sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Partidos políticos de Búzios: órgãos partidários (PV)

Endereço do Diretório Municipal do PV de Búzios. Fonte: TSE

Membros do Diretório Municipal do PV de Búzios, parte 1. Fonte: TSE

Membros do Diretório Municipal do PV de Búzios, parte 2. Fonte: TSE

Nominata do PV (Candidato a prefeito: Alexandre Martins)

Anderson Chaves
Diogo Doro
Marcos Alves
Flávio Tardelli
Marcílio
Hamber
Fernando Bertozzi
Eneias
Maycon
Cris Sologam
Nilma
Dalva
Renata
Professora Marilza


Meu comentário:
O partido, que já teve entre seus quadros ambientalistas históricos de Búzios tais como Tito Rosemberg, Gabriel Gialluisi e Muniz, segundo informações, deve apoiar o pré-candidato Alexandre Martins, o maior representante político da pequena especulação imobiliária de Búzios. Alexandre, quando vereador, foi o autor da Lei 17 (mais conhecida como Lei dos Pombais)- considerada um verdadeiro estupro em nosso Plano Diretor. 

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O Portal da Transparência do Governo Federal informa 11

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Número Convênio: 06017/2016
Objeto: Urbanizacao da Avenida Jose Bento Ribeiro Dantas no municipio de Armacao dos Buzios - RJ
Órgão Superior: Ministério do Turismo
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 1.950.000,00
Data da Última Liberação: 29/07/2020
Valor da Última Liberação: 100.000,00

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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

MPRJ recomenda que Cabo Frio, Araruama, Saquarema, Búzios e Arraial do Cabo divulguem boletins diários sobre disponibilidade de leitos durante a pandemia

Recomendação do MPRJ. Arte: MPRJ 




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu Recomendação para que os municípios de Cabo Frio, Araruama, Saquarema, Armação dos Búzios e Arraial do Cabo publiquem diariamente, na página eletrônica da respectiva Secretaria de Saúde, link referente à “ocupação de leitos de COVID-19”, com indicação clara de leitos ocupados, livres e indisponíveis no Sistema Único de Saúde local, para pacientes com coronavírus e também de outras enfermidades.

A Recomendação foi expedida no dia 06/08, em nome dos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios. A iniciativa foi motivada pela elevação da classificação final do risco epidemiológico de Covid-19 na Região da Baixada Litorânea fluminense, fato que requer maior atenção ao controle de leitos disponíveis nestas cidades por parte da administração pública, com a devida publicidade dos dados à população.

Importante ressaltar que o documento expedido não afasta a atuação da Controladoria Interna dos municípios, nem a fiscalização externa dos entes legitimados, nem afasta a responsabilidade legal pessoal de quaisquer agentes públicos por atos nos exercícios de suas funções. A omissão no seu cumprimento poderá ensejar quaisquer medidas cabíveis, dentre as quais a responsabilização por ato de improbidade administrativa.


Fonte: "MPRJ"

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POR NOSSOS FILHOS


Mesmo não tendo registrado nenhum caso de Covid-19 hoje (20), a média de casos novos dos últimos 7 dias é 12,7% superior à de 14 dias atrás (dia 7 de agosto)

Painel Covid-19 da prefeitura de Búzios do dia 20 de agosto de 2020


Casos novos confirmados de Covid-19 nos últimos 7 dias em Búzios (de 14 a 20 de agosto de 2020)

Dia 14 = 4 (casos confirmados do dia 14 = 388 - casos confirmados do dia 13 = 384)
Dia 15 = 0 (casos confirmados do dia 15 = 388 - casos confirmados do dia 14 = 388)
Dia 16 = 5 (casos confirmados do dia 16 = 393 - casos confirmados do dia 15 = 388)
Dia 17 = 3 (casos confirmados do dia 17 = 396 - casos confirmados do dia 16 = 393)
Dia 18 = 3 (casos confirmados do dia 18 = 399 - casos confirmados do dia 17 = 396)
Dia 19 = 3 (casos confirmados do dia 19 = 402 - casos confirmados do dia 18 = 399)
Dia 20 = 0 (casos confirmados do dia 20 = 402 - casos confirmados do dia 19 = 402)

Total de novos casos confirmados na semana de 14 a 20 de agosto de 2020: 18

Média dos últimos 7 dias: 2,57 casos/dia

A média de 14 dias atrás (dia 7) foi de 2,28, 12,7% inferior à do dia de hoje (20).

