sábado, 15 de junho de 2019

Os tortuosos caminhos até os dados públicos dos Portais da Transparência

Arte. Fonte: Folha dos Lagos

Pesquisas nos sites oficiais da região apresentam dificuldades, apesar de melhora recente
Nas caudalosas águas da administração pública, nem sempre conseguir dados referentes às prefeituras é tarefa das mais fáceis. Na Região dos Lagos, por exemplo, a missão de navegar nos portais da transparência é como andar em um labirinto, onde a informação sobre a licitação desejada ou a despesa requer um misto de paciência e experiência de quem resolve pesquisar as movimentações de verbas públicas. 
A constatação foi feita pela reportagem da Folha, que se debruçou sobre aspectos dos portais da transparência de Cabo Frio, Arraial do Cabo, Armação dos Búzios e São Pedro da Aldeia: folha de pagamento, receitas, despesas e licitações. Com exceção do último, que apresentou mais ferramentas e didatismo para navegação, os demais variavam entre a desatualização das informações ou a forma intrincada para obtê-la, com muitas ramificações e cliques.
Uma questão especialmente problemática diz respeito ao acesso à folha de pagamento do funcionalismo. Apenas em São Pedro, foi possível obter numa listagem completa e nominal dos servidores lotados em cada setor. Cabo Frio disponibilizou a ferramenta há pouco tempo, mas é difícil ter uma noção do todo, uma vez que o sistema só permite a consulta individual, mediante a digitação de parte do nome do funcionário. Em Arraial do Cabo, o problema é ainda maior. Só é possível a consulta, caso seja digitado o nome completo do servidor. No portal do balneário buziano, até existe a opção pela busca completa da folha, mas o sistema travou todas as vezes em que a reportagem tentou fazer a pesquisa.
De acordo com o vereador de Cabo Frio Rafael Peçanha (PDT), a situação impede um melhor controle da gestão municipal.
A legislação federal exige uma linguagem clara e um acesso objetivo. Hoje há uma dificuldade muito grande para ter, por exemplo, a folha de pagamento da prefeitura como um todo. Você não consegue ter acesso para saber qual o gasto com comissionados, contratados e efetivos, assim como as despesas de contratos de maneira geral. É uma linguagem de difícil acesso. Eu costumo dizer que não é um portal transparente, mas é um portal opaco. Falta esse avanço porque senão fica só para inglês ver e o cabofriense não ver – avalia.
As desventuras políticas de Búzios parecem afetar a gestão municipal sob o aspecto da publicidade das contas públicas. De acordo com o levantamento feito pela reportagem, o portal buziano encontra-se com informações desatualizadas a respeito de contratos, bem como de receitas e despesas. Em relação aos primeiros, só foram encontrados registros até 2018. Os dois últimos, até fevereiro deste ano.
Com sistemas de busca semelhantes, os portais de Cabo Frio e de Arraial esbarram nas mesmas dificuldades, embora estejam atualizados. No caso cabofriense, as atas de licitações não estão sendo publicadas. Dados relativos aos gastos e fontes de arrecadação também aparecem enviesadas, demandando tempo e habilidade do cidadão para navegar em intermináveis links.
Para a diretora de operação da organização não-governamental Transparência Brasil, Juliana Sakai, colocar apenas os dados nos portais não é o bastante para indicar que um município é transparente.
É importante ressaltar que a transparência não é apenas publicar dados ou informações em um site ou Diário Oficial, mas é garantir que essa informação seja acessível. Eu posso publicar e deixar difícil de ser acessado. Ou só publicar no Diário Oficial, em que o acesso é muito restrito. Não permitir que se faça buscas automatizadas, em larga escala, faz com que se gaste muito tempo. Ter transparência é necessário para que haja controle social e qualquer pessoa entre e acesse – pondera.
O professor Luiz Carlos Gomes, dono do blog Iniciativa Popular Búzios, é um estudioso de dados públicos, que constantemente publica em seu portal. De acordo com Luiz Carlos, houve um avanço na questão da transparência nos últimos tempos, mas que os prefeitos só colocam os dados no ar ‘porque a lei os obriga’. Ele lembra que não dar a devida a devida publicidade pode levar os prefeitos a responder ações. Ele lembra que o ex-prefeito de Búzios, André Granado, responde a dois processos de ação civil pública por não respeitar a Lei da Transparência e que uma das impropriedades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) para reprovar as contas de 2017 do ex-prefeito de Cabo Frio Marquinho Mendes é por problemas no site municipal.
Fiz um levantamento há pouco tempo e o portal que está mais avançado é o de São Pedro da Aldeia. Não por acaso, o prefeito Chumbinho é o que tem o menor número de ações por improbidade. Não é um governo com o qual eu simpatizo, mas é o que lida melhor com o recurso público. O de Cabo Frio deu uma melhorada em relação aos últimos anos. O de Búzios tinha melhorado, mas começou a fechar, colocar dificuldades técnicas. É muito comum isso acontecer – comentou Luiz Carlos, que recentemente fez um pedido de resposta sobre quanto cada prefeitura gastou com coleta de lixo e outros serviços no ano passado e o máximo que conseguiu foi ser direcionado para links de portais da transparência.
De acordo com a diretora da ONG, a situação impede um controle social da população sobre como o seu dinheiro é gasto.
A transparência é uma ferramenta do cidadão e da sociedade civil para o monitoramento dos gastos públicos e das políticas públicas. O Estado é direcionado às pessoas, o poder é das pessoas. Elas têm o direito de saber o que está acontecendo. Se não há publicidade, o cidadão está sendo impedido de acompanhar o governo – finaliza. 
A reportagem entrou nem contato com as prefeituras de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Búzios para se posicionarem sobre os problemas, mas não houve resposta até o fechamento desta edição.  
O que diz a Lei
A Lei Complementar nº 131/2009 acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 1o  O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 48.  ...........................................................................
Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: 
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; 
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) 
Art. 2o  A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C: 
“Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: 
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”


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