denúncias. Há uma preocupação sindical de preservação do monopólio da contribuição sindical obrigatória”, ressalta.

Especialista em Direito do Trabalho, Luiz Carlos Robortella, discorda que a a aprovação da reforma trabalhista foi realizada sem discussões com a sociedade, sem transparência.

Esses temas da reforma Trabalhista são discutidos há mais de 40 anos. Debates profundos, escreveram rios de tinta, milhares de páginas sobre esse assunto, milhares de congressos discutiram isso”.

Robortella suspeita que os sindicatos estão “usando” a OIT para criar uma crise política. “É claro que os sindicatos vão à OIT e, depois, se beneficiam do fato, de uma certa afinidade ideológica de alguns membros da OIT, para dar uma repercussão política, uma dimensão muito maior do que o fato tem”, completou.

Em nota conjunta, as confederações empresariais (CNC, CNA,CNI, CNT, CNSaúde, CNseg e CONSIF) reforçaram que a nova legislação trabalhista modernizou as relações de trabalho e está alinhada à Convenção 98, ao estimular trabalhadores e empregados ao diálogo, concretizado por meio da valorização da negociação coletiva.

Para as entidades, a nova lei do trabalho trouxe balizas para negociação e é “clara” ao proibir que os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição – como FGTS, INSS, 13º salário, licença maternidade, normas de saúde e segurança, 30 dias de férias, adicional noturno, hora extra, salário mínimo – sejam “reduzidos ou suprimidos”.

Uma das entidades de empregadores presentes na Conferência Internacional do Trabalho, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota reafirmando que as novas regras trabalhistas brasileiras não violam tratados internacionais.

"Há um ano, a OIT analisou nossa legislação sob as mesmas premissas e não apontou qualquer violação da Convenção 98. Não há embasamento técnico, jurídico ou caso concreto que justifiquem que o Brasil seja objeto de novo exame”, afirma, na nota, o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI e vice-presidente para a América Latina da Organização Internacional dos Empregadores (OIE), Alexandre Furlan ("oglobo").

Secretário de Relações Internacionais da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antônio de Lisboa Amâncio Vale está em Genebra, participando da Conferência Internacional do Trabalho. Para ele, a inclusão da denúncia contra o Brasil na lista é uma vitória para a classe trabalhadora do país, dando a chance de as entidades sindicais provarem que a Reforma Trabalhista contraria normas internacionais.

 “De antemão, queremos dizer que a inclusão do Brasil pelo segundo ano consecutivo é a prova de que a Reforma Trabalhista aprovada com o argumento de que geraria empregos e fortaleceria a negociação coletiva resultou no contrário”, pontuou Lisboa. 

A delegação brasileira em Genebra conta com representantes da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e do Itamaraty; das centrais sindicais e de confederações de empregadores. A comitiva governamental é chefiada pelo secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo. A empresarial é coordenada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CNF), e a dos sindicatos de trabalhadores, pela Força Sindical.

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