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quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Búzios teve hoje (19) três casos novos de Covid-19; média dos últimos 7 dias cai para 3,71 casos/dia

Painel Covid-19 da prefeitura de Búzios


Apesar da queda da média de hoje (19) em relação à de ontem, em comparação com a média do dia 6 de agosto- 14 dias atrás- que era de 2,28, a média de 3,71 casos/dia  representa um aumento de 62,7%.

Esta comparação se faz necessária porque o tempo de incubação do vírus pode levar até 14 dias. E é importante lembrar que nesse período uma série de medidas de flexibilização do isolamento social foram tomadas, o que pode ter contribuído para esse aumento.

Medidas tomadas pelo governo municipal nesse período:

23 de julho de 2020
Decreto nº 1.454 de 20 de julho de 2020 libera a reabertura das Praias de João Fernandes, Tucuns, Ferradura, Brava e Canto para a prática de esportes individuais, tais como corrida, caminhada, stand-up, surf, natação, vela, canoagem e mergulho submarino, a partir do próximo sábado, dia 25 de julho de 2020.
29 de julho de 2020
Decreto nº 1.456 de 24 de julho de 2020 libera a reabertura das Praias da Azeda, Ossos e Forno para a prática de esportes individuais, tais como corrida, caminhada, stand-up, surf, natação, vela, canoagem e mergulho submarino, a partir do dia 29 de julho de 2020.
01 de agosto de 2020

Liberação do acesso à cidade por não munícipes através do Sistema “Acesso à Búzios” por meio de QR Code, através do Decreto nº 1.458 de 24 de julho de 2020.

2 de agosto de 2020
Decreto nº 1.453 de 20 de julho de 2020 retoma as atividades em templos religiosos.
03 de agosto de 2020
Decreto nº 1.457 retoma as atividades físicas ao ar livre e estabelecimentos em geral (academias, estúdios de dança, pilates e artes marciais, natação e similares).
Decreto nº 1.461 estabelece novo horário para o lockdown noturno ou toque de recolher, que veda a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, praias, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município de Armação dos Búzios, enquanto durar o Estado de Calamidade Decretado em Âmbito Municipal.
De domingo a quinta-feira, no horário das 0h até às 6h;
De sexta-feira e sábado, no horário das 1h até às 6h.
4 de agosto de 2020

Decreto Municipal nº 1.461 autoriza a realização dos eventos de casamentos na cidade.
Casos novos confirmados de Covid-19 nos últimos 7 dias em Búzios (de 13 de agosto a 19 de agosto de 2020)

Dia 13 = 8 (casos confirmados do dia 13 = 384 - casos confirmados do dia 12 = 376)
Dia 14 = 4 (casos confirmados do dia 14 = 388 - casos confirmados do dia 13 = 384)
Dia 15 = 0 (casos confirmados do dia 15 = 388 - casos confirmados do dia 14 = 388)
Dia 16 = 5 (casos confirmados do dia 16 = 393 - casos confirmados do dia 15 = 388)
Dia 17 = 3 (casos confirmados do dia 17 = 396 - casos confirmados do dia 16 = 393)
Dia 18 = 3 (casos confirmados do dia 18 = 399 - casos confirmados do dia 17 = 396)
Dia 19 = 3 (casos confirmados do dia 19 = 402 - casos confirmados do dia 18 = 399)

Total de novos casos confirmados na semana de 13 a 19 de agosto de 2020: 26

Média dos últimos 7 dias : 3,71 casos/dia

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terça-feira, 18 de agosto de 2020

Partidos políticos de Búzios: órgãos partidários (PSB)

Endereço do diretório provisório do PSB de Búzios. Fonte: TSE

Membros do diretório provisório do PSB de Búzios. Fonte: TSE

Observação 1: O Vice-presidente Roberto Medina não faz mais parte do Diretório do PSB. Ele está filiado no PSD e vai apoiar o pré-candidato a prefeito Comandante Serafim. 

Observação 2 : Você pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na parte superior da coluna lateral direita. Desfrute! 

Ministro Marco Aurélio do STF manda soltar ex-procurador da Câmara de Búzios Allan Vinicius, preso na Operação Tributo Escuso (Caso do Cartório)

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MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 187.418
RIO DE JANEIRO
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
PACTE.(S) :ALLAN VINICIUS ALMEIDA QUEIROZ
IMPTE.(S) :RAFAEL DA SILVA FARIA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) :PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DECISÃO PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – INSUBSISTÊNCIA. HABEAS CORPUS – LIMINAR – DEFERIMENTO.

1. O assessor Caio Salles prestou as seguintes informações: O Juízo da Primeira Vara da Comarca de Búzios/RJ, no processo nº 0004468-98.2019.8.19.0078, determinou a prisão preventiva do paciente, ocorrida em 22 de maio de 2020, e de outra pessoa, ante a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 316 (concussão) do Código Penal e 1º, § 4º (lavagem de dinheiro com causa de aumento alusiva ao cometimento de forma habitual), da Lei nº 9.613/1998. Ressaltou materialidade e indícios de autoria, considerados depoimentos das vítimas e elementos obtidos mediante busca e apreensão, quebra de sigilo de dados e interceptações telefônicas. Fez ver que o paciente, advogado, e o corréu, Oficial Registrador no Cartório do Ofício Único de Armação dos Búzios/RJ e apontado como autor intelectual dos crimes, exigiam vantagem indevida para afastar dificuldades burocráticas na regularização de imóveis e transações imobiliárias. Referiu-se à planilha apreendida, na qual revelados, desde 2016, pagamentos mensais ao paciente. Concluiu imperiosa a custódia para garantir a ordem pública - tendo em vista a gravidade dos crimes, o risco de reiteração delitiva e de dilapidação de patrimônio –, a instrução processual – reportando-se a reuniões, marcadas após o início das investigações, entre corréu e vítimas, e à possibilidade de interferência nos depoimentos de testemunhas –, bem assim a aplicação da lei penal, observado o poderio econômico dos acusados.

Em 29 de maio de 2020, indeferiu pedido voltado à revogação e, sucessivamente, ao recolhimento domiciliar, considerada a falta de sala de Estado-Maior. Assentou persistirem os motivos que ensejaram a custódia. Salientou estar o paciente em local compatível com a condição de advogado, uma vez garantidas higiene, comodidade e segurança. No Superior Tribunal de Justiça, o Presidente inadmitiu o habeas corpus nº 587.174/RJ.

Os impetrantes sustentam insubsistentes os fundamentos que implicaram a prisão, dizendo-os genéricos. Afirmam ausente contemporaneidade a respaldá-la, ante o distanciamento temporal entre a decisão mediante a qual determinada – 21 de maio de 2020 – e a última conduta imputada ao paciente na denúncia – dezembro de 2018. Aduzem inobservado o artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia, em razão da inexistência de sala de Estado-Maior. Frisam beneficiado o corréu com o recolhimento em domicílio. Sublinham viável a substituição por custódia domiciliar, aludindo à crise sanitária decorrente do novo coronavírus. Mencionam a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Destacam as condições pessoais – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito como advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Requerem, no campo precário e efêmero, o afastamento e, sucessivamente, a conversão em custódia domiciliar com monitoramento eletrônico. No mérito, buscam a confirmação da providência. Consulta ao sítio do Tribunal de Justiça revelou encontrarse o processo-crime na fase de instrução.

2. A análise da decisão que resultou na prisão preventiva do paciente indica haver sido considerada a imputação. Inexiste a custódia automática, tendo em vista o crime supostamente cometido, levando à inversão da ordem do processo-crime, que direciona, ante o princípio constitucional da não culpabilidade, a apurar para, selada a culpa, prender, em verdadeira execução da pena. A materialidade e os indícios de autoria são elementos neutros, insuficientes a respaldarem o argumento relacionado à preservação da ordem pública. Esta fica vinculada à observância da legislação em vigor, devendo a prisão cautelar basear-se no artigo 312 do Código de Processo Penal. O Juízo aludiu à gravidade do crime e ao risco de reiteração delitiva. Deixou, contudo, de sinalizar dado concreto a revelar a persistência da atuação ou conduta visando a dilapidação do patrimônio. Tendo em vista a custódia do corréu, Oficial Registrador no Cartório do Ofício Único de Armação dos Búzios/RJ e apontado como autor intelectual dos delitos, não se verifica subsistir risco concreto de reiteração na prática delitiva. Quanto à possibilidade de interferência nos depoimentos de testemunhas, não indicou elemento a evidenciar a necessidade da prisão. As reuniões, com testemunha e vítima, foram realizadas pelo corréu Albert Danan, não respaldando, sem indicação de dado concreto, a custódia preventiva do paciente. Relativamente à aplicação da lei penal, o poderio econômico não conduz à prisão. Conforme se verifica da denúncia, a última conduta imputada ao paciente ocorreu em outubro de 2018, havendo sido a custódia determinada em 21 de maio de 2020. O significativo distanciamento temporal e a falta de indicação de fato novo a revelar a atualidade do risco à ordem pública implicam a insubsistência da prisão preventiva.

3. Defiro a liminar. Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente não esteja custodiado por motivo diverso da prisão preventiva formalizada no processo nº 0004468- 98.2019.8.19.0078, da Primeira Vara da Comarca de Búzios/RJ. Advirtamno da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade.

4. Colham o parecer da Procuradoria-Geral da República.

5. Publiquem. Brasília, 12 de agosto de 2020.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

Fonte: "stf"

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Búzios teve três casos novos de Covid-19 hoje (18); média dos últimos 7 dias aumenta para 3,85 casos/dia

Painel Coronavírus da prefeitura de Búzios 18 de agosto de 2020



Em relação à média do dia 5 de agosto- 14 dias atrás- que era de 2,57, a média de 3,85 casos/dia  representa um aumento de 49,8%

Casos novos confirmados de Covid-19 nos últimos 7 dias em Búzios (de 12 de agosto a 18 de agosto de 2020)

Dia 12 = 4 (casos confirmados do dia 12 = 376 - casos confirmados do dia 11 = 372)
Dia 13 = 8 (casos confirmados do dia 13 = 384 - casos confirmados do dia 12 = 376)
Dia 14 = 4 (casos confirmados do dia 14 = 388 - casos confirmados do dia 13 = 384)
Dia 15 = 0 (casos confirmados do dia 15 = 388 - casos confirmados do dia 14 = 388)
Dia 16 = 5 (casos confirmados do dia 16 = 393 - casos confirmados do dia 15 = 388)
Dia 17 = 3 (casos confirmados do dia 17 = 396 - casos confirmados do dia 16 = 393)
Dia 18 = 3 (casos confirmados do dia 18 = 399 - casos confirmados do dia 17 = 396)

Total de novos casos confirmados na semana de 12 a 18 de agosto de 2020: 27

Média dos últimos 7 dias : 3,85 casos/dia

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Total de novos casos confirmados de Covid-19 em Búzios desde o dia 27 de julho de 2020

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Julho:

Dia 27 = 6
Dia 28 = 6
Dia 29 = 0
Dia 30 = 2
Dia 31 = 0

Agosto:

Dia 1 = 5
Dia 2 = 4
Dia 3 = 4
Dia 4 = 3
Dia 5 = 0
Dia 6 = 0
Dia 7 = 0
Dia 8 = 0
Dia 9 = 5
Dia 10 = 8
Dia 11 = 2
Dia 12 = 4
Dia 13 = 8
Dia 14 = 4
Dia 15 = 0
Dia 16 = 5
Dia 17 = 3

Média dos últimos 7 dias:

Total de casos do dia 27 de Julho a 2 de agosto: 23
Média: 3,28

Total de casos do dia 28 de Julho a 3 de agosto: 21
Média: 3,00

Total de casos do dia 29 de Julho a 4 de agosto: 18
Média: 2,57

Total de casos do dia 30 de Julho a 5 de agosto: 18
Média: 2,57

Total de casos do dia 31 de Julho a 6 de agosto: 16
Média: 2,28

Total de casos do dia 1 a 7 de agosto: 16
Média: 2,28

Total de casos do dia 2 a 8 de agosto: 11
Média: 1,57
Total de casos do dia 3 a 9 de agosto: 12
Média: 1,71

Total de casos do dia 4 a 10 de agosto: 16
Média: 2,28

Total de casos do dia 5 a 11 de agosto: 15
Média: 2,14

Total de casos do dia 6 a 12 de agosto: 19
Média: 2,71

Total de casos do dia 7 a 13 de agosto: 27
Média: 3,85

Total de casos do dia 8 a 14 de agosto: 31
Média: 4,42

Total de casos do dia 9 a 15 de agosto: 31
Média: 4,42

Total de casos do dia 10 a 16 de agosto: 31
Média: 4,42

Total de casos do dia 11 a 17 de agosto: 26
Média: 3,71

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